SóProvas


ID
1369411
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Ao examinar a evolução histórica dos direitos humanos, Celso Lafer destaca a fase da formação dos denominados direitos de primeira geração nos seguintes termos:

“Os direitos humanos da Declaração de Virgínia e da Declaração Francesa de 1789 são, neste sentido, direitos humanos de primeira geração, que se baseiam numa clara demarcação entre Estado e não-Estado, fundamentada no contratualismo de inspiração individualista. São vistos como direitos inerentes ao indivíduo e tidos como direitos naturais, uma vez que precedem o contrato social” (cf. A reconstrução dos direitos humanos. São Paulo: Companhia das Letras, 1988, p. 126).


Entre as disposições abaixo, NÃO guarda pertinência coma concepção de direitos humanos acima mencionada: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

      Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

    admitidos pela Convenção Nacional em 1793 e afixada no lugar das suas reuniões.

    PREÂMBULO

    O Povo Francês, convencido de que o esquecimento e o desprezo dos direitos naturais do Homem são as únicas causas das infelicidades do mundo, resolveu expor numa declaração solene estes direitos sagrados e inalienáveis, a fim de que todos os cidadãos, podendo comparar sem cessar os atos do Governo com o fim de toda instituição social, não se deixem jamais oprimir e aviltar pela tirania; para que o Povo tenha sempre distante dos olhos as bases da sua liberdade e de sua felicidade, o Magistrado, a regra dos seus deveres, o Legislador, o objeto da sua missão

    Em consequência, proclama, na presença do Ser Supremo, a Declaração seguinte dos Direitos do Homem e do Cidadão.


    I

    O fim da sociedade é a felicidade comum. O governo é instituído para garantir ao homem o gozo destes direitos naturais e imprescritíveis.

    Estes direitos são a igualdade, a liberdade, a segurança e a propriedade.


    III - Todos os homens são iguais por natureza e diante da lei.


    IV

    A lei é a expressão livre e solene da vontade geral; ela é a mesma para todos, quer proteja, quer castigue; ela só pode ordenar o que é justo e útil à sociedade; ela só pode proibir o que lhe é prejudicial.


    V...

    XXVIII

    Um povo tem sempre o direito de rever, de reformar e de mudar a sua constituição: - Uma geração não pode sujeitar às suas leis as gerações futuras.


    XXIX

    Cada cidadão tem o direito igual de concorrer à formação da lei e à nomeação de seus mandatários e de seus agentes.


    XXX

    As funções públicas são essencialmente temporárias; elas não podem ser consideradas como recompensas, mas como deveres.


    XXXI

    Os crimes dos mandatários do Povo e de seus agentes não podem nunca deixar de ser castigados; ninguém tem o direito de pretender ser mais inviolável que os outros cidadãos.


    XXXII

    O direito de apresentar petições aos depositários da autoridade pública não pode, em caso algum, ser proibido, suspenso, nem limitado.


    XXXIII

    A resistência à opressão é a consequência dos outros direitos do homem.


    XXXIV

    Há opressão contra o corpo social, mesmo quando um só dos seus membros é oprimido. Há opressão contra cada membro, quando o corpo social é oprimido.


    XXXV

    Quando o governo viola os direitos do Povo, a revolta é para o Povo e para cada agrupamento do Povo o mais sagrado dos direitos e o mais indispensáveis dos deveres

  • O item “B” contraria a própria Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, já que está em evidente conflito com o seu texto, especialmente ao admitir a concessão de direitos APENAS a “homens livres”, levando à execrável discriminação trazida pela escravidão.Ademais, é bem claro que o texto do item “b” revela o famigerado “despotismo esclarecido”, em que o rei legisla em causa própria e de seus herdeiros. A soberania e autoridade aludida neste item não diz respeito à nação, mas à figura do rei e seus herdeiros. Também contraria os direitos do homem ao não conferir aos cidadãos a legitimidade de criação e extensão das liberdades estatuídas na carta constitucional. Façamos o cotejo analítico entre o item “B”e o texto da DDH, de 1789: 

    "Nós também concedemos a todos os homens livres do nosso reino, por nós e por nossos herdeiros perpetuamente, todas as liberdades estatuídas nessa Carta, para que as tenham e as conservem para si e para os seus herdeiros, de nós e dos nossos herdeiros."

     Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

    Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

    Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer,pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve sera mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.


  • Fiquei em dúvida na letra A porque a noção de utilidade comum não parece combinar com o Estado Liberal e os direitos individualistas da primeira geração. "Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.".

  • Comungo com a ideia de "F J". A fundamentação das distinções sociais na utilidade comum só se justifica frente aos direitos fundamentais de segunda geração. 

    A questão pretende o confronto das assertivas com a concepção de direitos civis e políticos de primeira geração, e não com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1793 propriamente.

  • Os direitos de primeira geração ou dimensão

    Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às
    liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade,
    configurando os direitos civis e políticos. Surgiram nos finais do
    século XVIII e representavam uma resposta do Estado liberal ao
    Absolutista, dominando o século XIX, e corresponderam à fase inaugural
    do constitucionalismo no Ocidente. Foram frutos das revoluções liberais
    francesas e norte-americanas, nas quais a burguesia reivindicava o
    respeito às liberdades individuais, com a conseqüente limitação dos
    poderes absolutos do Estado. Oponíveis, sobretudo, ao Estado, são
    direitos de resistência que destacam a nítida separação entre o Estado e
    a sociedade. Exigem do ente estatal, precipuamente, uma abstenção e não
    uma prestação, possuindo assim um caráter negativo, tendo como titular o
    indivíduo.

    Podem exemplificar os direitos de primeira dimensão o direito à vida, à
    liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de
    religião, à participação política, etc.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11750


  • Os direitos de segunda geração ou dimensão

    Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam-se com as
    liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da
    igualdade material entre o ser humano. A Revolução Industrial foi o
    grande marco dos direitos de segunda geração, a partir do século XIX,
    implicando na luta do proletariado, na defesa dos direitos sociais
    (essenciais básicos: alimentação, saúde, educação etc.). O início do
    século XX é marcado pela Primeira Grande Guerra e pela fixação de
    direitos sociais.Isso fica evidenciado, dentre outros
    documentos, pela Constituição de Weimar, de 1919 (Alemanha), e pelo
    Tratado de Versalhes, 1919 (OIT).

    O direito de segunda geração, ao invés de se negar ao
    Estado uma atuação, exige-se dele que preste políticas públicas,
    tratando-se, portanto de direitos positivos, impondo ao Estado uma
    obrigação de fazer, correspondendo aos direitos à saúde, educação,
    trabalho, habitação, previdência social, assistência social, entre
    outros.

    Os direitos de terceira geração ou dimensão

    Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os
    princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos
    genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de
    titularidade coletiva ou difusa, não se destinando especificamente à
    proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado
    Estado, mostrando uma grande preocupação com as gerações humanas,
    presentes e futuras. Possui origem na revolução tecnocientífica
    (terceira revolução industrial), revolução dos meios de comunicação e de
    transportes.

    Podemos citar como direitos de terceira geração: direito ao
    desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos
    povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum
    da humanidade e direito à paz, cuidando-se de direitos transindividuais,
    sendo alguns deles coletivos e outros difusos, o que é uma
    peculiaridade, uma vez que não são concebidos para a proteção do homem
    isoladamente, mas de coletividades, de grupos.

  • Letra B - o trecho é da  Carta João-Sem-Terra e a expressão "ä todos os homens livres do nosso reino"faz referência tão somente a nobreza. Contrariando assim a ideia de que todos são livres e iguais em direitos.

  • Tudo é direito das crianças, mas uns estão em uma convenção, outros estão em outras. Sacanagem esse método de seleção

  • Interessante a adivinhação de Ana Cristina.


    Mas, francamente, nem o enunciado e nem a letra B falam que a letra B é um trecho da Magna Carta de 1215. E se existir uma Carta de direitos políticos de primeira geração do Reino da Dinamarca escrita exatamente como está escrita a letra B?


    A letra B sequer fala em privilégios de castas sociais, nobreza, etc. As expressões "liberdades estatuídas nessa Carta" e "nós e dos nossos herdeiros" não indicam nada sobre privilégios.


    Para acertar essa questão, o candidato precisava ter decorado a específica tradução da Magna Carta que o elaborador utilizou. Estou horrorizado com a liberdade das bancas de exigirem nossa pura adivinhação.


    Vejam como está escrita a letra B: 

    "Nós também concedemos a todos os homens livres do nosso reino, por nós e por nossos herdeiros perpetuamente, todas as liberdades estatuídas nessa Carta, para que as tenham e as conservem para si e para os seus herdeiros, de nós e dos nossos herdeiros."

  • OU é uma questão muito difícil (decoreba de DOIS textos históricos OU muito fácil: a palavra "reino" delata a alternativa. As declarações da virgínia e francesa são altamente liberais, anti monarquistas. 

  • Mais uma questão vergonhosa da FCC. Essa prova em especial foi um verdadeiro festival de aberrações.

  • É evidente que a assertiva "b" guarda, sim, clara pertinência com o tema dos Direitos Fundamentais de Primeira Geração, na concepção de José Afonso da Silva, na medida em que consagra as LIBERDADES individuais ante o arbítrio do Estado totalitário!

  • Eu posso resolver 0940398092839283928398 questões de DH e ainda assim continuar não entendendo nada. Cada vez é uma coisa diferente! Haja paciência, persistência, otimismo e fé! 

  • Essa questão foi sacana. Eu fiquei buscando alguma coisa relacionada a direitos de segunda geração.

     

    Contudo, o erro estava num trecho de um "documento jurídico" anterior ao período liberal, no qual os direitos eram herdados e pertenciam apenas ao "homens livres"

     

    A questão foi sacana. Nada mais. O negócio é fazer as questões e ir aprendendo as "malandragens" do examinador Hehehe

     

    A vida de concurseiro exige paciêcia e resiliência. É isso.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  •  a) DECLARA serem livres todos os homens, CONDICIONA a lei (distinções sociais)

     b) ESTATUI (cria) liberdades; por não as considerar inatas, destoa dos demais itens. Além disso, traz implícita uma distinção entre homens livres e aqueles que não o seriam.  

     c) DECLARA direitos ("naturais" e imprescritíveis), CONDICIONA a lei

     d) DECLARA direitos (direito de ruptura do pacto), CONDICIONA a lei (no caso, a constituição)

     e) CONDICIONA a lei à vontage geral (implícita a concepção idealista, ínsita ao direito natural)

  • Rapaz, essa eu não sabia mesmo kkk

    Mas quando comecei a ler as altenativas. Dentre elas a b) que reitaradamente usa os termos "herdeiros", "nós", "reino", "homens livres". Ficou meio que uma ideia de restrição

    O que contradiz à ideia de DH´s

  • Enunciado: Rev. Francesa e Americana...

    b) "Reino". Tchau.

  • Nós também concedemos a todos os homens livres do nosso reino, por nós e por nossos herdeiros perpetuamente, todas as liberdades estatuídas nessa Carta. WTF homens livres(?)

  • ridículo querer que você lembre trechos desses documentos ou que apenas analisando identifique já que podem ser encontradas características da 1a geração em todas as frases. Na b por exemplo, ''homens livres'' pode remeter à liberdade

  • Depois que sai o gabarito, todo mundo tem uma resposta “lógica” e super malandra...

  • FCC, não te conheço mais.

  • Simplificando:

    A questão pergunta sobre a concepção de direitos humanos acima mencionada e não sobre a geração de direitos. Não trata propriamente de direitos de 1ª geração.

    Qual a CONCEPÇÃO? o enunciado responde:

    “Os direitos humanos ... São vistos como direitos inerentes ao indivíduo e tidos como direitos naturais, uma vez que precedem o contrato social.

    Os itens que guardam pertinência com a concepção de que os direitos humanos são INERENTES, NATURAIS E PRECEDEM O CONTRATO SOCIAL:

    a) Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum." (inerentes)

    c) "A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão." (inerentes)

    d) "Um povo tem sempre o direito de rever, de reformar e de mudar a sua constituição: Uma geração não pode sujeitar às suas leis as gerações futuras." (porque os direitos humanos precedem ao pacto social, logo, há o direito natural de rever sua constituição)

    e) A lei é a expressão livre e solene da vontade geral; ela é a mesma para todos, quer proteja, quer castigue; ela só pode ordenar o que é justo e útil à sociedade; ela só pode proibir o que lhe é prejudicial." ( A lei decorre do PACTO SOCIAL,é IGUAL para todos e encontra limites no DIREITO NATURAL que lhe é anterior)

    Alternativa errada LETRA B:

    b) Nós também concedemos a todos os homens livres do nosso reino, por nós e por nossos herdeiros perpetuamente, todas as liberdades estatuídas nessa Carta, para que as tenham e as conservem para si e para os seus herdeiros, de nós e dos nossos herdeiros."

    Passa a ideia de que nem todos são livres e que somente esses devem ter as liberdades da carta e AINDA CONSERVÁ-LAS PARA SI e seus herdeiros apenas.

  • Segundo Professora do QC o texto de parâmetro fala de constitucionalismo e gerações de direitos....a única questão que não fala de constitucionalismo é a alternativa "B"

    "Nós também concedemos a todos os homens livres do nosso reino, por nós e por nossos herdeiros perpetuamente, todas as liberdades estatuídas nessa Carta, para que as tenham e as conservem para si e para os seus herdeiros, de nós e dos nossos herdeiros."

    O trecho é da Carta João-Sem-Terra e a expressão "ä todos os homens livres do nosso reino"faz referência tão somente a nobreza. Contrariando assim a ideia de que todos são livres e iguais em direitos.

    O constitucionalismo não concede direitos apenas aos "homens livre do nosso reino" e respectivos herdeiros......O constitucionalismo é aplicável a todos os homens

  • mas gente... achei bem viajada

  • WTFFFFFFFFFF?????

  • tipo de questão que não agrega em nada seus estudos.

  • Péssima!

  • O item B é claramente segregacionista - atrelando os direitos e liberdades a indivíduos específicos - sendo contrário à ideia de universalidade dos direitos humanos.

  • Para resolver a questão não é necessário decorar o texto da Declaração de Virgínia e da Declaração Francesa de 1789. Basta atentar para a palavra "REINO" na alternativa B. As declarações liberais (Declaração de Virgínia e Declaração Francesa de 1789) foram elaboradas num contexto de superação das monarquias absolutistas.

  • Vou te falar, pra que uma questão dessa cai em uma prova? Parece decoreba de ensino médio

  • Decoreba de ensino médio aplicado a concursos