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Questões de Evolução histórica dos direitos humanos e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão


ID
139309
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Comparando-se a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), pode-se afirmar que ambas reconhecem

Alternativas
Comentários
  • LETRA " B "

    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi aprovada em sessao da Assembleia Constituinte, de 26 de agosto de 1789, na França, vejamos o texto de seu artigo inaugural:

    in verbis Artigo 1: O homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos
    (com fundamento no lema "Liberdade, Igualdade e Fraternidade" - Liberte', Egalite', Fraternite' - a  Revolucao Francesa inaugurou o periodo da Idade Media, e ganhou dimensao universal, transformando-se em um marco mundial historico).   


    Ja a  Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), em seus:
     Artigo I :Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
    e
    Artigo II: Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
  • Complementando o comentário do colega.
    Não considero a resposta como correta.
    Diante da real interpretação que era dada a DUDireitos do Homem e a atual DUDH. Na DUDireitos do Homem, apenas se atribuia direitos aos homens, portanto mulheres, crianças e estrangeiros não eram considerados pessoas, diversamente do que temos atualmente na DUDH em que se garante a igualdade e direitos a todas as pessoas indistintamente.
  • Luiz Alexandre Carvalho, a Revolução Francesa inaugurou o período da IDADE MÉDIA???

    Na verdade a Revolução Francesa inaugura o período da Idade Contemporânea.

    O pior de tudo é que ainda ganha "bom" nos comentários!
  • - Letra A

    A Declaração Univeral dos Direitos do Homem e do Cidadão foi adotada pela Assembleia Constituinte da França, em 1789, influenciada diretamente pela Revolução Francesa e pela Revolução Americana de 1776. Pela primeira vez, tem-se uma declaração generalizante, isto é, com o propósito de fazer referência não só aos seus cidadãos, mas a toda a humanidade, por isso a menção aos direitos do homem também. Ela teve por base os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade, propriedade, legalidade e garantias individuais (síntese do pensamento iluminista liberal e burguês). Todavia, o seu ponto central era a supressão dos privilégios especiais ("acabar com as desigualdades"), outrora garantidos para os estamentos do clero e da nobreza. Percebe-se que a Declaração reconhecia o Estado como fonte produtora de desigualdades, mediante a concessão de privilégios a certos estamentos, e não como fonte dos direitos fundamentais. Por outro lado, a DUDH reconhece o estado como fonte dos direitos fundamentais expressamente.

    - Letra C

    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não prevê os direitos sociais.

    - Letra D

    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não prevê a propriedade individual e coletiva.

    - Letra E

    A necessidade de uma força pública para garantia de direitos está prevista na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

  • Sobre a letra C, direitos sociais NÃO foram previstos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão:


    Direitos sociais são aqueles que visam a garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais, em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna, por meio da proteção e garantias dadas pelo Estado Democrático de Direito1 2 . Os direitos sociais foram conquistados principalmente ao longo dos séculos, sendo a maioria deles no século XX por meio da pressão de movimentos sociais e de trabalhadores. Caracterizam-se por serem direitos fundamentais e necessariamente sujeitos à observância do Estado.3

    A demanda por direitos sociais teve origem no século XIX, com o advento da Revolução Industrial, e eles foram primeiramente estabelecidos pelas constituições Mexicana em 1917 e de Weimar em 1919, mas foram positivados no âmbito internacional em 1948 por meio Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e mais tarde detalhados no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 19664 .


    Fonte: wikipedia

  • Declaração de 1789, Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

    DUDH, art. 8 - Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

    Mais uma questão polêmica, oriunda do banco de questões polêmicas da FCC. 

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados. Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados. Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.

    Abraços

  • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789):

    Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

    Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948):

    Artigo 1: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    GABARITO: B

  • Dá pra resolver a questão por eliminação, tendo em mente que a DUDH prevê essencialmente direitos de primeira geração, mais para proteger os cidadãos da força do Estado do que para garantir direitos.


ID
144379
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quando se fala em Direitos Humanos, considerando sua historiciedade, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Era o fim do nazismo, epoca de horrores marcado pelo radicalismo de seu  DITADOR, e violacao aos direitos da pessoa humana. Com o final da Segunda Guerra Mundial, desenrolou um fenomeno social da multiplicacao e universalizacao dos Direitos do Homem, com o objetivo de proteger a pessoa humana, sua dignidade, seus direitos, etc...  Tais preceitos acabaram consolidados atraves da Declaracao Universal de Direitos Humanos proclamada pela ONU, em 1948, acarretando na internacionalização dos direitos humanos, pois a partir desse momento, as Nacoes que fossem signatarias do tratado, teriam que adotar medidas efetivas para a concretizacao dos Direitos Humanos.

  • Gabarito D

    Com a profunda marca provocada pelas Guerras Mundiais, a humanidade sentiu a importância de criar direitos que os protegessem, para ter como única esperança, a paz e o principal, o respeito ao ser humano. A DUDH é um resultado de grandes lutas e conquistas sociais que romperam com o legado nazista e tirano que condiciona a titularidade de direito a pertencer a uma determinada raça.

    Espero ter ajudado!


  • Literalidade de fragmento do livro de Flávia Piovesan - Direitos Humanos e Justiça Internacional, pág. 08:
    "...internacionalização dos direitos humanos, que constitui um movimento extremamente recente na história, surgindo a partir do Pós-Guerra, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo."
  • Sobre o erro na alternativa "c": a concepção contemporânea dos direitos humanos surge com a Declaração Universal de 1948 -- e não com a Declaração dos Homens e do Cidadão de 1789, conforme destaca a Profª. Flávia Piovesan:
      "Considerando a historicidade dos direitos, destaca-se a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, que veio a ser introduzida pela Declaração Universal de 1948 e reiterada pela Declaração de Direitos Humanos de Viena de 1993. (...) "A Declaração Universal de 1948 vem a inovar a gramática dos direitos humanos, ao introduzir a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos." Flávia Piovesan (fonte: http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php?page=Direitos+humanos)
  • Ouso discordar do gabarito. Para mim, esta questão não trouxe resposta correta, era pra ter sido anulada. Isso se dá devido ao seguinte:

      primeiramente, a frase "a internacionalização dos Direitos Humanos surge a partir do Pós-Guerra" está correta. Contudo, a meu ver, o erro da questão consiste em dizer: " como resposta às atrocidades cometidas durante o nazismo", isso ocorre porque a internacionalização dos direitos humanos começou antes, com o advento do Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho, ou seja, todos ocorreram antes das atrocidades do nazismo (holocausto e outras barbáries).

    Espero ter ajudado também.

  • Errei a questão por confundir o marco inicial dos Direitos Humanos, o que se deu com a DDHC de 1789, fruto da Revolução Francesa, com a sua concepção contemporânea.

    Avante.

     

  • Com o fim da  SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, os Direitos Humanos começaram a se consolidar no cenário internacional, na medida em que se começou a criação de mecanismos e instrumentos de proteção internacional (Movimento de Internacionalização dos Direitos Humanos, como resposta às atrocides do Nazismo).

     

    Fonte: Material de Apoio - Alfacon - Professora Adriane Fauth.

  •  a)somente passam a existir com as Declarações de Direitos elaboradas a partir da Revolução Gloriosa Inglesa de 1688. ERRADO

     b)foram estabelecidos, pela primeira vez, por meio da Carta Magna de 1215, que é a expressão maior da proteção dos Direitos do Homem em âmbito universal. ERRADO

     c)a concepção contemporânea de Direitos Humanos foi introduzida, em 1789, pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, fruto da Revolução Francesa. ERRADO

     d)a internacionalização dos Direitos Humanos surge a partir do Pós-Guerra, como resposta às atrocidades cometidas durante o nazismo. CERTO

  • Entendo que alternativa "D" por uma interpretação extensiva esteja correta, mas ao meu ver, não poderia ser ela assinalada como correta em uma prova de multipla escolha, isto porque a internacionalização dos Direitos Humanos se deram após a 2ª Guerra Mundial, e não especificamente "como resposta às atrocidades cometidas durante o nazismo". Este episódio está incluso entre as atrocidades ocorridas àquela época, mas não especificamente a ela. Pode parecer "pegadinha" e acabar induzindo, mesmo aquela pessoa que tenha estudado o assunto a erro!

  • a) somente passam a existir com as Declarações de Direitos elaboradas a partir da Revolução Gloriosa Inglesa de 1688.

    1ª Dimensão, Marco Histórico: Revolução Gloriosa (Inglaterra 1688), Independência (Estados Unidos 1777), Revolução Francesa 1789...

    Marco Jurídico: Constituição (Estados Unidos 1787), Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França 1789)...

     

    b) foram estabelecidos, pela primeira vez, por meio da Carta Magna de 1215, que é a expressão maior da proteção dos Direitos do Homem em âmbito universal.

    Margna Carta (Inglaterra 1215) - o mais remoto e pioneiro antecedente documento, que submetia o Rei a um corpo escrito de normas...

    Habea Corpus Act. (1679), Bill Of Right (1689), Declaração de Direitos de Virginia (1776), Declaração de Independêcia dos Estados Unidos (1776), Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da França (1789)...

     

    c) a concepção contemporânea de Direitos Humanos foi introduzida, em 1789, pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, fruto da Revolução Francesa.

    3ª Dimensão, Marco Histórico: Pós 2ª Guerra Mundial, surgimento Organização das Nações Unidas em 1945...

    Marco Jurídico: Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH criada pela Assembléia Geral da ONU em 1948...

     

    d) a internacionalização dos Direitos Humanos surge a partir do Pós-Guerra, como resposta às atrocidades cometidas durante o nazismo.

    (CORRETA)

  • tribunal de nuremberg

     

  • Tribunal de Nurembergue tinha por missão julgar os líderes nazistas (o julgamento começou em 20.11.1945) e foi idealizado pelos Aliados principais (EUA, URSS, Reino Unido e França) da Segunda Guerra, que escalou o Chefe da Justiça estadunidense, Robert Jackson, para ser seu coordenador ? primeiro julgamento de crimes de Guerra por um Tribunal Internacional.

    Abraços

  • Muitos disseram que o erro da assertiva "C" consiste no fato de que os Direitos |Humanos na concepção moderna surgiu com a DUDH de 1948. Contudo, no livro "leis especiais para concursos - direitos humanos, juspodvim" o autor aduz que:


    " não se pode dizer que a concepção contemporânea foi introduzida pela Declaração francesa, pois existiram declarações inglesas e americanas que limitaram o poder estatal e declararam diversas liberdades e garantias dos cidadãos perante o Estado."

  • A. ERRADA. Não, a exemplo da Magna Carta de 1215.

    B. ERRADA. Historicamente, consta do Cilindro de Ciro e Código de Hamurabi, por exemplo, anteriores à Magna Carta de 1215.

    C. ERRADA. "....destaca-se a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, que veio a ser introduzida com o advento da Declaração Universal de 1948 e reiterada pela Declaração de Direitos Humanos de Viena de 1993". (Flávia Piovesan)

    D. CORRETA. "Esta concepção (contemporânea) é fruto do movimento de internacionalização dos direitos humanos, que constitui um movimento extremamente recente na história, surgindo, a partir do pós-guerra, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo" (Flávia Piovesan)

  • Margna Carta (Inglaterra 1215) - o mais remoto e pioneiro antecedente documento, que submetia o Rei a um corpo escrito de normas...

    Habea Corpus Act. (1679), Bill Of Right (1689), Declaração de Direitos de Virginia (1776), Declaração de Independêcia dos Estados Unidos (1776), Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da França (1789)...

    1ª DimensãoMarco Histórico: Revolução Gloriosa (Inglaterra 1688), Independência (Estados Unidos 1777), Revolução Francesa 1789...

    Marco Jurídico: Constituição (Estados Unidos 1787), Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França 1789)...

    3ª DimensãoMarco Histórico: Pós 2ª Guerra Mundial, surgimento Organização das Nações Unidas em 1945...

    Marco Jurídico: Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH criada pela Assembléia Geral da ONU em 1948...

    (CORRETA) d) a internacionalização dos Direitos Humanos surge a partir do Pós-Guerra, como resposta às atrocidades cometidas durante o nazismo.


ID
211750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do desenvolvimento histórico dos direitos humanos e seus marcos fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Em diversos documentos internacionais é possível observar o zelo pelos direitos fundamentais, em especial, pela liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana. Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) Os direitos fundamentais se originam de processo histórico paulatino. O reconhecimento se dá em razão das peculiaridades de cada período, identificando-se as necessidades e anseios humanos em cada contexto;

    b) O cristianismo claramente cooperou para que a dignidade da pessoa humana, enquanto direito ou valor intrínseco ao homem, alcançasse um novo patamar em termos de proteção. Alguns doutrinadores creditam ao cristianismo o nascedouro da dignidade da pessoa humana;

    c) As gerações de direitos humanos não substituem as mais antigas; pelo contrário, essas subsistem com igual ou maior força, interagindo constantemente com as gerações recentes;

    e) A Declaração Americana de Direitos não tem a ONU como órgão responsável, tendo em vista que o documento é voltado para apenas um grupo de nações, e não todas elas. Assim, são órgãos competentes para analisar questões pertinentes à Declaração a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

     

  • pois é, esta a D  correta, porem o mais correto seria dizer " a proteçao dos D humanos é objeto de studo do direito internacional".

    pois os direitos fundamentais sao direitos humanos, que foram ( nem todos sao, a depender da naçao) tipificados em ordenamento interno. as palavras direitos humanos

    denotam os direitos essenciais de qualquer ser humano. Assim, humanos quer dizer mais do que fundamentais. pablogracie@yahoo.com.br

  • Vamos analisar um pouco de cada questão...

    a) E. Vem de um processo histórico lento. Vemos discussões sobre o tema desde a antiguidade, quando os  gregos se destacaram por serem os precursores da filosofia e do direito. Fizeram emergir a concepção de que existe um Direito válido em todos os tempos e em todos os lugares, chamado direitos naturais.

    b) E. Existe sim. Os padres dividiram esse direito entre, direito natural absoluto e direito natural relativo. O direito natural absoluto regia o mundo antes de o homem pecar. Neste, todos os homens eram iguais e livres, não havia dominação, governo ou escravos. Já o direito natural relativo surgiu após o homem pecar, sendo principios jurídicos adaptados à natureza humana. São exemplos o direito ao trabalho, à propriedade... A igreja ensinava a necessecidade de obedecer os direitos relativos para alcançar o retorno do direito absoluto. Neste momento, tem como principais pensadores do ddireito Santo Agostinho e Santo Tomas de Aquino.

    c) E. Desde a antiguidade já se falavam no direito natural do homem. Srugiram pensadores que afirmavam a existência de uma lei universal a que todos estavam submetidos. O que se vê hoje são direitos que dão força aos direitos antigos. Direitos básicos estes que buscam garantir a dignidade da pessoa humana. OBS: É importante lembrar (principalmente nas provas de concursos) que esses direitos não possuem força vinculante!

    d) VERDADEIRO! Os direitos fundamentais são direitos humanos consagrados nas Constiuições dos Estados.

    e)E. Em 1948, na Assembleia Geral das Nações Unidas, foi proclamada a DUDH. Mas a Declaração Americana de direitos vemos no:

    Capítulo VI - ÓRGÃOS COMPETENTES

    Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.


  • A Convenção Americana de Direitos Humanos completa 40 anos. O tratado, também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992. A convenção internacional procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.

    O Pacto baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.

    O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção a família.

    A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), os tratados relativos aos direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais, devendo ser aprovados em dois turnos, por pelo menos três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O primeiro deles a ser recebido como norma constitucional a partir da EC 45/2004 foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, voltada para a inclusão social dessas pessoas e a adaptabilidade dos espaços.


    Fonte:  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116380


  • Tentando entender pq a alternativa D esta correta.

    pq nos meus estudos acreditava que os direitos fundamentais seria um direito que se aplicaria em âmbito nacional.

    A única explicação é eles estão interligados então consequentemente ele é objeto de estudo internacional.

     

  • Os DH se materializam na cf através dos direitos fundamentais porém continuam sendo objeto de estudos.
  • Uma das maiores características dos direitos humanos é a historicidade

    Logo, direitos humanos não se confundem com direitos naturais; estes são inatos

    Abraços

  • Sobre a letra E:

    Os órgãos competentes para analisar questões pertinentes à DUDH é a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

     

  • Letra D.

    a) Errado. Uma das características dos direitos humanos é a sua historicidade.

    b) Errado. Os doutrinadores entendem que há correlação entre o surgimento do cristianismo e o respeito à dignidade da pessoa humana.

    c) Errado. As gerações de direitos humanos mais recentes não substituem as gerações de direitos fundamentais mais antigas.

    d) Certo. A proteção dos direitos fundamentais é objeto também do direito internacional. No entanto, a expressão ‘direitos fundamentais’ se utiliza no âmbito interno. No âmbito internacional, utiliza-se ‘direitos humanos’.

    e) Errado. A ONU é o órgão responsável pela DUDH, porém a Declaração Americana de Direitos é de responsabilidade da OEA.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Gabarito Letra D

    b) Não há uma correlação entre o surgimento do cristianismo e o respeito à dignidade da pessoa humana.ERRADA (O pressuposto da DUDH é o amor ao próximo [Cristianismo]).

    Bons Estudos!

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos x Direitos Fundamentais

    Direitos Humanos: Conjunto de valores e direitos na ordem internacional para a proteção da dignidade da pessoa.

    Destacam-se:

    a) Tratados Internacionais;

    b) Costumes; e

    c) Princípios Gerais do Direito Internacional.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Direitos Fundamentais: Conjunto de valores e direitos na ordem interna de determinado país para a proteção da dignidade.

    Destacam-se:

    a) Constituição Federal;

    b) Leis Específicas;

    c) Atos Normativos secundários.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Os direitos humanos vêm sendo construídos de forma paulatina há anos!


ID
253816
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Enumeradas as alternativas abaixo, assinale a opção VERDADEIRA.

I. Segundo prescreve a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha do emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

II. O direito à livre escolha do emprego, contemplado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, é de natureza individual no ordenamento jurídico brasileiro vigente.

III. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, em determinado dispositivo, trata do "bem-estar social", que, inclusive, é um dos objetivos da Ordem Social, contemplada na Constituição "cidadã" de 1988.

IV. O ser humano deve ter um padrão de vida capaz de "assegurar saúde e bem-estar", conceito este ligado ao "bem-estar social" contemplado na Declaração Universal dos Direitos do Homem subscrita pelo Brasil.

V. No ordenamento constitucional brasileiro vigente, o princípio do primado do trabalho é a base da Ordem Social. A falta de trabalho (direito social) afasta a igualdade entre os homens, dando azo às desigualdades sociais.

Alternativas
Comentários
  • Vamos comentar as assertivas:

    O n. I esta correto segundo prescreve a declaracao universal:

    Artigo XXIII

            1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.   
     
    A II fiquei em duvida, por isso errei a questao, mas concordo com o gabarito pois a livre escolha de emprego esta associado com o direito a LIBERDADE, posto no caput do art.5 da CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes


    O n. III e V sao respondidos pela simples leitura do art. 193 da CF/8, abaixo transcrito:

    art. 193. "A ordem social tem como BASE o primado do TRABALHO e como OBJETIVO o BEM-ESTAR e a justica sociais"

    o N. IV esta correto, pois o bem-estar, como vimos acima, foi contemplado pela Carta Magna brasileira em seu artigo 193, ja na Declaracao Universal no numero 2 do artigo XXIV, abaixo colacionado :
    2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 


    Desculpem-me a falta de assentos e cedilhas, esse teclado ta uma b.... 

    O n.OOo :

  • Colega, somente complementando sua excelente explicação, o item II está correto tendo em vista que o direito à livre escolha do emprego é um direio do indivíduo, e não um direito de uma coletividade. Possui natureza de direito de 2a. Geração, interdependente com os direitos de 1a. geração. Assim sendo, considera-se claúsula pétrea em nosso ordenamento.
  • GABARITO: "D"
  • Recordando Dalmo de Abreu Dalari: uma lástima que um tribunal no ano de 2010 coloque em um concurso "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM" em 1948 caros ocorreu a "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS". Uma homenagem à Marie Gouze que morreu guilhotinada por reclamar já à época , em 1781 , de serem as mulheres excluidas da declaração.TANTOS ANOS DEPOIS, O VÍCIO PERMANECE, em concurso públicos.
  • Concordo com a Marina Elges, além de ¨Direitos do Homem" ser um vício conceitual absurdo,  a expressão é arcaica e induz o candidato ao erro, foi o que aconteceu comigo, achei que a expressão tinha sido colocada propositalmente. Quando se resolve uma questão dessas acredita-se que  a examidora quer realmente "medir" o conhecimento do candidato e faz uso de tais clichês para ver se o candidato tem uma percepção crítica e atualizada de certos assuntos que estão em alta. Lastimável!
  • Pensei que a questão fizesse alusão à Declaração de direitos do homem e do cidadão -  França, 26 de agosto de 1789.   kkkkkkk

  • Não consigo acreditar que a escolha do trabalho seja meramente individual

    Abraços

  • Direitos do homem em 1948???

    Quando vi isso, saí pipocando errado em tudo!!!

    Que estranho!

  • Errei por causa do item II, porém, pensando sobre a liberdade na escolha do trabalho, realmente é direito individual, disposto no art. 5º, inciso XIII, da CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • Sobre a letra B:

    "II. O direito à livre escolha do emprego, contemplado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, é de natureza individual no ordenamento jurídico brasileiro vigente".

    ART. 5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    -->lembrando que o art. 5º trata "DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS"

    -->lembrando que o art. 7º trata "DOS DIREITOS SOCIAIS"

  • A falta de trabalho afasta a igualdade? PQp só p examinador mesmo.


ID
505852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Declaração Universal dos Direitos do Homem, julgue os itens a seguir.

I De inspiração iluminista, encontra raízes no liberalismo e no enciclopedismo do período de transição entre a idade moderna e a idade contemporânea.

II Corresponde ao tratado firmado no âmbito da Organização das Nações Unidas, após a Segunda Guerra Mundial.

III Possui natureza jurídica de ato de organização internacional e, como tal, é fonte não-codificada de direito internacional público.

IV Conforma declaração de princípios que, apesar de serem respeitados pela comunidade internacional, não integram o ordenamento jurídico brasileiro.

V Como norma de direito internacional, gera obrigações jurídicas apenas para Estados que a tenham subscrito e ratificado.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217), período este após a segunda guerra mundial.  Serviu como base para dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, quais sejam: o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
     O item II está incorreto, pois foi adotada e não firmado tratado. Surgiu após as atrocidades cometidas na Alemanha e por não ter a Carta das Nações Unidas definido suficientemente os direitos básicos.
    O item IV está incorreto, visto que para ter força vinculante a DUDH teria de ser transformada em tratado, para que seus princípios fossem realizados, o que ocorreu com os dois tratados que tiveram por base aquela Declaração.Atualmente deve ser observado o artigo 5º, §3º da Constituição Federal para que um tratado tenha força legal, embora as constituições de diversos países passassem a observar seus princípios. A CF/88 dispõe os direitos humanos como cláusulas pétreas.
    O item V está incorreto porque a DUDH não tem caráter coercitivo. Os tratados que tiveram aquela Declaração por base têm força legal.

  • Olá amigos,
    Discordo da afirmação do 3° item: Possui natureza jurídica de ato de organização internacional e, como tal, é fonte não-codificada de direito internacional público.

    Conforme meus anotamentos:
    No dia 10 de dezembro de 1948, durante assembléia Geral da ONU, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas durante a 2° Guerra Mundial.  A declaração, retoma os ideais da Revolução Francesa, o reconhecimento dos valores supremos da igualdade, liberdade e fraternidade entre os homens. A DUDH não é considerada um dispositivo jurídico ligado a constituição de um país, ou seja, quando um país assina a DUDH, ele apenas reconhece formalmente seu conteúdo.  

  • ELIMINEI 1º A "V" POIS A maioria da doutrina sustenta a força jurídica obrigatória e vinculante da Declaração (Brierly), seja porque a Carta da ONU e a Declaração sejam documentos inter-relacionados (Marcel Sibert); seja porque a Declaração integra o direito costumeiro internacional e/ou princípios gerais de direito; seja porque constitui uma interpretação autorizada da expressão “direitos humanos e liberdades fundamentais” constante da Carta das Nações Unidas.

    ELIMINEI A "IV" ... No direito interno as normas internas passam a ser pautadas pelo paradigma da Declaração Universal de DH.
    Vide artigo 5º, §2º, CRFB.  
    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    ELIMINEI A "II" a DUDH tem naturaza juridica de Resolução, ato unilateral (Resolução) da Assembléia Geral nas Nações Unidas, não de tratado, pois esse implica em 2 partes.
  • A DUDH tem natureza de Resolução (ponto de vista formal:  normas juridicamente sugestivas; não são juridicamente vinculantes) e não de Tratado (normas de cumprimento obrigatório a quem adere). Entretanto a doutrina internacional comecou a sustentar, que mesmo tratando-se de uma resolução e não de um tratado, que a DUDH deveria ser entendida como norma obrigatória porque ela é a base de interpretação de todo o direito internacional sobre DH (fonte de proteção do direito internacional dos direitos humanos). Na atualidade a DUDH tem caráter obrigatório (ponto de vista material).
  • Gabarito a) I e III.

    I De inspiração iluminista, encontra raízes no liberalismo e no enciclopedismo do período de transição entre a idade moderna e a idade contemporânea. 

    III Possui natureza jurídica de ato de organização internacional e, como tal, é fonte não-codificada de direito internacional público. 

    Bons estudos.
  • Pessoal, salvo engano, a questão fala da declaração de direitos dos dir do homem, em 1789 frança... e não declaração dos direitos humanos de 1948... correto?????
  • Bruno, a declaração que você menciona é a "dos direitos do Homem e do Cidadão".
    A Declaração Universal dos Direitos Humanos também é chamada de Declaração Universal dos Direitos do Homem.
    Ao meu ver, o enunciado da questão foi preciso ao especificar qual declaração pretendia se referir.
  • É isso mesmo Bruno, basta analisar o item I e confirmaremos a sua observação.
  • Item V

    A natureza jurídica da DUDH nao é de tratado internacional, mas, sim, de declaracao, logo, nao precisa ser assinada, ratificada ou aderida pelos membros das Nacoes Unidas, diferentemente do que ocorre com os tratados.
  • Segundo o professor Marcos Girão, não se deve confundir a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, datada originalmente de 1789, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. A primeira é proveniente da Revolução Francesa, que definiu os direitos individuais e coletivos dos homens como universais. A segunda surgiu no período após a segunda Guerra Mundial e foi aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).

  • achei q "inspiraçao iluminista" estaria errado porque me lembrei da magna carta do joao sem terra e do codigo de hamurabi....
    enfim, vivendo e aprendendo..

  • BOA LARA; EU COMO UM BELO JUMENTO, FIZ TAL CONFUSÃO, LOGO, ERREI A QUESTÃO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Bom, acho que se a questão quis falar sobre a Declaração de 1789 ela encontra-se equivocada, pois o nome "Universal" leva a crer que é a de 1948.

  • Por excesso de confiança eu acabei lendo no automático: Declaração Universal dos Direitos Humanos. A cespe foi sacana, quando o concurseiro ler rapidamente não observa que é Declaração Universal do Direito do Homem. Boa questão.   

  • Típica questão para derrubar candidatos... A leitura rápida do enunciado induz ao entendimento de que se tratava da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Mas ao analisar as alternativas, dava para perceber que a questão não poderia estar se referindo a este instrumento. A única das afirmativas que o referencia é a "II".  


    Ao não encontrar a resposta, analisando sob o aspecto da DUDH, tive de fazer uma nova análise da questão. Somente nessa segunda análise deu para perceber que ela se tratava do documento expedido na Revolução Francesa.



    Enfim, uma questão muito útil para direcionar a postura que devemos ter diante de uma prova de concurso e aprender que não basta um conhecimento teórico da matéria para se resolver uma questão, sendo imprescindível muita, mas muita prática mesmo.


    Para quem gosta de futebol, tome por base o treinamento diário que uma equipe faz para chegar no final de semana e jogar o campeonato, e ainda correndo sérios riscos de perder a partida. Só o treinamento leva à perfeição.

    Pratiquem. Bons estudos.
  • GALERA, O CESPE PODE SE REFERIR Á DUDH DE 3 MANEIRAS: declaração universal dos direitos do homem, declaração universal dos direitos humanos , e declaração universal dos direitos da pessoa humano. 

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Esse código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

    Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

    Em relação às afirmativas acima:

    -> a afirmativa I está correta. A Declaração Universal, apesar de abordar direitos sociais e culturais, tem um cunho claramente liberal, valorizando os direitos de primeira geração, que requerem a abstenção do Estado em favor das liberdades do homem. Essa ideia surgiu com os filósofos iluministas que defendiam os direitos do homem contra o Estado absolutista.

    -> a afirmativa II está incorreta. A Declaração Universal não possui os requisitos para ser considerada um tratado, ou seja, não é um documento jurídico integralmente vinculante. Em 1948, possuía apenas força moral, indicando as diretrizes que os Estados deveriam perseguir.

    -> a afirmativa III está correta. A Declaração é considerada fonte de direito internacional público. Atualmente, a maioria dos princípios contidos neste documento são obrigatórios para os Estados na medida em que são parte integrante do atual costume internacional. 

    -> a afirmativa IV está incorreta. A Declaração Universal  integra o ordenamento jurídico brasileiro por força de uma interpretação sistemática e teológica do art 5º §2º, da CF/88. Essa visão decorre do entendimento da expansão dos valores da dignidade humana e dos direitos fundamentais, assim como do processo de globalização, que fomenta a incorporação da normatividade internacional ao bloco constitucional.

    -> a afirmativa V está incorreta. Como a Declaração tem valor de costume internacional, suas obrigações se estendem a toda comunidade internacional.

    Diante do exposto, a resposta correta é a letra A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Estes são os artigos tratados na declaração original de 1789:[2]Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.Art. 5.º A lei proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
  • Declaração Universal dos Direitos do Homem, 

    identificar isso, a questão se torna mais acessivel.

  • A V é controversa, pois do mesmo modo que ocorre com a Declaração de Direitos Humanos de 1948, há quem defenda que por se tratar de uma "Declaração" e não de um "Tratado" , não teria efeitos vinculantes. No que concerne ao Tratado (de um modo geral, não só de direitos humanos), desconheço entendimento que defende a vinculação de um país no plano externo sem a ratificação do mesmo, não sendo correto dizer que toda norma de direito internacional vincula todos os Estados, como sugere a alternativa.

  • Considerada documento basilar para a proteção internacional dos direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, é ato de organização internacional, de modo que prescinde de incorporação ao direito interno, como se exige para tratados ordinários de direitos humanos. Não é um tratato! Então: Tratado Internacional, Convenção Internacional e Ato de Organização Internacional (por lúcio esta última frase)

    Abraços

  • I está correta. A Declaração Universal, apesar de abordar direitos sociais e culturais, tem um cunho claramente liberal, valorizando os direitos de primeira geração, que requerem a abstenção do Estado em favor das liberdades do homem. Essa ideia surgiu com os filósofos iluministas que defendiam os direitos do homem contra o Estado absolutista.

    II está incorreta. A Declaração Universal não possui os requisitos para ser considerada um tratado, ou seja, não é um documento jurídico integralmente vinculante. Em 1948, possuía apenas força moral, indicando as diretrizes que os Estados deveriam perseguir.

    III está correta. A Declaração é considerada fonte de direito internacional público. Atualmente, a maioria dos princípios contidos neste documento são obrigatórios para os Estados na medida em que são parte integrante do atual costume internacional. 

    IV está incorreta. A Declaração Universal integra o ordenamento jurídico brasileiro por força de uma interpretação sistemática e teológica do art 5º §2º, da CF/88. Essa visão decorre do entendimento da expansão dos valores da dignidade humana e dos direitos fundamentais, assim como do processo de globalização, que fomenta a incorporação da normatividade internacional ao bloco constitucional.

    V está incorreta. Como a Declaração tem valor de costume internacional, suas obrigações se estendem a toda comunidade internacional.

  • Fui por eliminação. O item IV fala que não integra o ordenamento jurídico brasileiro, o que está errado. O item V fala que a DUDH gera obrigações para o Estados que o tenham ratificado, o que não é verdade, pois não trata-se de um tratado. Portanto, só restou a letra A como correta.

    Abraços e bons estudos.

  • Quando a questão abordar sobre Direito do Homem ela vai pôr opções do Direitos Humanos para nos confundir, então é só considerar as de Diretos Humanos como as erradas.

  • sobre a letra C: Só tratados são normas codificadas, declaração não é fonte codificada.

  • I está correta. A Declaração Universal, apesar de abordar direitos sociais e culturais, tem um cunho claramente liberal, valorizando os direitos de primeira geração, que requerem a abstenção do Estado em favor das liberdades do homem. Essa ideia surgiu com os filósofos iluministas que defendiam os direitos do homem contra o Estado absolutista.

    III está correta. A Declaração é considerada fonte de direito internacional público. Atualmente, a maioria dos princípios contidos neste documento são obrigatórios para os Estados na medida em que são parte integrante do atual costume internacional. 

    Gab A


ID
592273
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Direito Internacional dos Direitos Humanos resultou de um processo histórico de gradual formação, consolidação, expansão e aperfeiçoamento da proteção internacional dos direitos humanos. É um direito de proteção dotado de especificidade própria.

Com relação a esse processo histórico, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro está no dizer "A Aceitação Universal"


    Att.
  • O erro da assertiva A está no tocante aos Métodos de implementação.... pois os direitos civis políticos são autoaplicáveis ao revés dos sociais, econômicos e culturais que têm aplicação progressiva. Att.
  • Galera, vejam se há nexo no que estou falando!

    Cheguei á conclusão de que a alternativa "A" estava incorreta pela crise existente entre o universalismo cultural e o relativismo, motivo pelo qual os direitos sociais e, principalmente os culturais, acabaram por não serem aplicados em certos países de maneira imediata.

    Ainda hoje, o relativismo cultural ainda predomina em alguns países.

  • Sendo objetivo, o erro está na expressão "[...] eliminou a disparidade entre os métodos de implementação [...]", posto que todos sabem da dificuldade de implementação dos direitos de 2ª dimensão pela elite economicamente dominante e que governa a totalidade dos países. 
  • Pessoal!

    Esta questão foi inteiramente baseada num artigo escrito por Antonio Augusto Cançado Trindade, cujo link deixo para consulta.

    Abraços!
     

    http://dx.doi.org/10.1590/S0034-73291997000100007 
    Dilemas e desafios da Proteção Internacional dos Direitos Humanos no limiar do século XXI
  • a) A aceitação universal da tese da indivisibilidade dos direitos humanos eliminou a disparidade entre os métodos de implementação internacional dos direitos civis e políticos e dos direitos econômicos, sociais e culturais, deixando de ser negligenciados estes últimos.

    ERRADA

     

    Conforme se vê, o texto explica o porquê da letra A estar ERRADA:

    A despeito da aceitação virtualmente universal da tese da indivisibilidade dos direitos humanos, persiste a disparidade entre os métodos de implementação internacional dos direitos civis e políticos, e dos direitos econômicos, sociais e culturais.

    Apesar da conclamação da Conferência de Viena, o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, continuam até o presente desprovidos de um sistema de petições ou denúncias internacionais. Os respectivos Projetos de Protocolo nesse sentido se encontram virtualmente concluídos, mas ainda aguardam aprovação. Muitos dos direitos consagrados nestes dois tratados de direitos humanos são perfeitamente justiciáveis por meio do sistema de petições individuais, e urge que se ponha um fim à referida disparidade de procedimentos.

     

    b) A gradual passagem da fase legislativa de elaboração dos primeiros instrumentos internacionais de direitos humanos, à fase de implementação de tais instrumentos, pode ser considerada como resultado da primeira Conferência Mundial de Direitos Humanos, ocorrida em Teerã no ano de 1968. CORRETA

     

    Sacanagem a banca ter se baseado apenas nesse texto do link acima....

     

    De qq forma, há verdadeira CÓPIA na letra B:

     

    A primeira Conferência Mundial de Direitos Humanos (Teerã, 1968) representou, de certo modo, a gradual passagem da fase legislativa, de elaboração dos primeiros instrumentos internacionais de direitos humanos (a exemplo dos dois Pactos das Nações Unidas de 1966), à fase de implementação de tais instrumentos. 

  • GABARITO: A

    Conforme anotado por Renata Zanin - questão retirada do artigo Dilemas e desafios da Proteção Internacional dos Direitos Humanos no limiar do século XXI - Antônio Augusto Cançado Trindade

    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-73291997000100007

    a) A aceitação universal da tese da indivisibilidade dos direitos humanos eliminou a disparidade entre os métodos de implementação internacional dos direitos civis e políticos e dos direitos econômicos, sociais e culturais, deixando de ser negligenciados estes últimos. ERRADA.

    Alguns fragmentos do artigo supra mencionado

    A despeito da aceitação virtualmente universal da tese da indivisibilidade dos direitos humanos, persiste a disparidade entre os métodos de implementação internacional dos direitos civis e políticos, e dos direitos econômicos, sociais e culturais.

    (...)

    É inadmissível que continuem a ser negligenciados em nossa parte do mundo, como o têm sido nas últimas décadas, os direitos econômicos, sociais e culturais. O descaso com estes últimos é triste reflexo de sociedades marcadas por gritantes injustiças e disparidades sociais. Não pode haver Estado de Direito em meio a políticas públicas que geram a humilhação do desemprego e o empobrecimento de segmentos cada vez mais vastos da população, acarretando a denegação da totalidade dos direitos humanos em tantos países. Não faz sentido levar às últimas conseqüências o princípio da não-discriminação em relação aos direitos civis e políticos, e tolerar ao mesmo tempo a discriminação como "inevitável" em relação aos direitos econômicos e sociais. A pobreza crônica não é uma fatalidade, mas materialização atroz da crueldade humana. Os Estados são responsáveis pela observância da totalidade dos direitos humanos, inclusive os econômicos e sociais. Não há como dissociar o econômico do social e do político e do cultural.

    Urge despojar este tema de toda retórica, e passar a tratar os direitos econômicos, sociais e culturais como verdadeiros direitos que são. Só se pode conceber a promoção e proteção dos direitos humanos a partir de uma concepção integral dos mesmos, abrangendo todos em conjunto (os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais). A visão atomizada ou fragmentada dos direitos humanos leva inevitavelmente a distorções, tentando postergar a realização dos direitos econômicos e sociais a um amanhã indefinido. A prevalecer o atual quadro de deterioração das condições de vida da população, a afligir hoje tantos países, poderão ver-se ameaçadas inclusive as conquistas dos últimos anos no campo dos direitos civis e políticos. Impõe-se, pois, uma concepção necessariamente integral de todos os direitos humanos.

  • A questão foi tirada desse texto: https://www.scielo.br/j/rbpi/a/nKZwK7WVq9Khfhn7K8WTnBR/?lang=pt


ID
592282
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Encontramos na doutrina dos Direitos Humanos a afirmação de que, para compreender a evolução dos direitos individuais no contexto da evolução constitucional, é preciso retomar alguns aspectos da evolução dos tipos de Estado.

Analise as seguintes afirmativas e assinale a que NÃO corrobora o enunciado acima.

Alternativas
Comentários
  • As mudanças não ocorreram no século XX.  Manoel Gonçalves Ferreira Filho escreve que as Declarações de Direitos dos séculos XVIII e XIX teriam como objetivo principal “armar os indivíduos de meios de resistência contra o Estado. Seja por meio delas estabelecendo zona interdita à sua ingerência – liberdades-limites – seja por meio delas armando o indivíduo contra o poder no próprio domínio deste – liberdades-oposição”.
    Todas as alternativas foram retiradas deste texto de José Luiz Quadros Magalhães: http://joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com/2011/04/direitos-humanos-5-os-direitos.html
  • Fiquei na dúvida em relação a alternativa D, pessoal. Alguém poderia esclarecer??

    Houve em algum momento implementação efetiva dos direitos sociais e econômicos? Imaginava que a "superação" do Estado Liberal e o surgimento do Estado garantidor (prestacional) havia ocorrido justamente num contexto de violação de tais direitos e não de efetiva aplicação deles.

  • GAB: B 

  • A implementação efetiva dos direitos sociais e econômicos em boa parte da Europa Ocidental no pós-guerra, como saúde e educação públicas, trouxe consigo o germe da nova fase democrática do Estado Social e da superação da visão liberal dos grupos de direitos fundamentais.

    Não há superação de fases, e sim complementação umas das outras.

  • Não consigo nem comentar dada a dificuldade de associar o texto escolhido pela banca às alternativas.

  • Questão ao nível arde, arde o olho de ler e não chego a resposta.

  • Anabella Luna, tentarei te explicar o contexto geral da alternativa e acredito que você entenderá.

    Depopis Segunda Guerra Mundial, os EUA e os países aliados vencedores Europa Ocidental precisavam salvar a economia europeia que tinha sido diretamente prejudicada após os anos de conflito que eles viveram. Como forma de reestruturar a economia E conter a ameça de expansão da influência soviética eles criaram, em 1947, o Plano Marshall (Programa de Recuperação Europeia). A ideia era fazer uma campanha contra o comunismo a partir da reconstrução econômica dos países, reestruturando suas indústrias e aumentando o consumo da população.

    O Plano foi, de fato, estabelecido 1 ano após sua criação e ele durou até 1951. Esse plano de recuperação serviu de base também para a criação do Estado de Bem-Estar Social. Esse, assegurava que e parte dos serviços necessários à população (saúde, educação, seguro-desemprego) fosse oferecida pelo Estado. Com isso, a influencia da união soviética foi enfrentada pelos capitalistas ocidentais com melhor condição econômica da população.

    "O Plano Marshall foi um dos primeiros esforços no sentido da internacionalização dos capitais e dos capitalistas no mundo. Através de um plano econômico e social, as fronteiras nacionais foram superadas pelo capitalismo, que poucos anos antes foram motivo de um conflito bélico que resultou na marca de mais de 50 milhões de pessoas mortas."

    Sendo assim, nota-se que o Estado Garantidor (prestacional) veio, de fato, devido aos danos da guerra e que o Plano garantiu a efetiva aplicação.

  • O enunciado, numa visão simplista, fala de evolução constitucional e do Estado... Então faz sentido o que diz a letra "B" quando afirma que "armar os indivíduos... contra o Estado" vem "de" encontro ao enunciado. Também fiquei em dúvida com a letra "C" quando ao final diz em "limitação" o que ao meu ver, também não corrobora com o enunciado!

  • peço venia, aos amantes dos Direitos Humanos,

    Ô matéria chata!

  • Pedia a incorreta.

    A (Correta): Interessante sobre tais direitos é a verificação de que a sua defesa foi feita, sobretudo pelos EUA. Estes defendiam a perspectiva liberal dos direitos humanos, os quais foram consagrados no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos;

    B (Incorreta): As mudanças sociais, ocorridas no início do século XX, não tinham como principal finalidade dotas os indivíduos de meios de resistência contra o Estado. Ademais, as democracias constitucionais tornaram-se realidade como forma de governo somente no pós-guerra;

    C (Correta): O socialismo refere-se à teoria de organização econômica que advoga a propriedade pública ou coletiva, a administração pública dos meios de produção e distribuição de bens para construir uma sociedade caracterizada pela igualdade de oportunidades para todos os indivíduos. O socialismo moderno surgiu no final do século XVIII tendo origem na classe intelectual e nos movimentos políticos da classe trabalhadora que criticavam os efeitos da industrialização e da sociedade calcada na propriedade privada. Importante apontar o papel da URSS, pois esta defendia a perspectiva social dos direitos humanos, os quais foram consagrados no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;

    D (correta): A formatação de estados sociais (welfare state) na Europa ocidental do pós-guerra tem como grande finalidade a implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais de sua populações que muito sofreram como os conflitos mundiais e tinham pouca esperança para o futuro.

  • Por exclusão fica fácil

  • Século XX foi o século da implementação dos direitos fundamentais de segunda dimensão - aqueles que impõem um facere ao Estado.

    Portanto, B incorreta.

  • alguém pode me explicar o motivo da D ser considerada como correta? Entendo que não houve superação dos direitos individuais.

  • Questão C afirmando que o estado socialista é uma evolução dos direitos individuais. chegou a dar ânsia de vômito

  • Ao meu entender: comando da questão - a evolução constitucional acompanha as mudanças evolutivas dos DH´s...

    Sendo assim: B - "Afirma que o Sec XX foi marcado por direitos que visavam armar o povo contra o Estado"... Até aí tudo bem, contudo, em seguida afirma que: "Desse modo, a proteção dos direitos e liberdades fundamentais torna-se o núcleo essencial do sistema político da democracia constitucional." Aí que forçou a barra, pois nesse período se fundam os Direitos de Segunda Geração - os sociais e a alternativa se refere aos Direitos de Liberdad - primeira geração...

    Por favor, me corrijam se estiver ficando louco kkkkk

    Ps.: questão pesadíssima!

  • Primeira dimensão dos direitos fundamentais: Liberdade; efeito negativo em relação ao Estado, ou seja, buscava-se criar mecanismos de defesa contra a ingerência do mesmo.

    Isso ocorreu na revolução francesa. Bem antes do século XX

    A questão exige uma boa base no que toca a teoria das dimensões dos direitos fundamentais

  • Então As constituições socialistas consagraram uma economia socialista, e garantiram a propriedade coletiva e estatal e abolindo a propriedade privada dos meios de produção???

  • Essa eu passo

  • Parece que tá tudo errado...

  • A concepção de estado social perquerida pela 2ª fase do constitucionalismo moderno (ex.: Constituição de Weimar de 1919 e Constituição Mexicana de 1917) trouxe direitos de 2ª geração voltados à promoção da igualdade, mas não teve a intenção de abolir os direitos conquistados pelas cartas liberais, e sim, de compatibilizar os direitos prestacionais (ex.: saúde e educação) com os direitos ligados às liberdades individuais, a fim de que fosse alcançada a isonomia material, tendo em vista que a igualdade meramente formal não estava mais sendo suficiente.

  • Passandooooo..

  • Questão que exige poderes mediúnicos do candidato para adivinhar o que a banca quer dizer com esse enunciado e alternativas ¬¬.

  • "Mudanças sociais do século XX" e "Armar os cidadãos", me pareceram atos contraditórios para o período citado, uma vez que o século XX trás um viés Social, e armar o cidadão para limitar o poder do Estado estaria atrelado aos direitos de primeira geração.

  • Assertiva B " NÃO corrobora o enunciado acima."

    As mudanças sociais ocorridas no início do século XX visavam armar os indivíduos de meios de resistência contra o Estado. Desse modo, a proteção dos direitos e liberdades fundamentais torna-se o núcleo essencial do sistema político da democracia constitucional.

  • RESPOSTA LETRA B


ID
652945
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Cidadania, portanto, engloba mais que direitos humanos, porque, além de incluir os direitos que a todos são atribuídos (em virtude da sua condição humana), abrange, ainda, os direitos políticos. Correto, por seguinte, falar-se numa dimensão política, numa dimensão civil e numa dimensão social da cidadania”. (Prof. J. J. Calmon de Passos)

Ao alargar a compreensão da cidadania para as três dimensões supra-referidas, o prof. Calmon de Passos

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "B".

    Pela concepção clássica Cidadania é a condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, se acha no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política. A cidadania é, segundo essa noção, portanto, o conjunto dos direitos políticos de que goza um indivíduo e que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto).
  • J. J. Calmon de Passos é, ou melhor era, O CARA !!!
  • Parece-me uma questão mais de interpretação de texto do que relacionada ao conteúdo da disciplina.

  • Uma vez perguntaram ao Professor Calmon de Passos: o que é o Direito?

    Ele respondeu:

    O Direito não é animal, nem vegetal, nem mineral; não está no estado sólido, nem líquido, nem gasoso; então, o Direito só pode ser linguagem, um dizer; não qualquer dizer, mas um com poder coercitivo; direito é o que se diz ser e pode ser imposto mediante a violência legitimada do Estado.

    (OBS.: não é reprodução literal da resposta do mestre baiano, mas sim reminiscências que guardo de há uns 10 anos).

  • Como o próprio enunciado apresenta, cidadania apresenta-se em duas dimensões tradicionais, civil e politica, mais essa terceira citada pelo doutrinador. A alternativa tida como correta afirma que "a noção da cidadania ultrapasse a clássica concepção que a restringia tão-somente ao exercício dos direitos políticos.". No meu ver, a questão está errada porque a concepção clássica não se restringe ao exercício dos direitos políticos, abrangendo também direitos civis. Por isso chutei a D).

  • al. b questao linda


ID
658555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da afirmação histórica dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAA Magna Carta de 1215 estabeleceu o princípio constitucional de que o rei governa de acordo com a lei. A Carta Magna foi o documento que criou as condições para que liberdades e direitos civis pudessem cada vez mais se estabelecer. Primeiramente na Grã-Bretanha e, mais tarde, no continente europeu.
     
    Letra B – INCORRETASistema de Minorias: nesse sistema os Estados se comprometiam a não discriminar membros de grupos minoritários e a garantir-lhes direitos especiais necessários à preservação de sua integridade étnica, religiosa ou linguística.
    Sistema de Mandatos:   estabelecia o sistema a ser aplicado apenas às ex-colônias dos países perdedores da Primeira Guerra Mundial  . Concebeu-se, pois a destinação das colônias aos Estados vencedores, mas sob o regime de "mandatos". A organização política internacional, no caso a antiga Sociedade das Nações, investiria determinados governos na tutela das populações coloniais para regê-las no interesse de sua progressiva emancipação, até que ali as condições materiais, morais e culturais estivessem suficientemente amadurecidas, em ordem a capacitá-las à plena fruição da liberdade e soberania.
     
    Letra C – INCORRETAA Constituição Mexicana de 1917 teve como fonte ideológica a doutrina anarcossindicalista e foi influenciada pelas ideias de grupos contrários à ditadura de Porfírio Dias. Dentre as principais propostas estavam a expansão do sistema de educação pública, a reforma agrária e a proteção do trabalho assalariado. Seu valor histórico é em decorrência de ter sido a primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais, juntamente com as liberdades individuais e os direitos políticos (artigos 5º e 123).
     
    Letra D – CORRETAA importância histórica do habeas-corpus, tal como regulado pela lei inglesa de 1679, consistiu no fato de que essa garantia judicial, criada para proteger a liberdade de locomoção, tornou-se a matriz de todas as que vieram a ser criadas posteriormente, para a proteção de outras liberdades fundamentais. (COMPARATO, Fabio Konder. “A afirmação história dos direitos humanos. 7 ed. rev e atual. – São Paulo: Saraiva, 2010).
     
    Letra E – INCORRETADestaque-se a Declaração dos Direitos editada pela Virginia em 12/06/1776, antes mesmo da independência das treze colônias inglesas da América do Norte. Comparato a respeito dela ensina: “A característica mais notável da Declaração de Independência dos Estados Unidos reside no fato de ser ela o primeiro documento a afirmar os princípios democráticos, na história política moderna.” (COMPARATO, Fabio Konder. “A afirmação história dos direitos humanos. 7 ed. rev e atual. – São Paulo: Saraiva, 2010, pág. 117/118).
  • Mais algumas características:

    a) A Magna Carta, de 1215, instituiu a separação dos poderes ao declarar que o funcionamento do parlamento, um órgão que visa defender os súditos perante o rei, não pode estar sujeito ao arbítrio deste.

    A Magna Carta - Outorgada em 21 de junho de 1215, pelo Rei joão Sem Terra, é considerada  a pedra fundamental do consticionalismo inglês. Fruto da pressão dos barões insurgentes contra o poder real, é considerada um dos maiores pactos políticos da Inglaterra e um grande passo para a cristalização dos direitos humanos nos sistemas jurídicos eutopeus. Assegurou importantes garantias individuais, como o devido processo legal, os direitos de propriedade, a liberdade de locomoção e o acesso à justiça.

    e) A Constituição de Weimar foi o primeiro documento a afirmar os princípios democráticos na história política moderna.

    A Constituição Alemã de 1919 - Constituição de Weimar - é o marco legislativo da positivação dos direitos econômicos sociais nas Cartas Políticas.
    Editada após a Primeira Guerra Mundial, num momento em que o país atravessava um séria crise financeira e política, ela reafirmou a proteção aos direitos individuais e positivou os direitos econômicos e sociais. Entre eles, podemos citar A função social da propriedade, reforma agrária, sindicalização de trabalhadores, previdência social, ensino público, proteção à família e à juventude.

  • Complementando o Valmir Bigal,

    A alternativa A mistura dois conceitos de acontecimentos distintos:


    a) Magna Cartha Libertatum (15 de junho de 1215), firmada pelo rei inglês 

    “João Sem-Terra”, foi feita para proteger, essencialmente, os privilégios dos 

    barões e os direitos dos homens livres. Entre diversos outros direitos e 

    garantias, a Magna Cartha estabelecia: limitações tributárias para o Estado, 

    liberdade da Igreja da Inglaterra, proporcionalidade entre o delito cometido e a 

    sanção a s er aplicada pelo poder público, previsão do devido processo legal, 

    liberdade de locomoção, liberdade para entrar e sair do país e livre acesso à 

    Justiça. 

    b) Petition of Rights3  (1628), requeria o reconhecimento de direitos e 

    liberdades para os súditos e previa, entre outros direitos, que nenhum homem 

    livre ficasse sob prisão ou detido ilegalmente e que ninguém seria obrigado a 

    contribuir com qualquer dádiva, empréstimo ou benevolência e a pagar qualquer 

    taxa ou imposto, sem o consentimento de todos, manifestado por ato do 

    Parlamento. 


    fonte: Prof. Rafael Fernandez

  • Apenas para fins de comparação, o "juicio de amparo", da Constituição Mexicana, é um remédio constitucional que visa a proteger os direitos fundamentais em face de atos violadores perpetrados pelo Poder Público e também por particulares.

     

    Ainda que não haja um paralelismo perfeito, esse remédio constitucional mexicano guarda algumas semelhanças com a ADPF do Direito Constitucional Brasileiro (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). 

     

    Ambos são remédios constitucionais que tomam como parâmetro de controle apenas parte da Constituição, e não todo o seu texto (direitos fundamentais, no caso do remédio mexicano, e "preceitos fundamentais", no caso brasileiro).  Salientando que, em princípio, não se pode afirmar que os "preceitos fundamentais" protegidos pela ADPF se limitem aos direitos fundamentais, embora estes com certeza estejam incluídos.  Na verdade, a noção de "preceitos fundamentais", para fins de ADPF, ainda não foi claramente estabelecida pelo STF e o próprio Tribunal reconhece isso.

  • Não devemos confundir: 

     

    Na idade média: 

     

    Declaração da corte de leão: consagrou a luta dos senhores feudais contra a centralização e o nascimento futuro do Estado nacional. 

    Magna Carta: prevê catálogo de direito do indivíduo contra o Estado.

     

    Na Inglaterra: 

     

    Petion of Right (1628): (i) consagra que o Rei não poderá cobrar imposto sem autorização do parlamento e (ii) nenhum homem poderia ser preso ou privado de seus bens sem respeito a lei (devido processo legal). 

    Habeas Corpus Act (1679): previsão do dever de entrega do mandado de captura” ao preso ou seu representante, representando mais um passo para banir as detenções arbitrárias. 

    Bill of Rights (1689): poder do Rei é reduzido de forma definitiva, prevê afirimação da vontade da lei sobre vontade absolutista do rei.

    Act of Settlement: (i) fixa a linha de sucessão da coroa inglesa e (ii) reafirmar o poder do Parlamento e a necessidade do respeito da vontade da lei, resguardando-se os direitos dos súditos contra a volta da tirania dos monarcas. 

     

    Bons Estudos. 

  • Nível ultra hard mas acertei ainda
  • Gostaria de dizer apenas "duas palavras" pro campeão aqui debaixo: Para Béns!

  • Erro da alternativa "A": 

     “Bill of Rights” de 1689 (Inglaterra):

    Influenciada diretamente pelas ideias de John Locke, a Declaração de Direitos de 1689 é um documento elaborado pelo Parlamento inglês que, entre outras coisas: 1. Limitou os poderes do rei; 2. Disciplinou os direitos relacionados com o Parlamento, como, por exemplo, a liberdade de expressão dos parlamentares e o estabelecimento de eleições regulares para o Parlamento; 3. Determinou que os súditos tinham direito de petição ao rei; 4. Tornou o Parlamento competente para legislar e criar tributos, funções antes exercidas pelo Monarca; 5. Regulamentou e garantiu a propriedade privada. Importante fixar quanto a esse documento a separação de poderes.

  • Pessoal, o erro da alternativa 'b' é que o sistema de minorias e do sistema de mandatos foi implementado no âmbito da Ligas das Nações e não das Nações Unidas como diz a questão.

    Inclusive o sistema de minorias encerrou-se com o fim da Liga das Nações.

    Fonte: Coleção Leis Espeicias Para Concursos - Drreitos Humanos *Jupodivm.

  • Letra D.

    a) Errado. A Magna Carta é, por muitos, reconhecida como o primeiro documento que trata dos direitos humanos. É reconhecida por trazer nela princípios aplicáveis ao Estado democrático, tais como o direito à ampla defesa e o princípio do contraditório. Não houve instituição da separação dos poderes. O documento que trata da separação dos poderes é o Bill of Rights (1689), que decorre da Revolução Gloriosa. O Bill of Rights (1689) institui que os súditos sejam defendidos pelo parlamento em decorrência das atrocidades praticadas pelo rei.

    d) Certo. O juicio de amparo foi criado e instituído na América Latina.

    e) Errado. Houve outros documentos anteriores a afirmarem os princípios democráticos na história política moderna.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Não foi a Magna Carta de 1215 que institucionalizou a Separação dos Poderes e sim a Petição de Direitos - Bill Of Rights de 1689.

  • A alternativa A está incorreta. A Carta Magna, de 1215, foi o documento que criou as condições para que liberdades e direitos civis pudessem cada vez mais se estabelecer.

    A alternativa B está incorreta. No sistema de minorias, os Estados se comprometiam a não discriminar membros de grupos minoritários e a garantir-lhes direitos especiais necessários à preservação de sua integridade étnica, religiosa ou linguística. Enquanto, o sistema de mandato era aplicado apenas às ex-colônias dos países perdedores da Primeira Guerra Mundial.

    A alternativa C está incorreta. A Constituição Mexicana, de 1917, foi a primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais, juntamente com as liberdades individuais e os direitos políticos.

    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. A importância histórica do habeas-corpus, de 1679, consistiu no fato de que essa garantia judicial, criada para proteger a liberdade de locomoção, tornou-se a matriz de todas as que vieram a ser criadas posteriormente, para a proteção de outras liberdades fundamentais.

    A alternativa E está incorreta. A Declaração de Independência dos Estados Unidos foi o primeiro documento a afirmar os princípios democráticos, na história política moderna.

  • GABARITO: D

    A) ERRADO

    No ano de 1215, o rei João da Inglaterra foi obrigado a assinar um documento intitulado Magna Carta Libertatum (que, em latim, significa “Grande Carta das Liberdades”). Nesse importante instrumento, pela primeira vez, foram consignados direitos dos súditos em face da autoridade constituída.

    Para a história, foi um grande marco, que inspira o constitucionalismo no mundo ocidental até os dias atuais. Houve a limitação do poder pelo parlamento. Rei reina, mas não governa. Quem governa é o parlamento, há a participação dos cidadãos.

    Não há que se falar em separação de poderes no parlamentarismo, de forma que a mesma não é clara.

    B) ERRADO

    O sistema de minorias e o sistema de mandatos foram criados no âmbito da Liga das Nações.

    C) ERRADO

    A Constituição mexicana (1917) com sua ênfase no trabalho como pressuposto básico da vida social a caracterizaram como a primeira constituição a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais. Nesse documento foram trabalhados conceitos como a limitação da jornada de trabalho, desemprego, proteção da maternidade, idade mínima de admissão de empregados em fábricas e o trabalho noturno de menores na indústria. Além disso, a Constituição Mexicana expressou o princípio da igualdade entre empregado e empregador na relação contratual de trabalho e criou a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho.

    A Constituição e a Declaração de Filadélfia são os documentos considerados fundadores dos princípios da Organização Internacional do Trabalho. Não havia uma preocupação com as liberdades individuais e os direitos políticos, mas exclusivamente com os direitos sociais.

    D) CERTO

    O amparo surgiu na Constituição Estadual de Yucatán, em 1834, no México. Surgiu inicialmente como meio de assegurar os direitos e garantias individuais garantidos pelo texto constitucional.

    O recurso de amparo é o remédio processual cabível sempre que houver uma lesão a direitos individuais garantidos, seja pela Constituição, seja por leis ordinárias.

    O instituto é apontado como uma das fontes de inspiração do nosso mandado de segurança. No entanto, o juicio de amparo possui efeitos mais abrangentes, uma vez que, além de tutelar os direitos individuais violados pelos atos de autoridade pública, é um mecanismo de controle da constitucionalidade das leis.

    E) ERRADO

    A origem da afirmação dos princípios democráticos na modernidade é bem anterior à Constituição de Weimar, notadamente em documentos frutos das Revoluções Gloriosa, Americana e Francesa. O mérito da Constituição de Weimar de 1919 é ter sido a segunda a reconhecer os direitos sociais (2ª geração), logo após a Constituição mexicana de 1917.

    A Declaração de Independência Norte-Americana (1776) é o primeiro documento que afirma os princípios democráticos, na história política moderna.

  • a letra A se refere à Bill of Rights, esta objetivou a separação de poderes, a fim de que a coroa britânica não tivesse mais influência sobre a vontade do rei, situação que ocorreu bem depois da Magna Carta de 1215, esta última conquistou algumas liberdades ao seu povo, como direito de propriedade, não-interferência do governo sobre a igreja, entre outros...

  • gab D- A importância histórica do habeas-corpus, de 1679,

    consistiu no fato de que essa garantia judicial, criada para proteger a liberdade de locomoção, tornou-se a

    matriz de todas as que vieram a ser criadas posteriormente, para a proteção de outras liberdades

    fundamentais.

    sobre a letra a- A Carta Magna, de 1215, foi o documento que criou as condições para que

    liberdades e direitos civis pudessem cada vez mais se estabelecer.

  • Letra D – CORRETA – A importância histórica do habeas-corpus, tal como regulado pela lei inglesa de 1679, consistiu no fato de que essa garantia judicial, criada para proteger a liberdade de locomoção, tornou-se a matriz de todas as que vieram a ser criadas posteriormente, para a proteção de outras liberdades fundamentais. (COMPARATO, Fabio Konder. “A afirmação história dos direitos humanos. 7 ed. rev e atual. – São Paulo: Saraiva, 2010).

  • A importância histórica do habeas corpus, tal como regulado pela lei inglesa de 1679, consistiu

    no fato de que essa garantia judicial, criada para proteger a liberdade de locomoção, tornou-se a

    matriz de todas as que vieram a ser criadas posteriormente, para a proteção de outras liberdades

    fundamentais. Na América Latina, por exemplo, o juicio de amparo e o mandado de segurança copiaram

    do habeas corpus a característica de serem ordens judiciais dirigidas a qualquer autoridade

    pública acusada de violar direitos líquidos e certos, isto é, direitos cuja existência o autor pode

    demonstrar desde o início do processo, sem necessidade de produção ulterior de provas.

    (COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos, p. 101-102).


ID
658573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a teoria geral dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAA chamada “teoria da margem de apreciação” foi  desenvolvida pela Corte Europeia no caso Handyside v. Reino Unido, e até hoje é frequentemente utilizada em casos nos quais há uma ponderação de direitos. Segundo a teoria, os Estados europeus possuem uma certa margem de apreciação para tomar decisões sobre questões internas, visto que as autoridades locais teriam um melhor entendimento da situação sendo  analisada. Neste sentido, a Corte Europeia deve determinar nos casos concretos em que circunstâncias a margem de apreciação do Estado deve ser ampla, e quando deve ser restrita. Tratando-se de uma teoria de relativização a conclusão parece cristalina no sentido oposto ao enunciado da questão.
     
    Letra B –
    INCORRETASegundo Flávia Piovesan, a universalidade “chama pela extensão universal dos direitos humanos, sob a crença de que a condição de pessoa é o requisito único para a titularidade de direitos, considerando o ser humano como um ser essencialmente moral, dotado de unicidade existencial e dignidade” (Piovezan, Flávia (2005). Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e Direitos Políticos. In: Sur: Revista Internacional de Direitos Humanos. Ano 1, N° 1, p. 21-47.).
     
    Letra C –
    INCORRETA“Direitos Humanos” é uma nova nomenclatura para o que era chamado, primeiramente, direitos do homem. Trata-se de uma forma abreviada e genérica de se referir a um conjunto de exigências e enunciados jurídicos que são superiores aos demais direitos, quer por entendermos que estão garantidos por normas jurídicas superiores, ou por entendermos que são direitos inerentes ao ser humano.
     
    Letra D –
    CORRETAOs direitos sociais têm de seguir o princípio da proibição do retrocesso social, que visa a impedir que o legislador venha a desconstituir pura e simplesmente o grau de concretização que ele próprio havia dado às normas constitucionais, ainda mais quando se tratam de normas constitucionais de eficácia limitada, que dependem das normas infraconstitucionais para se tornarem eficazes.
    Desta forma, quando regulamentado um direito constitucional social o legislador não poderia retroceder a matéria, o que poderia acontecer com a revogação de uma norma, ou ainda, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento, por exemplo.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETAOs direitos de primeira geração compreendem as liberdades negativas clássicas, que realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos. Surgiram no final do século XVIII e representam uma resposta do Estado liberal ao Estado absoluto. São exemplos o direito à vida, à propriedade, à liberdade, à participação política e religiosa, entre outros.
    Os direitos de segunda geração identificam-se com as liberdades positivas, reais e concretas e acentuam o princípio da igualdade entre os homens. São os direitos sociais, econômicos e culturais. Surgiram das inovações trazidas pela Revolução Industrial, que provocou uma profunda e radical mudança na sociedade.
    O Estado Social deixou de lado a omissão do Estado liberal para intervir na sociedade como garantidor de novos direitos. Portanto, da inclusão dos direitos de segunda geração os direitos do homem passaram a constituir uma categoria heterogênea.
  • Análise da questão:

    Levando-se em consideração as construções doutrinárias acerca da teoria geral dos direitos humanos, é correto afirmar que, “o princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais".

    Quem admite tal vedação (ao retrocesso) sustenta que, no que tange a direitos fundamentais que dependem de desenvolvimento legislativo para se concretizar, uma vez obtido certo grau de sua realização, legislação posterior não pode reverter as conquistas obtidas. A realização do direito pelo legislador constituiria, ela própria, uma barreira para que a proteção atingida seja desfeita sem compensações.

    Conforme bem destacou o mestre J.J Gomes Caontilho, “O núcleo essencial dos direitos sociais já realizado e efetivado através de medidas legislativas deve considerar-se constitucionalmente garantido, sendo inconstitucionais quaisquer medidas estaduais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, se traduzam na prática numa 'anulação', 'revogação' ou 'aniquilação' pura e simples desse núcleo essencial". J. J. Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 337-338.

    Nesse sentido, a alternativa correta é a letra “d".


    Gabarito: Alternativa D.
  • Letra D

     

     a) Consoante a teoria da margem de apreciação, nenhuma norma de direitos humanos pode ser invocada para limitar o exercício de qualquer direito. - Pode, pois essa teoria visa solucionar conflitos concretos e é relativizada pelo princípio da proporcionalidade. 

     b) A característica da indivisibilidade dos direitos humanos decorre da constatação de que a condição de pessoa é o único requisito para a sua titularidade de direitos e das necessidades humanas universais. - O que a alternativa fala é o requisito para ser titular de direitos humanos. Quando se trata da indivisibilidade quer dizer que os direitos humanos não se dividem, não podem ser analisados separadamente.

     c) A superioridade das normas de direitos humanos caracteriza-se pela aferição de idoneidade, necessidade e equilíbrio da intervenção do Estado em determinado direito fundamental. - O que a alternativa fala é sobre a exigibilidade/efetividade. Quando se trata de superioridade das normas quer dizer que usa-se a "jus cogens", que é a lei coercitiva a qual obriga os diversos Estados e organizações internacionais à aplicação dos direitos humanos.

     d) O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais. - Certo.

     e) Com a inclusão dos direitos sociais no rol dos direitos do homem, antes composto apenas de direitos de liberdade, os direitos do homem passaram a constituir uma categoria homogênea. - Passaram do Estado Liberal para Estado Social, que visava à igualdade por ser uma sociedade heterogênea.

  • Teoria da margem de apreciação (margin of appreciation): A teoria da
    margem de apreciação tem por base a subsidiariedade da jurisdição internacional e se
    encontra ponderada pelo princípio da proporcionalidade. Assim, determinadas
    controvérsias correlatas a restrições estatais não devem ser solucionadas pelo juiz
    internacional, mas sim debatidas e resolvidas no âmbito comunidades nacionais,
    especialmente em razão da relevância fatores culturais internos ao caso concreto.
    É uma teoria adotada pela Corte Europeia de Direitos Humanos, não
    sendo ainda acatada explicitamente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a
    qual aparenta não consentir com a teoria. É, inclusive criticada, pela arriscada
    tendência ao relativismo.
    Fonte: Rodadas Mege DPE

  • Efeito  "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso. O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos.

  • GABARITO - D

     

    Em Direitos Humanos deve ser observado o princípio da proibição do retrocesso (ou efeito cliquet), que visa a impedir a redução de direitos humanos no âmbito jurídico. Desta forma, quando regulamentado um direito humano o legislador não poderá retroceder a matéria, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento ou alteração de modo a excluir um direito.

  • Alguma alma caridosa e inteligente conseguiria explicar-me o porquê da alternativa B estar errada? tentei e tentei procurar e nada :/

  • Wallyson Rick, na letra b o erro é que essa característica não é a da indivisibilidade e sim da universalidade

    Na indivisibilidade temos que os DH são aplicados por inteiro, ou seja, não há que se falar em aplicar alguns direitos apenas, já na universalidade temos os destinatários dos direitos humanos, ou seja, toda pessoa

  • Apesar de ser verdadeira a afirmação de que a condição de pessoa é o único requisito para a titularidade de direitos humanos, seu caráter indivisível não decorre daquela afirmativa, mas sim do fato de eles formarem um único conjunto de direitos (mesmo que divididos em categorias), não podendo ser analisados de forma isolada.

  • 100 %

    O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais.

  • GABARITO - D

    Em Direitos Humanos deve ser observado o princípio da proibição do retrocesso, que visa a impedir a redução de direitos humanos no âmbito jurídico. Desta forma, quando regulamentado um direito humano o legislador não poderá retroceder a matéria, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento ou alteração de modo a excluir um direito. 

  • Letra D.

    a) Errado. Alguma norma de direitos humanos pode ser invocada para limitar o exercício de qualquer direito.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais. (CESPE 2011)

    - Os direitos humanos caracterizam-se pela existência da proibição de retrocesso, também chamada de “efeito cliquet”.

    - Proibição do retrocesso: Vedação da eliminação da concretização já́ alcançada de algum direito.

  • Vedação do retrocesso: os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

     

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Vedação ao retrocesso => O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais.

    Fonte: Cespe

    Abraço!!!

  • No princípio da vedação do retrocesso, os Direitos Humanos não podem ser retirados do ordenamento. De acordo com esse princípio, uma vez assegurado determinado direito humano, ele não poderá ser suprimido sob pena de reduzir o patamar civilizatório anteriormente fixado.  

  • GAB D

    RETROCESSO SOCIAL

    EX --PROIBIDO POIS PREJUDICA O DIREITO JÁ RECONHECIDO

  • Gabarito D

    Letra A errado: Na verdade, a teoria de margem de apreciação é vista no sentido oposto ao enunciado da questão, de modo que ela pode sim ser invocada para limitar o exercício de alguns direitos, uma vez que é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade.

  • Gabarito D

    Em Direitos Humanos deve ser observado o princípio da proibição do retrocesso (ou efeito cliquet), que visa a impedir a redução de direitos humanos no âmbito jurídico. Desta forma, quando regulamentado um direito humano o legislador não poderá retroceder a matéria, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento ou alteração de modo a excluir um direito. 

    O cliquet é um movimento que só permite ao alpinista subir, não lhe sendo possível retroceder em seu percurso, daí a analogia.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • QUESTÃO: O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais. CERTA.

    GABARITO: LETRA D.

     Bons Estudos!


ID
747313
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Os direitos humanos podem ser exercidos simultaneamente e encontram limites nos outros direitos igualmente consagrados na Constituição. Assim, pode ocorrer um conflito entre direitos e nesse caso é preciso uma solução coerente que harmonize ambos os direitos.” Esse conceito representa a seguinte característica dos Direitos Huma- nos:

Alternativas
Comentários
  • A relatividade é um conceito aplicado, sobretudo, à análise dos direitos fundamentais. Atenção para não confundir relatividade com relativismo cultural. Confiram na 7ª edição do “Direito Constitucional Descomplicado”, página 101. MAS, como vemos nessa mesma página, relatividade e limitabilidade são sinônimos. No mesmo sentido, Erival da Silva Oliveira, em "Direitos Humanos", Editora Revista dos Tribunais, 2a edição, página 24, cita a limitabilidade como característica dos direitos humanos. Logo, chega-se à conclusão de que duas são as respostas possíveis a essa questão, o que dá ensejo à anulação desta questão.


    Fonte: Ponto dos Concursos
  • Os direitos de um indivíduo não podem se sobrepor em detrimento aos direitos de outra pessoa, princípio da limitabilidade.
    Os direitos humanos, conforme está presente na constituição, são relativos. Em casos de guerra, por exemplo, a pena de morte é considerada.
  • Letra C

    Para Alexandre de Morais (2003, p. 61), “os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela carta Magna (princípio da relatividade)”.

     O caráter de relatividade do qual são revestidos os princípios torna possível que, em caso de choque entre eles, haja a ponderação entre eles e decida-se pela aplicação do principio mais adequado ao caso concreto.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11242&revista_caderno=9

  •  a) Limitabilidade. Podem ser limitados... Ex: Estado de Sítio/ Defesa

     b) Complementaridade. Não existe

     c) Relatividade. Não são absolutos.

     d) Inter-relação. Não existe.

     e) Indisponibilidade. Você não pode abrir mão deles, ex: a Vida!

  • RELATIVIDADE OU LIMITABILIDADE - Os Direitos fundamentais dispõe de um caráter relativo( não absoluto), visto que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados.

    A e C são a mesma coisa.

  • Relatividade:


    NÃO SÃO DIREITOS ABSOLUTOS!!! Podem ser exercidos simultaneamente e encontram
    limites nos outros direitos. Assim, em eventual conflito entre direitos, deve-se pautar a decisão na
    razoabilidade e na proporcionalidade.

  • C) Relatividade

  • GAB C

    pode sofrer limitações para adequá-los


ID
747316
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Os direitos humanos não devem ser analisados isoladamente, com prevalência de um conjunto de direitos humanos sobre os demais.” Esse conceito representa a seguinte característica dos Direitos Humanos:

Alternativas
Comentários
  • Finalizando este estudo, que remete a outros, é de extrema importância a constatação da indivisibilidade dos direitos fundamentais, superando a noção liberal dos direitos humanos como grupos estanques de direitos individuais e políticos ou mesmo a compreensão dos direitos humanos numa perspectiva neoliberal, onde somados aos direitos individuais e políticos, aparecem os direitos sociais e econômicos, entretanto entendidos a partir da compreensão liberal, recebendo uma leitura que os considera grupos de direitos estanques, portanto numa perspectiva meramente clientelista. 

    Não é difícil visualizar a indivisibilidade dos direitos fundamentais, bastando para isto enumerar os diversos direitos que compõem os grupos de direitos fundamentais mencionados e perceber do ponto de vista lógico que não há efetivamente liberdade sem que existam as condições mínimas para o seu exercício que são os direitos sociais e econômicos, que surgem aí como garantias socio-econômicas de implementação dos direito individuais e políticos. 
  • Complementando a explicação do colega acima:

    A indivisibilidade é também conhecida como Complementaridade.

    COMPLEMENTARIDADE: os direitos humanos devem ser observados NÃO ISOLADAMENTE, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo legislador.

    Bons estudos!!!
  • Indivisibilidade não seria o mesmo que interdependência? pois as várias previsões constitucionais, não obstante serem autônomas,possuem diversos pontos em comuns e interdependentes, formando um conjunto indivisível de normas e valores, por isso não podendo ser analisado isoladamente.

  • Márcia de Fátima, a unidade dos direitos humanos é sinônimo de sua interdependência, conforme preceitua Rafael Baretto: "A unidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos quer dizer que os direitos humanos devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente."
  • Os DH's devem ser compreendidos como um conjunto ( bloco único) , indivisível e interdependente. Engloba os direitos civis, políticos, econômicos, sociais..... Não devem ser interpretados isoladamente.

    Princípio da INDIVISIBILIDADE. Letra A

  • Os motivos que levaram alguns estudiosos a propor a substituição do termo ''gerações de direitos humanos" por "dimensões...", alinham-se com o princípio em questão: ''indivisibilidade ou complementariedade".

    Avante.

  • Indivisibilidade:


    A garantia dos direitos civis e políticos é condição para a observância dos direitos sociais, econômicos
    e culturais e vice-versa, de modo que quando um deles é violado, os demais também o são.
    Os Direitos Humanos compõem, assim, uma unidade INDIVISÍVEL, INTERDEPENDENTE E
    INTER-RELACIONADA.

  • GABARITO: A

  • pra mim seria complementariedade, que versa justamente sobre os direitos serem interpretados em conjunto, nao havendo hierarquia. A indivisibilidade esta mais ligada ao fato dos Dh não poderem ser fracionados, ou seja, nao seria possivel reconhecer apenas alguns direitos.


ID
747319
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando os precedentes históricos da evolução dos Direitos Humanos, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • "São Tomas de Aquino, na leitura da Melina Girardi FACHIN, foi quem, pela primeira vez, cunhou a expressão dignitas humana, afirmando que “(...) a
    dignidade é inerente ao homem, como espécie; e ela existe in actu só no homem enquanto indivíduo"
    Fonte
  • Tomás de Aquino OP (Roccasecca1225 — Fossanova7 de março 1274) foi um padre dominicano, filósofoteólogo, distinto expoente daescolástica, proclamado santo e Doutor da Igreja cognominado Doctor Communis ou Doctor Angelicus pela Igreja Católica.
    logo, século XIII
  • Resumindo: Pela correção do sistema, alternativa correta - E...
  • Questão complexa.

    Na alternativa B, por exemplo, de onde o examinador tirou que o "registro escrito de direitos em um documento difundiu-se a partir da segunda metade da Idade Média". Ora, após a Magna Carta o próximo documento foi redigido em 1629, quando surgiu a Petitios of Rights na Inglaterra e, em seguida, em 1679, a Lei de instituía o Habeas Corpus. Onde está essa difusão para outras comunidades locais? 

    Já na alternativa C aponta que A Magna Carta aponta a judicialidade, um dos princípios do Estado de Direito, quando na verdade limita o poder do Rei João "sem terra" por meio da legislação de um incipente parlamento. Deveria ser legislativo e não judiciário. 

    Se alguem mais puder ajudar, agradeço.

  • Gaba: E.
    Pessoal, vou tentar ajudar algo. 
    a) No contexto histórico em que houve o desenvolvimento laico do pensamento jusnaturalista entre os séculos XVII e XVIII que as ideias acerca da dignidade da pessoa humana começaram a ganhar relevância - CORRETO. Fundamentação: É a partir do século XVII que surge o Jusnaturalismo ou o Direito Natural, onde, entre outros, defende que a existência dos direitos humanos pressupõe até mesmo o próprio Direito ou a lei em si, e portanto, partindo desse ideal começou-se a dar relevância ao tema. A palavra "laico" nesse caso quer dizer "abertura de pensamento" ou "não limitação de pensamentos" (Minha interpretação).

    b) O registro escrito de direitos em um documento difundiu-se a partir da segunda metade da Idade Média, ocasião em que foram registrados direitos de comunidades locais - CORRETO.
    Fundamentação: O primeiro documento escrito de direitos na Europa foi a Magna Carta do Rei inglês João "Sem Terra", consagrando direitos de 1ª dimensão, ou seja, aqueles onde o Estado deve abster-se de algo ou direitos de liberdade. 

    c) A Magna Carta de 21 de junho de 1215 aponta a judicialidade, um dos princípios do Estado de Direito - CORRETO.
    Fundamentação: É certo que nesse documento havia menção à judicialidade, que pode ser definida como a necessidade de atuação do juiz em determinados casos, e não ser exposto ao arbítrio comum ou a tipos derivados culturais, como a vingança privada. 

    d) O Rule of Law consiste na sujeição de todos ao império do Direito e é expressão da Common Law, que inclui o direito judiciário inglês, o qual se desenvolveu a partir do século XII - CORRETO.
    Fundamentação: O chamado "Rule of Law" é o direito de o cidadão ser julgado conforme o devido processo legal, contida também na Magna Carta. Quanto ao "Commom Law", de fato, é de origem britânica, desenvolvido no século XII, e relaciona ambas porque tal direito costumeiro insere-se na perspectiva do devido processo legal, ainda que não necessariamente em documento escrito. 

    e) O filósofo John Locke, ao final do século XV, foi quem pela primeira vez cunhou a expressão dignitas humana - ERRADO (Nossa alternativa).
    Fundamentação: O erro foi dizer que Locke foi quem primeiro usou a expressão "dignitas humana", quando na verdade foi São Tomás de Aquino. 

  • Respondendo o colega Guilherme acima:

    A alternativa B esta falando dos chamados Forais e Cartas de Franquia, realizados a partir da segunda metade da Idade Média, não estabeleciam efetivamente Direitos do Homem, mas direitos de comunidades locais ou de corporações. Os Senhores Feudais, especialmente os Reis, outorgavam direitos fundamentais aos seus súditos. Manoel Gonçalves Ferreira Filho destaca que esses documentos precedem a Magna Carta. 

    Quanto a alternativa C, a Magna Carta aponta a judicialidade, na medida em que estabelecia a necessidade de submissão de um caso concreto a atuação de um juiz, especialmente quanto a prisão de homem livre. 

    Espero ter colaborado.

  • Com todo respeito ao gabarito, letra B, já havia direitos e deveres escritos desde a época da Mesopotâmia por ocasião do Código de Hammurabi, há mais de 2.000 anos a.C.

  • "São Tomas de Aquino, na leitura da Melina Girardi FACHIN, foi quem, pela primeira vez, cunhou a expressão dignitas humana, afirmando que “"a
    dignidade é inerente ao homem, como espécie; e ela existe in actu só no homem enquanto indivíduo"

  • Uma intuição sobre datas me salvou nessa questão. Não sabia exatamente quando Locke escreveu, mas tinha certeza absoluta que não era antes de 1500. Não sabia mais nada, mas foi o suficiente pra superar a banca.

  • Nossa... pra mim, estava quase tudo errado. kkkk


ID
747322
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A primeira nomenclatura foi DIREITOS DO HOMEM
  • Para sabermos o que são Direitos Humanos, precisamos antes saber:

    a) Direitos do Homem: 1ª Expressão surgida! São direitos inerentes ao ser humano, que NÃO PRECISAM ESTAR FORMALIZADOS, documentados em lugar nenhum. Ex: vida, liberdade, intimidade, respeito aos outros e dos outros...

    b) Direitos Fundamentais: Tal expressão SURGE QUANDO O DIREITO DO HOMEM É FORMALIZADO NA CONSTITUIÇÃO DE UM PAÍS! São também chamados de essenciais. Sendo assim, pode ser que um direito do homem não seja previsto constitucionalmente. Apesar de não haver na CF/88 direito absoluto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos trás vedações à tortura e à escravidão como absolutas. O parágrafo 1º do art 5 nos informa que os direitos fundamentais são normas de enficácia plena, pois, têm aplicação imediata

    c) Direitos Humanos: Expressão SURGE PARA UM PAÍS QUANDO ESSE ADERE A UM TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. Tal expressão não é considerada um dispositivo jurídico ligado à constituição de um país, ou seja, quando um país assina a DUDH ele apenas reconhece formalmente seu conteúdo, sendo assim, o Tratado Internacional de Direitos Humanos TEM NATUREZA DE RESOLUÇÃO, não paresentando instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.

    É isso aí!! Juntos aprendemos mais e melhor!!! Bons estudos a todos!!
  • A questão merece ser anulada, pois a letra D também está incorreta. Segundo Flavia Piovesan, a concepção contemporânea dos Direitos Humanos foi introduzida pela Declaração Universal de 1948 e reiterada pela Declaração de Direitos Humanos de Viena de 1993.

  • Alguém me explica a letra E!

  • Essa professora Sávia Cordeiro, do vídeo, está fraca. Pelamorrrr Ho dicção ruim! Engasga meus neurôneos.

  •  A  De  acordo  com  a  doutrina  universalista,  os  direitos  humanos  podem  ser compreendidos  em  dois  sentidos  distintos:   Os  Direitos  Humanos  destinam-se  a  todas  as  pessoas, independentemente  de  suas  características  pessoais,  culturais,  sociais  ou econômicas.  Não  há  que  se  falar  em  qualquer  forma  de  discriminação para  saber  se  são,  ou  não,  aplicáveis  os  Direitos  Humanos.   Os  Direitos  Humanos  abrangem  todos  os  territórios,  todos  os países,  todas  as  sociedades.  Podemos  afirmar  que  os  Direitos  Humanos possuem  validade  em  qualquer  local  deste  planeta,  não  havendo limitações  territoriais. Diz-se,  portanto,  que  os  Direitos  Humanos  são  universais,  pois  se  aplicam  a todas  as  pessoas  em  qualquer  lugar  do  mundo! 

     

    B :Fundamento Jusnaturalista Para a corrente jusnaturalista, o fundamento dos Direitos Humanos está em normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da razão humana. Ou seja do homem. Em relação a terminologia os Direitos Humanos também é sinônimo de direitos fundamentais, direitos da liberdades pública, diereito da pessoa human etc. Aqui apenas como nomenclatura. Favor não confundir , melhor explicando:   Direitos  Humanos  referem-se  aos  direitos  universalmente  aceitos na  ordem  internacional;  e   Direitos  Fundamentais:  constituem  o  conjunto  de  direitos positivados  na  ordem  interna  de  determinado  Estado. 

     

    C  Lembre se do  princípio  da  relatividade  ou  da  limitabilidade, devemos  compreender  que  os  Direitos  Humanos  podem  sofrer  limitações para  adequá-los  a  outros  valores  coexistentes  na  ordem  jurídica. Mas respondendo o núcleo da assertiva, Entende-se  por  interdependência  a  mútua  relação  entre  os  Direitos  Humanos protegidos  pelos  diversos  diplomas  internacionais,  e à indivisibilidade significa que os  direitos  humanos  constituem  um  corpo único,  a  ser  interpretado  e  aplicado  em  conjunto.  

     

    D  Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Então quando a banca utilizou o termo  pos contemporâneo foi pra dizer que surgiu um documento mais moderninho. Em 1993, a Declaração de Viena também enfatiza os direitos de solidariedade, o direito à paz, o direito ao desenvolvimento e os direitos ambientais. ATENÇÃO não confundir com a convenção de Viana de 1969

     

    E. Gente tem que ir no nascedouro. Vcs lembram que a história dos direitos humanos percorre a época Oriental ( Buda) época de Moises ( testamentos) período filosófico de Aristosteles, sem falar do período tenebroso Olho por Olho x Dente por Dente. Quando questão fala da hierarquia secular quer sustentar a participação da religião influênciando o rei. Absolutismo x Iluminismo que culminaram revoluções em busca de liberdade e dignidade humana.

     

  • Gabarito B

    O Termo Direitos Humanos ou Direitos Humanos Fundamentais é moderno, mas o seu fundamento
    é tão antigo quanto a própria humanidade, remontando ao Direito Natural (jusnaturalismo),
    uma vez que determinados direitos e liberdades são fundamentais para a existência humana.
    Os Direitos Naturais, ao serem reconhecidos em documentos escritos, foram chamados inicialmente
    de DIREITOS DO HOMEM.
    Atualmente, entretanto, em substituição e utilizando-se de uma
    terminologia politicamente correta, passou-se a chamar os Direitos do Homem, nos documentos
    internacionais de DIREITOS HUMANOS ou ainda DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS,
    dada a sua essencialidade. Além disso, geralmente, quando inseridos na ordem constitucional,
    são chamados apenas de DIREITOS FUNDAMENTAIS, uma abreviação da expressão Direitos
    Humanos Fundamentais.
     

  • Copiando o excelente comentário do MORAES ADORNO para aqueles que visualizam os mais recentes primeiro:

     

    a) Direitos do Homem: 1ª Expressão surgida! São direitos inerentes ao ser humano, que NÃO PRECISAM ESTAR FORMALIZADOS, documentados em lugar nenhum. Ex: vida, liberdade, intimidade, respeito aos outros e dos outros...

    b) Direitos Fundamentais: Tal expressão SURGE QUANDO O DIREITO DO HOMEM É FORMALIZADO NA CONSTITUIÇÃO DE UM PAÍS! São também chamados de essenciais. Sendo assim, pode ser que um direito do homem não seja previsto constitucionalmente. Apesar de não haver na CF/88 direito absoluto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos trás vedações à tortura e à escravidão como absolutas. O parágrafo 1º do art 5 nos informa que os direitos fundamentais são normas de enficácia plena, pois, têm aplicação imediata

    c) Direitos Humanos: Expressão SURGE PARA UM PAÍS QUANDO ESSE ADERE A UM TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. Tal expressão não é considerada um dispositivo jurídico ligado à constituição de um país, ou seja, quando um país assina a DUDH ele apenas reconhece formalmente seu conteúdo, sendo assim, o Tratado Internacional de Direitos Humanos TEM NATUREZA DE RESOLUÇÃO, não representando instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.
     

  • ...Assim, a ULTIMA nomenclatura surgida dentre as citadas foi a dos Direitos Fundamentais, a qual NAO remonta a época do jusnaturalismo.


ID
747325
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração de Independência dos Estados Unidos da América de 1776 e a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 são consideradas de grande relevância para o reconhecimento das garantias e proteção aos direitos humanos. Essas duas Declarações possuíam características em comum, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Estas duas declarações tinham as seguintes características:

    a) eram exteriores à Constituição de seus Estados;

    b) os direitos ali declarados traziam uma conotação de direito natural;

    c) os direitos ainda eram concebidos como privilégios (ou seja, não tinham caráter universal);

    d) os direitos tinham conotação individualista (pois que foram proclamados perante um Estado Liberal de Direito, onde a cultura estava centrada no contratualismo individualista);

    e) estas declarações garantiam direitos que, hoje, chamam-se direitos de "primeira geração", ou melhor: direito à vida, à liberdade individual, à segurança, à igualdade e propriedade, como será visto mais adequadamente adiante.

    FONTE

  • Só complementando o colega:

    Declaração de Independência dos Estados Unidos da América de 1776;

    Constituição dos Estados Unidos elaborada em 1787;
    Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789;
    Constituição francesa de 1791 foi a primeira constituição escrita da França;

    Em razão das datas não tem como a Declaração de Direitos ter por fundamento da Constituição que veio depois.
  • Jeito mais simples de matar a questão:

    A Constituição dos EUA foi aprovada na Convenção de Filadélfia, em 17.09.1787, posteriormente à Declaração de Independência. 

    Já a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, foi adotada pela Assembleia Constituinte francesa em 27.08.1789, assim, não teria como assegurar direitos constitucionais pretéritos, por se tratar de Poder Constituinte originário histórico, que inaugurou a ordem constitucional daquele Estado.

    Forte abraço!

  • asseguravam direitos já inseridos na Constituição de seus Estados. (errado)

     

     

    POIS,

     

     

    EUA:

     

    PRIMEIRO FATO: DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE VIRGINIA (1776) ==> EM SEGUIDA INDEPENDÊNCIA DA AMERICA (1776) ==> LOGO DEPOIS A CONSTITUIÇÃO AMERICANA (1787).

     

    FRANÇA:

     

    PRIMEIRO FATO: DECLARAÇÃO FRANCESA DOS DH E DO CIDADÃO (1789) ==> LOGO DEPOIS A CONSTITUIÇÃO FRANCESA (1791)

     

     

    OU SEJA, 

     

    AS DECLARAÇÕES ==> DOS EUA & DA FRANÇA:

     

    JA ASSEGURAM DIREITOS (EX: DIREITOS DE PROPRIEDADE), MAS AINDA NÃO ESTAVA NA CONSTITUIÇÃO.

    OS DIREITOS SERÁ INSERIDOS NA CONSTITUIÇÃO LOGO DEPOIS DE SUAS DECLARAÇOES.

     

    PRIMEIRO EU DECLARO O MEU DIREITO E DEPOIS VEM A LEI.

     

    PORTANTO O GABARITO É LETRA D

  • Alguém me explica por que a letra E está correta?

    Pelo que eu já li, a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão tinha caráter universal, abstrato, generalizante.

    Por outro lado, a Declaração de Independência e a Constituição dos Estados Unidos defendia as liberdades individuais.

    Portanto, entendo que a conotação individualista não era ponto comum de ambas. O que não estou enxergando?

  • ambos os documentos eram de direitos de primeira geração ou negativos, visando apenas o individualismo, a liberdade do homem, não pensando no lado social ou na coletividade

  • A alternativa D permite matar a questão meramente pelo conhecimento cronológico. Mas por outro lado, a B ficou nebulosa. Porque tanto nos EUA quanto na FRA a orientação era suprimir privilégios do chamado Estado estamental. Mas a coisa aprofunda, porque nos EUA o voto era censitário e na França, a mulher ficou bem excluída.


ID
761611
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na evolução histórica do que hoje é conhecido como Direito Internacional dos Direitos Humanos, alguns momentos são marcantes para o Brasil e para o mundo. Sobre esse assunto, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • é da data da declaração e não da publicacao.
    4.         Brasil
     
    (Declaração formulada no ato da adesão à Convenção)
     
    O Governo do Brasil entende que os artigos 43 e 48, d, não incluem o direito automático de visitas e investigações in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que dependerão da anuência expressa do Estado.
     
    Reconhecimento da competência da Corte
     
    O Governo da República Federativa do Brasil declara que reconhece, por tempo indeterminado, como obrigatória e de pleno direito a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relacionados com a interpretação ou aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em conformidade com o artigo 62, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a esta declaração.
     
    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS "PACTO DE SAN JOSÉ DE COSTA RICA"
    (Assinada em San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, na
    Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos)
     
    ENTRADA EM VIGOR:    18 de julho de 1978, conforme o artigo 74.2 da Convenção.
    DEPOSITÁRIO:             Secretaria-Geral da OEA (instrumento original e ratificações).
    TEXTO:                         Série sobre Tratados, OEA, nº 36.
    REGISTRO NA ONU:      27 de agosto de 1979, nº 17955.
  • No livro DIREITOS HUMANOS de RAFAEL BARRETO (Editora Juspodvm) há expressa informação que o BRASIL reconheceu a competência da CORTE em 10 de dezembro de 1998, tendo a declaração sido promulgada na ordem interna em novembro de 2002, sendo que, o ingresso foi efetivado com duas condições: a) reserva de reciprocidade; b) fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998.
    Pela leitura do livro, nota-se uma divergência com a questão, pois, conforme escrito no enunciado da alternativa considerada certa, parece que o BRASIL reconhece apenas para fatos posteriores a 2002.
    Seria interessante pesquisar isto.

  • DEC 4.463/2002 (DECRETO DO EXECUTIVO) 08/11/2002

    Ementa:PROMULGA A DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA OBRIGATÓRIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, SOB RESERVA DE RECIPROCIDADE, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 62 DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969.Situação:NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSAChefe de Governo:FERNANDO HENRIQUE CARDOSOOrigem:EXECUTIVO

    Fonte:D.O.U. DE 11/11/2002, P. 1
    Link:texto integralReferenda:Alteração:

    Correlação:DEC 7.307, DE 22/09/2010: AUTORIZA A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA A DAR CUMPRIMENTO À SENTENÇA EXARADA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.

    Interpretação:Veto:Assunto:PROMULGAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, SOLICITAÇÃO, RECONHECIMENTO, COMPETÊNCIA, CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.Classificação de Direito:DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO Direitos e Deveres Essenciais e Recíprocos dos Estados Tratados Internacionais (Acordos, Convenções).Observação:
  • O reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos ocorreu em dezembro de 1998 (data da ratificação do tratado) e não em 11/11/2002 como diz a questão.
  • A questão pede a alternativa INCORRETA.

    Alguém pode esclarecer por que a alternativa B está certa? Ocorreu a cisão na Segunda Guerra e só depois foi superada?
  • Mayara,

    A cisão entre os direitos civis e políticos de um lado, e os direitos econômicos, sociais e culturais de outro, se deu em razão da bipolaridade do pós guerra, com o surgimento da chamada "guerra fria". Os EUA eram mais favoráveis aos direitos políticos e civis, ao passo que a URSS, notadamente pelo seu regime socialista, era mais favorável aos direitos econômicos sociais e culturais. Tal dicotomia deu origem a dois pactos diferentes.

    Naturalmente com a queda do regime soviético, mencionada cisão perdeu força...

                                                         Abs
  • DECRETO Nº 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002. (publicado no D.O.U. de 11.11.2002)


     Art. 1o É reconhecida como obrigatória, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969, de acordo com art. 62 da citada Convenção, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998.
  • O Brasil aderiu à Convenção por ato de 25 de setembro de 1992, ressalvando no entanto a cláusula facultativa do art. 45, 1º, referente à competência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para examinar queixas apresentadas por outros Estados sobre não cumprimento das obrigações impostas pela Convenção, bem como a cláusula facultativa do art. 62, 1º, sobre a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Convenção foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro do mesmo ano. Pelo Decreto Legislativo nº 89, de dezembro de 1998, o Congresso Nacional aprovou “a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional”. Pelo Decreto nº 4.463, publicado em 11/11/2002, foi promulgada essa declaração de reconhecimento da competência obrigatória da Corte.

  • Questão mal feita do krai! Ridículo avaliar a data em questão, até porque a aplicação da norma considera a data da Declaração (10/12/1998), independentemente de o Decreto ser de 2002. Só acertei porque errei (rs..), isso é, me esqueci do (in)correto lá de cima, porque considerei que todo o subjetivismo das assertivas anteriores não impactaria tanto assim para o Brasil, conforme solicitado pelo enunciado.

  • sobre a "E":

    "Os esforços internacionais de assistência aos refugiados começaram formalmente em Agosto de 1921, quando o Comité Internacional da Cruz Vermelha apelara à Sociedade das Nações para prestar assistência a mais de um milhão de refugiados russos deslocados pela guerra civil da Rússia, muitos deles ameaçados pela fome. A Sociedade reagiu, designando Fridtjof Nansen, um famoso explorador polar, como “Alto Comissário em nome da Sociedade das Nações para tratar dos problemas dos refugiados russos na Europa”. (...) Criou o que, afinal, viria a ser a estrutura básica do ACNUR – um comissariado com um Alto Comissário em Genebra e representantes locais nos países de acolhimento. (...)

    Em 1922, a obra de Nansen é recompensada com o prémio Nobel da Paz. Após a sua morte em 1930, o Gabinete Internacional Nansen dá continuidade ao seu trabalho. Após 1954, o ACNUR atribui anualmente a medalha Nansen a indivíduos ou grupos de pessoas que tenham prestado serviços excepcionais em prol dos refugiados." (Fonte: http://www.acnur.org/portugues/informacao-geral/premio-nansen/fridtjof-nansen/)

     

    “O difícil é o que leva um pouco de tempo. O impossível é o que demora um pouco mais”.

    Fridtjof Nansen

  • Estamos em 2018 e podemos afirmar com clareza que o embate ideológico sobre individualismo-liberalismo e coletivismo-socialismo ainda continua forte em toda a cultura ocidental.

     

    Na verdade, espero que esse embate continue existindo, porque ele é natural da democracia (conflito de ideologias). Agora, os opositores devem respeitar governos democraticamente eleitos. Questões hiper-complexas. A modernidade é hiper-complexa Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • O erro na assertiva "d" está na menção equivocada à data de publicação do decreto, que ocorreu em 8.11.2002, e não em 11.11.2002. Só isso (tristeza alguém não alcançar a aprovação por conta disso, mas, como assim são as coisas no Brasil...)

    É certo considerar que o Brasil reconheceu como obrigatória a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fatos posteriores à referida data de publicação, porque reconheceu como obrigatória a competência para fatos posteriores a 10.12.1998 (11.11.2002 é posterior a 10.12.1998, portanto, como sublinhado, somente errada a data do decreto). 

    Decreto n. 4.463/2002,  Art. 1o É reconhecida como obrigatória, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969, de acordo com art. 62 da citada Convenção, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998.

     

  • Note que a questão pede que se indique a alternativa incorreta, por isso o cuidado na análise das opções deve ser redobrado. 
    Vamos a elas:
    - alternativa A: correta.O primeiro ponto do programa afirma exatamente isso, que a natureza universal destes direitos e liberdades são inquestionável. No ponto n. 5, porém, declara-se que "todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente, de forma justa e eqüitativa, no mesmo pé e com igual ênfase. Embora se deva ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes históricos, culturais e religiosos, compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais".
    - alternativa B: correta. De fato, logo após a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, A Assembleia Geral da ONU solicitou à Comissão de Direitos Humanos que elaborasse um projeto de pacto de proteção de direitos humanos, Em 1950, foi solicitado que este projeto incluísse também a proteção dos direitos sociais, econômicos e culturais, mas, em 1952, na sexta sessão da Assembleia Geral, foi solicitado à Comissão de Direitos Humanos que passasse a trabalhar em dois projetos separados, um apenas para direitos civis e políticos, outro apenas para direitos sociais, econômicos e culturais. Em um contexto de guerra fria, ficou evidente que a elaboração de um único pacto contendo a proteção de direitos de primeira e segunda dimensão tornaria o tratado inviável e prejudicaria a sua adesão. 
    - alternativa C: correta. Ainda que a redação possa ser considerada uma pérola da indução do candidato ao erro, é possível afirmar que, de fato, no que tange ao direito das minorias, o PIDCP supera a dicotomia entre direitos de primeira e segunda dimensão. Em relação ao outros temas, a afirmativa não poderia ser considerada correta, mas analisando o art. 27 separadamente, a afirmativa pode tida por adequada.
    - alternativa D: errada. Por incrível que pareça, a afirmativa está errada porque o Decreto n. 4.462 de 08 de novembro de 2002, publicado em 11 de novembro de 2002, reconhece como obrigatória a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998 - e não "posteriores à referida data de publicação, como indica a alternativa".
    - alternativa E: correta. De fato, o chamado "Passaporte Nansen" era um documento de identificação pessoal internacionalmente reconhecido emitido pela Lida das Nações a refugiados apátridas. A propósito, havia um organismo especializado na Liga destinado apenas ao cuidado dos refugiados e que levava o nome de Fridtjof Nansen.

    Gabarito: letra D. 

  • insipiente :

    adjetivo de dois gêneros

    não sapiente, ignorante, tolo, néscio.


    A banca rotular uma iniciativa que ganhou o NOBEL DA PAZ como INSIPIENTE.. não me pareceu muito correto.


  • GABARITO: LETRA D


ID
793750
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os Direitos Humanos ao longo da história estão em constante evolução, assim em relação às Gerações dos Direitos Humanos, pode-se afirmar, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • A proteção das minorias é realizada pelos direitos de 4ª dimensão - Democracia; pluralismo político; informação;
  • Vale lembrar que a questão pede a exceção (INCORRETA)
     
    Letra A –
    CORRETAdireitos de primeira geração – direitos individuais – são direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado.

    Letra B –
    CORRETAdireitos de terceira geração – direitos coletivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso.
     
    Letra C –
    CORRETAdireitos de segunda geração – direitos sociais – correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos.

    Letra D –
    INCORRETA – direitos de 5ª geração - direito à paz, proposta esta lançada recentemente pelo jurista brasileiro Paulo Bonavides. No entanto, doutrinadores de escólio enquadram os direitos humanos de quinta geração como sendo os que envolvem a cibernética e a informática.
     
    Letra E –
    CORRETAdireitos de quarta geração – direito das minorias – são novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco. Para Paulo Bonavides, são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo.
     
    De ressaltar-se que essas classificações não são unânimes, as aqui elencadas foram extraídas da posição prevalente.
  • Sobre D
    "Direitos Humanos de Quarta e Quinta Geração

    Os direitos humanos de quarta e quinta dimensão seriam aqueles que surgiram dentro da última década, devido ao grau avançado de desenvolvimento tecnológico da humanidade, sendo estes ainda apenas pretensões de direitos.

    No caso da quarta geração, pode-se colocar que seriam os direitos ligados à pesquisa genética, surgida da necessidade de se impor uns controles a manipulação do genótipo dos seres, em especial o do ser humano. No caso dos direitos da quinta geração, pode-se ligá-los aos direitos que surgem com o avanço da cibernética.

    Entretanto, o precursor da idéia de existência de uma quarta geração de direitos, Paulo Bonavides apud Sarlet (2001, p. 55):

    Se posicionava a favor ao reconhecimento da existência de uma quarta dimensão de direitos, sustentando que esta é o resultado da globalização dos direitos fundamentais, no sentido de uma universalização no plano institucional, que corresponde, em sua opinião, à derradeira fase de institucionalização do Estado Social,

    Em resposta à globalização dos direitos fundamentais. Dentro dessa geração, estão inseridos os direitos à democracia e a informação.

    Bonavides (1997, p. 526) afirma, ainda, no que tange aos direitos de quarta e quinta geração que "longínquo está o tempo da positivação desses direitos, pois compreendem o futuro da cidadania e o porvir da liberdade de todos os povos. Tão somente com eles será possível a globalização política”, isto é, a quarta e quinta dimensão de diretos, está longe de obter o devido reconhecimento no direito positivo, seja ele interno ou internacional.

    Conforme Sarlet (2002, p. 53) a classificação de quarta e quinta dimensão é desnecessária, porque a quarta trata sobre a bioética e, "bio " significa vida e entraria na primeira dimensão de direitos enquanto a quinta trata a respeito da cibernética e informação e entraria na terceira dimensão de direitos."
    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011062115424915&mode=print

    4ª geração (dimensão) 

     séc. XX / XXI

    1ª corrente: Paulo Bonavides

    Globalização Política da Democracia; Informação; Pluralismo Democracia; Informação; Pluralismo

    2ª corrente: Norberto Bobbio

    Proteção diante da Genética; Biotecnologia; Bioengenharia Genética; Biotecnologia; Bioengenharia

    "Direitos ainda em reconhecimento como: proteção ante a clonagem, inseminação artificial, fecundação em vidro, alimentos transgênicos, etc."
    Fonte: 
    www.concursovirtual.com.br



  • É bom estar atento porquanto o DIREITO À PAZ por um lado é considerado de 3ª Dimensão, e por outro de 5ª Dimensão.

  • Esse enunciado referente à paz com a banca CESPE seria motivo de anulação certa. Pois a banca adota a posição de outros doutrinadores, ela consideraria ao direito de 5 dimensão.

    Os direitos de 3ª geração, também chamados de solidariedade ou fraternidade, englobam o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a paz, uma qualidade de vida saudável, a autodeterminação dos povos, além de outros direitos difusos.

  • 1º GERAÇÃO: CI-PO (CIVIS E POLÍTICOS)

    2º GERAÇÃO: ESC (ECONÔMICOS, SOCIAIS, CULTURAIS)

    3º GERAÇÃO: DI-CO (DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS)

  • Esse Bizuuuu ajuda muitoo:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).


ID
794188
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

. Em relação ao conceito dos Direitos Humanos, identifique com V as alternativas VERDADEIRAS e F, as FALSAS e marque, em seguida, a sequência CORRETA.


( ) O núcleo do conceito de Direitos Humanos se encontra no reconhecimento da dignidade da pessoa humana. Essa dignidade expressa num sistema de valores, exerce uma função orientadora sobre a ordem jurídica porquanto estabelece “o bom e o justo” para o homem.


( ) Direitos Humanos é uma expressão moderna, mas o princípio que invoca é tão antigo quanto a própria humanidade. É que determinados direitos e liberdades são fundamentais para a existência humana.


( ) Os Direitos Humanos surgiram a partir do século XX, e devem ser utilizados apenas nos países democráticos.


( ) Os Direitos Humanos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida.


( ) Os Direitos Humanos devem privilegiar apenas a parcela da população mais carente, fato que justifica sua própria existência.

Alternativas
Comentários
  • Comentários das erradas:

    1) Os Direitos Humanos surgiram a partir do século XX, e devem ser utilizados apenas nos países democráticos. 
    Os direitos humanos evoluíram ao longo dos últimos séculos, mediante três etapas principais: liberdades públicas com a independência do Estados Unidos da América (1776) e Revolução Francesa (1789); direitos econômicos e sociais, principalmente com a fim da Primeira Guerra Mundial (1919) e a Constituição alemã (1919); e por fim, com o advento dos direitos de solidariedade, mormente, com a criação da ONU (1945) e o lançamento da Declaração dos Direitos do Homem (1948). Sua utilização independe de o país ser democrático ou não já que são direitos universais e indivisíveis (como o direito a vida, igualdade e segurança pessoal).
    2) 
    Os Direitos Humanos devem privilegiar apenas a parcela da população mais carente, fato que justifica sua própria existência.
    Como foi dito antes, os direitos humanos são universais porque são titularizados por todos os seres humanos, e relativos, pois estão ligados ao contexto hitórico em que foram positivados. Sua existência se justifica para proteger a dignidade da pessoa humana para evitar sofrimentos, seja qual for a população.
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Item I
    VERDADEIRAO núcleo do conceito de direitos humanos se encontra no reconhecimento da dignidade da pessoa humana. Essa dignidade, expressa num sistema de valores, exerce uma função orientadora sobre a ordem jurídica porquanto estabelece "o bom e o justo" para o homem. A expressão "direitos humanos" é uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana.
     
    Item II –
    VERDADEIRADireitos humanos é expressão moderna, mas o princípio que invoca é tão antigo quanto a própria humanidade, pois determinados direitos e liberdades são fundamentais para a existência humana. Não se trata de privilégios nem tampouco de presentes oferecidos conforme o capricho de governantes ou de governados. Também não podem ser retirados por nenhum poder arbitrário, não podem ser negados nem são perdidos se o indivíduo cometer algum delito ou violar alguma lei. De início, essas afirmações não tinham base jurídica; eram consideradas apenas afirmações morais. Com o tempo, esses direitos foram formalmente reconhecidos e protegidos pela lei.
     
    Item III –
    FALSAParafraseando o item II, o princípio que invoca é tão antigo quanto a própria humanidade (portanto não surgiu no século XX). Os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, de seu sexo, de sua raça, de seu credo e de sua convicção político-filosófica.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAEsses direitos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida. Todos os seres humanos devem ter assegurado, desde o nascimento, as mínimas condições necessárias para se tornarem úteis à humanidade, como também devem ter a possibilidade de receber os benefícios que a vida em sociedade pode proporcionar, para viver em harmonia e gozar de paz.
     
    Item V –
    FALSAPara entendermos com facilidade o significado da expressão direitos humanos, basta dizer que tais direitos correspondem às necessidades essenciais do ser humano. Trata-se daquelas necessidades que são iguais para todos os seres humanos e que devem ser atendidas para que esses possam viver com a dignidade que deve ser assegurada a todas as pessoas. Por exemplo, a vida é um direito humano fundamental, pois sem ela a pessoa não existe; assim, a preservação da vida é uma necessidade de todos os seres humanos.
     
    Ao que parece as questões foram tiradas do seguinte texto: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfQWQAB/apostila-direito-humanos.
  • Os Direitos Humanos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue EXISTIR ?????
     

  • Esse "não consegue existir" me induziu ao erro. Ainda continuo na dúvida se isso tá certo.

  • Existir... Que loucura...

  • A princípio errei a questão, mas analisando por outra ótica pude ver que, de fato, não está errada a opção "polêmica":

    " [...] não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida. "

    Logicamente falando, trata-se de uma disjunção: só terá valor falso se ambas as opções forem falsas.

    Portanto: não consegue existir sem direitos humanos (FALSO) OU não é capaz de se desenvolver e de participar da vida (VERDADEIRO) = ALTERNATIVA VERDADEIRA.

    Para ser sincero, é ridículo o motivo de explicar Fundamentos de Lógica numa questão de Direito, assim como já vi motivo de explicar Gramática, mas lidar com apelação faz parte da jornada. Algum eventual erro, peço, por gentileza que me corrijam. Que Deus abençoe.

    Avante, camaradas!

  • Os Direitos Humanos são considerados fundamentais, porque sem eles a pessoa humana não consegue Existir ? Estou louco?

  • como a pessoa pode existir sem vida?

    fui nesse pensamento.

    a letra ´´A´´ esta correta .

  • EXISTIR...

    Existir uma questão dessa como certa é complicado.

    Nada assegura a existência do ser humano, quanto mais os direitos humanos.

  • Tem que rir de uma questão dessa. Quando ñ existia direitos humanos as pessoas eram meramente almas penadas voando

  • Aroldo, pensei a mesma coisa? sem os direitos humanos nós não existiríamos?? concordo que sem eles seria o caos e voltaríamos aos tempos primitivos, mas n significa o fim da humanidade. Não consegui interpretar a opção.
  • "Os Direitos Humanos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida."

    E quando não tinha direitos humanos as pessoas não existiam ? Ai você força a barra com uma questão dessa.

  • Tem que se atentar aos detalhes, onde fala "A pessoa Humana" e "Plenamente da Vida" essa expressão profunda mata a questão, algo mais a fundo, só observar.

    Letra A Correta!

  • Não é capaz de se ''desenvolver ou de participar plenamente da vida'' da até de compreender legal. Agora dizer que sem os direitos humanos a pessoa humana não consegue existir... ai já ultrapassa os limites. Mais essa banca é assim!

    Mais é assim mesmo, vida que segue!!

  • Usuário inativo então errei porque achei que era uma questão de Direitos Humanos e não de raciocínio logico ... kkkk

  • Direitos Humanos Logo Existo !!!!

  • Os Direitos Humanos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir. Então se não existisse o direitos humanos não existiria a sociedade como as conhecemos.

    Essa questão está de brincadeira com minha cara, nunca ouvir nenhum professor falar dessa forma nem mesmo doutrinadores, mas fazer oque, é a banca que geralmente são fracas inventam loucuras que não faz o mínimo de logica.

  • Brincadeira, né??

  • Paradoxo


ID
859882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao direito humanitário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O processo de internacionalização dos direitos humanos tem diversas fontes
    históricas, sendo as principais o Direito Humanitário, a Liga das Nações e a
    [01]
     
    Organização Internacional do Trabalho.
    O Direito Humanitário, porque elevou ao status internacional a proteção
    humanitária em casos de guerra, regulamentando juridicamente, em âmbito
    internacional, o emprego da violência nos conflitos armados, impondo limites,
    nestes casos, à liberdade e à autonomia dos Estados conflitantes, indicando,
    assim, o caminho por onde os direitos humanos, mais tarde, também deveriam
    trilhar, alcançando amplitude universal.

    A Liga das Nações, porque, além de buscar a promoção da paz e da
    cooperação internacionais, também expressou, ainda que de forma genérica,
    disposições referentes aos direitos humanos, reforçando, nestes termos, a
    necessidade de relativizar a soberania dos Estados, nesta direção.
    A OIT – Organização Internacional do Trabalho, por sua vez, criada logo após
    a Primeira Guerra Mundial com o objetivo, dentre outros, de regular as
    condições de trabalho no âmbito internacional, também constitui fonte histórica
    importante do processo de internacionalização dos direitos humanos, eis que,
    desde sua fundação, em 1919, promulgou centenas de convenções
    internacionais objetivando a promoção e proteção da dignidade da pessoa
    humana no mundo do trabalho, em âmbito mundial

    Assim, pode-se afirmar que o processo de internacionalização dos direitos
    humanos foi marcado, indelevelmente, pela influência significativa dessas três
    fontes históricas, as quais demarcaram o início do fim da soberania estatal
    absoluta e intocável, onde os Estados eram considerados os únicos sujeitos de
    direito internacional público, fazendo surgir os primeiros delineamentos do
    Direito Internacional dos Direitos Humanos.
  • e) A doutrina não estabelece qualquer diferença substancial entre as expressões direitos humanos e direito humanitário, servindo ambas à designação do mesmo conjunto de regras voltadas à proteção da pessoa humana, tanto no plano nacional quanto no internacional. ERRADO

    Qual é a diferença entre Direito Internacional Humanitário e Direitos Humanos?

    O Direito Internacional Humanitário (DIH) e os Direitos Humanos (DH) SÃO COMPLEMENTARES. Ambos procuram proteger vidas, a saúde e a dignidade dos seres humanos, embora a partir de ângulos diferentes.
    O Direito Internacional Humanitário é aplicado em situações de conflito armado, enquanto os direitos humanos, pelo menos alguns deles, protegem o indivíduo em todas as situações, em tempo de guerra e paz, da mesma maneira.

    FONTE: 
    http://www.forumsnlp.org/index.php?option=com_content&view=article&id=138&Itemid=100

  • a) O direito humanitário, a criação da Liga das Nações e a criação da Organização Internacional do Trabalho são apontados pela doutrina como antecedentes históricos do moderno direito internacional dos direitos humanos. CORRETO

    "O processo de internacionalização dos direitos humanos tem diversas fontes históricas, SENDO QUE AS PRINCIPAIS SÃO ORIUNDAS DO DIREITO HUMANITÁRIO, BEM COMO OS TRATADOS CELEBRADOS DURANTE A LIGA DAS NAÇÕES E AINDA AS CONVENÇÕES E TRATADOS DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.

    O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO, criado no século XIX, [...] elevou ao status internacional a proteção humanitária em casos de guerra, regulamentando juridicamente, em âmbito internacional, proteções aos feridos e aos civis. Passa a haver nas guerras certos limites. Nos casos, à liberdade e à autonomia dos Estados conflitantes, ganham regramento. Fica assim indicado um caminho por onde os direitos humanos, mais tarde, também deveriam trilhar, alcançando amplitude universal.

    A CONVENÇÃO DA LIGA DAS NAÇÕES, de 1920, segundo explica Flávia Piovesan (2000, p.124), tinha como finalidade promover a cooperação, paz e segurança internacional, condenando agressões externas contra a integridade territorial e a independência política de seus membros. A Convenção da Liga das Nações ainda estabelecia sanções econômicas e militares a serem impostas pela comunidade internacional contra os Estados que violassem suas obrigações, o que representou uma redefinição do conceito de soberania estatal absoluta.

    A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, criada finda a PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL foi [...] o antecedente que mais contribuiu para a formação do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com o objetivo de estabelecer critérios básicos de proteção ao trabalhador, regulando sua condição no plano internacional, tendo em vista assegurar padrões mais condizentes de dignidade e de bem estar social. 

    Em face deste breve apanhado histórico, pode-se concluir, nas palavras da Flávia Piovesan (2000, p. 125), que ESTES TRÊS INSTITUTOS, CADA QUAL AO SEU MODO, CONTRIBUÍRAM PARA O PROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.

    FONTE: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2328/1823
  • No processo de internacionalização dos direitos humanos, o ''humanitário liga oit''.

  • Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate.

  • ANTECEDERAM A 2ª GUERRA MUNDIAL

    DIREITOS HUMANITÁRIOS:PROTEÇÃO AO SER HUMANO EM CONFLITOS ARMADOS COMBATE/GUERRA

    DIREITO DE GENEBRA- GUERRA

    DIREITO DE HAIA- LIMITAÇÃO NOS MÉTODOS DE COMBATE

  • Jus in bello -> regulamenta o procedimento a ser adotado durante a guerra, protegendo as pessoas em tempos de conflitos (finalidade do direito humanitário);

    Jus ad bellum -> doutrina da guerra justa. Discute, por exemplo, a questão da proporcionalidade nos atos de defesa e ataque (se relaciona mais ao direito internacional)

     

  • GAB.: A

     

    E) A inter-relação entre esses ramos é a seguinte: ao DIDH (Direito Internacional dos Direitos Humanos) incumbe a proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais; já o DIH (Direito Internacional Humanitário) foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais); finalmente, o DIR (Direito Internacional dos Refugiados) age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, trânsito de um país a outro, concessão do refúgio no país de acolhimento e seu eventual término.

     

    Fonte: Curso de Direitos Humanos-André de Carvalho Ramos.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. De fato, estes três eventos são apontados como marcos do processo de internacionalização dos direitos humanos e superação da "lógica de Westphalia", segundo a qual o direito internacional deveria se ater apenas às relações entre Estados.
    - afirmativa B: errada. a superação da lógica westfaliana é marcada pela mudança de perspectiva sobre o objeto de regulação do direito internacional, que passa a se preocupar também com a proteção das pessoas e com o modo como elas são tuteladas pelos Estados.
    - afirmativa C: errada. O direito humanitário diz respeito à proteção das pessoas em tempos de guerra, tanto civis quanto militares fora de combate. O direito dos refugiados é uma outra vertente e as normas de direitos humanos, em sentido amplo, são usadas, de modo supletivo, quando não há norma humanitária ou de proteção de refugiados específica.
    - afirmativa D: errada. Abrange, sim, e uma das Convenções de Genebra sobre Direito Humanitário trata especificamente deste tema.
    - afirmativa E: errada. Direito humanitário é uma das vertentes da proteção dos direitos humanos, sendo aplicado especificamente em situações de conflito. Direitos humanos, em geral, são normas protetivas da dignidade humana e são aplicados em quaisquer circunstâncias.

    Gabarito: letra A. 

  • É só colocar a cabeça pra pensar e ver o quanto de erro tem nas outras opções. DH nunca vai ser do "contra".
  • Letra A.

    d) Errado. O direito humanitário abrange as prescrições ligadas à proteção dos civis durante a guerra.

    e) Errado. A doutrina estabelece qualquer diferença substancial entre as expressões “direitos humanos” e “direito humanitário”, a primeira é genérica enquanto a segunda trata-se de um termo específico.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • • Direitos Humanosproteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    • Direito dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    - São refugiados as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possa (ou não queira) voltar para casa.

    • Direito Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    O direito humanitário, a criação da Liga das Nações e a criação da Organização Internacional do Trabalho são apontados pela doutrina como antecedentes históricos do moderno direito internacional dos direitos humanos. (CESPE 2012)

  • Minha contribuição.

    Proteção Internacional dos Direitos Humanos

    Precedentes:

    Direito Humanitário: Conjunto de normas e medidas que objetivam proteger direitos humanos dos envolvidos em períodos de guerra. (Cruz Vermelha)

    Liga das Nações: Organismo internacional criado com o intuito de promover a cooperação, a paz e a segurança internacional. (Embrião da ONU)

    OIT: Organismo internacional que teve por objetivo instituir e promover normas internacionais de condições mínimas e dignas de trabalho. (Atualmente é um órgão da ONU)

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Direitos Humanos são usados em tempos de Paz.

    Direito Humanitário é usado em tempos de Guerra.

  • Gabarito Letra A

    O direito humanitário, a criação da Liga das Nações e a criação da Organização Internacional do Trabalho são apontados pela doutrina como antecedentes históricos do moderno direito internacional dos direitos humanos.

    Direito Humanitário/Genebra - 1864

    Liga das Nações (pré ONU) e a criação da Organização Internacional do Trabalho - 1919 (após a primeira guerra mundial[1914-1918]).

    D.U.D.H - 1948

    Bons Estudos!

  • PRECEDENTES HISTÓRICOS

    Direito Humanitário:conjunto de normas e de medidas que objetivam proteger direitos humanos dos envolvidos em períodos de guerra. (Movimento da Cruz Vermelha)

    Liga das Nações: organismo internacional criado com o intuito de promover a cooperação, a paz e a segurança internacional ("embrião da ONU")

    OIT: organismo internacional que teve por objetivo instituir e promover normas internacionais de condições mínimas e digna de trabalho.

    Estratégia Concursos - Ricardo Torques

  • Direito Humanitário:

    Primeira Conv de Genebra (1864)

    Sujeito de proteção: militares do exército

    Segunda Conv de Genebra (1906)

    Sujeito de proteção: militares da marinha

    Terceira Conv de Genebra ( 1929)

    Sujeito de proteção: Prisioneiros de guerra

    Quarta Conv de Genebra ( 1949 - Pós Seg Guerra)

    Sujeito de proteção: civis

  • gabarito A

    antecedentes históricos são

    • Direito humanitário
    • Criação da OIT
    • Criação da liga das nações
  • DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO, criado no século XIX, [...] elevou ao status internacional a proteção humanitária em casos de guerra, regulamentando juridicamente, em âmbito internacional, proteções aos feridos e aos civis. Passa a haver nas guerras certos limites. Nos casos, à liberdade e à autonomia dos Estados conflitantes, ganham regramento. Fica assim indicado um caminho por onde os direitos humanos, mais tarde, também deveriam trilhar, alcançando amplitude universal.

    Gab A


ID
863266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Direitos do homem são direitos válidos para todos os povos e em todos os tempos (dimensão jusnaturalista-universalista); Direitos Fundamentais são os direitos do homem, jurídico- institucionalmente garantidos e limitados espacio-temporalmente. (CANOTILHO, 1998, p. 359)

    Ressalte-se que a ordem jurídica citada por Canotilho (1998) não se restringe à Constituição, pois ele separa os Direitos Fundamentais em “formalmente constitucionais”, que são os enunciados por normas com valor constitucional formal, e “materialmente fundamentais”, sendo estes os direitos constantes das leis aplicáveis de direito internacional não positivados constitucionalmente. Neste mesmo sentido versa Comparato, para o qual os Direitos Fundamentais são os direitos humanos reconhecidos como tal pelas autoridades, às quais se atribui o poder político de editar normas, tanto no interior dos Estados quanto no plano internacional; são os direitos humanos positivados nas Constituições, nas leis, nos Tratados Internacionais.


    FONTE>http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAPTwAE/teoria-dos-direitos-fundamentais

    BONS ESTUDOS

     

  • a) ERRADA. A 2ª geração de direitos humanos compreende os direitos da IGUALDADE, que são os direitos sociais, econômicos e culturais, fruto da transição do Estado liberal para o Estado Social. A caracteristica básica é o fato de serem direitos positivos, de natureza prestacional, no sentido de obrigarem o Estado a atuar positivamente, intervindo no domínio econômico e prestando poliíticas públicas de caráter social. Os direitos de SOLIDARIEDADE são de 3ª geração
    b) ERRADA. Os direitos começaram a aparecer nas constituições na época da Revolução Gloriosa, na Inglaterra (1688), no processo de Indepedência dos Estados Unidos (1776) e na Revolução Francesa (1789). Foram esses acontecimento históricos que marcaram a 1ª geração dos DH.
    c) ERRADA. individualidade não é caracteristica dos DH. São caracteristicas a historicidade, universalidade, relatividade, irrenunciabilidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, unidade, indivisibilidade e interdenpendência.
    d) CERTA
    e) ERRADA. A Internacionalização do debate sobre DH, iniciada pouco antes da 1ª Guerra, vai se expandir verdadeiramente no pós 2ª Guerra, que pode ser considerada o grande marco histórico da internacionalização dos DH. O impacto que a 2ª Guerra gerou nas relações internacionais é de tamanho relevo que se pode falar que o processo histórico de afirmação dos DH pode ser dividido em antes de depois da 2ª Guerra. Antes, o debate era ainda embriónário, começando a ocupar a pauta de discussões internacionais; depois, passa a dominar a pauta de discussões internacionais.

    Livro de Direitos Humanos do Rafael Barretto
  • Há divergências :  Em que pese sejam ambos os termos (‘direitos humanos’ e ‘direitos fundamentais’) comumente utilizados como sinônimos, a explicação corriqueira e, diga-se de passagem, procedente para a distinção é de que o termo ‘direitos fundamentais’ se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão ‘direitos humanos’ guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, e que, portanto, aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco caráter supranacional (internacional).

    Fonte: 
    (1) SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6ª ed., Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2006, p. 35 e 36.
  • a)Os chamados direitos de solidariedade correspondem, no plano dos direitos fundamentais, aos direitos de segunda geração, que se identificam com as liberdades concretas, acentuando o princípio da igualdade.  ERRADA. A 2ª geração de direitos humanos compreende os direitos da IGUALDADE, que são os direitos sociais, econômicos e culturais, fruto da transição do Estado liberal para o Estado Social. A caracteristica básica é o fato de serem direitos positivos, de natureza prestacional, no sentido de obrigarem o Estado a atuar positivamente, intervindo no domínio econômico e prestando poliíticas públicas de caráter social. Os direitos de SOLIDARIEDADE são de 3ª geração

     b)No século XX, inaugurou-se uma nova fase no sistema de proteção dos direitos fundamentais, na medida em que foi nele que os Estados passaram a acolher as declarações de direitos em suas Constituições. ERRADA. Os direitos começaram a aparecer nas constituições na época da Revolução Gloriosa, na Inglaterra (1688), no processo de Indepedência dos Estados Unidos (1776) e na Revolução Francesa (1789). Foram esses acontecimento históricos que marcaram a 1ª geração dos DH.

     c)A individualidade é uma das características dos direitos humanos fundamentais, e, nesse sentido, eles são dirigidos a cada ser humano isoladamente considerado, o que se justifica em razão das diferenças de nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica. ERRADA. individualidade não é caracteristica dos DH. São caracteristicas a historicidade, universalidade, relatividade, irrenunciabilidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, unidade, indivisibilidade e interdenpendência.

     d)Os direitos fundamentais são os direitos humanos reconhecidos como tais pelas autoridades às quais se atribui o poder político de editar normas, tanto no interior dos Estados quanto no plano internacional; são, assim, os direitos humanos positivados nas Constituições, nas leis, nos tratados internacionais. CERTA

     e)Com o fim da Primeira Guerra Mundial, a estrutura do direito internacional dos direitos humanos começou a se consolidar. A essa época, os direitos humanos tornaram-se uma legítima preocupação internacional e, então, foram criados mecanismos institucionais e de instrumentos que levaram tais direitos a ocupar um espaço central na agenda das organizações internacionais. ERRADA. A Internacionalização do debate sobre DH, iniciada pouco antes da 1ª Guerra, vai se expandir verdadeiramente no pós 2ª Guerra, que pode ser considerada o grande marco histórico da internacionalização dos DH. O impacto que a 2ª Guerra gerou nas relações internacionais é de tamanho relevo que se pode falar que o processo histórico de afirmação dos DH pode ser dividido em antes de depois da 2ª Guerra. Antes, o debate era ainda embriónário, começando a ocupar a pauta de discussões internacionais; depois, passa a dominar a pauta de discussões internacionais.

     

    Só para facilitar o entendimento, resposta da Ivna S

  • GABARITO: D

     

    Enquanto alternativa "b" A primeira vez em que houve declaração de direitos em documento escritos remonta da baixa idade média, com a elaboração da Magna Carta, de 1215, quando houve a previsão para assegurar direitos de liberdade como manifestação inicial dos Direito Humanos.

     

    Prof. Ricardo Torques - Estratégia Concursos

  • A) Os chamados direitos de solidariedade correspondem, no plano dos direitos fundamentais, aos direitos de segunda geração, que se identificam com as liberdades concretas, acentuando o princípio da igualdade.

    ( Terceira Geração)

    B) No século XX, inaugurou-se uma nova fase no sistema de proteção dos direitos fundamentais, na medida em que foi nele que os Estados passaram a acolher as declarações de direitos em suas Constituições.

    (Pode-se citar, o processo de Indepedência dos Estados Unidos 1776)

    C) A individualidade é uma das características dos direitos humanos fundamentais, e, nesse sentido, eles são dirigidos a cada ser humano isoladamente considerado, o que se justifica em razão das diferenças de nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica.

    (irrenunciabilidade, inalienabilidade, imprescritibilidade,indivisibilidade, interdenpendência,relatividade,universalidade.)

    D) Os direitos fundamentais são os direitos humanos reconhecidos como tais pelas autoridades às quais se atribui o poder político de editar normas, tanto no interior dos Estados quanto no plano internacional; são, assim, os direitos humanos positivados nas Constituições, nas leis, nos tratados internacionais.

    E)Com o fim da Primeira Guerra Mundial, a estrutura do direito internacional dos direitos humanos começou a se consolidar. A essa época, os direitos humanos tornaram-se uma legítima preocupação internacional e, então, foram criados mecanismos institucionais e de instrumentos que levaram tais direitos a ocupar um espaço central na agenda das organizações internacionais.

    (1 Guerra Liga das nações "Noção" / 2 Guerra Direitos Humanos "Melhora")

    #SegueOFluxo...

  • Em 11/02/21 às 05:07, você respondeu a opção B! Você errou!

    Em 30/09/20 às 09:06, você respondeu a opção B!Você errou!

    Mais uma vez e eu peço um modão no fantástico

  • Vi que tem pessoas errando ao terem dúvida na letra C!

    Os direitos fundamentais são os direitos humanos reconhecidos como tais pelas autoridades às quais se atribui o poder político de editar normas (CERTO), tanto no interior dos Estados quanto no plano internacional (CERTO); são, assim, os direitos humanos positivados nas Constituições( CERTO → ÂMBITO INTERNO), nas leis, nos tratados internacionais. (CERTO → ÂMBITO EXTERNO)

    Direito humanos fundamentais interno → Ex: constituição

    Direitos Humanos fundamentais externo → Tratados, convenções, declarações.

  • Quem quiser ler textão, fica à vontade:

    A) solidariedade é 3ª dimensão/geração

    B) as conquistas dos DH começaram bem antes, lembro agora da carta magna do rei da Inglaterra, que até hoje serviu de base para construção mundial dos DH.

    C) individualidade ou coletividade, algumas questões traz os dois nomes. e não tem essa que é aplicada de forma individual, Dh são para todos, sem distinção.

    D) Gab. joga no google a diferença de DH e Direitos fundamentais. vai ajudar!!

    E) DH se consolidou após 2º guerra.

  • O item B) estaria correto também.

    A questão NÃO diz: "inaugurou-se o sistema de proteção dos direitos fundamentais"

    Ela diz: "inaugurou-se UMA NOVA FASE no sistema de proteção dos direitos fundamentais", O QUE REALMENTE ACONTECEU COM A SEGUNDA GUERRA.

    MAS, NÃO PODEMOS FAZER NADA, ESSA BANCA SEMPRE É A DONA DA VERDADE.


ID
866017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito à afirmação histórica dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAO processo de internacionalização dos Direitos Humanos teve o mérito de deslocar a natureza jurídica dos indivíduos de objeto para sujeito de Direito Internacional. O que em si, é algo bastante positivo, já que a proteção da dignidade da pessoa humana passou a ocupar papel de destaque perante a Sociedade Internacional.
    Entretanto, a tentativa de se estabelecer um rol de direitos que devam ser respeitados por todos, indistintamente, em uma perspectiva global, parece ser algo irreconciliável, haja vista os vários contrastes culturais existentes. De um lado, os universalistas desejosos de difundir os valores culturais ocidentais, quase num tom imperialista do início do sec. XX, o qual apregoava a necessidade de se levar o progresso do mundo civilizado às demais nações primitivas. De outro, os relativistas que, em muitos casos, promovem verdadeiras afrontas aos direitos humanos, sob o manto ideológico de preservação da respectiva identidade cultural.
    Guardadas as devidas particularidades, o certo é que, em um mundo cada vez mais globalizado, torna-se indispensável a revisão das noções clássicas de cultura e de dignidade humana, segundo um panorama que englobe as diferentes nuanças culturais, visando a máxima efetivação de direitos.
    Se o diálogo intercultural aparenta ser uma utopia, ainda assim deve ser perseguido, sob pena de ter que se legitimar as contradições atuais. Como afirmara certa vez Carlo Dossi, Muitas vezes a utopia de um século torna-se ideia vulgar do século seguinte.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11200

    Letra B – INCORRETAO primeiro registro de uma declaração dos direitos humanos foi o Cilindro de Ciro, escrito por Ciro, o grande, rei da Pérsia, por volta de 539 a.C.
     
    Letra C – CORRETAOs direitos humanos de segunda dimensão surgiram no final do século XIX tendo um cunho histórico trabalhista embasado no marxismo, devido à busca de se estimular o Estado a agir positivamente para favorecer as liberdades que anteriormente eram apenas formais. Essa geração é constituída pelos direitos econômicos, sociais e culturais com a finalidade de obrigar o Estado a satisfazer as necessidades da coletividade, compreendendo o direito ao trabalho, à habitação, à saúde, educação e inclusive o lazer. Oque confere natureza social a determinado ordenamento constitucional é o reconhecimento manifestado pelo Estado, de maneira expressa, por meio de sua Constituição. Modo pelo qual, garante aos cidadãos o respeito às liberdades clássicas de que são titulares, um dos motivos pelos quais se tem entendido que a fase do Constitucionalismo Social tem seu início marcado pelas Constituições Mexicana de 1917 e de Weimar de 1919.
  • Letra D – INCORRETAA Organização Internacional do Trabalho foi criada pela Conferência de Paz após a Primeira Guerra Mundial. A sua Constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes, originada de um anexo do mesmo.
     
    Letra E – INCORRETA – DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO DE VIENA (1993) – Artigo I, inciso 5: Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais.
  • Gabarito: C

     

    São marcos da afirmaçao dos Direitos Humanos de segunda geração:

    - 1917 - Constituição Mexicana

    - 1919 - Constituição Alemã (Weimar)

  • a) O expresso reconhecimento do princípio da universalidade dos direitos humanos pela Declaração de Viena de 1993 pôs termo ao debate sobre o multiculturalismo e o relativismo cultural.

    O debate continua sendo atual, principalmente quando a gente está falando de cultura. Multiculturalisto é uma proposta do Prof. Boaventura de Souza Santos, que busca uma superação do debate do universalismo x relativismo.

    b) O Bill of Rights, de 1689, foi a primeira carta de direitos de que se tem notícia na história.

    A primeira carta que se tem noticia, seria o Código de Hamurabi. A Bill of rights já é da Idade Moderna, na Inglaterra, juntamente com o Habeas Corpus Act.

    c)A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.

    CORRETO.

    d)  Após a Segunda Guerra Mundial, para que os direitos dos trabalhadores enumerados na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 fossem garantidos no plano internacional, criou-se a Organização Internacional do Trabalho.

    Os direitos dos trabalhadores foram enumerados no Tratado de Versalhes e não na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948.

    e) Não há referência, na Declaração de Viena de 1993, ao princípio da indivisibilidade dos direitos humanos.

    Há referência.

     
  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Ainda que, de fato, a Declaração de Viena de 1993 tenha reafirmado a universalidade dos direitos humanos, as ideias de multiculturalismo e relativismo cultural não são exatamente opostas (como são as ideias de universalismo e relativismo cultural) e de maneira nenhuma se pode afirmar que o debate destas ideias se extinguiu em 1993. Na verdade, a ideia de multiculturalismo é trabalhada pelo Prof. Boaventura de Sousa Santos, cuja leitura se recomenda.
    - afirmativa B: errada. O documento que é considerado a primeira carta de direitos da história é a Magna Carta Libertatum, de 1215. 
    - afirmativa C: correta. De fato, estas duas constituições são consideradas os marcos da proteção dos direitos sociais.
    - afirmativa D: errada. A Organização Internacional do Trabalho foi criada em 1919.
    - afirmativa E: errada. O item I.5 da Declaração de Viena diz que "Todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente, de forma justa e equitativa, no mesmo pé e com igual ênfase. Embora se deva ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes históricos, culturais e religiosos, compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais".

    Gabarito: letra C

  • Sobre a letra B, a questão fala sobre a PRIMEIRA CARTA, assim sendo:  Magna carta, em 1215, que prévia: liberdades, locomoção e devido processo legal.

  • Em relação à letra b aqui nos comentários temos 3 opiniões divergentes : Cilindro de Ciro, Código de Hamurabi e Magna Carta.

  • Gabarito letra "C"

    Alternativa "B" está incorreta, fundamentação:

    Segundo André de Carvalho Ramos, em seu Curso de Direitos Humanos:

    "Do ponto de vista normativo, há tenuamente o reconhecimento de direitos de indivíduos na codificação de Menes (3100-2850 a.C.), no Antigo Egito. Na Suméria antiga, o Rei Hammurabi da Babilônia editou o Código de Hammurabi, que é considerado o primeiro código de normas de condutas, preceituando esboços de direitos dos indivíduos (1792-1750 a.C.), em especial o direito à vida, propriedade, honra, consolidando os costumes e estendendo a lei a todos os súditos do Império. Chama a atenção nesse Código a Lei do Talião, que impunha a reciprocidade no trato de ofensas (o ofensor deveria receber a mesma ofensa proferida). Ainda na região da Suméria e Pérsia, Ciro II editou, no século VI a.C., uma declaração de boa governança, hoje exibida no Museu Britânico (o “Cilindro de Ciro”)"

    RESUMIDAMENTE Do ponto de Vista NORMATIVO:

    1) Primeiro a reconhecer direitos de individuos: CODIFICAÇÃO DE MENES (3100 A.C)

    2) Primeiro CÓDIGO DE NORMAS de conduta: HAMMURABI (1792 A.C) - dto. a vida + propriedade + honra, etc.

    3) Primeira DECLARAÇÃO de boa governança: CILINDRO DE CIRO (Século VI A.C)

  • Bill of Rights, de 1689, foi a primeira carta de direitos de que se tem notícia na história.

    *) Não posso falar qual foi a primeira, mas o Bill of Rights com toda a certeza não foi, o documento tem origem na Revolução Gloriosa, Inglaterra do século XVII, temos exemplos bem anteriores, já citados, como o Código de Hamurábi.

    A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.

    Após a Segunda Guerra Mundial, para que os direitos dos trabalhadores enumerados na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 fossem garantidos no plano internacional, criou-se a Organização Internacional do Trabalho.

    *) OIT foi criada após a 1° Guerra Mundial, juntamente com a extinta Liga das Nações

  • Letra C.

    a) Errado. O princípio da universalidade não diz respeito ao encerramento das questões acerca do multiculturalismo e do relativismo cultural.

    b) Errado. Anterior ao Bill of Rights, há, por exemplo, a Magna Charta Libertatum (1215), entre outros documentos mais antigos.

    c) Certo. A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são consideradas marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.

    d) Errado. A Organização Internacional do Trabalho data de 1919, criada pelo Tratado de Versalhes, pós-Primeira Guerra Mundial.

    e) Errado. Há tanto o princípio da indivisibilidade quanto o princípio da universalidade e interdependência.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • SOBRE A B:

    O Bill of Rights, de 1689, foi a primeira carta de direitos de que se tem notícia na história. ERRADO!

    - Magna Carta -> (1215)

    "A Magna Carta é documento histórico que, além de ser o prenúncio das atuais constituições, traz preceitos importantíssimos de defesa dos direitos dos indivíduos em oposição ao Estado. 

    Considera-se a Magna Carta o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levou ao surgimento do constitucionalismo. É que o documento garantiu certas liberdades civis e políticas aos ingleses, tornou a igreja livre da ingerência da monarquia, reformou o direito e a justiça e regulou o comportamento dos funcionários reais."

    - Código de Hammurabi -> (1792-1750 a.C.)

    "Conforme ensina Cleber Masson (2017), a Lei de Talião - acolhida pelo Código de Hamurabi - foi a primeira tentativa de humanização da sanção penal, apesar de nos dias atuais revelar-se como brutal e cruel."

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Q848923 (CESPE) - Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos direitos humanos, julgue o item a seguir: Embora contivesse a Lei de Talião, que instituía a vingança como forma de justiça, o Código de Hammurabi, primeiro conjunto de leis escritas do qual há registro histórico, trazia algumas noções elementares do que atualmente se considera direitos humanos. CERTO!

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Dimensões clássicas

    1° Dimensão (Direitos civis e políticos)

    Lema: Liberdade

    Marco histórico: Revolução Gloriosa na Inglaterra, Independência do EUA, Revolução Francesa.

    Marco jurídico: Constituição Americana (1787), Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)

    Exemplo: Direito à liberdade de expressão.

    2° Dimensão (Direitos sociais, culturais e econômicos)

    Lema: Igualdade

    Marco histórico: Revolução Russa, Revolução Mexicana

    Marco jurídico: Constituição Mexicana de 1917, Constituição de Weimar de 1919

    Exemplo: Direita à saúde, direito à educação

    3° Dimensão (Direitos difusos e coletivos)

    Lema: Fraternidade

    Marco histórico: Pós 2° Guerra Mundial, criação da ONU

    Marco jurídico: DUDH de 1948

    Exemplo: Direito ao meio ambiente, *paz

    Dimensões contemporâneas

    4° Dimensão

    Direito: Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas. (Bobbio)

    Direito: Tutela da democracia, bioética, do direito à informação e ao pluralismo político. (Bonavides)

    Marco histórico: Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005)

    5° Dimensão

    Direito: Direito à paz

    Marco histórico: Ataque terrorista de 11 de setembro de 2001.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Letra C

    A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 declararam o surgimento de Estado de Bem-Estar Social (Welfare State) e estabeleceram uma série de direitos sociais que ampliaram a perspectiva em relação às dimensões dos direitos e às atuações estatais, notadamente, no que se refere à proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais (direitos de segunda dimensão).

    Fonte: estratégia concursos

  • GAB C

    VEJA QUE AMBAS TROUXERAM MARCOS TRABALHISTAS E VALORAÇÃO DO TRABALHO EM DETRIMENTO AS PÉSSIMAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AOS TRABALHADORES

  • GAB C

    TROUXE UM MARCO A MEXICANA,TRAZENDO MÍNIMO DEBATE SOBRE OS DIREITOS AOS TRABALHADORES

  • A constituição de Weimar de 1919 e a mexicana de 1917 são marcos jurídicos dos direitos econômicos, culturais e sociais;

  • A Carta Política mexicana de 1917 foi a primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais, juntamente com as liberdades individuais e os direitos políticos (arts. 5º e 123). A importância desse precedente histórico deve ser salientada, pois na Europa a consciência de que os direitos humanos têm também uma dimensão social só veio a se firmar após a grande guerra de 1914-1918, que encerrou de fato o “longo século XIX”.

    A Constituição de Weimar, em 1919, trilhou a mesma via da Carta mexicana, e todas as convenções aprovadas pela então recém-criada Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Conferência de Washington do mesmo ano de 1919, regularam matérias que já constavam da Constituição mexicana: a limitação da jornada de trabalho, o desemprego, a proteção da maternidade, a idade mínima de admissão nos trabalhos industriais e o trabalho noturno dos menores na indústria.

  • São marcos da afirmação dos Direitos Humanos de PRIMEIRA geração:

    -HAMURABI

    -CILINDRO DE CIROMAGNA CARTA LIBERTATUM

    -PETITION OF RIGHTS

    -HABEAS CORPUS ACT

    -BILL OF RIGHTS

    -DECLARAÇÃO DE DIR. DO BOM POVO DA VIRGÍNIA

    -DECLARAÇÃO DOS DIR DO HOMEM E DO CIDADÃO

    São marcos da afirmação dos Direitos Humanos de SEGUNDA geração:

    CONSTITUIÇÃO MEXICANA

    -CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR

    -CARTA DEL LOVORO

    -CARTA DA ONU

    -DUDH

  • GABARITO C

    A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 declararam o surgimento de Estado de Bem Estar Social (Welfare State) e estabeleceram uma série de direitos sociais que ampliaram a perspectiva em relação às dimensões dos direitos e às atuações estatais, notadamente, no que se refere à proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais (direitos de segunda dimensão).

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.

  • A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.

  • Segunda GERAÇÃO/DIMENSÃO:

    Ela é POSITIVA E CONCRETA.

  • OIT (Organização internacional do trabalho) criada pós PRIMEIRA GM.

    Primeira carta dos direitos humanos foi o código de Hamurabi.

    GAB C

    PMAL 2021

  • Até hoje o debate sobre o multiculturalismo e o relativismo cultural está em voga.

  • Gabarito: C

     

    São marcos da afirmaçao dos Direitos Humanos de segunda geração:

    - 1917 - Constituição Mexicana

    - 1919 - Constituição Alemã (Weimar)

  • A) tenho a mínima ideia de como comentá-la.

    B) como se sabe, o código de hamurabi é considerada a primeira declaração de direitos. apesar que os "direitos" eram baseados na classe que os povos pertenciam. mesmo assim, suas leis, foram publicada por toda a Mesopotâmia, consideradas a primeira declaração de direitos.

    C) Correto.

    D) sabendo da C) conseguil identificar o erro desta alternativa. Já que a OIT, fora criada em 1919. sendo lastreadas pelos artigos que pertenciam a constituição mexicana, que teve marca importante na evolução dos direitos de segunda geração.

    E) nem ideia.

  • A Constituição Mexicana: foi o primeiro documento a enumerar direitos trabalhistas e elevá-los, na Constituição, ao mesmo patamar dos direitos civis (ou liberdades individuais) e políticos.

    Constituição de Weimar (1919): é Direitos de Segunda Geração (ou dimensão) assim como a Constituição do México (1917); Revolução Russa (1918).

  • CONSTITUIÇÃO MEXICANA-- 1917:

    Primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais – positivados na Constituição.

    Ex.: Limitação da jornada de trabalho, desemprego, proteção da maternidade, idade mínima de admissão de empregados nas fábricas e o trabalho noturno de menores.

    CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR-- 1919:

    Previsão de direitos civis e políticos e direitos sociais.

    Estabeleceu pela primeira vez na história a regra da igualdade jurídica entre marido e mulher, equiparou os filhos ilegítimos aos legítimos (havidos no matrimônio). Família e juventude postas sob a proteção do Estado. Previsão de educação pública e direitos trabalhistas. Função social da propriedade: “a propriedade obriga”.

  • Em 15/07/21 às 18:41, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 08/07/21 às 18:06, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 08/07/21 às 18:06, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 01/05/21 às 15:50, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    ALELUIA! kkk


ID
901840
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na evolução dos direitos humanos, costumam-se classificar, geralmente, as gerações dos direitos em três fases (Eras dos Direitos), conforme seu processo evolutivo histórico.

Assinale a alternativa que representa, correta e cronologicamente, essa classificação.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    AS TRÊS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS  
    a)- Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE;  

    b)-Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE;  

    c)-Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio daFRATERNIDADE. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.

    d)- Direitos Humanos de Quarta geração. Existe? Biogenética, etc. 



    FONTE:http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/tertuliano/dhnaidademoderna.html



    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA
  • como tem autor q nao tem o que fazer, inventaram os de quinta geração = PAZ
  • ordem cronológica, representada por acontecimentos históricos marcantes. Fala-se em direitos humanos ou fundamentais de primeira geração, de segunda geração e de terceira geração.
    (1ª OBRIGAÇAO DO ESTADO DE NÃO FAZER, 2ª FAZER, 3ª TRANSINDIVIDUAIS) – lema da revoluçao francesa (1ª Liberdade, 2ª igualdade e  3ª fraternidade)

  • (D)

    DUDH 1948

    1°Geração:Art 3-21 Direitos individuais,civis e políticos    (-) Negativos

    2°Geração:Art 22-28 Sociais,econômicos e culturais      (+) Positivos

    3°Geração:Fraternidade,Paz,Solidariedade,comunicação   Direitos difusos

    4°Geração:Pós Modernidade,Globalização, Ciência e Tecnologia 

    5°Geração:Compromisso do século 21 ser o século da paz

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outra semelhante que caiu na prova de Escrivão:

    Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL

    Considerando o que a doutrina majoritária dispõe sobre o desenvolvimento e conquista dos direitos humanos, pode-se afirmar que esse desenvolvimento histórico, classificado por gerações de direitos, pode ser, cronologicamente, assim representado:

    (E) direitos de liberdade; direitos sociais e direitos difusos.

     

  • Primeira Geração : Políticos e Civis

    Segunda Geração: Econômicos, Sociais e Culturais

    Terceira Geração: Difusos e Coletivos

  • Primeira Geração : Políticos e Civis

    Segunda Geração: Econômicos, Sociais e Culturais

    Terceira Geração: Difusos e Coletivos

  • Para ficar BEM COMPLETA, seria, segunda a doutrina majoritária: Direitos civis e políticos; direitos culturais, econômicos e sociais; direitos difusos e coletivos.

  • TEORIAS DAS GERAÇÕES OU DIMENSÕES:

    1ª Geração: direitos de liberdade;direitos individuais; direitos civis e políticos;direitos às prestações negativas, em que o Estadodeve proteger a esfera deautonomia do indivíduo - papel passivo doEstado;

    2ª Geração: direitos de igualdade: direitos econômicos, sociais e culturais - vigoroso papel ativo do Estado;

    3ª Geração: direitos de solidariedade;direitos de titularidade da comunidade (difuso).

  • Gab. D

     

    Mnemônico que peguei aqui no Qconcursos e nunca mais esqueci:

     

    CI.PÓ → Civis e Políticos – 1ª Geração – Liberdade

    S.E.uCÚ → Sociais, Econômicos e Culturais - 2ª Geração – Igualdade

    DI.CO → Difusos e Coletivos - 3ª Geração – Fraternidade

     

     

    Abraços e bons estudos.

  • Primeira Geração : Políticos e Civis

    Segunda Geração: Econômicos, Sociais e Culturais

    Terceira Geração: Difusos e Coletivos

    Bons estudos.

  • liberdade igualdade e fraternidade da letra B , nao seria errado, porem o enunciado deixa claro q ele quer a cçassificacao das geracoes. - realmente esta mais completa em 

    Civil e politico - liberdade, - art 5 da CF - menos estado e mais liberdade

    politico social e cultural - direitos coletivos - SOCIAIS - economico e cultural. - iualdade. - estado intervindo. 

    difuso e coletivo - geral. fraterno. 

  • Considerando que as três primeiras dimensões de direitos humanos estão relacionadas, respectivamente, com os direitos (1) civis e políticos, (2) sociais, econômicos e culturais) e (3) difusos e coletivos, temos que a única alternativa que respeita esta ordem de evolução histórica é a letra D. Em relação às outras alternativas, note que as informações trazidas não correspondem à correta ordem de evolução histórica dos direitos apresentados. Observe:
    - afirmativa A: primeira dimensão, primeira dimensão e "não se aplica".
    - afirmativa B: segunda dimensão (se considerarmos a igualdade material, primeira dimensão, se considerarmos a igualdade formal), primeira dimensão e terceira dimensão.
    - afirmativa C: primeira dimensão, terceira dimensão, primeira dimensão.
    - afirmativa E: segunda dimensão, primeira dimensão, terceira dimensão.
    Gabarito: a resposta é a letra D.

  • FAZENDO ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

    POR NOSSO COLEGA MUNIR PRESTES:

    AS TRÊS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS   

    a)- Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE;  

    b)-Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE;  

    c)-Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio daFRATERNIDADE. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.

    FIZ ALGUMAS CONSIDERAÇÕES, E A MINHA CONCLUSÃO:

    COMO FOI ABORDADO NA QUESTÃO SENDO CORRETA A RESPOSTA "D" TIRANDO TRECHOS DE CADA UMA DAS GERAÇÕES POR SEGUIR "correta e cronologicamente, essa classificação":

    Direitos civis e políticos; direitos econômicos e sociais; direitos difusos.:

    É UMA QUESTÃO BASTANTE DISCURSIVA

    Espero ter ajudado de alguma forma!

    FÉ, FORÇA E FOCO NO OBJETIVO!!

  • Um macete que pode ajudar muitos : Pegue o PC, aperte ESC e tire o CD

    PC: Políticos e Civis

    ESC: Econômicos,Sociais e Culturais

    CD: Coletivos e Difusos

    Obs: Prefira sempre o termo dimensão (evite gerações, esse termo pode ser considerado inadequado por algumas bancas, visto que remete a uma ideia de sobreposição e evolução desses direitos) : PC

    A LUTA DE HOJE SERÁ A GLÓRIA DE AMANHÃ, FORÇA GUERREIROS, DESISTIR JAMAIS !!!!

  • 1°Geração: Direitos de LIBERDADE --> civis e políticos  Negativos--> um não fazer do estado para garantir a liberdade, como por exemplo, o estado não pode impedir a liberdade de locomoção, de propriedade...

    2°Geração: Diretos de IGUALDADE -->Sociais, econômicos e culturais   Positivos--> Requer um fazer do estado para garatir a igualdade, como por exemplo garantir a igualdade no trabalho, a igualdade entre homens e mulheres, garantir educação, alimentação...

    3°Geração: Direitos de Fraternidade ou Solidariedade São Direitos difusos

  • LEMBRE-SE:

    1°. todos querem ter LIBERDADE (direitos Políticos e Civis)

    2°. depois da Liberdade, buscamos ser tratados com IGUALDADE (direitos Econômica, Social e Cultural)

    3°. com Liberdade e Igualdade nos falta ter FRATERNIDADE para vivermos de forma pacífica em sociedade (direitos Coletivos e Difusos)

  • Primeira Geração: Políticos e Civis Liberdade

    Segunda Geração: Econômicos, Sociais e Culturais Igualdade

    Terceira Geração: Difusos e Coletivos Fraternidade

  • Letra D.

    d) Certo. Direitos fundamentais: sinônimo (ligado ao conteúdo) de direitos humanos (está presente em todas as gerações).

    1º geração: direitos civis, direitos políticos, liberdade, direitos individuais, direitos políticos e civis, liberdade negativa.

    2º geração: igualdade, direitos econômicos, liberdade positiva.

    3º geração: fraternidade, direitos coletivos, direitos difusos, direitos dos povos (gentes).

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • GAB D

    Macete que me ajudaaaa

    BIZU

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expresão]

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade [ Educação ]

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade [Meio Ambiente

  • Resposta: D

  • Mnemônico que peguei aqui no Qconcursos e nunca mais esqueci:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

  • Dimensões ou gerações de Direitos Humanos

    1ª Geração → Direitos Civis e Políticos → Liberdade

    São os chamados direitos de liberdade negativa: abstenção / não fazer do Estado. Limitação do poder estatal / do arbítrio do Estado. Direitos de resistência ou de oposição.

    Contexto histórico: 1776 (Independência dos EUA) e 1789 (Revolução Francesa)

    Exemplos: vida, liberdade, propriedade, liberdades políticas (voto), igualdade formal

    Direitos individuais

    Estado absenteísta

    2ª Geração → Direitos Sociais, Econômicos e Culturais → Igualdade

    São os chamados direitos positivos ou de liberdade positiva: ideia de prestação do Estado.

    Contexto histórico: 1917 (Constituição Mexicana) e 1919 (Constituição Alemã de Weimar)

    Exemplos: igualdade material, direitos trabalhistas, educação, saúde, previdência

    Direitos sociais

    Estado prestacionista

    3ª Geração → Direitos Difusos e Coletivos → Fraternidade / Solidariedade

    São os chamados direitos transindividuais.

    Direitos da coletividade

    Direitos transgeracionais

    Contexto histórico: 1945 → pós-Segunda Guerra Mundial

    Exemplos: meio ambiente, paz

    Direitos e deveres de toda a coletividade

    4ª Geração → Bioética, Tecnologia → Norberto Bobbio (Cespe!)

    Democracia, Direito à Informação e Pluralismo Político → Paulo Bonavides (Vunesp)

    5ª Geração → Direito à paz → Paulo Bonavides

  • Sempre atentar-se à palavra DIFUSO.

  • exatamente a 1ª, 2ª e 3ª gerações.

    GAB: D

  • questão capciosa! e geram dúvidas. No meu entender a resposta correta era pra ser em ORDEM CRONOLÓGICA: LIBERDADE; IGUALDADE E FRATERNIDADE. Nessa ordem. a B só mudou a ordem. Agora me vêem essa resposta aí, colocando mais elementos, fiquei confuso. Mas cabe recurso!
  • Mnemônico

    CI - PO Primeira Geração: direitos civis e políticos

    S-E-CUL Segunda Geração: direitos sociais, econômicos e culturais

    DI-CO Terceira Geração: Direitos coletivos (difusos)

    TE-IN Quarta geração: Direitos da tecnologia da informação

    PAZ Quinta geração: Direito à paz

    CiPoSECulDiCoTeIn

  • GAB: D

    1º geração: liga o PC (Políticos e Civis

    2ºgeração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais

    3º geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos).

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"


ID
901843
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dentre os documentos reconhecidos internacionalmente e que limitaram o poder do governante em relação aos direitos do homem, encontra-se o mais remoto e pioneiro antecedente que submetia o Rei a um corpo escrito de normas, procurava afastar a arbitrariedade na cobrança de impostos e implementava um julgamento justo aos homens.

Esse importante documento histórico dos direitos humanos denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Comentários à Prova de Investigador de Polícia - Direitos Humanos 
    Por: FABIANO FRANKLIN - 07/02/2013 16:27:49

    Comentário: Questão analisada e criteriosamente sublinhada em sala de aula. Magna Charta do Rei João sem Terra de 1215. Documento considerado o mais remoto e pioneiro. Poderia existir duvida sobre a alternativa "d" mas se pensarmos com relação as datas de cada desses documentos o mais antigo é o da alternativa E. Resposta Correta alternativa E

  • Talmude (em hebraico: ?????????, transl. Talmud) é o Livro Sagrado dos judeus [carece de fontes], um registro das discussões rabínicas que pertencem à leiética, costumes e história do judaísmo.[carece de fontes] É um texto central para o judaísmo rabínico.[carece de fontes]
     

    Uma declaração dos direitos dos cidadãos é uma lista de direitos considerados importantes ou essenciais a um grupo de pessoas. Com ele, a população tem a liberdade de expressão (pode dizer qualquer coisa sem que isso atinja de alguma maneira alguma pessoa), tem também a liberdade política (podem votar em quem quiser), e a tolerância religiosa (podem crer em qualquer religião, sem desrespeitar a outra).

    A ideia de uma lista de direitos dos cidadãos tem origem moderna na expressão Bill of Rights (inglês para "Carta" ou "Lista de Direitos"), surgida no Reino Unido, e refere-se à Declaração de Direitos, que era uma proposta de lei, aprovada pelo Parlamento em 1689.

    Wiki

  • GABARITO B
    Historicamente, a proclamação de direitos principia pela Inglaterra, com a “Magna Carta”, de 1215. Os documentos seguintes que vieram a suceder a “Magna Carta da Inglaterra” foram o “Habeas Corpus Act”, de 1679; o “Bill of Rights”, de 1689; a “Declaração de Direitos da Virginia” e a “Declaração de Independência dos Estados Unidos”, ambas de 1776; e a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da França”, de 1789.
    Talmude e Alcorão, que foram apresentados pelas alternativas A e C, respectivamente, tiveram a exclusiva finalidade de confundir o candidato mais “desavisado”.
                                                                                                           Fonte: Rafael Barretto - Juspodivm
  • A Magna carta libertatum de 1215 assinada na inglaterra pelo Rei João sem Terra traz consigo:

    Restrições tributárias

    Proporcionalidade entre delito e sanção

    Devido Processo legal

    Livre acesso a jutiça

    Liberdade de locomoção

  • MAGNA CARTA 1215

    Outorgada pelo Rei JOÃO SEM-TERRA

    previa diversas garantias dentre elas as RESTRIÇÕES TRIBUTÁRIAS e a PROPORCIONALIDADE ENTRE O DELITO E A PENA.

    trouxe inúmeras contribuições ao desenvolvimento dos D.H no regramento internacional

    ex: A SUBORDINAÇÃO DO REI PELAS LEIS QUE ELE PRÓPRIO EDITAVA, E QUE A NOBREZA E  O CLERO EXISTIRIAM INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE MONARCA.

    A  CARTA MAGNA se estabeleceu na história como o PILAR DA DEMOCRACIA MODERNA ao limitar o poder dos governantes.

  • encontra-se o mais remoto e pioneiro> cronologia:

    1º Magna Carta da Inglaterra.

    2º Bill of Rights.

    3º Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da França.

     

  • ALCORÃO FOI O MELHOR!

     

    KKKKKKK

  • 1.     Carta Magna (Inglaterra 1215)- Outorgada pelo Rei João Sem Terra – surgi o Princípio do Devido Processo Legal, lança as bases do Tribunal do Júri e aboli as penas arbitrárias/desproporcionais;

    2.     Habeas Corpus (Inglaterra – 1679) – Criado para proteger a liberdade de locomoção! Inspirou o Juicio de amparo(México) e Mandado de segurança(Brasil);

    3.     Bill of Rights (Inglaterra - 1689) – Legado: Instituiu a separação dos poderes e declarou o Parlamento órgão principal de defender os súditos perante o Rei, fortaleceu o Tribunal do Júri e reafirmou o direito a petição e proibição a penas cruéis.

    4.     Declaração de Virgínia (EUA – 1776) – Foi o primeiro documento a afirmar os princípios democráticos da modernidade. Unindo a limitação dos poderes governamentais à soberania popular. Proclamou o direito à liberdade, à liberdade de opinião e religião, à propriedade, à vida, bem como a igualdade de todos perante a lei.

    5.     Declaração Universal  dos Direitos do Homem e do Cidadão ( França – 1789) – Fruto da Revolução Francesa. Consagração dos princípios da Liberdade, Igualdade e Fraternidade, com dimensão nacional e universal. Protegeu também os direitos de propriedade. OBS: Joh Locke foi o pensador que influenciou esse período (precursor no reconhecimento de direitos naturais e inalienáveis do homem).

                                                                                                                                                             Bons Estudos!!!

                                                                                                                                                             Deus é Fiel!!! Creia!!!

     

  •  Princípio do Devido Processo Legal, lança as bases do Tribunal do Júri e aboli as penas arbitrárias/desproporcionais;

  • A Magna Carta foi assinada em 1215 e constituiu um acordo rei e barões da Inglaterra, que se destinou à proteção dos direitos individuais, originários da law of the land (lei da terra). A finalidade principal do documento foi a submissão do rei às suas regras a sim de evitar arbitrariedades e excessiva cobrança de impostos, além de reconhecer direitos civis como a propriedade privada e o direito de ir e vir. Assim, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.

    Apenas por curiosidade:
    1) O Talmude é uma compilação, que data de 499 d.C., de leis e tradições judaicas, consistindo-se em 63 (sessenta e três) tratados de assuntos legais, éticos e históricos20 .

    2) O Alcorão, também conhecido por Corão, é o livro sagrado do Islã. Os muçulmanos acreditam que o Corão é a palavra literal de Deus (Alá) revelada ao Profeta Maomé ao longo de um período de 22 anos. O seu título significa "Recitação" ou "Leitura".


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • 1215 - A MAGNA CARTA - Inglaterra: outorgada pelo Rei João Sem-Terra, apesar de não se preocupar com os Direitos do Homem, em si, mas com os direitos dos ingleses, tem sua importância reconhecida na limitação do Poder Monarca. Na medida em que vinculava o Rei às leis que editava, estabelecia direitos aos seus súditos, inclusive com garantias específicas na hipótese de violação desses direitos. Já apontava a judicialidade (um dos princípios do Estado de Direito), ou seja, estabelecia a necessidade de submissão de um caso concreto à atuação de um juiz, especialmente quanto à prisão de homem. Dentre os direitos e garantias ali consagrados, destacam-se: liberdade de ir e vir; propriedade privada, restrições tributárias e o devido processo legal.

  • LetraB. A Vunesp gosta demais dessa questão!

  • Falou em "Documento" e "submeter o Rei" pode gabaritar o Magna Carta da Inglaterra!!

     

  • Valquiria Andrade , RAINHA! Muito obrigado pelo excelente resumo. Sucesso!!

  • É facil confundir por falta de atenção a Magna Carta com o Bill of Rights, porém basta se atentar na parte que o enunciado fala em "mais remoto e pioneiro".....

  • Excelente comentario Ives Nunes, 

    Passivel de confusao, visto que ambas limitam o poder do REI.

    porem a pioneira foi - carta magna. - a mesma q prescreveu o direito ao devido processo legal. 

    - pra relembrar

    Bill off rights era menos poder real e mais poder parlamentar. Gerou a divisao dos poderes. - Inglaterra como monarquia constitucional.

    Bons estudos, 

     

  • Rei?

    Magna Carta 1215

  • Na dúvida e se tiver que chutar falou em REI marca MAGNA CARTA 

  • Assertiva b

    julgamento justo aos homens.= Magna Carta da Inglaterra.

  • Magna Carta da Inglaterra Rei João Sem Terra

  • OUTRA QUESTÃO SOBRE O TEMA:

    Documento histórico relevante na evolução dos direitos humanos, elaborado no século XIII, que regulava várias matérias, de sentido puramente local ou conjuntural, ao lado de outras que constituem as primeiras fundações da civilização moderna, que considera que o rei se encontra vinculado pelas próprias leis que edita e que traz a essência do princípio do devido processo legal em seu texto.

    Tal descrição se refere à:

    Magna Carta (ou Magna Charta Libertatum).

  • GAB B- A Magna Carta foi assinada em 1215 e constituiu um acordo rei e barões da Inglaterra, que se destinou à proteção dos direitos individuais, originários da law of the land (lei da terra). A finalidade principal do documento foi a submissão do rei às suas regras a sim de evitar arbitrariedades e excessiva cobrança de

    impostos, além de reconhecer direitos civis como a propriedade privada e o direito de ir e vir.

  • Magna Carta - 1215 - século XIII - Rei João Sem Terra - Limitação dos poderes do Rei

    Bill of Rights - Separação dos Poderes - 1689 - século 17

  • GAB: B

    Magna Carta, 1215: Rei João Sem Terra

    - Destinou-se à proteção dos direitos dos ingleses, originários da law of the land (lei da terra). Pode ser considerada como nascedouro de direitos.

    - A principal finalidade da Carta Magna foi a limitação do poder do rei, que assim como qq cidadão, encontrava-se vinculado às leis.

    Foram assegurados direitos civis, como a propriedade privada e o direito de ir e vir.

    Lei do HC, lei inglesa de 1679: Doc. editado p/ dar efetividade ao direito de ir e vir previsto na Magna Carta. Tratou de regulamentar formal e processualmente a proteção judicial do direito de liberdade.

    Declaração de Direitos da Inglaterra The Bill of Rights - 1688: doc. elaborado pelo Parlamento da Inglaterra e imposto aos soberanos, Guilherme III e Maria II, num ato que declara os direitos e a liberdade dos súditos e define a sucessão da coroa. Estabelece limites aos poderes do monarca e declara os direitos do Parlamento, incluindo regular deliberação parlamentar, eleições livres e liberdade de expressão no Parlamento.

    Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão: doc. culminante da Revolução Francesa que assegurou as liberdades individuais em 1789, porém, 1793-94, cerca de 16 594 pessoas foram executadas durante o Reinado de Terror na França. Marco jurídico dos DH de primeira dimensão, juntamente c/ a Constituição americana de 1787.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A Magna Carta Libertatum, de 1215, foi assinada pelo Rei João Sem-Terra. Referido documento buscou proclamar certos privilégios de barões feudais e reconhecer liberdades da Igreja perante o Rei, o que de certa forma limitou o Poder do Monarca. Dentre suas principais previsões podemos ainda citar:

    ✓ O devido processo legal.

    ✓ A proporcionalidade entre a gravidade do delito e a magnitude da pena.

    ✓ A liberdade para se obter justiça.

    Gabarito: B


ID
902548
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o que a doutrina majoritária dispõe sobre o desenvolvimento e conquista dos direitos humanos, pode-se afirmar que esse desenvolvimento histórico, classificado por gerações de direitos, pode ser, cronologicamente, assim representado:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    AS TRÊS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS   a)- Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE;  
    b)-Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE;  
    c)-Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio daFRATERNIDADE. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.
    d)- Direitos Humanos de Quarta geração. Existe? Biogenética, etc. 

    FONTE:http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/tertuliano/dhnaidademoderna.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Errei a resposta pela palavra CRONOLOGICAMENTE..MUITA ATENÇAO...pois a d poderia estar certa!!!
    acrescentando palavras no texto acima
    Direitos Humanos de Primeira geração: Obrigaçao de nao fazer ;   

    Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, obrigaçao de fazer;

    Terceira Geração: titularidade coletiva, direitos transinsdividuais .

    Lembre-se do lema da revoluçao francesa (1ª Liberdade, 2ª igualdade e  3ª fraternidade)

    Bons estudos..Deus no comando sempre!!
  • Os Direitos Humanos "podem ser divididos, de acordo com sua evolução histórica e sua formação, em três grandes grupos: os direitos civis e políticos, como os clássicos "direitos de defesa", criando obrigações negativas para o Estado ("primeira geração"); os direitos econômicos, sociais e culturais, como "direitos à prestação", implicando uma série de obrigações positivas ("segunda geração"); e os direitos coletivos [também chamado de difusos], conceituados, na verdade, como princípios e expressão da solidariedade entre os povos, como, p. ex., o direito ao desenvolvimento sustentável ou amo meio ambiente sadio ("terceira geração")."

    Manual Prático de Direitos Humanos Internacionais. Coordenador: Sven Peterke; Colaboradores: André de Carvalho Ramos ... [et al.] - Brasília: Escola Superior do Ministério Público da União, 2009. pag. 89.

  • 1Igualdade > individuais, dever de abstensão do estado, liberdades negativas, políticos, direitos civis;

    2Liberdade >socias, culturais, econômicas, liberdades positivas, dever de fazer do estado;

    3Fraternidade > direitos transindividuais, meio ambiente, difusos, solidariedade;

    4Genética

    5Paz 

  •                                              1° GERAÇÃO                                  2° GERAÇÃO                                           3° GERAÇÃO

    DIREITOS                           Civis e políticos                               Econômicos, Sociais e Culturais              Difusos, Humanidade e Povos

                                                 ex.: vida, liberdade, voto                 Ex.: Saúde, educação, Trabalho               Ex.: meio ambiente, consumidor

     

    PRINCÍPIOS                       LIBERDADE                                   IGUALDADE                                               Solidariedade e Fraternidade

     

    CONTEXTO                       Lutas contra o                                 Revolução Industrial e                               Pós 2° Guerra Mundial

    HISTÓRICO                       Monarca                                          1° Guerra Mundial

     

    POSITIVAÇÃO                    Decl. da Virgínia                               Const. de Weimar                                   Declaração Universal dos 

                                                 Decl. dos D. do Homem e               Const. Mexicana                                      Direitos Humanos

                                                 do Cidadão                                       Tratado de Versales

                                             

     

    Quarta geração – referente aos efeitos das pesquisas na área da biologia e da manipulação do patrimônio genético (bioética) e direito à                                   democracia.

    Quinta geração – referente ao direito à paz, que deixa de ser um mero propósito para tornar-se direitos das pessoas

  • GABARITO E.

     

    1ª  GERAÇÃO ( FINAL DO SÉCULO XVIII) -->  DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, COMPREENDIAM AS LIBERDADES ( CLÁSSICAS, NEGATIVAS  E FORMAL).

     

    STATUS NEGATIVO, PORQUE SURGIU O DEVER DE NÃO FAZER ESTATAL.

     

    EX: DIREITO A VIDA, LIBERDADE, VOTO, IGUALDADE FORMAL.
     

    2ª  GERAÇÃO ( INICIO SÉCULO XX) ----> SOCIAIS,ECONÔMICOS E CULTURAIS ( S.E.C ) COMPREENDEM A IGUALDADE ( POSITIVA, MATERIAL E REAL).VAS, AÇÕES AFIRMATIVAS PARA GARANTIR IGUALMENTE DE CONDIÇÕES ENTRE AS PESSOAS.

     

    STATUS POSITIVO : O ESTADO TEM O DEVER DE AGIR - PRESTAÇÕES POSITI
     

    EX: EDUCAÇÃO, SAÚDE, MORADIA.

     

    3ª  GERAÇÃO ( APÓS 2° GUERRA MUNDIAL) ----> DIREITOS DIFUSOS ( FRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE); EXIGEM ATITUDES DE TODA A HUMANIDADE PARA PPROTEÇÃO DESSES DIREITOS.

     

    EX: MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, PAZ ( MAIORIA DA DOUTRINA).

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Esta é uma questão bastante comum e que diz respeito às primeiras dimensões de direitos humanos. Pela ordem cronológica de consolidação, a primeira dimensão diz respeito aos direitos civis e políticos (também conhecidos como direitos de liberdade), a segunda dimensão é relativa aos direitos sociais, econômicos e culturais (dimensão da igualdade) e, por fim, a terceira dimensão protege direitos difusos (ou de solidariedade ou fraternidade). Assim, a resposta correta é a letra E.
    Note que, nas outras alternativas, há uma inversão da ordem cronológica dos direitos ou de suas características - observe:
    - letra A: direitos de primeira dimensão, direitos de terceira dimensão e direitos de segunda dimensão.
    - letra B: direitos de primeira dimensão, direitos de terceira dimensão e, novamente, uma característica de direitos de primeira dimensão.
    - letra C: característica de direitos de segunda dimensão, característica de direitos de primeira dimensão e direitos de segunda dimensão.
    - letra D: direitos de segunda dimensão, direitos de primeira dimensão e direitos de terceira dimensão.
    - letra E: direitos de primeira, segunda e terceira dimensão, apresentados na ordem correta.

    Gabarito: a resposta é a letra E.

  • GABARITO: "E"

    Cipó secu? Dico tein.

    1º GeraçãoCIPÓ (Civis e políticos) Liberdade.

    2º GeraçãoSECU (Sociais, econômicos e culturais) Igualdade.

    3° GeraçãoDICO (Difusos e coletivos) Fraternidade.

    4° Geração: TEIN (Tecnologia e informática)

  • Cipó secu? Dico tein.

    1º GeraçãoCIPÓ (Civis e políticos) Liberdade.

    2º GeraçãoSECU (Sociais, econômicos e culturais) Igualdade.

    3° GeraçãoDICO (Difusos e coletivos) Fraternidade.

    4° Geração: TEIN (Tecnologia e informática)

  • 1ª geração: “São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário” (NOVELINO). Ex.: direito à vida, liberdade, propriedade, igualdade, voto (direitos civis e políticos)

    2ª geração: "Os direitos de segunda geração são direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado " (NOVELINO). Ex.: direito à saúde, educação, trabalho (direitos sociais, econômicos e culturais)

    3ª geração: "Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano (NOVELINO).

  • A- direitos individuais (1ªG); direitos coletivos (3ªG) e direitos sociais (2ªG).

    B- direitos individuais (1ªG), direitos coletivos (3ªG) e liberdades negativas (1ªG).

    C- liberdades positivas (2ªG), liberdades negativas (1ªG) e direitos sociais (2ªG).

    D- direitos sociais (2ªG); direitos de liberdade (1ªG) e direitos da fraternidade (3ªG).

    E- direitos de liberdade (1ªG); direitos sociais (2ªG) e direitos difusos (3ªG).

  • A direitos individuais; ( 1 GERAÇAO ) direitos coletivos ( 2 GERAÇÃO ) e direitos sociais.2 GERAÇÃO

    B

    direitos individuais( 1 GERAÇÃO ), direitos coletivos ( 2 GERAÇÃO ) e liberdades negativas.( 1 GERAÇÃO )

    C

    liberdades positivas ( 2 GERAÇÃO ), liberdades negativas ( 1 GERAÇÃO ) e direitos sociais.( 2 GERAÇÃO )

    D

    direitos sociais ( 2 GERAÇÃO ); direitos de liberdade ( 1 GERAÇÃO ) e direitos da fraternidade.( 3 GERAÇÃO )

    E

    direitos de liberdade ( 1 GERAÇÃO ); direitos sociais ( 2 GERAÇÃO ) e direitos difusos.( 3 GERAÇÃO ) GABARITO


ID
922408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O conceito de universalismo de chegada

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa "B".

    Joaquin Herrera Flores defende que o universalismo abstrato dos direitos humanos (universalismo de ponto de partida) exige uma racionalidade jurídica/formal, assim como o universalismo localista, que exige uma racionalidade material/cultural (universalismo de retas paralelas), são produtos de visões reducionistas da realidade e acabam por dogmatizar seus pontos de vista, pois funcionam como um padrão de medidas e de exclusão. Em razão disso, o autor propõe uma prática intercultural (universalismo de chegada, de confluência ou de entrecruzamentos), que exige uma racionalidade de resistência, a partir de uma visão complexa dos direitos, cujo conteúdo advém da incorporação dos diferentes contextos físicos e simbólicos na experiência do mundo (FLORES, Joaquín Herrera. A (re)invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009).


    Fonte: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=22&cad=rja&ved=0CC8QFjABOBQ&url=http%3A%2F%2F200.129.241.80%2Fppgda%2Farquivos%2Fimg-conteudo%2Ffiles%2FROMERO%2C%2520Ellen%2520Cristina%2520Oenning_%2520Os%2520direitos%2520ambientais%2520dos%2520povos%2520ind%25C3%25ADgenas_%25202012_Disserta%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520_Mestrado%2520em%2520Direito%2520Agroambiental_%2520Universidade%2520Federal%2520de%2520Mato%2520Grosso_Cuiab%25C3%25A1_%25202012.pdf&ei=oax_UaCiLIj48wTXwIHADw&usg=AFQjCNHitwq4SYQHpsyEOYNHv0Ds5H1mwA&bvm=bv.45645796,d.eWU
  • Letra B

    "O que negamos é considerar o universal como um ponto de partida ou um campo de desencontros. Ao universal há de se chegar – universalismo de chegada ou de confluência – depois (não antes) de um processo conflitivo, discursivo de diálogo ou de confrontação no qual cheguem a romper-se os prejuízos e as linhas paralelas. Falamos do entrecruzamento, e não de uma mera superposição de propostas." (FLORES, Joaquín Herrera. Direitos Humanos, Interculturalidade e Racionalidade de Resistência).
  • Só uma observação: A citação correta é: ""O que negamos é considerar o universal como um ponto de partida ou um campo de desencontros. Ao universal há de se chegar – universalismo de chegada ou de confluência – depois (não antes) de um processo conflitivo, discursivo de diálogo ou de confrontação no qual cheguem a romper-se os PRECONCEITOS e as linhas paralelas. Falamos do entrecruzamento, e não de uma mera superposição de propostas." (FLORES, Joaquín Herrera. Direitos Humanos, Interculturalidade e Racionalidade de Resistência).
  • Em trilha semelhante, a abordagem de Joaquín Herrera Flores sobre o assunto sustenta um universalismo de confluência, ou seja, um universalismo de chegada e não de partida:

    Nossa visão complexa dos direitos aposta por uma racionalidade de resistência. Uma racionalidade que não nega que é possível chegar a uma síntese universal das diferentes opções relativas aos direitos. E tampouco descarta a virtualidade das lutas pelo reconhecimento das diferenças étnicas ou de gênero. O que negamos é considerar o universal como um ponto de partida ou um campo de desencontros. Ao universal há de se chegar – universalismo de chegada ou de confluência – depois (não antes) de um processo conflitivo, discursivo de diálogo ou de confrontação no qual cheguem a romper-se os prejuízos e as linhas paralelas. Falamos do entrecruzamento, e não de uma mera superposição de propostas. (grifo do autor)[14]



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21365/pela-re-construcao-dos-direitos-humanos-em-busca-da-legitimacao-das-intervencoes-humanitarias#ixzz33llIgK5Z

  • Se forem percerber, essa questão trata do universalismo x relativismo. A, C, D e E estão no mesmo sentido. A letra B é a única que está diferente.

    É sempre bom fazer questão com domínio da matéria, mas quando não dá (até porque ninguém consegue decorar todos os detalhes de todas as matérias) valem essas pequenas táticas.

  • Resumindo:

    - universalismo abstrato dos direitos humanos (universalismo de partida):funcionam como um padrão de medidas e de exclusão.

    - universalismo de chegada, de confluência ou de entrecruzamentos: prática intercultural cujo conteúdo advém da incorporação dos diferentes contextos físicos e simbólicos


  • Perfeito o comentário do Guilherme Régis. Resolvi essa questão como raciocínio lógico, afinal a letra B é a única destoante do sentido das demais.

  •    O conceito de “universalismo de chegada" foi elaborado pelo jurisfilósofo espanhol Joaquim Herrera Flores ao debater sobre o papel dos Direitos Humanos em unir os indivíduos em prol de lutas comuns pela dignidade. Entretanto, para se entender os Direitos Humanos como forma de resistência é preciso estabelecer o núcleo duro de direitos mínimos que garantiriam a dignidade do indivíduo. Na visão de Flores, essa definição deve passar antes pelo reconhecimento das diferenças culturais e pela compreensão de que tais direitos são uma construção. Ou seja, Flores defende a superação da clássica dicotomia entre a visão universalista e a visão culturalista dos Direitos Humanos.

       O universalismo, conceito derivado de uma concepção ocidental, defende que práticas universalistas neutras estabelecem um conjunto de direitos preestabelecidos. Seus seguidores buscam um marco comum de direitos que possibilitaria a convivência harmônica entre os indivíduos. Flores critica a visão universalista por levar à crença de que só há uma verdade sobre os fenômenos essenciais da condição humana, e que esta verdade é válida para todas as pessoas em todos os tempos. Ao contrário, ele acredita há muitos caminhos e muitas formas de ação como forma de resistência e para se lutar pela dignidade. É vital buscar um ponto de encontro em que todas as propostas e diferenças sejam levadas em conta.

       Já a visão culturalista, baseia-se em uma perspectiva mais comunitária, onde há primazia da comunidade, do local e, portanto, do valor da diferença. Esses fatores são essenciais para estabelecer o conjunto mínimo de direitos que satisfaçam os membros de determinado grupo. A dignidade está no respeito à sua diferença, às suas práticas particularistas. Um dos problemas que essa visão apresenta é compreender a cultura como algo fechado, e por isso determinado grupo não valora ou não incorpora aquilo que não coincide com sua cultura.

       Como resultado dessas premissas falhas de ambas as visões, surgem racionalidades e práticas sociais que não conseguem atender à função de resistência dos Direitos Humanos, pois não relacionam suas propostas com o contexto real, que, segundo Flores, hoje é regido por uma “racionalidade da mão invisível" ( que seria a racionalidade do capitalismo). A visão universalista, por exemplo, ao construir um sistema de regras e princípios  reconhecidos juridicamente, acaba por priorizar o formalismo e , nesse sentido, deixa de analisar questões importantes, como poder, diversidade e desigualdades econômicas. Essa racionalidade formal culmina em uma prática universalista que o teórico chamará de “universalismo de partida".

          Para Flores, a visão culturalista também constrói um universalismo - chamado por ele de “universalismo de retas paralelas"-. Nesse caso, a proposta é se fechar em si mesmo e por isso, impedir o indivíduo de ter conhecimento de outras formas de visão do mundo. Fruto de uma reação ao universalismo, a visão culturalista acaba por desenvolver uma perspectiva separatista, fomentando, muitas vezes, o conflito. Portanto, não auxilia a resistência, a luta contra opressão e sim, a desagregação.

            Nesse contexto, o jusfilósofo propõe uma visão mais complexa dos Direitos Humanos, realmente capaz de promover uma “racionalidade de resistência". Para tanto, se faz necessário, a priori, que os indivíduos se reconheçam como detentores de direitos e, além disso, se reconheçam em situação de opressão. Para compreender essa visão complexa, o indivíduo deve se situar na periferia e não no centro, pois é lá onde é possível reconhecer relações que nos mantém condicionados tanto interno quanto externamente. A pluralidade da periferia conduziria ao diálogo e à convivência. 

           E esse é um ponto essencial na visão proposta por Flores, uma vez que ele acredita em uma cultura de direitos que acolha em seu seio a universalidade das garantias e o respeito pelo diferente. A visão complexa de Direitos Humanos assumiria a realidade e a presença de múltiplas vozes, todas com o mesmo direito a se expressar, a demandar e a lutar. Flores chega então ao conceito de “universalismo de chegada ou confluência"  em que se propõe a construir um universalismo onde a convivência interpessoal e intercultural, o encontro com o outro é valorizado e respeitado. Guardando profundas semelhanças com o conceito de “diálogo intercultural" de Boaventura de Sousa Santos, o “universalismo de chegada" é um universalismo de misturas, cruzamentos, que permite ao indivíduo se deslocar pelos diferentes pontos de vista sem pretensão de negar a possibilidade de luta pela dignidade humana a ninguém.
    Gabarito: B



  • Universalismo de partida: Parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para futuramente haver o diálogo e respeito aos Direitos Humanos.

    Universalismo de chegada: Intenta a discussão multicultural, de forma que previamente a qualquer violação dos direitos humanos, a comunidade internacional tenha a exata noção a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana.

     

    Estratégia Concursos.

     

      Foco e Fé;

     

  •  

    Universalismo de Chegada = Universalismo de Confluência.

  • Sobre o tema, Boaventuda de Souza Santos defende o multiculturalismo como uma solução possível no embate entre o universalismo defendido pela ONU com relação aos direitos humanos versus relativismo cultural dos povos. O Multiculturalismo pregado por Boaventura Santos defende a extensão dos Direitos Humanos (padrões mínimos), mas respeitando o pluralismo (exercício da diferença e da cultura). Assim, o ilustre pensador propõe uma releitura do princípio da igualdade, nos seguintes termos:

    “é necessário garantir a igualdade quando a diferença inferioriza, mas é necessário garantir a diferença quando a igualdade descaracteriza”.

    (Essa frase foi uma das coisas mais bonitas que eu já li recentemente!!!!!!! - vamos difundir a tolerância e o respeito às diferenças, só assim poderemos contribuir para a paz).

    Este é o grande embate no que tange aos Direitos Humanos, pois há aquela interminável discussão entre o universalismo e o relativismo cultural.

  • Comentário do prof. do QC adaptado.  

    1) Essa discussão sobre "universalismo de chegada" relaciona-se com o debate sobre o papel dos Direitos Humanos em unir os indivíduos em prol de lutas comuns pela dignidade, ou seja, DH como forma de resistência (Joaquim Flores). 

    2) Flores tenta superar a clássica dicotomia universalismo X multiculturalismo, pois essas visões seriam reducionistas e apresentariam como resultado racionalidades e práticas sociais que não conseguem atender à função de resistência dos DH.

    3) O contexto real seria regido por uma “racionalidade da mão invisível" ( que seria a racionalidade do capitalismo). A visão universalista, por exemplo, ao construir um sistema de regras e princípios  reconhecidos juridicamente, acaba por priorizar o formalismo e , nesse sentido, deixa de analisar questões importantes, como poder, diversidade e desigualdades econômicas. Essa racionalidade formal culmina em uma prática universalista, o “universalismo de partida".

    4) Para Flores, a visão culturalista também constrói um universalismo - chamado por ele de “universalismo de retas paralelas"-. Nesse caso, a proposta é se fechar em si mesmo e por isso, impedir o indivíduo de ter conhecimento de outras formas de visão do mundo. Fruto de uma reação ao universalismo, a visão culturalista acaba por desenvolver uma perspectiva separatista, fomentando, muitas vezes, o conflito. Portanto, não auxilia a resistência, a luta contra opressão e sim, a desagregação.

    5) Flores propõe uma visão mais complexa dos DH, realmente capaz de promover uma “racionalidade de resistência". Para tanto, se faz necessário, a priori, que os indivíduos se reconheçam como detentores de direitos e, além disso, se reconheçam em situação de opressão. Para compreender essa visão complexa, o indivíduo deve se situar na periferia e não no centro, pois é lá onde é possível reconhecer relações que nos mantém condicionados tanto interno quanto externamente. A pluralidade da periferia conduziria ao diálogo e à convivência. 

    6) Flores acredita em uma cultura de direitos que acolha em seu seio a universalidade das garantias e o respeito pelo diferente. A visão complexa de DH assumiria a realidade e a presença de múltiplas vozes, todas com o mesmo direito a se expressar, a demandar e a lutar. Chega-se então ao conceito de “universalismo de chegada ou confluência"  em que se propõe a construir um universalismo onde a convivência interpessoal e intercultural, o encontro com o outro é valorizado e respeitado. Guardando profundas semelhanças com o conceito de “diálogo intercultural" de Boaventura de Sousa Santos, o “universalismo de chegada" é um universalismo de misturas, cruzamentos, que permite ao indivíduo se deslocar pelos diferentes pontos de vista sem pretensão de negar a possibilidade de luta pela dignidade humana a ninguém

  • Até quem não sabia o assunto conseguiria responder a questão pela malícia, perceba que o item certo é o único que contrapões às ideias das outras alternativas, se analisar verá que a A,C,D,E dizem a mesma coisa e a B é a única que está de encontro com as outras.

  • A diferenciação mais esclarecedora sobre universalismo de partida e chegada que encontrei:

    "Neste trabalho, nos cabe destacar, as expressões universalismo de partida e universalismo de chegada são empregadas do mesmo modo que aparecem em Herrera Flores (2009b), identificando, no primeiro caso, o fato da compreensão universalizante dos Direitos Humanos, sobretudo a partir da Declaração Universal de 1948, que por, aprioristicamente, considerá-los universais, acabam por afastar a possibilidade de diálogo com todos os povos que não comungam da mesma matriz teórico-política e filosófica que embasa e sustenta referida Declaração. Já frente a segunda expressão, tem-se a necessidade de transformar essa visão universalizante de início em algo a ser construído, ou seja, a necessidade de identificarmos a concepção universalizante dos Direitos Humanos como mecanismo de uniformização cultural desses direitos, de modo que ao percebemo-los como não universais, mas aprioristicamente relativos, damos a todos os povos que não participaram da elaboração da supracitada Declaração, tenham condições de discutir, a partir de suas bases teórico-filosóficas, sociais e políticas, o que identificam por Direitos Humanos, o que nos possibilitará iniciarmos uma caminhada rumo a um diálogo intercultural, cujo fim será um tipo de universalismo de chegada, cujos fundamentos estão arraigados da compreensão do Direito (e ai estão os Direitos Humanos) como um processo histórico e cultural, de conquistas, onde avanços e retrocessos estão presentes constantemente."

    Fonte: A INTERCULTURALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO – DO UNIVERSALISMO DE PARTIDA AO UNIVERSALISMO DE CHEGADA

    http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/20017/17931

  • "Geisyane Prado" postou um "Link" para um excelente material sobreo assunto. muito bom !

  • O comentário do professor está muito bom! Recomendo a leitura para compreender a temática com maior propriedade.

  • Pessoal da banca puxou quantos pra fazer essa questão?

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  • Gabarito B.

    "O universalismo de partida é a concepção tradicional do universalismo e os defensores dessa concepção partem de um conjunto de direitos preestabelecidos, normalmente pela cultura ocidental, desconsiderando, muitas vezes, características culturais importantes e marcantes de determinado povo. Na maioria das vezes, é regido por uma influência capitalista, gerando uma situação de opressão. Para essa corrente, seriam inadmissíveis alguns aspectos da cultura islâmica, como, por exemplo, a discrepância entre o papel social da mulher e do homem. Isso porque há um pressuposto do direito a igualdade de gênero, sendo este universal e indisponível.

    Já o universalismo de chegada ou de confluência, conceito trazido pelo espanhol Joaquim Herrera Flores, propõe um diálogo entre as diferentes culturas, de forma que os indivíduos tentem chegar a uma concepção universalista de direitos humanos através da convivência entre os povos, respeitando as diferenças, sem intuito de excluir nenhum ser humano na luta por seus valores. É a partir dessa concepção que se propõe a hermenêutica diatópica, configurando o entrelaçamento das culturas, sem a imposição de determinados direitos. Assim, para se caracterizar determinado direito como irrenunciável e indisponível, o diálogo é imprescindível, pois é através dele que há o reconhecimento da incompletude mútua das culturas. Trata-se do universalismo que respeita as diferentes culturas existentes, sem imposição de valores predominantes na cultura ocidental.

    Assim, reconhecendo que nenhuma cultura é completa e superior as demais, a hermenêutica diatópica permite que os indivíduos cheguem a uma concepção universalista dos direitos humanos por meio da convivência, dos diálogos interculturais, de forma interativa, sem desprezar qualquer forma de viver de um determinado povo. Essa hermenêutica propõe o fim da dicotomia existente entre universalismo e relativismo, a fim que que os direitos humanos sejam implementados progressivamente."

    Fonte: site ambito juridico

  • Direto ao assunto sem enrolação

    UNIVERSALISMO DE CHEGADA/ CONFLUÊNCIA

    O conceito de universalismo de chegada e partida surgiu a partir da dicotomia existente entre universalismo e relativismo, na tentativa de solucionar os impasses existentes entre as duas concepções.

    UNIVERSALISMO DE PARTIDA

    O universalismo de partida é a concepção tradicional do universalismo e os defensores dessa concepção partem de um conjunto de direitos preestabelecidos, normalmente pela cultura ocidental, desconsiderando, muitas vezes, características culturais importantes e marcantes de determinado povo

    ABRÇ

  • Direto ao assunto sem enrolação

    UNIVERSALISMO DE CHEGADA/ CONFLUÊNCIA

    O conceito de universalismo de chegada e partida surgiu a partir da dicotomia existente entre universalismo e relativismo, na tentativa de solucionar os impasses existentes entre as duas concepções.

    UNIVERSALISMO DE PARTIDA

    O universalismo de partida é a concepção tradicional do universalismo e os defensores dessa concepção partem de um conjunto de direitos preestabelecidos, normalmente pela cultura ocidental, desconsiderando, muitas vezes, características culturais importantes e marcantes de determinado povo

    ABRÇ

  • Universalismo de partida: Parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para futuramente haver o diálogo e respeito aos Direitos Humanos.

    Universalismo de chegada: Intenta a discussão multicultural, de forma que previamente a qualquer violação dos direitos humanos, a comunidade internacional tenha a exata noção a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana.

     

    Estratégia Concursos.

     

  • Sobre o tema:

    Para os defensores do relativismo cultural, cada cultura possui a sua própria concepção acerca dos direitos fundamentais, arraigada em seus princípios, valores e costumes, não havendo, portanto, uma moral universal.

    Fazendo um contraponto a este pensamento, a corrente universalista defende que o pluralismo cultural não pode servir para encobrir qualquer tipo de violação aos direitos humanos.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Universalismo de partida => Baseia-se em uma situação, um problema, um acontecimento histórico ou uma barbárie e a partir dessa situação se chega a uma concepção de Direitos Humanos.

    Universalismo de chegada => Baseia-se em uma discussão multicultural e prévia, para a construção de uma concepção de Direitos Humanos.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Letra B

    Universalismo de partida: parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para futuramente haver o diálogo e respeito aos Direitos Humanos.

    Universalismo de chegada: intenta a discussão multicultural, de forma que previamente a qualquer violação dos direitos humanos, a comunidade internacional tenha a exata noção a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana

    Fonte: estratégia concursos

  • Universalismo de partida (abstrato) = direitos preestabelecidos cultura dominande (ocidental) impostos sobre aspectos locais do estados;

    Universalismo de chegada (de confluência) = noção de direitos universais construidos a partir da convivencia entre os povos (os povos em conjunto decidem quais são os direitos humanos).

  • Questão nível FGV com pitadas de gerador de lero-lero.

  • Porcaria de comentários. Ninguém consegue explicar, com embasamento, o porquê da alternativa E estar incorreta... ô raiva.

  • https://www.youtube.com/watch?v=-ajQmb0VepA&ab_channel=RicoDomingues

    Nos últimos minutos a professora comenta essa questão.

  • Triste é ir no comentário do professor e ver um texto enorme.

    Sejamos OBJETIVOS, não queremos ser doutrinadores.

    7 parágrafos

  • Há duas teorias para superar a dicotomia universalismo x relativismo: Hermenêutica diatópica de Boa Ventura Santos e o Universalismo de chegada ou confluência (e não racionalidade intercultural como está na alternativa) de Herrera Flores.

    Hermenêutica diatópica: ideia de multiculturalismo e dos valores de cada cultura que devem ser respeitados; traz a ideia de territorialidade, localização geográfica, à medida que determinado direito em alguns Estados poderá ser mais ou menos respeitados.

    Universalismo de chegada ou confluência: não nega a universalidade dos Direitos Humanos, porém esse universalismo não pode ser de partida e sim de chegada, devendo ser construído democraticamente a partir de diálogos construtivos entre as diversas culturas. O determinado deve chegar no Estado e ali ser construído, conforme as concepções daquela nação.

  • Comentário não técnico pois não sei o assunto, mas foi a forma que resolvi.: Letra " a" " d " e " anulam- se pois dizem praticamente a mesma coisa. Letra " c" muito radical, sem lógica....sobrou apenas a " b"

    Obs: comentario Excelente Do professor.

  • https://www.youtube.com/watch?v=-ajQmb0VepA&ab_channel=RicoDomingues

    A professora comenta essa questão. Muito boa explicação!!!

    Em: 5:10m

    Universalismo de confluência ou de chegada = Não vamos derrubar a idéia universal dos Direitos Humanos que é o de Universalismo , vamos tratar o Universal não como uma partida e sim como o ponto de "chegada". Os Direitos Humanos vão se tornar "Universais",conforme a gente trabalhe para isso, conforme a gente leve para o mundo uma idéia de que todos os lugares independente de onde estejamos nós precisamos ter o mínimo existêncial daí o = (UNIVERSALISMO DE CONFLUÊNCIA OU DE CHEGADA) (Joaquim Herrera Flores) é a teoria do cara!! Só precisamos saber disso.

  • O universalismo recebe a crítica dos adeptos do relativismo cultural, teoria que

    defende que a concepção de direitos humanos adotada na Declaração Universal seria ocidental

    e desconsideraria as diferentes culturas existentes no mundo. Para superar esse – suposto

    – embate entre universalismo e relativismo cultural, surgiram algumas propostas filosóficas

    como a de Boaventura de Souza Santos (a hermenêutica diatópica) e a de Herrera Flores (o

    universalismo de chegada ou de confluência). Boaventura parte da ideia do multiculturalismo

    e dos valores que devem ser respeitados de cada cultura. Herrera Flores não nega que os

    direitos humanos possam alcançar a universalidade, mas afirma que esse universalismo não

    pode ser de partida, e sim de chegada, devendo ser construído democraticamente a partir de

    diálogos construtivos entre as diferentes culturas.

  • Universalismo de partida: Parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para futuramente haver o diálogo e respeito aos Direitos Humanos.

    Universalismo de chegada: Intenta a discussão multicultural, de forma que previamente a qualquer violação dos direitos humanos, a comunidade internacional tenha a exata noção a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana (Joaquim herrera flores) - constrói-se o universalismo juntos; busca-se chegar a um universalismo - não imposto, mas construído - por isso de chegada: chega-se à a ideia de um mínimo existencial para todos os povos.

  • O universalismo de chegada ou de confluência, conceito trazido pelo espanhol Joaquim Herrera Flores, propõe um diálogo entre as diferentes culturas, de forma que os indivíduos tentem chegar a uma concepção universalista de direitos humanos por meio da convivência entre os povos, respeitando as diferenças, sem intuito de excluir nenhum ser humano na luta por seus valores. É a partir dessa concepção que se propõe a hermenêutica diatópica, configurando o entrelaçamento das culturas, sem a imposição de determinados direitos. Assim, para se caracterizar determinado direito como irrenunciável e indisponível, o diálogo é imprescindível, pois é por meio dele que há o reconhecimento da incompletude mútua das culturas. Trata-se do universalismo que respeita as diferentes culturas existentes, sem imposição de valores predominantes na cultura ocidental.


ID
935509
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A primeira Constituição brasileira a conter declaração de direitos humanos foi a de

Alternativas
Comentários
  • Segundo Pedro Lenza, em Direito Constitucional Esquematizado:
     

    "...Liberdades públicas: por forte influência das Revoluções Americana (1776) e Francesa (1789), configurando a ideia de constitucionalismo liberal,  a Constituição de 1824 continha importante rol de Direitos Civis e Políticos. Sem dúvida influenciou

     

    as declarações de direitos e garantias das Constituições que se seguiram."
  • A Constituição de 1824:
    (...), em seu art. 179, esta Constituição traz uma declaração de direitos individuais e garantias que, nos seus fundamentos, permaneceu nas constituições posteriores. São, basicamente, os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos).
    Pode­-se dizer que a Constituição imperial consagrou os principais Direitos Humanos, como então eram reconhecidos. Seguindo os passos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, a Constituição imperial brasileira afirmou que a inviolabilidade dos direitos civis e políticos tinha por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade (art. 179).

    FILHO, Napoleão Casado. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS. Saraiva, 2012, p. 41-42.
     

  • Revolução Imperial 1824. Foi introduzido pela primeira vez no Brasil o Habeas Corpus de forma implícita.

  • A) A CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DE 1891 
    Além dos tradicionais direitos e garantias individuais que já haviam sido consagrados pela Constituição anterior, ou seja (1824), podemos destacar as seguintes previsões estabelecidas pelo artigo 72: gratuidade do casamento civil, ensino leigo, direitos de reunião e associação, ampla defesa (§ 16 – Aos acusados se assegurará na lei a mais plena defesa, com todos os recursos e meios essenciais a ela, desde a nota de culpa, entregue em vinte e quatro horas ao preso e assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas), abolição das penas das galés e do banimento judicial, abolição da pena de morte, reservadas as disposições da legislação militar em tempo de guerra, habeas-corpus,propriedade de marcas de fábrica, Instituição do Júri. 

     

     

    B) idem letra A.

     

     

    C )  GABARITO.

    A CONSTITUIÇÃO IMPERIAL DE 1824 
    Previa em seu Título VIII – Das disposições gerais, e garantias dos direitos civis e políticos dos cidadãos brazileiros – extenso rol de direitos humanos fundamentais.
    Em seu artigo 179, que possuía 35 incisos, consagrando direitos e garantias individuais, tais como: princípios da igualdade e legalidade, livre manifestação de pensamento, impossibilidade de censura prévia, liberdade religiosa, liberdade de locomoção, inviolabilidade de domicílio, possibilidade de prisão somente em flagrante delito ou por ordem da autoridade competente, fiança, princípio da reserva legal e anterioridade da lei penal, independência judicial, princípio do Juiz natural, livre acesso aos cargos públicos, abolição dos açoites, da tortura, da marca de ferro quente e todas as mais penas cruéis, individualização da pena, respeito à dignidade do preso, direito de propriedade, liberdade de expressão, direito de invenção, inviolabilidade das correspondências, responsabilidade civil do Estado por ato dos funcionários públicos, direito de petição, gratuidade do ensino público primário. 

     

     

    D) A CONSTITUIÇÃO DE 1934 
    A tradição das Constituições brasileiras preverem um capítulo sobre direitos e garantias foi mantida pela Constituição de 16 de julho de 1934, que repetiu – em seu artigo 113 e seus 38 incisos – o extenso rol de direitos humanos fundamentais, acrescentando: consagração do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada; escusa de consciência, direitos do autor e a reprodução de obras literárias, artísticas e científicas; irretroatividade da lei penal; impossibilidade de prisão civil por dívidas, multas ou custas; impossibilidade de concessão de extradição de estrangeiro em virtude de crimes políticos ou de opinião e impossibilidade absoluta de extradição de brasileiro; assistência jurídica gratuita; mandado de segurança; ação popular (artigo 113, inciso 38 – Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a declaração de nulidade ou anulação dos atas lesivos do patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios). 

     

  • Quem associou à DHU (1948) ou ao pós-guerra e à criação da ONU, em 1945, errou a questão. Lembrar da Constituição Imperial de 1824.

  • Revolução imperial? oi?

  • É muito importante lembrar que o conjunto dos direitos humanos abrange direitos de primeira (civis e políticos), segunda (sociais, econômicos e culturais) e terceira dimensão (direitos de solidariedade) - sendo importante pontuar que a parte da doutrina reconhece a existência de outras dimensões de direitos além destas. Assim, pode-se notar que a primeira Constituição brasileira que trouxe um rol de direitos protegidos é, de fato, a Constituição Política do Império do Brasil, de 1824,  que assegurou a proteção de uma série de direitos civis e políticos aos "cidadãos brazileiros". Estes direitos são encontrados a partir do art. 179 e alguns dispositivos foram reproduzidos em outras Constituições (ex.: art. 179, I - "nenhum Cidadão póde ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma cousa, senão em virtude da Lei").

    Gabarito: a resposta é a letra C. 

  • Constituição de 1824 (Outorgada):

    1) Inspirada em ideias francesas e inglesas e com influências da Constituição portuguesa.

    2) O Brasil era um Estado Unitário (Monarquia Unitária), com o território dividido em províncias.

    3) O voto Censitário. Eleição indireta.

    4) Catolicismo era a religião oficial.

    5) Previa a existência de 4 poderes, segundo a ideia de Benjamin Constant: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador.

    6) Rio de Janeiro era a capital federal.

    7) É apontada por alguns autores como a 1.ª Constituição do mundo que trouxe um rol de direitos individuais fundamentais (outros dizem que foi a Constituição da Bélgica de 1831).

    8) Constituição Semirrígida.

    GAB. C

  • Viva Dom Pedro e a monarquia.

  • A) A CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DE 1891 . 

    Além dos tradicionais direitos e garantias individuais que já haviam sido consagrados pela Constituição anterior, ou seja (1824), podemos destacar as seguintes previsões estabelecidas pelo artigo 72: gratuidade do casamento civil, ensino leigo, direitos de reunião e associação, ampla defesa (§ 16 – Aos acusados se assegurará na lei a mais plena defesa, com todos os recursos e meios essenciais a ela, desde a nota de culpa, entregue em vinte e quatro horas ao preso e assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas), abolição das penas das galés e do banimento judicial, abolição da pena de morte, reservadas as disposições da legislação militar em tempo de guerra, habeas-corpus,propriedade de marcas de fábrica, Instituição do Júri. 

     

     

    B) idem letra A.

     

     

    C ) GABARITO.

    A CONSTITUIÇÃO IMPERIAL DE 1824 

    Previa em seu Título VIII – Das disposições gerais, e garantias dos direitos civis e políticos dos cidadãos brazileiros – extenso rol de direitos humanos fundamentais.

    Em seu artigo 179, que possuía 35 incisos, consagrando direitos e garantias individuais, tais como: princípios da igualdade e legalidade, livre manifestação de pensamento, impossibilidade de censura prévia, liberdade religiosa, liberdade de locomoção, inviolabilidade de domicílio, possibilidade de prisão somente em flagrante delito ou por ordem da autoridade competente, fiança, princípio da reserva legal e anterioridade da lei penal, independência judicial, princípio do Juiz natural, livre acesso aos cargos públicos, abolição dos açoites, da tortura, da marca de ferro quente e todas as mais penas cruéis, individualização da pena, respeito à dignidade do preso, direito de propriedade, liberdade de expressão, direito de invenção, inviolabilidade das correspondências, responsabilidade civil do Estado por ato dos funcionários públicos, direito de petição, gratuidade do ensino público primário. 

     

     

    D) A CONSTITUIÇÃO DE 1934 

    A tradição das Constituições brasileiras preverem um capítulo sobre direitos e garantias foi mantida pela Constituição de 16 de julho de 1934, que repetiu – em seu artigo 113 e seus 38 incisos – o extenso rol de direitos humanos fundamentais, acrescentando: consagração do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada; escusa de consciência, direitos do autor e a reprodução de obras literárias, artísticas e científicas; irretroatividade da lei penal; impossibilidade de prisão civil por dívidas, multas ou custas; impossibilidade de concessão de extradição de estrangeiro em virtude de crimes políticos ou de opinião e impossibilidade absoluta de extradição de brasileiro; assistência jurídica gratuita; mandado de segurança; ação popular (artigo 113, inciso 38 – Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a declaração de nulidade ou anulação dos atas lesivos do patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios)

  • Fiz um resuminho pra estudar e achei justo compartilhar:

    História constitucional do Brasil:

    Constituição da Mandioca --> Foi um projetinho em 1823, interrompido pelo imperador Dom Pedro I.

    Constituição de 1824 --> Brasil império ainda, monarquia hereditária. Única CF confessional (catolicismo como religião oficial). Poder moderador/real (4° poder).

    Constituição de 1891 --> Militares sobem ao poder, expulsam o rei e adotam república. Extingue o 4° poder (moderador/real). Estado laico e voto universal, mas cheio de exceções (ex.: mulheres e analfabetos). Começa a trazer alguns direitos fundamentais. Surge o Ministério Público (inserido no Poder Judiciário). Surge o controle difuso de constitucionalidade.

    Constituição de 1934 --> Começo da era Vargas. Manteve a estrutura anterior.

    Constituição de 1937 ("Polaca") --> Golpe de estado de Vargas, tornando-se ditador. Inspiração fascista e estado totalitário. Regride muito em termos de direitos sociais.

    Constituição de 1946 --> Redemocratização, com o suicídio de Vargas. Mandato presidencial de 5 anos. O Ministério Público é alçado a instituição independente. Surge o controle concentrado (ADIn).

    Constituição de 1967 --> Logo após o golpe militar de 64. Militares retomam o poder à força. Atos institucionais (como o famoso AI-5). Novamente regride em direitos sociais. Ministério Público é novamente incluído no âmbito do Poder Judiciário. Povo sai às ruas pedindo "Diretas já" (eleições diretas).

    Constituição de 1988 ❤️ --> Extenso rol de direitos fundamentais, perfil democrata inédito, estado laico, municípios elevados a entes federativos e voto universal de verdade.

    .

    Outorgadas/impostas: 1824, 1937 e 1967 (só a primeira é par)

    Promulgadas/democratas: 1891, 1934 e 1988 (só a primeira é ímpar)

  • GAB C

    A Constituição de 1824 já trazia no seu texto um rol de direitos, como a inviolabilidade dos

    direitos civis e políticos

    PDF GRAN


ID
949276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural.

Alternativas
Comentários
  • Extrai-se do sítio jus navegandi: "Através de uma abordagem ampla dos pressupostos para a reconceitualização dos direitos humanos e a construção de um diálogo intercultural, o autor Boaventura de Sousa Santos propõe o método da hermenêutica diatópica, que tem como pedra angular a noção de que não se pode compreender facilmente as construções de uma cultura a partir do topos de outra. Assim, através da hermenêutica diatópica, Sousa Santos procura traçar um caminho para superar as dificuldades que surgem do diálogo intercultural. Em outras palavras, se o que se pretende é o diálogo entre as diversas culturas do mundo, os discursos culturais (dia-logoi) devem ser recolocados em suas respectivas realidades (dia-topoi), de maneira a se tornarem mutuamente inteligíveis".

    "Para exemplificar a utilização do método da hermenêutica diatópica, Sousa Santos analisa os topoi da cultura islâmica e hindu, e a possibilidade de diálogos entre estas e a cultura ocidental. Assim, os direitos humanos vistos a partir dos topoi da cultura islâmica e hindu são incompletos. Inversamente, as culturas hindu e islâmica, vistas a partir do topos dos direitos humanos, são incompletas. Logo, para que se possa alcançar uma compreensão mútua entre os topoi, é preciso que o diálogo se desenvolva “com um pé em uma cultura e outro em outra”.
  • a hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre o universalismo e relativimo cultural. 
  • Aos curiosos:

    Hermenêutica: Reunião das normas ou mecanismos utilizados na interpretação de um texto de teor legal ou das leis.

    Diatópica: Na linguística, é a relação que se dá as diferentes naturezas geográficas de uma língua. Por exemplo: variações locais ou regionais da língua. Tambem refere-se às diferenças de natureza geográfica (variedades locais, regionais).

    Bons estudos a todos!!

  • ASSERTIVA CORRETA     C

    A hermenêutica diatópica foi proposta por Raimon Panikkar como metodologia de diálogo intercultural. Orientar-se por essa metodologia não se limita a aplicar uma técnica de interpretação. Implica saber operar com algumas distinções conceptuais, que a sustentam e legitimam: conceito/símbolo, logos/mythos, alius/alter, multiculturalismo/interculturalidade. A explicitação e articulação adequada desses pares conceptuais, entre outros, formam o marco categorial pressuposto pela hermenêutica diatópica.
    Fonte:Revista Direitos Culturais, vinculada ao Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Direito da URI - Campus de Santo Ângelo - RS.
  • De todas as questões que faço diariamente, esta é a mais sensacional. É a Cespe com sua vontade de derrubar os candidatos. Lamentável.
  • "A hermenêutica diatópica é aquela que pretende descobrir estas distintas culturas jurídicas, radicalmente diferentes, reunindo-as, em um diálogo que permita a emergência de um mito no elo que se pode formar para entrar em comunicação e que permita compreender um mesmo horizonte de inteligibilidade, sem que este horizonte seja exclusivamente de uma só cultura jurídica (dia-tópico: que atravessa o topos para alcançar o mito do qual este é a expressão)...

    ...

    A capacidade da hermenêutica diatópica é converter uma política cosmopolita ao qual faz a ligação entre distintas línguas e as coloquem em uma forma mutável de compreensão fácil e interpretação.  Este plano é de uma interpretação multicultural dos direitos humanos. "

    fonte : OS DIREITOS HUMANOS NA PERSPECTIVA DA ANTROPOLOGIA CULTURAL-

    Aloísio Krohling e Stefanir Marchiori
    Professor Aloísio Krohling M.sc. e Ph.d em Filosofia, Professor de Filosofia do Direito no Programa de Mestrado da FDV: Direitos e Garantias Fundamentais. Coordenador Geral do Núcleo Temático de Pesquisa de Direitos Humanos, Educação, Ética e Diversidade. Avaliador nacional de cursos de graduação do INEP Stefanir Marchiori é graduada em Relações Internacionais e monitora de Teoria Política Moderna

  • A hermenêutica diatópica tem por finalidade estabelecer um diálogo entre as diversas culturas regionais e os direitos humanos. Isto porque, se por um lado os direitos humanos são universais, por outro, a soberania dos Estados impede a sua total aplicação. Assim, a hermenêutica diatópica é um método de interpretação que busca superar o conceito absoluto de soberania e adequá-lo às realidades regionais.

  • "Boaventura de Sousa Santos vem defendendo uma proposta de superação da polêmica entre o universalismo e o relativismo, que é a chamada hermenêutica diatópica, que se fundamenta na noção de que os referenciais de uma cultura são tão incompletos quanto a própria cultura a que pertencem, ou seja, no reconhecimento das limitações dos valores dos universos culturais. O objetivo dessa hermetêutica é ampliar ao máximo a consciência de incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra", num verdadeiro "diálogo intercultural".

    A hermenêutica diatópica tem dois imperativos: o primeiro é o de que, das diferentes versões de uma dada cultura, deve ser escolhida aquela que representa o círculo mais amplo de reciprocidade dentro dessa cultura, a versão que vai mais longe no reconhecimento do outro; o segundo é o de que "as pessoas e os grupos sociais têm o direito a ser iguais quando a diferença os inferioriza, e o direito a ser diferentes quando a igualdade os descaracteriza"


    PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. In: Direito internacional dos direitos humanos. Direito internacional público e privado. 6.ed.  Salvador: Juz Podivm, 2014. p. 843.

  • AFF..primeiro tem que achar o significado dessas palavras no dicionario..sacanagem,.rsrs..hermenêutica Doutrina ou ciência cujo objetivo se caracteriza pela interpretação ou compreensão dos textos de teor religioso ou filosófico; arte de interpretar os livros sagrados e os textos antigos: hermenêutica sagrada.
    Interpretação ou compreensão do texto, bem como dos sentidos e/ou significação das palavras que se encontram nos mesmos. 
    diatópico ...Semiologia. Doutrina ou ciência caracterizada pela interpretação dos signos e de seu teor simbólico. Sinônimo de diatópico: espacial, geográfico, horizontal e regional

  •    O teórico português Boaventura de Sousa Santos propõe a transformação paradigmática da concepção de direitos humanos diante da constatação de uma falsa matriz universal desses direitos. Ele afirma que, por meio da globalização hegemônica, os valores ocidentais se disfarçam de universais, no intuito de disseminar ideias intimamente ligadas ao mundo ocidental como o liberalismo político, o individualismo e a economia liberal de mercado.

       Santos defende um novo tipo de universalidade, construída de baixo para cima: o cosmopolitismo. Ele não nega os esforços para universalizar um conjunto de valores que possa ser compartilhado por todas as culturas, porém, esses direitos humanos “universais" devem ser alcançados a partir da construção de um diálogo intercultural.

         Como uma das premissas para a reconceitualização dos direitos humanos, o autor exalta a necessidade de superação entre universalismo e relativismo. Para Santos, a disputa entre essa duas visões inviabiliza o diálogo intercultural, uma vez que a posição universalista conduz, na verdade, a um “localismo ocidental globalizado";e, por outro lado, a posição relativista não consegue vislumbrar a possibilidade de compreensão cultural mútua, sem inferir na imposição de uma cultura à outra.

         No que se refere à superação do universalismo, o teórico português incentiva diálogos interculturais que focalizem questões isomórficas. Essas seriam questões que, embora decorrente de universos de sentidos diferentes, poderiam ser conciliadas em uma unidade valorativa, que seria um “denominador comum" de dignidade. Já o relativismo cultural deve ser superado por meio da diferenciação de práticas conservadoras e progressivas no âmbito das políticas culturais internas. Na visão de Santos, as práticas progressistas devem ser tidas como válidas e estimuladas por todas as culturas.

           No intuito de se alcançar a superação entre universalismo e relativismo, o autor propõe uma hermêutica diatópica no diálogo travado entre as diferentes culturas. Esse tipo de interpretação baseia-se na convicção de que cada cultura apresenta um universo de sentido diferente. Tais universos de sentido consistem, segundo Santos, em constelações de topoi  fortes, que seriam “os lugares comuns retóricos mais abrangentes de determinada cultura", ou seja, de onde surgem premissas e argumentos irrefutáveis de uma cultura. 

        Para que ocorra o diálogo entre os diversos valores culturais é necessário que os distintos topoi sejam reciprocamente compreendidos pelas diferentes culturas envolvidas. Para tanto, Souza propõe a utilização da hermenêutica diatópica que se baseia na ideia de incompletude desses topoi. Nesse sentido, a hermenêutica diatópica busca aumentar “a consciência de incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola com um pé em uma cultura e outro, noutra". Dessa forma, é possível compreender os distintos universos de sentido em suas respectivas realidades.

        Portanto, em seu projeto cosmopolita de direitos humanos, Santos defende uma visão multicultural, em que a concepção de direitos humanos não mais se baseia em um falso universalismo, mas sim, em “uma constelação de sentidos locais, mutuamente inteligíveis, através da hermenêutica diatópica.
    Gabarito: Certo

  • Socorro dessas questoes de humanos da prova DPE-ES 2012!!!!!! 

  • Gente, vou tentar traduzir! o dialogo intercuturalista deve ser visto sobre diferentes pontos de vista, pois o que em um pais eh direito humano universal em outro nao sera por causa da cultura daqueles paises q sao diferentes. As mulheres tem direito de vestir-se como desejam, eh um direito universal, mas em alguns paises elas vestem burca, saree e isso tb eh um direito delas, vestem pq querem, pq gostam,pq faz parte da cultura delas. Temos q enxergar os direitos humanos atraves de um dialogo, de dois pontos de vista.  Sorry pelp teclado desconfigurado.

  • ulgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

    A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural?

    ulgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

    A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural?

    A hermenêutica diatópica normatiza a interpretação no contexto do diálogo intercultural, levando em conta, seriamente, as diferenças e semelhanças entre as culturas. No entanto, o papel desse método não é busca a igualdade, mas sim frisar as desigualdades entre as culturas. Assim está caracterizado esse procedimento:

    A hermenêutica diatópica baseia-se na ideia de que os topoi de uma dada cultura, por mais fortes que sejam, são tão incompletos quanto a própria cultura a que pertencem. Tal incompletude não é visível do interior dessa cultura, uma vez a que a aspiração à totalidade induz a que se tome a parte pelo todo. O objectivo da hermenêutica diatópica não é, porém, atingir a completude – um objectivo inatingível – mas, pelo contrário, ampliar ao máximo a consciência de incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra. Nisso reside o seu caráter diatópico.[7]

    Boaventura tem plena consciência de que a hermenêutica diatópica pode ser utilizada para fins hegemônicos ou de flagrante violação dos direitos humanos, escudando-o através do rótulo do multiculturalismo. Para evitar tal manipulação, o autor propõe um acordo multicultural prévio, estampado em dois imperativos multiculturais. Esses imperativos, conforme mencionado anteriormente são: 1) preferência pela cultura que mais amplie o círculo de reciprocidade de direitos, destinando-os a um maior número de pessoas; 2) no contexto do direito à igualdade, a admissão desta, quando a diferença inferiorize as pessoas, e o reconhecimento da diferença, quando a igualdade as descaracterize.

    Esse diálogo intercultural, se cumpridas as premissas emancipatórias dos direitos humanos e os imperativos interculturais da hermenêutica diatópica, servem para justificar, por exemplo, o critério da auto-atribuição no contexto da identificação dos remanescentes das comunidades de quilombos.

    Mas isso é tema para outro post!



  • Superar o debate sobre universalismo e relativismo cultural? Não concordo. O debate está colocado; não será superado assim como não se supera o debate entre Jusnaturalismo e Positivismo.

     

    A "hermenêutica diatópica" servirá como instrumental para propor uma solução capaz de equilibrar a visão universal de direitos humanos e as intercorrências locais que negam tal visão. Não se trata de "superar o debate sobre universalismo e relativismo", mas propor uma solução, um ponto de equilíbrio onde a defesa dos direitos humanos seja possível no mundo real.

     

  • Com Flitro fácil ativado!

  • A concepção universalista dos direitos humanos confronta-se com a tese do relativismo cultural, sendo preciso analisar até que ponto as vicissitudes culturais de cada País seriam um entrave à afirmação da validade universal dos direitos humanos. 

     

    Em decorrência da multiculturalidade existente no mundo, a noção de universalidade dos direitos humanos deve ser construída partir de uma perspectiva interculturalista, mediante o diálogo entre as diferentes segmentações culturais.

    Esse diálogo deve ser promovido conjugando os diferentes pontos de vista, de modo que a busca da universalidade deve se valer de uma hermenêutica diatópica. (hermenêutica: interpretação do sentido das palavaras/ diatópica: diálogo de pensar o problema)

     

    A noção de universalidade deve ser uma universalidade de chegada e, não, uma universalidade de partida, a indicar que a noção de universalidade não deve ser construída ex ante, como se posta antes do diálogo intercultural, senão que deve resultar do produto desse diálogo, significando o ponto de convergência do diálogo. 

     

    Prevalece a ideia de forte proteção aos direitos humanos e fraco relativismo cultural, concepção que afirma que o relativsmo cultural não pode ser ignorado, mas que não pode ser defendido ao ponto de legitimar violações a direitos humanos. 

  • RESPOSTA CORRETA.

     

  • A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e

    relativismo cultural. Boaventura de Sousa Santos sugere que o diálogo intercultural dos

    direitos humanos deve ser confiado à hermenêutica diatópica, que consiste, em apertada

    síntese, na compreensão mútua dos distintos universos de sentido – i.e., topoi – das culturas

    envolvidas no diálogo.

    A hermenêutica diatópica tem como pedra angular a noção de que não se pode compreender

    facilmente as construções de uma cultura a partir do topos de outra. Assim, através da

    hermenêutica diatópica, Boaventura de Sousa Santos procura traçar um caminho para superar

    as dificuldades que surgem do diálogo intercultural. Em outras palavras, se o que se pretende

    é o diálogo entre as diversas culturas do mundo, os discursos culturais (dia-logoi) devem ser

    recolocados em suas respectivas realidades (dia-topoi), de maneira a se tornarem

    mutuamente inteligíveis.

    -

    PESQUISAS DO GOOGLE

  • Curte ai quem não sabe o que é hermeneutica e muito menos diatópica.. rsrs

  • Nunca tinha lido nada sobre hermenêutica diatópica até então :/

  • Há na doutrina quem defenda uma proposta de superação da polêmica entre o universalismo e o relativismo, chamada de hermenêutica diatópica, que se fundamenta na noção de que os referenciais de uma cultura são tão incompletos quanto a própria cultura que a pertence, ou seja, no reconhecimento das limitações dos valores dos universos culturais. O objetivo desta hermenêutica é ampliar ao máximo a consciência de incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra, num verdadeiro diálogo intercultural.

    A doutrina diatópica tem dois imperativos: (a) dentre as diferentes versões de uma dada cultura, deve ser escolhida aquela que representa o círculo mais amplo de reciprocidade dentro dessa cultura, a versão que vai mais longe no reconhecimento do outro; (b) as pessoas e os grupos sociais têm o direito a ser iguais quando a diferença os inferioriza, e o direito a ser diferentes quando a igualdade os descaracteriza.

    Com isso, as possibilidades e exigências constantes das normas de direitos humanos poderão ser progressivamente absorvidas e apropriadas pelas culturais locais, sem que isso signifique o que se chama de ‘canibalismo cultural’.

    (Assunto bem explicado no livro de Andre de Carvalho Ramos)

  • Hermenêutica diatópica ?! Como é que mesmo o nome desse bicho ? Kkkkk tá difícil saber o que é hermenêutica . Imagina diatópica kkkkkkk.

    Eu entendi o seguinte : Os direitos humanos transcendem ás criações culturais por serem relacionados à condição humana . Desta forma , particularidades regionais e nacionais devem ser levadas em conta , porém não devem impedir a proteção mínima dos direitos humanos . Assim , o universalismo derrota o relativismo. E depois não entendi mais nada kkkkk . Onde  a hermenêutica diatópica entra nesta conversa toda kkkkk? 

     

  • O juridiquês pegou pesado!!! kkkk

  • Digo é nada... falou da mãe!!!

  • Hermeneutica: Reunião das normas ou mecanismos ultilizados na interpretação de um texto de teor legal ou das leis.

    Diatópica: Na Linguistica, é a relação que se dá as diferentes naturezas geograficas de uma lingua. EX variações regionais ou locais da lingua.

  • Nunca tinha visto isso em lugar algum, mas segue o baile...

  • Resumindo: o relativismo e universalismo está em discussão entre os doutrinadores diatopica.
  • Gostaria que os professores do QC tivessem mais humildade nas resposta.... sou apenas um mero mortal.

    Um texto enorme para dizer que "hermenêutica diatópica" é a resposta correta.

    -Respostas mais simples e objetivas por favooor !!!!

  • Existe um embate entre o relativismo cultural e a universalidade, pois há sociedades com padrões culturais diferentes. Ex: mulheres que usam a burca. Se os direitos humanos é universal, como exigi-lo numa sociedade dessa? A resposta está no diálogo, devendo a busca da universalidade se valer da hermenêutica diatópica.

    (...)a hermenêutica diatópica consiste na aceitação da ideia de que os Direitos Humanos, quando analisados em sua pretensão de universalidade, encontram resistência nas diferenças culturais entre os povos. Por conseguinte, a divergência entre culturas representa, sim, uma dificuldade para a universalização dos Direitos Humanos tal qual concebemos a partir da Declaração da ONU de 1948.

    A partir dessa premissa de complexidade e de dificuldade na concretização dos Direitos Humanos, Boaventura de Sousa Santos propõe que, na implementação universal dos Direitos Humanos, deve-se levar em consideração os topoi culturais de cada nação. Por topoi cultural, entende-se pela pauta axiológica de valores que uma determinada nação aceita de forma inconteste. São os lugares-comuns argumentativos e culturais de cada povo.

    Entende-se por topoi como sendo, a partir da noção grega, o ponto de partida da argumentação. Nesse aspecto, cada país tem seus próprios topoi culturais, ou seja, um conjunto de normas culturais que formam o agir de um povo.

     

    Fonte: Livro de DH - Juspodivum e site http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/a-hermeneutica-diatopica-como-afirmacao-dos-direitos-humanos/

  • flavio barbosa concordo, nem leio e ja estou colocando nao gostei das respostas do professor, se é para dar aula faça video aula, credo, não sabe ser sucinto nem direto, imagina para fazer redação. vai fazer 60 linhas. Se em cada questão eu ler as respostas eu so faço 10 questões.

  • Complicado hein...estamos falando de Hermenêutica, de prova CESPE para Defensoria Pública. Se não responde criticam, se responde de maneira proficiente também criticam, penso que há um descompasso, no mínimo, para não falar em desrespeito ou falte de educação por parte de alguns comentários, mas é isso, a pretensão é para serem defensores públicos.

  • Roberto, felizmente nao concordo com você, mas paciência, aqui nós buscamos resolver questões com estratégias tambem, ou seja, encurtando o tempo o máximo que poder para responder o maximo de perguntas possiveis, responder sucintamente não significa responder de forma ruim, e sim de forma técnica. Da minha parte não houve desrespeito de forma alguma. Sem falar que, as questões para defensores publicos agora estão destinadas "apenas para estudantes de defensores"? temos um publico mais variado possível, tentar não eliminar um grande numero de estudantes,pelo quesito da linguagem, deveria ser o objetivo. Não estamos em tribunais, queremos apenas pontuar o máx possivel na prova. Deixemos a maestria para quando passarmos na prova.

  • QUANDO LANÇAR UM FILME, SOBRE ESSA RESPOSTA QUE O PROFESSOR DO QC, ESCREVEU, EU FICO SABENDO DESSA INFORMAÇÃO.

    MEU JOVEM, QUE TEXTO DA FERAAA É ESSE. MANDE AUDOO MANDEEE AUDOO QUE EU NUM SEIOO LE NAUM,

  • Tipica questão que a CESPE coloca, pra você, que está fera,não fechar a prova! kkk

  • A proposta de hermenêutica diatópica busca afirmar que todas as culturas deveriam primeiramente se reconhecer incompletas em suas ideias. A partir disso, seria mais fácil a compreensão de respeito mútuo. Boaventura defende essa proposta de superação ressaltando principalmente as desigualdades que não são reconhecidas pelos seus respectivos povos.

    CERTO.

     

    Material Exponencial

     

  • Quando li o enunciado só lembrei o jimmy neutron não sei o porquê

     

  • Quando li essa questão pensei: "oi?"


    Chutei e acertei!!

  • A Hermenêutica Diatópica, proposta por Boaventura de Sousa Santos, professor português, pressupõe a superação da polêmica envolvendo o universalismo e o relativismo cultural. Segundo o autor, temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza e temos o direito a ser diferentes, quando a igualdade nos descaracteriza. Para exemplificar a utilização do método da hermenêutica diatópica, Sousa Santos analisa os valores da cultura islâmica e hindu, e a possibilidade de diálogos entre estas e a cultura ocidental. Assim, os direitos humanos vistos a partir dos valores da cultura islâmica e hindu são incompletos. Inversamente, as culturas hindu e islâmica, vistas a partir dos direitos humanos são incompletas. Logo, para que se possa alcançar uma compreensão mútua é preciso que o diálogo se desenvolva “com um pé em uma cultura e outro em outra”. 



    DIREITOS HUMANOS IN LOCO - INSTAGRAM/FACEBOOK

  • A Hermenêutica Diatópica, proposta por Boaventura de Sousa Santos, professor português, pressupõe a superação da polêmica envolvendo o universalismo e o relativismo cultural. Segundo o autor, temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza e temos o direito a ser diferentes, quando a igualdade nos descaracteriza. Para exemplificar a utilização do método da hermenêutica diatópica, Sousa Santos analisa os valores da cultura islâmica e hindu, e a possibilidade de diálogos entre estas e a cultura ocidental. Assim, os direitos humanos vistos a partir dos valores da cultura islâmica e hindu são incompletos. Inversamente, as culturas hindu e islâmica, vistas a partir dos direitos humanos são incompletas. Logo, para que se possa alcançar uma compreensão mútua é preciso que o diálogo se desenvolva “com um pé em uma cultura e outro em outra”. 



    DIREITOS HUMANOS IN LOCO - INSTAGRAM/FACEBOOK

  • A Hermenêutica Diatópica, proposta por Boaventura de Sousa Santos, professor português, pressupõe a superação da polêmica envolvendo o universalismo e o relativismo cultural. Segundo o autor, temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza e temos o direito a ser diferentes, quando a igualdade nos descaracteriza. Para exemplificar a utilização do método da hermenêutica diatópica, Sousa Santos analisa os valores da cultura islâmica e hindu, e a possibilidade de diálogos entre estas e a cultura ocidental. Assim, os direitos humanos vistos a partir dos valores da cultura islâmica e hindu são incompletos. Inversamente, as culturas hindu e islâmica, vistas a partir dos direitos humanos são incompletas. Logo, para que se possa alcançar uma compreensão mútua é preciso que o diálogo se desenvolva “com um pé em uma cultura e outro em outra”. 



    DIREITOS HUMANOS IN LOCO - INSTAGRAM/FACEBOOK

  • Quando a CESPE faz uma questão com palavras difíceis assim - o que não é comum - pode apostar que é CORRETA.

  • No embate entre a universalidade de direitos humanos e o relativismo cultural, há uma solução por meio do diálogo interculturalista, que deve ser promovido conjugando os diferentes TOPÓI, ou seja, os diferentes pontos de vista.

    A busca da universalidade deve se valer de uma hermenêutica diatópica, ou seja, por meio de diálogo de TOPOIS.

    Por fim, a universalidade deve ser de chegada e não uma universalidade de partida. A noção de universalidade não pode ser construída EX ANTE, como se posta antes do diálogo intercultural. A universalidade deve resultar do produto desse diálogo, sendo o ponto de convergência do diálogo. 

  • Nesse site: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/a-hermeneutica-diatopica-como-afirmacao-dos-direitos-humanos/


    Diz que: A teoria, portanto, respeita o multiculturalismo e o relativismo cultural.


    Logo, entendi como errada a questão.

  • Questão: A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural.

     

    Tradução: As normas ou mecanismos utilizados na interpretação de textos legais ou de leis, sobre as diferentes naturezas geográficas de uma língua,  constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural. 

     

    Gab: Certo

  • Para complementar:

    A Universalidade é a característica majoritária dos DH e se contrapõe ao relativismo cultural: (minoritário) e não acolhido pelo Direito internacional dos DH.

    Fonte: curso CEI.

    Gab. certo!

  • 1 OBSERVAÇAO:

    Hermenêutica diatópica “não é, porém, atingir a completude – um objeto inatingível – e sim ampliar ao máximo a consciência da incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra”. Não é missão da hermenêutica diatópica encontrar uma resposta única ou um modelo universal. O objetivo é encontrar uma pauta mínima realizável em cada país.

  • Para Sousa Santos, a hermenêutica diatópica consiste na aceitação da ideia de que os Direitos Humanos, quando analisados em sua pretensão de universalidade, encontram resistência nas diferenças culturais entre os povos. Por conseguinte, a divergência entre culturas representa, sim, uma dificuldade para a universalização dos Direitos Humanos tal qual concebemos a partir da Declaração da ONU de 1948.

  • Para Sousa Santos, a hermenêutica diatópica consiste na aceitação da ideia de que os Direitos Humanos, quando analisados em sua pretensão de universalidade, encontram resistência nas diferenças culturais entre os povos. Por conseguinte, a divergência entre culturas representa, sim, uma dificuldade para a universalização dos Direitos Humanos tal qual concebemos a partir da Declaração da ONU de 1948.

    A partir disso, Boaventura afirma que o objetivo da hermenêutica diatópica “não é, porém, atingir a completude – um objeto inatingívele sim ampliar ao máximo a consciência da incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra”. ().

    Fonte: emagis

  • Pensei q fosse questão de DH e não de português

  • agora me diz : pra que uma questão dessa??

  • Nunca nem vi

  • HERMENEUTICA DIATÓPICA

    Reconhecendo que nenhuma cultura é completa e superior as demais, a hermenêutica diatópica permite que os indivíduos cheguem a uma concepção universalista dos direitos humanos por meio da convivência, dos diálogos interculturais, de forma interativa, sem desprezar qualquer forma de viver de um determinado povo. 

    ABRÇ

  • Para os defensores do relativismo cultural, cada cultura possui a sua própria concepção acerca dos direitos fundamentais, arraigada em seus princípios, valores e costumes, não havendo, portanto, uma moral universal.

    Fazendo um contraponto a este pensamento, a corrente universalista defende que o pluralismo cultural não pode servir para encobrir qualquer tipo de violação aos direitos humanos.

    Em virtude desse debate, surge uma terceira corrente, que busca harmonizar o universalismo com o relativismo, defendendo o entrecruzamento e a mescla de ideias. Trata-se do diálogo intercultural, precursor de uma proposta conciliatória, que busca dar maior efetividade aos direitos humanos.

    Fonte: acho que foi o Prof. Thiago Medeiros que disse em aula, rs!

  • A melhor parte é o comentário do professor do qc, fez quase um livro para comentar a questão!!!

  • Hermenêutica é a interpretação ou compreensão do texto

    Hermenêutica é a interpretação ou compreensão do texto

    Hermenêutica é a interpretação ou compreensão do texto

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    Hermenêutica é a interpretação ou compreensão do texto

    Hermenêutica é a interpretação ou compreensão do texto

    Hermenêutica é a interpretação ou compreensão do texto

  • Acertei, mas foi na fé, no chute e no medo.

  • Hermenêutica = interpretação

    Diatópica = diferenças regionais.

    Proposta de superação, vez que cada Estado possui sua cultura. Deve haver uma ponderação.

    (bemmmmmmmmmm resumido)

  • Hermenêutica Diatópica

    Proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural

    Visa o diálogo entre culturas regionais e DH

    É um metodo de interpretação

  • A hermenêutica diatópica visa possibilitar o diálogo entre as

    diversas culturas regionais e os direitos humanos. Isto ocorre

    porque os direitos humanos são considerados universais, todavia,

    a soberania dos Estados impede a sua total aplicação.

    Desta forma, tal modalidade de hermenêutica representa um método de interpretação que tem como objetivo superar o conceito absoluto de soberania e adequá-lo às realidades regionais e, assim, superar o debate em torno do universalismo e relativismo cultural.

    Fonte: estratégia.

  • Certo

    Hermenêutica diatópica visa possibilitar o diálogo entre as diversas culturas regionais e os direitos humanos. Isto ocorre porque os direitos humanos são considerados universais, todavia, a soberania dos Estados impede a sua total aplicação. Desta forma, tal modalidade de hermenêutica representa um método de interpretação que tem como objetivo superar o conceito absoluto de soberania e adequá-lo às realidades regionais e, assim, superar o debate em torno do universalismo e relativismo cultural.

    Fonte: estratégia concursos

  • Talvez seja por essa razão, hermenêutica diatópica, que especialistas em segurança pública contratados pela Rede Globo achem aceitável um traficante queimar vivo (de forma humana) um agente policial que se atreva entrar numa favela, pois, é possível haver um diálogo entra as culturas locais/regionais (cultura do crime) e os direitos humanos. Tá explicado.

  • A leitura do texto abaixo ajuda a esclarecer o conceito e responder a questão:

    https://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/a-hermeneutica-diatopica-como-afirmacao-dos-direitos-humanos/

  • Gabarito Certo

    A hermenêutica (interpretação) diatópica (de diferenças regionais) constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural.

    Bons Estudos!

  • Para Boaventura de Sousa Santos, a hermenêutica diatópica consiste na aceitação da ideia de que os Direitos Humanos, quando analisados em sua pretensão de universalidade, encontram resistência nas diferenças culturais entre os povos. Por conseguinte, a divergência entre as culturas representa, sim, uma dificuldade para a universalização dos direitos humanos tal qual concebemos a partir da Declaração da ONU de 1948.

    A partir disso, Boaventura afirma que o objetivo da hermenêutica diatópica "não é, porém, atingir a completude - um objeto inatingível - e sim ampliar ao máximo a consciência da incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra".

    ("A hermenêutica diatópica como afirmação dos direitos humanos - artigo no site emagis.com.br)

  • A hermenêutica diatópica tem por finalidade estabelecer um diálogo entre as diversas culturas regionais e os direitos humanos. Isto porque, se por um lado os direitos humanos são universais, por outro, a soberania dos Estados impede a sua total aplicação. Assim, a hermenêutica diatópica é um método de interpretação que busca superar o conceito absoluto de soberania e adequá-lo às realidades regionais.

    Tradução da questão: As normas ou mecanismos utilizados na interpretação de textos legais ou de leis, sobre as diferentes naturezas geográficas de uma língua, constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural. 

  • HERMENÊUTICA DIATÓPICA : É um método que foi difundido por Boaventura de Sousa Santos, e defende uma concepção multicultural dos direitos humanos, pautada no diálogo entre as culturas, com o objetivo de alcançar uma universalidade construída por diversas concepções culturais, sem impor valores ocidentais às culturas orientais e vice-versa, atingindo, com isso, um ideal cosmopolita.

  • As dificuldades são para todos, porém, as vitórias são para os esforçados! (SILVA, JOHNNYS 2020)

  • QUE OS ANJOS DE DEUS AFASTEM ESSES TERMOS DA PROVA DA PRF ANO QUE VEM!

  • QUESTÃO PRA VOCÊ DEIXAR EM BRANCO

    :(

  • SANTO DEUS.

  • Como diz Sócrates: Só sei que nada sei

  • é muito bonita pra estar errada. kkkkk

  • Boaventura diz que o objetivo da hermenêutica diatópica “não é, porém, atingir a completude – um objeto inatingível – e sim ampliar ao máximo a consciência da incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra”.

  • Questão boa

    de deixar em branco.

  • FUI NO CHUTE, ALGUÉM MAIS ? KKK

  • HERMENÊUTICA =  INTERPRETAÇÃO

  • Quer ser DP? Segura essa nos peito. E se vier na PRF uma dessa, vai ter fiscal levando arremesso de prova. kk

  • hermenêutica = Interpretação de texto

    diatópica =  variações referentes a diferentes regiões geográficas

  • Às vezes eu viajo tentando entender o significado das palavras kkkkkk

  • È bom fazer umas questões assim que podemos ter noção do cargo qe jamais iremos querer concorer...

  • Para quem tiver interesse em aprofundar no tema, o conceito de "hermenêutica diatópica" é muito bem apresentado no texto "Para uma concepção multicultural dos direitos humanos" do professor português Boaventura de Souza Santos.

    http://www.boaventuradesousasantos.pt/media/pdfs/Concepcao_multicultural_direitos_humanos_ContextoInternacional01.PDF

  • Correto

    A hermenêutica diatópica foi proposta por Raimon Panikkar como metodologia de diálogo intercultural. Orientar-se por essa metodologia não se limita a aplicar uma técnica de interpretação. Implica saber operar com algumas distinções conceptuais, que a sustentam e legitimam: conceito/símbolo, logos/mythos, alius/alter, multiculturalismo/interculturalidade.

  • como é: A hermenêutica diatópica constitui proposta...

    como eu li: #@%$#@%#$ #@%%$% constitui proposta...

  • https://www.youtube.com/watch?v=-ajQmb0VepA&ab_channel=RicoDomingues

    Professora explicando o que é hermenêutica diatópica. Muito boa explicação.....

    Em: 4:15m

    Hermenêutica Diatópica = justamente é o diálogo em reconhecer que as culturas não são estanques, não são melhores umas que as outras e que elas(culturas) podem dialogar e que estão sempre em construção e desconstrução e que o diálogo deve acontecer entre as culturas para que elas não fiquem em um formato único e impositivo e sim em um formato dialogável. Uma cultura não é melhor que a outra e que cada cultura deve ser respeitada de acordo com suas características.

    Resumindo: Sim,

    A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural.

    Sim, é universal, e cada cultura possui suas característica e é relativa, deve ser respeitada de acordo com suas características.

    Sim, ela debate sobre UNIVERSALISMO E RELATIVISMO.

    Hermenêutica no Direito - significa= é o estudo da interpretação das Normas.

  • eu nem queria ser Defensor Público.

  • Autor da questão: Luiz Felipe Pondé

  • CERTO.

    Seria uma oposição ao conceito de Etnocentrismo, onde determinadas sociedades desconsideram outras visões de mundo, seja na cultura, na religião, nos costumes. A Hermenêutica, por outro lado, busca o diálogo e destaca que tais conceitos podem estar sempre em construção e desconstrução.

  • Universalismo: Construção Histórica dos Direitos Humanos

    Relativismo Cultural: Prevalência da Cultura, vários países com várias culturas.

    Talvez a Hermenêutica Diatópica seja a interpretação que a cultura, embora seja objeto de respeito pelos direitos humanos, não pode e não deve ser utilizada para negligenciar direitos humanos.

    Portanto, está superada qualquer interpretação acerca desse assunto, visto que jamais será colocado direitos humanos de forma inferior à cultura de um país.

  • A hermenêutica diatópica tem por finalidade estabelecer um diálogo entre as diversas culturas regionais e os direitos humanos. Isto porque, se por um lado os direitos humanos são universais, por outro, a soberania dos Estados impede a sua total aplicação.

    Assim, a hermenêutica diatópica é um método de interpretação que busca superar o conceito absoluto de soberania e adequá-lo às realidades regionais.

  • Em 12/07/21 às 16:59, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 10/05/21 às 16:46, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 03/03/21 às 16:36, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 28/12/20 às 16:52, você respondeu a opção E.Você errou!

    Aleluia

  • Eu faltei essa aula, vou no mamãe mandou: Mamãe mandou eu colocar como certo, mas como sou teimoso eu vou por como errado! kkkkk

  • porrra!!!

    respondi 3 vezes e errei as três

  • "A hermenêutica diatópica". kkkkkkkkkkkkkkkk.

  • A expressão "hermenêutica diatópica" foi cunhada por Boaventura de Souza Santos com uma proposta para superação entre a falsa dicotomia entre as perspectivas do universalismo e do relativismo cultural, pois, tais conceitos polares são igualmente prejudiciais para uma concepção emancipatória de direitos humanos.

    Coleção Leis Especiais para concursos.

  • HERMENÊUTICA DIATÓPICA --- BOAVENTURA SANTOS

    • Teoria que se propõem a lidar com as contradições entre o caráter universal dos DH e as exigências de respeito ao multiculturalismo.
    • Busca o diálogo intercultural e defende que, de fato, o multiculturalismo deve ser respeitado. O autor reflete sobre o tema no artigo "Uma concepção multicultural de DH". 
    • A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural. Prova: CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público
    • Dentre as teorias que se propõem a lidar com as contradições entre o caráter universal dos direitos humanos e as exigências de respeito ao multiculturalismo, é correto mencionar a hermenêutica diatópica de Boaventura Santos. Q933499 - Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal 

  • Isso cai em concurso de agente de polícia civil??

  • Prova em grego?

  • Cargo de Defensor Público.

    Acertei pq achei bonita a questão haha.

    CERTO

    Com Deus derrubamos gigantes!


ID
949279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

A universalidade e a indivisibilidade são características próprias da concepção contemporânea dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • "Diz Flávia Piovesan: 'A Declaração afirma que sem liberdade não há igualdade possível e, por sua vez, sem igualdade, não há efetiva liberdade. Consolida a concepção contemporânea de Direitos Humanos de Direitos Humanos, que estabelece a natureza indivisível, interralacionada e interdependente desses direitos'". QC, 06-2013.
  • A concepção contemporânea de direitos humanos é indissociável das características da indivisibiloidade e da universalidade, para ter direito humanos, basta a condição de ser humano, independente da nacionalidade, cultura, e etc...
  • Universalidade

    Destinam-se, de maneira indiscriminada, a todos os seres humanos. Os direitos humanos devem alcançar a todos, independentemente de orientação sexual, cor, raça, etnia, origem, procedência nacional, sexo, idade, crença religiosa, convicção política ou filosófica, nacionalidade ou quaisquer outras formas de discriminação.

    Indivisibilidade

    A indivisibilidade dos direitos humanos está associada ao maior objetivo do sistema internacional de direitos humanos, a promoção e garantia da dignidade da pessoa humana.
    Afirmando-se que tais direitos são indivisíveis, diz-se que não há o meio-termo, pois somente há vida digna se todos os direitos materializados em uma Constituição, por exemplo, estiverem sendo providos de efetividade, sejam civis e políticos, sejam sociais, econômico e culturais.
  • A título de curiosidade, aqui vão os outros conceitos que integram a concepção contemporânea dos direitos humanos:

    universilidade (como já dito), imprescritibilidade, individualidade, complementaridade, inviolabidade, indisponibilidade, inalienáveis, indivisibilidade (como também já dito), interdependência, inter-relacionariedade, historicidade, irrenunciabilidade, vedação do retrocesso ou do regresso, efetividade e limitabilidade.

    Espero ter contribuído! 
  • Universalidade porque clama pela extensao universal dos direitos humanos,considerando o ser humano um ser essencial moral.Indivisibilidade porque a garantia dos direitos civis e politicos é condiçao para observancia dos direitos sociais,economicos e culturais.

  • CORRETO
    Universalidade
    significa que os direito humanos são os mesmos pra qualquer pessoa, em qualquer lugar, ou seja, engloba todos os indivíduos independente de sua nacionalidade, sexo, raça, cor, crença ou convicção político-filosófica.
    Indivisibilidade, que é a mesma característica da Complementaridade, ou Inter-relacionariedade, significa que os direitos humanos nunca devem ser analisados isoladamente, porque eles se complementam, como por exemplo, para ser ter o direito à vida é necessária a segurança social.
  • Só acrescentado, pois os comentários estão perfeitos. Temos também o efeito cliquet que é a proibição de retrocesso ou regresso nos direitos de 2ª dimensão ou direitos sociais.

    É isso aí! Fraterno abraço a todos!


    Que Deus nos ajude!
  • Indivisibilidade/Interdependência: os DH devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente. Engloba os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Para se garantir a proteção integral da dignidade humanos o Estado deve assegurar todos os DH conjuntamente.

    Universalidade: os DH´s se destinam a todas as pessoas sem qualquer tipo de discriminação, pouco importando a etnia, religião, sexo, idade etc. Também tem validade em todos os lugares do mundo (cosmopolita). Essa característica permite flexibilizar o conceito de soberania nacional e jurisdição doméstica, uma vez que tem como primado o indivíduo, sua liberdade e autonomia, em detrimento da soberania do Estado.

    OBS: Relatividade dos DH´s – Essa corrente doutrinária não concebe uma sociedade universal, com os mesmos padrões culturais, sob pena de haver uma violação à autodeterminação dos povos.


  • Além das demais classificações, Alexandre de Moraes ainda descreve duas características - ligadas ao contexto brasileiro:

    1. Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais previstos, com mecanismos coercitivos, para tanto, uma vez que a Constituição Federal não satisfaz com o simples reconhecimento abstrato.

    2. Interdependência/indivisibilidade: as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades. Assim, por exemplo, a liberdade de locomoção está intimamente ligada à garantia de HC, bem como a previsão de prisão somente em flagrante delito ou por ordem de autoridade judicial competente.


  •   A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi responsável por introduzir a concepção contemporânea dos direitos humanos, marcada pela universalidade, indivisibilidade e interdependência desses direitos. 

      A universalidade significa que todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, ou seja, a coletividade jurídica em geral, pode pleitear um conjunto de direitos humanos básicos em qualquer foro nacional ou internacional. A indivisibilidade, por sua vez, estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos. Por fim, a  interdependência reitera que os direitos fundamentais estão vinculados uns aos outros, não podendo ser vistos como elementos isolados, mas sim como um todo, um bloco que apresenta interpenetrações. Assim, as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas principais finalidades.

       Essa visão contemporânea dos direitos humanos foi reafirmada na Conferência de Viena sobre Direitos Humanos em 1993, quando o tema ganhou um enfoque global.

    Gabarito:Certo.



  • A Declaração de 1948 inovou a temática dos direitos humanos ao introduzir a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos.

  • Sim, a indivisibilidade e universalidade dos direitos humanos marca seu viés positivista, que tem como "ponta pé" inicial o fim da Segunda Guerra Mundial e a DUDH de 1948.

  • CERTO

     

    A universalidade passa a ideia de direitos comuns ao ser humano sem nenhuma discriminação e, ainda, de dever de proteção como algo comum ao mundo inteiro, havendo a existência de uma família humanidade. 

    A indivisibilidade quer dizer que os direitos humanos devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente de direitos. Afastando a ideia de que haveria hierarquia entre os direitos. 

  • Para complementar:

    A partir do Pós Segunda Guerra Mundial, dá-se início ao movimento (ou processo) de internacionalização dos direitos humanos, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo. Se a 2ª Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o Pós-Guerra significou a sua reconstrução, agora sob uma ótica diferenciada: a da proteção universal.

    Inspirada por esta concepção, surgiu, em 1945, a Organização das Nações Unidas. Em 1948 foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como um código de princípios e valores universais a serem respeitados pelos Estados. A Declaração de 1948 inovou a temática dos direitos humanos ao introduzir a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos.

    A partir da Declaração de 1948, começou a se desenvolver o Direito Internacional dos Direitos Humanos, mediante a adoção de inúmeros instrumentos internacionais de proteção. 

     

  • A universalidade é o princípio em que os direitos humanos são para todos os humanos apenas por serem humanos e não pode haver distinções arbitrárias de qualquer tipo. Já a indivisibilidade é porque os direitos humanos devem ser entendidos como um conjunto, sendo necessária a implementação de todos em sua totalidade. 

  • Significado de Contemporâneo

    Que habitou ou teve seu início na mesma época: prefiro ler autores contemporâneos.

     

    Que acontece ou tem seu início no presente (tempo atual): literatura contemporânea.

     

    Algo ou alguém que fez parte de uma mesma época ou que faz parte do presente (tempo atual): aquele ator foi meu contemporâneo na faculdade; os contemporâneos de Machado de Assis não se destacaram tanto quanto ele.

  • A doutrina jurídica em geral costuma fazer uma sutil distinção entre generalidade e universalidade.

     

    Generalidade indica aplicação a todos, às pessoas em geral.

     

    Universalidade indica aplicação em todos os lugares, por todas as partes.

     

    Mnemonicamente, pode-se associar Generalidade com Gente; Universalidade com Universo (lugar).

  • Não devemos confundir: 

     

    a) universalismo: o direito humanos é inerente a qualidade de ser humano, independe de nacionalidade, cidadania ou de qualquer outra discriminante. 

    b) inidivisibilidade: todos os direitos humanos devem ser protegidos de forma igual pelo o Estado. 

    c) independência ou interelação: todos os direitos humanos contribuem para efetivação da dignidade da pessoa humana. 

  • " ... a Declaração de 1948 estabelece  duas categorias de direitos: os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais. Combina, ineditamente, o discurso liberal e o discurso social da cidadania, conjugando o valor da liberdade ao valor da igualdade. 

                  Ao conjugar esses dois valores, a Declaração introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, pela qual estes passam a ser concebidos como unidade interdependente e indivisível. Nessa concepção, todos os direitos humanos constituem um complexo integral, único e indivisível, em que os diferentes direitos são necessariamente inter-relacionados e interdependentes. Além da indivisibilidade dos direitos humanos, a Declaração de 1948 endossa a universalidade desses direitos, afirmando que os direitos humanos decorrem da dignidade inerente à condição de pessoa." pag. 480.

     

                                                                                                                          LIVRO - Flávia Piovesan DH Direito Constitucional

  • H = 123 I RUA         
    HISTORICIDADE
    INDIVISIBILIDADE
    IRRENUNCIABILIDADE
    INALIENABILIDADE
    RELATIVIDADE
    UNIVERSALIDADE 
    APLICABILIDADE IMEDIATA

  • INDIVISIBILIDADE: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna. 

     

    UNIVERSALIDADE: atribuição desses direitos à todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras. 


    INDISPONIBILIDADE: Revela a impossibilidade de o próprio ser humano – titular dos direitos humanos – abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos


    INALIENABILIDADE: Pugna pela impossibilidade de se atribuir uma dimensão pecuniária dos direitos humanos para fins de venda. 


    IMPRESCRITIBILIDADE: Implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo

  • CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DIZ RESPEITOS AOS DIREITOS HUMANOS DO PÓS SEGUNDA GUERRA MUNDIAL!

  • Certo

     A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi responsável por introduzir a concepção contemporânea dos direitos humanos, marcada pela universalidade, indivisibilidade e interdependência desses direitos. 

     A universalidade significa que todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, ou seja, a coletividade jurídica em geral, pode pleitear um conjunto de direitos humanos básicos em qualquer foro nacional ou internacional. A indivisibilidade, por sua vez, estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos. Por fim, a interdependência reitera que os direitos fundamentais estão vinculados uns aos outros, não podendo ser vistos como elementos isolados, mas sim como um todo, um bloco que apresenta interpenetrações. Assim, as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas principais finalidades.

      Essa visão contemporânea dos direitos humanos foi reafirmada na Conferência de Viena sobre Direitos Humanos em 1993, quando o tema ganhou um enfoque global.

  • Pessoal, talvez estou tentando achar pelo em ovo, mas a concepção jusnaturalista/clássica dos direitos humanos já não os via como universais e indivisíveis? Pelo menos de forma universal eu sei que já os via, entendendo-os como algo inato a TODO ser humano pelo sua própria condição humana (universalidade).

  • DUDH --> Introduz concepção contemporânea de direitos humanos:

    Princípios da VISÃO CONTEMPORÂNEA

    Universalidade

    Interdependência

    Indivisibilidade

  • Minha contribuição.

    Características dos Direitos Humanos

    a) Superioridade normativa => Normas de Direitos Humanos que são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional. Essa superioridade é material (conteúdo) e não formal.

    b) Universalismo => Os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    c) Relativismo cultural => As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades. As diferenças não residem na pessoa em si (condição humana), mas no contexto social perante o qual está inserida. Deve-se garantir a proteção mínima universal, sem desconsiderar concepções culturais próprias. É vedado em todos os casos: a tortura e a escravidão.

    d) Historicidade => Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.

    e) Vedação ao retrocesso => Caráter expansionista.

    f) Inalienabilidade (Intransferibilidade ou inegociabilidade) => Impossibilidade de se atribuir valor econômico ao direito humano.

    g) Irrenunciabilidade => Não poderão os titulares do direito humano dispor desse direito, ainda que pretendam fazê-lo.

    h) Imprescritibilidade => As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Certo

    INDIVISIBILIDADE -> os direitos humanos constituem um corpo único, que deve ser interpretado e aplicado em conjunto.

    UNIVERSALIDADE -> os direitos humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    Fonte: estratégia concursos

  • Universalidade: direitos humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    Indivisibilidade: direitos humanos constituem um corpo único, que deve ser interpretado e aplicado em conjunto.

  • A galera viaja na questão!

    A questão perguntou se a universalidade e a indivisibilidade surgiram a partir da concepção contemporânea, que veio com término da 2º Guerra Mundial.

    Ou seja, a universalidade e a indivisibilidade surgiram a partir da concepção contemporânea.

  • Universalidade: direitos humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    Indivisibilidade: direitos humanos constituem um corpo único, que deve ser interpretado e aplicado em conjunto.

    CERTO

  • Se a DUDH trouxe uma nova concepção contemporânea sobre os D, Humanos e se essas são algumas das características dela. Então acompanham a contemporaneidade

  • A universalidade é a característica que atribui a todos os direitos humanos, sem distinção, ao passo que a indivisibilidade reconhece que todos os direitos humanos merecem a mesma proteção jurídica, não sendo relevante a separação entre direitos civis e políticos de um lado, e direitos econômicos, sociais e culturais, de outro.

    Gabarito: CERTA.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Universalidade: os direitos se destinam a todos.

    Indivisibilidade: os direitos humanos são se dividem, mas sim se complementam, possuindo uma interdisciplinaridade.

    Resposta: Certo 

  • A universalidade é a característica que atribui a todos os direitos humanos, sem distinção, ao passo que a indivisibilidade reconhece que todos os direitos humanos merecem a mesma proteção jurídica, não sendo relevante a separação entre direitos civis e políticos de um lado, e direitos econômicos, sociais e culturais, de outro. 

  • CARACTERÍSTICAS

    HISTORICIDADE: Evolução dos direitos;

    UNIVERSALIDADE: Pertencem a todos;

    LIMITABILIDADE: Não há direitos absolutos;

    IRRENUNCIABILIDADE: Não há possibilidade de renúncia;

    IMPRESCRITIBILIDADE: Não vencem;

    INALIENABILIDADE: Proibida a comercialização;

    INVIOLABILIDADE: Lembre-se do caput ART 5 da CF/88

    INDIVISIBILIDADE: Nunca devem ser analisados isoladamente, porque eles se complementam.

    VEDAÇÃO AO RETROCESSO: Impossibilidade de redução, revogação, anulação...

    By: coleguinhas qconcursos

  • "características próprias" faz qualquer um tremer na base

  • Universalidade: Significa que todos os seres humanos são titulares dos direitos humanos.

    Essencialidade: Os direitos humanos são essenciais, indispensáveis, para uma vida digna.

    Historicidade: Os direitos humanos são construídos ao longo da história.

    Superioridade: As normas que preveem os direitos humanos são superiores às demais normas da ordem jurídica.

    Indisponibilidade/irrenunciabilidade: Os direitos humanos não podem ser dispostos ou renunciados por vontade do seu titular.

    Inalienabilidade: Direitos humanos não podem ser cedidos a outrem, nem a título gratuito, nem a título oneroso. Ä Inexauribilidade/abertura: O catálogo de direitos humanos está sempre em expansão. Sempre podem ser criados novos direitos humanos. Eles são inexauríveis.

    Imprescritibilidade: Os direitos humanos não cessam pela inércia do seu titular no decorrer do tempo. O fato de não se exercer um direito fundamental, não significa que ele vai deixar de existir.

    Indivisibilidade: Os direitos humanos são interdependentes e indivisíveis. Não há como exercer livremente direitos civis e políticos sem o exercício de direitos econômicos, culturais e sociais, por exemplo.

    Vedação do retrocesso (efeito cliquet): Alcançado determinado patamar civilizatório, não se pode retroceder.

    Complementaridade: Os Direitos Humanos Fundamentais não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.

    Efetividade: Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

  • Gabarito : Certo.

  • Verdadeiro.

     Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


ID
949282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

A concepção contemporânea dos direitos humanos surgiu com o término da Primeira Grande Guerra Mundial.

Alternativas
Comentários
  • Acho que está correta. alquém sabe o texto de lei a respeito.

  • Adriano, DUDH surgiu após a II Guerra Mundial e não após a primeira como cita a questão
  • É sabido doutrinariamente, que a concepção comtemporânea dos direitos humanos surgiu com o término da Segunda Grande Guerra Muncial, a partir daí diante das crueldades com o ser humano, viu a necessidade de ser positivar um ordenamento de tutela a combater as atrocidades vivenciadas.
  • Lembrando que na questão a Cespe fala em direito humanos contemporâneo, mas cuidado! existe: "As três gerações de direitos humanos" Revolução francesa...
  • Consoante a lição do excelso mestre italiano Norberto Bobbio, na obra, A Era dos Direitos, “os direitos humanos nascem como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares (quando cada Constituição incorpora Declarações de Direitos), para finalmente encontrarem sua plena realização como direitos positivos universais”.

    Este processo de internacionalização dos direitos humanos constitui um movimento muito recente na história, emergindo no pós 2ª Guerra Mundial, como resposta dos povos aos crimes, atrocidades e horrores praticados pelo nazismo. Nas palavras de Flávia Piovesan, “Se a 2ª Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o Pós-Guerra deveria significar a sua reconstrução. É neste cenário que se desenha o esforço de reconstrução dos direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional contemporânea. Fortalece-se a ideia de que a proteção dos direitos humanos não deve se reduzir ao domínio reservado do Estado, isto é, não deve se restringir à competência nacional exclusiva ou à jurisdição doméstica exclusiva, porque revela tema de legítimo interesse internacional.”

    Pegadinha da banca. O certo seria 2º Guerra mundial.
  • Surgiu por causa dos nazistas após a IIª Guerra Mundial
  • Excerto retirado do manual de D.H. do Senado federal.

    http://www.senado.gov.br/senadores/Senador/psimon/separatas/declaracao.pdf

    "...A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem, agora, sessenta anos. Nascida no imediato pós-guerra, ainda no calor sufocante das bombas derramadas sobre Hiroshima e Nagasaki, ela lançou, para o mundo que saía de um dos conflitos mais odiosos da história, um olhar de esperança. Três anos antes, parecia que a humanidade havia sucumbido ao ódio, tamanha a barbárie de milhares de corpos mutilados sob escombros, último ato de uma história da vida real que não se quer esquecida, para não ser repetida..."
    "...Àquela época, a necessidade desse encontro havia se evidenciado de forma dramática e inequívoca durante a Segunda Guerra Mundial, conflito de inédita amplitude destrutiva que deu ensejo à criação da ONU. De fato, a humanidade buscava uma forma de reconhecer-se como tal depois do terror dos campos de concentração nazistas, onde milhões de seres humanos foram cruelmente assassinados em nome da intolerância racial. Procurava reconciliar-se depois de conhecer a força sufocante da bomba atômica que, num átimo, silenciou as cidades de Hiroshima e Nagasaki, reduzindo a nada o valor da vida...."
    "...O triste saldo da última guerra mundial mostrou o equívoco dessa escolha, colocando o ser humano de frente com o imperativo de eleger o caminho da solidariedade em nome de sua autopreservação. Assim nasceu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, germe da cultura de respeito e tolerância a ser instalada em todo o planeta...."
  • LEANDRO MARTINS AGUIAR, discordo de vc. Muito pelo contrário, é interessante que alguém sempre coloque a resposta do item, pois muitas vezes fica uma série de debates acerca do item sem o posicionamento considerado pela banca. É de utilidade pública a conduta daquele rapaz.
  • Colega, Higo, ao se apertar o botãozinho "Resolver" abaixo da sua opção de resposta o site te diz se tá certo ou errado, ok? Não é preciso ninguém repetir, aq só deve ter adulto. Comentários inúteis têm que ser criticados sim, tá pensando o q???
  • sem querer me meter, mas acho que ele faz isso para que os colegas que não podem pagar o site possam ver o gabarito... :)
  • Quanta estupidez por tao pouco!!!
    LEANDRO MARTINS AGUIAR, meu caro, data vênia, penso que quem está poluindo o site é vc!
    Pense naqueles que nao pode pagar! Esses só podem consultar 10 vezes suas respostas! Daí a importância de alguém comentar apenas ``CERTO´´ ou ``errado´´!
    Ta estressado? Se acalme!
    Abraço!
  • Amigos, só não se esqueçam que estamos estudando DIREITOS HUMANOS. O respeito e a tolerância devem ser nossas balizas. Proponho que deixem as discussões para o Direito Penal, rsrsr
  • Eu acertei a questão simplesmente associando o Direitos humanos na IDADE contemporânea... que seria a partir da revolução francesa... 1789 ...com o surgimento da DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO... dando abertura aos direitos humanos na idade contemporânea ... tá errado esse raciocínio ??? 
    segundo vídeo-aula do Prova final sobre evolução história dos direitos humanos .. separando os direitos humanos na ANTIGUIDADE; IDADE MÉDIA; IDADE MODERNA e por fim a IDADE CONTEMPORÂNEA... 

    não to conseguindo entender pq estão "chamando" a declaração universal dos direitos do homem que não foi citado na questão ... 

    alguém pode me explicar melhor ?

  • Acredito que o gabarito esteja errado porque a atual concepção surgiu após a segunda guerra mundial com a criação da ONU.

  • Surgiu após a 2a Guerra e Não a 1a.

  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
    Gabarito : Errado
  • Surgiu após o término da II Guerra Mundial.

  • Errado! 

     

    Existe algum motivo especial para a Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH ter sido proclamada em 1948? Sim, um motivo fundamental: o fim da Segunda Guerra Mundial

  • A concepção contemporanea surgiu após a segunda guerra mundial. 

  • A partir do Pós Segunda Guerra Mundial, dá-se início ao movimento (ou processo) de internacionalização dos direitos humanos, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo. Se a 2ª Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o Pós-Guerra significou a sua reconstrução, agora sob uma ótica diferenciada: a da proteção universal.

    Inspirada por esta concepção, surgiu, em 1945, a Organização das Nações Unidas. Em 1948 foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como um código de princípios e valores universais a serem respeitados pelos Estados. A Declaração de 1948 inovou a temática dos direitos humanos ao introduzir a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos.

    A partir da Declaração de 1948, começou a se desenvolver o Direito Internacional dos Direitos Humanos, mediante a adoção de inúmeros instrumentos internacionais de proteção.

  • Complementando a questão:

    Marco referencial para as três vertentes de proteção internacional da pessoa humana para fins de provas objetiva (percebe-se que todos são pós guerra):

    - direitos humanos: ONU 1945, DUDH 1948 (Pós II Guerra);

    - direito humanitário: Convenção de Genebra 1949;

    - direito dos refugiados: Estatuto 1951

    Atenção: O Cespe tem questão dizendo que essas três vertentes foram consagradas nas Conferências Mundiais da última década de 90 (o que não exclui a ideia de referencial acima apontado; a afirmativa do Cespe refere-se à consolidação dos direitos humanos como um todo a partir da Convenção de Viena de 1993. Destaquei essa observação porque nunca mais esqueci esses referenciais de tempo depois de errar essa questão! hahaha). 

     

  • ERRADO

    A concepção contemporânea dos Direitos Humanos ocorre após a 2ª Guerra Mundial, e não com o término da 1ª Grande Guerra 

     

  • 2º GUERRA MUNDIAL !

    A VAGA É MINHA #PMSERGIPE

  • # 2ª GUERRA PM AL.

  • Gab. E

     

    O Jusnaturalismo se divide em quatro fases históricas:

    Jusnaturalismo cosmológico

    Jusnaturalismo teológico

    Jusnaturalismo racionalista

    Jusnaturalismo contemporâneo

     

    O jusnaturalismo contemporâneo, surgiu justamente, no contexto do fim da Segunda Guerra Mundial, junto com a ONU e a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948.

     

    Espero ter ajudado

  • Por isto se faz necessário o entendimento cronológico dos estudos históricos. Se você conseguir assimilar a que concepção contemporânea dos direitos humanos se faz a partir da DUDH, logo lembrará de 1948, tendo como resposta que surgiu com o final da 2º Guerra, e não a 1º Guerra.

  • Para responder essa questão é necessário um basamento histórico.


    Contemporâneo é algo mais recente, atual até por si dizer.


    Sendo assim, estudando Direitos Humanos lembramos do pós 2ª Grande Guerra (1948). Isso já descartaria a 1ª Guerra.

  • Após a segunda guerra mundial

  • Só complementando, acontecimentos correlatos:

    - Fim da 2ª guerra mundial

    - Criação da ONU em 1945

    - 3ª geração (Fraternidade)

  • CESPE-DEPEN\2015

    >DUDH é o primeiro documento de dimensão mundial a tratar de forma abrangente o tema Direitos Humanos,realçando a importância destes para a construção de um mundo de justiça e paz.CERTO

  • Fim da 2º Guerra Mundial! 

    #avante. 

  • A Segunda Guerra Mundial acabou em 1945. A DUDH foi criada em 1948, só é fazer essa analogia e ver o que a questão pede.

  • Errado

     Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

  • GAb E

    Após o fim da Segunda Guerra

  • segunda.

  • ERRADO

  • Após a 2ª Guerra Mundial.

  • Gabarito: ERRADO

    É sabido doutrinariamente, que a concepção contemporânea dos direitos humanos surgiu com o término da Segunda Guerra Mundial, a partir daí diante das crueldades com o ser humano, viu a necessidade de ser positivar um ordenamento de tutela a combater as atrocidades vivenciadas. 

  • Direito Humanitário = Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos = Segunda Guerra Mundial

    OUTRA QUESTÃO CESPE: O Direito Internacional Humanitário, campo das ciências jurídicas com o objetivo de prestar assistência às vítimas de guerra, surgiu, efetivamente, com a primeira convenção de Genebra, em 1864. CERTO

  • 1 guerra = direito HUMANITARIO

    2 guerra = direito humanos

    PMAL 2020 FOCO!

  • PRIMEIRA GUERRA Direito Humanitário;

    SEGUNDA GUERRA - Direitos Humanos.

    O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno que antecedeu à SEGUNDA Guerra Mundial, pode ser conceituado como uma construção consciente vocacionada a assegurar a dignidade humana. (CESPE)

  • DUDH, Após a segunda guerra mundial, 10/12/1948. decorem essa data.

  • Errado

    Após a 2ª Guerra Mundial

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    1° Fase de Internacionalização

    Marcos:

    -Direito Humanitário (Cruz Vermelha)

    -Luta contra a escravidão (Ato Geral da Conferência de Genebra)

    -Regulação do Direitos Trabalhistas (OIT *Hoje órgão da ONU)

    -Primeira Guerra Mundial

    -Liga das Nações

    -Deflagração da 2° Guerra Mundial

    2° Fase de Internacionalização: Marca a efetiva internacionalização dos Direitos Humanos, com o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como valor supremo.

    Atrocidades da 2° Guerra => Criação da ONU => DUDH (1948)

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • 1ª guerra = direito humanitario

    2ª guerra = direito humanos

  • A concepção contemporânea dos direitos humanos surgiu com o fim da II Guerra Mundial.

  • 1ª geração só se preocupava em regular a pancadaria

    2ª geração se preocupou com a dignidade da pessoa humana em sentido amplo

  • Gab E

    Surge com o término da Segunda Guerra Mundial

  • com a 2ª Guerra Mundial

  • Direito Humanitário - SURGIU APÓS Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos - APÓS Segunda Guerra Mundial

  • Os direitos humanos, surgiram na reconstrução da sociedade ocidental ao final da segunda guerra mundial. O sistema global nasce em 1945, com a criação da ONU (Organização das Nações Unidas), que é a sucessora da liga das nações, a partir da Carta das Nações Unidas.

  • Errado. Isto ocorreu, na verdade, após a Segunda Guerra Mundial, pois a Primeira Guerra Mundial não foi capaz de romper as estruturas políticas até então vigentes.

  • humanitário após a 1 guerra

    d. h após a 2 guerra

  • A concepção contemporânea dos direitos humanos surgiu com o término da SEGUNDA Grande Guerra Mundial.

    Direito Humanitário - SURGIU APÓS Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos - APÓS Segunda Guerra Mundial

  • com a 2ª Guerra Mundial

    ERRADO

  • Findada a Guerra Mundial.

  • várias pessoas falando a mesma coisa, né melhor só curti o comentário do colega isto nâo ajuda em nada no aplicativo!
  • Pós 2º guerra mundial

  • 2a Guerra

  • O fim da 2° guerra intensificou a universalização e internacionalização da proteção dos direitos humanos.

  • Resposta do professor:

    Errado

    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

     Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

  • CONTEMPORÂNEA =ATUAL

    PORTANTO FOI APÓS A SEGUNDA GUERRA.

  • surgiu em 1948 com a DUDH

  • essa questão nem de DH é. É compressão de texto mesmo

    Q: ERRADO

  • Fim da primeira > Direitos Humanitários

    Fim da Segunda > Internacionalização dos Direitos Humanos > Visão contemporânea.

  • APÓS A PRIMEIRA GUERRA - LIGA DAS NAÇÕES

    APÓS A SEGUNDA GUERRA - DUDH

  • A concepção contemporânea dos direito humanitária surgiu com o término da Primeira Grande Guerra Mundial. Assim ficaria correta.

    Direitos humanos surgiu com término da segunda guerra mundial

  • direito humanitario - 1 guerra

    direitos humanos - 2 guerra

  • direito humanitário - 1 guerra

    direitos humanos - 2 guerra

  • HUMANITÁRIO = 1 Guerra mundial

    HUMANOS = 2 Guerra mundial

    NÃO CONFUNDA!

  • PARTIR DA II GUERRA MUNDIAL!!!
  • Direitos Humanitários: 1ª Guerra Mundial.

    Direitos Humanos: 2ª Guerra Mundial.

    Com Deus derrubamos gigantes!

  • 1ª guerra = direito humanitario

    2ª guerra = direito humanos

  • Término da SEGUNDA GUERRA


ID
949285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

As três gerações de direitos humanos demonstram que visões de mundo diferentes refletem-se nas normas jurídicas voltadas à proteção da pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Mais tarde, porém, com a consagração dos direitos de liberdade, ocorreu a passagem destas, as chamadas liberdades negativas, para os direitos políticos e sociais, que exigiam uma intervenção direta do Estado, para ver-se concretizados, com a passagem da consideração do indivíduo singular, primeiro sujeito a quem se atribuiu direitos naturais, para grupos de sujeitos, sejam famílias, minorias étnicas ou até mesmo religiosas. Os direitos sociais ou prestacionais, como o direito à saúde, configuram, assim, um dos elementos que marcaram a transição do constitucionalismo liberal para o constitucionalismo social, direitos que impõem, determinam ou exigem do Estado enquanto ente propiciador da liberdade humana, não mais aquela atividade negativa, de restrição de sua atuação, mas uma ação positiva, através de uma efetiva garantia e eficácia do direito fundamental prestacional (HUMENHUK, 2004).

    De segunda geração, são, pois, os direitos ao trabalho, à saúde, à educação, dentre outros, cujo sujeito passivo é o Estado, que tem o dever de realizar prestações positivas aos seus titulares, os cidadãos, em oposição à posição passiva que se reclamava quando da reivindicação dos direitos de primeira geração (LAFER, 1988, p. 127). Foram positivados somente nas Constituições francesas liberais de 1791 e 1973, sendo ampliados e reafirmados pela Constituição francesa de 1948, carta política esta que correspondeu com a consciência da população, verdadeira interessada na efetivação de tais direitos, dos problemas resultantes da revolução industrial e a condição dos operários (LAFER, 1988, p. 127-128; COMPARATO, 2001, p. 51).

    1.3 Direitos humanos de terceira geração:

    À par das dificuldades e das conquistas decorrentes da diuturna luta social pelo reconhecimento e pela eficácia dos direitos civis e políticos, de primeira geração, e dos direitos econômicos, sociais e culturais, direitos de segunda geração, outros valores, até então não tratados como prioridade na sociedade ocidental, foram colocados na pauta de discussão em período posterior ao final da Segunda Guerra Mundial, em 1945. Referidos valores, para serem efetivados, exigiam soluções inovadoras que só o reconhecimento de direitos de estirpe diversa dos já positivados poderia satisfazer. Estes novos direitos passaram, assim, a serem alcunhados de direitos de terceira geração.

    Tais direitos, também conhecidos como direitos da solidariedade ou fraternidade, caracterizam-se, assim, pela sua titularidade coletiva ou difusa, tendo coincidido o período de seu reconhecimento ou positivação com o processo de internacionalização dos direitos humanos (TAVARES, 2006, p. 421-422; ALMEIDA, 1996, p. 45).

  • Sem delongas, o que a questão quis dizer foi:
    À partir das visões das três gerações, liberdade, igualdade e fraternidade, cada uma de forma isolada, a tendência de cada uma delas é sempre focar na proteção humana, na dignidade da pessoa humana.
    Liberdade civil e política, igualdade perante a lei, igualdade econômica, social, educacional, cultural, autodeterminação dos povos, respeito à natureza...tudo isso visando ao bem-estar pessoal, a dignidade da pessoa humana, a sua proteção, a sociedade em geral.

    Bons estudos!
  • Primeira geração: está contida na Declaração da Virgínia(1776) e na Declaração Universal dos Direitos na França(1789), cujo conceito principal é o da LIBERDADE.

    Segunda geração: nascida na revolução industrial na Inglaterra Séc XX. Principal conceito é o da IGUALDADE.

    Terceira geração: consagrados após a 2ª Guerra Mundial. Principais preocupações: meio ambiente, proteção dos consumidores, autodeterminação dos povos, FRATERNIDADE, SOLIDARIEDADE, PAZ.

    Questão certa.

  • A teoria das gerações ou dimensões dos direitos humanos foi criada pelo jurista francês Karel Vasak em 1979. Ele classificou os direitos humanos em 3 gerações, cada uma com características próprias. Os direitos de primeira geração são os direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, e compostos pelos direitos civis e políticos ou direitos individuais ( ex: direito à propriedade, à liberdade, à intimidade etc). Os direitos de segunda geração são aqueles que exigem um papel mais ativo do Estado, além de mero fiscal das regras jurídicas. São direitos sociais que demandam uma prestação mínima do Estado, de forma a garantir condição material mínima de sobrevivência à população (ex: direito à saúde, à moradia, à educação etc). Por fim, os direitos de terceira geração são de titularidade da comunidade, por essa razão também chamados de direitos da solidariedade. São oriundos da constatação do vínculo do homem com o planeta, que possui recursos finitos e uma divisão desigual de riquezas.

    A resposta está correta. 


  • As três gerações de direitos humanos abrangem, em síntese, as seguintes três visões de mundo, que se refletiram nas normas jurídicas voltadas à proteção da pessoa humana: 1) liberalismo individualista, quando foram reconhecidos os direitos contra o Estado (liberdades negativas) e os direitos no Estado (liberdades positivas); 2) o liberalismo social, quando foram reconhecidos os direitos a serem oferecidos pelo Estado (direitos sociais); 3) o liberalismo democrático, quando foram reconhecidos os direitos a serem garantidos entre os indivíduos, trazendo a noção de deveres fundamentais (direitos de solidariedade, de fraternidade). Esses nomes não são criação minha, mas colhidos na literatura especializada e que, acredito, representam melhor, sem utopias, as fases de reconhecimento de direitos.

    Fontes: https://www.academia.edu/17036481/Liberalismos_pol%C3%ADticos e https://www.academia.edu/23211708/A_ideia_de_Constitui%C3%A7%C3%A3o_uma_perspectiva_ocidental_-_da_Antiguidade_ao_s%C3%A9culo_XXI

     

  • Gabarito: CORRETO

    Isso fica claro quando da avaliação das três gerações de direitos humanos, que são baseadas nas ideias de liberdade, igualdade e fraternidade, refletindo diferentes aspectos jurídicos que definem a proteção da pessoa.



    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • O Karel Vasak era da antiga Tchecoslováquia. Apenas desenvolveu seus estudos na França. Complementando as respostas.

  • Certo seria gerações de custumes diferentes.
  • Gabarito: CORRETO

    A teoria das gerações ou dimensões dos direitos humanos foi criada pelo jurista francês Karel Vasak em 1979. Ele classificou os direitos humanos em 3 gerações, cada uma com características próprias.

    1) Os direitos de primeira geração são os direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, e compostos pelos direitos civis e políticos ou direitos individuais ( ex: direito à propriedade, à liberdade, à intimidade etc).

    2) Os direitos de segunda geração são aqueles que exigem um papel mais ativo do Estado, além de mero fiscal das regras jurídicas. São direitos sociais que demandam uma prestação mínima do Estado, de forma a garantir condição material mínima de sobrevivência à população (ex: direito à saúde, à moradia, à educação etc).

    3) Por fim, os direitos de terceira geração são de titularidade da comunidade, por essa razão também chamados de direitos da solidariedade. São oriundos da constatação do vínculo do homem com o planeta, que possui recursos finitos e uma divisão desigual de riquezas.



    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • Roni Rios, para o Cespe, questão incompleta não é incorreta.
    Vlw

  • A teoria das dimensões dos direitos humanos foi criada pelo jurista francês Karel Vasak, em 1979. Ele classificou os direitos humanos em três dimensões, com características próprias.


    1° Os direitos de primeira dimensão são compostos pelos direitos civis e políticos ou direitos individuais.

    2° Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais.

    3° Os direitos de terceira dimensão são de titularidade da comunidade, também chamados de direitos da solidariedade ou fraternidade.

  • REALMENTE a visão da cespe nem sempre é a nossa -.-

  • As três gerações de direitos humanos demonstram que visões de mundo diferentes refletem-se nas normas jurídicas voltadas à proteção da pessoa.


    Questão interpretativa. Eu interpretei da seguinte forma: as gerações dos direitos humanos foram se formando encima da necessidades de "mundos" diferentes (realidade que cada pessoa vive e o que está sujeita a encarar na vida: vulnerabilidade, descasos, desigualdades etc..) para que independente do qual se encontrar, terá tratamento e dignidade na vida igualmente aos dos outros "mundos"/realidade.

  • Minha contribuição.

    Segundo uma visão tradicionalista, os direitos humanos são divididos em três dimensões:

    1° Dimensão => Direitos civis e políticos (Liberdade)

    Ex.: Direito à liberdade de expressão.

    2° Dimensão => Direitos sociais, culturais e econômicos (Igualdade)

    Ex.: Direito à saúde.

    3° Dimensão => Direitos difusos e coletivos (Fraternidade)

    Ex.: Direito ao meio ambiente.

    Abraço!!!

  • Sofreram processo de evolução, não é por pensarem diferente, de forma contrária mas por necessidade de expansão, de continuidade conceitual. Redação da questão parece a de um menino do segundo ano...

  • Gabarito: CERTO

    À partir das visões das três gerações, liberdade, igualdade e fraternidade, cada uma de forma isolada, a tendência de cada uma delas é sempre focar na proteção humana, na dignidade da pessoa humana. Liberdade civil e política, igualdade perante a lei, igualdade econômica, social, educacional, cultural, autodeterminação dos povos, respeito à natureza...tudo isso visando ao bem -estar pessoal, a dignidade da pessoa humana, a sua proteção, a sociedade em geral.

  • ERREI ESSA QUESTÃO POR PENSAR NO DIREITO AO MEIO AMBIENTE, MAS A QUESTÃO NÃO RESTRINGIU NADA, E REALMENTE ESTÁ CERTA, E MESMO ASSIM A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE ESTÁ TAMBÉM VOLTADO AO BEM ESTAR DA VIDA DIGNA NA SOCIEDADE.

  • As três gerações de direitos humanos demonstram que visões de mundo diferentes refletem-se nas normas jurídicas voltadas à proteção da pessoa. (CESPE)

    - A tendência de cada uma delas é sempre focar na proteção humana, na dignidade da pessoa humana.

    - São baseadas nas ideias de liberdade, igualdade e fraternidade, refletindo diferentes aspectos jurídicos que definem a proteção da pessoa.

    1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de Comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

  • Certo

    A teoria das dimensões dos direitos humanos foi criada pelo jurista francês Karel Vasak, em 1979. Ele classificou os direitos humanos em três dimensões, com características próprias.

    Os direitos de primeira dimensão são compostos pelos direitos civis e políticos ou direitos individuais.

    Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais.

    Os direitos de terceira dimensão são de titularidade da comunidade, também chamados de direitos da solidariedade ou fraternidade.

    Fonte: estratégia concursos

  • As três gerações de direitos humanos demonstram que visões de mundo diferentes refletem-se nas normas jurídicas voltadas à proteção da pessoa.

    Bem interpretativa. Entendi assim: as visões de "mundo" diferentes, ou seja, o contexto histórico no qual as pessoas vivem, faz com que seja refletido nas normas jurídicas "da época"... entendi como um desdobramento da característica da Historicidade dos DH, que vão se expandindo com o passar do tempo.

  • GAB CERTO

    TANTO A VISÃO HISTÓRICA COMO A GEOFRÁFICA DE COSTUMES DE DETERMINADO POVO INFLUENCIA NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES,UMA DELA SERIA CONCERTEZA OS DH POIS OQUE PARA DETERMINADO POVO É VÁLIDO PARA OUTRO NÃO!

  • A forma mais sensata de diferenciar as três gerações não é nem a posição do Estado em relação à prestação de direitos (negativa ou positiva), mas sim o fator temporal e sociológico sobre o qual foram elaborados. As gerações de direitos são diferenciadas pelo tempo e contexto fático em que surgiram, mais do que a postura do Estado em relação à prestação desses direitos.

  • redação bem mais ou menos dessa assertiva

  • Os direitos humanos foram frutos de conquistas históricas. As diversas gerações são, portanto, visões de períodos, regiões e contexto culturais diferentes, que deram surgimento a direitos que se complementam para a efetividade dos direitos humanos – que têm como intenção trazer o ser humano para o centro das relações, visando garantir a dignidade da pessoa humana, super princípio basilar não somente dos direitos humanos, mas também de toda e qualquer relação jurídica, sendo também um fundamento da República Federativa do Brasil (CRFB/88, art. 1º).

    Resposta: Certo

  • É a famosa HISTORICIDADE dos DH.

  • Características dos Direitos Humanos

    HISTORICIDADE: Evolução dos direitos;

    UNIVERSALIDADE: Pertencem a todos;

    LIMITABILIDADE: Não há direitos absolutos;

    IRRENUNCIABILIDADE: Não há possibilidade de renúncia;

    IMPRESCRITIBILIDADE: Não vencem;

    INALIENABILIDADE: Proibida a comercialização;

    INVIOLABILIDADE: Lembre-se do caput ART 5 da CF/88

    (...)

  • certo

    pmal2021

  • 1º geração: liberdade, (direitos civis e políticos ou direitos individuais) ( ex: direito à propriedade, à liberdade, à intimidade etc). É negativo>>não intervenção do Estado)

    2º geração Igualdade. ( saúde, educação , habitação, trabalho , lazer, entre outros). Interferência do estado ( positivo)

     

    3º geração . Fraternidade. (Direitos coletivos ou difusos ) ( Direito ao meio ambiente por exemplo) São oriundos da constatação do vínculo do homem com o planeta, que possui recursos finitos e uma divisão desigual de riquezas.

    PM-AL

  • PRMEIRA GERAÇÃO ( LIBERDADE )

    SEGUNDA GERAÇÃO ( IGUALDADE )

    TERCEIRA GERAÇÃO ( FRATERNIDADE )

    PMAL 2021

  • PMAL boraaa!!! 2021

  • CORRETO.

    Isso fica claro pois a primeira dimensão de direitos humanos trata-se da passagem do Estado absolutista para o Estado liberal; enquanto que a segunda dimensão de direitos trata-se da passagem do Estado liberal para o Estado social.

    Cada dimensão "prioriza" determinados direitos (visão de mundo diferentes), porém todos eles, em conjunto, visam garantir normas jurídicas de proteção à pessoa.


ID
953911
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que indica o movimento que tornou mundialmente conhecidos os ideais representativos dos direitos humanos reconhecidos e representados pela liberdade, igualdade e fraternidade.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Revolução Francesa (em francêsRévolution Française, 1789-1799) foi um período de intensa agitação política e social na França, que teve um impacto duradouro na história do país e, mais amplamente, em todo o continente europeu. A monarquia absolutista que tinha governado a nação durante séculos entrou em colapso em apenas três anos. A sociedade francesa passou por uma transformação épica, quando privilégios feudais,aristocráticos e religiosos evaporaram-se sob um ataque sustentado de grupos políticos radicais de esquerda, das massas nas ruas e de camponeses na região rural do país.1 Antigos ideais da tradição e da hierarquia de monarcas, aristocratas e da Igreja Católica foram abruptamente derrubados pelos novos princípios de Liberté, Égalité, Fraternité (em portuguêsliberdade, igualdade e fraternidade). As casas reais da Europa ficaram aterrorizadas com a revolução e iniciaram um movimento contrário que até 1814 tinha restaurado a antiga monarquia, mas muitas reformas importantes tornaram-se permanentes. O mesmo aconteceu com os antagonismos entre os partidários e inimigos da revolução, que lutaram politicamente ao longo dos próximos dois séculos.

    FONTE:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Revolu%C3%A7%C3%A3o_Francesa

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Mas o movimento ideológico que inspirou a revolução francesa foi o Iluminismo !

  • Mas a questão pergunta qual movimento que tornou o lema "Liberdade, Igualdade e Fraternidade" mundialmente conhecido, e não o que influênciou ou inspirou o seu surgimento.

  • Rev. Francesa (1789-1799) ->

     

    LIBERDADE: D.H. de 1a geração/dimensão.

    IGUALDADE: D.H. de 2a geração/dimensão.

    FRATERNIDADE: D.H. de 3a geração/dimensão.

     

  • O lema "Liberdade, Igualdade e Fraternidade" foi adotado por uma das revoluções mais importantes do séc. XVIII, a Revolução Francesa e também influenciou a confecção do documento resultante desta Revolução, que é a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. Há muitas perguntas sobre este tema e é muito importante não confundir a ordem das palavras, pois já foram feitas questões em que o "lema" foi apresentado fora e ordem e a alternativa estava errada - o que causou muita confusão.

    Resposta correta: letra B.
  • Essa questão se não foi anulada deveria, porque O iluminismo x Revolução Francesa ambas podem ser considerado um movimento.

     

  • Mnemônico: LIF

    Liberdade: 1a Dimensão, Direitos Civis e Políticos, exigem o abstensionismo Estatal, um Não fazer do Estado, atuação negativa do Estado. 1789 a 1891

    Igualdade: 2a Dimensão, Direitos Sociais, Econômicos e Culturas (mnemônico SEC), em inglês: SECond, exige uma atuação positiva do Estado. 1891 a 1945

    Fraternidade: 3a Dimensão, Direitos coletivos (meio ambiente e direito do consumidor) pós segunda Guerra Mundial.

  • Mas o movimento não foi o Iluminismo?

  • A questão gera ambiguidade, pois:

    "O Iluminismo foi um movimento intelectual que surgiu durante o século XVIII na Europa, que defendia o uso da razão (luz) contra o antigo regime (trevas) e pregava maior liberdade econômica e política. Este movimento promoveu mudanças políticas, econômicas e sociais, baseadas nos ideais de liberdade, igualdade e fraternidade."

  • gab b rev francesa

    ps Não foi iluminismo pq

    tudo começa na inglaterra com a magna carta,1215, depois o fim monarquia absolutista, inicio da monarquia parlamentar.1689.

    Em 1715 ja tava rolando iluminismo la

    mas somente 1776 independência do EUA, com o tema liberdade, para em 1789 ser inserido ao lema:liberdade igualdade fraternidade na rev francesa.

  • Liberté, Égalité, Fraternité.

    Essas foram as palavras de ordem que fizeram a Revolução Francesa. Foi e é o slogam que movimenta a França até hoje. Após a Revolução, a política ligada à atividade estatal nunca mais entrou em repouso e os ideais almejados pela Revolução avançaram a vida privada e o modo de viver. As relações em geral se modificaram e continuam em constante evolução.

    A liberdade e igualdade foram conquistadas para tornar a vida mais agradável para todos e a privacidade e intimidade foram conquistadas.

  • Assertiva b

    Revolução Francesa.

    liberdade,

    igualdade

    fraternidade.

    L.I.F

  • OUTRA QUESTÃO SOBRE O TEMA QUE AJUDA A RESPONDER:

    No tocante à temática dos direitos humanos, considerando seu surgimento e sua evolução histórica, assinale a alternativa que contempla correta e cronologicamente seus marcos históricos fundamentais.

    A O iluminismo, o constitucionalismo e o socialismo.

    B O cristianismo, o socialismo e o constitucionalismo.

    C A Magna Carta, a Constituição Alemã de Weimar e a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América.

    D A Magna Carta, a queda da Bastilha na França e a criação da Organização das Nações Unidas.

    E O iluminismo, a Revolução Francesa e o fim da Segunda Guerra Mundial.

  • GAB B

    REVOLUÇÃO FRANCESA


ID
1090189
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Documento histórico relevante na evolução dos direitos humanos, elaborado no século XIII, que regulava várias matérias, de sentido puramente local ou conjuntural, ao lado de outras que constituem as primeiras fundações da civilização moderna, que considera que o rei se encontra vinculado pelas próprias leis que edita e que traz a essência do princípio do devido processo legal em seu texto.

Tal descrição se refere à:

Alternativas
Comentários
  • O devido processo legal é uma instituição jurídica, provinda do direito anglo-saxão, no qual algum ato praticado por autoridade, para ser considerado válido, eficaz e completo, deve seguir todas as etapas previstas em lei. É um princípio originado na primeira constituição, a MAGNA CARTA, de 1.215.

  • A título de complemento ao excelente comentário da colega:

    A Magna Carta, de 1215, trata-se de um acordo entre reis e barões revoltados. Ela direciona-se à proteção dos direitos dos ingleses, originários da law of the land (lei da terra). Embora restrita aos ingleses, ela é o nascedouro dos direitos, tendo influenciado inúmeros outros documentos. Seu principal desiderato é a limitação do poder do rei. A judicialidade é um dos princípios do Estado de Direito. Prevê, v.g., direito de ir e vir, propriedade privada e graduação da pena do delito.

    Bons Estudos!!

    (Fonte: Direitos Humanos, Diogo Pereira Machado, Ed. JusPodivm)

  • Historicamente, a proclamação de direitos principia pela Inglaterra, com a “Magna Carta”, de 1215.


    Os documentos seguintes que vieram a suceder a “Magna Carta da Inglaterra” foram: 


    o “Habeas Corpus Act”, de 1679;


     o “Bill of Rights”, de 1689; 


    a “Declaração de Direitos da Virginia” e a “Declaração de Independência dos Estados Unidos”, ambas de 1776;


     e a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da França”, de 1789.

  • Falaram tanto q esqueceram da resposta.... affffffffff

  • Objetivamente, ALTERNATIVA CORRETA: D) MAGNA CARTA

  •  a) Lei de Habeas Corpus (ou Habeas Corpus Act). = NORMA MAIS CONTEMPORÂNEA / LIBERDADE DE IR E VIR

     b) Declaração de Direitos da Inglaterra (ou Bill of Rights).= SEPARAÇÃO DOS PODERES

     c) Declaração de Independência dos Estados Unidos da América. = LIBERDADES INDIVIDUAIS , FAZER NEGATIVO DO ESTADO

     d) Magna Carta (ou Magna Charta Libertatum). = JUDICIALIDADE E DEVIDO PROCESSO LEGAL

     e) Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão = PRINCIPAL DOCUMENTO PARA FORMAÇÃO DO ESTADO LIBERAL. 

  • Dica:

    Falou em devido processo legal, associa-se à Magna Carta.

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O documento a que se refere a questão é a Magna Carta!

    O referido documento foi assinado em 1215 e constituiu um acordo entre o rei e barões a época. A Magna Carta se destinou à proteção dos direitos dos ingleses, originários da law of the land (lei da terra). Devido à importância do documento e disseminação ao longo da Europa, pode ser considerada como nascedouro de direitos, influenciado inúmeros outros documentos posteriores. A principal finalidade da Carta Magna foi a limitação do poder do rei, que assim como qualquer cidadão, encontrava-se vinculado às leis. Ademais, neste documentos foram assegurados direitos civis, como a propriedade privada e o direito de ir e vir.

    Logo a alternativa D é a correta a gabarito da questão.

    A Lei do Habeas Corpus (Habeas Corpus Act) é um documento legislado de 1969, que foi editado para dar efetividade ao direito de ir e vir previsto na Magna Carta. Tratou a referida lei de regulamentar formal processual para proteger judicialmente o direito de liberdade. Logo, a alternativa A está incorreta.

    A alternativa B está igualmente incorreta, posto que a Declaração de Direitos da Inglaterra, embora documento importante na evolução histórica dos Direitos Humanos. O Bill of Rigths foi imposto a Guilherme de Orange ao ser empossado rei na Inglaterra em 1969. Em síntese, o referido documento prescreveu, além de maiores poderes ao Parlamento Inglês, direitos de liberdade, à vida e à
    propriedade privada.

    A Declaração de Independência dos EUA, que data de 1776, acentuou direitos de liberdade, bem como direitos de revolução, de acordo com a doutrina. Logo, está incorreta a alternativa D.

  • Dica:

    Falou em devido processo legal, associa-se à Magna Carta.

  • A própria questão deu a resposta, quando ela faz referência ao século XIII.

  • Devido Processo Legal> Magna Carta. Assinada em 1215 pelo rei João sem Terra, a mesma limitava os poderes do monarca, garantindo algumas liberdades aos "Homens Livres" ou seja, a nobreza.

  • Esta é uma pergunta que aparece com bastante frequência nas provas da Vunesp. Um dos marcos mais antigos da história dos direitos humanos é a chamada Magna Carta Libertatum, de 1215 (séc. XIII). É um dos primeiros documentos a assegurar, por escrito, alguns direitos e a estabelecer alguns limites para a atuação do soberano - como, por exemplo, vincular o rei às normas que ele criasse e assegurar que nenhum homem livre poderia ser preso, privado de sua propriedade ou exilado sem um julgamento legal por seus pares ou pela lei local, estabelecendo as bases daquilo que hoje chamamos de devido processo legal.

    Resposta correta: letra D.
  • Para quem conhece o histórico da Magna Carta, de cara responderia sem medo ao ver a resposta no texto. (século XIII/1200)

  • "rei" = Carta Magna. É o bastante.

  • Erros:

    A) Habbeas corpus act, Garantia a liberdade de locomocao.

    b) declaracao da inglaterra - bill of rigth - menos poder real e mais poder parlamentar - divisao dos poderes. - 

    c) independencia do EUA, criada apos a dec do povo da virginia, declarou direitos inatos, vida liberdade e propriedade

    d)magna carta 1215 - menos poder real, e e mais poder ao nobre. inicio do direito do devido processo legal. 

    e) dec dos direitos do homem e do cidadao - direitos apenas da franca. apos independencia do eua. 

  • LETRA D

  • gab D

    magna carta

    inglaterra, 1215

  • Atcerei pela relação século XIII e ano 1215

  • Rei João sem terra da Inglaterra

  • Magna Carta é o documento assinado, em 1215, por JoãoSem Terra, sob pressão dos barões

  • Letra D

    Citou o devido processo legal: Magna carta, outro bizu a Magna Carta e no sentido LOCAL. Direitos Humanos INTERNACIONAL após o fim da segunda guerra Mundial em 1945.

    " Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gab."D"

    Matei a questão por mencionar o século XIII. (Carta Magna 1215)

  • QUESTÕES QUE AJUDAM:

    Dentre os documentos reconhecidos internacionalmente e que limitaram o poder do governante em relação aos direitos do homem, encontra-se o mais remoto e pioneiro antecedente que submetia o Rei a um corpo escrito de normas, procurava afastar a arbitrariedade na cobrança de impostos e implementava um julgamento justo aos homens.

    Esse importante documento histórico dos direitos humanos denomina-se

    B Magna Carta da Inglaterra.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Esse documento histórico de remota conquista dos direitos humanos foi editado com o escopo de assegurar a Supremacia do Parlamento sobre a vontade do Rei, controlando e reduzindo os abusos cometidos pela nobreza em relação aos seus súditos, em especial declarando, dentre outras conquistas, o direito de petição, eleições livres e a proibição de fianças exorbitantes e de penas severas: The Bill of Rights, de 1689. CERTO

  • Na hora bateu o branco ...viu o REI se for pra chutar rsrsrs Magna Carta ... matou a questão...rs

  • Magna carta de 1215

    Surgimento do devido processo legal

    Limitaçãodo poder do rei em relação aos direitos do homem

    Submissão do rei às normas legais

  • Único documento do século XIII descrito nas alternativas.

    Magna Carta 1215

  • GAB D- O referido documento foi assinado em 1215 e constituiu um acordo entre o rei e barões a época. A Magna Carta se destinou à proteção dos direitos dos ingleses, originários da law of the land (lei da terra). Devido à importância do documento e disseminação ao longo da Europa, pode ser considerada como nascedouro de direitos, influenciado inúmeros outros documentos posteriores. A principal finalidade da Carta Magna foi a limitação do poder do rei, que assim como qualquer cidadão, encontrava-se vinculaDo às leis. Ademais, neste documento foram assegurados direitos civis, como a propriedade privada e o direito de ir e vir.

  • Alguns dos documentos reconhecidos internacionalmente e que limitaram o poder do governante em relação aos direitos do homem, encontra-se o mais remoto e pioneiro antecedente que submetia o Rei a um corpo escrito de normas, procurava afastar a arbitrariedade na cobrança de impostos e implementava um julgamento justo aos homens. Esse importante documento histórico dos direitos humanos denomina-se Magna Carta da Inglaterra. Esse documento histórico de remota conquista dos direitos humanos foi editado com o escopo de assegurar a Supremacia do Parlamento sobre a vontade do Rei, controlando e reduzindo os abusos cometidos pela nobreza em relação aos seus súditos, em especial declarando, dentre outras conquistas, o direito de petição, eleições livres e a proibição de fianças exorbitantes e de penas severas: The Bill of Rights, de 1689. 

  • PUTZ LEMBREI QUE ELA FOI FEITA EM 1215 MAS NAO LEMBREI QUE 1215 É SECULO XIII KKKKKK

  • A Magna Carta foi assinada em junho de 1215 entre os barões da Inglaterra medieval e o Rei João Sem-Terra. Foi um dos documentos mais importantes deste período.

    O documento consistia em uma série de premissas escritas e afirma que o Rei governaria a Inglaterra e lidaria com o povo de acordo com os costumes feudais. A Magna Carta foi uma tentativa de fazer com que o Rei parasse de abusar do seu poder e fazer com que os ingleses sofressem com isso. Seu principal objetivo é a limitação do poder do rei.

  • GAB: D

    Magna Carta, 1215: Rei João Sem Terra

    - Destinou-se à proteção dos direitos dos ingleses, originários da law of the land (lei da terra). Pode ser considerada como nascedouro de direitos.

    - A principal finalidade da Carta Magna foi a limitação do poder do rei, que assim como qq cidadão, encontrava-se vinculado às leis.

    Foram assegurados direitos civis, como a propriedade privada e o direito de ir e vir.

    "Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, diz o Senhor, planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro." Jeremias 29:11

  • GAB: D

    Magna Carta, 1215: Rei João Sem Terra

    - Destinou-se à proteção dos direitos dos ingleses, originários da law of the land (lei da terra). Pode ser considerada como nascedouro de direitos.

    - A principal finalidade da Carta Magna foi a limitação do poder do rei, que assim como qq cidadão, encontrava-se vinculado às leis.

    Foram assegurados direitos civis, como a propriedade privada e o direito de ir e vir.

    Lei do HC, lei inglesa de 1679: Doc. editado p/ dar efetividade ao direito de ir e vir previsto na Magna Carta. Tratou de regulamentar formal e processualmente a proteção judicial do direito de liberdade.

    Declaração de Direitos da Inglaterra / The Bill of Rights - 1688: doc. elaborado pelo Parlamento da Inglaterra e imposto aos soberanos, Guilherme III e Maria II, num ato que declara os direitos e a liberdade dos súditos e define a sucessão da coroa. Estabelece limites aos poderes do monarca e declara os direitos do Parlamento, incluindo regular deliberação parlamentar, eleições livres e liberdade de expressão no Parlamento.

    Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão: doc. culminante da Revolução Francesa que assegurou as liberdades individuais em 1789, porém, 1793-94, cerca de 16 594 pessoas foram executadas durante o Reinado de Terror na França. Marco jurídico dos DH de primeira dimensão, juntamente c/ a Constituição americana de 1787.

    ''Não tenha medo, pois eu estou com você...'' Isaías 43:5

  • Dica:

    Falou em devido processo legal, associa-se à Magna Carta.

    Gostei

  • Falou em DEVIDO PROCESSO LEGAL, vai direto na MAGNA CARTA do João Sem Terras.

    Falou em prerrogativa do PARLAMENTO, vai no Bill of Rights

    Falou em tributação e prisão, vai no Petition of Rights

  • O único documento feito no séc. XIII foi a MAGNA CARTA ( Datada do ano de 1215), às vezes saber datas são importantes.

    GAB LETRA D

  • A Magna Carta Libertatum, de 1215 (no séc. XIII) foi assinada pelo Rei João Sem-Terra. Referido documento buscou proclamar certos privilégios de barões feudais e reconhecer liberdades da Igreja perante o Rei, o que de certa forma limitou o Poder do Monarca.

    Dentre suas principais previsões podemos ainda citar:

    ✓ O devido processo legal.

    ✓ A proporcionalidade entre a gravidade do delito e a magnitude da pena.

    ✓ A liberdade para se obter justiça. 


ID
1167907
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a sua evolução histórica, bem como o sistema internacional de proteção dos direitos humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • “A ordem constitucional brasileira, inaugurada em 1988, trouxe desde seus escritos originais a preocupação com a proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais, construindo políticas e diretrizes de inserção nas diversas áreas sociais e econômicas da comunidade (trabalho privado, serviço público, previdência e assistência social). Estabeleceu, assim, nos arts. 227, § 2º, e 244, a necessidade de se conferir amplo acesso e plena capacidade de locomoção às pessoas com deficiência, no que concerne tanto aos logradouros públicos, quanto aos veículos de transporte coletivo, determinando ao legislador ordinário a edição de diplomas que estabeleçam as formas de construção e modificação desses espaços e desses meios de transporte. Na mesma linha afirmativa, há poucos anos, incorporou-se ao ordenamento constitucional a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, primeiro tratado internacional aprovado pelo rito legislativo previsto no art. 5º, § 3º, da CF, o qual foi internalizado por meio do Decreto presidencial 6.949/2009. O art. 9º da convenção veio justamente reforçar o arcabouço de proteção do direito de acessibilidade das pessoas com deficiência.” (ADI 903, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 22-5-2013, Plenário, DJE de 7-2-2014.)


  • Correta: D

    No tocante à alternativa A, vale assinalar que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (artigo 19 da Convenção Europeia de Direitos Humanos) reconhece a legitimidade ativa do indivíduo para provocá-lo, o que não ocorre no sistema americano, no qual a demanda deve ser postulada através da Comissão Interamericana.

    Fonte: BARRETTO, Rafael. Direitos Humanos. Editora JusPodivm. 2013

  • A) No sistema processual de proteção dos direitos humanos, as pessoas físicas são titulares de direitos perante os órgãos de supervisão internacional, mas carecem de capacidade processual nesse sistema. ERRADA

    No sistema europeu, por ser jus standi, os indivíduos têm acesso DIRETO à Corte européia de DH. Já o sistema interamericano é locus standi.

  • acertei, porem a letra B, estaria certo se mudasse o final para material?

  • LETRA D
    Como no caso do Brasil, onde um dos degraus para a eficácia do tratado internacional, no ordenamento jurídico brasileiro, consiste em sua aprovação pelo Congresso Nacional. Além disso, o tratado internacional firmado pelo Chefe de Estado Brasileiro somente comprometerá o Estado Brasileiro, no plano internacional, após o depósito de sua ratificação, isto é, após declaração do Chefe de Estado ao organismo internacional no sentido de que o tratado foi acolhido ao que precede sua aprovação, no caso brasileiro, pelo Congresso Nacional. Finalmente, para sua vigência interna e força normativa, completando-se o ato complexo de recepção dos tratados em nosso ordenamento jurídico, será necessária sua promulgação por Decreto presidencial e publicação. A publicação é fundamental para a vigência interna do texto do tratado internacional, na medida em que a publicidade é requisito essencial para a inserção de qualquer texto legislativo em nosso ordenamento.

  • No campo dos direitos humanos, desde a Declaração Universal (1948) verifica-se a coexistência de diversos instrumentos de proteção estabelecendo regras de conteúdo material. Caminhou-se, em etapa seguinte, no sentido de dar a esses textos proteção efetiva, através da criação de órgãos com competência investigatória, consultiva ou jurisdicional. E, finalmente, vem-se gradualmente outorgando capacidade processual às vítimas, instituições, entidades e Estados-partes para agirem na busca da reparação dos direitos inerentes à condição humana, eventualmente lesados.

    Para chegar-se ao ponto atual de desenvolvimento, com a existência de um direito material internacional dos direitos humanos e de um direito internacional processual voltado a garanti-lo, foi necessário superar-se a idéia de que a soberania dos Estados limitava sua formação. Pouco a pouco compreendeu-se que a proteção dos direitos humanos não se encerra na atuação do Estado, nem é questão de interesse meramente nacional ("domínio reservado do Estado").


  • Gabarito: letra D. Cuidado porque a questão não indagou "De acordo com a Constituição...", nem "De acordo com Jurisprudência do STF...", mas apenas mandou considerar a evolução histórica do sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos.

    Uma crítica: 

    A introdução do § 3º, ao art. 5º, CRFB/88 pela EC 45/04 representou verdadeiro retrocesso, pois que, antes desta Reforma, já havia forte doutrina  na época entendendo que os Tratados internacionais de proteção dos Direitos Humanos , por força dos §§ 1º e 2º, do art. 5º, CRFB, apresentariam hierarquia de norma constitucional e teriam aplicação imediata, enquanto apenas os demais tratados internacionais teriam hierarquia infraconstitucional (legal) e, portanto, teriam de se submeter à sistemática de incorporação legislativa mencionada pela Taísa I. no comentário abaixo. Contudo, a introdução deste §3º fortaleceu a posição mais conservadora que vinha sendo aplicada pela Jurisprudência do STF nesta questão, segundo a qual mesmo os tratados que versem sobre direitos humanos deveriam ser submetidos ao procedimento de internalização comum a todos os tratados e deveriam ter status de lei ordinária. Agora, todos os tratados que não são internalizados na forma do § 3º, serão interpretados como lei ordinária, o que representa verdadeiro retrocesso na proteção desses direitos, pois uma lei ordinária poderá revogá-los...Há teses pugnando pela incostitucionalidade deste § 3º.

  • -> a letra A está incorreta, pois, conforme afirmado por Cançado Trindade, o direito de petição individual, mediante o qual é assegurado ao indivíduo o acesso direto à justiça em nível internacional, é uma conquista definitiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos. É da própria essência da proteção internacional dos direitos humanos a contraposição entre os indivíduos demandantes e os Estados demandados em casos de violações dos direitos protegidos. Foi precisamente neste contexto de proteção que se operou o resgate histórico da posição do ser humano como sujeito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, dotado de plena capacidade processual internacional.

    ->a letra B está incorreta pois a evolução do sistema internacional de proteção dos direitos humanos tem se fortalecido desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, por meio da adoção de regras materiais, que almejam garantir efetivamente os direitos humanos. Isso se dá tanto no plano global de proteção (sistema ONU) quanto no plano regional ( Sistema Europeu, Interamericano e Africano). Nesse sentido, duas avaliações globais já foram feitas no intuito de avaliar a eficácia das regras desse sistema internacional: a I Conferência Mundial de Direitos Humanos (Teerã, 1968), que representou, de certo modo, a gradual passagem da fase legislativa, de elaboração dos primeiros instrumentos internacionais de direitos humanos (a exemplo dos dois Pactos de Direitos Humanos das Nações Unidas de 1966), à fase de implementação de tais instrumentos; e a II Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993), que procedeu a uma reavaliação global da aplicação de tais instrumentos e das perspectivas para o novo século, abrindo campo ao exame do processo de consolidação e aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção internacional dos direitos humanos.

    -> a letra C está incorreta pois desde que o indivíduo passou a ser considerado sujeito de Direito Internacional Público (incluindo, nesse âmbito, os Direitos Humanos), a sua proteção é de vital importância para o sistema internacional. Segundo uma visão idealista das relações internacionais, a paz no sistema internacional é reflexo, entre outras medidas, da efetiva proteção dos direitos humanos dos indivíduos pelos Estados.  Caso o Estado venha a violar esses direitos ou se omitir diante de violações cometidas contra seus nacionais, cabe ao sistema internacional, dentro de limites estipulados, solucionar o conflito, por meio da responsabilização do Estado, e até mesmo, por ingerência internacional no plano doméstico em certos casos.

    -> a letra D está correta pois a ratificação é o ato pelo qual a autoridade nacional competente informa às autoridades correspondentes do Estado a aprovação que dá ao tratado assinado e que o faz, doravante, um documento obrigatório para o Estado. Portanto, equipara-se a uma norma de direito interno, e devido a sua obrigatoriedade, um tratado incorporado pode eventualmente alterar ou criar regulamentação nacional específica.

    -> a letra E está incorreta pois no período de Guerra Fria verificou-se um processo de polarização dos direitos humanos. O bloco capitalista passou a valorizar o conceito de direitos humanos baseado nos direitos humanos de primeira geração, ou seja, direitos e liberdades civis. O bloco socialista, em contrapartida, defendia os direitos humanos de segunda geração, aqueles de cunho social. A unidade conceitual dos direitos humanos, como havia na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, só voltará a ser consagrada com o fim da Guerra Fria, mais especificamente na II Conferência Mundial de Direitos Humanos, em 1993. Em que pese esse problema conceitual, não é possível afirmar que houve declínio na proteção internacional dos direitos humanos a partir de 1950. Diante da frequente imobilidade no sistema global de proteção, proliferou a ação dos sistemas regionais, que foram os principais meios para promoção dos direitos humanos, assim como para investigação de violações durante a Guerra Fria. Após 1989, a proteção internacional dos direitos humanos acentuou-se com a proliferação de tratados e a criação de novos órgãos de monitoramento e controle.

  • jus standi = acesso direto

  • Cara Bianca, salvo melhor juízo, os tratados  de direitos humanos não aprovados com quorum qualificado possuem valor supralegal (acima das leis e abaixo da Constituição); os tratados de direitos humanos aprovados com quorum qualificado pelo Congresso Nacional (de Emendas), possuem valor constitucional, e aqueles que não versam sobre direitos humanos ficariam com status legal (tese da equiparação ou paridade). Bons estudos!

  •  Com a devida permissão dos colegas, acho que a alternativa D é a realmente correta pela regra contida no Art 98 do CTN: Os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pelas que lhes sobrevenha. Ou seja,  um tratado internacional pode ter eficácia na nossa legislação tributária, revogando uma norma específica e a substituindo, desde que ratificados, promulgado e publicado.  
  • Alternativa Correta:

    d)

    Os tratados podem agir como normas de direito interno, desde que ratificados e incorporados, podendo influenciar a alteração, ou criação, de regulamentação nacional específica.

     

    Observem o seguinte: Os tratados não incorporam-se no ordenamento jurídico automaticamente, mas como foi dito na alternativa PODEM influenciar a alteração ou criação da Regulamentação Específica. 

  • Art. 5º, § 3º / CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

     d) Os tratados podem agir como normas de direito interno, desde que ratificados e incorporados, podendo influenciar a alteração, ou criação, de regulamentação nacional específica.

     

    Sim. Pela análise do art. 5º, §3º da CF/88, podemos concluir que os tratados podem agir como normas de direito interno desde que ratificados e incorporados por meio de EC. Uma vez incorporados à CF, eles irão influenciar na criação e alteração da regulamentação nacional específica. Um bom exemplo é o caso dos direitos das pessoas com deficiência.

  • Resposta do QC:

     

    Letra D está correta, pois a ratificação é o ato pelo qual a autoridade nacional competente informa às autoridades correspondentes do Estado a aprovação que dá ao tratado assinado e que o faz, doravante, um documento obrigatório para o Estado. Portanto, equipara-se a uma norma de direito interno, e devido a sua obrigatoriedade, um tratado incorporado pode eventualmente alterar ou criar regulamentação nacional específica.

  •  a) No sistema processual de proteção dos direitos humanos, as pessoas físicas são titulares de direitos perante os órgãos de supervisão internacional, mas carecem de capacidade processual nesse sistema.

     b) No campo dos direitos humanos, desde a Declaração Universal de 1948, verifica-se a coexistência de diversos instrumentos de proteção estabelecendo regras de efeitos e conteúdo essencialmente formais.

     c) A resolução de conflitos nos casos concretos de violações de direitos humanos é tema de interesse exclusivamente nacional dos Estados.

     d) Os tratados podem agir como normas de direito interno, desde que ratificados e incorporados, podendo influenciar a alteração, ou criação, de regulamentação nacional específica.

     e) A partir de 1950, depois de estabelecida uma unidade conceitual dos direitos humanos, sua proteção internacional viu-se em acentuado declínio.

  • Gabarito Professor QConcursos:

    -> a letra A está incorreta, pois, conforme afirmado por Cançado Trindade, o direito de petição individual, mediante o qual é assegurado ao indivíduo o acesso direto à justiça em nível internacional, é uma conquista definitiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos. É da própria essência da proteção internacional dos direitos humanos a contraposição entre os indivíduos demandantes e os Estados demandados em casos de violações dos direitos protegidos. Foi precisamente neste contexto de proteção que se operou o resgate histórico da posição do ser humano como sujeito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, dotado de plena capacidade processual internacional.

    ->a letra B está incorreta pois a evolução do sistema internacional de proteção dos direitos humanos tem se fortalecido desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, por meio da adoção de regras materiais, que almejam garantir efetivamente os direitos humanos. Isso se dá tanto no plano global de proteção (sistema ONU) quanto no plano regional ( Sistema Europeu, Interamericano e Africano). Nesse sentido, duas avaliações globais já foram feitas no intuito de avaliar a eficácia das regras desse sistema internacional: a I Conferência Mundial de Direitos Humanos (Teerã, 1968), que representou, de certo modo, a gradual passagem da fase legislativa, de elaboração dos primeiros instrumentos internacionais de direitos humanos (a exemplo dos dois Pactos de Direitos Humanos das Nações Unidas de 1966), à fase de implementação de tais instrumentos; e a II Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993), que procedeu a uma reavaliação global da aplicação de tais instrumentos e das perspectivas para o novo século, abrindo campo ao exame do processo de consolidação e aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção internacional dos direitos humanos.

    -> a letra C está incorreta pois desde que o indivíduo passou a ser considerado sujeito de Direito Internacional Público (incluindo, nesse âmbito, os Direitos Humanos), a sua proteção é de vital importância para o sistema internacional. Segundo uma visão idealista das relações internacionais, a paz no sistema internacional é reflexo, entre outras medidas, da efetiva proteção dos direitos humanos dos indivíduos pelos Estados.  Caso o Estado venha a violar esses direitos ou se omitir diante de violações cometidas contra seus nacionais, cabe ao sistema internacional, dentro de limites estipulados, solucionar o conflito, por meio da responsabilização do Estado, e até mesmo, por ingerência internacional no plano doméstico em certos casos.

  • continuação...

    -> a letra D está correta pois a ratificação é o ato pelo qual a autoridade nacional competente informa às autoridades correspondentes do Estado a aprovação que dá ao tratado assinado e que o faz, doravante, um documento obrigatório para o Estado. Portanto, equipara-se a uma norma de direito interno, e devido a sua obrigatoriedade, um tratado incorporado pode eventualmente alterar ou criar regulamentação nacional específica.

    -> a letra E está incorreta pois no período de Guerra Fria verificou-se um processo de polarização dos direitos humanos. O bloco capitalista passou a valorizar o conceito de direitos humanos baseado nos direitos humanos de primeira geração, ou seja, direitos e liberdades civis. O bloco socialista, em contrapartida, defendia os direitos humanos de segunda geração, aqueles de cunho social. A unidade conceitual dos direitos humanos, como havia na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, só voltará a ser consagrada com o fim da Guerra Fria, mais especificamente na II Conferência Mundial de Direitos Humanos, em 1993. Em que pese esse problema conceitual, não é possível afirmar que houve declínio na proteção internacional dos direitos humanos a partir de 1950. Diante da frequente imobilidade no sistema global de proteção, proliferou a ação dos sistemas regionais, que foram os principais meios para promoção dos direitos humanos, assim como para investigação de violações durante a Guerra Fria. Após 1989, a proteção internacional dos direitos humanos acentuou-se com a proliferação de tratados e a criação de novos órgãos de monitoramento e controle.

  •  pois a ratificação é o ato pelo qual a autoridade nacional competente informa às autoridades correspondentes do Estado a aprovação que dá ao tratado assinado e que o faz, doravante, um documento obrigatório para o Estado. Portanto, equipara-se a uma norma de direito interno, e devido a sua obrigatoriedade, um tratado incorporado pode eventualmente alterar ou criar regulamentação nacional específica. (D_

  • vide comentario de Natalia Liebmann, é o que explica, grande parte do resto = descartável!!

  • - ratificado

    - Incorporado e recepcionado pela Nacao de acordo com seus criterios

    - e sim, é passivel de alterar o ordenamento juridico

  • a)           No sistema processual de proteção dos direitos humanos, as pessoas físicas são titulares de direitos perante os órgãos de supervisão internacional, e esse foi o primeiro passo. Posteriormente, foi reconhecida a sua capacidade processual perante os órgãos de supervisão internacional, com o direito de petição individual e o direito de recorrer a instancias internacionais.

    b)           Com o advento da DUDH, a proteção à pessoa humana ganhou contornos que vão além da mera forma. As constituições pelo mundo inteiro passaram a primar pela pessoa humana, apresentando, além dos direitos humanos positivados, as garantias e os instrumentos que materializam tais direitos.

    c)           No sistema processual de proteção dos direitos humanos, as pessoas físicas são titulares de direitos e podem agir em caso de violação dos mesmos, não sendo tema de interesse exclusivo dos Estados.

    d)           No OJ brasileiro, o §3º do art. 5º da CF diz que os tratados internacionais sobre direitos humanos, que forem ratificados pelo Congresso Nacional, pelo rito das Emendas Constitucionais, terão status de normas constitucionais. Caso não seja esse o procedimento, os tratados que versarem sobre direitos humanos terão, no mínimo, status supralegal.

    e)           Após 1948, com a DUDH, a proteção à pessoa humana vem crescendo e permanece em evolução até os dias atuais.

    (Paulo Lépore. Revisaço – Delegado de Policia Civil. JusPodivm)

  • LOCUS STANDI: Direito do indivíduo ou organização não governamental de participar efetivamente do processo perante uma corte internacional,

    JUS STANDI: É uma evolução do locus standi, a fim de garantir uma maior proteção do indivíduo no plano internacional.

  • Assertiva D

    Os tratados podem agir como normas de direito interno, desde que ratificados e incorporados, podendo influenciar a alteração, ou criação, de regulamentação nacional específica.

  • Com todo respeito ao gabarito, eu não acredito que a letra A esteja totalmente correta. Se pensarmos de maneira mais aprofundada, podemos ver que a pessoa física de fato não tem capacidade de iniciar um processo sozinha, mas através de uma petição, que posteriormente poderia participar de um processo sobre o tema.

    A alternativa fala de uma maneira muito abrangente, que na verdade acaba suprimindo esses detalhes.

  • Eu pensei na Lei Maria da Penha para responder.

  • Questão difícil, técnica e que exige muito conhecimento do assunto. Eu acertei, pois ja fiz várias vezes essa questão e de vez em quando erro, mas vamos nessa!

  • Galera fui por eliminação, mas essa questão é mais técnica. Notem que a Vunesp sempre acha um jeito de relacionar os Direitos Humanos com a Constituição, o que não esta errado, mas temos que ficar atentos.

    A

    No sistema processual de proteção dos direitos humanos, as pessoas físicas são titulares de direitos perante os órgãos de supervisão internacional, mas carecem de capacidade processual nesse sistema.

    Gente na nossa constituição, temos os chamados ''princípios fundamentais'': Art 1, CF - Soberania, Cidadania, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Valores sociais do trabalho e livre iniciativa e Pluralismo politico. Ja pensou se fossemos depender de cortes ou comissões internacionais toda hora?

    B

    No campo dos direitos humanos, desde a Declaração Universal de 1948, verifica-se a coexistência de diversos instrumentos de proteção estabelecendo regras de efeitos e conteúdo essencialmente formais.

    ''Coexistência'' é ''existir ao mesmo tempo''. Direitos humanos não precisão de outras normas para se defender. Já é uma defesa em si.

    C

    A resolução de conflitos nos casos concretos de violações de direitos humanos é tema de interesse exclusivamente nacional dos Estados.

    Claro que não. Se não, não existiria o Tribunal Penal Especial, para casos que sejam violados direitos humanos.

    D

    Os tratados podem agir como normas de direito interno, desde que ratificados e incorporados, podendo influenciar a alteração, ou criação, de regulamentação nacional específica.

    Essa confesso que por eliminação foi a mais concreta, porem procurando mais a fundo, notem que está expressamente no Art 5º, §3 CF - Quorum de 3/5, 2t nas 2 casas - ou seja, vão se tornar parte das nossas normas - Ex: Convenção internacional de pessoas com deficiência física.

    E

    A partir de 1950, depois de estabelecida uma unidade conceitual dos direitos humanos, sua proteção internacional viu-se em acentuado declínio.

    Gente ainda mais nos tempos de pandemia....o que mais se vê é proteção dos Direitos Humanos....que viagem né? kkkk essa tinha que ser uma ofensa quem marcar como certa.

  • Prof do TEC

    A - ERRADO. Essa questão traz conteúdo extremamente novo em âmbito dos Direitos Humanos. Isso porque, até pouco tempo, a capacidade postulativa nos sistemas internacionais pertencia apenas aos Estados.

     Entretanto, essa capacidade (ou ausência dela) ainda é progressivamente questionada e debatida pela doutrina, o que culminou na capacidade processual de pessoas físicas em determinados instâncias do sistema internacional, ou seja, possibilidade de demandar e, assim, exercer direitos e cumprir obrigações.

     A Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH), atualmente, já assegura o direito de petição ao indivíduo, sem intermediários.

     Importante mencionar, todavia, que, não obstante existir uma tendência de reconhecimento da capacidade processual do indivíduo, a maioria dos tribunais internacionais ainda não a admite. A Corte Internacional de Justiça (CIJ) entende que a capacidade de submeter litígios à apreciação da Corte está restrita aos Estados soberanos. Também a Corte Interamericana não reconhece a legitimação do indivíduo para acessá-la diretamente; a competência é conferida apenas aos Estados signatários ou à Comissão Interamericana. Esta última é a responsável por representar o indivíduo que se sente lesado pelo Estado e envia seu caso para apreciação da Comissão, a qual se entender que o Estado-parte descumpriu alguma obrigação prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos, poderá submetê-lo à Corte.

    B - ERRADA. a questão estaria correta se afirmasse que, desde a Declaração Universal em 1948, verifica-se a coexistência de diversos instrumentos de proteção estabelecendo regras de conteúdo material, posto que desde então, foram criados diversos documentos que ampliam o conceito de direitos humanos e garantem a sua efetivação.


ID
1219765
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição”.

O documento de que trata a conceituação acima é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a) - Declaração Universal dos Direitos Humanos - Éum dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 10 de dezembro de1948. Nela são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Temduas características, a universalidade(Por que os direitos se destinam a todas as pessoas) e indivisibilidade/interdependência (não divide os direitos em1ª geração, 2ª etc.. trata os direitos de forma conjunta).

    b) - Declaração de Direitosdo Homem e do Cidadão (francesa) de 1789 – Defesa das liberdades individuais. Trouxe principio da legalidade, anterioridadeda pena, garantia a propriedade privada, estrita legalidade na cobrança detributos.

    c) - CRFB???? de 1988.

    d) - Convenção Interamericana de Direitos Humanos de São José da Costa Rica - Aprovada em São José da Costa Rica em 22 denovembro de 1969, a convenção reproduziu a maior parte das declarações dedireitos constantes do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (previa apenas direitos de 1ª geração),somente em 1988 sofrendo alterações pelo protocolo de San Salvadorquando foi introduzido ao pacto São José os direitos de 2ª geração.

    O Brasil só aderiu ao pacto em 1992 através dodecreto 678/92.

    Fonte: Cuso Delegado da Polícia Civil RJ - CERS - Flávia Bahia.



  • A própria conceituação dá a dica de qual documento trata, nos trechos; "...tendo sempre em mente esta Declaração ..." e "...por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos...".

  • valeu foi bom

  • ASSOCIAÇÕES DE DATAS:

    1948´- DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, POR CAUSA DO HOLOCAUSTO.

    1969 - PACTO COSTA RICA, GOVERNO MILITAR, NÃO QUIS NEM SABER.

    1789 - DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO, É A REVOLUÇÃO FRANCESA QUE PRETENDEU ISSO. 

  • Caso alguém queira ler a DUDH este é o site > http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf ^^

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, proclamada em 1948, após as barbáries da 2ª Guerra Mundial:

    (...)

    “dos Direitos Humanos

    como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as  nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por envolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação (...).”

     

    *A DUDH é tida como o documento mais traduzido do mundo — mais de 360 idiomas — e inspirou as Constituições de muitos Estados e democracias recentes.

  • FORÇA É HONRA!

    AVENTE!

  • PRINCIPAIS DOCUMENTOS HISTORICOS O DESNVOLVIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS

    1)Magna carta – 1215

    2)Lei de Habeas Corpus – Inglaterra – 1679

    3)Declaração de direitos (Bil of Rights) – 1689

    4)Declaração de independência do Povo da Virginia e de Independência dos EUA 1776

    5)Declaração dos Direitos do homem e do cidadão 1789

    6)Convenção de genebra de 1864

    7)Convenção mexicana de 1917

    8)Constituição alemã de 1919

    9)Convenção genebra prisioneiros de guerra 1929

    10)Carta das nações unidas 1945

    11)DUDH 1948>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>O X DA QUESTÃO.

    12)Convenção prevenção crimes de genocídio 1948

    13)Pactos de 1966

    14)Pacto de san jose da costa rica 1969

    Tribunal penal internacional 1998

  • Parabéns! Você acertou

  • Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    A Assembléia Geral proclama

    A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

  • Pra não zerar essa.
  • "em 10 de dezembro de 1948"

    Pronto!

  • Gab. "A"

    Basta saber a data da DUDH - 1948..

  • A única data compatível é a da DUDH.

  • Falou em RESOLUÇÃO 217 A = DUDH(Declaração Universal dos Direitos Humanos).

  • alguém tem o bizu da diferença entre "Declaração Universal dos Direitos Humanos" e a "Convenção Interamericana de Direitos Humanos de São José da Costa Rica"?

  • GAB. A

    Declaração Universal dos Direitos Humanos = 10 de dezembro de 1948 = Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas.


ID
1227859
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O sistema africano de Direitos Humanos surgiu por meio da

Alternativas
Comentários
  • http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/africa/sistemaafricano.htm

  • Calma, colega. Essa questão é relacionada à matéria de Direito Internacional dos Direitos Humanos, matéria certamente cobrada no concurso.

  • Carta de Bajul (1981).

  • Que eu saiba nunca se cobrou dir. internacional em prova de juiz estadual 

  • Calma pessoal,

    na hora da prova vc encontra uma questão desta e já se desestabiliza, mas com calma dava para "chutar" certo.

    Veja, sabemos que temos o sistema americano, europeu, asiático e africano.

    O sistema africano foi o último a ser "criado", então, olhando as datas o chute seria na de data mais recente.

  • Ridícula, mas é só uma questão, na prova, chutaria e iria para próxima. Lamentável....

  • CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS
    E DOS POVOS
    Carta de Banjul

    Aprovada pela Conferência Ministerial da Organização da Unidade Africana (OUA) em Banjul, Gâmbia, em janeiro de 1981, e adotada pela XVIII Assembléia dos Chefes de Estado e Governo da Organização da Unidade Africana (OUA) em Nairóbi, Quênia, em 27 de julho de 1981.


    Preâmbulo

    Os Estados africanos membros da Organização da Unidade Africana, partes na presente Carta que tem o título de "Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos",


  • Sistema Regional de Proteção a Direitos Humanos são complementares com os da ONU e a Declaração Universal dos Direitos do homem. Cada sistema vai criar seus próprios mecanismos e instrumentos, seguindo a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a ONU. Essa declaração foi o ponto de partida para as regiões criar seus próprios instrumentos.

    Exisitem 3 sistemas hoje em funcionamento: o Europeu, Interamericano e Africano  em funcionamento. Outros 2 são precários, que são o Sistema Árabe e Asiático que esta em projeto. O Europeu é o mais importante.

    A grande alteração do Sistema Europeu é o Protocolo 11 que estabeleceu a Corte Européia. Com extinção da comissão o caso vai direto a Corte, é o único sistema em qual o individuo pode ir diretamente a corte a estabelecer sua denuncia. Isso da mais agilidade ao processo.

    A Carta Africana de Direitos Humanos é a mais recente e enfatiza o Direito dos Pobres e vai dizer que todo povo tem direito a existência, diz que os povos colonizados ou oprimidos têm o direito de se libertar de seu Estado de Dominação. Isso é bem especifico deste sistema. Isto pode ser um exemplo de complementação de Direitos Humanos não violando a Universalidade e sim reforçando os Direitos Humanos.

    Comissão Interamericana foi criado em 48. Esta comissão é da OEA e do sistema Interamericano de Direitos Humanos, isto significa que ela pode analisar denuncias de violação de Direitos Humanos mesmo que os Estados não sejam partes da Comissão Interamericana, pois ela faz parte da OEA, então um membro da OEA que violar direitos humanos pode entrar no mérito da Comissão. Uma das questões é desaparecimento forcado.


  • "Conhecida também como Carta de Banjul, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Direitos dos Povos procura preservar as características da cultura e da história africana. Nesse sentido, destacam-se três principais tópicos: a consagração dos valores tribais como consequência do espírito do pacto; a disposição ímpar não só de direitos, mas também de deveres dos indivíduos africanos para com seus grupos familiares; e, finalmente, a afirmação conceitual dos direitos dos povos como direitos humanos, em especial aqueles concernentes ao direito à independência, à autodeterminação e à autonomia dos Estados africanos.

    De forma inédita, estabelece, simultaneamente no rol dos direitos protegidos, tanto os direitos civis e políticos como também os direitos econômicos, sociais e culturais.

    Acredita-se que o grande avanço que emergiu da Carta Africana foi a inclusão dos povos como titulares de direitos humanos, tanto no âmbito interno como no plano internacional. Até essa época (início dos anos 1980) só se falava em direito à autodeterminação dos povos. Esse pacto, trilhando o caminho demarcado pela Declaração Universal do Direito dos Povos (Argel/1976), estabeleceu serem direitos dos povos: existência enquanto tais; livre disposição de suas riquezas e recursos naturais; desenvolvimento; paz e segurança e preservação do meio ambiente sadio. (...)"

    *** Disponível em: http://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112021030/carta-africana-dos-direitos-humanos-e-dos-direitos-dos-povos-sistema-regional-africano-1981?ref=topic_feed


  • Mera curiosidade, mas qual a importância para um Juiz de Direito (Estadual) saber por meio de qual documento surgiu o sistema AFRICANO de Direitos Humanos?


  • Leonardo,

    "Mera curiosidade, mas qual a importância para um Juiz de Direito (Estadual) saber por meio de qual documento surgiu o sistema AFRICANO de Direitos Humanos?"


    A importância, meu caro, é fazer com que no processo seletivo para os magistrados do país não sejam selecionados meros tecnocratas papagaios de lei. O conhecimento em áreas adjacentes ao Direito, como a História, a Filosofia e os Direitos Humanos é fundamental para a correta aplicação de um ordenamento jurídico justo e não sectário, aberto ao conhecimento humano e compreendedor da complexidade das relações sociais.

  • Norton Makarthu

    Sua resposta é a famosa "katchanga". Quem foi que disse que saber disso faz do futuro magistrado um bom juiz?! Ou um juiz correto?! Quer dizer que é fundamental, visando a melhor atuação jurisdicional, que o magistrado saiba A DATA E POR ONDE SURGIU O SISTEMA AFRICANO DE DIREITOS HUMANOS?! Faça-me o favor.

    É louvável sua tentativa de ser "politicamente correto" e tentar dar uma resposta "bonita" à indagação do Leonardo. Mas, a verdade, meu caro Leonardo, é que não estamos estudando para ser juízes, estamos estudando para sermos aprovados num concurso de ingresso à Magistratura. Uma vez lá dentro, aprenderemos, no curso de formação e nos anos de ofício, como atua um magistrado.

    Caso não concorde com minha resposta, pergunte a qualquer juiz e veja a resposta dele.

  • essa questao esta classificada de maneira errada! deveria entar na materia de direitos humanos!



  • Adorei a questão. Abrir os horizontes. Área médica e do Judiciário é tomada por alienados. Infelizmente, é a realidade. 

  • Alguns dos principais documentos em direitos humanos:

    Declaração Universal dos Direitos Humanos-1948

    Convenção Europeia de Direitos Humanos 1950

    Carta Social Europeia- 1961

    Carta Asiática dos Direitos Humanos- 1977

    Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos- 1981

    Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia- 2000

  • será que tem alguma vaga para moçambique?

  • "O sistema regional africano de direitos humanos nasce somente em 1981, com a adoção da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos" - conhecida como Carta de Banjul (MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Método, 2015, p. 147).

  • essa foi no vulgo "chute", pensei o seguinte: Africa sempre foi esquecida, é o continente menos desenvolvido, por consequência qualquer direito fundamental concedido será o mais recente possível :)

  • Só precisa saber um pouco de história nessa, 

    APARTHEID   1948 a 1994 pelos sucessivos governos do Partido Nacional na África do Sul, 

  • Não é ser politicamente correto, é reconhecer a importância de um sistema de proteção de D.U, que reflete toda a sua influência em Convenções e Tratados.

    Se não tivermos estudado os 03 principais sistemas regionais de proteção, além do sistema da ONU - Global -, não sabemos de nada.

  • Letra C - Carta de Banjul (1981).

     

     
  • Conhecendo o ano de surgimento do Sistema Africano de Dirietos Humanos, já seria o suficiente para 'matar' a questão.

  • da pra acertar no chute utilizando o seguinte raciocínio:

    como a questão é pra juiz não tem ingenuidade na questão, então chute a menos provável, no caso Bajul que nunca ouvi falar...

    todas as outras alternativas parecem ser possíveis de estar certas, isso é malicia da banca pra confundir o candidato que não estudou a fundo o conteúdo, logo se é pra chutar em questões para juiz chute na mais improvável...

    pra mim deu certo rsrs

  • Norton, perfeita resposta! Esta coisa de "não estamos estudando para sermos juízes, mas para passar no concurso", me lembrou algo do tipo:

    "quero ser juiz pelo salário, depois que passar só saber o funcionamento do fórum", (aí lembro daquela desembargadora madame tirando sarro de professora deficiente) OU "odeio índios, mas o MPF tem ótimo plano de carreira" ...isso sim é pensamento colonial, ou melhor, uma colonização do pensamento... mas pra quê saber o que isso significa?

  • Existem três sistemas regionais de proteção de direitos humanos em pleno funcionamento: o Sistema Europeu, o Sistema Interamericano e o Sistema Africano, organizado a partir da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, mais conhecida como "Carta de Banjul", de 1981.

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  • TJMO


    TJ MOÇAMBIQUE

  • GABARITO C

    A Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos ou Carta de Banjul é o principal instrumento normativo do Sistema Regional Africano, e foi adotada em 1981 pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Organização da Unidade Africana (atual União Africana), entrando em vigor apenas em 1986.

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/33757/o-sistema-regional-africano-de-protecao-dos-direitos-humanos-e-dos-povos

  • Gab C

    Carta de Banjul (1981).

    Fui pelo ano ... lembrei que li na doutrina do Mazzuoli que o sistema africano é "recente" :| ... chutei

  • Gabarito: C

  • Sistema Africano de Proteção dos Direitos Humanos: o principal instrumento normativo deste sistema é a Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos, adotada em 1981, em Banjul, na Gâmbia, tendo entrado em vigor em 1986.

  • MEU MNEMÔNICO É HORRÍVEL E POLITICAMENTE INCORRETO, MAS EU LEMBRO DE MANDAR UMA CARTA PRA mAJULLLL QUE NASCEU EM 1981 E AI LEMBRO DE BANJUL.

    EU SEI QUE É HORR´VEL! ME BLOQUEIEMM! JÁ ESTOU PERDENDO A SANIDADE MENTAL!!! SORRY!

  • Puts, ainda bem que não quero ser juíza hahaa

  • Jovem jamal , carcou em geral kkkk

  • < > GABARITO: C

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    SISTEMAS REGIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS:

    NA ORDEM:

    1 INTERAMERICANO:

    • Organização dos Estados Americanos (OEA), fundada em 1948 

    PROTOCOLOS ADICIONAIS MAIS IMPORTANTES:

    • Convenção Americana sobre Direitos Humanos na área de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1988/99)
    • Convenção Americana sobre Direitos Humanos para Abolição da Pena de Morte (1990/91)

    ORGANISMO DE SUPERVISÃO:

    • Comissão foi estabelecida em 1960 e seu estatuto revisto em 1979 (Comissão: Washington, DC)
    • Corte foi estabelecida em 1979 (Corte: San José, Costa Rica)

    2 EUROPEU:

    • Conselho da Europa (CE), fundado em 1949

    ORGANISMO DE SUPERVISÃO:

    • Uma Corte única foi estabelecida em 1998 (Estrasburgo, França)

    3 AFRICANA:

    • Organização da Unidade Africana (OUA), substituída pela União Africana (UA) em julho de 2002
    • Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos (1981/86)

    PROTOCOLOS ADICIONAIS MAIS IMPORTANTES:

    • Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres na África (2003/2005)

    ORGANISMO DE SUPERVISÃO:

    • Comissão foi estabelecida em 1987 (Comissão: Banjul, Gâmbia)
    • Corte ainda está sendo estabelecida.

    OBS: Quando aparecem duas datas após o nome de um tratado, a primeira indica a data em que foi adotado e a segunda a data em que entrou em vigor.

    JURISDIÇÃO: TODAS CONTENSIOSAS E CONSULTIVAS AMPLA


ID
1265365
Banca
UNEB
Órgão
DPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na evolução histórica dos Direitos Humanos, o movimento social e político denominado “Revolução Francesa” (1789) ganhou dimensão universal e transformou-se em inspiração para toda a humanidade, tendo como lema

Alternativas
Comentários
  • Liberté, Egalité, Fraternité (liberdade, Igualdade, Fraternidade) foi o lema da Revolução Francesa. o Slogan sobreviveu à revolução, tornando-se o grito de ativistas em prol da democracia liberal ou constitucional e da derrubada de governos opressores à sua realização.
  • LIF. E só.

  • Ah, como eu gostaria de que todas as questões na minha prova fossem assim! Todos iriam gabaritar, e eu iria passar pelo critério de desempate da idade! :)

  • Somente o lema da Revolução Francesa: Liberté, Egalité, Fraternité (Liberdade, igualdade, fraternidade, em português do francês). Essa questão está uma vó, que é mãe duas vezes! Nível 7ª série. hahahahahaha

    Gab. C

    Foco, Fé e Café!

  • questão chuchu!!! mto fácil!!! “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”.

  • Uhhhh
    por mais questões deste nível...

  • 1+1=2

  • Conhecimento básico do Ensino fundamental.

  • Nossa, tem gente que conseguiu errar isso?

  • Fraternité, tu as fais la guillotine.
    Liberté, ta loi c’est la Terreur. Maudite loi!
    Égalité, orgueil qui assassine

  • Sem querer parecer a tal, mas que questão é essa? É para não zerar, só pode. Rs.

  • Galera, é prova para estagiário de Defensoria Pública.

    Não é concurso. É basicão de estudante mesmo.

  • Assertiva C

    “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”.

  • Único tipo de questão de DHs que eu acerto hahaha

  • GABARITO: LETRA "C"

    A Revolução Francesa foi um marco para história, ela rompeu com os dogmas medievais de forma universalista, ou seja, todos nascem iguais em direitos e não só os franceses ou os parisienses.

    Do iluminismo, a Revolução Francesa utilizou vários preceitos, entre eles: LiberdadeIgualdade e a negação da Idade Média ou do Antigo Regime.

    A Revolução Francesa, foi um marco para história, ela rompeu com os dogmas medievais de forma universalista, ou seja, todos nascem iguais em direitos e não só os franceses ou os parisienses.

    As causas são muitas, mas há algumas que podemos destacar: superconcentração de impostos na camada mais pobre, privilégios para a nobreza e clero, desigualdade e miséria, sem contar a sociedade estamental. Além de causas estruturais, havia as conjunturais: Crise econômica devido a gastos e investimentos equivocados, fome se alastrando e crise política devido a ingerência dos governantes.

    Com a revolução em curso, diversas medidas foram tomadas para equilibrar a balança social. Inicialmente, o fim dos privilégios, depois a divisão dos poderes, o direito a voto e cientificismo na organização estatal. Eles aplicam a reforma agrária e criam vários espaços públicos que antes eram reservados a nobreza.

    Por fim, a Revolução Francesa foi um grande marco, dando o start na era contemporânea, aplicando diversas mudanças na sociedade que hoje acreditamos serem naturais.

  • Quem é torcedor do Leão num pode errar essa aqui não!
  • "Traficantão". kkkkkkkkkk.

  • "Traficantão". kkkkkkkkkk.

  • "Liberté, égalité, fraternité".

    • Liberdade = 1ª dimensão
    • Igualdade = 2ª dimensão
    • Fraternidade = 3ª dimensão

ID
1310389
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta em matéria de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:  E

    Na Idade Média, a figura de Santo Tomás de Aquino aparece, discutindo diretamente a questão dos Direitos Humanos, retornando à Aristóteles e dando à filosofia a visão cristã inclusive aos Direitos Humanos. A fundamentação de Santo Tomás é teológica: os seres humanos têm direitos naturais que fazem parte da natureza, pois lhe foram dados por Deus.
    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3296&idAreaSel=21&seeArt=yes
  • Porque a letra "b" não está correta?

  • Alternaiva (B) seria século XVII

  • São Tomás de Aquino é uma referência dos direitos humanos na Idade Média por ter trabalhado o conceito de dignidade. Ele afirma que a dignidade é própria do homem, “ é inerente ao homem , como espécie; e ela existe in actu só no homem como indivíduo, passando desta forma a residir na alma de cada ser humano". A concepção tomista enfatiza a pessoa como uma “impressão da ciência de Deus".


     A resposta correta é a letra E. 




  • Na verdade letra b está errada pois é século XVIII (1789) e nao século XX

  • Sacanagem o erro do item estar no século

  • Questão muito mal formulada.

  • Grande São Tomás de Aquino, rogai por nós! 

  • Fiquei meia hora: SECULO 20??? Caraca, vai de 1900 até 2000 né??

  • Essa foi para acabar...kkkkkkkkkk

  • São Tomás de Aquino, que, no seu capítulo sobre o Direito na sua obra Suma Teológica (1273), defendeu a igualdade dos seres humanos e aplicação justa da lei. Para a escolástica aquiniana, aquilo que é justo (id quod justum est) é aquilo que corresponde a cada ser humano na ordem social, o que reverberará no futuro, em especial na busca da justiça social constante dos diplomas de direitos humanos.

     

    Com São Tomás de Aquino, há o reconhecimento da dignidade humana, qualidade inerente a todos os seres humanos, que nos separa dos demais seres e objetos. São Tomás de Aquino defende o conceito de que a pessoa é uma substância individual de natureza racional, centro da criação pelo fato ser imagem e semelhança de Deus. Logo, o intelecto e a semelhança com Deus geram a dignidade que é inerente ao homem, como espécie.

     

    Na Idade Média, o jusnaturalismo é incentivado pela visão religiosa de São Tomás de Aquino, para quem a lex humana deve obedecer a lex naturalis, que era fruto da razão divina, mas perceptível aos homens.

     

    LIVRO      -       Curso de Direitos Humanos - André de Carvalho Ramos      -     2017

  • Azideia mano

  • b) "após a Revolução Francesa" - ERRADA. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão um documento elaborado durante a Revolução Francesa de 1789, e que iria refletir a partir de sua divulgação, um ideal de âmbito universal, ou seja, o de liberdade, igualdade e fraternidade humanas, acima dos interesses de qualquer particular.

  • questão injusta. Há sinais de atuação em prol dos direitos humanos (ainda que não recebessem essa denominação) desde as ordenações filipinas.

  • É séria essa questão?

  • Gab. "E"

    questão resolvida por eliminação

    A) O Brasil desde os tempos de colônia ̶a̶t̶u̶a̶ ̶n̶a̶ ̶d̶e̶f̶e̶s̶a̶ ̶d̶o̶s̶ ̶D̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶H̶u̶m̶a̶n̶o̶s̶. (ERRADO, Direitos Humanos no Brasil colonial ou imperial, praticamente não existiam, exceto entre europeus e colonos)

    B)  ̶N̶o̶ ̶s̶é̶c̶u̶l̶o̶ ̶v̶i̶n̶t̶e̶, após a Revolução Francesa, foi proclamada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (ERRADO, foi no século XVIII e não no século XX)

    C) ̶N̶ã̶o̶ ̶há registros históricos de defesa dos Direitos Humanos antes da segunda metade do Século XX. (ERRADO, há vários registros históricos como: Carta Magna-1215; Habeas Corpus-1679; Bill of Rights-1689...)

    D) ̶A̶p̶ó̶s̶ ̶a̶ ̶C̶o̶n̶v̶e̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶E̶s̶t̶o̶c̶o̶l̶m̶o̶, o Brasil tornou-se signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ERRADO, Convenção de Estocolmo está ligado a poluentes orgânicos e não aos direitos humanos)

    E) São Tomás de Aquino, durante a Idade Média, atuou como grande defensor dos Direitos Humanos combatendo a discriminação e a violência. (CERTO)

  • a) ERRADO

    -Só lembrar que o Brasil foi um dos últimos países do mundo a abolir a escravatura!

    b)ERRADO

    -a declaração de direitos do homem e do cidadão foi promulgada logo após a revolução francesa em 1789, século XVIII.

    c) EERADO

    -1215 magna carta da Inglaterra; 1776 independência dos EUA; revolução francesa 1789; constituição do méxico 1917; constituição alemã de weimar de 1919.

    d) ERRADO

    -Brasil é signatário originário da DUDH. A convenção de estocolmo está relacionada ao direito ambiental.

    E) CORRETA

    -já comentada pelos colegas.

  • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi redigida na França, em 1789 (século XVIII)

  • São tomas de Aquino é tão útil quanto as fórmulas de matemática para a vida


ID
1369411
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Ao examinar a evolução histórica dos direitos humanos, Celso Lafer destaca a fase da formação dos denominados direitos de primeira geração nos seguintes termos:

“Os direitos humanos da Declaração de Virgínia e da Declaração Francesa de 1789 são, neste sentido, direitos humanos de primeira geração, que se baseiam numa clara demarcação entre Estado e não-Estado, fundamentada no contratualismo de inspiração individualista. São vistos como direitos inerentes ao indivíduo e tidos como direitos naturais, uma vez que precedem o contrato social” (cf. A reconstrução dos direitos humanos. São Paulo: Companhia das Letras, 1988, p. 126).


Entre as disposições abaixo, NÃO guarda pertinência coma concepção de direitos humanos acima mencionada: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

      Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

    admitidos pela Convenção Nacional em 1793 e afixada no lugar das suas reuniões.

    PREÂMBULO

    O Povo Francês, convencido de que o esquecimento e o desprezo dos direitos naturais do Homem são as únicas causas das infelicidades do mundo, resolveu expor numa declaração solene estes direitos sagrados e inalienáveis, a fim de que todos os cidadãos, podendo comparar sem cessar os atos do Governo com o fim de toda instituição social, não se deixem jamais oprimir e aviltar pela tirania; para que o Povo tenha sempre distante dos olhos as bases da sua liberdade e de sua felicidade, o Magistrado, a regra dos seus deveres, o Legislador, o objeto da sua missão

    Em consequência, proclama, na presença do Ser Supremo, a Declaração seguinte dos Direitos do Homem e do Cidadão.


    I

    O fim da sociedade é a felicidade comum. O governo é instituído para garantir ao homem o gozo destes direitos naturais e imprescritíveis.

    Estes direitos são a igualdade, a liberdade, a segurança e a propriedade.


    III - Todos os homens são iguais por natureza e diante da lei.


    IV

    A lei é a expressão livre e solene da vontade geral; ela é a mesma para todos, quer proteja, quer castigue; ela só pode ordenar o que é justo e útil à sociedade; ela só pode proibir o que lhe é prejudicial.


    V...

    XXVIII

    Um povo tem sempre o direito de rever, de reformar e de mudar a sua constituição: - Uma geração não pode sujeitar às suas leis as gerações futuras.


    XXIX

    Cada cidadão tem o direito igual de concorrer à formação da lei e à nomeação de seus mandatários e de seus agentes.


    XXX

    As funções públicas são essencialmente temporárias; elas não podem ser consideradas como recompensas, mas como deveres.


    XXXI

    Os crimes dos mandatários do Povo e de seus agentes não podem nunca deixar de ser castigados; ninguém tem o direito de pretender ser mais inviolável que os outros cidadãos.


    XXXII

    O direito de apresentar petições aos depositários da autoridade pública não pode, em caso algum, ser proibido, suspenso, nem limitado.


    XXXIII

    A resistência à opressão é a consequência dos outros direitos do homem.


    XXXIV

    Há opressão contra o corpo social, mesmo quando um só dos seus membros é oprimido. Há opressão contra cada membro, quando o corpo social é oprimido.


    XXXV

    Quando o governo viola os direitos do Povo, a revolta é para o Povo e para cada agrupamento do Povo o mais sagrado dos direitos e o mais indispensáveis dos deveres

  • O item “B” contraria a própria Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, já que está em evidente conflito com o seu texto, especialmente ao admitir a concessão de direitos APENAS a “homens livres”, levando à execrável discriminação trazida pela escravidão.Ademais, é bem claro que o texto do item “b” revela o famigerado “despotismo esclarecido”, em que o rei legisla em causa própria e de seus herdeiros. A soberania e autoridade aludida neste item não diz respeito à nação, mas à figura do rei e seus herdeiros. Também contraria os direitos do homem ao não conferir aos cidadãos a legitimidade de criação e extensão das liberdades estatuídas na carta constitucional. Façamos o cotejo analítico entre o item “B”e o texto da DDH, de 1789: 

    "Nós também concedemos a todos os homens livres do nosso reino, por nós e por nossos herdeiros perpetuamente, todas as liberdades estatuídas nessa Carta, para que as tenham e as conservem para si e para os seus herdeiros, de nós e dos nossos herdeiros."

     Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

    Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

    Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer,pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve sera mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.


  • Fiquei em dúvida na letra A porque a noção de utilidade comum não parece combinar com o Estado Liberal e os direitos individualistas da primeira geração. "Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.".

  • Comungo com a ideia de "F J". A fundamentação das distinções sociais na utilidade comum só se justifica frente aos direitos fundamentais de segunda geração. 

    A questão pretende o confronto das assertivas com a concepção de direitos civis e políticos de primeira geração, e não com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1793 propriamente.

  • Os direitos de primeira geração ou dimensão

    Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às
    liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade,
    configurando os direitos civis e políticos. Surgiram nos finais do
    século XVIII e representavam uma resposta do Estado liberal ao
    Absolutista, dominando o século XIX, e corresponderam à fase inaugural
    do constitucionalismo no Ocidente. Foram frutos das revoluções liberais
    francesas e norte-americanas, nas quais a burguesia reivindicava o
    respeito às liberdades individuais, com a conseqüente limitação dos
    poderes absolutos do Estado. Oponíveis, sobretudo, ao Estado, são
    direitos de resistência que destacam a nítida separação entre o Estado e
    a sociedade. Exigem do ente estatal, precipuamente, uma abstenção e não
    uma prestação, possuindo assim um caráter negativo, tendo como titular o
    indivíduo.

    Podem exemplificar os direitos de primeira dimensão o direito à vida, à
    liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de
    religião, à participação política, etc.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11750


  • Os direitos de segunda geração ou dimensão

    Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam-se com as
    liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da
    igualdade material entre o ser humano. A Revolução Industrial foi o
    grande marco dos direitos de segunda geração, a partir do século XIX,
    implicando na luta do proletariado, na defesa dos direitos sociais
    (essenciais básicos: alimentação, saúde, educação etc.). O início do
    século XX é marcado pela Primeira Grande Guerra e pela fixação de
    direitos sociais.Isso fica evidenciado, dentre outros
    documentos, pela Constituição de Weimar, de 1919 (Alemanha), e pelo
    Tratado de Versalhes, 1919 (OIT).

    O direito de segunda geração, ao invés de se negar ao
    Estado uma atuação, exige-se dele que preste políticas públicas,
    tratando-se, portanto de direitos positivos, impondo ao Estado uma
    obrigação de fazer, correspondendo aos direitos à saúde, educação,
    trabalho, habitação, previdência social, assistência social, entre
    outros.

    Os direitos de terceira geração ou dimensão

    Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os
    princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos
    genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de
    titularidade coletiva ou difusa, não se destinando especificamente à
    proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado
    Estado, mostrando uma grande preocupação com as gerações humanas,
    presentes e futuras. Possui origem na revolução tecnocientífica
    (terceira revolução industrial), revolução dos meios de comunicação e de
    transportes.

    Podemos citar como direitos de terceira geração: direito ao
    desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos
    povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum
    da humanidade e direito à paz, cuidando-se de direitos transindividuais,
    sendo alguns deles coletivos e outros difusos, o que é uma
    peculiaridade, uma vez que não são concebidos para a proteção do homem
    isoladamente, mas de coletividades, de grupos.

  • Letra B - o trecho é da  Carta João-Sem-Terra e a expressão "ä todos os homens livres do nosso reino"faz referência tão somente a nobreza. Contrariando assim a ideia de que todos são livres e iguais em direitos.

  • Tudo é direito das crianças, mas uns estão em uma convenção, outros estão em outras. Sacanagem esse método de seleção

  • Interessante a adivinhação de Ana Cristina.


    Mas, francamente, nem o enunciado e nem a letra B falam que a letra B é um trecho da Magna Carta de 1215. E se existir uma Carta de direitos políticos de primeira geração do Reino da Dinamarca escrita exatamente como está escrita a letra B?


    A letra B sequer fala em privilégios de castas sociais, nobreza, etc. As expressões "liberdades estatuídas nessa Carta" e "nós e dos nossos herdeiros" não indicam nada sobre privilégios.


    Para acertar essa questão, o candidato precisava ter decorado a específica tradução da Magna Carta que o elaborador utilizou. Estou horrorizado com a liberdade das bancas de exigirem nossa pura adivinhação.


    Vejam como está escrita a letra B: 

    "Nós também concedemos a todos os homens livres do nosso reino, por nós e por nossos herdeiros perpetuamente, todas as liberdades estatuídas nessa Carta, para que as tenham e as conservem para si e para os seus herdeiros, de nós e dos nossos herdeiros."

  • OU é uma questão muito difícil (decoreba de DOIS textos históricos OU muito fácil: a palavra "reino" delata a alternativa. As declarações da virgínia e francesa são altamente liberais, anti monarquistas. 

  • Mais uma questão vergonhosa da FCC. Essa prova em especial foi um verdadeiro festival de aberrações.

  • É evidente que a assertiva "b" guarda, sim, clara pertinência com o tema dos Direitos Fundamentais de Primeira Geração, na concepção de José Afonso da Silva, na medida em que consagra as LIBERDADES individuais ante o arbítrio do Estado totalitário!

  • Eu posso resolver 0940398092839283928398 questões de DH e ainda assim continuar não entendendo nada. Cada vez é uma coisa diferente! Haja paciência, persistência, otimismo e fé! 

  • Essa questão foi sacana. Eu fiquei buscando alguma coisa relacionada a direitos de segunda geração.

     

    Contudo, o erro estava num trecho de um "documento jurídico" anterior ao período liberal, no qual os direitos eram herdados e pertenciam apenas ao "homens livres"

     

    A questão foi sacana. Nada mais. O negócio é fazer as questões e ir aprendendo as "malandragens" do examinador Hehehe

     

    A vida de concurseiro exige paciêcia e resiliência. É isso.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  •  a) DECLARA serem livres todos os homens, CONDICIONA a lei (distinções sociais)

     b) ESTATUI (cria) liberdades; por não as considerar inatas, destoa dos demais itens. Além disso, traz implícita uma distinção entre homens livres e aqueles que não o seriam.  

     c) DECLARA direitos ("naturais" e imprescritíveis), CONDICIONA a lei

     d) DECLARA direitos (direito de ruptura do pacto), CONDICIONA a lei (no caso, a constituição)

     e) CONDICIONA a lei à vontage geral (implícita a concepção idealista, ínsita ao direito natural)

  • Rapaz, essa eu não sabia mesmo kkk

    Mas quando comecei a ler as altenativas. Dentre elas a b) que reitaradamente usa os termos "herdeiros", "nós", "reino", "homens livres". Ficou meio que uma ideia de restrição

    O que contradiz à ideia de DH´s

  • Enunciado: Rev. Francesa e Americana...

    b) "Reino". Tchau.

  • Nós também concedemos a todos os homens livres do nosso reino, por nós e por nossos herdeiros perpetuamente, todas as liberdades estatuídas nessa Carta. WTF homens livres(?)

  • ridículo querer que você lembre trechos desses documentos ou que apenas analisando identifique já que podem ser encontradas características da 1a geração em todas as frases. Na b por exemplo, ''homens livres'' pode remeter à liberdade

  • Depois que sai o gabarito, todo mundo tem uma resposta “lógica” e super malandra...

  • FCC, não te conheço mais.

  • Simplificando:

    A questão pergunta sobre a concepção de direitos humanos acima mencionada e não sobre a geração de direitos. Não trata propriamente de direitos de 1ª geração.

    Qual a CONCEPÇÃO? o enunciado responde:

    “Os direitos humanos ... São vistos como direitos inerentes ao indivíduo e tidos como direitos naturais, uma vez que precedem o contrato social.

    Os itens que guardam pertinência com a concepção de que os direitos humanos são INERENTES, NATURAIS E PRECEDEM O CONTRATO SOCIAL:

    a) Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum." (inerentes)

    c) "A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão." (inerentes)

    d) "Um povo tem sempre o direito de rever, de reformar e de mudar a sua constituição: Uma geração não pode sujeitar às suas leis as gerações futuras." (porque os direitos humanos precedem ao pacto social, logo, há o direito natural de rever sua constituição)

    e) A lei é a expressão livre e solene da vontade geral; ela é a mesma para todos, quer proteja, quer castigue; ela só pode ordenar o que é justo e útil à sociedade; ela só pode proibir o que lhe é prejudicial." ( A lei decorre do PACTO SOCIAL,é IGUAL para todos e encontra limites no DIREITO NATURAL que lhe é anterior)

    Alternativa errada LETRA B:

    b) Nós também concedemos a todos os homens livres do nosso reino, por nós e por nossos herdeiros perpetuamente, todas as liberdades estatuídas nessa Carta, para que as tenham e as conservem para si e para os seus herdeiros, de nós e dos nossos herdeiros."

    Passa a ideia de que nem todos são livres e que somente esses devem ter as liberdades da carta e AINDA CONSERVÁ-LAS PARA SI e seus herdeiros apenas.

  • Segundo Professora do QC o texto de parâmetro fala de constitucionalismo e gerações de direitos....a única questão que não fala de constitucionalismo é a alternativa "B"

    "Nós também concedemos a todos os homens livres do nosso reino, por nós e por nossos herdeiros perpetuamente, todas as liberdades estatuídas nessa Carta, para que as tenham e as conservem para si e para os seus herdeiros, de nós e dos nossos herdeiros."

    O trecho é da Carta João-Sem-Terra e a expressão "ä todos os homens livres do nosso reino"faz referência tão somente a nobreza. Contrariando assim a ideia de que todos são livres e iguais em direitos.

    O constitucionalismo não concede direitos apenas aos "homens livre do nosso reino" e respectivos herdeiros......O constitucionalismo é aplicável a todos os homens

  • mas gente... achei bem viajada

  • WTFFFFFFFFFF?????

  • tipo de questão que não agrega em nada seus estudos.

  • Péssima!

  • O item B é claramente segregacionista - atrelando os direitos e liberdades a indivíduos específicos - sendo contrário à ideia de universalidade dos direitos humanos.

  • Para resolver a questão não é necessário decorar o texto da Declaração de Virgínia e da Declaração Francesa de 1789. Basta atentar para a palavra "REINO" na alternativa B. As declarações liberais (Declaração de Virgínia e Declaração Francesa de 1789) foram elaboradas num contexto de superação das monarquias absolutistas.

  • Vou te falar, pra que uma questão dessa cai em uma prova? Parece decoreba de ensino médio

  • Decoreba de ensino médio aplicado a concursos


ID
1370560
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere:

I. O primeiro reconhecimento normativo da igualdade essencial da condição humana remonta a 1776 e 1789, com a proclamação das liberdades individuais e da igualdade perante a lei, nos Estados Unidos e na França revolucionária.

II. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) marca outra fase de regulamentação dos direitos do homem, seguindo os moldes liberais clássicos de não intervenção.

III. A Declaração de Viena (1993) consagra dois aspectos que caracterizam a concepção contemporânea de direitos humanos: o alcance universal desses direitos e a unidade indivisível e interdependente que assumem.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários

  • Os Direitos Humanos visam a proteção de toda a humanidade, independente da origem de cada um, são universais, pois pertencem ao universo de todas as pessoas, independentemente de quem seja.
    Segundo Hanna Arendt, antes de se ter o direito, deve-se ter o direito a ter aquele direito.
    Por isso o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica vem antes do direito à vida (art. 4º) na Convenção Americana de Direitos Humanos.
    Assim, é uma decorrência do princípio da universalidade o reconhecimento da personalidade jurídica.

  • O comentário da colega não condiz com o assunto da questão.

     

    I. O primeiro reconhecimento normativo da igualdade essencial da condição humana remonta a 1776 e 1789, com a proclamação das liberdades individuais e da igualdade perante a lei, nos Estados Unidos e na França revolucionária. CERTO

    II. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) marca outra fase de regulamentação dos direitos do homem, seguindo os moldes liberais clássicos de não intervenção. ERRADO, pois a DUDH não seguiu os moldes liberais nem marca direitos de não intervenção, mas sim inova quanto aos direitos humanos.

    III. A Declaração de Viena (1993) consagra dois aspectos que caracterizam a concepção contemporânea de direitos humanos: o alcance universal desses direitos e a unidade indivisível e interdependente que assumem. CERTO, conforme item 5 da Declaração:


    5. Todos os Direitos do homem são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. A comunidade internacional tem de considerar globalmente os Direitos do homem, de forma justa e equitativa e com igual ênfase. Embora se devam ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os antecedentes históricos, culturais e religiosos, compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas político, económico e cultural, promover e proteger todos os Direitos do homem e liberdades fundamentais. 

     

    “Em Viena foi definitivamente legitimada a noção de indivisibilidade dos direitos humanos, cujos preceitos devem se aplicar tanto aos direitos civis e políticos quanto aos direitos econômicos, sociais e culturais.”

    http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/viena/viena.html

     

  •  

    Declaração de Direitos do Estado da Virgínia, 1776, que reconhece o direito da igualdade entre os indivíduos pela sua própria natureza e do direito à propriedade

    Na evolução dos direitos humanos, a primeira classe ou grupo de direitos a ser recepcionada em diplomas legislativos é a dos direitos civis e políticos (ou direitos de primeira “geração”), fruto do movimento conhecido como constitucionalismo liberal. Já os direitos sociais, a exemplo dos direitos trabalhistas e previdenciários, só aparecem no começo do Século XX, sendo recepcionados, pioneiramente, pelas Constituição do México (1917) e da República de Weimar (1919).

     

     

    Declaração de Direitos (Bill of Rights), 1689, que previu a separação de poderes e o direito de petição.

     

     

     

     

    Constituição Mexicana, 1917, que expandiu o sistema de educação pública, deu base à reforma agrária e protegeu o trabalhador assalariado .

     

     

    Constituição de Weimar, 1919, que trouxe a igualdade jurídica entre marido e mulher, equiparou os filhos legítimos aos ilegítimos com relação à política social do Estado.

     

     

     

    Convenção de Genebra, 1864, que teve relevante destaque no tratamento do direito humanitário.

     

  • Oitem "III" é abarcado pelo 

     

    "Se recordarmos que a Declaração Universal, de 1948, foi adotada por voto, com abstenções, num foro então composto por apenas 56 países, e levarmos em conta que a Declaração de Viena é consensual, envolvendo 171 Estados, a maioria dos quais era colônia no final dos anos 40, entenderemos que foi em Viena, em 1993, que se logrou conferir caráter efetivamente universal àquele primeiro grande documento internacional definidor dos direitos humanos ".

     

    LIVRO       -        Flávia Piovesan DH Direito Constitucional

     

    VIDE,TAMBÉM A QUESTÃO (Q467423).

  • que golaço

  • Não entendi o porquê do item " I " está correto.

    A Magna Carta Libertatum , em 1215, não teria sido o primeiro documento normativo a estabelecer uma igualdade de condições humanas???

  • GABARITO: LETRA C

  • Item II:

    • Na realidade, a DUDH surge justamente para FREAR alguns conceitos do LIBERALISMO, que deram azo ao SURGIMENTO DO NAZISMO e mostrou ao mundo a necessidade de um patamar mínimo civilizatório no âmbito internacional

ID
1439050
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a evolução histórica e cronológica dos direitos humanos em âmbito internacional, pode-se afirmar que existiram três marcos históricos fundamentais. São eles:

Alternativas
Comentários
  • Seriam marcos históricos dos direitos humanos: a) o iluminismo; b) a Revolução Francesa; c) a II Guerra Mundial.

    - O iluminismo : foi o movimento caracterizado pela exaltação da razão, do espírito crítico e da fé na ciência, em geral. Foram personalidades marcantes os filósofos John Locke, Jean-Jaques Rousseau, Thomas Hobbes, Immanuel Kant e Montesquieu. Estes autores teriam precedido os direitos humanos, teriam fundamentado filosoficamente o momento seguinte que experimentou a sociedade humana após a eclosão do movimento da Revolução Francesa de 1789.

     As primeiras declarações de direitos humanos foram impulsionadas pelo iluminismo. Destaque-se a "Declaração de direitos do Homem e do Cidadão, de 26.08.1789".

    - A Revolução Francesa: teria feito nascer os ideais dos direitos humanos representados nos seguintes valores: igualdade, liberdade e fraternidade.

    - Após o fim da II Guerra Mundial: em 1945, tomou-se consciência de que as atrocidades então cometidas pelos alemães, pelos norte-americanos e por outros exércitos não poderiam acontecer novamente.

    No momento seguinte foi criada a Organização das Nações Unidas e foram assinados diversos tratados internacionais de direitos humanos como, por exemplo: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Internacional de direitos Civis e Políticos, etc.

  • "O Iluminismo (ou Era da Razão) configurou revolução intelectual que se efetivou no continente europeu, particularmente na França, durante o século XVIII. Esse movimento representou o auge das transformações culturais iniciadas no século XIV pelo movimento renascentista, e colocou em destaque os valores da burguesia, favorecendo o aumento dessa camada social. Alguns princípios podem ser destacados como norteadores da sociedade à época, quais sejam: a busca da felicidade; a garantia dos direitos, da liberdade individual e da livre posse de bens pelo governo; a tolerância para a expressão de ideias; e a igualdade perante a lei.

    Cabe, nessa altura, também fazer referência ao movimento do Humanismo. Tal movimento exaltava o valor humano como meio e finalidade. O Humanismo difundiu-se por toda a Europa e caracterizou o início da cultura moderna. Para o pensamento humanista o valor fundamental de uma doutrina é o homem, seu sentimento, sua originalidade e sua superioridade sobre os outros animais. O homem passa a ser visto como um ser que pode construir seu próprio destino.

    Eis que ganha importância a Revolução Francesa, que foi um movimento político e social que questionava os privilégios da nobreza e do clero, bem como o poder absoluto do monarca. Dentre as principais vitórias dos revoltosos franceses, está a proclamação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, documento dos mais indispensáveis para a evolução concreta dos direitos humanos. Ele assegura, dentre outros direitos, a liberdade, a igualdade e a propriedade. A Declaração, inspirada em ideias iluministas, serviu de base para a construção de diversas Constituições de Estados Democráticos. A Revolução Francesa incentivou muitos outros movimentos revolucionários nas décadas seguintes, marcando a luta pelo fim dos privilégios sociais e pela promoção da dignidade humana. O lema da Revolução Francesa era: liberdade, igualdade e fraternidade. Tais ideias representam as três primeiras e clássicas gerações ou dimensões de direitos. 

    Por fim, o terceiro marco histórico que merece destaque é o término da Segunda Guerra Mundial, em 1945. O período pós-guerra instaurou uma nova lógica planetária, exaltando a importância do indivíduo como um dos novos sujeitos do Direito Internacional. O Estado não é mais o único ator internacional, o instituto da soberania é flexibilizado e o Direito Internacional dos Direitos Humanos emerge. Este é materializado pelo sistema global de proteção aos direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), posteriormente complementado pelos sistemas regionais (europeu, americano e africano)."

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/30390/perspectivas-historicas-dos-direitos-humanos

  • Falaram falaram e nao foram OBJETIVOS como sempre..... NAO ENCHAM LINGUICA PELO AMOR DE DEUS....

    Muita perda de tempo tanto para escrever esse livro qto para ler....

    Ôôôôô canseira viu.....

  • Dica, já eliminem as questões que citarem o Brasil... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • VUNESP: ILUMINISMO, REVOLUÇÃO FRANCESA E SEGUNDA GUERRA MUNDIAL.

    ACADEPOL SP: DIREITO HUMANITÁRIO, LIGA DAS NAÇÕES  E ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT).

  • ALT. "C" 

     

    Atenção, essa pergunta já caiu no concurso do MPF: 

     

    Segundo Flávia Piovesan, são três os marcos:

     

    1. O Direito Humanitário; 

    2. A Liga das Nações;

    3. A Organização Internacional do Trabalho (OIT)

     

    Bons estudos! 

  • Nossa Diego Marcondes, Sério???? e aqueles que não têm condições de  assinar e só  podem ver as respostas através dos comentários?? PQP

    Obrigado Rodrigo Silva!!! 

  • Era so procurar "Segunda Guerra Mundial".

  • Principais marcos historicos para inicio do DH

    - Magna carta - devido processo legal - 1215

    - H corpus act - inglaterra - liberdade de locomocao

    - 1968 - Bill off rigth - menos poder ao rei e mais poder parlamentar - ingglaterra como monarquia constitucional. - separacao de poderes.

    - 1776 - declaracao do bom povo da virginia - Inspiracao de liberdade e independencia do EUA- declaracao de direitos inatos. liberdade e vida.

    - rev francesa - 1789 - maior poder do estado visando direitos sociais e do trabalho

    - movimentos dos operacios - visando menos exploracao do ambiente de trabalho e cond em geral.

    - criacao da OIT - para auxilio.

    - primeira grande gerra -> Tratado de versalhes e liga das nacoes

    - Constituicao mexicana, prevendo direitos sociais.

    - Segnda gerra mundial

    - criacao da ONU 

  • GABARITO: LETRA C

    Sem textos gigantes que transcreve os DUDH

    Precedentes Históricos: Direitos Humanitários/ Liga das Nações/ Organização Internacional do Trabalho

    Marcos Históricos: Iluminismo / Revolução Francesa / Termino da 2° Grande Guerra Mundial.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Precedentes históricos: Direito Humanitário, Liga das Nações e OIT

    Marcos históricos: Iluminismo, Revolução Francesa e fim da 2ª GM.

  • Questão bem parecida com a Q921315, cobrada em 2018 no concurso para Delegado de Polícia/SP.

  • GABARITO: Letra C

    Analisando as alternativas, excluímos a alternativa A, pois o jusnaturalismo constitui um movimento que é utilizado como fundamento dos Direitos Humanos e não como marco histórico evolutivo da matéria.

    Do mesmo modo, a independência do Brasil não possui significado na evolução dos Direitos Humanos.

    A alternativa B está incorreta, pois embora as outras duas referências sejam relevantes, a queda do

    Império Romano não trouxe consequências importantes para a evolução da disciplina.

    A alternativa D também está incorreta, internamente a CF possui relevância em relação aos direitos fundamentais, contudo, não pode ser considerada marco histórico da evolução dos Direitos Humanos. Quanto ao totalitarismo e a queda de Hitler não podemos vinculá-los diretamente como marcos da

    nossa disciplina.

    A alternativa E também não pode ser o gabarito, pois, embora a Igreja Católica seja fundamental na

    divulgação dos valores cristãos de respeito à pessoa, não é marco da evolução da disciplina. E, quanto ao constitucionalismo, é um movimento jurídico que influenciou indiretamente na internalização de Direitos Humanos.

  • GAB. C

    o Iluminismo, a Revolução Francesa e o término da Segunda Guerra Mundial.

  • Analisando as alternativas, excluímos a alternativa A, pois o jusnaturalismo constitui um movimento que é utilizado como fundamento dos Direitos Humanos e não como marco histórico evolutivo da matéria. Do mesmo modo, a independência do Brasil naõ possui significado na evolução dos Direitos Humanos.

    A alternativa B está incorreta, pois embora as outras duas referências sejam relevantes, a queda do Império Romano não trouxe consequências importantes para a evolução da disciplina.

    A alternativa D também está incorreta, internamente a CF possui relevância em relação aos direitos fundamentais, contudo, não pode ser considerada marco histórico da evolução dos Direitos Humanos. Quanto ao totalitarismo e a queda de Hitler não podemos vinculá-los diretamente como marcos da nossa disciplina.

    A alternativa E também não pode ser o gabarito, pois, embora a Igreja Católica seja fundamental na divulgação dos valores cristãos de respeito à pessoa, não é marco da evolução da disciplina. E, quanto ao constitucionalismo, é um movimento jurídico que influenciou indiretamente na internalização de Direitos Humanos.

    Portanto, a alternativa C é a correta e gabarito da questão. 

    Portal Estratégia #

  • Etapas históricas de afirmação dos direitos humanos.

    Caos gera novos direitos humanos e novas descobertas e inovações científicas:

    (i.Período axial (VIII a C a II a C formação do que conhecemos como humanidade Surge a filosofia transpondo o mitológico para o saber racional Homem como objeto de análise

    ii. Reino de Davi, Democracia Ateniense e República Romana mecanismos de limitação do poder político

    iii. Baixa Idade Média ::“Declaração das Cortes de Leão de 1188 e “Magna Carta de 1215 valor liberdade restrita a estamentos

    iv. Séc XVII ::“crise de consciência” questiona o poder político Estatuto das liberdades pessoais (criação do habeas corpus e do Bill of Rights do Reino Unido em 1689

    v. Independência americana e Revolução Francesa ::“certidão de nascimento dos direitos humanos”humanos”( Declaração de independência dos EUA de 1776 e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 (ATENÇÃO: essa declaração de 1789 é diferente da DUDH de 1948)

    vi. Direitos humanos sociais de caráter econômico e social socialismo decorrente da opressão a classe trabalhadora

    vii. Primeira fase da internacionalização dos Direitos Humanos (início do séc XIX até o fim da 2 ª GM) direito humanitário (Convenção de Genebra de 1864 Cruz Vermelha), luta contra escravidão e regulação dos direitos trabalhistas (OIT 1919

    viii .Pós 1945 valor da vida e da dignidade Afirmação de direitos individuais, mas também civis e políticos, econômicos e sociais Definitiva internacionalização dos direitos humanos

    fonte: MATERIAL AULAS PROF ALICE ROCHA / GRANCURSOS

  • Que questão maravilhosa... você aprende meio DH só com essa questão

  • (C)

    Questão igual que caiu na prova de DELEGADO

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: DELEGADO-PC-SP

    No tocante à temática dos direitos humanos, considerando seu surgimento e sua evolução histórica, assinale a alternativa que contempla correta e cronologicamente seus marcos históricos fundamentais.

    AO iluminismo, o constitucionalismo e o socialismo.

    BO cristianismo, o socialismo e o constitucionalismo.

    CA Magna Carta, a Constituição Alemã de Weimar e a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América.

    DA Magna Carta, a queda da Bastilha na França e a criação da Organização das Nações Unidas.

    E)O iluminismo, a Revolução Francesa e o fim da Segunda Guerra Mundial.


ID
1440886
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Abalados pela barbárie recente e com o intuito de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, lideradas por URSS e Estados Unidos, estabeleceram, em 1945, as bases de uma futura paz, definindo áreas de influência das potências e acertaram a criação de uma organização multilateral que promovesse negociações sobre conflitos internacionais, para evitar guerras, promover a paz e a democracia, e fortalecer os direitos humanos. A fim de que houvesse esse fortalecimento dos direitos humanos, foi elaborado documento em 1948, pela Organização das Nações Unidas, denominado:

Alternativas
Comentários
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos, que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948. Esboçada principalmente por John Peters Humphrey do Canadá, mas também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo. Abalados pela barbárie recente e com o intuito de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por URSS E EUA estabeleceram na Conferencia de Yalta na Ucrânia em 1945, as bases de uma futura paz, definindo áreas de influência das potências e acertado a criação de uma organização multilateral que promovesse negociações sobre conflitos internacionais, para evitar guerras e promover a paz e a democracia, e fortalecer os Direitos Humanos.

  • Gabarito: C

    Não confunda!

    Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789 (antiga!)

    Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948 (nova!)

  • A título de curiosidade: Criação da ONU 1945

  • Declaração Universal dos Direitos Humano 

    Adotada pela Assembléia Geral da ONU em 10/12/1948 como a Resolução n. 217 A (III), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é, sem dúvida, o mais relevante documento de proteção de direitos humanos da história humanos da história da humanidade.

  • Caso alguém queira ler a DUDH este é o site > http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf ^^

  • Gabarito: C

    Não confunda!

    Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789 (antiga!)

    Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948 (nova!)

  • Quase me confundia, poque " Declaração de direitos do homem e do cidadão 
                                                     Declaração Universal dos Direitos Humanos , Quando le, estavam juntos" Kkkk"  Mas não tinha percebido que Uma é Antiga .. 

  • DUDH> foi adotada e proclamada pela resolução 217-A da assembléia geral das Nações Unidas. A mesma não tem força juridica vinculante e não cria nenhum órgão de proteção ou promoção dos Direitos Humanos.

  • Pessoas que copiam e colam, exatamente da mesma forma, um comentário anterior. POR QUÊ?

  • Declaração de direitos do homem e do cidadão = FRANÇA!!!

  • Pessoas que copiam e colam, exatamente da mesma forma, um comentário anterior. POR QUÊ?

  • A questão tem todo esse enunciado pra confundir a cabeça do candidato nervoso no dia da prova, sendo que é um alternativa fácil e que provavelmente sabe responder...

  • A) Rerum Novarum: sobre a condição dos operários (em português, "Das Coisas Novas") é uma encíclica escrita pelo Papa Leão XIII em 15 de maio de 1891. Era uma carta aberta a todos os bispos, sobre as condições das classes trabalhadoras. em que as ideias distributivistas de Wilhelm Emmanuel von Ketteler e Edward Manning tiveram grande influência na sua composição.

    B) Magna Carta (1215 na Inglaterra)

    C) GABARITO.

    D) Declaração dos direitos do Homem e do cidadão (1789 na França)

    E) Declaração dos direitos da Virginia (1776 nos EUA)

  • MUITO FACIL !

     

  • a DUDH é um dos documentos mais importantes quando se fala em direitos humanos, senao o maior deles.

    Assim eu matei essa questão associando sua criação 1948, logo em seguida da criação de ONU 1945... esse meu raciocinio me ajudou!!

  • Pra não zerar

  • Olha que interessante: A Declaração AMERICANA dos Direitos e Deveres do Homem (parte do Sistema Interamericano) é anterior à Declaração Universal dos Direitos do Homem (pois a resolução é de abril de 1948) e é nela que se prevê pela primeira vez a UNIVERSALIDADE dos Direitos Humanos.

    Assim, não é correto dizer que a DUDH foi o primeiro documento a trazer a universalidade. 


  • ESQUEMINHA DA QUESTÃO


    Encíclica Rerum Novarum, 1891 lembrar do Papa Leão XIII, distribuição de riquezas (proteção dos pobres), intervenção do Estado na ecônomia.


    Magna Carta 1215, lembrar dos barões feudais INGLESES que limitaram os poderes o Rei João sem Terra em relação a tributação e confisco, inicio da judicialização (devido processo legal).


    Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, lembrar da Revolução Francesa, Declaração do Bom Povo da Virgínia, que serviu de base para a independência dos EUA em 1776.

  • Essa é uma pergunta bastante comum e que pede conhecimento do contexto histórico relacionado à criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Lembre-se que a Carta da ONU prevê que é dever dos Estados promover a proteção dos "direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos", mas ela não define o que estes direitos são. Assim, para preencher esta lacuna, a Assembleia Geral da ONU aprovou, em 10/12/1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela Resolução n. 217-A (III).

    Gabarito: a resposta é a letra C. 

  • 10 de Dezembro de 1948

  • Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789 (antiga!)

    Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948 (nova!)

  • Bizuário:

    • Código de Hamurábi (século XVIII a.C)

    • Reino de Davi (século XI e X a.C)

    • Democracia ateniense (século VIII a.C)

    • República Romana

    • Declaração das Cortes de Leão de 1188

    • Magna Carta de 1215 Criação do habeas corpus, em 1679

    • Bill of Rights de 1689

    • Declaração de Independência dos EUA de 1776

    • Declaração dos Direitos Homem e do Cidadão de 1789

    • Convenção de Genebra de 1864

    • Ato Geral da Conferência de Bruxelas de 1890

    • Criação da OIT em 1919

    • Constituição Mexicana de 1917

    • Constituição de Weimar de 1919

    • Criação da ONU, em 1945

    • Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948

  • gabarito c

    declaração universal dos direitos humanos 1948

    A declaração dos direitos do homem e do cidadão ocorreu em 1789, Revolução Francesa, com a queda da bastilha, morte do Rei e fim do absolutismo.

    A declaração dos direitos do homem tem como marco a liberdade de religião

  • PENSE NUMA QUESTÃO FACIL.

  • DUDH -------> APROVADA EM 1948 ------> PELA RESOLUÇÃO ONU Nº 217-A

  • Declaração do Bom Povo da Virgínia.

    De onde saiu isso kkkkkkkkkkkkkkkk

    GAB: C

  • DUDH / 10 de dezembro 1948 / 3ºdimensão / Resolução.

    Magna Carta. 1º dimensão

    Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 1º dimensão/França.

  • Gab. C

    Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH

    Aprovada em 1948 pela Resolução ONU nº 2017-A

    Núcleo - Dignidade da pessoa Humana;

    Principal doc. do Sistema Global dos DH(ONU);

    Contribui para a universalização dos direitos;

    Natureza dos direitos albergados

    Universalização;

    Ocorreu em 1789, Revolução Francesa, com a queda da bastilha, morte do Rei e fim do absolutismo.

  • Essa é uma pergunta bastante comum e que pede conhecimento do contexto histórico relacionado à criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Lembre-se que a Carta da ONU prevê que é dever dos Estados promover a proteção dos "direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos", mas ela não define o que estes direitos são. Assim, para preencher esta lacuna, a Assembleia Geral da ONU aprovou, em 10/12/1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela Resolução n. 217-A (III).

    Gabarito: a resposta é a letra C. 

  • A Declaração do bom povo da Virgínia, de 16 de junho de 1776, foi um documento formulado pelos representantes do povo da Virgínia, que era uma das 13 colônias inglesas na América.

    Essa declaração proclamou direitos que hoje são universalmente reconhecidos.

  • GAB. C

    Magna Carta 1215 na Inglaterra.

    Declaração dos direitos do Homem e do cidadão 1789 na França.

    Declaração dos direitos da Virginia 1776 nos EUA.

    Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948

    Declaração Universal dos Direitos Humano 

    Adotada pela Assembléia Geral da ONU em 10/12/1948 como a Resolução n. 217 A (III), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é, sem dúvida, o mais relevante documento de proteção de direitos humanos da história humanos da história da humanidade.

  • GABARITO LETRA C.

    DUDH


ID
1538233
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a evolução histórica dos direitos humanos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • alternativa C 


    O Bill of Rights = DUDH + PIDCP + PIDESC

  • A declaração de direitos (bill of rights) dos Estados Unidos da América é documento ratificado em 15 de dezembro de 1791, composto por dez emendas ao texto constitucional original.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-abr-24/alem-criar-garantias-duas-primeiras-emendas-eua-guardam-historia#_ftn1_8054
  • A Carta dos Direitos dos Estados Unidos ouDeclaração dos Direitos dos Cidadãos dos Estados Unidos (em inglês:United States Bill of Rights) é o nome pelo qual as dez primeiras emendas àConstituição dos Estados Unidos são conhecidas.Elas foram introduzidas por James Madison para oPrimeiro Congresso dos Estados Unidos em 1789 como uma série de artigos e entrou em vigor em 15 de dezembro de 1791, quando tinha sido ratificada por três quartos dos estados. Thomas Jefferson era um defensor da Bill of Rights.

    Portanto, letra C é a corrreta.
  • A constituição norte-americana conta com 4.400 palavras. Promulgada em 17 de setembro de 1787 é a mais antiga constituição escrita em vigência no mundo. Em 1791 foram ratificadas dez emendas, o Bill of Rights, ou a Declaração de Direitos. Desde 1789 mais de 10.000 emendas foram propostas; apenas 27 foram aprovadas. Trata-se de texto constitucional que rege povo historicamente dado à liça jurídica.

    ...

    Vale a pena dar uma lida neste texto.


    Fonte: http://www.arnaldogodoy.adv.br/publica/notas_sobre_o_direito_constitucional_norte_americano.html

  • Para quem tem dúvida, assim como eu tinha (desculpem a ignorância, mas acho o tema direitos humanos extremamente difícil de se estudar),  que "Bill of Rights" tratava-se de uma declaração de direitos elaborada única e exclusivamente pela Inglaterra ( em 1689), os Estados Unidos também elaboraram o seu "Bill of Rights" ou, seja, sua Declaração de Direitos, que, conforme André de Carvalho Ramos:

    "(...)Curiosamente, a Constituição norte-americana de 1787 não possui um rol de direitos, uma vez que vários representantes na Convenção de Filadélfia (que editou a Constituição) temiam introduzir direitos humanos em uma Constituição que organizaria a esfera federal, o que permitiria a consequente federalização de várias facetas da vida social. Somente em 1791, esse receio foi afastado e foram aprovadas 10 Emendas que, finalmente, introduziram um rol de direitos na Constituição norte-americana". Essas 10 Emendas compõem o "Bill of Rights"ou Declaração de Direitos norte-americana.
  • E) NÃO RESPONDIDA KKK

  • O Bill of Rights dos EUA corresponde às primeiras dez emendas feitas à Constituição Americana. Essas emendas foram propostas entre 1787 e 1788 e, após passarem pelo devido processo legislativo, foram inseridas na Constituição Americana em 1791. De forma geral, as dez emendas tratam de algumas garantias democráticas, como direitos de liberdade de expressão, limitações ao poder do governo em procedimentos judiciais e afirmação expressa de que o poder não delegado ao Congresso pela Constituição deverá ser assegurado aos Estados ou ao povo.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • Maria Stuart e o marido Guilherme de Orange assumiram o trono, mas sob estrito controle do Parlamento inglês. Em 1689, no ano seguinte à sua coroação, tiveram que aceitar e promulgar a Declaração de Direitos (conhecida como Bill of Rights). Essa declaração foi o documento mais importante na história ocidental, no sentido da limitação dos poderes dos reis. No entanto, a História mostra que não basta cercear os poderes dos governantes para garantir os direitos humanos. No texto da Declaração dos Direitos da Inglaterra pode-se observar que o povo não participava do processo. 

     

    Houve uma segunda declaração de direitos, exatos 100 anos depois, nos Estados Unidos da América. Inspirada na inglesa, seria a primeira Constituição do mundo. É um conjunto de dez emendas, chamado Bill of Rights (Declaração de Direitos), porque define os direitos básicos dos cidadãos norte-americanos perante o poder do Estado. Foi promulgada pelo primeiro presidente norte-americano, George Washington.

  • A) A alternativa errous datas. Em 4 de julho de 1776  ocorreu à declaração da Independência dos Estados Unidos. Constituição dos Estados Unidos, apesar de promulgada em 1787, recebeu artigos que expressavam, claramente, direitos individuais apenas em 1791, quando foram adicionadas a ela dez emendas (Bill of Rights) 

     

    B)  Declaração de Independência dos Estados Unidos, de 04/07/1776, teve como tônica preponderante à limitação do poder estatal e a valorização da liberdade individual. É um documento de inestimável valor histórico, que influenciou mesmo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) e  inspirou e serviu de exemplo às outras colônias do continente americanos. em 1791, quando foram adicionadas a ela dez emendas (Bill of Rights, baseado na Carta Magna, Petition of Rights e The Declaration of Rights, todas inglesas) que tratavam de alguns direitos individuais fundamentais para a liberdade. Serviu de modelo para muitas outras constituições americanas. 

     

    C) Correto 

     

    D) É força de lei. Normas importantes que deverão ser cumpridas. A Declaração dos Direitos protege a liberdade de expressão, a liberdade de religião, o direito de guardar e usar armas, a liberdade de assembleia e a liberdade de petição. Esta também proíbe a busca e a apreensão sem razão alguma, o castigo cruel e insólito e a auto–inculpação forçada. Entre as proteções legais que proporciona, a Declaração dos Direitos proíbe que o Congresso faça qualquer lei em relação ao estabelecimento de religião e proíbe o governo federal de privar qualquer pessoa da vida, da liberdade ou da propriedade sem os devidos processos da lei. Em casos de crime federal é requerida uma acusação formal por um júri de instrução para qualquer ofensa capital, ou crime infame, e a garantia de um julgamento público rápido com um júri imparcial no distrito em que o crime ocorreu, e proíbe um duplo julgamento.

     

     

     

  • Bill Of Rights constitui uma declaração de direitos de liberdade (de expressão, política e de tolerância religiosa). Trata-se de um documento que surgiu no Reino Unido em 1689 e possui grande relevância para a afirmação histórica dos Direitos Humanos. Contudo, não é desse documento que trata a questão. Ela refere-se ao Bill of Rights DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, que é o nome dado às primeiras 10 emendas à Constituição dos EUA de 1787.

    LETRA C .

  • Sabemos que o Bill Of Rights constitui uma declaração de direitos de lliberdade
    (de expressão, política e de tolerância religiosa). Trata-se de um documento que
    surgiu no Reino Unido em 1689 e possui grande relevância para a afirmação
    histórica dos Direitos Humanos.
    Contudo, não é desse documento que trata a questão. Ela refere-se ao Bill of
    Rights DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, que é o nome dado às primeiras
    10 emendas à Constituição dos EUA de 1787. Esse documento caracteriza-se por
    conter direitos básicos do cidadão em face do Estado, porém não se confunde
    com Bill of Rigths que estudamos acima.


    Portanto, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

     

    Fonte: Estratégia Concursos 

  • Bill of Rights dos EUA corresponde às primeiras dez emendas feitas à Constituição Americana. Essas emendas foram propostas entre 1787 e 1788 e, após passarem pelo devido processo legislativo, foram inseridas na Constituição Americana em 1791. De forma geral, as dez emendas tratam de algumas garantias democráticas, como direitos de liberdade de expressão, limitações ao poder do governo em procedimentos judiciais e afirmação expressa de que o poder não delegado ao Congresso pela Constituição deverá ser assegurado aos Estados ou ao povo.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • Bill of Rights dos EUA corresponde às primeiras dez emendas feitas à Constituição Americana. Essas emendas foram propostas entre 1787 e 1788 e, após passarem pelo devido processo legislativo, foram inseridas na Constituição Americana em 1791. De forma geral, as dez emendas tratam de algumas garantias democráticas, como direitos de liberdade de expressão, limitações ao poder do governo em procedimentos judiciais e afirmação expressa de que o poder não delegado ao Congresso pela Constituição deverá ser assegurado aos Estados ou ao povo.

  • Gab C

    Experiência estadunidense:

    A primeira constituição escrita (1787) foi fruto da Convenção da Filadélfia. 

    Contribuições da Constituição Estadunidense

    1) Primeira constituição escrita, rígida e suprema.

    ✓ É importante destacar que a constituição norte-americana, além de ser uma constituição escrita, sempre foi vista como um conjunto de normas, diferentemente do direito europeu em que as primeiras constituições eram vistas como documentos essencialmente políticos.

    2) Controle de constitucionalidade

    O controle de constitucionalidade que surge no direito norte-americano é o chamado “controle difuso”, que é aquele que é aberto a todo o Poder judiciário, ou seja, qualquer juiz ou tribunal pode exercê-lo.

    Em 1803, este controle surgiu para assegurar a supremacia da constituição, com a decisão proferida pelo juiz John Marshall sobre o caso Marbury versus Madison.

    ✓ Nessa decisão, surgiram as bases teóricas do controle de constitucionalidade.

    3) Sistema presidencialista de governo:

    O sistema presidencialista surgiu, nos EUA, como uma forma de suprir a ausência do monarca. Assim, a figura do “Presidente da República” é criada em substituição à figura do monarca.

    ✓ Observação: a tripartição de poderes foi criada por Aristóteles e, posteriormente, desenvolvida por Montesquieu.

    4) Forma federativa de Estado:

    A forma federativa de Estado não foi criada nos EUA, mas foi neste Estado que ela ganhou projeção mundial.

  • Nem li as primeiras. Pensei: O Bill of rights é inglês...sai riscando o que fazia referência aos EUA. Que sacanagem.

  • Questão boa pra errar.

  • De acordo com o conjunto histórico de documentos relacionados ao Direitos Humanos, esse documento não encontra-se elenco em nenhum literatura como tendo importância, houve uma extrapolação da bancar em exigir esse conhecimento.

  • Isso mesmo, excelente complemento!!

  • Seu comentário deveria está no topo.

  • Assertiva C

    Bill of Rights dos Estados Unidos da América foi inserido somente em 1791 na Constituição americana, sob a forma de emendas constitucionais.

  • GAB C

    Questão complicada , Vejamos :

    O Bill of Rights constitui uma declaração de direitos de liberdade (de expressão, política e de tolerância religiosa) promulgada no Reino Unido em 1689 e que alcançou grande relevância na afirmação histórica dos direitos humanos.

    Contudo, não é desse documento que trata a questão. Trata-se do Bill of Rights dos Estados Unidos da América, nomenclatura dada às primeiras 10 emendas à Constituição dos EUA de 1787.

    Esse documento caracteriza-se por conter direitos básicos do cidadão em face do Estado, porém não se confunde com o Bill os Rigths inglês.

    PDF Gran


ID
1538236
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Qual das seguintes cláusulas NÃO CONSTA da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 proclamada durante a Revolução Francesa:

Alternativas
Comentários
  • a) art 2º

    b) art 7º

    c) não consta (alternativa correta)

    d) art 15


  • GABARITO: C
    Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
    Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

    Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

    Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

  • Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789

    Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

    Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão.

    Art. 3º. O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

    Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

    Art. 5º. A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

    Art. 6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

    Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

    Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

    Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

    Art. 10º. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

     

    (continua)

  • Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789 (cont.)

    Art. 11º. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

    Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

    Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

    Art. 14º. Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.

    Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

    Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

    Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

  • a) incorreta.

    Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão.

    b) incorreta

    Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

    c) não consta (alternativa correta)

    d) incorreta

    Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

  • O que me assusta em Direitos Humanos é esse tipo de questão decoreba, que não exige raciocínio jurídico nenhum.

    Outra situação que me deixa angustiado é passar o nome do caso e cobrar que o candidato saiba o teor da decisão.

    Muita fuleragem!!!

  • Artigo 2º- O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses Direitos são a liberdade. a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

     Artigo 7º- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela Lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser castigados; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da Lei deve obedecer imediatamente, senão torna-se culpado de resistência.

     Artigo 15º- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo o agente público pela sua administração. 

  • Daria para marcar a letra C, mesmo sem conhecer o texto da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, se lembrássemos que, na Revolução Francesa, diversos grupos foram excluídos da cidadania ativa, como as camadas mais pobres da sociedade, as mulheres, os trabalhadores etc. Assim, essa previsão de que "todos os homens em idade adulta" teriam o direito de votar e ser votado não estaria adequada a um documento do referido momento histórico.

  • O direito de voto, nesta declaração e na que determinou a independência dos EUA, ainda era algo relacionado ao privilégio, ou seja, somente os mais ricos (priviçegiados) poderiam exercê-lo.

    Fonte: porrada nossa de cada dia.

  • tem algo errado ai!! rrssrs

  • rsrs

  • rsrs


ID
1584292
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente disserta sobre aspectos conceituais dos direitos humanos em sua evolução histórica.

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA- A terceira geração dos direitos humanos trata dos Direitos dos povos ou coletivos e difusos.. Ex: Direito a paz, ao meio ambiente sadio e equilibrado, direitos dos consumidor. O papel do Estado aqui é de promoção e proteção.


    B- INCORRETA - Embora não consolidada a questão referente a existência da quarta geração, trata da questão referente a manipulação genética, direito de morrer com dignidade e direito a mudança de sexo. (fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7897)


    C- INCORRETA - A primeira geração abrange os direitos referidos na Revolução Americana e Francesa, os Direitos Civis e Políticos. A liberdade como o elemento axiológico predominante.


    D- INCORRETA - Embora também não pacífico a questão quanto a sua existência, os direitos dessa geração são  a honra, a imagem, enfim, os “direitos virtuais” que ressaltam o princípio da dignidade da pessoa humana, decorrem de uma era deveras nova e contemporânea, advinda com o exacerbado desenvolvimento da Internet nos anos 90. (fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7897)


    E- CORRETA - A segunda geração trata dos direitos sociais ou sócio econômicos, tendo por finalidade melhorar a condição social do indivíduo. Direitos que não mais abrangem a uma pretensão de abstenção do Estado, mas que abrangem prestações positivas.

  • Resumo: 


    Direitos de primeira geração: direitos individuais em geral (jurídicos, civis e políticos, sobretudo - prisma da liberdade, pautado nos ideais revolucionários da França no século XVIII).


    Direitos de segunda geração: direitos sociais, econômicos e culturais em geral (prisma da igualdade, pautado nas recorrentes injustiças decorrente da desigualdade e individualismo extremado).


    Direitos de terceira geração: direitos difusos, preocupação com as demandas das massas (prisma da fraternidade, ensejada sobretudo após os horrores vivenciados no pós guerras)..


    Direitos de quarta/quinta geração: decorrentes do desenvolvimento tecnológico e científico.; também ensejado por novas demanda das minorias sociais..


    Bons estudos.

  • Direto de segunda geração é marcado por ser direito economico,social e cultura e pode ser resumido com a palavra IGUALDADE


    LETRA CORRETA E
  • Os direitos de primeira geração se caracterizam pela imposição de defesa contra as possíveis ingerências e abusos do Estado. São exemplos de direitos fundamentais de primeira geração o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

     Por serem repressores do poder estatal, o direitos fundamentais de primeira geração são reconhecidos como direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa do indivíduo frente ao Estado.

  • Segundo Paulo Bonavides:

    1a GERAÇÃO (liberdade): direitos civis e políticos (Ex. direitos à vida).

    2a GERAÇÃO (igualdade): direitos econômicos, sociais e culturais, bem como os direitos coletivos.

    3a GERAÇÃO (fraternidade): direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade.

    4a GERAÇÃO (solidariedade): direito à democracia DIRETA, informação, pluralismo, deles dependendo a concretização da sociedade aberta do futuro.

    5a GERAÇÃO: geração esperança.

  • Direitos fundamentais de 1ª dimensão: valor: liberdade. Direitos: civis e políticos. Estado de direito (Estado liberal).

    Direitos fundamentais de 2ª dimensão: valor: igualdade. Direitos: socias, econômicos e culturais. Estado social.

    Direitos fundamentais de 3ª dimensão: valor: fraternidade ou solidariedade.

    Direitos fundamentais de 4ª dimensão: democracia, informação e pluralismo.

    Direitos fundamentais de 5ª dimensão: direito à paz. Estado democrático de direito (Estado constitucional democrático).

     

    Novelino, Marcelo. Curso de Direito Constitucional.

  • Pra não errar mais nunca: Segunda geração ( SECond): Sociais, Culturais e Econômicos.

  • Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos civis e politicos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

     

    Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos sociais, economicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

     

    Direitos de 3 geração -  FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos ( ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

     

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

     

    Direitos de 5 geração - direito à paz.

     

    Fonte: DIREITOS HUMANOS- sinopses para concursos, Rafael Barreto. Editora JusPodivm, 2017.

     

    FOCO, FÉ E FORÇA.

     

     

  • Sociais, Culturais e Econômicos.

  •             Quais os direitos humanos que o Estado garante?

    CI.PÓ. ---- no S.E.u CÚ ---- DI.CO.:  

    L - 1º CIvis e POlíticos:  Liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado

    I - 2º Sociais, Economicos e CUlturais:  Igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas

    F - 3º DIfusos e CUlturais:  Fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)

  • É comum organizar os direitos humanos em dimensões (ou gerações), de modo a facilitar a compreensão de suas características. No entanto, é muito comum que as bancas examinadoras misturem características de uma e outra dimensão, a exemplo do que ocorre na questão em análise. 
    Observe: a afirmativa A traz as características de direitos de primeira dimensão (e não de terceira); a alternativa B também contém características de direitos de primeira dimensão (e não de quarta); a alternativa C menciona particularidades da quarta dimensão de direitos humanos (alguns autores podem atribuir algumas das características indicadas à terceira dimensão também) e, por fim, a alternativa D traz informações que se referem aos direitos de terceira dimensão (ou seja, a C e a D também estão erradas). Apenas a alternativa E traz uma explicação correta dos direitos de segunda dimensão e, assim, é a nossa resposta correta.

    Resposta certa: alternativa E. 


  • Direitos de segunda geração (SECond): Sociais, Educação e Cultura!  = Liberdade

  •  e)

    A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.

  • "Liberté, Egalité, Fraternité"

  • Zêeeenti como eu falo bonito. Jesus amado. Examinador, pra quê florear tanto as alternativas?

     

  • 1ª Primeira geração:    LIBERDADE; direitos de liberdade negativa, civis e políticos.

    status subjectionis  (ou PASSIVO) o Estado teria a competência para vincular o indivíduo ao estado por intermédio de  REGRAS e  PROIBIÇÕES

     Segunda geração:  IGUALDADE; DIREITOS ECONÔMICOS,  previdência social, sociais e culturais.

    status civitatis (ou POSITIVO) busca-se exigir atuações positivas do Estado para atendimento dos interesses dos cidadãos.

     Terceira geração:   DESENVOLVIMENTO, direitos dos consumidores, direitos transindividual, MEIO AMBIENTE,  FRATERNIDADE; direitos de fraternidade ou de solidariedade.

    É possível encontrar direitos de terceira dimensão na Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente, o direito ao desenvolvimento.

      QUARTA DIMENSÃO temos a questão das pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas (Norberto Bobbio) e tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político (Paulo Bonavides).

     o DIREITO À PAZ refere-se à quinta dimensão dos Direitos Humanos

    O pensamento divergente mais importante é o de Norberto Bobbio para quem os direitos humanos de quarta geração são os direitos à manipulação do patrimônio genético, direitos esses que, segundo a concepção do doutrinador brasileiro estão acomodados na quinta geração.

  • Típica questão da Vunesp, enunciado enorme, alternativas enormes e respostas na letra E

    Segue o fluxo

  • Letra E.

    a) Errado. O absenteísmo estatal pode ser considerado como algo negativo. A geração que trata dos direitos negativos são os de primeira geração (ou dimensão).

    d) Errado. Os direitos transindividuais são de terceira geração.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Letra E.

    a) Errado. Os direitos humanos da primeira dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma perspectiva de absenteísmo estatal, fruto do pensamento liberal-burguês do século XVIII.

    d) Errado. Os direitos da terceira dimensão são direitos transindividuais que transcendem os interesses do indivíduo e passam a se preocupar com o gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade, inserindo-se o ser humano em uma coletividade que passa a ter direitos de solidariedade ou de fraternidade.

    Questão comentada pelo Prof.  Luciano Monti Favaro

  • Assertiva E

    A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.

  • gab E, perfeito

    A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.

    atuar sobre prisma não meramente formal, mas tb material, permite igualdade entre os desiguais.

  • Letra E.

    a) Errado. Liberdades individuais: 1º geração; Absenteísmo estatal: 1º geração; Pensamento liberal-burguês do século XVIII: pensamento do iluminismo (1º geração).

    b) Errado. Os direitos de 1º geração são mais fortes quando se fala em limitação do poder do estado. Essa limitação é um traço característico dessa relação entre o indivíduo e o estado. Assim, são sinônimos: direito de oposição do indivíduo ao estado e direito de resistência do indivíduo ao estado. Logo, direito de liberdade trata-se da 1º geração.

    c) Errado. Direitos econômico-sociais são da 2º geração.

    d) Errado. Direitos transindividuais, universalidade, coletividade, solidariedade e fraternidade: 3º geração. 

    e) Certo. O meramente formal está ligado à primeira geração. 2º geração: direitos sociais, culturais, econômicos (ligados à igualdade material).

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Dimensões ou gerações de Direitos Humanos

    1ª Geração → Direitos Civis e Políticos → Liberdade

    • São os chamados direitos de liberdade negativa: abstenção / não fazer do Estado. Limitação do poder estatal / do arbítrio do Estado. Direitos de resistência ou de oposição.
    • Contexto histórico: 1776 (Independência dos EUA) e 1789 (Revolução Francesa)
    • Exemplos: vida, liberdade, propriedade, liberdades políticas (voto), igualdade formal
    • Direitos individuais
    • Estado absenteísta

    2ª Geração → Direitos Sociais, Econômicos e Culturais → Igualdade

    • São os chamados direitos positivos ou de liberdade positiva: ideia de prestação do Estado.
    • Contexto histórico: 1917 (Constituição Mexicana) e 1919 (Constituição Alemã de Weimar)
    • Exemplos: igualdade material, direitos trabalhistas, educação, saúde, previdência
    • Direitos sociais
    • Estado prestacionista

    3ª Geração → Direitos Difusos e Coletivos → Fraternidade / Solidariedade

    • São os chamados direitos transindividuais.
    • Direitos da coletividade
    • Direitos transgeracionais
    • Contexto histórico: 1945 → pós-Segunda Guerra Mundial
    • Exemplos: meio ambiente, paz
    • Direitos e deveres de toda a coletividade

    4ª Geração → Bioética, Tecnologia → Norberto Bobbio (Cespe!)

    • Democracia, Direito à Informação e Pluralismo Político → Paulo Bonavides (Vunesp)

    5ª Geração → Direito à paz → Paulo Bonavides

  • Trata-se de uma questão relativamente fácil, ainda mais se o candidato(a) adotar a técnica da exclusão, ou seja, as alternativas “a” e “b” mencionam a dimensão dos direitos de liberdade, porém, confundem o candidato(a) em relação à identificação das dimensões. A alternativa “c” diz respeito à segunda dimensão de direitos humanos, porém, a banca procura confundir identificando como primeira geração de direitos; o mesmo ocorrendo com a alternativa “d”, com menção equivocada em relação à geração de direitos de fraternidade. Sendo assim, por exclusão, temos a alternativa “e” como a única que apresenta argumentação coerente com a identificação da dimensão específica de direitos humanos.

  • GAB. E

    A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.


ID
1607800
Banca
OBJETIVA
Órgão
CISVALE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base nos direitos humanos, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Artigo 21

    1. Toda pessoa tem o direito de participar do governo de seu país, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos.

    2. Toda pessoa tem o direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas de seu país.

    3. A vontade do povo é a base da autoridade do poder público: essa vontade deverá ser expressa mediante eleições autênticas que deverão realizar-se periodicamente, por sufrágio universal e igual e por voto secreto ou outro procedimento equivalente que garanta a liberdade do voto.

    B) Artigo 1

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e Direitos e, dotados que são de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros.

    C) Artigo 20

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    2. Ninguém será obrigado a pertencer a uma associação.

    Avante!

  • GABARITO: D

     

     

    Continue, continue... NÃO DESISTA!!!

  • Cespe, quero essa viu?!

    Lembre-se dessa mortal estudante! kkk


ID
1669261
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No âmbito dos Direitos Humanos observa-se que, historicamente, há um movimento de dividir a sociedade de forma dicotômica caracterizando os seres humanos em normais e anormais, iguais e diferentes entre outras nomenclaturas estigmatizantes. Nessa lógica,

Alternativas
Comentários
  • Essa lógica da exclusão, pela estigmatização, acaba por fundamentar a própria existência dos direitos inerentes aos 'seres humanos', ao direcionar esforços em sentido inverso, qual seja, o da 'inclusão' e personalização dos seres humanos.

    Avante.

  • Puxa! Sou sensível, mas deixei escapar da vista o "nomenclaturas estigmatizantes" do enunciado e, por isso, fiquei em dúvida entre "b", "d" e "e". Se cortarmos o "de forma natural" a "b" cai,  o "constitutivas", da letra d ,como aquilo que constrói as sociedades contemporâneas também força a barra. Mas é difícil imaginar que uma banca seria tâo crítica aos direitos humanos (o que é bom, sim). Só que mais difícil ficou de entender a lógica do colega Alexandre ao associar um viés inclusivo naquilo que estigmatiza.

  • Fiquei em dúvida entre a alternativa A e aE. Mas depois de uma leitura mais atenta, o enunciado fala "Nessa lógica...", ou seja, de acordo com o contexto da questão. Aí, exclui-se a alternativa A porque ela afirma exatamente o contrário do que o enunciado propõe, mesmo estando correta a sua leitura isoladamente, mas de acordo com a questão, ela não afirma o que se encontra no enunciado, então resta correta só a alternativa E.

  • Neo-marxism on steroids. 

  • Questões + Questões  ------- Segredo da Vitória é a Pratica !       

    Deus abençoe Guerreiros (a) ! 

  • Dicotômico = Divisão de um conceito em 2 elementos contrários.

     

    "A sorte favorece os destemidos"

    Bons estudos!!!

  • coisa que a esquerda atual faz

  • A pergunta está mais próxima da sociologia do direito que de direitos humanos, mas a sua resposta é possível se lembrarmos que é justamente a recusa em reconhecer a alguns grupos a mesma proteção dada a outros que fundamenta a proteção dos direitos humanos, que atua para combater esta lógica dicotômica (divide a sociedade em grupos antagônicos) e nega a um deles a mesma proteção que assegura ao outro (estigmatiza uma das categorias - veja, por exemplo, o caso dos judeus na Alemanha nazista). 
    Analisando as alternativas, temos que a única resposta possível, tendo em vista a lógica do enunciado, é a letra E, pois, ao dividir a sociedade desta maneira, temos o reforço dos processos de exclusão e segregação social e é exatamente isso que a proteção dos direitos humanos visa combater, reconhecendo a dignidade inerente a todo o ser humano e assegurando a todos a proteção dos direitos e liberdades fundamentais.

    Gabarito: letra E. 

  • maxismo cultural ----> on

  • Gabarito: Letra E


    A questão acima é interessantíssima, pois envolve a discussão acerca do relativismo cultural. Um dos efeitos causados pela pretensão de se universalizar os Direitos Humanos é tornar homogêneas concepções muito distintas, hábitos e culturas totalmente opostas.


    Em face disso, o efeito gerado é inverso. Ao invés de se conseguir a proteção dos Direitos Humanos, há uma cisão na sociedade com a discriminação de minorias. Formam-se as dicotomias, que podem levar à formação de estigmas.

    Assim, ao analisarmos as alternativas concluímos que essa dicotomização estigmatizante leva à exclusão e segregação sociais, o que torna a alternativa E a correta e gabarito da questão.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • letra A incorreta. Creio que a retirada do advérbio de negação a tornaria correta, pois através dos elementos estigmatizantes nas diferenças sociais, torna -se possível avaliar a mais adequada, correta e exemplar aos acordos e tratados internacionais de Direitos Humanos

    A) as diferenças sociais "não" podem ser caracterizadas como elementos estigmatizantes.

    Obs: Foi assim que eu enxerguei, apesar de ter errado a questão me avisem in box se estiver enganado. Obrigado

    Bons Estudos!!!!!!!!

  • esse examinador viaja


ID
1682002
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as assertivas a seguir.

I. “Os droits de l'homme, os direitos humanos, são diferenciados como tais dos droits du citoyen, dos direitos do cidadão. Quem é esse homme que é diferenciado do citoyen? Ninguém mais ninguém menos que o membro da sociedade burguesa."

II. “Mulher, desperta. A força da razão se faz escutar em todo o Universo. Reconhece teus direitos. O poderoso império da natureza não está mais envolto de preconceitos, de fanatismos, de superstições e de mentiras. A bandeira da verdade dissipou todas as nuvens da ignorância e da usurpação. O homem escravo multiplicou suas forças e teve necessidade de recorrer às tuas, para romper os seus ferros. Tornando-se livre, tornou-se injusto em relação à sua companheira."

São autores, respectivamente, dos excertos críticos à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão:

Alternativas
Comentários
  • Questão surreal.


    I. Karl Marx: “Os droits de l'homme, os direitos humanos, são diferenciados como tais dos droits du citoyen, dos direitos do cidadão. Quem é esse homme que é diferenciado do citoyen? Ninguém mais ninguém menos que o membro da sociedade burguesa."

    II.  Olympe de Gouges: “Mulher, desperta. A força da razão se faz escutar em todo o Universo. Reconhece teus direitos. O poderoso império da natureza não está mais envolto de preconceitos, de fanatismos, de superstições e de mentiras. A bandeira da verdade dissipou todas as nuvens da ignorância e da usurpação. O homem escravo multiplicou suas forças e teve necessidade de recorrer às tuas, para romper os seus ferros. Tornando-se livre, tornou-se injusto em relação à sua companheira."


    Boa sorte

  • Karl Marx: citação da obra "Sobre a questão judaica"

    Olympe de Gouges: trecho corresponde à conclusão da Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, elaborada por Olympe de Gouges, pseudônimo usado por Marie Gouze, proposta à Assembleia Nacional da França durante a Revolução Francesa.


  • Para quem, assim como eu, nunca ouviu falar dessa personagem da história, segue a biografia:

    Olympe de Gouges, pseudônimo de Marie Gouze nasceu em 1748 e morreu em Paris, em 1973. Foi uma feminista, revolucionária, historiadora, jornalista, escritora e autora de peças de teatro francesa. 

    Os escritos feministas de sua autoria alcançaram enorme audiência. Foi uma defensora da democracia  e dos direitos das mulheres. Na sua obra "Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã" (em francês: Déclaration des droits de la femme et de la citoyenne) de setembro de 1791, desafiou a conduta injusta da autoridade masculina e da relação homem-mulher que expressou-se na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão durante a Revolução Francesa. Devido aos escritos e atitudes pioneiras, foi executada.

    Uma revolucionária dentro da própria revolução francesa, de Gouges faz questão de utilizar-se de seus protetores e amigos para elevar a voz em favor da mulher: escreveu peças abolicionistas, cartas debatendo idéias dos revolucionários e chegou a fazer uma versão da “Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão”. Neste último, lança o olhar sobre a mulher, que esteve lado a lado na revolução porém não estava no mesmo nível de igualdade quanto ao poder. No entanto, a história que se diferencia da maioria termina de uma maneira semelhante a tantas outras: os revolucionários, no poder, determinaram que Olympe de Gouges era contra-revolucionária. E isso bastou para lhe condenar a guilhotina.

    Fonte: http://blogueirasfeministas.com/2014/09/olympe-de-gouges-feminista-revolucionaria-heroina/

  • E depois dizem que a FCC eh uma banca Ctrl C Ctrl V!

  • Questão maravilhosa.

    Errei, mas fiquei feliz em ver esse tipo de abordagerm em prova para Defensoria. 

  • Princípios importantes do Concurso Público foram esquecidos nessa prova: OBJETIVIDADE e MÍNIMA PREVISIBILIDADE...

  • Olympe de Gouges é pra derrubar! kkkkkkkkkkkkkk

  • nasceu em 1748 e morreu em Paris, em 1973 ?????

  • Boa sorte aos que almejam ser defensor...

  • Errei a questão. Fiquei com vergonha, pois nem sabia quem era Olympe de Gouges. Quem está errado sou eu, que fico decorando letra de lei e estudando manuais esquematizados, simplificados e facilitados. Toda questão de concurso deveria ter questões dessa abragência...

  • Tamara..Quem faz essa prova DPE-SP é umma banca composta por defensores do proprio estado. Não é parametro para outra porvas FCC.

  • Karl Marx era um esquisofrenico 

  • a classe alta e aqueles que não têm nada, mas que se identificam com aquela, piram quando cobram conhecimento geral e karl marx. rsss defensor público tem que gostar de pobre, conhecer a luta de classes, de direitos. Não tem outro jeito de ter consciência e desempenhar bem o ofício. . . 

  • Karl Marx CRITICAVA AS DECLARAÇÕES DE DIREITO, sobretudo a DUDH porque segundo ele, ela era essencialmente burguesa, porque feita por burgueses. Quando protegia a propriedade privada, não estava dando possibilidade de inclusão social as pessoas sem propriedade, mas fortalecendo um sistema já instituído. Muitos menos, segundo ele, a DUDH não questionava o sistema que elevou a propriedade privada ao patamar de direito internacionalmente reconhecido, pois todo ele não lutava contra a discriminação, e muito menos contra a inclusão 

  • Olympe de Gouges? Oi??

  • Galera, quando uma questão falar contra a burguesia, fiquem espertos, o tal Karl Marx era fanático e "odiava" a burguesia.

    Quanto ao segundo texto, depreende-se que é uma mulher que conclama as demais a moverem-se à causa.

    Bom... isso te levaria à apenas duas assertivas (A e C).

    Um abraço.

  • Em razão da referência ao “homem e cidadão” e das peculiaridades da época, entende-se que a Declaração era inteiramente dedicada aos representantes do sexo masculino. Tanto que, em 1791, a escritora Marie Gouze Olympe de Gouges escreveu e publicou o manifesto chamado “Declaração dos direitos mulher e cidadã”, reivindicando que os direitos fossem estendidos às mulheres da França.

    Trata-se do primeiro documento da revolução francesa a mencionar a igualdade jurídica e legal entre homens e mulheres. Como sua campanha começou a incomodar os líderes da revolução francesa, que queriam reformas, mas não tão profundas, ela foi presa e mandada para a guilhotina, sob o argumento de que estava ao lado dos girondinos (perdedores). Essa autora é considerada a primeira mulher a trazer essa discussão do direito das mulheres à tona.

  • . A Declaração dos Direitos do Homem e do
    Cidadão, marca a Revolução Francesa e é fundamental na afirmação histórica dos
    Direitos Humanos.
    Embora seja reconhecido como documento fundamental de Direitos Humanos, há
    autores que criticam o documento. Na questão, a FCC explorou justamente isso.
    Ela quer saber, em cada um dos itens, quais são os críticos referidos.

    No primeiro item temos um excerto de Karl Marx crítico ferrenho da burguesia e
    do sistema capitalista desenvolvido após à Revolução Francesa. Notem que o
    excerto deixa claro que a Declaração de Direitos do Homem é feita para “uma
    espécie de homem”, o burguês.


    Em relação ao segundo item, temos uma citação de Gouges. Marie Gouze (conhecida como
    Gouges) foi uma feminista revolucionária. Defendia os direitos das mulheres
    criou uma obra denominada “Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã”, em
    crítica à autoridade masculina e à relação desigual travada na Declaração.
    Desse modo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão

    Fonte: Estrategia Concursos 

  • Para quem está estudando os direitos humanos aprofundados, segue o link da biblioteca da USP:

    http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Table/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/

    Tem uma coletânea de documentos históricos de onde provavelmente a defensoria pública de são paulo tirou esta questão. Importante ressaltar que a defensoria pública de são paulo tabém tem cursos específicos e direcionados ministrados pelos prórpios defensores, o que explica a questão dificílima.

    O de 2017 já começou e em direitos humanos tem umas 14 aulas postadas:

    https://www.youtube.com/watch?v=sdI3eHw5qOc&t=1s&index=11&list=WL

     

  •  

    De plano, as alternativas B, D, e E poderiam ser descartadas. Rosseau foi iluminista, e, portanto, teórico ligado à Revolução Burguesa Francesa, não foi crítico dos direitos do homem, pelo contrário, os justificou. Já Robespierre foi um dos líderes da Revolução Burguesa Francesa, portanto, defensor da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão. Assim, mesmo sem jamais ter lido uma linha de Marx, é possível deduzir que o primeiro excerto é dele. Quanto ao segundo excerto, descatei Simone Beauvoir porque ela é uma filósofa contemporânea, e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é do século XVIII. Enfim, concurso também é bom senso no chute :) 

     

     

  • Errei a questão, mas achei SENSACIONAL! Me fez conhecer um pouco a história de uma mulher tão importante (como tantas outras que não são reconhecidas)

  • Uma mistura de mal com atraso e pitadas de psicopatia. #nãomaistereconheçoFCC 

  • Kkkkkkkk FCC cobrando isso  ? A que ponto chegamos... kkkk

  • Exato Concurseiro Humano, Max era muito inteligente e estremamente denso, na verdade, muito do que temos dele hoje são tentativas de reinterpretar tudo o que eles fez. Na verdade mesmo, quando criticam o Maxismo, pouco criticam Marx, mas sim Gramsci, Escola de Franfurt e INUMERAS visões de Marx, mas sim, ele foi o inicio de tudo. 

  • QUE QUESTÃO SENSACIONAL!!!!

  • Na boa.

    Eu acertei essa por eliminação.  hahaah

  • FCC, você é 

    Uma mistura de mal com atraso e pitadas de psicopatia. #nãomaistereconheçoFCC 

  • Mulher, desperta!

    Não seja guilhotinada - assim como eu fui - pela banca. 

     

     

    Igualdade!

     

  • Esta é uma pergunta que foge do padrão e que demanda conhecimento que não é exatamente jurídico. O primeiro trecho reproduz um trecho contido em "Sobre a Questão Judaica", de Karl Marx e o segundo, da Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, proposto por Olympe de Gouges à Assembleia Nacional da França em 1791, durante a Revolução Francesa. 

    Gabarito: letra C. 

  • sem palavras para essa questão, como disseram os colegas: sensacional.

  • "

    Para quem, assim como eu, nunca ouviu falar dessa personagem da história, segue a biografia:

     

    Olympe de Gouges, pseudônimo de Marie Gouze nasceu em 1748 e morreu em Paris, em 1973."

     

    Finalmente provaram a existência de vampiros. 

  • Questão sensacional.

    Um defensor público tem que conhecer, mesmo que de forma rasa, esses personagens da história.

    Influenciam, sobretudo, o dia a dia de um defensor.

  • DICA PARA AS QUESTÕES DE DIREITOS HUMANOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA DE TODAS AS BANCAS QUE FIZ ATÉ AGORA - ESTUDEM PELO ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS.

    "Também é importante marco para o desenvolvimento futuro dos direitos humanos o Projeto de Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, de 1971, depor Olympe de Gouges, que reivindicou a igualdade de direitos de gênero"

    Colocar a Beavoir como alternativa foi cruel, mas SE FALAR DE IGUALDADE DE GÊNERO EM DIREITOS HUMANOS, FALAR-SE-Á DE Olympe de Gouges"

  • Questão mais ridícula que já resolvi nessa vida.

  • Indicação de leitura sobre a história de vida da Olympe de Gouges (que me ajudou a acertar a questão, haha): http://www.universohq.com/reviews/olympe-de-gouges/

    :^)

  • Só corrigindo o cometário da Letícia, que se equivocou quanto ao ano de morte de Marie Gouze, qual tenha sido em 1793.

  • Questão maravilhosa! Minha graduação em serviço social e meu mestrado em estudos de gênero foram fundamentais para o acerto desta questão.

  • CORRETA LETRA C

    Karl Marx crítico ferrenho da burguesia e do sistema capitalista desenvolvido após à Revolução Francesa. 

    Olympe de Gouges, pseudônimo de Marie Gouze, foi uma defensora da democracia e dos direitos das mulheres. Obra "Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã".

  • Olympe de Gouges,  de Marie Gouze (,  de  — ,  de ) foi uma , ,   e   .

    Os escritos feministas de sua autoria alcançaram enorme audiência. Foi uma defensora da  e dos . Na sua obra  (em : Déclaration des droits de la femme et de la citoyenne) de setembro de , opôs-se ao  de época e ao modo pelo qual a relação entre homem e mulher se expressava na , durante a . Devido aos seus escritos e atitudes pioneiras, foi .

    Fonte: Wikipedia

  • Me sentindo o Rubinho

  • 'De BUKI IS On de taibou'

  • Uma lacraçao bizarra com esses autores malucos nas provas da fcc... francamente.

  • Só uma obs ao comentário mais curtido, a data da morte tá errada, eu estranhei pq ela teria vivido mais de 200 anos, na verdade a data da morte foi 1793

  • tem uma.questoes que é no nível "quem ficar por último, fecha a porta"...
  • Uma questão que cita Simone de Beauvoir em suas alternativas, mesmo não sendo a que deveria ser assinalada, merece todo meu respeito! Muito boa.

  • Questão feita para se errar. É isso.


ID
1737727
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Observe as afirmativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta

    b) O cosmopolitismo e o patrimônio comum da humanidade constituem globalização contra-hegemônica na medida em que lutam pela transformação de trocas desiguais em trocas de autoridade partilhada. (...) Ao nível dos Estados trata-se de transformar a democracia de baixa intensidade, que hoje domina, pela democracia de alta intensidade. Com isso: da baixa pra alta.

    c) Para os universalistas, os direitos humanos decorrem da dignidade humana, enquanto valor intrínseco à condição humana, ao passo que para os relativistas a noção de direitos humanos está estritamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade. (PIOVESAN, 2006, p. 22)

    d) diversidade esta que pode ser invocada para abrandamento desses direitos? Com a concepção medieval de pessoa humana é que se iniciou um processo de elaboração em relação ao princípio da igualdade de todos, independentemente das diferenças existentes, seja de ordem biológica, seja de ordem cultural. Foi assim, então, que surgiu o conceito universal de direitos humanos, com base na igualdade essencial da pessoa. COMPARATO, Fábio Konder. A Afrmação Histórica dos Direitos Humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

    Considerando que a promoção e proteção dos direitos humanos são questões prioritárias para a comunidade internacional e que a Conferência oferece uma oportunidade singular para uma análise abrangente do sistema internacional dos direitos humanos e dos mecanismos de proteção dos direitos humanos, para fortalecer e promover uma maior observância desses direitos de forma justa e equilibrada.

    e) O relativismo cultural dos direitos humanos é representativo do fato de que cada sociedade, por ter suas suas próprias crenças e princípios, pode valorizar e conceituar de forma distinta o que são os direitos humanos, ou seja, cada sociedade pode ter uma concepção individualizada desses direitos. Com isso: RELATIVISMO CULTURAL FORTE.


ID
1926394
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.

Alternativas
Comentários
  • OBS: Existem direitos fundamentais que não estão positivados e que decorrem de tratados e convenções internacionais que o Brasil faz parte.

  • (C)

    Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição.(CORRETO) Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.(CORRETO) 


    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais


    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • A expressão direitos humanos é normalmente utilizada para se referir aos valores e direitos consagrados em tratados internacionais. Por sua
    vez, a expressão direitos fundamentais é empregada para fazer menção ao mesmo conjunto de direitos, quando inseridos na Constituição.

     

    "Direitos humanos fundamentais, Napoleão casado FIlho, Coleção saberes do
    direito

  •  Direitos Humanos referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional; e
     Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.

    Fonte: Estratégia concursos - Prof. Ricardo Torques

  •  TRÊS EXPRESSÕES QUE DEFINEM DIREITOS HUMANOS:

    DIREITOS HUMANOS - DIREITOS INTERNACIONAIS ( TRATADOS , PACTOS, CONVENÇÕES...);

    DIREITOS FUNDAMENTAIS - DIREITOS CONSTITUCIONALIZADOS;  E 

    DIREITO HUMANITÁRIO - QUE É VINCULADO ÀS VÍTIMAS DE CONFLITOS ARMADOS.

  • Resposta: Correto.

    No entanto, em minha convicção, a assertiva erra, quando utiliza a palavra "cidadãos", no seguinte trecho: "os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos".

    Bons estudos.

  • Dir. Humanos -> Ordem internacional (Tratados, convenções, pactos, etc...)

     

    Dir. Fundamentais -> Ordem nacional (CF/88 e demais normas infraconstitucionais)

     

    Quanto ao comentário da cara colega, compreendo a análise. Realmente, todo indivíduo "possui" os "direitos humanos", pois é algo inerente à sua condição humana, independente de qualquer característica. Ou seja, para ser sujeito de direitos e deveres na ordem dos direitos humanos (ou fundamentais), não há necessidade da qualificação de cidadão, pois este direito está conectado a natureza humana do indivíduo e de nenhuma outra característica além.

  • Essa distinção está ultrapassada: 1) maior penetração dos direitos humanos no plano interncional, com incorporação doméstica dos tratados, incllusive, no caso brasileiro, com possibilidade de serem equivalentes à emenda constituicional (art.5º, § 3º); 2) força vinculante dos dirietos humanos, graças ao reconhecimento da jurisdição de órgãos com a Corte Inter. de DH.  (Curso de Direitos Humanos. André C. Ramos)

  • DIREITOS HUMANOS > Direitos do homem e/ou fundamentais POSITIVADOS em tratados de direitos humanos.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS>  Estão positivados em uma constituição. 

    -

    André de Carvalho cita: 

    direitos humanos: matriz internacional, sem maior força vinculante;

    -
    direitos fundamentais: matriz constitucional, com força vinculante gerada pelo acesso Pode judiciário 

    -

     

    CESPE P/ AFT! 

     

  • Eu acertei, mas a assertiva está errada, especialmente quando menciona "cidadão". Cidadão é um termo técnico, referente à pessoa humana que está no gozo dos seus direitos políticos. Além disso, cidadão abarca os nacionais.

    E, no caso, a proteção dos direitos fundamentais não é afeta à proteção dos cidadãos, mas sim de todas as pessoas que estejam no Brasil, ainda que não sejam cidadãos.

  • Podemos diferenciar ainda Direitos Humanos de Direitos fundamentais no que tange a sua proteção. QUando o enfoque de proteção for no plano interno de um país, diz-se Direitos fundamentais (Constituições). Quando essa proteção alcança o plano internacional, invocando-se os Tratados Iternacionais temos os Direitos Humanos.

  • plano interno de um país, diz-se Direitos fundamentais

     plano internacional, invocando-se os Tratados Iternacionais temos os Direitos Humanos.

  • • Direitos do homem: são aqueles que não estão escritos ou inscritos, quer em textos internos, quer internacionais. Aceitos como existentes, mas não positivados.

    • Direitos fundamentais: é expressa afeta ao direito constitucional, interno. O constitucionalismo moderno aponta como dois pilares fundamentais tanto a forma e organização do Estado, como os direitos fundamentais. Direitos humanos tem maior amplitude que os direitos fundamentais.

    • Direitos Humanos: após a II Guerra Mundial, muitos direitos passaram a ser protegidos em tratados internacionais, quando ganham o nome de direitos humanos. É uma expressão afeta, portanto, ao direito internacional público e aos tratados internacionais de proteção.

    Fonte: Mazzuoli

  • Marquei CERTA porque entendi que a banca estava fazendo uma diferenciação entre Direitos Humanos (âmbito do Direito Internacional) e Direitos Fundamentais (aqueles posivados internamente).

     

    No entanto, encontrei dois erros: um se refere à restrição feita com o uso do termo "cidadãos", como os colegas já mencionaram; o outro se refere a outra restrição imposta ao conceito de direitos humanos pela assertiva, qual seja, direitos protegidos "contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição". Hoje, se sabe que os direitos humanos têm eficácia tanto vertical quanto horizontal. Isso tornaria a assertiva errada. 

     

    Garra a todos...

  • Um texto lindo desse dá até medo de marcar errado!

  • A assertiva está correta e demonstra justamente o fato de que a distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais reside apenas no plano da positivação, não havendo se falar em diferença de conteúdo. 
     

  • Errei por conta da palavra "cidadão". Direitos humanos é direito de todos os seres humanos, não apenas dos "cidadãos" (aqueles que gozam de direitos políticos). Acho que caberia recurso, não? 

  • Errei.. Pois ao meu ver cidadão é quem está em gozo de direitos políticos...e entendo que DH devem garantidos as todas às pessoas, cidadão ou não.
  • PARA O CESPE: QUESTÃO INCOMPLETA = CERTA!

  • ANA CLÁUDIA em algumas questões vc tem que esquecer o que vc pensa ou acha sobre o assunto, infelizmente.

    Inicialmente, a doutrina tende a reconhecer que os “direitos humanos” servem para definir os direitos estabelecidos pelo Direito Internacional em tratados e demais normas internacionais sobre a matéria, enquanto a expressão “direitos fundamentais” delimitaria aqueles direitos reconhecidos e positivados pelo Direito Constitucional de um Estado específico.

    Nossa Constituição Federal de 1988 utilizou com precisão técnica ambas as expressões, engana-se quem acha que elas foram usadas como sinônimos.
     

  • Pra mim, incorre em erro medonho a banca, quando restringe aos cidadãos de um Estado a proteção dos DFs.

  • Caí do cavalo quando a questão falou que "os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos", ao passo que, ao que me parece, a doutrina e a juris estendem direitos fundamentais a todos os indivíduos sujeitos à jurisdição do Estado.

  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Gab Certa

    Direitos do Homem: Direitos jus naturais

    Direitos Fundamentais: Direitos positivados na ordem jurídica interna

    Direitos Humanos: Direitos positivados na ordem jurídica externa.

  • Direitos do Homem: Jusnaturais, guardam perspectivas BIOLÓGICAS

    Ex: direito à vida (nascimento).

    Direitos Fundamentais: positivados no ordenamento juridico INTERNO.

    Ex: direito à vida no caput do art. 5º, CRFB/88.

    Direitos Humanos: positivados no ordenamento juridico EXTERNO.

     Ex: direito à vida no art. 4º do Pacto de São José da Costa Rica.

    Fonte: Professora Elisa Moreira (Supremo)

  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    DIREITOS HUMANOS - DIREITOS INTERNACIONAIS ( TRATADOS , PACTOS, CONVENÇÕES...);

    DIREITOS FUNDAMENTAIS - DIREITOS CONSTITUCIONALIZADOS.

  • Rumo a PRF!!!

  • Errei a questão por conta dessa cidadão aí, visto que não precisa ser cidadão para ter esses direitos.

    cidadão é diferente de pessoas comuns msm.

  • entendo como errado o gabarito, pois a questão defender como direitos fundamentais aqueles que objetivam os cidadãos, só que a abrangência é muito maior, alcançando também não cidadãos, estrangeiros por exemplo....

  • Por mais que o gabarito aponte como correta, uma leitura mais aproximada, avaliando os conceitos operacionais da questão, pode levar o candidato a crer ser falsa.

    Isso porque há o emprego da expressão "cidadãos", que, na legislação brasileira, tem definição pela Lei da Ação Popular.

    Os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos das pessoas (sejam ou não cidadãos).

    Questão complicada de encarar.

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Os direitos humanos são aqueles protegidos pela ordem internacional. Os direitos humanos diferem dos direitos fundamentais não pelo conteúdo, que é o mesmo. Diferenciam-se pelo âmbito de aplicação. Os direitos fundamentais estão previstos no plano interno dos Estados, pelas Constituições. Os direitos humanos são protegidos pela ordem internacional.

     Direitos humanos: são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Direitos fundamentais: são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.

  • Assertiva C

    Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.

  • Direitos Humanos: referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional;

    Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.

    Fonte: Estratégia concursos - Prof. Ricardo Torques

    POLÍCIA MILITAR

  • GAB C

    :

    Direitos Humanos :

    Direitos imprescindíveis para materialização da dignidade humana, positivados na ordem jurídica internacional.

    Exemplo: Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

    Direitos fundamentais

    Direitos imprescindíveis para materialização da dignidade humana, positivados na ordem jurídica interna de um determinado país.

    Exemplo: CF/1988.

    Pdf Gran

  • Locus de normatividade: Local de normatividade. Onde o direito está positivado. Direitos humanos: estão nos tratados internacionais de direitos humanos. Direitos fundamentais: Estão na Constituição de cada país. 

  • Certo

    Pois bem, de acordo com a doutrina a respeito da matéria, a questão está correta, considerando a diferença conceitual existente entre direitos humanos (que engloba direitos previstos em instrumentos internacionais) e direitos fundamentais (que engloba direitos previstos nas constituições dos países), ou seja, a chave para a diferenciação está na positivação).Dito isso, até o momento, podemos inferir que:

    • a essência dos direitos humanos é a dignidade humana;

    • a diferença de direitos humanos e direitos fundamentais está em sua positi-

    vação;

    • direitos humanos: direitos reconhecidos na ordem internacional;

    • direitos fundamentais: direitos positivados na ordem interna de cada estado, ou seja, em suas constituições.

  • DIREITOS HUMANOS- ORDEM INTERNACIONAL E SÃO MAIS AMPLOS QUE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. EX: TRATADOS INTERNAIONAIS

    DIREITOS FUNDAMENTAIS- SÃO OS DIREITOS POSITIVADOS NA ORDEM INTERNA. EX: CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • A diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais está em sua positi-

    vação;

    Direitos Humanos: direitos reconhecidos na ordem internacional;

    Direitos Fundamentais: direitos positivados na ordem interna, ou seja, na Constituição.

  • direitos humanos ----> alcance global

    Direitos fundamentais---> positivados em uma constituição

  • DIREITOS HUMANOS = Positivados internacionalmente/alcance global

    DIREITOS FUNDAMENTAIS = Positivados internamente em um Estado/alcance interno; exemplo: CF/88

  • DIREITOS HUMANOS: Em tratados internacionais

    DIREITOS FUNDAMENTAIS: NA CF

  • ➢ Lembre-se que o conceito de Direitos Humanos se funda na proteção aos direitos fundamentais das pessoas, assegurando-lhes meios e instrumentos jurídicos para a defesa da dignidade, independentemente de quaisquer condições sociais, culturais ou econômicas.

    ➢ Compreenda os conceitos de Direitos Humanos e Direitos Fundamentais:

    • Direitos Humanos são os direitos universalmente aceitos na ordem internacional. 
    • Direitos Fundamentais são os direitos positivados na ordem interna de determinado Estado, geralmente nos textos constitucionais.

    ➢ Materialmente, os direitos humanos coincidem com os direitos fundamentais.

    ➢ Lembre-se que os Direitos Humanos são valores essenciais que possuem superioridade normativa em relação às demais normas internacionais, sendo, como regra, imperativos (jus cogens).

  • DIREITOS HUMANOS (DIREITOS FUNDAMENTAIS EXTERNOS): Positivado em normas internacionais, tratados , convenções e etc.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS INTERNOS: Positivados no plano interno (CF+Tratados internalizados)

    Direitos do Homem – perspectiva jusnaturalista. Direitos pelo simples fato de ser humano. Dispensam positivação jurídica. Ex.: direito à vida

     

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    MARQUEI COMO "CERTO", CONTUDO, POR POUCO MARCO COMO "ERRADO"

    Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos

    QUANDO A BANCA DIZ "CIDADÃO" ELA ABARCA AQUELES CIDADÃO + BRASILEIRO, POIS SABEMOS QUE TODO CIDADÃO É BRASILEIRO. MAS E O BRASILEIRO QUE NÃO É CIDADÃO? ELES ESTARIAM FICANDO DE FORA?

    SEGUE MEU BIZU SOBRE:

    VOCÊ DIZ: "EU SOU UM CIDADÃO BRASILEIRO?"

    OU

    VOCÊ DIZ: "EU SOU UM BRASILEIRO CIDADÃO?"

    CIDADÃO BRASILEIRO NÉ? LOGO CIDADÃO + BRASILEIRO = TODO CIDADÃO É BRASILEIRO, MAS NEM TODO BRASILEIRO + CIDADÃO É CIDADÃO

  • Direitos humanos = amplo/ âmbito internacional.

    Direitos fundamentais = âmbito nacional. Textos constitucionais. Proteção interna dos direitos dos cidadãos.

    Lembrando que: Direitos humanos e direitos fundamentais são DISTINGUÍVEIS/DISTINTOS.


ID
1971811
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 10 de dezembro de 1948, em seu Artigo III, prescreve que todas as pessoas têm direito:

Alternativas
Comentários
  •  Declaração Universal dos Direitos Humanos.
    Artigo III- Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Artigo III - Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • '' Vá e vença que por vencido não os conheça ''

    rumo pmmg 2019!!!

  • DUDH

    Art III- Toda pessoa tem direito á vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • ART 3 DUDH

  • Vilps seria na constituição ART 5 na dudh muda um pouco

  • vili-sepe dudh

    bizu mizerável

  • Alternativa D - A vida, a liberdade e a segurança pessoal.

  • confundi com a cf

  • Alternativa D - A vida, a liberdade e a segurança pessoal.

  • Artigo 3° Todo o indivíduo tem direito à VIDA, à LIBERDADE e à SEGURANÇA PESSOAL (bizu: cuidado pois o termo é segurança “pessoal” e não apenas segurança ou segurança pública). @pmminas

  • verás que um filho teu ainda ta aqui no qconcursos kkk

  • Bom dms acertar questões que geral errou kakkakak... RUMOPMMG

  • CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Art. 7º - I. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Art. 3º Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • A questão versa sobre os direitos assegurados a todos, especificamente nos termos do artigo 3 da DUDH.

    d) CORRETA – De fato, nos termos do art. 3º da DUDH, todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo 3 -Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoa.

    a) ERRADA – Embora a DUDH garanta a todos os direitos à vida, à propriedade, à liberdade e igualdade, nos termos do art. 3º “todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

    b) ERRADA – Como mencionado, nos termos do artigo 3 da DUDH, todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    c) ERRADA – Especificamente nos termos do art. 3º da DUDH, todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Artigo 3

    Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.


ID
2001328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos direitos humanos, julgue o seguinte item.

É constitucionalmente proibida qualquer conduta degradante ou que afronte a dignidade humana.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • A Constituição Federal de 1988 incorporou, em seu art. 1º, III, o princípio da dignidade da pessoa humana, tornando-o o princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro. Isso significa que o Estado deve garantir o respeito devido à pessoa humana e a sua dignidade, coibindo qualquer tipo de tratamento desumano ou degradante que afronte esse princípio.
     A resposta está correta. 

  • Caberia recurso, pois a expressão qualquer conduta que afronte a dignidade humana está errada, visto que  a dignidade da pessoa humana não é um princípio absoluto, e pode ser restringida, quando por exemplo um indivíduo é preso por uma ato criminoso ele terá afrontada sua dignidade em razão de ter violado a dignidade de outrem. No entanto, bom ficar atento a esse posicionamento da Banca CESPE.

  • A Constituição Federal de 1988 incorporou, em seu art. 1º, III, o princípio da dignidade da pessoa humana, tornando-o o princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro. Isso significa que o Estado deve garantir o respeito devido à pessoa humana e a sua dignidade, coibindo qualquer tipo de tratamento desumano ou degradante que afronte esse princípio.
     A resposta está correta. 

  • todas as questoes de DH eu respondo com receio, pq sao todas toscas

  • CERTO, o Estado deve garantir o respeito devido à pessoa humana e a sua dignidade, coibindo qualquer tipo de tratamento desumano ou degradante que afronte esse princípio.  

    "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" 

  • Assim como a banca coloca questões das galaxias, ela também coloca esse tipo ai.

    Segue o jogo.

  • Gabarito : Certo.


ID
2001331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos direitos humanos, julgue o seguinte item.

Os direitos humanos derivam da dignidade e valor inerentes à pessoa humana e são universais, inalienáveis e igualitários.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    A doutrina aponta as seguintes características para os direitos humanos fundamentais, os quais se relacionam com a não interferência estatal na esfera de individualidade, respeitando-se o valor ético da dignidade humana:

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;


    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;


    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);


    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).


    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;


    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;


    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;


    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;


    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;


    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);


    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;


    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).


    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

    Fonte: Nestor Sampaio CERS

  • (E)

    Imprescritibilidade: Os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes; Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento; Irrenunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa. 

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/oquee/fundam.html

  • A ideia central dos direitos humanos é prover meios e instrumentos jurídicos para a defesa da dignidade da pessoa humana. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, que é marcado por algumas características como: universal, igualitário e inalienável.
     A resposta está correta. 

  • A ideia central dos direitos humanos é prover meios e instrumentos jurídicos para a defesa da dignidade da pessoa humana. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, que é marcado por algumas características como: universal, igualitário e inalienável.


     A resposta está correta. 

  • Os direitos humanos derivam da dignidade e valor inerentes à pessoa humana e são universais, inalienáveis e igualitários.

    isso tá certo?

  • Questão certa

  • ME ENRROLEI NA PARTE DE IGUALITÁRIOS... JURAVA QUE A CESPE TROCOU IGUALITARIOS POR IRRENUNCIÁVEIS.. KKKKK ESTOU JUNTANDO AS ESFERAS DO DRAGÃO !!

  • Não concordo com a resposta, pois tratam os desiguais com suas desigualdades e isso não é igualitário.

  • uma hora diz que é igualitário, outra hora diz que é pra tratar conforme suas desigualdades. se decida
  • Quando for responder a questão não leve o que tá escrito para a realidade, porque sabemos que não é o que acontece.

    CERTO

  • Não confundam IGUALDADE FORMAL com IGUALDADE MATERIAL.

  • GAB CERTO

    Para de brigar com a questão gente. Numa prova a sua opinião ou jeito de pensar não importa, apenas marque de acordo com a lei nua e crua o que é pedido, mata a questão e vai para a próxima.

    "Ah mais eu não concordo "

    "Ah mais a realidade é outra"

    Vai deixar de pontuar uma questão por causa de opinião pessoal?

  • O que mais gerou dívida foi o termo igualitários, por isso pesquisei sobre: Os direitos humanos são igualitários?

    R= Sim, igualitário - está relacionado a igualitarismo que, em filosofia política, é uma doutrina que defende a igualdade de direitos e oportunidades, para todos os seres humanos, tanto no âmbito político como no âmbito econômico e social.

    Achei, inclusive, uma definição consagrada na doutrina hodierna que traz uma contribuição relevante para responder a questão que é a de Antonio Perez Luno, segundo o qual os direitos humanos constituem um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional.

    Portanto, a ASSERTIVA ESTÁ CORRETA!

    Fonte: Wikipédia/wiki/Igualitarismo; Livro Derechos humanos, estado de derecho y Constitución - por Antonio Enrique Perez Luno.

  • CESPE É OSSO. VAOI ENTENDER. QUESTÃO PMAL18 afirmar que são aplicáveis aos desiguais, excluindo aos iguais.
  • bizu: o mundo é colorido!

    acertarão 99% das questões de D.H

  • Gabarito : Certo.

  • Discordo do comentário do colega.

    Os direitos humanos são igualitários.= todos são iguais.iguais no sentindo de niingem ser melhor ou pior que ninguém independente de cor, raça, religião etc.

    Devemos dar tratamento desiguais aos desiguais de forma a os igualar na medida de suas desigualdades. Isso quer dizer que devemos dar maior atenção aos que necessitam mais. Como somos todos iguais, não é justo um ser humano passar fome, já que outros não passam. Sendo assim, qual a necessidade de dar cestas básicas a um rico, por exemplo?


ID
2012035
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A luta pela vigência dos Direitos Humanos e o embate político-diplomático, travado nos organismos internacionais, consolida e acrescenta a normatização de direitos que surgem para atender necessidades humanas, dando significado ao Direito Internacional e aos Direitos Humanos. Sobre essa fase do Direito Internacional e dos Direitos Humanos, tem-se a afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alternativa A está incorreta, pois a DUDH foi aprovada em 1948, já os Pactos Internacionais foram aprovados no ano de 1966.

    alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Para você não errar essa alternativa, você deve compreender a sutileza do entendimento. Veja, o objetivo do Direito Internacional dos Direitos Humanos é justamente esse, o de criar um mecanismo por intermédio do qual as pessoas possam cobrar das instâncias competentes internas (e até mesmo internacionais) a observância das regras disciplinas nos tratados assumido.

    Pergunta-se:

    Isso ocorre na prática?

    Não, seja porque em alguns sistemas de Direitos Humanos não permitem que as pessoas peticionem diretamente às Cortes Internacionais.

    De toda forma, a pretensão dos Direitos Humanos é justamente o que foi trazido na questão, pelo que a alternativa está correta.

    alternativa C está incorreta, não havendo tal possibilidade de reprimenda pelo não cumprimento das regas internacionais de Direitos Humanos. Entre as possibilidades temos coação moral do Estado e a indenização pecuniária.

    Por fim, a alternativa D está incorreta, pois temos situações em que os próprios indivíduos podem acionar diretamente as Cortes internacionais. No caso do Sistema Europeu de Direitos Humanos existe tal prerrogativa. No que diz respeito ao Sistema Americano de Direitos Humanos, excepcionalmente, em caso de urgência, é possível que uma pessoa física ou até mesmo um grupo de pessoas ingresse diretamente na Corte Interamericana.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direitos-humanos-pm-pa/

  • Engraçado que na carta da ONU, mais especificamente no capítulo que trata das ações relativas a ameaças à paz, há uma disposição acerca de medidas tomadas pelo Conselho de Segurança:

     

    Artigo 41

    O Conselho de Segurança decidirá sobre as medidas que, sem envolver o emprego de forças armadas, deverão ser tomadas para tornar efetivas suas decisões e poderá convidar os membros das Nações Unidas a aplicarem tais medidas. Estas poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos, radiofônicos, ou de outra qualquer espécie e o rompimento das relações diplomáticas.

     

     

  • Implica em :( 

  • Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais NÃO FORAM aprovados em 1948, juntamente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e sim em 1966

  • Gabarito B

    #PMBA2019

  • Desgraça cheia de erros de português...

    c) o Direito Internacional e os Direitos Humanos passam a estabelecer que o não cumprimento das obrigações previstas nos tratados internacionais de direitos humanos implica em possibilidade de sanções internacionais, como embargo econômico.

    c) o Direito Internacional e os Direitos Humanos passam a estabelecer que o não cumprimento das obrigações previstas nos tratados internacionais de direitos humanos implica possibilidade de sanções internacionais, como embargo econômico.

    Exceder o limite de velocidade nas rodovias federais implicará em multas pesadas para o condutor do veículo.

    O verbo “implicar”, quando empregado com o sentido de “acarretar”, “ocasionar”, “trazer consequências”, é, de acordo com a norma culta da língua, transitivo direto. Por ser transitivo direto, seu complemento não deve ser introduzido por uma preposição. Sendo assim, a preposição “em” deve ser eliminada da oração acima. Observe:

    Exceder o limite de velocidade nas rodovias federais implicará multas pesadas para o condutor do veículo.

    d) os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, que são inaugurados nessa fase, visam proteger os direitos dos indivíduos, mas somente podem ser acionados pelos Estados.

    d) os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, que são inaugurados nessa fase, visam a proteger os direitos dos indivíduos, mas somente podem ser acionados pelos Estados.

    O verbo visar atua como um verbo transitivo indireto, estabelecendo regência com a preposição a quando apresenta o sentido de ter em vista, sendo sinônimo de pretender, tencionar, intentar, propor-se, dispor-se,...

    -Este projeto visa ao desenvolvimento de competências relacionais nos alunos.

    -As medidas visam à melhoria das condições de vida dos doentes acamados.

    -As campanhas realizadas visam a incentivar o consumo consciente da água.

    Por isso que ficamos com dúvidas, no dia do concurso, na parte da gramática. " ah, eu vi numa questão sem preposição..."

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foram abertos à ratificação em 1966, quase 20 anos após a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
    - alternativa B: correta. De fato, ao ratificar um tratado de direitos humanos, o Estado signatário assume o compromisso de implementar determinados direitos e, em caso de quebra deste compromisso, costumam ser assegurados aos nacionais destes Estados alguns mecanismos que podem permitir a responsabilização do Estado por tais violações. No entanto, um dos requisitos para que uma denúncia ou queixa seja recebida é, justamente, o esgotamento dos recursos internos, de modo que é correto afirmar que os sistemas internacionais possuem caráter subsidiário e complementar. 
    - alternativa C: errada. Ainda que tratados internacionais de direitos humanos prevejam a possibilidade de aplicação de sanções aos Estados responsabilizados por violações, não há previsão de decretação de embargos econômicos como uma das medidas possíveis de aplicação.
    - alternativa D: errada. Uma das características dos sistemas internacionais de proteção de direitos humanos é justamente a possibilidade de acionamento por indivíduos que venham a ser vítimas de violações destes direitos. Como exemplo, temos a possibilidade de envio de denúncias ou queixas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Sistema Interamericano) e ao Comitê de Direitos Humanos (Sistema ONU). 

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

  •  B: correta. De fato, ao ratificar um tratado de direitos humanos, o Estado signatário assume o compromisso de implementar determinados direitos e, em caso de quebra deste compromisso, costumam ser assegurados aos nacionais destes Estados alguns mecanismos que podem permitir a responsabilização do Estado por tais violações. No entanto, um dos requisitos para que uma denúncia ou queixa seja recebida é, justamente, o esgotamento dos recursos internos, de modo que é correto afirmar que os sistemas internacionais possuem caráter subsidiário e complementar. 


ID
2052454
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção que define corretamente o que é etnocentrismo.

Alternativas
Comentários
  • " Etnocentrismo é um conceito antropológico que ocorre quando um determinado individuo ou grupo de pessoas, que têm os mesmos hábitos e caráter social, discrimina outro, julgando-se melhor ou pior, seja por causa de sua condição social, pelos diferentes hábitos ou manias, por sua forma de se vestir, ou até mesmo pela sua cultura "

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Etnocentrismo

    "Etnocentrismo é um preconceito que cada sociedade ou cada cultura produz, ao mesmo tempo que procura incutir, em seus membros, normas e valores peculiares. Se sua maneira de ser e proceder é a certa, então as outras estão erradas, e as sociedades que as adotam constituem “aberrações”. Assim o etnocentrismo julga os outros povos e culturas pelos padrões da própria sociedade, que servem para aferir até que ponto são corretos e humanos os costumes alheios."

    http://www.unicap.br/Pe_Paulo/documentos/etnocentrismo.pdf

  • Toda sociedade é etnocêntrica, em maior ou menor grau. Para explicar qualquer realidade, inclusive realidades sociais distintas da nossa, temos que nos valer do arcabouço de ideias e mentalidade que possuímos previamente. Quanto mais conhecemos, abrimos o "leque" da compreensão e ficamos menos etnocêntricos, mas o etnocentrismo persiste na medida em que é impossível se se conhecer todas as culturas do mundo, línguas, costumes etc.

    Muitos povos índigenas têm o termo que se auto designam como "gente verdadeira", "homem" (em detrimento de outras sociedades), "povo escolhido", o que demonstra o etnocentrismo também nessas culturas.

  • Não entendi o motivo da letra D) não ser correta

  • LETRA D - (ERRO EM VERMELHO): Uma noção correlata ao conceito de relativismo cultural, que se refere à tendência que temos de considerar as culturas dos demais povos como inferiores à nossa.

     

    Observe que CORRELATAR significa relacionar reciprocamente, destarte a primeira oração contradiz a segunda.

  • etnocentrismo

     

    Antrpol visão de mundo característica de quem considera o seu grupo étnico, nação ou nacionalidade socialmente mais importante do que os demais.

    Não entendi por que não é a letra D.

  • Acrescentando sobre a alternativa D...

    Relativismo cultural é uma perspectiva da antropologia que vê diferentes culturas de forma livre de etnocentrismo, o que quer dizer sem julgar o outro a partir de sua própria visão e experiência.

    A perspectiva do relativismo cultural é uma construção da Antropologia, idealizada por nomes como Franz Boas, e também utilizado na Sociologia.

    Como conceito científico, o relativismo cultural pressupõe que o investigador tenha uma visão neutra diante do conjunto de hábitos, crenças e comportamentos que a princípio lhe parecem estranhos, que resultam em choque cultural.

    Fonte: https://www.significados.com.br/relativismo-cultural/

  •  d) Uma noção correlata ao conceito de relativismo cultural, que se refere à tendência que temos de considerar as culturas dos demais povos como inferiores à nossa.

     

    Ao meu ver, o erro desse item é afirmar que etnocentrismo é correlato ao relativismo cultural. Na verdade eles têm significados opostos!

  • etnocentrismo - substantivo masculino

    ANTROPOLOGIA

    visão de mundo característica de quem considera o seu grupo étnico, nação ou nacionalidade socialmente mais importante do que os demais.

  • Só pra quem tá usando a versão FREE: GAB: B

  • Um conceito cunhado pela antropologia para aludir à tendência presente em todas as culturas humanas...


    Tá aí uma hipótese em que a generalização não tornou a assertiva falsa.

  • Haja coragem pra afirmar que TODAS as culturas do mundo são etnocêntricas...

  • A. ERRADA.  O etnocentrismo despreza a relação de hierarquia entre as sociedades. "(...)Pode-se definir o etnocentrismo como uma atitude individual ou colectiva que coloca a etnia da qual se faz parte como eixo central de uma determinada interpretação ou concepção do mundo, sem necessariamente conduzir à crença de que a sua própria raça ou grupo étnico são superiores aos demais povos e raças que compõem a humanidade"

    B. CERTA. etnocentrismo é a tendência a observar o mundo desde a perspectiva particular do povo e cultura a que se pertence.

    C. ERRADA. Etnocentrismo é um fenômeno social . "etnocentrismo é a tendência a observar o mundo desde a perspectiva particular do povo e cultura a que se pertence(...)"

    D. ERRADA. O etnocentrismo não é um conceito correlato ao relativismo, pelo contrário. "(...) é um processo de observar o conhecimento de  sistemas culturais sem uma visão etnocêntrica em relação à sociedade do pesquisado,(...)"

    E. ERRADA. vide letra D.

    Franz Boas, 1887. Museums of Ethnology and their claissificationScience 9: 589. Tradução

  • Essa generalização (todas as culturas) me pegou também. 

  • Etnocentrismo é um substantivo masculino de raiz grega, formado pelo prefixo "ethnos" que significa nação, tribo, raça ou povo, mais o sufixo "centrismo", que sugere centro.

  • Assertiva B

    Um conceito cunhado pela antropologia para aludir à tendência presente em todas as culturas humanas, que faz com que se entenda a realidade e as outras culturas a partir dos próprios padrões culturais.


ID
2063983
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No âmbito da Teoria Geral do Direito Internacional dos Direitos Humanos:

Alternativas
Comentários
  • Olá. Resposta correta letra e).

    a) Os diretos humanos podem ser reivindicados por qualquer cidadão ao redor do mundo, mesmo que o direito violado não esteja reconhecido em diploma normativo internacional do qual o Estado a que pertença seja parte.

    No que tange a ordem internacional existem alguns direitos que são jus cogens e outros não. Somente os que são podem ser exigidos independentemente de tratados e convenções. A doutrina cita como exemplo a tortura que independente de estar em tratado ou não para ser protegida. Outrossim, no âmbito da América Latina a Corte Interamericana de Direitos Humanos discursa que o crime de desaparecimento forçado é crime contra humanidade e viola jus cogens.

    obs: Jus Cogens = São normas de grande força no direito internacional, as partes não podem ir contra elas e que as partes podem exigir o cumprimento independentemente de ter aderido ou não. Caso um tratado, por exemplo, vai contra um jus cogens ele não vai ter força.

     

    b) Direitos fundamentais é expressão que traduz conteúdo mais de cunho jusnaturalista, e não propriamente jurídico-positivo.

    Direitos fundamentais são aqueles positivados pela constituição, logo é jurídico-positivo.

     

    c )Direitos humanos é expressão que revela de forma mais adequada a proteção constitucional dos direitos básicos dos cidadãos.

    Direitos Humanos são os protegidos na ordem jurídica internacional, os que tem proteção constitucional são os direitos fundamentais.

     

    d) Direitos do homem é expressão que representa de forma mais correta os direitos positivados em tratados e declarações internacionais.

    Não tenho certeza nesta, mas creio que seja o seguinte: "Direito do homem" é referente a ideia de jusnaturalista, isto é, são direitos que não precisam ser positivados, haja vista serem inerentes ao ser humano, como exemplo: a vida. Logo, não tem necessidade de ser positivado. 

    Por fim, não confundir: Direitos Humanos x Direitos Fundamentais x Direitos dos Homens.

     

    e) Correta. Por exemplo:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    Art.5, §3 da CF

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) .

     

  • A alternativa "a" pode ser explicada a partir da distinção mecanismos convencionais e não convencionais de proteção (similar à natureza jus cogens exposta pelo colega Fernando), conforme explicada na sinopse de Direitos Humanos da ed. Jus Podivm (autor Rafael Barreto) : 

     

    "Os mecanismos convencionais resultam, como o próprio nome sugere, de Convenções, Tratados, Acordos, ao passo que os mecanismos não convencionais não decorrem de nenhuma Convenção, mas, por assim dizer, de 'medidas de consenso' da comunidade internacional, a partir de princípios comezinhos sobre violações de direitos humanos.

    Uma diferença básica entre os tipos de mecanismos é que os convencionais somente podem ser aplicados em relação aos Estados signatários das Convenções, ao passo que os não convencionais podem ser aplicados em relação a qualquer Estado.

    Um tratado internacional somente é obrigatório em relação aos Estados que tenham aderido a ele, não se podendo exigir, de um Estado que não seja signatário, que cumpra as obrigações constantes do instrumento internacional.

    Em exemplo, no sistema regional americano há um tratado proibindo a aplicação da pena de morte, mas os Estados Unidos, que admitem esse tipo de pena na ordem jurídica interna, não são signatários, daí porque não se pode alegar que o País estaria descumprindo a Convenção."

     

    Quanto às alternativas 'b', 'c' e 'd', salvo engano (os colegas me corrijam se estiver errado), houve troca dos conceitos: a alternativa 'b' traz, na verdade, o conceito de direitos do homem, a 'c' de direitos fundamentais e a 'd' de direitos humanos.

  • Sobre a letra D:

    Segundo André Ramos Carvalho :"Por sua vez, a locução “direitos do homem” retrata a mesma origem jusnaturalista da proteção de determinados direitos do indivíduo, no momento histórico de sua afirmação em face do Estado autocrático europeu no seio das chamadas revoluções liberais, o que imprimiu um certo caráter sexista da expressão, que pode sugerir preterição aos direitos da mulher. No Canadá, há o uso corrente da expressão “direitos da pessoa”, apta a superar o sexismo da dicção “direitos do homem”.

     

  • "A alternativa A está incorreta. Embora tenhamos alguns direitos considerados jus cogens, que poderiam ser exigidos independentemente de o Estado ter ratificado o documento internacional, nem todos os direitos humanos são qualificado como jus cogens, pelo que está incorreto afirmar que eles podem ser reivindicados por qualquer cidadão ao redor do mundo, ainda que reconhecido em diploma do qual o País violador não faça parte.

    alternativa B está incorreta. A expressão direitos fundamentais se edifica com a criação dos primeiros documentos positivados prevendo a defesa de direitos. Cita-se como exemplo mais característico, a Carta Magna de 1215, que previu ineditamente, direitos de primeira dimensão. Portanto, ao contrário do afirmado, a expressão atrela-se ao caráter juspositivo.

    alternativa C está igualmente incorreta. Lembre-se a expressão direitos humanos refere-se aos Direitos básicos prescritos na ordem internacional; ao passo que direitos fundamentais se referem aos mesmos direitos básicos, contudo prescritos no ordenamento jurídico interno.

    alternativa D também está incorreta. A expressão “direitos humanos” é a que retrata com acuidade técnica os direitos positivados em tratados e declarações internacionais, no contexto da nossa disciplina. Entende-se que a expressão Direitos do Homem é demasiadamente ampla.

    alternativa E, por sua vez, é a correta e gabarito da questão. A CF ao falar em direitos humanos reporta-se à esfera internacional, tal como se percebe no art. 4º, II, art. 5º, §3º art. 109, §5º, entre outros. Por outro lado, quando se reporta aos direitos básicos prescritos internamente, temos a referência aos direitos fundamentais, a exemplo do que na topografia do Título II da CF, ao iniciar, no art. 5º, os direitos e deveres individuais e coletivos."

     

    comentários extraídos de um blog do estratégia, que comentou a prova. 

  • Inicialmente, a doutrina tende a reconhecer que os “direitos humanos” servem para definir os direitos estabelecidos pelo Direito Internacional em tratados e demais normas internacionais sobre a matéria, enquanto a expressão “direitos fundamentais” delimitaria aqueles direitos reconhecidos e positivados pelo Direito Constitucional de um Estado específico.
    Porém, como vimos, o Direito Internacional não é uniforme e nem utiliza a locução “direitos humanos” sempre. Há casos recentes de uso da expressão “direitos fundamentais” em normas internacionais, como se vê na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (redigida em 2000 e alterada em 2007). Também o Direito Constitucional de um país pode adotar a expressão “direitos humanos”, como se viu acima em vários casos na Constituição brasileira.
    Uma segunda diferença entre “direitos humanos” e “direitos fundamentais” também é comumente assinalada: os direitos humanos não seriam sempre exigíveis internamente, justamente pela sua matriz internacional, tendo então uma inspiração jusnaturalista sem maiores consequências; já os direitos fundamentais seriam aqueles positivados internamente e por isso passíveis de cobrança judicial, pois teriam matriz constitucional.

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.

  • ATENÇÃO: Gabarito Correto: Letra A - alteração da Banca Examinadora (19/10/2016)

  • Aguém sabe me dizer por que a FCC anulou esta questão? Procurei e nada encontrei!

  • Gente, alguém sabe explicar pq essa questão foi anulada? Pra mim a letra e parece correta.

     

  • alguém sabe me dizer porque essa questão foi anulada??

  • Mudou o Gabarito, a menina informou ai.

  • A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. A possibilidade de reivindicação dos direitos humanos por qualquer pessoa em qualquer local envolve a característica jus cogens da norma internacional. Assim, seguindo alinhamento doutrinário contemporâneo, entendeu a banca, nessa questão, que todas as normas de direitos humanos são jus cogens. Contudo, é importante mencionar que esse entendimento não é uníssono, havendo grande divergência quanto à amplitude de aplicação dessa regra.

    estratégia concurso

  • A letra A também está correta.

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. A possibilidade de reivindicação dos direitos humanos por qualquer pessoa em qualquer local envolve a característica jus cogens da norma internacional. Assim, seguindo alinhamento doutrinário contemporâneo, entendeu a banca, nessa questão, que todas as normas

    de direitos humanos são jus cogens. Contudo, é importante mencionar que esse entendimento não é

    uníssono, havendo grande divergência quanto à amplitude de aplicação dessa regra.

    A alternativa E está incorreta. Embora na maioria das vezes a precisão técnica seja respeitada, há situações nas quais o legislador constituinte utilizou-se a expressão “direitos humanos” para se referir a direitos

    fundamentais, tal como fez em relação “à promoção dos direitos humanos”, ao tratar das atribuições

    institucionais da Defensoria Pública no art. 134, caput, da CRFB.

    Fonte: Estratégia concurso

    Professor: Ricardo Torques

    Uma questão que pode te ajudar.

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com fundamento nas teorias sobre direitos humanos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item que se segue.

    Os direitos humanos visam garantir que todas as pessoas sejam sujeitos de direitos em qualquer lugar onde estiverem, o que, todavia, não significa a existência de uma cidadania global no mundo contemporâneo.

  • A letra D é correta tbm, pelo fato da nomenclatura dado quando se fala em direitos positivados em normas internacionais. Alguém concorda?

  • Direitos do homem e cidadão são nomenclaturas da revolução francesa. Direitos humanos às normas internacionais hoje. por isso não vejo a D como correta


ID
2070205
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O controle de convencionalidade na sua vertente nacional quando comparado com a vertente internacional apresenta inúmeras diferenças, destacando-se:

Alternativas
Comentários
  • "O parâmetro de confronto no controle de convencionalidade internacional é a norma internacional, em geral um determinado tratado. Já o objeto desse controle é toda norma interna, não importando sua hierarquia nacional. Como exemplo, o controle de convencionalidade internacional exercido pelos tribunais internacionais pode inclusive analisar a compatibilidade de uma norma oriunda do Poder Constituinte Originário com as normas previstas em um tratado internacional de direitos humanos." (RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 2 ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Saraiva, 2015, pg 406)

     

    Gab. B

  • O Controle de Convencionalidade, é um novíssimo sistema de solução de antinomias entre normas, valora a compatibilidade entre a norma ordinária com os tratados internacionais, como afirma Valerio de Oliveira Mazzuoli (2009, p. 64), o qual foi o primeiro a desenvolver o tema no Brasil, “controle de convencionalidade” é a compatibilidade da produção normativa doméstica com os tratados de direitos humanos ratificados pelo governo e em vigor no país.

    Tornou-se possível esse sistema de solução de antinomias acima exposto, com a entrada em vigor da emenda nº 45 de 2004, esta acrescentou ao art. 5º da Constituição Federal o §3º, o qual atribuiu aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos status de emenda constitucional, ou seja, se o tratado for aprovado de acordo com o rito previsto nesse parágrafo terá valor material e formalmente constitucional.

         Outrossim, com essa nova previsão legal exsurge ao Poder Judiciário um novo dever, doravante além de verificar a compatibilidade entre a norma ordinária aplicada com a Constituição, terá que conferir se a mesma norma é compatível com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, só então saberá se a norma tem validade ou não, assim torna-se necessário a análise da dupla compatibilidade material.

         Essa valoração poderá ser feita na forma difusa, durante a decisão de um caso concreto, ou como tem valor material e formalmente constitucional, de forma concentrada, pelo Pretório Excelso. Procede-se da mesma forma do controle de constitucionalidade, no entanto, utilizando-se o tratado internacional de direitos humanos, com status de norma constitucional, como paradigma, ao invés da Constituição Federal.

     

    GAB: B

  • Na vertente internacional do controle de convencionalidade, de fato não há limite a este controle. Assim, mesmo normas da Constituição editadas pelo poder constituinte originário podem ser objeto de controle.
    Já em se tratando da vertente nacional, o STF entende que o limite de controle, ou seja, que não se pode haver controle de convencionalidade com base em normas editadas pelo Poder Constituinte Originário. Pode, porém, haver controle de convencionalidade de Emendas Constitucionais.
    Gabarito, portanto, é letra B!
    Espero ter contribuído!

  • A CF/88 (no caso do direito brasileiro atual) deixou de ser o único paradigma de controle das normas de direito interno. Além do texto constitucional, também são paradigma de controle da produção normativa doméstica os tratados internacionais de direitos humanos (controles difuso e concentrado de convencionalidade), bem assim os instrumentos internacionais comuns (controle de supralegalidade).

  • Exemplo do Caso Olmedo Bustos ("A ultima tentação de Cristo"): censura à exibição do filme "A última tentação de Crisro" no Chile, fundada no art 19, inc. 12, de sua Constituição. No caso, a Corte IDH determinou que, mesmo diante de norma constitucional, deve o Estado cumprir a Convenção Americana de Direitos Humanos, devendo, então, alterar sua própria Constituição. A Corte decidiu que a censura violou os direitos à liberdade de expressão e consciência. O Chile, após, alterou sua Constituição. (ACR, Curso de Direitos Humanos)

  • O controle de convencionalidade internacional é atividade de fiscalização
    dos atos e condutas dos Estados em confronto com seus compromissos
    internacionais
    . Em geral, o controle de convencionalidade é atribuído a
    órgãos compostos por julgadores independentes, criados por tratados
    internacionais, o que evita que os próprios Estados sejam, ao mesmo
    tempo, fiscais e fiscalizados. Entre os órgãos de maior prestígio estão os
    tribunais internacionais de diretos humanos (Corte Europeia,
    Interamericana e Africana), a Corte Internacional de Justiça, os Tribunais
    do Direito da Integração (Tribunal de Justiça da União Europeia e o
    Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul), entre outros.
    -

    Em primeiro lugar, a hierarquia do parâmetro de confronto no controle
    de convencionalidade internacional (a norma paramétrica é a norma
    internacional, em geral um determinado tratado) é fruto das escolhas
    internacionais, em sintonia com o princípio de primazia do Direito
    Internacional já visto. Como exemplo, o controle de convencionalidade
    internacional exercido pelos tribunais internacionais pode inclusive ser
    fiscal do Poder Constituinte Originário, dada a superioridade dos tratados
    internacionais, o que o Supremo Tribunal Federal, em precedente antigo, já
    externou não lhe caber, ao decidir que “O STF não tem jurisdição para
    Fiscalizar a validade das normas aprovadas pelo poder constituinte
    originário”.[511]

    -

    Ou seja, o verdadeiro controle de convencionalidade, em última análise, é
    internacional

     

    -

    André C.

    -

    #bomdia!

  • EXEMPLO RECENTE DE CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DIFUSO - INCONVENCIONALIDADE DO CRIME DE DESACATO: (http://emporiododireito.com.br/desacato-nao-e-crime-diz-juiz-em-controle-de-convencionalidade/): 

    "Nesse sentido, destaque-se que no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos[3] foi aprovada, no ano 2000, a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão, tendo tal documento como uma de suas finalidades a de contribuir para a definição da abrangência do garantia da liberdade de expressão assegurada no art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos. E, dentre os princípios consagrados na declaração, estabeleceu-se, em seu item “11”, que “as leis que punem a expressão ofensiva contra funcionários públicos, geralmente conhecidas como ‘leis de desacato‘, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.” Considerada, portanto, a prevalência do art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos sobre os dispositivos do Código Penal, é inarredável a conclusão de Galvão[4] de que a condenação de alguém pelo Poder Judiciário brasileiro pelo crime de desacato viola o artigo 13 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, consoante a interpretação que lhe deu a Comissão Interamericana de Direitos Humanos”.

  • Quanto malabarismo o Juiz Alexandre Morais da Rosa faz na sua sentença para ao final deixar uma mensagem de parabéns àqueles que destratam profissionais que ficam na rua, nas madrugadas, impedindo que cidadões como o próprio juiz não sejam vítimas daqueles que defendem...Deus nos proteja...

     

  • o CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE ESTÁ EXPRESSO NA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS COMO UMA DAS COMPETÊNCIAS CONSULTIVAS DA CORTE. Entretando, no dia que  me alegrei ao ver que alguém controlar o STF, estranhamente o discurso do poder começa a dar sinal de sua hipertrofia- Como no caso do guerrilha do Araguaia e sobre a soberania da decisão do STF- o que mais me estranha é que quando se mudou a naureza jurídica dos tratados observou a prevalência da Convenção Americana de direitos Humanos sobre a CR, pois a CR afirma que cabe prissão de depositário infiel e de devedor de alimentos.

    Ai, pergunto= a decisão é a mais justa, a que mais vai de encontro com a funçao social, a decisão progressiva, interpretação conforme, etc é para proteger o cidadão, a soberania popular ou protegendo o Poder??????- Os agentes públicos estão em todos os casos de condenação do Brasil na Corte, fazendo o papel do estado estamental, escondendo a verdade, propagando impunidade e mentiras, os policiais militares, civis de vítima só a ideologia falaciosa da mídia que eles não tem poder bélico- a realidade é outra!-ps- desabafo

  • - Controle de convencionalidade: Trata-se do controle atribuído aos órgãos internacionais (ex: CIDH), tendo como parâmetro a norma internacional e objeto a norma interna. NÃO CONFUNDIR com o controle de constitucionalidade (difuso e concentrado) no âmbito interno. Diante da possibilidade dos dois controles acima não serem coincidentes, André de Carvalho Ramos defende que os controles nacionais e o controle de convencionalidade internacional interajam, permitindo o diálogo entre o Direito Interno e o Direito Internacional.

    É a TEORIA DO DUPLO CRIVO OU DUPLO CONTROLE DE DIREITOS HUMANOS teorizada por André de Carvalho Ramos.

  • Você percebe que a crítica não prospera quando o cara que critica o brilhantíssimo magistrado Alexandre Morais da Rosa (que, graças ao bom Deus, NÃO É o Alexandre de Moraes) fala "cidadões", ao invés de "cidadãos".

  • O controle de convencionalidade é a forma de garantir a aplicação interna das convenções internacionais das quais os países são signatários, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada em 1969 e ratificada pelo Brasil em 19 92.

    A CF/88 (no caso do direito brasileiro atual) deixou de ser o único paradigma de controle das normas de direito interno. Além do texto constitucional, também são paradigma de controle da produção normativa doméstica os tratados internacionais de direitos humanos (controles difuso e concentrado de convencionalidade), bem assim os instrumentos internacionais comuns (controle de supralegalidade).

    Para Valério Mazzuoli temos que distinguir quatro modalidades de controle: de legalidade, de supralegalidade, de convencionalidade e de constitucionalidade.

    Sua conclusão final é a seguinte: o direito brasileiro está integrado com um novo tipo de controle das normas infraconstitucionais, que é o controle de convencionalidade das leis, tema que antes da EC 45/04 era totalmente desconhecido entre nós.

  • Vale a pena dar uma olhada: http://cnj.jus.br/noticias/cnj/82548-controle-de-convencionalidade-deve-ser-do-estado-diz-vice-da-corte-idh

  • Controle de convencionalidade significa analisar a compatibilidade dos atos nacionais (internos) com as normas internacionais (externas). Há duas possibilidades: este controle pode ser feito por um órgão internacional - neste caso, ele é chamado de controle autêntico ou definitivo e é feito por órgãos internacionais, compostos por julgadores independentes e criados por tratados (Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo) - ou por um órgão nacional (neste caso, o controle é feito pelos próprios juízes nacionais ou por outros órgãos, respeitadas as respectivas competências). Ramos explica que o parâmetro de confronto, quando se fala em controle internacional, é a norma internacional; quando se trata do controle interno, e uma norma nacional. Outra diferença pode ser verificada no objeto de controle, pois, quando se trata de um controle internacional, todas as normas de um ordenamento (inclusive as normas feitas pelo constituinte originário) podem ser analisadas à luz de um tratado, enquanto no controle nacional é bastante evidente que não seria possível ponderar normas feitas pelo constituinte originário aos parâmetros de um documento internacional. Assim, considerando as alternativas, temos que a resposta correta é a letra B.

    Gabarito: letra B.

  • qual erro da C? Nao é feito exclusivamente pelo STF?

  • Tiger Girl, não, o controle de convencionalidade por ser realizado de forma difusa (por qualquer juiz ou tribunal -  tanto o tratado recepcionado como EC como recepcionado com quórum ordinário) e de forma concentrada (pelo STF - nos casos de tratados incorporados como EC).

     

  • Gab.: B

    Na vertente internacional o parâmetro de controle é a norma internacional e pouco importa a hierarquia da lei local, podendo, inclusive, ser oriunda do poder constituinte originário.

    (Só lembrar que pode-se até determinar que se mude a constituição para se adequar aos tratados)

  •  A

    Para que o controle de convencionalidade seja exercido, no âmbito interno, é necessário o prévio esgotamento das vias ordinárias e a matéria precisa ser objeto de prequestionamento.

    B

    Na vertente internacional o parâmetro de controle é a norma internacional e pouco importa a hierarquia da lei local, podendo, inclusive, ser oriunda do poder constituinte originário.

    C

    No que diz respeito ao aspecto nacional apenas o Supremo Tribunal Federal tem competência para exercê-lo e, por isso, é uma forma de se apresentar o controle concentrado de constitucionalidade.

    D

    Na vertente internacional o parâmetro de controle é a norma internacional, porém, é impossível exercer tal controle no que diz respeito às normas oriundas do poder constituinte originário.

    E

    Em que pese ser objeto de estudo, o controle de convencionalidade se resume à aplicação doutrinária. (Tem efeitos práticos)

  • Amigos, é preciso tomar cuidado com alguns comentários, em especial com aqueles que se referem que o controle de convencionalidade se limita a atuação dos organismos internacionais, como se eles fossem os únicos legitimados a realizarem o respectivo instituto.

    Rememoro, aqui, o gabarito cobrado pela prova da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (2019):

    "O controle de convencionalidade deve ser realizado ex officio como função e tarefa de qualquer autoridade pública, no marco de suas competências, e não apenas por juízes ou tribunais, que sejam competentes, independentes, imparciais e estabelecidos anteriormente por lei".

    Avante.

  • De fato, embora não seja possível falar em inconstitucionalidade de norma originária, é possível reconhecer a sua inconvencionalidade. 

    Foi o que decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Olmedo Bustos e outros vs. Chile, popularmente conhecido como “A última tentação de Cristo”. Nessa linha, lembro que, para o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o ordenamento jurídico interno é considerado um “mero fato”. Assim, não há óbice para se realizar o controle de convencionalidade de norma oriunda do poder constituinte originário. Senão vejamos o que diz a doutrina: “O caso em comento também chama a atenção em razão de o Estado chileno ter sido responsabilizado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, mesmo agindo com fulcro em uma norma constitucional editada pelo poder constituinte originário do Estado do Chile. Isso porque, para o direito internacional, não há importância se a norma é constitucional, infraconstitucional ou até mesmo um ato administrativo, pois, para o ius gentium o direito interno é visto como mero fato. Assim, nem mesmo as normas constitucionais oriundas do poder constituinte originário servem como excludente de responsabilidade internacional por violação de direitos humanos” (HEEMANN, Thimotie Aragon e, PAIVA, Caio. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. Manaus: Dizer o Direito, 2017, pp. 31-32).

  • Todos os juízes devem realizar o controle de convencionalidade de ofício, independentemente de requerimento ou provocação da parte (Valério Mazzuoli)

    Na vertente internacional o parâmetro de controle é a norma internacional e pouco importa a hierarquia da lei local, podendo, inclusive, ser oriunda do poder constituinte originário. Aula do professor Valério Mazzuoli, uma norma pode ser constitucional e inconvencional (Ex: Lei da anistia) (Otto Bachof – Normas constitucionais inconstitucionais, diz que o PCO pode editar normas inconstitucionais, por não ser ilimitado, tendo por limites princípios extrajurídicos. Ex: Jusnaturalismo)

    O controle de convencionalidade poder ser difuso, realizado por todos os juízes, tendo como parâmetro o Art 5, §2 e §3 e pode ser concentrado, tendo como parâmetro única e exclusivamente o Art 5, §3°, realizados apenas pelo STF, utilizando de forma emprestadas as ações do controle concentrado de constitucionalidade 

  • Em síntese, pode-se dizer que o controle de convencionalidade das leis consiste numa fiscalização vertical das normas internas dos Estados à luz das Convenções Internacionais de Direitos Humanos. Similar ao controle de constitucionalidade das leis, que passa pelo crivo da Constituição.

    Não obstante a expressão “controle de convencionalidade” ter nascido na França, no âmbito do Conselho Constitucional francês, foi a Corte Interamericana de Direitos Humanos que passou a exigir, desde 2006, quando do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros Vs. Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes à Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas que aplicam aos casos concretos.

  • Os chefes dos poderes executivos (prefeitos e governadores) possuem competência/legitimidade para convencionalidade de leis, isto é, podem deixar de aplicar determinadas leis se considera-las inconstitucionais, desde que devidamente fundamentado. Logo, é por este motivo que a alternativa C está incorreta.

  • Vide: Caso "A última Tentação de Cristo" (Olmedo Bustos e outros) vs. Chile, perante a Corte IDH

  • GABARITO: LETRA B

    Embora não seja possível falar em inconstitucionalidade de norma originária, é possível reconhecer a sua inconvencionalidade.

    Segundo André de Carvalho Ramos, “O PARÂMETRO de confronto no controle de convencionalidade internacional é a norma internacional, em geral um determinado tratado. Já o OBJETO desse controle é toda norma interna, não importando sua hierarquia nacional. Como exemplo, o controle de convencionalidade internacional exercido pelos tribunais internacionais pode inclusive analisar a compatibilidade de uma norma oriunda do Poder Constituinte Originário com as normas previstas em um tratado internacional de direitos humanos." (RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 7ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2020, pg 459).

    Nessa linha, lembro que, para o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o ordenamento jurídico interno é considerado um “mero fato”. Assim, não há óbice para se realizar o controle de convencionalidade de norma oriunda do poder constituinte originário.

    Foi o que decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Olmedo Bustos e outros vs. Chile, popularmente conhecido como “A última tentação de Cristo”. Senão vejamos o que diz a doutrina:

    • O caso em comento também chama a atenção em razão de o Estado chileno ter sido responsabilizado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, mesmo agindo com fulcro em uma norma constitucional editada pelo poder constituinte originário do Estado do Chile. Isso porque, para o direito internacional, não há importância se a norma é constitucional, infraconstitucional ou até mesmo um ato administrativo, pois, para o ius gentium o direito interno é visto como mero fato. Assim, nem mesmo as normas constitucionais oriundas do poder constituinte originário servem como excludente de responsabilidade internacional por violação de direitos humanos” (HEEMANN, Thimotie Aragon e, PAIVA, Caio. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. Manaus: Dizer o Direito, 2017, pp. 31-32).
  • ATENÇÃO: TEMA CORRELACIONADO: CRIMES CONTRA A HUMANIDADE X TRATADOS INTERNACIONAIS INTERNALIZADOS

    REsp 1.798.903/RJ, decidido pela 3ª Seção do STJ: no qual se afirmou inexistir tipificação para crimes contra a humanidade no direito brasileiro. 

    MAIS DO QUE ISSO! O que a Corte assinalou foi que é IMPRESCINDÍVEL a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado.

    De fato, não há lei em sentido estrito definindo o que seriam esses crimes contra a humanidade. Contudo, o Brasil é signatário do Estatuto de Roma (que prevê o Tribunal Penal Internacional – TPI), o qual, em seu art. 7º, conceitua esses delitos. Vale ressaltar que o conteúdo desse Estatuto foi internalizado em nosso país pelo Decreto 4388/2002.

    Ora, se o Estatuto de Roma foi internalizado, se submetendo a todos os procedimentos legislativos previstos, ele faz parte da nossa ordem jurídica?

    RESPOSTA: Sim, mas CUIDADO! É que o entendimento (acertado) dos Tribunais Superiores advoga a ideia de NÃO ser possível utilizar tipo penal descrito em tratado internacional para tipificar condutas internamente, sob pena de se violar o princípio da legalidade - art. 5º, XXXIX, da CF/1988 segundo o qual "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" - art. 5º, XXXIX, da CF/1988.

    Somente lei em sentido formal pode criar tipos penais ou cominar sanções. É o mesmo problema que existia quando não havia o crime/definição de organizações criminosas e se desejava utilizar a Convenção de Palermo para suprir esse vácuo. NÃO PODE!

    Então ANOTA: Não se mostra possível internalizar a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado por meio do Decreto n. 4.388/2002, porquanto não há lei em sentido formal tipificando referida conduta.

  • O controle de convencionalidade e suas espécies:

    Controle de convencionalidade internacional:

    Conceito: consiste na análise da compatibilidade dos atos internos (comissivos ou omissivos) em face das normas internacionais (tratados, costumes internacionais, princípios gerais de direito, atos unilaterais, resoluções vinculantes de organizações internacionais), realizada por órgãos internacionais.

    • É, em geral, atribuído a órgãos compostos por julgadores independentes, criados por tratados internacionais, para evitar que os próprios Estados sejam, ao mesmo tempo, fiscais e fiscalizados. É, portanto, fruto da ação do intérprete autêntico – os órgãos internacionais.

    Controle de convencionalidade nacional:

    Conceito: consiste no exame de compatibilidade do ordenamento interno diante das normas internacionais incorporadas, realizado pelos próprios Tribunais internos.

    • No Brasil, o controle de convencionalidade nacional na seara dos direitos humanos consiste na análise da compatibilidade entre as leis (e atos normativos) e os tratados internacionais de direitos humanos, realizada pelos juízes e tribunais brasileiros, no julgamento de casos concretos.

    Diferenças entre controle de convencionalidade internacional e nacional:

    1) O parâmetro de confronto no controle de convencionalidade internacional é a norma internacional; seu objeto é toda norma interna, não importando a sua hierarquia nacional, podendo mesmo ser oriunda do Poder Constituinte Originário. No controle nacional, há limite ao objeto de controle, uma vez que não se analisam normas do Poder Constituinte Originário.

    2) No controle de convencionalidade nacional, a hierarquia do tratado-parâmetro depende do próprio Direito Nacional, que estabelece o estatuto dos tratados internacionais. No controle de convencionalidade internacional, o tratado de direitos humanos é sempre a norma paramétrica superior.

    3) A interpretação do que é compatível ou incompatível com o tratado-parâmetro não é a mesma e o controle nacional nem sempre resulta em preservação dos comandos das normas contidas nos tratados tal qual interpretados pelos órgãos internacionais.

    (André Carvalho Ramos, Curso de Direitos Humanos, 4 edição).

  • Sinônimos para o controle de convencionalidade nacional e internacional:

    • Vertente Nacional, provisória ou preliminar;

    • Vertente Internacional, autêntica ou definitiva.


ID
2070208
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à origem histórica dos direitos humanos, um grande número de documentos e veículos normativos podem ser mencionados, dentre eles é correto afirmar que cada um dos documentos abaixo mencionados está relacionado com um direito humano específico, com EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

     

    INCORRETO: A Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia de 1776 é considerada por muitos a primeira declaração de direitos a reconhecer a existência de direitos adstritos à condição humana. Ademais, ela demonstra preocupação com a estruturação de um governo democrático. No entanto, não faz nenhuma menção aos direitos econômicos e sociais - estes só aparecerão na Decclaração de Direitos da Constituição francesa de 1791. 

     

    Fonte: Super-revisão para concursos jurídicos. Wander Garcia e Renan Flumian. 2016. pg. 1198. 

     

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

     

    A banca pede a INCORRETA !!

     

    O gabarito está ERRADO pq os direitos sociais (TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS)  são de SEGUNDA DIMENSÃO/GERAÇÃO e surgiram a partir a Constituição de Weimar 1919 da Alemanha  ( = Estado Social= "Welfare State")e não na Declaração de Direitos do Estado da Virgínia que protegia os DIREITOS HUMANOS.

     

    obs: Observem que em 1776 sequer tinha ocorrido a Revolução Francesa ( 1789)= FASE DE CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    ----------------------------------------------------

    DIRETOS DO HOMEM X DIREITOS HUMANOS X DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    De antemão destaca-se que os Direitos do Homem são aqueles relacionados ao Direito Natural, ou seja, são inerentes ao ser humano. Já os direitos fundamentaissão aqueles positivados em uma Constituição, a exemplo da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Acrescenta-se que Direitos Humanos referem-se àqueles positivados em documentos internacionais, ou seja, são transnacionais, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948..

     

    Fonte: aulas pós graduação Direito Público - Estácio

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Segue texto interessante sobre a temática: 

    A Declaração de Virgínia, feita em 16/06/1776, proclamou o direito à vida, à liberdade e à propriedade ( DIREITOS PRIMEIRA DIMENSÃO=LIBERDADE). Outros direitos humanos foram expressos na declaração, como o princípio da legalidade, a liberdade de imprensa e a liberdade religiosa.

     

    A Declaração de Independência dos Estados Unidos, de 04/07/1776, teve como tônica preponderante à limitação do poder estatal e a valorização da liberdade individual. É um documento de inestimável valor histórico, que influenciou mesmo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) e  inspirou e serviu de exemplo às outras colônias do continente americano. Recebeu influência de iluministas como John Locke e de documentos semelhantes, anteriormente elaborados na Inglaterra.

    A Constituição dos Estados Unidos, apesar de promulgada em 1787, recebeu artigos que expressavam, claramente, direitos individuais apenas em 1791, quando foram adicionadas a ela dez emendas (Bill of Rights, baseado na Carta Magna, Petition of Rights e The Declaration of Rights, todas inglesas) que tratavam de alguns direitos individuais fundamentais para a liberdade. Serviu de modelo para muitas outras constituições americanas.

     

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/pb/dhparaiba/1/antecedentes.html

     

  • A Declaração de direitos da Virgínia, de 1776, , proclamou o direito à vida, à liberdade e à propriedade. Outros direitos humanos foram expressos na declaração, como o princípio da legalidade, a liberdade de imprensa e a liberdade religiosa. Mostra os fundamentos democráticos, reconhecimento de direitos natos de toda a pessoa humana, os quais não podem ser alienados ou suprimidos por uma decisão política, este era o fundamento do parágrafo primeiro da Declaração.  

     

    Possui 18 artigos. A redação desses dezoito artigos abrange direitos natos da pessoa, soberania popular, onde todo o poder emana do povo; igualdade perante a lei, sem distinção de classes sociais, religião, raça ou sexo; igualdade de condição política de todo o cidadão, qual seja, que toda pessoa pode aspirar a um cargo de governo; somente os cidadãos que demonstrem a sua condição de proprietário é que, são legitimados a votar; direito e proteção à liberdade de imprensa e instituição do tribunal do júri. 



     

  • Silvia Vasques, os direitos sociais são de SEGUNDA dimensão.

    “A segunda geração de direitos humanos representa a modificação do papel do Estado, exigindo-lhe um vigoroso papel ativo, além do mero fiscal das regras jurídicas. Esse papel ativo, embora indispensável para proteger os direitos de primeira geração, era visto anteriormente com desconfiança, por ser considerado uma ameaça aos direitos do indivíduo. Contudo, sob a influência das doutrinas socialistas, constatou-se que a inserção formal de liberdade e igualdade em declarações de direitos não garantiam a sua efetiva concretização, o que gerou movimentos sociais de reivindicação de um papel ativo do Estado para assegurar uma condição material mínima de sobrevivência. Os direitos sociais são também titularizados pelo indivíduo e oponíveis ao Estado. São reconhecidos o direito à saúde, educação, previdência social, habitação, entre outros, que demandam prestações positivas do Estado para seu atendimento e são denominados direitos de igualdade por garantirem, justamente às camadas mais miseráveis da sociedade, a concretização das liberdades abstratas reconhecidas nas primeiras declarações de direitos. Os direitos humanos de segunda geração são frutos das chamadas lutas sociais na Europa e Américas, sendo seus marcos a Constituição mexicana de 1917 (que regulou o direito ao trabalho e à previdência social), a Constituição alemã de Weimar de 1919 (que, em sua Parte II, estabeleceu os deveres do Estado na proteção dos direitos sociais) e, no Direito Internacional, o Tratado de Versailles, que criou a Organização Internacional do Trabalho, reconhecendo direitos dos trabalhadores (ver abaixo a evolução histórica dos direitos humanos).”

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS

  • Exatamente. Atenção quanto ao equívoco da colega. Os direitos sociais são de segunda dimensão.

  • Olha a época: 1776. 

    Estava em fase os direitos de primeira dimensão.

    Os direitos do trabalho vieram concomitamente à Revolução Industrial.

  • a alternativa C fala da Convenção de Genebra em 1864. Não teria sido em 1949?

  • Sobre a indagação do colega Saulo Henrique, trago um trecho de artigo escrito por Fábio Konder Comparato:

    "A Convenção assinada em Genebra em 22 de agosto de 1864, unicamente por potências européias, e destinada a “melhorar a sorte dos militares nos exércitos em campanha”, originou-se dos esforços de uma comissão reunida em torno do suíço Henry Dunant. Em livro publicado em 1862 e que teve ampla repercussão (Un Souvenir de Solférino), ele relatou como organizara, durante a batalha de Solferino de junho de 1859 entre os exércitos austríacos e franco-piemonteses, os serviços de pronto-socorro para os soldados feridos de ambos os lados.

    A comissão genebrina, que teve na origem da convenção de 1864 foi revista, a fim de se estenderem seus princípios aos conflitos marítimos (Convenção de Haia de 1907) e aos prisioneiros de guerra (Convenção de Genebra de 1929). Em 1925, outra Convenção, igualmente assinada em Genebra, proibiu a utilização , durante a guerra, de gases asfixiantes ou tóxicos, bem como de armas bacteriológicas. As convenções sobre soldados feridos e prisioneiros de guerra foram revistas e consolidadas em três convenções celebradas em Genebra em 1949, sob os auspícios da Comissão Internacional da Cruz Vermelha. Na mesma ocasião, foi celebrada uma Quarta convenção, tendo por objetivo a proteção da população civil em caso de guerra."

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/educar/redeedh/anthist/gen1864.htm

  • CUidado com os comentarios equivocados!!!

    Direitos sociais(trabalhistas) sao de 2° dimensao e nao de 3°!!!

  • . Os direitos humanos de segunda geração são frutos das chamadas lutas sociais na Europa e Américas, sendo seus marcos a Constituição mexicana de 1917 (que regulou o direito ao trabalho e à previdência social), a Constituição alemã de Weimar de 1919 (que, em sua Parte II, estabeleceu os deveres do Estado na proteção dos direitos sociais) e, no Direito Internacional, o Tratado de Versailles, que criou a Organização Internacional do Trabalho, reconhecendo direitos dos trabalhadores (ver abaixo a evolução histórica dos direitos humanos).

    -

    Entenda, não é possível se decorar 15 16 até 18 matérias, sabe-se que direitos sociais iniciaram na CF do mexico 1917 e Weimar 1919, logo alternativa "a" cita direito sociail em 1776 onde o mundo era voltado para os direitos individuais de 1º geração. 

    -

    CESPE P/ AFT! 
     

  • Letra A Erro

    quem disciplinou os direitos trabalhistas e previdenciários como direitos sociais foi a constituição mexicana de 1917 

    Declaração de Direitos de Virgínia é uma declaração de direitos estadunidense de 1776, que se inscreve no contexto da luta pela independência dos Estados Unidos da América. Precede a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América e, como ela, é de nítida inspiração iluminista e contratualista.

    A Declaração de Direitos de Virgínia foi elaborada para proclamar os direitos naturais e positivados inerentes ao ser humano, dentre os quais o direito de se rebelar contra um governo "inadequado". A influência desse documento pode ser vista em outras declarações de direitos, como a Declaração de Independência dos Estados Unidos (também de 1776), a Carta dos Direitos dos Estados Unidos (de 1789) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão francesa (também de 1789).

     

  •  a) Declaração de Direitos do Estado da Virgínia, 1776, que disciplinou os direitos trabalhistas e previdenciários como direitos sociais.

         Trouxe o reconhecimento dos direitos fundamentais, com caráter nitidamente individual.

     

     b) Declaração de Direitos (Bill of Rights), 1689, que previu a separação de poderes e o direito de petição.

      (Bill of Rights) Inglaterra: estabeleceu o seu fortalecimento e consagrou sua independência, ato decisivo para o estabelecimento da Separação dos Poderes, limitando ainda mais o Poder do Monarca. Determinou, entre outras coisas, a liberdade, a vida e a propriedade privada.

     

     c) Convenção de Genebra, 1864, que teve relevante destaque no tratamento do direito humanitário.

       Trouxe as regras para Guerra, especialmente para os Civis e combatentes desarmados 

     

     d) Constituição de Weimar, 1919, que trouxe a igualdade jurídica entre marido e mulher, equiparou os filhos legítimos aos ilegítimos com relação à política social do Estado.   

       Estabeleceu os Direitos Fundamentais de 2º geração.

     

     e) Constituição Mexicana, 1917, que expandiu o sistema de educação pública, deu base à reforma agrária e protegeu o trabalhador assalariado.

       Estabeleceu os Direitos Fundamentais de 2º geração.

  • Respondendo a questão do colega, a houveram várias convenções de genebra, sendo a primeira mesmo em 1863 (que deu origem até a cruz vermelha). São ligados aos direitos humanitários e não aos direitos humanos latu sensu. 

  • A declaração de direitos da Virgínia (1776) reconheceu a existência de direitos inerentes a todo ser humano a despeito de quaisquer diferenças, destacou a soberania popular e defendeu a igualdade perante a lei, bem como a liberdade de imprensa como fundamento da liberdade.

  • Alternativa correta, Letra A, resposta: Em que pese a Declaração da Filadélfia, datada de 1944 e apresentada na alternativa, seja pilar de sustentação dos princípios da OIT, foi na Declaração do Homem e do Cidadão em 1789, no art. XVIII, que houve a primeira menção ao trabalho como um direito fundamental do homem.

  •  existência de direitos inerentes a todo ser humano a despeito de quaisquer diferenças, destacou a soberania popular e defendeu a igualdade perante a lei, bem como a liberdade de imprensa como fundamento da liberdade.

  • LETRA A

    A questão aqui é resolvida só em observar que Declaração de Direitos do Estado da Virgínia, 1776 (1°Dimensão ) não trata sobre direitos trabalhistas e previdenciários como direitos sociais esses só aparecendo na 2° Dimensão.

     

    A Declaração de Direitos de Virginia, diploma precursor do movimento de independência americano aborda como principais aspectos a soberania popular,  a igualdade perante a lei,  liberdade de religião e a eleição popular. 

  • A Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia de 1776 é considerada por muitos a primeira declaração de direitos a reconhecer a existência de direitos adstritos à condição humana. Ademais, ela demonstra preocupação com a estruturação de um governo democrático. No entanto, não faz nenhuma menção aos direitos econômicos e sociais - estes só aparecerão na Declaração de Direitos da Constituição francesa de 1791. 

  • A primeira Declaração de Direitos dessa época, a Declaração de Virgínia, de 12 de junho de 1776,
    reconheceu que todos os homens são, pela sua natureza, iguais e todos possuem direitos inatos. A
    Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, aprovada no Congresso Continental de 4
    de julho de 1776 (data da comemoração da independência dos Estados Unidos), enfatizou que “todos os
    homens são criados iguais”. A Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de
    agosto de 1789, foi na mesma direção, proclamando que “os homens nascem e são livres e iguais em
    direitos” (art. 1º). 

     

    LIVRO      -       Curso de Direitos Humanos - André de Carvalho Ramos      -     2017

  • O blá blá blá sobre a Declaração de Virgínia está muito bonito, mas vale lembrar que a Constituição dos EUA previa o direito à escravidão.

     

    Então, os norte-americanos enxergavam os direitos do homem de uma forma bem parcial. A igualdade era até um limite Hehehe

     

    Depois, ainda, Estados pró-escravidão travaram uma Guerra Civil por esse direito inalienável deles Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Justificativa

    Na evolução dos direitos humanos, a primeira classe ou grupo de direitos a ser recepcionada em diplomas legislativos é a dos direitos civis e políticos (ou direitos de primeira “geração”), fruto do movimento conhecido como constitucionalismo liberal. Já os direitos sociais, a exemplo dos direitos trabalhistas e previdenciários, só aparecem no começo do Século XX, sendo recepcionados, pioneiramente, pelas Constituição do México (1917) e da República de Weimar (1919).

  • 1776 – Declaração De Direitos De Virginia (Eua): reconhecimento de direitos fundamentais, com caráter nitidamente individual.

     

     

    GABARITO: A

  • Falou de EUA (Virgínia) já sabe que não tem nada de direitos sociais.

  • Origem histórica dos direitos humanos

     

    INGLATERRA

    1.      Magna Carta (1215): documento que vizou apaziguar a discórdia que imperava à época e mediante o qual o rei passou a reconhecer limites ao exercício de seu poder, proclamando privilégios aos barões e a liberdade da igreja; (1ª geração)

    2.      Petition of rights (1628): estender aos súditos os direitos proclamados na Magna Carta. (limitação do poder de tributar do Estado, liberdade de ingresso e saída do território nacional, devido processo legal. . (1ª geração)

     

    3.      Habeas Corpus Act (1679): consagrou o mecanismo processual especificamente voltado à tutela do indivíduo. O direito em si já existia desde a Magna Carta. (1ª geração)

    4.      Declaração de Direitos (Bill of Rights), 1689, que previu a separação de poderes, que viria a ser teorizada por Montesquieu anos depois e o direito de petição: supremacia do parlamento ante a cora, inaugurando o absolutismo constitucional. (1ª geração)

     

    AMÉRICA  

    1.      DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO BOM POVO DA VIRGÍNIA (1776): liberdade, propriedade, felicidade, segurança.  (1ª geração)

     

    2.      DECLARAÇÃO DE INDEPENDENCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (1776): THOMAS JEFFERSON (FISLOSOFIA DE JOHN LOCKE): reconheceu a existência de direitos inalienáveis dos homens como uma verdade por si mesma;

    3.      Constituição Americana (1787): não previu originalmente uma declaração de direitos

    4.      Aprovação das 10 primeiras emendas à constituição americana, proclamando direitos fundamentais (1791).

    FRANÇA

    1.      Declaração dos direitos do Homem e do cidadão (1789): serviu de referência para o resto do mundo ocidental. Tem como característica marcante o aspecto universalista, generalista, no sentido de ter sido direcionada ao ser humano em geral, de todos os tempos e todas as nações e nisso ela se diferenciou das declarações inglesas e americanas. Proclama basicamente direitos civis. (1ª geração)

     

                  OUTROS

    1.    Convenção de Genebra, 1864, que teve relevante destaque no tratamento do direito humanitário;

     

    2.    Constituição Mexicana, 1917, que expandiu o sistema de educação pública, deu base à reforma agrária e protegeu o trabalhador assalariado: talvez a primeira no mundo a proclamar direitos sociais. (2º geração)

     

    3.    Constituição de Weimar, 1919 (Alemanha), que trouxe a igualdade jurídica entre marido e mulher, equiparou os filhos legítimos aos ilegítimos com relação à política social do Estado. (2º geração)

     

    4.    Surgimento da ONU (1945) e DUDH (1948) (3ª geração)

    FONTE: SINOPSE JUSPODIVM (RAFAEL BARRETO)

  • Pergunta interessante, cobra o conhecimento do contexto histórico em que os documentos apontados foram criados e, apesar de parecer muito detalhada, pode ser respondida apenas pela correlação entre a data do documento e a dimensão de direitos humanos que estava se consolidando à época. Assim - e ressaltando que a questão pede que se indique a opção incorreta - temos: 

    - Alternativa A: errada. A Declaração do Bom Povo da Virgínia (ou Declaração de Direitos do Estado da Virgínia) é um documento típico do séc. XVIII e, por isso, não trata (e nem poderia tratar) de direitos trabalhistas ou previdenciários, já que a discussão sobre direitos sociais só surge e se consolida a partir do século XIX. Ela é muito centrada na proteção de direitos individuais e, dentre estes, especialmente "o gozo da vida e da liberdade com os meios de adquirir e de possuir a propriedade e de buscar e obter felicidade e segurança" (art. 1º).

    - Alternativa B: correta. A Bill of Rights inglesa, de 1689, é o documento que consolida a independência do Parlamento em relação ao Rei, limitando profundamente os poderes do monarca. É correto afirmar que ela estabelece, naquele local, a separação de poderes - que, na Europa continental, só se consolidaria várias décadas depois.

    - Alternativa C: correta: A afirmativa faz referência à primeira Convenção de Genebra, que "inaugura" a proteção convencional do direito humanitário. Posteriormente, o tema veio a ser revisto e consolidado, merecendo especial referencia as quatro convenções de Genebra de 1949.

    - Alternativa D: correta. Apesar de ser comumente lembrada como um marco da consolidação dos direitos de segunda dimensão (sociais, econômicos e culturais), a Constituição de Weimar também protege os direitos indicados.

    - Alternativa E: correta. Outro marco da consolidação dos direitos de segunda dimensão. É uma constituição bastante detalhista e protetiva dos direitos sociais, econômicos e culturais.

    Gabarito: letra A. 

  • Só eu que coloquei como errada a alternativa D ?

    Texto original da Constituição de Weimar:

    Article 121
    Legislation has to create equal preconditions for children born out of wedlock, concerning their bodily, spiritual and social development, as they are given to legitimate children.

    Ou seja para os filhos ilegítimos, a legislação tem de criar as mesmas condições de desenvolvimento físico e espiritual e de posição na sociedade, como para os filhos legítimos.

     

    a questão diz o seguinte

     d)Constituição de Weimar, 1919, que trouxe a igualdade jurídica entre marido e mulher, equiparou os filhos legítimos aos ilegítimos com relação à política social do Estado.

    Esta errada! Você não pega um filho legítimo e equipara a um ilegítimo com relação à politica social do estado. É o contrário.

  • Comentário da professora Liz Rodrigues:

     

    "Pergunta interessante, cobra o conhecimento do contexto histórico em que os documentos apontados foram criados e, apesar de parecer muito detalhada, pode ser respondida apenas pela correlação entre a data do documento e a dimensão de direitos humanos que estava se consolidando à época. Assim - e ressaltando que a questão pede que se indique a opção incorreta - temos: 



    - Alternativa A: errada. A Declaração do Bom Povo da Virgínia (ou Declaração de Direitos do Estado da Virgínia) é um documento típico do séc. XVIII e, por isso, não trata (e nem poderia tratar) de direitos trabalhistas ou previdenciários, já que a discussão sobre direitos sociais só surge e se consolida a partir do século XIX. Ela é muito centrada na proteção de direitos individuais e, dentre estes, especialmente "o gozo da vida e da liberdade com os meios de adquirir e de possuir a propriedade e de buscar e obter felicidade e segurança" (art. 1º).

     


    - Alternativa B: correta. A Bill of Rights inglesa, de 1689, é o documento que consolida a independência do Parlamento em relação ao Rei, limitando profundamente os poderes do monarca. É correto afirmar que ela estabelece, naquele local, a separação de poderes - que, na Europa continental, só se consolidaria várias décadas depois.

     


    - Alternativa C: correta: A afirmativa faz referência à primeira Convenção de Genebra, que "inaugura" a proteção convencional do direito humanitário. Posteriormente, o tema veio a ser revisto e consolidado, merecendo especial referencia as quatro convenções de Genebra de 1949.

     


    - Alternativa D: correta. Apesar de ser comumente lembrada como um marco da consolidação dos direitos de segunda dimensão (sociais, econômicos e culturais), a Constituição de Weimar também protege os direitos indicados.

     


    - Alternativa E: correta. Outro marco da consolidação dos direitos de segunda dimensão. É uma constituição bastante detalhista e protetiva dos direitos sociais, econômicos e culturais.



    Gabarito: letra A."

     

     

     

     

  • Gabarito: letra A


    Os direitos trabalhistas e previdenciários surgiram a partir da Constituição de Weimar, de 1919, da Alemanha, e não na Declaração de Direitos do Estado da Virgínia que protegia os direitos humanos.

    A Declaração de Direitos do Estado da Virgínia demonstra preocupação com a estruturação de um governo democrático. No entanto, não faz nenhuma menção aos direitos econômicos e sociais.

  • Comentário da professora Liz Rodrigues:

     

    "Pergunta interessante, cobra o conhecimento do contexto histórico em que os documentos apontados foram criados e, apesar de parecer muito detalhada, pode ser respondida apenas pela correlação entre a data do documento e a dimensão de direitos humanos que estava se consolidando à época. Assim - e ressaltando que a questão pede que se indique a opção incorreta - temos: 

    Alternativa A: errada. A Declaração do Bom Povo da Virgínia (ou Declaração de Direitos do Estado da Virgínia) é um documento típico do séc. XVIII e, por isso, não trata (e nem poderia tratar) de direitos trabalhistas ou previdenciários, já que a discussão sobre direitos sociais só surge e se consolida a partir do século XIX. Ela é muito centrada na proteção de direitos individuais e, dentre estes, especialmente "o gozo da vida e da liberdade com os meios de adquirir e de possuir a propriedade e de buscar e obter felicidade e segurança" (art. 1º).

     

    Alternativa B: correta. A Bill of Rights inglesa, de 1689, é o documento que consolida a independência do Parlamento em relação ao Rei, limitando profundamente os poderes do monarca. É correto afirmar que ela estabelece, naquele local, a separação de poderes - que, na Europa continental, só se consolidaria várias décadas depois.

     

    Alternativa C: correta: A afirmativa faz referência à primeira Convenção de Genebra, que "inaugura" a proteção convencional do direito humanitário. Posteriormente, o tema veio a ser revisto e consolidado, merecendo especial referencia as quatro convenções de Genebra de 1949.

     

    Alternativa D: correta. Apesar de ser comumente lembrada como um marco da consolidação dos direitos de segunda dimensão (sociais, econômicos e culturais), a Constituição de Weimar também protege os direitos indicados.

     

    Alternativa E: correta. Outro marco da consolidação dos direitos de segunda dimensão. É uma constituição bastante detalhista e protetiva dos direitos sociais, econômicos e culturais.

    Gabarito: letra A."

     

     

  • Meu Deus...

    Que enunciado horroroso!

    Até acertei por dedução, mas na real não tem gabarito...

    Como que uma Constituição "vai estar relacionada com um direito humano específico", se ela elenca vários?

    E ainda sim, se quisessem ter dito o que prepondera, não faria sentido colocar mais de um direito nas alternativas, já que o enunciado fala em um direito humano específico!

  • Os direitos reconhecidos pela Declaração de bom povo da Virgínia apresentavam caráter individualista.

    Gabarito: A.

    Bons estudos.

  • A alternativa A está incorreta e é o gabarito da questão. Os direitos trabalhistas e previdenciários surgiram a partir da Constituição de Weimar, de 1919, da Alemanha, e não na Declaração de Direitos do Estado da Virgínia que protegia os direitos humanos.

    A Declaração de Direitos do Estado da Virgínia demonstra preocupação com a estruturação de um governo democrático. No entanto, não faz nenhuma menção aos direitos econômicos e sociais.

    A Declaração de Direitos (Bill of Rights), de 1689, justamente, previu a separação de poderes e o direito de petição.

    E a Convenção de Genebra, de 1864, inaugurou o que depois se chamaria direito humanitário, tratando de assuntos internacionais como os costumes de guerra.

  • Constituição de Weimar, 1919 e Constituição Mexicana, 1917 estão associadas aos DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO. 

     

    Q649451​

    Os direitos humanos de segunda dimensão colocam em perspectiva os direitos sociais, culturais e econômicos, bem como os direitos coletivos, sendo a Constituição de Weimar a primeira carta política a reconhecê-los.

     

    GABARITO: ERRADO.  A primeira carta a instituir os direitos de segunda geração foi a CONSTITUIÇÃO MEXICANA DE 1917.

  • Letra A.

    a) Errado. Direitos trabalhistas e previdenciários como direitos sociais só nascem, constitucionalmente, a partir do ano de 1917 com a Constituição Mexicana. A Declaração de Direitos do Estado da Virgínia versa sobre direitos de liberdade e não de igualdade.

    b) Certo. Declaração de Direitos (Bill of Rights), de 1689, que previu a separação de Poderes e o direito de petição. The Bill of Rights, de 1689, divide-se em 4 garantias e 2 proibições. As garantias são: supremacia do Parlamento sobre o Rei, separação de Poderes, direito de petição e eleições “livres”. As proibições são: fianças exorbitantes e penas severas.

    c) Certo. Convenção de Genebra, de 1864, que teve relevante destaque no tratamento do direito humanitário. Essa foi a 1ª Convenção de Genebra que se constituiu num precedente histórico ligado ao Direito Humanitário. O Direito Humanitário trata de conflitos armados internacionais.

    d) Certo. Constituição de Weimar, de 1919, trouxe a igualdade jurídica entre marido e mulher, equiparou os filhos legítimos aos ilegítimos com relação à política social do Estado. A Constituição de Weimar se destaca por três pontos importantes: direitos trabalhistas copiados da OIT, igualdade material entre marido e mulher no casamento e entre filhos legítimos e ilegítimos.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • GAB A- Os direitos trabalhistas e previdenciários surgiram

    a partir da Constituição de Weimar, de 1919, da Alemanha, e não na Declaração de Direitos do Estado da

    Virgínia que protegia os direitos humanos.

    A Declaração de Direitos do Estado da Virgínia demonstra preocupação com a estruturação de um governo

    democrático. No entanto, não faz nenhuma menção aos direitos econômicos e sociais.

  • Declaração de 1776 abordou sobre direitos de 1° geração, focando em direitos políticos.

  • < > GABARITO: A

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    ORGANIZADO USANDO AS QUESTÕES ACIMA:

    DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA VIRGINIA

    • Luta pela independência dos Estados unidos da América
    • Proclamou o direito à vida, à liberdade e à propriedade

    Bill of Rights

    • Declaração de Direitos
    • 1689 que previu a separação de poderes e o direito de petição.

    Convenção de Genebra

    • 1864 que teve relevante destaque no tratamento do direito humanitário.

    Constituição de Weimar

    • 1919 que trouxe a igualdade jurídica entre marido e mulher
    • Equiparou os filhos legítimos aos ilegítimos com relação à política social do Estado.

    Constituição Mexicana

    • 1917 que expandiu o sistema de educação pública
    • Deu base à reforma agrária
    • Protegeu o trabalhador assalariado.

ID
2070211
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que tange à responsabilização internacional do Estado por violação de compromissos assumidos no âmbito internacional,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Sim na responsabilidade internaiconal não há aferição de culpa. Segundo Andre de Caravalho de Ramos: “a responsabilidade internacional nasce a partir da infração à norma de conduta internacional por meio de ação ou omissão imputável ao Estado, sem que haja qualquer recurso a uma avaliação da culpa do agente-órgão do Estado. (...) . A responsabilidade objetiva é caracterizada pela aceitação da ausência da prova de qualquer elemento volitivo ou psíquico do agente. Bastaria a comprovação do nexo causal, da conduta e do dano em si”. Por isso que que se aplica a teoria objetiva na responsabilização internacional. (RAMOS, André de Carvalho. Responsabilidade internacional por violação de direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, pg 90)

  • A responsabilidade objetiva do Estado é constituída pelo descumprimento de uma obrigação jurídica internacional independentemente da existência de culpa ou dolo garantido, portanto, maior segurança jurídica no campo das relações internacionais.

     

    Segundo Celso Albuquerque de Mello: “a responsabilidade internacional apresenta características próprias em relação à responsabilidade no direito interno: a) ela é sempre uma responsabilidade com a finalidade de reparar o prejuízo; o DI praticamente não conhece a responsabilidade penal (castigo etc.);2 b) a responsabilidade é de Estado a Estado, mesmo quando é um simples particular a vítima ou o autor do ilícito; é necessário, no plano internacional, que haja o endosso da reclamação do Estado nacional da vítima, ou ainda, o Estado cujo particular cometeu o ilícito é que virá a ser responsabilizado.”

     

    Sem embargo, a respeito das divergências doutrinarias acerca da matéria, têm-se apresentado as seguintes condições para que se verifique a responsabilidade do Estado no plano internacional.

    a) Violação de uma regra jurídica de caráter internacional;

    b) Que a transgressão da regra ocasione um dano;

    c) Que a ofensa seja imputável ao Estado.

     

    Guido Soares, alargando adiscussão, registra que a para se configurar um dever de reparação de dano no Direito Internacioal é necessaria a ocorrÊncia dos seguintes elementos:

    a) Um comportamento em violação de um dever internacional, sempre imputável a um ou mais Estados, denominado ilícito internacional, consistente numa ação ou omissão;

    b) A existência de um dano físico ou moral, causado a outros Estados, sua integridade territorial ou a bens a estes pertencentes ou, ainda, a pessoas ou propriedade dos nacionais destes;

    c) Um nexo de causalidade normativa entre dano e ilícito, o qual institui um dever de reparar o seu autor e cria ao ofendido um direito subjetivo de exigisr uma reparação.

      

  • Acertei essa questão, mas a letra "D" está confusa para mim. Estudando sobre responsabilidade internacional do Estado, há esse trecho do André de C. Ramos: 

    " Assim, provado que o Estado brasileiro, por meio do Ministério Público, desempenhou a contento seu mister, mesmo com o fracasso das investigações, o Estado não será responsabilizado por isso".

    Está no artigo dele "responsabilidade internacional do Estado". Se alguém tiver alguma luz para me ajudar, agradeçoo!

  • Luciana Oliveira:

     

    O Estado firma o acordo internacionalmente, e o mero descumprimento gera a responsabilidade. Não se considera culpa ou dolo. A responsabilização internacional é objetiva e eventuais consequencias domesticas (punição aoss responsaveis diretos) não afastam a CJ internacional.

  • Obrigada, Gustavo Araujo.

    Esse foi o meu pensamento na hora da prova, mas depois vi muitas pessoas dizendo que iriam recorrer dessa questão, justamento com base nesse artigo do ACR.

    Obriii

  • LETRA A - ERRADA

    “A Corte IDH pode decidir pela procedência ou improcedência, parcial ou total, da ação de responsabilização internacional do Estado por violação de direitos humanos. O conteúdo da sentença de procedência consiste em assegurar à vítima o gozo do direito ou liberdade violados. Consequentemente, a Corte IDH pode determinar toda e qualquer conduta de reparação e garantia do direito violado, abrangendo obrigações de dar, fazer e não fazer.”

  • Pois é Luciana Beirigo, a questão é questionável porque o entendimento é que o direito internacional só entra em ação quando esgotado os recursos internos ou houver excessiva delonga no julgamento, além de também de se aplicar nos casos de ineficácia latente dos recursos internos (jurisprudência pacífica indeferindo o direito, por exemplo). A obrigação do Estado na defesa dos direitos humanos é de meio e não de resultado, assim, comprovando-se que o Estado agiu com diligência e zelo, embora não tenha logrado êxito em punir os infratores, o Estado não poderá ser responsabilizado. Isso já foi decidido pela Corte IDH no caso Gilson Nogueira Carvalho vs Brasil. O caso tratou do homicídio de Dr. Gilson Nogueira, advogado ativista dos DH no Rio Grande do Norte. A Corte IDH entendeu justamente que a obrigação de investigação é de meio e não de resultado e, portanto, como o Brasil comprovou que agiu com diligência e zelo nas investigações, muito embora não tenha conseguido descobrir o autor/es do crime, julgou improcedente o pedido. Portanto, a alternativa D também está correta.
  • A alternativa B se contradiz no próprio texto, se é responsabilidade subjetiva como prescinde dolo/culpa?

  • Corrente subjetivista (teoria da culpa): a responsabilidade deriva de uma ato culposo ou doloso do Estado.

    Corrente objetivista: a responsabilidade do Estado por violação de uma obrigação internacional depende da existência do nexo de causalidade entre o ato ilícito do Estado e o prejuízo sofrido por outro. Em se tratando de matéria atinente aos direitos humanos, é a linha que tem sido aplicada na douutrina e na jurisrudência internacionais.

    No que diz respeito à letra D, entendo também que seu teor é bastante dúbio. Contudo, pesquisando melhor o assunto e tecendo uma interpretação conforme os princípios que regem os direitos humanos, penso que a investigação e punição dos agentes internos que violem compromissos assumidos no âmbito internacional só eximirá o Estado de sua responsabilidade se for assumida por ele como um dever jurídico prório, e não como uma gestão de interesses particulares, dependente da iniciativa processual das vítimas ou de seus familiares, ou do oferecimento privado de elementos probatórios, sem que a autoridade pública efetivamente busque a verdade. Como a assertiva enfatiza a mera conduta do Estado, sem especificar a maneira ou a circunstância em que os responsáveis seriam investigados ou punidos, tenho para mim que esta lacuna é que tornou a assertiva errada. De qualquer forma, o absoluto acerto da letra C é inquestionável; infelizente, na hora da prova, temos que procurar a mais correta, pois nem sempre o examinador é feliz no seu mister. Pura manha.

  • O erro da D pode ser porque foi colocado de modo vago, pois não é apenas o fato de investigar e punir, acredito que há exceções em que embora tenha investigado e punido, se tinha o dever de evitar e concorreu para que o dano ocorresse pode ser responsabilizado. MINHA OPINIÃO.

     Restou uma dúvida entre b e d. Porém, prevalece a mais correta e completa (letra B).

  • Creio que o erro da Letra D esteja na ausência de previsão de indenização que é devida à vítima de violações de direitos humanos. Não basta apenas a punição e responsabilização dos agentes.

  • ERRO "D" o Estado não é responsabilizado se comprovar que investigou e puniu os seus agentes internos. (Fez a Obrigação)

    Mas não é o suficiente, pois envolve politicas de prevenção ...

                                Lembrem do caso, MARIA DA  PENHA..

    (Essa lei foi uma punissão na verdade por falta de prevenção, quanto a violencia domestica, ainda mais no tange a mulher).

     

    As demias são muito obvias, mesmo pra quem so passou o olho no livro, foram sugestivas e intuitivas ao erro.....

     

    Gabarito "C"

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Muito pelo contrário, o Estado pode, sim, ser responsabilizado em âmbito internacional e ser condenado a fazer ou deixar de fazer, além de ser obrigado a indenizar eventuais danos,a depender dos termos dos tratados dos quais é signatário. A título de exemplo, veja o disposto no art. 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos:  "Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as conseqüências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada".
    - afirmativa B: errada. Como regra geral, os conceitos de dolo e culpa não se aplicam à análise da responsabilidade internacional do Estado, bastando a comprovação do nexo de causalidade, da conduta e do dano, sem necessidade de prova de existência de qualquer elemento de vontade por parte do agente.
    - afirmativa C: correta. De fato, este é o posicionamento dominante. 
    - afirmativa D: errada. Ainda que a investigação e a punição dos agentes responsáveis pela violação de direitos humanos que motivou a propositura do caso contra o Estado, a responsabilidade deste não se limita a isto, uma vez que podem ser necessárias a adoção de outras medidas de reparação e garantias de não repetição e, eventualmente, pagamento de indenizações à vítima. A título de exemplo, o art. 63 da Convenção Americana, mencionado acima.
    - afirmativa E: errada. O Estado pode ser responsabilizado internacionalmente e, caso venha a ser condenado, o próprio órgão emissor da sentença é responsável pelo acompanhamento do cumprimento da sentença (é o que ocorre na Corte Interamericana de Direitos Humanos). 

    Gabarito: letra C. 

  • Ainda bem que essa prova não foi de lingua portuguesa. :)

  • De começo achei que fosse plausível de anulação, pois temos a letra C ali par titubear nosso entendimento sobre D.H. Já que vemos em diversos artigos e livros sobre D.H, que caso ocorra uma violação dos D.H por um Estado (parte ou não), a ONU pede um resposta/ação imediata deste Estado para apurar e mudar tal quadro, assim o mesmo não será penalizado, mas sim, será responsável pelos seus atos.

  • A alternativa D foi considerada errada e o entendimento já foi exarado pela Corte IDH, no caso GIlson Nogueira de Carvalho:


    "A corte considerou a ação da Comissão improcedente, uma vez que, para a Corte, a obrigação de investigar, perseguir criminalmente e punir os responsáveis pelas violações de direitos humanos é uma obrigação de meio e não de resultado. Malgrado, então, os resultados pífios (apenas um dos pretensos responsáveis foi processado e absolvido por Júri popular), a Corte considerou que o Brasil esforçou-se para cumprir suas obrigações internacionais de garantia dos direitos humanos."


    In: Curso de Direitos Humanos de Carvalho Ramos, 5ª ed., p. 500



  • Erro da alternativa "D"

    O meu pensamento foi que, não basta que investigar e punir os responsáveis para estar eximido da responsabilidade internacional. Assim, não basta pelo Estado uma resposta (investigação, punição), esta deve ser JUSTA, em tempo razoável E EFETIVA (incluindo aqui a indenização da vítima, a reparação do dano e a instituição pelo Estado de Meios de prevenção).

    Exemplo, em analogia ao caso do IDC (que visa justamente evitar a responsabilização internacional), ele tem como um dos requisitos estar diante de um caso no qual a resposta da investigação, do processo não tenha sido efetiva.

    São Requisitos do IDC:

    Espero ter contribuído.

    *Obs.: Gabarito é a Letra "C"

  • Um exemplo prático que derruba a alternativa D: Lei Maria da Penha.

    Gabarito: C.

    Bons estudos.

  • A alternativa C está correta. Conforme dito no comentário da alternativa anterior, prevalece que a

    responsabilidade em matéria de Direitos Humanos é objetiva. Isso significa dizer que, para que a

    responsabilização reste configurada, basta que estejam presentes o dano, nesse caso específico, decorrente

    do ilícito internacional, ou seja, da violação de norma internacional, e o nexo de causalidade (ou nexo causal),

    que, nesse caso, liga a mencionada violação e o dano causado

  • Letra C.

    c) Certo. prevalece que, em matéria de Direitos Humanos, a responsabilidade é objetiva, devendo haver a violação (conduta) de uma obrigação internacional (tipicidade), acompanhada do nexo de causalidade entre a mencionada violação e o dano sofrido (resultado).

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • GABARITO: C

     

    Sobre a letra alternativa "e" (não há que se falar em responsabilização internacional, na medida em que não existe um órgão internacional de execução de sentenças condenatórias das cortes internacionais):

    O Estado que não cumpre suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos comete ato ilícito e pode ser responsabilizado internacionalmente, podendo assim sofrer sanções e ser obrigado a reparar o dano eventualmente causado aos indivíduos e terceiros Estados eventualmente prejudicados. (DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO, Paulo Henrique Portela)

  • GAB C

    LEMBRA LÁ DE ADM, RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA!

  • Assertiva C

    prevalece que, em matéria de Direitos Humanos, a responsabilidade é objetiva, devendo haver a violação de uma obrigação internacional, acompanhada do nexo de causalidade entre a mencionada violação e o dano sofrido.

    Sp = gestor = F...da

  • C

    prevalece que, em matéria de Direitos Humanos, a responsabilidade é objetiva, devendo haver a violação de uma obrigação internacional, acompanhada do nexo de causalidade entre a mencionada violação e o dano sofrido.

  • Responsabilidade objetiva do Estado:

    • Conduta (ação/omissão);
    • Dano;
    • Nexo de Causalidade.


ID
2079652
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise o texto abaixo:
“A internacionalização dos direitos humanos constitui, assim, movimento extremamente recente na história, que surgiu a partir do pós-guerra, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo. […] No momento em que os seres humanos se tornam supérfluos e descartáveis, no momento em que vige a lógica da destruição, em que cruelmente se abole o valor da pessoa humana, torna-se necessária a reconstrução dos direitos humanos, como paradigma ético capaz de restaurar a lógica do razoável. […] Diante dessa ruptura, emerge a necessidade de reconstruir os direitos humanos, como referencial e paradigma ético que aproxime o direito da moral.”
PIOVESAN, 2013, p. 190

O texto de Flávia Piovesan se refere ao processo de internacionalização dos direitos humanos no cenário global e sua reconstrução a partir do final da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Anotações de aulas diversas:

     

    O movimento de internacionalização dos direitos humanos constitui um movimento extremamente recente na história, surgindo a partir do pós-guerra como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo. A era Hitler foi marcada pela lógica da destruição e da descartabilidade da pessoa humana, que resultou no extermínio de 11 milhões de pessoas. Se a 2ª Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o Pós-Guerra significa sua reconstrução. Em 10 de dezembro de 1948, foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como marco maior do processo de reconstrução dos direitos humanos. Introduziu a concepção contemporânea de direitos humanos, caracterizada pela UNIVERSALIDADE (destina-se a todos indistintamente) e INDIVISIBILIDADE, associada à INTERDEPENDÊNCIA destes direitos. Tem como consequências o fim da ideia de soberania absoluta do Estado, na medida em que são admitidas intervenções no plano nacional em prol da proteção dos direitos humanos e a cristalização do entendimento de que o indivíduo deve ter direitos protegidos na esfera internacional.

  • Historicamente, passou a se falar concretamente de responsabilização internacional por violações de Direitos Humanos após a 2a Guerra Mundial. Destaca-se nesse período, com a formação da ONU, uma série de tentativas frustradas de estabelecer um conjunto de regramento para a responsabilização.

  • Após a Segunda Guerra Mundial, no ano de 1945.

  • Apenas lembrando que a Declaração Universal dos Direitos do Homem, embora não seja vinculativa e nem gere obrigações, valorizou a condição da pessoa humana, constituindo fonte jurídica para os tratados internacionais de direitos humanos e paradigma às normas internas de roteção dos direitos fundamentais.

  • Evolução dos DH a partir 1945.

    •    Esse período inicia ao emergir a 2° Guerra Mundial e pendura até os dias atuais.

    •    O período caracteriza-se pela preocupação da humanidade com o valor vida, em especial, após atrocidades e barbáries das guerras mundiais.

    •    A partir desse período, houve aprofundamento e a definitiva internacionalização do Direitos Humanos, envolvendo direitos individuais, direitos civil e política, direitos de conteúdo econômico e social.
     

  • Após a Segunda Guerra Mundial, no ano de 1945.

  • Essa foi facil.

  • Os Direitos Humanos difundiram-se pouco antes da 1ª Guerra Mundial, vindo a se consolidar definitivamente como ramo do Direito Internacional Público, após a 2ª Guerra Mundial, com a criação da ONU em 1945.
  • Segunda guerra mundial: holocaustos

    Criação do tribunal de nuremberg - tribunal especial - (1945-1946) Internacionalização dos direitos humanos

  • Gabarito: letra E.


    A Segunda Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, e o Pós-Guerra significa sua reconstrução. Como marco maior do processo de reconstrução dos direitos humanos, em 10 de dezembro de 1948, foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Então, o texto se refere ao processo de internacionalização dos direitos humanos no cenário global e sua reconstrução a partir do final da Segunda Guerra Mundial.


    Fonte: Estratégia concursos.

  • DEAP SC

  • Assertiva E

    O texto de Flávia Piovesan se refere ao processo de internacionalização dos direitos humanos no cenário global e sua reconstrução a partir do final da: Segunda Guerra Mundial.

  • Após a segunda guerra mundial, houve-se a necessidade de um acordo de paz global para não haver mais guerras diante das 299 milhões de vidas que foram ceifadas nesse período. Acordo assinado por a maioria dos países.


ID
2118514
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Pouco tempo após o fim da Segunda Guerra Mundial, uma comissão de Direitos Humanos, presidida por Eleanor Roosevelt, elaborou importante documento adotado em 10 de dezembro de 1948. Tal documento, cujo intuito é promover o reconhecimento da dignidade humana e dos direitos humanos, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • (C)


    Anna Eleanor Roosevelt (Nova Iorque, 11 de outubro de 1884 — Nova Iorque, 7 de novembro de 1962) foi primeira-dama dos Estados Unidos de 1933 a 1945.


    Apoiou a política do New Deal, criada por seu marido e primo de quinto grau, o presidente Franklin Delano Roosevelt, e tornou-se grande defensora dos direitos humanos. Após a morte do marido, em 1945, Roosevelt continuou a ser uma defensora, porta-voz, ativista internacional para a coalizão do New Deal. Trabalhou para melhorar a situação das mulheres trabalhadoras, embora tenha sido contra a política dos direitos iguais, pois acreditava que ela afetaria negativamente as mulheres.


    Nos anos 1940, Eleanor foi uma das co-fundadoras da França Freedom House e apoiou a criação da Organização das Nações Unidas (ONU). Em 1943, Roosevelt criou a United Nations Association of the United States of America para dar suporte a criação da ONU. Foi diplomata e embaixadora dos Estados Unidos na Organização das Nações Unidas entre 1945 e 1952, por nomeação do presidente Harry Truman. Durante o seu tempo na ONU presidiu a comissão que elaborou e aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O presidente Truman apelidou-a de "Primeira-dama do Mundo" em homenagem a suas conquistas referentes aos direitos humanos.


    Uma figura ativa na política durante toda a sua vida, Eleanor Roosevelt presidiu a comissão da inovadora administração de John F. Kennedy que deu início a segunda onda do feminismo, a Comissão Presidencial sobre o Status da Mulher. Seu tio, Theodore Roosevelt, foi duas vezes presidente dos Estados Unidos. Eleanor Roosevelt tinha ancestrais neerlandeses.

  • Essa foi para não zerar o D.H

  • qst pra ñ zerar

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Foi esboçada principalmente pelo canadense John Peters Humphrey, contando também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo.

  • Virou modinha isso de "Pra não zerar"


ID
2498830
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948 sobre o respeito aos direitos humanos e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, 

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,  

    Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

    Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,  

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

    Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

    http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos

  • Letra e.

    mamata

  • Gab E

  • GAB : E

    Não subestimem essa questão, na hora da prova, após responder várias questões e você se depara com esse textão aí com a mente cansada..

  • Quase fui na A, Na releitura matei E.

    Na hora da prova com todos os fatores, é fácil pra errar

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

     

    Preâmbulo

    2. Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos Humanos conduziram a atos de bárbaros que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do temor e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem comum; 

     

    Literalidade, Gab. letra E.

     

  •  a) Deve-se considerar que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos compreensíveis que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum  ( ERRADA ).

     b) Deve-se considerar que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos compreensíveis que ultrajaram a consciência da Humanidade e que a crença em um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade é de impossível aplicação prática ( ERRADA ).

     c) Deve-se considerar que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos políticos justificáveis que ultrajaram a consciência da Humanidade e que a crença em um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade é de impossível aplicação técnica ( ERRADA ).

     d) Deve-se considerar que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos politicamente aceitáveis que resultam da natureza da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano mais evoluído culturalmente ( ERRADA ).

     e) Deve-se considerar que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum ( CERTA).

     

     

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 PREÂMBULO

     

    PARTE 02 

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum.

     

     

     

  • letra de lei pura...aff !!

  • Essa pergunta, apesar de não ser muito comum, pede uma leitura atenta da Declaração Universal dos Direitos Humanos - mais especificamente, do seu Preâmbulo. Ali, conta o seguinte trecho:

    "Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade"

    Como podemos ver, a afirmativa E reproduziu esse dispositivo e é, portanto, a resposta correta. Note que as afirmativas A e B dizem que os atos praticados no contexto da Segunda Guerra era "compreensíveis" (o que não são, em hipótese alguma - são atos absolutamente incompreensíveis e inaceitáveis) e as afirmativas C e D dizem que os atos são "politicamente aceitáveis" ou "politicamente justificáveis", o que também não são, de forma nenhuma.

    Gabarito: a resposta é a letra E.

  • errei essa bendita questão na prova PMBA 2017

  • Esse é o tipo de questão que tenta fazer com que o candidato fique cansado mentalmente.

  • Acertei a questão usando apenas o raciocínio lógico.

  • As questões de SDPM foram muito mais pesadas que a de SDBM, normalmente é ao contrario.

  • Ibfc adora um mega texto, isso na prova pode ser um problema.

  • Infelizmente questões assim não valoriza quem estuda de verdade :(

  • qst pra ñ zerar

  • "aceitável" e "compreensível"? não!!!

  • Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.


ID
2507161
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Atente ao seguinte enunciado: “[...] também guiada pelo ideário iluminista, veio a consagrar inúmeros direitos da pessoa, em documentos como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e as Constituições de 1791 e de 1793, que reconheceram expressamente a liberdade e a igualdade inerentes ao ser humano, bem como a necessidade de limitar os poderes estatais, de modo a que estes não interferissem na esfera de liberdade dos indivíduos”.


No que diz respeito a direitos humanos, o enunciado acima faz referência ao legado resultante da

Alternativas
Comentários
  • Justamente, faz referencia à Revolução Francesa...

    GABARITO B


    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi anunciada ao público em 26 de agosto de 1789, na França, estando intimamente relacionada com a Revolução Francesa. 

    Para se ter ideia da importancia desse documento ele foi considerado a primeira declaração de direitos e serviu de fonte de inspiração para outras que vieram posteriormente a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU. Também é bom ressaltar que foi com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que o lema da República Francesa se inspirou: "liberdade, igualdade, fraternidade"

  • Falou em iluminismo já fique atento para a alternativa que tenha Revolução francesa.

    GABARITO B

  • Liberdade, igualdade e fraternidade.

  • A Declaração francesa dos direitos do homem e do cidadão (1789)

  • liberdade - igualdade - fraternidade - revolução francesa 1789

  •                 São as barbaries da 2ª Guerra Mundial que dão ensejo a conscientização da comunidade internacional no sentido de reconhecerem a necessidade de Direitos Humanos para além dos ordenamentos jurídicos internos."

                     A revolução francesa (1789) está relacionada com os direitos de 1ª geração dos direitos humanos: com as revoluções burguesas: os direitos de liberdade, autonomia, defesa e liberdade individual, com o indivíduo pedindo abstenção por parte do Estado

                     A revolução industrial está relacionada com o surgimento dos direitos de 2ª geração: direitos sociais, culturais e econômicos, aos direitos de prestação pelo Estado, o denominado "constitucionalismo social"; prestações materiais para tentar minimizar as condições precárias decorrentes das cidades industriais: fim do séc XVIII e início do sec XIX. 

                   O iluminismo é um fenômeno do sec XVII/XVIII quando nem se cogitava em uma internacionalização dos direitos humanos.

     

  • Gabarito: letra B.


    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi anunciada ao público em 26 de agosto de 1789, na França. Ela está intimamente relacionada com a Revolução Francesa. 

    A importância desse documento nos dias de hoje é ter sido a primeira declaração de direitos e fonte de inspiração para outras que vieram posteriormente, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 1948.

    Foi também na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que o lema da República Francesa se inspirou: "liberdade, igualdade, fraternidade". 


    FONTE: https://novaescola.org.br/conteudo/320/como-surgiu-a-declaracao-dos-direitos-do-homem-e-do-cidadao.

  • falou em ideais iluministas; Revolução francesa

  • A revolução Francesa decorreu da incapacidade do governo de resolver sua crise financeira, ascendendo com isso a classe burguesa, sendo o primeiro evento desta ascensão a Queda da Bastilha, em 14 de julho de 1789 seguida por outros levantes populares. Derrubados os privilégios das classes dominantes, a assembleia se reuniu para o preparo de uma carta de liberdades, que veio a ser a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

  • Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, França, 26 de agosto de 1789: aprovada pela Assembleia Nacional, durante a Revolução Francesa, previa inúmeros direitos civis e políticos, beneficiando especialmente a burguesia. Tinha como lema Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

  • Comentário do professor foi top. Talvez, um dos melhores aqui do site.

  • Iluminismo = Revolução Francesa

    Revolução Francesa inspirou-se nos ideais iluministas..."

  • liberte.igualite e fraternite sao principios da rev francesa.

  • falou em iluminismo, falou em revolução francesa

  • ESTADO NÃO INTERFERIR LIBERDADE DIREITO DE PRIMEIRO GERAÇÃO REVOLUÇÃO FRANCESA

    SEGUNDA DIMENSÃO REVOLUÇÃO INSDUSTRIAL.

  • Não é a primeira gerra, pois a primeira guerra aconteceu em 1914 a 1918. a alternativa certa é letra B revolução francesa.

  • < > GABARITO: B

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    B) Revolução francesa: VAMOS POR PARTE

    > QUEDA DA BASTILHA OU TAMBÉM TOMADA DA BASTILHA

    TÁ! MAS O QUE É ESSE TREM?

    • BASTILHA ERA UMA PRISÃO
    • SIMBOLIZAVA O ABSOLUTISMO
    • A QUEDA DA BASTILHA MARCA O INICIO DA REVOLUÇÃO FRANCESA

    SOCIEDADE ESTAMENTAL:

    • BARÕES
    • ALTO CLERO
    • TERCEIRO ESTADO

    PARLAMENTO:

    • FORMADO POR:
    • CLERO
    • NOBREZA
    • VOTO PREVALENTE E ARBITRÁRIO

    TERCEIRO ESTADO:

    COMEÇOU A SE REBELAR --> PODER PERTENCE A NAÇÃO

    • VOTO POR CABEÇA

    REVOLUÇÃO:

    • TOMADA DO PODER

    > DECLARAÇÃO FRANCESA DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO

    HOMEM:

    • CONCEPÇÃO UNIVERSAL

    CIDADÃO:

    • CIDADÃO FRANCESES

    > LIBERDADE > IGUALDADE > FRATERNIDADE

    > UNIVERSALIDADE

    > ABOLIÇÃO DE PRIVILÉGIOS DO CLERO/ NOBREZA

    > ESTADO ABSOLUTISTA

    > DIREITO DE ACESSO A JUSTIÇA

    > SOCIEDADE LIBERAL

    > PODER --> NAÇÃO --> POVO

  • Falou em iluminismo, deve-se fazer associação direta a Revolução Francesa, que também faz relação aos princípios de liberdade, igualdade e fraternidade.


ID
2507578
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Atente ao seguinte excerto: “O marco mais significativo da formação do Direito Internacional dos Direitos Humanos [...], a partir do qual o tema entrou definitivamente na agenda internacional e se tornou objeto de vasta regulamentação no Direito das Gentes e da atenção de vários foros internacionais e internos, bem como referência mínima, às quais deveriam se conformar todas as ordens jurídicas nacionais, e marco jurídico com pretensão de prevalência sobre valores tradicionais no Direito Internacional, como a soberania nacional, a não intervenção em assuntos internos e a vontade estatal”.


O excerto acima se refere

Alternativas
Comentários
  • A Segunda Guerra Mundial.

  • LETRA A) CERTO

    Contexto para a consolidação do direito internacional dos direitos humanos:

    "É o fim da 2ª Guerra Mundial que permite um ambiente de combates as atrocidades da guerra, tal como o genocídio dos judeus pelos nazistas, bem como dá ensejo a um contexto para a consolidação dos Direitos Humanos.

    Assim, o indivíduo é alçado na esfera internacional como sujeito de direitos, com direitos inatos, independentemente de sua condição. Falamos em humanização do direito internacional, com fundamento na dignidade da pessoa humana. [...]

    Passa a considerar o individuo como sujeito de direitos e os interesses da humanidade como centrais.

    são as barbaries da 2ª Guerra Mundial que dão ensejo a conscientização da comunidade internacional no sentido de reconhecerem a necessidade de Direitos Humanos para além dos ordenamentos jurídicos internos."

    Fonte: meus resumos do livro Coleção Defensoria Pública edital ponto a ponto Direitos humanos.

    LETRA B) ERRADO:

    A revolução francesa (1789) está relacionada com os direitos de 1ª geração dos direitos humanos: com as revoluções burguesas: os direitos de liberdade, autonomia, defesa e liberdade individual, com o indivíduo pedindo abstenção por parte do Estado

    LETRA C) ERRADO:

    A revolução industrial está relacionada com o surgimento dos direitos de 2ª geração: direitos sociais, culturais e econômicos, aos direitos de prestação pelo Estado, o denominado "constitucionalismo social"; prestações materiais para tentar minimizar as condições precárias decorrentes das cidades industriais: fim do séc XVIII e início do sec XIX. 

    LETRA D) ERRADO:

    O iluminismo é um fenômeno do sec XVII/XVIII quando nem se cogitava em uma internacionalização dos direitos humanos.

    A lógica é pensar que a internacionalização dos direitos humanos é um fenômeno relativamente recente.

     

  • Atente ao seguinte excerto: “O marco mais significativo da formação do Direito Internacional dos Direitos Humanos [...], a partir do qual o tema entrou definitivamente na agenda internacional e se tornou objeto de vasta regulamentação no Direito das Gentes e da atenção de vários foros internacionais e internos, bem como referência mínima, às quais deveriam se conformar todas as ordens jurídicas nacionais, e marco jurídico com pretensão de prevalência sobre valores tradicionais no Direito Internacional, como a soberania nacional, a não intervenção em assuntos internos e a vontade estatal”.

    Contexto para a consolidação do direito internacional dos direitos humanos:

    "É o fim da 2ª Guerra Mundial que permite um ambiente de combates as atrocidades da guerra, tal como o genocídio dos judeus pelos nazistas, bem como dá ensejo a um contexto para a consolidação dos Direitos Humanos.

    Assim, o indivíduo é alçado na esfera internacional como sujeito de direitos, com direitos inatos, independentemente de sua condição. Falamos em humanização do direito internacional, com fundamento na dignidade da pessoa humana. [...]

    Passa a considerar o individuo como sujeito de direitos e os interesses da humanidade como centrais.

    são as barbaries da 2ª Guerra Mundial que dão ensejo a conscientização da comunidade internacional no sentido de reconhecerem a necessidade de Direitos Humanos para além dos ordenamentos jurídicos internos."

  • GABARITO: A

    A 2ª Guerra Mundial pode ser considerada o grande marco histórico no processo de internacionalização dos direitos humanos, se podendo até falar que a história dos direitos humanos pode ser dividida em antes e depois da 2ª Guerra Mundial.

    É verdade que a busca pela afirmação dos direitos humanos antecede, e muito, a 2ª Guerra, mas é certo que esse processo se renova e ganha nova dimensão a partir do término da 2ª guerra mundial.

    A 2ª Guerra deixou um legado de barbárie para humanidade. Milhões de pessoas mortas. Situação de degradação total da dignidade humana, como perseguições pautadas em critérios étnico-raciais, torturas e experiências com pessoas, campos de concentração...

    Naturalmente, esse cenário de degradação levou a comunidade internacional a uma reflexão sobre os rumos da convivência internacional e da própria humanidade, surgindo uma espécie de consciência coletiva pela necessidade de mudar o rumo da História, evitando que ocorresse novamente episódio tão dantesco.

    A partir daí começa a se desenhar um novo cenário nas relações internacionais, com a temática dos direitos humanos constituindo ponto de destaque das discurssões e isso vai gerar o surgimento de órgãos e documentos internacionais protetivos de direitos humanos.

    Criação da ONU e do Tribunal de Nuremberg.

    Fonte: texto extraído da Sinopse de Direitos Humanos da editora Juspodivm. Professor Rafael Barretto.

  • Acredito que a alternativa deveria ter colocado "fim da segunda guerra mundial" e não somente "a segunda guerra mundial"

  • Gab (A)

     


    A Segunda Guerra Mundial foi o fato histórico impulsionador decisivo do surgimento e da consolidação do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Neste sentido, PIOVESAN leciona que "a internacionalização dos direitos humanos constitui, assim, um movimento extremamente recente na história, que surgiu a partir do pós-guerra, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo".

  • Segunda guerra mundial: holocaustos

    Criação do tribunal de nuremberg - tribunal especial - (1945-1946) Internacionalização dos direitos humanos

  • Obrigada Julia Vieira, ótima explanção ! :)

  • Gabarito: letra A.

    Podem ser destacados três marcos históricos fundamentais, quais sejam: o Iluminismo, a Revolução Francesa e o término da Segunda Guerra Mundial.

    Foram as barbáries da 2º Guerra Mundial que deram ensejo a conscientização da comunidade internacional no sentido de reconhecerem a necessidade de Direitos Humanos para além dos ordenamentos jurídicos internos. A partir disso passou-se a considerar o indivíduo como sujeito de direitos e os interesses da humanidade como centrais.

  • DÁ PARA CONFUNDIR COM O MARCO INICIAL QUE FOI A CONVENÇÃO DE GENEBRA EM 1864. PORÉM ELE PEDIU O MAIS SIGNIFICATIVO.

  • GABARITO: A

    Os direitos humanos, enquanto vertente de proteção internacional, ganham relevo na comunidade internacional após o término da 2ª Guerra Mundial, diante do repúdio às violações da dignidade durante a guerra.

  • NA VERDADE O CORRETO SERIA O FIM DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL

  • A proteção internacional dos direitos humanos, ao menos por meio dos sistemas de proteção que hoje conhecemos, somente veio a lume após as barbaridades e atrocidades vivenciadas na Segunda Guerra Mundial, especialmente aquelas empreendidas na Alemanha pelo regime do Terceiro Reich, "justificadas" pela pretensa superioridade da raça ariana aventada na doutrina nazista.

    Esclarece Hannah Arendt que a experienência dos campos de concentração demonstra realmente que os seres humanos podem transformar-se em espécimes do animal humano e que a natureza do homem só é humana na medida em que dá ao homem a possibilidade de tornar-se algo eminentemente não natural, isto é, um homem.

    Continua a autora em um trecho interessante "É possível que se descubram leis da psicologia de massa que expliquem porque milhões de seres humanos se deixaram levar, sem resistência, às câmaras de gás, embora essas leis nada venham a explicar senão a distribuição, a destruição da individualidade. Mais importante é o fato de que os que eram condenados individualmente quase nunca tentavam levar consigo um dos seus carrascos, de que raramente havia uma revolta séria, e de que, mesmo no momento da libertação, houve poucos massacres espontâneos de homens da SS. Porque destruir a individualidade é destruir a espontaneidade, a capacidade do homem de iniciar algo novo com seus próprios recursos, algo que não possa ser explicado à base de reação aos ambientes e aos fatos. Morta a individualidade, nada resta senão horríveis marionetes com rostos de homens, todas com o mesmo comportamento de cão de Pavlov, todos reagindo com perfeita previsibilidade mesmo quando marcham para a morte. Esse é o verdadeiro triunfo do sistema."

    _________________________________

    Fonte: Manual de Direitos Humanos - Bruno Del Preti - Paulo Leporé - 2020 (pg. 84). Bons estudos!!

  • São justamente as barbáries da Segunda Guerra Mundial que dão ensejo a conscientização da comunidade internacional no sentido de reconhecerem a necessidade de Direitos Humanos para além dos ordenamentos jurídicos internos.

  • Assertiva A

    marco jurídico com pretensão de prevalência sobre valores tradicionais no Direito Internacional, como a soberania nacional, a não intervenção em assuntos internos e a vontade estatal”. = à Segunda Guerra Mundial.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi o primeiro documento sobre direitos humanos que tiveram alcance global, isso devido às atrocidades cometidas na Segunda guerra mundial. Quando houve o fim da guerra, visando que tais atrocidades não voltassem a se repetir, A DUDH, de 1948, foi promulgada


ID
2532535
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir, acerca da Carta das Nações Unidas de 1945, e assinale alternativa com a sequência correta.

( ) É um dos propósitos das Nações Unidas desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal.

( ) É um dos propósitos das Nações Unidas manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim, tomar, individualmente, medidas paliativas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios bélicos e em conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perpetração da paz.

( ) É um dos propósitos das Nações Unidas conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

Alternativas
Comentários
  • letra C de caramujo

     

    É um dos propósitos das Nações Unidas manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim, tomar, individualmente, medidas paliativas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios bélicos e em conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perpetração da paz.

    Em conjunto

  • A Carta das Nações Unidas define como objetivos principais da ONU:

     

    - Defesa dos direitos fundamentais do ser humano;


    - Garantir a paz mundial, colocando-se contra qualquer tipo de conflito armado;


    - Busca de mecanismos que promovam o progresso social das nações;


    - Criação de condições que mantenham a justiça e o direito internacional.

  • Alternativa II - ERRADA

     

    Artigo 1. Os propósitos das Nações unidas são:

    1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

  • Misturou "preservar a paz" através de "conflitos armados/bélicos", já entre em alerta, soldado! A questão provavelmente está errada.

  • "...ruptura da paz e chegar, por meios bélicos e em conformidade com os princípios da justiça..."

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Aí os EUA vendo um conflito entre as Coreias resolve intervir: Solta uma bomba e explode tudo! Pronto Resolvido!

    kkkkkkkkkkkkkkk

  • Gab letra C ( INDIVIDUALMENTE) .-.

  • Alguns países entenderam o item II desta forma rsrs

  • Ratão na PC PA. Vem Delta

  • Artigo 1. Os propósitos das Nações unidas são:

    1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

    Alternativa II - ERRADA- letra C

    A Carta das Nações Unidas define como objetivos principais da ONU:

     - Defesa dos direitos fundamentais do ser humano;

    - Garantir a paz mundial, colocando-se contra qualquer tipo de conflito armado;

    - Busca de mecanismos que promovam o progresso social das nações;

    - Criação de condições que mantenham a justiça e o direito internacional.

  • '' relações amistosas " ?

  • INDIVIDUAL NOT

  • Pra elaborar essa II o examinador se inspirou em Sun Tzu, rsrsrs

    "O objetivo da guerra é a paz"

  • Saber só o começo não adianta, tem q decorar tudo, a banca trocou coletivamente por individual, passou despercebido

  • CORRETA : LETRA C tem que presta muita atenção pois tem troca de palavras na 2 questão que deixa bem confusa quem ler rápido

  • CAPÍTULO I

    Artigo 1

    (V) 2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;

    (F) 1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, COLETIVAMENTE, medidas EFETIVAS para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios PACÍFICOS e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma PERTUBAÇÃO da paz;

    (V) 3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e


ID
2537320
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a evolução histórica dos direitos humanos, segundo a obra Direitos Humanos Fundamentais, de Alexandre de Moraes, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    A Magna Charta Libertatum, assinada em 1215 pelo Rei João, é um documento que tornou limitado o poder da monarquia na Inglaterra, impedindo, assim, o exercício do poder absoluto. Esse documento foi resultado de desentendimentos entre João, o Papa e os barões ingleses acerca das prerrogativas do monarca.

    Texto na íntegra:
    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6582/Magna-charta-libertatum

  • Quem acertou essa e sabia o erro da cada uma das outras alternativas tem meu respeito! Cacilds!!!!! kkkkkkkkk

  • Se minha logica estiver certa não é tão dificil.

    a) Não houve ampliação estatal

    b) não teve como maior destaque a ampliação estatal]

    c) influenciou sim a consagração dos direitos funamentais.

    d) Já existiam documentos relativos aaos direitos humanos, como o codigo de hamurabi.

  • Essa questão, em uma primeira ótica, nos assusta pelo teor vasto do conhecimento histórico cobrado. Mas analisando cada uma com calma, notamos uma pequena exigência desses conhecimentos. As palavras fontes de erros dessa questão são:

     

    -ampliação estatal: com essa palavra já eliminamos a) e b)

    -não influência: a Igreja influenciava sim nos fundamentos humanos. Alternativa c) está fora.

    -não existiam documentos jurídicos na Idade Média de DH: existia sim, Magna Carta de João Sem Terra. Alternativa e) fora.

     

    Sendo assim, restou apenas a alternativa d). Avante, guerreiros!

     

  • Declaração de Direitos de 1689 (em inglês: Bill of Rights of 1689) foi um documento elaborado pelo Parlamento de Inglaterra e imposta aos soberanos, Guilherme III e Maria II, num ato que declara os direitos e a liberdade dos súditos e define a sucessão da coroa. Este documento é considerado um dos pilares do sistema constitucional do Reino Unido que estabelece limites aos poderes do monarca e declara os direitos do Parlamento, incluindo regular deliberação parlamentar, eleições livres e liberdade de expressão no Parlamento. O Bill of Rights é o primeiro documento oficial que garante a participação popular, por meio de representantes parlamentares, na criação e cobrança de tributos, sob pena de ilegalidade e veda, ainda, a instituição de impostos excessivos, nem tampouco punições cruéis e incomuns.[1]

  • Eu não li o livro do Alexandre de Moraes, porém eu sabia que:

    A bill of Rights diminuiua o poder do rei (estatal) Letra A errada

     

    A Declaração de Independência dos Estados Unidos da América Não aumenta o poder estatal, mas sim tras direitos Humanos (quase os mesmos da Declaração da Virginia) Letra B errada

    A lei das doze tabuas Infuenciou sim nos DH Letra C errada

    Na idade média, houveram sim documentos de DH (Bill of Rights) 

     

    Portanto eu optei pela letra D e acertei, mesmo não sabendo que previa: a liberdade da Igreja da Inglaterra.

     

     

  • Somente para agregar aos comentários:

    Sobre a alternativa A

    A Bill of rights, na verdade ela restringiu o poder real o que foi ampliado foi o poder parlamentar da época devido à separação dos poderes.

  • A própria Magna Carta foi concebida na Idade Média.

    Gab: D

  • A Magna Charta Libertatum, de 15 de junho de 1215, entre outras garantias, previa: a liberdade da Igreja da Inglaterra, restrições tributárias, proporcionalidade entre delito e sanção, previsão do devido processo legal, livre acesso à Justiça, liberdade de locomoção e livre entrada e saída do país.


ID
2546776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos direitos humanos, julgue o item a seguir.

Embora contivesse a Lei de Talião, que instituía a vingança como forma de justiça, o Código de Hammurabi, primeiro conjunto de leis escritas do qual há registro histórico, trazia algumas noções elementares do que atualmente se considera direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Não existe em edital
  • Não entendi :)

  • Kkkkk  cespe

  • essa questão seria uma das que eu deixaria em branco! kk

     

  • O Código de Hamurabi é visto como a mais fiel origem do Direito. É a legislação mais antiga de que se tem conhecimento, e o seu trecho mais conhecido é a chamada lei de talião .O advento de um código de leis promulgado pelo rei Hamurabi fez com que houvesse ordem no povo e de maneira inteligente o Estado passou a administrar e aplicar a justiça beneficiando a todos por igual. Mesmo assim a “pena capital” ainda subsistia só que controlada diretamente pelo Estado que assumiu para si o direito de monopólio sobre as decisões de vida e morte. A partir do rei Hamurabi ninguém mais tem o direito de matar somente o rei pode.

    Fonte: http://www.pensarecausar.com/2012/11/o-codigo-de-hamurabi-e-os-direitos.html

  • Cara, que merda é essa

  • Conforme ensina Cleber Masson (2017), a Lei de Talião - acolhida pelo Código de Hamurabi - foi a primeira tentativa de humanização da sanção penal, apesar de nos dias atuais revelar-se como brutal e cruel.

    Gab: CERTO

  • Contendo 21 colunas e 282 cláusulas, embora abrangesse leis antigas, pode ter sido a primeira codificação a consagrar uma série de DIREITOS COMUNS A TODOS OS HOMENS. (1960 a.C)

  • Lei do talião, determinando a reação proporcional ao mal praticado – olho por olho, dente por dente.   Objetivava um tratamento igualitário entre infrator e vítima.Posteriormente, como o número de infratores era grande, as populações foram ficando deformadas, pela perda do membro, sentido ou função, assim, evolui-se para a autocomposição, sistema através do qual o infrator comprava sua liberdade, livrando-se do castigo.  A composição foi largamente aceita, e constitui um dos antecedentes da moderna reparação do direito civil e das penas pecuniárias.

  • PQP...

    Melhor parar por hoje! 

  • Lei do talião, determinando a reação proporcional ao mal praticado – olho por olho, dente por dente.   Objetivava um tratamento igualitário entre infrator e vítima.Posteriormente, como o número de infratores era grande, as populações foram ficando deformadas, pela perda do membro, sentido ou função, assim, evolui-se para a autocomposição, sistema através do qual o infrator comprava sua liberdade, livrando-se do castigo.  A composição foi largamente aceita, e constitui um dos antecedentes da moderna reparação do direito civil e das penas pecuniárias.

  • Ta falando de que mesmo? kkkkk

  • Nunca nem vi! :|

  • é naruto ou direito penal ?

  •  Código de Hamurabi é um conjunto de leis criadas na Mesopotâmia, baseado na antiga Lei de talião, “olho por olho, dente por dente”.

  • Está correta a assertiva. De acordo com a doutrina, ao tratar sobre a antiguidade oriental e o esboço da construção de direitos: “Do ponto de vista normativo, há tenuamente o reconhecimento de direitos de indivíduos na codificação de Menes (3100-2850 a.C.), no Antigo Egito. Na Suméria antiga, o Rei Hammurabi da Babilônia editou o Código de Hammurabi, que é considerado o primeiro código de normas de condutas, preceituando esboços de direitos dos indivíduos (1792-1750 a.C.), em especial o direito à vida, propriedade, honra, consolidando os costumes e estendendo a lei a todos os súditos do Império. Chama a atenção nesse Código a Lei do Talião, que impunha a reciprocidade no trato de ofensas (o ofensor deveria receber a mesma ofensa proferida).”

     

    Prof. Ricardo Torques,

    Estratégia Concursos

  • ESSA MATERIA É DE CRIMINOLOGIA (TALIÃO) + DIREITOS HUMANOS (CÓDIGO DE HAMURABI)!

  • Que porra é essa? 

    Nunca nem vi!

  • Valeime, começa falando de hammurabi, termina em direitos humaos, eu heiinn!!! kkkkkkkkk

  • O Código de Hamurabi conferiu "propocionalidade" entre o delito perpetrado pelo agente e sua pena. De certa forma, afastou a ingerência das punições. 

  • Fiiz essa prova e me passei por lesa, quando pensei nessa lei so me veio a mente "olho por olho, dente por dente" , especificamente, só me veio o pensamento que era tudo na violência e não associei com Direitos HUmanos. Enfim, marquei e errei.

  • Eu me recuso a acreditar nisso. Achei que fosse o nome de algum episódio do Jackie Chan kkkkkkkkkkkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, é pra rir.

  • E essa galera que não conhecia o Código de Hamurabi, fugiram da escola não é?

  • lembro disso desda minha 5° série

  • Edivan Santtos, sou do gueto, aqui é na prática kk.

  • Com uma melhor análise do conteúdo do código, fica claro que o objetivo (ao menos aparentemente) dessa legislação era trazer a justiça, mesmo que a maioria dos seus duzentos e oitenta e dois artigos sejam taliônicos e não correspondam às ideias mais modernas de justiça científica.

    Um bom ponto que talvez ilustre perfeitamente a finalidade da composição de tal legislação é o prólogo, no qual está escrito o seguinte: “(...) por esse tempo Anu e Bel me chamaram, a mim Hamurabi, o excelso príncipe, o adorador dos deuses, para implantar justiça na terra, para destruir os maus e o mal, para prevenir a opressão do fraco pelo forte, para iluminar o mundo e propiciar o bem-estar do povo (...)”

    Bibliografia:

    KERSTEN, Vinicius Mendez. O Código de Hamurabi através de uma visão humanitária. Disponível em: <  >

    Código de Hamurabi. Disponível em <  >

    Texto originalmente publicado em 

  • pensei que era matéria de direitos humanos, mas me enganei, é história.

  • Na Bíblia é citada essa expressão também em Levítico 24:20. Interessante saber, pois só confirma a veracidade da história e marcas dos sumérios, babilônicos.

  • Respondi essa questão corretamente com meus conhecimentos em História.

  • PMAL 2021

  • QUEM TÁ LENDO OS COMENTÁRIOS DESTA QUESTÃO E RINDO? UAHSUHUHASUHUHSUH

  • Meus jovens, o Código de Hammurabi, EM SEU CONTEXTO HISTÓRICO, contendo a visão de "direito humano" DAQUELE PERÍODO, traz por exemplo, o direito à segurança, na medida em que visa prevenir que as pessoas cometam homicídios e agressões desordenadamente, e o direito à justiça, quando traz punição a quem faz mal a seu semelhante. Traz também a assistência aos desamparados, observe:

    28º - Se um oficial ou um gregário foi feito prisioneiro na derrota do rei, se depois o seu filho pode ser investido disso, se lhe deverá dar o campo e horto e ele deverá assumir o benefício de seu pai.

    29º - Se o filho é ainda criança e não pode ser dele investido, um terço do campo e do horto deverá ser dado à progenitora e esta deverá sustentá-lo.

    Cuidado! Se você ficar na decoreba, o processo fica um pouco mais difícil, mas é errando que se aprende. Reconhecer o erro também é importante.

  • Com o intuído filosófico, entretanto o primeiro documento foi a magna carta.

  • lei de Taliao olho por olho dente por dente pmal aí vou eu
  • Uma dessas não cai na prova rsrsrs

  • GABARITO CORRETO

    Leciona Ricardo Castilho: "É de se notar que, desde a época anterior a Hamurabi, o sexto rei da babilônia, muitos cidadãos eram rebaixados à classe dos escravos por causa de dívidas, situação que criava grande instabilidade social. O Código de Hamurabi corrigiu parte desse desvio. Mais tarde, alguns dos conceitos do Código seriam tomados como leis religiosas pelos Dez Mandamentos supostamente enviados por Moisés."

    #PMAL2021☠️

  • Podemos citar alguns marcos históricos importantes;

    Código de Hamurabi --->  Primeiras manifestações do reconhecimento dos direitos humanos

    Grécia sec V a.c --> Surgimento do direitos políticos. A teoria do direito natural (jusnaturalismo).

    Influências Filosóficas e Religiosas --> Zoroácio, Confuso, Buda . O cristianismo baseado nos ensinamentos de Jesus Cristo na Palestina no século I.

    Lei das Doze Tábuas --> Surgi em meio a queda da monarquia romana e o início republicano.

    Carta Magna 1215 --> Impugnada na Inglaterra contra o Rei João sem terra. Garantia de liberdades individuais.

    Petition of Rights 1628 --> Declaração da liberdade civil

  • Olho por olho, dente por dente, porém, não concordo com esse "historicamente", mas se a banca falou, tá falado.

    RUMO PMAL 2021!

    Deus sempre na frente!

  • já vi questão falando sobre esse assunto e estava com o gabarito igual essa

    questão repetida com alteração no comando.

  • CERTO.

    Na Suméria antiga, o Rei Hammurabi da Babilônia editou o Código de Hammurabi, que é considerado o primeiro código de normas de condutas do qual há registro histórico (1792-1750 a.C.).

    Realmente, nesse Código havia a Lei do Talião, que impunha a reciprocidade no trata de ofensas (o ofensor deveria receber a mesma ofensa proferida, pois a vingança era considerada uma forma de justiça). 

    Contudo, não se pode olvidar que tal Código também preceituava esboços de direitos dos indivíduos, em especial o direito à vida, à propriedade e à honra, consolidando costumes e estendendo a lei a todos os súditos do Império. (RAMOS, 2021)

    Portanto, é correto afirmar que embora contivesse a Lei de Talião, que instituía a vingança como forma de justiça, o Código de Hammurabi, primeiro conjunto de leis escritas do qual há registro histórico, trazia algumas noções elementares do que atualmente se considera direitos humanos (como o direito à vida, à propriedade e à honra). 

  • Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PM-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PM-AL - Soldado Combatente - Prova Anulada

    Com relação a noções de direitos humanos, julgue o item a seguir.

    O Código de Hamurabi é considerado um dos primeiros documentos a conter normas de direitos humanos.

    CERTO

  • O "olho por olho e dente por dente" era traços do que hoje é direitos humanos.

  • Errei aqui antes da prova, mas acertei na prova. PM-AL 2021 caiu quase iguaal....Responder questões é mais que importante :D


ID
2546785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos direitos humanos, julgue o item a seguir.

A participação do Brasil em organismos e instituições internacionais dedicados aos direitos humanos é intensa, tendo sido mantida essa característica mesmo no período do regime militar (1964-1985).

Alternativas
Comentários
  • sei ! direito humanos no regime militar? ta de sacanagem né?

  • (E)

    Para passar por cima de orientações de organismos e instituições internacionais dedicados aos direitos humanos, o Brasil utilizou de artifícios criado pelos militares em nome da “segurança nacional”, mesmo quando com claras violações de direitos.

    Fonte:https://blog.alfaconcursos.com.br

  • A assertiva está incorreta. De acordo com a doutrina, no período da ditadura notamos a ruptura do processo de defesa dos direitos humanos no Brasil e a violação sistemática a esses direitos em razão da política da “segurança nacional”. Por diversas vezes o Brasil fora solicitado perante a ONU sobre alegações de violações a direitos humanos (como, por exemplo, por tortura) e tais comunicações eram ignoradas sistematicamente pelo governo. Nesse contexto, é impossível afirmar que o Brasil manteve a mesma participação intensa que adotou durante regimes democráticos.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direitos-humanos-pm-al-gabarito-extraoficial-e-analise-das-questoes/

  • Na ditadura teve matanças, torturas e muito mais. Essa questão foi dada

  • A afirmativa exige que o candidato conheça a história recente do Brasil e saiba que os principais tratados de direitos humanos só foram ratificados pelo nosso país após a redemocratização, especialmente após a Constituição de 1988 - como exemplo, temos o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, todos ratificados na década de 90.

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

  • GAB: ERRADA

    A ratificação sobre os direitos humanos no Brasil só ocorreu em 1992, com associação à Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

  • Não existia direitos e garantias fundamentais com os Atos Institucionais, principalmente, o temido AI 5

  • Os direitos humanos eram garantidos aos cidadãos de bem. A ausência era de direito para os "manos", esses enfrentaram tempos difíceis.

    Viva 31/03/1964!

  • Gab: E

    Obs: Engraçado ver os defensores da "Maravilhosa Revolução Gloriosa de 64" revoltados com a questão kkkkkkk, insinuando que um fato histórico são alegações esquerdistas advindas da banca CESPE akkkkkkkk

  • Errei por falta de atenção é interpretação.

  • DH no regime militar kkkkk

  • Na época do regime militar a dignidade da pessoa humana e os direitos humanos não eram respeitados, foi um período bastante sangrento e ameaçador.

  • Quem estiver defendendo o regime militar, favor alistar-se em uma das instituições que compõem o art. 142 da CF.

    #PAZ

  • Impossível rolar direitos humanos naquela época do regime militar.

  • O Brasil só aderiu a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992, isso implica que durante o regime militar o BR não respeitava os direitos já consolidados na Convenção desde 1969. :D

    #PMAL2020

  • Pensei que fosse aquele tipo de questão lavagem cerebral que MENTE acerca dos FATOS para agradar a instituição. Errei, mas estou feliz.

  • Questão de história mais que de direitos humanos. Além disso, a questão está muito mal formulada, porquanto o Brasil nunca deixou de participar formalmente dos organismos internacionais e regionais que se preocupam também com as questões de direitos humanos (ONU, OEA etc). De todo modo, durante o período ditatorial, essas questões foram deixadas em segundo plano pelos sucessivos Presidentes militares. 

     

    Durante o período de exceção, não só o Brasil como Argentina, Chile, Uruguai e Paraguai, mantinham uma política autoritária e repressiva, que só foi desconstruída na década seguinte, com auxílio de Jimmy Carter (1977-1980), presidente dos EUA, país que anos antes, incentivara a gestação de ditaduras para blindar a América Latina da invasão do comunismo. 

  • CONHECIDENCIA ESSA SER A QUESTÃO DE NUMERO 64? jamais saberemos

  • DITADURA MILITAR BRASILEIRA - O lado obscuro do ‘milagre econômico’ da ditadura: o boom da desigualdade Mesmo com o forte crescimento e criação de empregos no período militar, os salários foram achatados e a distância entre ricos e pobres cresceu.

    Mas especialistas notam que o regime militar deixou para o país uma herança maldita para a economia, como o agravamento de alguns dos problemas que ainda marcam o noticiário econômico brasileiro, como o endividamento do setor público e o aumento da desigualdade social.

    "O governo militar, quando assume em 1964, enfrenta um período de bastante desorganização da economia, com desequilíbrio fiscal, inflação alta e desemprego. Havia um desgaste muito grande do modelo econômico anterior, com o fracasso do Plano Trienal (para retormar o crescimento econômico). Eles conseguiram modernizar a economia, mas isso teve um alto preço, que acabou sendo pago após a redemocratização, como hiperfinflação e dívida externa estratosférica", diz Vinicius Müller, professor de história econômica do Insper, à BBC News Brasil.

  • Ai5 que o diga kkkkk...

  • É tão intensa que a ratificação sobre os direitos humanos no Brasil só ocorreu em 1992.

  • Guerrilha torturada.

  • kkkk, na ditadura era pal rapaz, podia nem falar um "A"

  • Ditadura não tinha direito ao habeas corpus, liberdade de expressão e entre outros direitos.

  • Claro... QUE NÃO!

  • QUESTÃO ERRADA. QUE VENHAM VARIAS DESSAS! KKKK CESPE É CESPE...

  • Brasil só ocorreu em 1992.

  • GABARITO ERRADO

    NA DITADURA ERA DITA DURA MESMO

  • Lembre da nova república e nela de fato depois de iniciada, leve o conceito de 1992.

  • o caso herzog teve que ir pra corte pq no br deu em nada

  • REGIME MILITAR------------------------------------- TIRO,PORRADA, E BOMBA

    GARANTIAS DOS DIREITOS HUMANOS NAO FORAM INTENSAS

    FORAM SUPRIMIDAS

    VAMOS LEMBRAR DO AI-5( FOI ATO QUE MAIS SUPRIMIU DIREITOS)

    PMAL 2021

  • Emílio Garrastazu Médici mandou lembranças. (ERRADO)
  • Brasil não é intenso nem na luta contra a covid-19. Abraços prof Nilton

    RUMO PMAL 2021!

    Deus sempre na frente!

  • 999 vagas, 1 é minha!

  • ERRADO

    • SE CHEGASSE A PENSAR EM DIREITOS HUMANOS NA DITADURA APANHAVA.

    PMAL 2021

  • Direitos humanos e ditadura militar não se combinam.

  • Os principais tratados de direitos humanos só foram ratificados pelo nosso país após a redemocratização, especialmente após a Constituição de 1988 - como exemplo, temos o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, todos ratificados na década de 90.

  • Rindo demais com o comentário do Marconio kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Definição 100 por cento didática.

  • Basta lembrar do AI-5

  • 90% das questões que falam sobre o Brasil estar progredindo bem em algum assunto, vai estar errada.

  • ERRADA. Se analisarmos apenas pelo contexto histórico com o Ato Institucional nº 5 implementado durante o Governo de Costa e Silva e intensificado durante o governo de Médici, tivemos atos como suspenção do HC, prerrogativa do PR Banir pessoas, a instauração da pena de morte aos crimes políticos (apesar de não ter sido utilizada de forma direta).

  • O AI 5 mandou um abraço...

  • Gabarito : Errado.

  • O AI 5 mandou aquele abraço...

  • O período da ditadura militar é famoso pelas torturas e desrespeito aos direitos humanos.


ID
2547373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item.


Historicamente, diversos sistemas jurídicos expressaram respeito a valores relacionados aos direitos humanos, como se pode comprovar, por exemplo, na Antiguidade, com o Código de Hammurabi; na Idade Média, por meio da Magna Carta Inglesa, de 1215; e, na Idade Moderna, mediante a Declaração Inglesa de Direitos, de 1689.

Alternativas
Comentários
  • Alguém explica essa questão? obrigado!

  • Esse trecho fala do momento histórico das constituições.

    Em 1215 temos a constituição de João sem terra e o Habeas Corpus surgiu nessa época.

    Então com o desenrolar das constituições tivemos a presença dos direitos humanos.

  • Gente, como assim que a lei de talião expressa algo dos direito humanos????

  • Declaração Inglesa de Direitos = Bill of Rights (Carta de Direitos), promulgada em 1689 pelo Parlamento Inglês onde colocava fim ao absolutismo, surgindo aí a Monarquia Parlamentarista, onde o rei passou a se submeter as decisões do parlamento. Também foi de grande importância com relação aos direitos individuais.

  • Questão capciosa demais. 

    Todas essas leis se preocuparam com direitos humanos, mas protegeram esses direitos sem necessariamente respeitar os direitos humanos do ofensor. 

  • Código de Hammurabi: O objetivo era homogeneizar o reino juridicamente e garantir uma cultura comum. No seu epílogo, Hamurabi afirma que elaborou o conjunto de leis "para que o forte não prejudique o mais fraco, a fim de proteger as viúvas e os órfãos" e "para resolver todas as disputas e sanar quaisquer ofensas". Pontos principais do código de Hamurabi: Não cumprimento de contrato; lei de talião (olho por olho, dente por dente); falso testemunho; roubo e receptação; estupro; família; escravos e ajuda de fugitivos.

     

    Termos da Magna Carta: vontade do rei estaria sujeita à lei. Significa que o rei devia julgar os indivíduos conforme a lei, seguindo o devido processo legal, e não segundo a sua vontade, até então absoluta.

  • Gab Certo

    DIREITOS HUMANOS: EVOLUÇÃO HISTÓRICA  

     

    . Direitos na antigüidade.  

    -O direito vigente nas sociedades da antigüidade, tanto oriental, quanto ocidental, limitava-se a proteger a vida, a integridade física, a honra, a família e a propriedade privada.(mesmo assim era privilégio dos poucos integrantes do poder e seus protegidos).  

    -As primeiras leis escritas da antigüidade que influenciaram até nossos dias:  

     

    -O Código de Hammurabi ( séc. XVII, a.C) tem 282 parágrafos com matéria processual, penal patrimonial, obrigacional e contratual, família, sucessão, regulamenta profissões, preços e remuneração de serviços. As penas  adotadas pelo código eram severas para os crimes de  lesão corporal e os homicídios, adotando-se o talião (dente por dente...); 

    -O Código de Manu ( séc. XIII a.C. ), Compõe-se de 12 livros. Este código protegia a propriedade privada, a honra pessoal, a vida, a integridade física das pessoas, a família – exigia do marido comportamento digno em relação a mulher e à família. Punia o adultério e admitia o divórcio. Admitia a pena de morte, de proscrição, de exílio e de confisco;  

    -Lei mosaica (séc. XIII a.C.), atribuída a Moisés e reunida nos primeiros livros da Bíblia sob o título de pentateuco, ao qual os Judeus denominam Torá, ou Lei. Compõe-se de um conjunto de regras morais, sociais e religiosas de observação obrigatória para o povo de Israel. Tem  como fundamento as Leis Divinas. Tábuas da Lei ou Decálogo – 10 mandamentos fundamentais. A legislação pincipia com o decálogo, que é uma súmula admirável de todo direito judaico, para completar-se com o Levítico, o livro dos números e o Deuteronômio ( palavra grega  que significa “segunda lei”). 

    3.      Os Direitos na Idade Média  

    A Carta Magna Inglesa firmada pelo rei inglês João sem- terra (1215/1225, feita para proteger os privilégios dos barões e os direitos dos homens livres. É considerada o documento básico das liberdades inglesas);  

    Declaração de Direitos de 1689 (em inglês: Bill of Rights of 1689) foi um documento elaborado pelo Parlamento de Inglaterra e imposta aos soberanos, Guilherme III e Maria II, num ato que declara os direitos e a liberdade dos súditos e define a sucessão da coroa. Este documento é considerado um dos pilares do sistema constitucional do Reino Unido que estabelece limites aos poderes do monarca e declara os direitos do Parlamento, incluindo regular deliberação parlamentar, eleições livres e liberdade de expressão no Parlamento.


    http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/tertuliano/apostila01.html

  • Algumas leis do Código de Hamurabi:
    - Se alguém enganar a outrem, difamando esta pessoa, e este outrem não puder provar, então aquele que enganou deverá ser condenado à morte.
    - Se uma pessoa roubar a propriedade de um templo ou corte, ele será condenado à morte e também aquele que receber o produto do roubo deverá ser igualmente condenado à morte.
    - Se uma pessoa roubar o filho menor de outra, o ladrão deverá ser condenado à morte.
    - Se uma pessoa arrombar uma casa, deverá ser condenado à morte na parte da frente do local do arrombamento e ser enterrado.

    Isso representa proteção aos direitos humanos?

  • O código de Hamurabi foi criado por volta de 1700 a.C. pelo rei Khammurabi e teve como objetivos criação de leis baseadas no costume e com o intuito de organizar e administrar a região da Mesopotâmia. De acordo com os textos acadêmicos, as leis trataram das primeiras preocupações com os direitos humanos, pois, teriam sido criadas com o intuito de “proteger” os mais fracos dos mais fortes, instituir a justiça como forma de firmar a segurança e a garantia dos direitos e responsabilidades, além de propiciar o bem-estar do povo.

     

    Questão correta!

     

    https://jus.com.br/artigos/49122/o-codigo-de-hamurabi-e-as-relacoes-com-o-direito-contemporaneo-no-que-concerne-aos-homicidios-e-suas-penas


     

  • Errei a questão porque estudei apenas como Bill of Rights, que vacilo.

  • Cespe sendo cespe... kkk. o código de Hamurábi é exemplo de exercício abusivo da resposta estatal, prevendo penas capitais e amputação de membros... erraria sempre!

  • Sabia essa questão com maçãs hehe
  • Pessoal sobre o código de Hamurabi, ele garantiu a proporcionalidade por mais absurdo que possa ser, na realidade ele trazia garantias que antes não existiam.

  • Meu ponto de vista é: a questão "cita" a preocupação com o "direito/proteção", no sentido amplo(muito amplo), na prova erraria com certeza.

  • acertei por conta da historia geral hehe

  • deveria ser anulada, mas o Deyviton Yule deu um argumento até aceitável.

  • CERTO

    - Código de Hammurabi: homogeneizou o reino e garantiu uma cultura comum, de forma que, com essas leis, o mais forte não prejudicasse os mais fracos e fossem protegidas as viúvas e os órfãos. Se preocupou também em resolver disputas e evitar ofensas aos bens, à família, ao contrato, à honra e ao corpo humano.

    - Magna Carta Inglesa: a vontade do rei foi sujeita à Lei. Ou seja, não caberia mais o livre arbítrio do monarca aos dissídios, mas a aplicação da Lei conforme um processo legal.

    - Declaração Inglesa de Direitos (Bill of Rights): colocou fim ao absolutismo monárquico e instaurou a monarquia parlamentarista. Foi de grande importância à defesa dos direitos individuais (participação política, liberdade de expressão).

  • Hamurabi respeitando direitos humanos, é? kkkkkkkkkk. Já pensou isso hoje?

  • Meus jovens, o Código de Hammurabi, EM SEU CONTEXTO HISTÓRICO, contendo a visão de "direito humano" DAQUELE PERÍODO, traz por exemplo, o direito à segurança, na medida em que visa prevenir que as pessoas cometam homicídios e agressões desordenadamente, e o direito à justiça, quando traz punição a quem faz mal a seu semelhante. Traz também a assistência aos desamparados, observe:

    28º - Se um oficial ou um gregário foi feito prisioneiro na derrota do rei, se depois o seu filho pode ser investido disso, se lhe deverá dar o campo e horto e ele deverá assumir o benefício de seu pai.

    29º - Se o filho é ainda criança e não pode ser dele investido, um terço do campo e do horto deverá ser dado à progenitora e esta deverá sustentá-lo.

    Cuidado! Se você ficar na decoreba, o processo fica um pouco mais difícil, mas é errando que se aprende. Reconhecer o erro também é importante.

    Observe também essa outra questão do Cespe:

    : Embora contivesse a Lei de Talião, que instituía a vingança como forma de justiça, o Código de Hammurabi, primeiro conjunto de leis escritas do qual há registro histórico, trazia algumas noções elementares do que atualmente se considera direitos humanos. Gabarito: Certo.

  • Não concordo com a questão quando se fala do Código de Hammurabi, Mas aceitei a questão pela ousadia!

  • Pegadinha da questão é citar o código de hammurabi. No entanto,por mais arcáico e forte que as leis fossem elas buscavam de certo modo promover o direito à segurança e à justiça,por exemplo.

  • ATENÇÃO!! Não confundam Direitos Humanos com direito à impunidade!

    O Código de Hamurabi promoveu a justiça social e o olhar legal para todos de uma forma igualitária, uma vez que previu que a pena devia ser proporcional ao delito, a Lei de Talião favoreceu o fim dos julgamentos injustos e desumanos baseados apenas na classe social do condenado.

    • Por exemplo, se um pobre roubasse uma galinha poderia ser morto por isso; depois do Código de Hamurabi, ele teria uma pena proporcional a sua transgressão.
  • Código de Hamurabi: se roubar é cortado as mãos e etc. Bem que lei top kkkkk

  • Vamos analisar a afirmativa, considerando o contexto histórico da evolução da proteção dos direitos humanos.
    André de Carvalho Ramos (Curso de Direitos Humanos, 2014), explica: 

    "Do ponto de vista normativo, há tenuamente o reconhecimento de direitos de indivíduos na codificação de Menés (3100-2850 a.C.), no Antigo Egito. Na Suméria antiga, o Rei Hammurabi da Babilônia editou o Código de Hammurabi, que é considerado o primeiro código de normas de condutas, preceituando esboços de direitos dos indivíduos (1792-1750 a.C.), em especial o direito à vida, propriedade, honra, consolidando os costumes e estendendo a lei a todos os súditos do Império".

    É importante ressaltar que não é adequado analisar o Código de Hammurabi sob as luzes da atual concepção de direitos humanos, historicamente contextualizada no sec. XXI. Em seu momento, o Código representou um avanço, ao estabelecer um mínimo de proporcionalidade nas sanções e no reconhecimento de proteções que hoje podem ser compreendidas como direitos individuais em forma embrionária.

    Em relação à Magna Carta, este documento, datado de 1215, é o primeiro a estabelecer um rol de liberdades negativas - ou seja, direitos titularizados pelos indivíduos (barões ingleses, no caso) e exercidos contra o Estado (uma forma de coibir abusos do Rei João Sem Terra). Ramos observa que, apesar de não ser destinada à proteção de todos os indivíduos, "a Magna Carta traz em seu bojo a ideia de governo representativo e ainda direitos que, séculos depois, seriam universalizados, atingindo todos os indivíduos, entre eles o direito de ir e vir em situação de paz, direito de ser julgado pelos seus pares (vide Parte IV, item 23.4 sobre o Tribunal do Júri), acesso à justiça e proporcionalidade entre o crime e a pena".

    Por fim, a Declaração Inglesa de Direitos (Bill of Rights, 1689) é um documento que estabelece que a vontade da lei se sobrepõe à vontade do soberano, encerrando o absolutismo monárquico naquele Estado. Ramos detalha que ela afirma “que é ilegal o pretendido poder de suspender leis, ou a execução de leis, pela autoridade real, sem o consentimento do Parlamento"; “que devem ser livres as eleições dos membros do Parlamento" e que “a liberdade de expressão, e debates ou procedimentos no Parlamento, não devem ser impedidos ou questionados por qualquer tribunal ou local fora do Parlamento".

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
  • Quando se fala do Código de Hammurabi, de certa forma, traz uma noção de proporcionalidade no trato das ofensas.

  • CERTO.

    Código de Hammurabi é considerado o primeiro código de normas de condutas, preceituando esboços de direitos dos indivíduos (1792-1750 a.C.- Antiguidade), em especial o direito à vida, propriedade, honra, consolidando costumes e estendendo a lei a todos os súditos do Império. 

    Por sua vez, a Magna Carta, redigida em 1215 (Idade Média), consistiu em um diploma que continha um catálogo de direitos dos indivíduos contra o Estado

    Já na Declaração Inglesa de Direitos, de 1689 (Idade Moderna), também chamada de Bill of Rights, consta, basicamente, a afirmação da vontade da lei sobre a vontade absolutista do rei. (RAMOS, 2021)

    Portanto, é correto afirmar que, historicamente, diversos sistemas jurídicos expressaram respeito a valores relacionados aos direitos humanos, como se pode comprovar, por exemplo, na Antiguidade, com o Código de Hammurabi; na Idade Média, por meio da Magna Carta Inglesa, de 1215; e, na Idade Moderna, mediante a Declaração Inglesa de Direitos, de 1689

  • Bem humano o código de hammurabi...

    • Se alguém enganar a outrem, difamando esta pessoa, e este outrem não puder provar, então aquele que enganou deverá ser condenado à morte.

    • Se uma pessoa roubar a propriedade de um templo ou corte, ele será condenado à morte e também aquele que receber o produto do roubo deverá ser igualmente condenado à morte.

    • Se uma pessoa roubar o filho menor de outra, o ladrão deverá ser condenado à morte.

    • Se uma pessoa arrombar uma casa, deverá ser condenado à morte na parte da frente do local do arrombamento e ser enterrado.

    • Se uma pessoa deixar entrar água, e esta alagar as plantações do vizinho, ele deverá pagar 10 gur de cereais por cada 10 gan de terra.

    • Se um homem tomar uma mulher como esposa, mas não tiver relações com ela, esta mulher não será considerada esposa deste homem.

    • Se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando-o, este filho quando crescer não poderá ser reclamado por outra pessoa.

    • Se alguém tiver um débito de empréstimo e uma tempestade prostrar os grãos ou a colheita for ruim, ou os grãos não crescerem por falta d’água, naquele ano a pessoa não precisa dar ao seu credor dinheiro algum. Ele deve lavar sua tábua de débito na água e não pagar aluguel naquele ano.

    • Se a esposa de alguém for surpreendida em flagrante com outro homem, ambos devem ser amarrados e jogados dentro d’ água, mas o marido pode perdoar a sua esposa, assim como o rei perdoa a seus escravos.

    • Se um homem quiser se separar e sua esposa que lhe deu filhos, ele deve dar a ela a quantia do preço que pagou por ela e o dote que ela trouxe da casa de seu pai, e deixá-la partir.

    • Se alguém der seu filho para uma ama e a criança morrer nas mãos desta ama, mas a ama, com o desconhecimento do pai e da mãe, cuidar de outra criança, então eles devem acusá-la de estar cuidando de uma outra criança sem o consentimento do pai e da mãe. O castigo desta mulher será ter os seus seios cortados.

  • Bem humano o código de Hamurabi...

    • Se alguém enganar a outrem, difamando esta pessoa, e este outrem não puder provar, então aquele que enganou deverá ser condenado à morte.

    • Se uma pessoa roubar a propriedade de um templo ou corte, ele será condenado à morte e também aquele que receber o produto do roubo deverá ser igualmente condenado à morte.

    • Se uma pessoa roubar o filho menor de outra, o ladrão deverá ser condenado à morte.

    • Se uma pessoa arrombar uma casa, deverá ser condenado à morte na parte da frente do local do arrombamento e ser enterrado.

    • Se uma pessoa deixar entrar água, e esta alagar as plantações do vizinho, ele deverá pagar 10 gur de cereais por cada 10 gan de terra.

    • Se um homem tomar uma mulher como esposa, mas não tiver relações com ela, esta mulher não será considerada esposa deste homem.

    • Se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando-o, este filho quando crescer não poderá ser reclamado por outra pessoa.

    • Se alguém tiver um débito de empréstimo e uma tempestade prostrar os grãos ou a colheita for ruim, ou os grãos não crescerem por falta d’água, naquele ano a pessoa não precisa dar ao seu credor dinheiro algum. Ele deve lavar sua tábua de débito na água e não pagar aluguel naquele ano.

    • Se a esposa de alguém for surpreendida em flagrante com outro homem, ambos devem ser amarrados e jogados dentro d’ água, mas o marido pode perdoar a sua esposa, assim como o rei perdoa a seus escravos.

    • Se um homem quiser se separar e sua esposa que lhe deu filhos, ele deve dar a ela a quantia do preço que pagou por ela e o dote que ela trouxe da casa de seu pai, e deixá-la partir.

    • Se alguém der seu filho para uma ama e a criança morrer nas mãos desta ama, mas a ama, com o desconhecimento do pai e da mãe, cuidar de outra criança, então eles devem acusá-la de estar cuidando de uma outra criança sem o consentimento do pai e da mãe. O castigo desta mulher será ter os seus seios cortados.

  • muitos alunos copia e cola texto da internet pra da aula aqui nos comentarios desnecessario isso!

  • CERTO.

  • Olho por olho .

  • FIXAÇÃO:

    - Código de Hammurabi: homogeneizou o reino e garantiu uma cultura comum, de forma que, com essas leis, o mais forte não prejudicasse os mais fracos e fossem protegidas as viúvas e os órfãos. Se preocupou também em resolver disputas e evitar ofensas aos bens, à família, ao contrato, à honra e ao corpo humano.

    - Magna Carta Inglesa: a vontade do rei foi sujeita à Lei. Ou seja, não caberia mais o livre arbítrio do monarca aos dissídios, mas a aplicação da Lei conforme um processo legal.

    - Declaração Inglesa de Direitos (Bill of Rights): colocou fim ao absolutismo monárquico e instaurou a monarquia parlamentarista. Foi de grande importância à defesa dos direitos individuais (participação política, liberdade de expressão).

  • Gabarito : Certo.

  • Sempre tem que vir uma questão do codigo de hammurabi, na prova cespe kkkkk


ID
2574349
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“É imensa a parte das normas internacionais contemporâneas que dizem respeito à proteção e promoção dos direitos da pessoa humana, sendo inúmeros os tratados de proteção dos direitos humanos conhecidos atualmente. A primeira premissa da qual se tem que partir ao estudar os direitos das pessoas é a de que tais direitos têm dupla proteção atualmente: uma proteção interna (afeta ao Direito Constitucional) e uma proteção internacional (objeto de estudo do Direito Internacional Público). À base normativa que disciplina e rege tal proteção internacional de direitos dá-se o nome de Direito Internacional dos Direitos Humanos.”

(MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015)


Com base nos elementos de tutela aos direitos humanos, consagrados pela doutrina especializada e nos fundamentos trazidos em nossa Carta Constitucional de 1988, é CORRETO afirmar unicamente que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta (Letra D) traduz o disposto no art. 5º, §3º, da Constituição Federal. 

  • LETRA A) Seguindo o modelo internacional adotado pós Segunda Guerra Mundial, a Constituição Brasileira de 1988 consagra um modelo extremamente fechado em relação ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos, de maneira que os direitos e as garantias expressos na Constituição excluem outros direitos decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. ERRADA

    O enunciado  da assertiva contraria o disposto no art. 5º, §2º, da CF/88 que dispõe:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    LETRA B) A doutrina, os Tratados internacionais, as recomendações e os documentos internacionais e a Carta Constitucional da República Federativa do Brasil de 1988 utilizam as terminologias “direitos do homem”, “direitos fundamentais” e “direitos humanos” como sinônimos, indistintamente. ERRADA

    A doutrina distingue as referidas terminologias do seguinte modo:

    1. Direitos humanos é um sub-ramo de direito internacional. Então do que to falando? conjunto de normas de proteção da dignidade humana que vem principalmente de organismos internacionais.  Quando falo de direitos humanos estou falando da PROTEÇÃO INTERNACIONAL DA PESSOA HUMANA. Vai ser criado principalmente no âmbito das organizações internacionais. São instrumentos que não foram produzidos pelo Brasil. O Brasil apenas se vincula a eles, ou pela participação da votação do processo de formação desse documento ou pela ratificação.

    2. direitos fundamentais: estou falando na proteção nacional, inclusive protegido pelo art. 5º, CF.

    3. direitos do homem: séc XVIII: vinculado a um pensamento jusnaturalista, natural: vem diretamente dos deuses e não do ser humano. Direito imutável: essa idéia jusnaturalista é historicamente importante, porque foi utilizada para fazer um freio, um questionamento ao arbítrio dos soberanos absolutistas do séc XVII e XVIII. 

    LETRA C) Uma das características dos direitos humanos é a Universalidade. Neste contexto, figuram como titulares dos direitos humanos todas as pessoas pertencentes a um determinado Estado, desde que atendam aos requisitos juridicamente elencados, como, por exemplo, condições para aquisição da cidadania, possuir o status de nacional ou naturalizado, entre outros. Atendidos os condicionantes legais, o indivíduo poderá exigir a tutela dos direitos tanto no plano nacional como internacionalERRADA

    Os direitos humanos indendependem de fronteiras, justamente por serem universais, se direcionam a todos os seres humanos, indistintamente.

     

  • LETRA D) CORRETA: É exatamente o texto do art. 5º, §3º, cf

    ART. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

    LETRA E) O Brasil, por questões políticas e ideológicas, até o presente momento, não ratificou, incorporou ou inseriu em sua ordem interna nenhum tratado internacional significativo sobre direitos humanos, pertencente ao sistema global de proteção dos direitos humanos, também cognominado de sistema das Nações Unidas. ERRADA

    Alguns exemplos de tratados internacionais ratificados pelo Brasil pertencentes ao sistema global:

    10.6. Convenção para Prevenção e a Repressão do crime de genocídio (1948)

    10.7. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951)

    10.8. Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1966)

    10.9. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    10.10 Protocolo Facultativo relativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    10.11. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

    10.12. Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1965)

    10.13. Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979)

    10.14. Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1999)

    FONTE: https://neccint.wordpress.com/legislacao-internaciona/

  • a) sistema aberto. Nada impede a inclusão de mais direitos. Não se permite suprimir.

    b)

    Direitos do Homem: São os direitos com viés jusnaturalista, direitos naturais, ainda não positivados. 
    Direitos fundamentais: Direitos positivados na ordem constitucional interna. 
    Direitos Humanos: São aqueles direitos que ultrapassaram as barreiras internas de um Estado e ascenderam ao plano de proteção internacional.

    c) Direitos humanos => universalidade=> protege todos os humanos, sem requisitos.

    e)  Existem vários tratados ratificados pelo BR.


    Tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil:

    1) Sistema global 
    Convenção para Prevenção e a Repressão do crime de genocídio (1948)

    Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951)

    Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1966)

    Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    Protocolo Facultativo relativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

    Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1965)

    Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979)

    Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1999)

    Convenção contra a tortura e outros Tratamentos ou Penas cruéis, desumanas ou degradantes (1984)

    Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989)

    Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de criança, à prostituição infantil e à pornografia infantil (2000)

    Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (2000)

    Convenção das Nações Unidas contra corrupção (2000) – Convenção de Mérida

    2) Sistema regional interamericano 
    Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) – Pacto de San José da Costa Rica

    Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos (1979)

    Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (1988) – Protocolo de San Salvador

    Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referentes à abolição da pena de morte (1990)

    Convenção Interamericana para prevenir e punir a Tortura (1985)

    Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher (1994) – Convenção de Belém do Pará

    Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores (1994)

    Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência (1999)

    OBS: FONTE DESSA LISTA DE TRATADOS:https://artigojuridico.com.br/2017/09/04/o-brasil-e-os-tratados-internacionais/

  • DIREITOS HUMANOS são os protegidos na ordem jurídica internacional, os que tem PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL SÃO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    DIREITOS DO HOMEM é expressão que traduz conteúdo mais de cunho jusnaturalista, e não propriamente jurídico-positivo.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS é expressão que revela de forma mais adequada a proteção constitucional dos direitos básicos dos cidadãos.

    DIREITOS HUMANOS é expressão que representa de forma mais correta os direitos positivados em tratados e declarações internacionais.

  • (D)

    (A)Errado, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    (B)Errado,não são tratados como sinônimos, indistintamente.

    (C)Errado,direciona-se a todos os seres humanos sem qualquer distinção.

    (D)§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    (E)Errado,um exemplo que cito dentre outros é:Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher(1999).

  • Letra D. Corretíssima! Isso foi trazido pela EC 45 de 2004. Passando pelo rito de 3/5 de aprovação em 2 turnos em cada casa do CN os tratados e convenções que versem sobre DH terão eficácia de Emendas constitucionais. 

    Lembrando que, as que não passarem por esse rito terão eficácia supralegal,ou seja, acimas das leis,mas abaixo da Constituição. Como a nossa Convenção Americana que trouxe a proibição da prisão do depositário infiel, atualmente derrogada na CF de 88 pela Supralegalidade da CADH.

     

    Força!

  • Gabarito:D

    Segue os passos.

    1º~~~> Falar sobre Direitos Humanos;

    2º~~~>Ser aprovado em 2 turnos por 3/5 dos respectivos membros do Congresso Nacional(SENADO E CÂMARA);

    = Emenda Constitucional.

    E se falar de Direitos Humanos e não cumprir todos os requisitos ? Será uma NORMA SUPRALEGAL.

    E se não falar de Direitos Humanos ? LEI ORDINÁRIA.

    FONTE:Anotações

    Bons Estudos.

  • LETRA D - art. 5º, §3º, da Constituição Federal dispõe que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais,

  • Porra, quetão pequena né kkkk pra um cargo de Auxiliar Adm.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Tratados de DH aprovados por 3/5 em cada casa Congresso em 2 turnos serão EQUIVALENTES às Emendas Constitucionais

  • CF-88

     

     § 3º Os tratados e conveções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados , em casa do congresso nacional , em dois turnos , por três quintos dos votos dos respectivos membros , serão equivalentes ás emendas constitucionais .

     

    FORÇA!

     

    SERTÃO BRASIL !

  • LETRA D 
    --> EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004

  •  

    (como diretriz para o tratamento da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio) HIERARQUIA ????

  • QUESTÃO BOA, A PALAVRA HIERARQUIA TRAZ DÙVIDA PRA QUEM VAI RESPONDER!

     

  • Anderson, a palavra "hierarquia" confunde apenas quem entende ela como "superioridade".

  • Com relação à hierarquia é só você se lembrar da piramide do ordenamento jurídico. No topo a CF, no centro as leis e na base as resoluções e etc. Se os tratados forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Se não obtiverem os 3/5 mas alcançarem o quorum de aprovação para lei ordinária, entram no ordenamento como se lei fosse.

  • Letra D

    Questão longa, exige paciência do candidato.

    Evidente que a alternativa D é um tanto quanto fácil para quem realmente estudou a matéria, mas pode escorregar pelas mãos aos leitores mais apressados.

    Acho exagero para o cargo disputado.

  • Para que ler aquele texto gigante? só para perder tempo...

    Gabarito: D

  • ART. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

  • Isso é questão para nível fundamental? Absurdo.
  • Achei que fosse um artigo. Jesus.....

  • GAB D

    MUITA GENTE ASSINALANDO A ´´B`` E CUIDADO

    a doutrina, os Tratados internacionais, as recomendações e os documentos internacionais e a Carta Constitucional da República Federativa do Brasil de 1988 utilizam as terminologias “direitos do homem”, “direitos fundamentais” e “direitos humanos” como sinônimos, indistintamente.

    TOTALMENTE DIFERENTE OS 3 CONCEITOS

  • Assertiva D

    como diretriz para o tratamento da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GAB: D

    TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS ----> aprovado: 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> EMENDA CONSTITUCIONAL  

    TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS ----> SUPRALEGAL 

    TRATADOS SEM SER DE DIREITOS HUMANOS ----> = LEI ORDINARIA 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • ATUALIZAÇÃO!

    O presidente Jair Bolsonaro assinou dia 12/05/2021 o decreto que ratifica a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

    Com isso, atualmente, temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles:

    1. Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    3. Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

    Abraços e bons estudos.


ID
2713456
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a historiadora americana Lynn Hunt, os direitos permanecem sujeitos a discussão porque a nossa percepção de quem tem direitos e do que são esses direitos muda constantemente. A revolução dos direitos humanos é, por definição, contínua (A Invenção dos Direitos Humanos; uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2009, p. 270). Em relação à evolução histórica do regime internacional de proteção dos direitos humanos, considere as assertivas abaixo.


I. A Magna Carta (1215) contribuiu para a afirmação de que todo poder político deve ser legalmente limitado.

II. O Habeas Corpus Act (1679) criou regras processuais para o habeas corpus e robusteceu a já conhecida garantia.

III. Na Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776) percebe-se que a dignidade da pessoa humana exige a existência de condições políticas para sua efetivação.

IV. O processo de universalização, sistematização e internacionalização da proteção dos direitos humanos intensificou-se após o término da 2ª Guerra Mundial.


Está correto o que consta de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    I. CERTO A Magna Carta (1215) contribuiu para a afirmação de que todo o poder político deve ser legalmente limitado, por ser um diploma inovador e por trazer a ideia de um catálogo de direitos dos indivíduos contra o Estado. Possuia a ideia de governo representativo.

     

    II. CERTO O mandado de proteção judicial aos que haviam sido injustamente presos existia somente no direito consuetudinário inglês (common law). Com o Habeas Corpus Act (1679) o instituto passa a estar formalizado, o que robusteceu a já conhecida garantia.

     

    III. CERTO A Declaração de Independência dos EUA (1776) afirmava entre outros direitos, o direito político de autodeterminação dos seres humanos.

     

    IV. CERTO O processo de universalização, sistematização e internacionalização da proteção dos direitos humanos intensificou-se após o término da 2a Guerra Mundial e foi em 1948 que foi aprovada a Declaração Universal de Direitos Humanos, um marco simbólico da universalização, sistematização e internacionalização dos Direitos Humanos.

  • I. A Magna Carta (1215) contribuiu para a afirmação de que todo poder político deve ser legalmente limitado.

    A Inglaterra vivia momentos de forte instabilidade política durante o século XIII, sob o domínio de João Sem Terra. Esse rei tomou uma série de medidas impopulares diante dos barões e do resto da população, como o aumento das taxas fiscais, prisões arbitrárias e repressão aos opositores. A Magna Charta, imposta pelos barões ingleses, em 15 de junho de 1215, ao rei João Sem Terra, foi ato solene para assegurar a liberdade individual, bem como para impedir a medida cautelar de prisão sem o prévio controle jurisdicional 

    Adendo: Desde sempre a limitação do Estado só é imposta quando atinge as pessoas que detém maior poder econômico. Reflexamente, os menos favorecidos financeiramente colhem alguns desses frutos.

     

    II. O Habeas Corpus Act (1679) criou regras processuais para o habeas corpus e robusteceu a já conhecida garantia.

    A mera reafirmação da Carta Magna não se mostrou eficaz e veio, então, a necessidade de reafirmar a liberdade dos súditos frente ao poder monárquico com uma lei que trouxesse alterações no rito processual do Habeas Corpus e, em 1679, surge, na Inglaterra, a Lei de Habeas Corpus (Habeas Corpus Act).

     

    III. Na Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776) percebe-se que a dignidade da pessoa humana exige a existência de condições políticas para sua efetivação.

    Não há como garantir a dignidade da pessoa humana sem intervenção estatal. Os homens vivem constantemente uma relação de poder entre si, em que o mais forte domina o mais fraco. Caso se deixe a autotutela ao arbítrio do homem, inevitavelmente, haverá exploração de uns sobre outros e, consequentemente, violações a dignidade humana.

     

    IV. O processo de universalização, sistematização e internacionalização da proteção dos direitos humanos intensificou-se após o término da 2ª Guerra Mundial.

    Lembre-se do holocausto. Após a 2ª Guerra o relativismo dos Direitos Humanos perdeu força ante as atrocidades cometidas na guerra.

     

    Bons estudos. 

  • I. A Magna Carta (1215) contribuiu para a afirmação de que todo poder político deve ser legalmente limitado. V

    II. O Habeas Corpus Act (1679) criou regras processuais para o habeas corpus e robusteceu a já conhecida garantia. V

    III. Na Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776) percebe-se que a dignidade da pessoa humana exige a existência de condições políticas para sua efetivação. V

    IV. O processo de universalização, sistematização e internacionalização da proteção dos direitos humanos intensificou-se após o término da 2ª Guerra Mundial. V

  • III. Na declaração de independência dos Estados Unidos da América (1776) percebe-se que a dignidade da pessoa humana exige a existência de condições políticas para sua efetivação. Correta. Sobretudo porque nela (na declaração) consta: (...). "Que a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens (...) ".

  • ASSERTIVA II

    Habeas Corpus já existia mesmo antes do Habeas Corpuc Act de 1679?

    SIM!

    Habeas Corpus já existia na Inglaterra bem antes da Magna Carta, como mandado judicial em caso de prisão arbitrária, mas sem muita eficácia em virtude da falta de normas adequadas. A Lei de 1679, cuja denominação oficial foi "uma lei para melhor garantir a liberdade do súdito e para prevenção das pressões no ultramar", trouxe as garantias processuais que criam os direitos.

    FONTE:

    http://www4.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/dpcdh/Normas_Direitos_Humanos/HABEAS%20CORPUS%20ACT%20-%201679%20-%20PORTUGUÊS.pdf

  • só verdades as proposições..

  • Que questão ótima para revisar o conceito de cada documento.

  • FÉ, FORÇA E FOCO.

    A assertiva I está correta.

    A Magna Carta (1215) contribuiu para a afirmação de que todo o poder político deve ser legalmente limitado. a Magna Carta consistiu em um diploma

    inovador justamente por trazer a ideia de um catálogo de direitos dos indivíduos contra o Estado. Apesar de seu foco ser nos direitos da elite fundiária inglesa, o documento traz em seu bojo a ideia de governo

    representativo e, ainda, direitos que séculos depois viriam a ser universalizados, como o direito de ir e vir em situação de paz, o direito de ser julgado pelos seus pares, o acesso à justiça e a proporcionalidade entre

    crime e pena.

    A assertiva II, também, está correta.

    Antes do Habeas Corpus Act (1679), o mandado de proteção judicial aos

    que haviam sido injustamente presos existia somente no direito consuetudinário (costumeiro) inglês (common law). Com o a edição do documento, o habeas corpus, enquanto instituto passa a estar formalizado, o que, sem dúvidas, robusteceu a já conhecida garantia.

    A assertiva III, está correta.

    A Declaração de Independência dos EUA (1776), escrita em grande

    parte por Thomas Jefferson, estipulou, já no seu início, que “todos os homens são criados iguais, sendo-lhes conferidos pelo seu Criador certos Direitos inalienáveis, entre os quais se contam a Vida, a Liberdade e a

    busca da Felicidade. Que para garantir estes direitos, são instituídos Governos entre os Homens, derivando os seus justos poderes do consentimento dos governados”, o que marca, indiscutivelmente, o direito político de autodeterminação dos seres humanos.

    E a assertiva IV, está correta.

    o processo de universalização, sistematização e internacionalização da proteção dos direitos humanos intensificou-se após o término da 2ª Guerra Mundial. Foi no ano do término do conflito, que foi criada a Organização das

    Nações Unidas, na Conferência de São Francisco em 1945, por meio da “Carta de São Francisco”. Além disso, foi em 1948, em Paris, que foi aprovada a Declaração Universal de Direitos Humanos, marco simbólico da

    universalização, sistematização e internacionalização dos Direitos Humanos na história. Daí em diante, são incontáveis os tratados e convenções que versam sobre o tema.

    Está correto o que consta de:

    A) I, II, III e IV.

    f

    fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Letra A.

    a) Certo.

    I - Certo. É com a Magna Carta que nasce a essência do devido processo legal, que nada mais é do que vincular o Estado à norma. O Estado (trem) é obrigado a andar sobre os trilhos (legislação), portanto seu poder foi limitado.

    II - Certo. O instituto do habeas corpus já existia na Inglaterra desde 1215, desde a Magna Carta, mas não havia ainda sido instrumentalizado, procedimentalizado.

    III - Certo. Na Declaração de Independência dos Estados Unidos, os direitos mais importantes eram os direitos civis (vida, liberdade e propriedade) juntamente com os direitos políticos. Nos Estados Unidos, o que era mais importante era a liberdade política, porque entendiam que, caso se efetivassem a liberdade política, os demais (civis) seriam consequência.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Vamos analisar as afirmativas:
    - afirmativa I: correta. A Magna Charta Libertatum, datada de 1215, continha um rol de disposições de proteção dos nobres ingleses contra os arbítrios de João Sem Terra. Neste sentido, pode-se afirmar que este documento contribuiu para a consolidação da ideia de limitação legal do poder político. 
    - afirmativa II: correta. O Habeas Corpus Act (1679), segundo Ramos, formaliza o mandado de proteção judicial em favor das pessoas que eram injustamente presas. No entanto, é importante lembrar que esta proteção já era conhecida pelo direito consuetudinário inglês, de modo que é correto afirmar que a garantia já existia antes da criação do documento de 1679.
    - afirmativa III: correta. Ramos ressalta que "A Declaração de Independência dos Estados Unidos de 4 de julho de 1776 (escrita em grande parte por Thomas Jefferson) estipulou, já no seu início, que 'todos os homens são criados iguais, sendo-lhes conferidos pelo seu Criador certos Direitos inalienáveis, entre os quais se contam a Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade. Que para garantir estes Direitos, são instituídos Governos entre os Homens, derivando os seus justos poderes do consentimento dos governados', marcando o direito político de autodeterminação dos seres humanos, governados a partir de sua livre escolha".
    - afirmativa IV: correta. Ainda que o processo que levou à sua criação tenha começado antes do final da Segunda Guerra Mundial, a criação da Organização das Nações Unidas é formalizada em 1945; já no ano seguinte, os trabalhos que resultaram na elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos tiveram início e esta foi aprovada, em forma de Resolução, pela Assembleia Geral da ONU, em 1948. A partir daí, tem-se a estruturação do Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos. É válido lembrar que a Declaração Americana sobre Direitos e Deveres do Homem também data de 1948 e que ela é o ponto inicial da evolução do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. 

    Considerando que todas as afirmativas estão corretas, a resposta da questão é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 



  • Assertiva A

    I. A Magna Carta (1215) contribuiu para a afirmação de que todo poder político deve ser legalmente limitado.

    II. O Habeas Corpus Act (1679) criou regras processuais para o habeas corpus e robusteceu a já conhecida garantia.

    III. Na Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776) percebe-se que a dignidade da pessoa humana exige a existência de condições políticas para sua efetivação.

    IV. O processo de universalização, sistematização e internacionalização da proteção dos direitos humanos intensificou-se após o término da 2ª Guerra Mundial.

  • Vejamos cada assertiva:

    (I) Certo. A Magna Carta deu o passo inicial na afirmação dos direitos humanos ao limitar o poder do rei.

    (II) Certo. O Habeas Corpus Act teve a intenção de estabelecer regras processuais de habeas corpus e reforçou as garantias já vigentes.

    (III) Certo. No período de independência dos Estados Unidos, foi proclama a Teoria Tripartite – de divisão dos poderes. Portanto, a dignidade da pessoa humana não residiu somente na imaginação, mas também passou a ser efetivada por meio de políticas.

    (IV) Certo. A internacionalização ocorreu no pós-Segunda Guerra Mundial.

    Resposta: A

  • Ótima para revisão.

    Gab. A

  • Penso que essa passagem do livro de Direitos Humanos do professor Rafael Barreto é relevante para a alternativa III da questão: "Enquanto os ingleses buscavam o reconhecimento de direitos para o povo inglês e os americanos estavam centrados em sua independência, os franceses buscaram afirmar princípios de liberdade válidos a todos os povos".

  • Para consolidação das primeiras concepções dos Direitos Humanos e sua linha no tempo se deu da seguinte forma, tal qual exposto na questão

    --> 1215 - Magna Carta - Visando a limitação dos poderes do monarca, no caso o Rei João Sem-Terra, frente ao questionamento de sua legitimidade no poder e buscando a sua manutenção neste, aceita e conclama a Magna Carta, tornando limitado os poderes do monarca na Inglaterra, marco inicial da consubstanciação dos Direitos Humanos;

    --> HC Act - Vem no mesmo viés, enquanto a Magna Carta salvaguarda os direitos das terras dos barões Ingleses, protegendo o direito de propriedade o H.C. Act, tornou-se o marco inicial da inscrição das liberdades individuais, datado de 1679;

    --> Independência dos EUA - em 1776 - não sozinha neste cenário, como também se procedeu na França, por exemplo, temos aqui as primeiras especificações do catálogo dos Direitos Humanos, Tomas Jefferson propôs filosofia dos Direitos Humanos inerentes a todas as pessoas;

    --> Já para o processo de internacionalização dos Direitos Humanos que havia tomado força no pós primeira guerra, intensificou-se no pós segunda guerra, assim, tem-se como marcos da internacionalização dos DHs

    • A Paz de Westfália;
    • Liga das Nações;
    • Convenção de Genebra; e
    • O.I.T.
  • Sobre o Habeas Corpus Act

    "Habeas Corpus já existia na Inglaterra bem antes da Magna Carta, como mandado judicial em caso de prisão arbitrária, mas sem muita eficácia em virtude da falta de normas adequadas. A Lei de 1679, cuja denominação oficial foi "uma lei para melhor garantir a liberdade do súdito e para prevenção das pressões no ultramar", trouxe as garantias processuais que criam os direitos".

    Fonte: Biblioteca de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo

  • Todas estão corretas, então a resposta é a Letra A

    I. A Magna Carta (1215) contribuiu para a afirmação de que todo poder político deve ser legalmente limitado. CORRETO

    II. O Habeas Corpus Act (1679) criou regras processuais para o habeas corpus e robusteceu a já conhecida garantia. CORRETO

    III. Na Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776) percebe-se que a dignidade da pessoa humana exige a

    existência de condições políticas para sua efetivação. CORRETO

    IV. O processo de universalização, sistematização e internacionalização da proteção dos direitos humanos intensificou-se após o término da 2ª Guerra Mundial. CORRETO


ID
2713612
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a evolução histórica dos direitos humanos, assinale a alternativa que indica corretamente as três gerações de direitos, na ordem histórica em que elas são classificadas pela doutrina.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    1ª geração: “São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário” (NOVELINO). Ex.: direito à vida, liberdade, propriedade, igualdade, voto (direitos civis e políticos)

    2ª geração: "Os direitos de segunda geração são direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado " (NOVELINO). Ex.: direito à saúde, educação, trabalho (direitos sociais, econômicos e culturais)

    3ª geração: "Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano (NOVELINO).

    Analisando as alternativas

    a) Direitos da coletividade (segunda geração); direitos de solidariedade ou de fraternidade (terceira geração); e direitos e garantias individuais (primeira geração).
     

    b) Direitos de liberdade positiva (segunda geração); direitos de liberdade negativa (primeira geração); e direitos de solidariedade ou de fraternidade (terceira geração)
     

    c) Direitos civis (primeira geração) e sociais (segunda geração); direitos de liberdades e garantias individuais (primeira geração); e direitos coletivos (segunda geração) e transindividuais.(terceira geração)
     

    d) Direitos de liberdade negativa, civis e políticos (primeira geração); direitos econômicos, sociais e culturais (segunda geração); e direitos de fraternidade ou de solidariedade (terceira geração).
     

    e) Direitos trabalhistas (segunda geração); direitos sociais (segunda geração); e direitos da democracia (primeira geração)

  • Como gravar os direitos de segunda geração?

     

    SEC (de Second)

     

    Sociais/Econômicos/Culturais

  • 1ª  GERAÇÃO = Civis e Politicos (Liberdade).
    2ª  GERAÇÃO = Sociais, Econômicos e Culturais (Igualdade).
    3ª  GERAÇÃO = Difusos e Coletivos (Fraternidade).

  • primeira geração -> liberdade negativa: constituíam verdadeiro obstáculo à interferência estatal. Eles limitam a atuação do Poder Público buscando controlar e limitar os desmandos do governante, de modo que este respeite as liberdades individuais da pessoa humana.

     

    segunda geração-> liberdade positiva: exige uma atuação do Estado. O excesso de liberdade assegurado pelos direitos de primeira geração causou um desequilíbrio social que agora deve ser reparado.

  • GABARITO D.

     

    1ª  GERAÇÃO ( FINAL DO SÉCULO XVIII) -->  DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, COMPREENDIAM AS LIBERDADES ( CLÁSSICAS, NEGATIVAS  E FORMAL).

     

    STATUS NEGATIVO, PORQUE SURGIU O DEVER DE NÃO FAZER ESTATAL.

     

    EX: DIREITO A VIDA, LIBERDADE, VOTO, IGUALDADE FORMAL.
     

    2ª  GERAÇÃO ( INICIO SÉCULO XX) ----> SOCIAIS,ECONÔMICOS E CULTURAIS ( S.E.C ) COMPREENDEM A IGUALDADE ( POSITIVA, MATERIAL E REAL).VAS, AÇÕES AFIRMATIVAS PARA GARANTIR IGUALMENTE DE CONDIÇÕES ENTRE AS PESSOAS.

     

    STATUS POSITIVO : O ESTADO TEM O DEVER DE AGIR - PRESTAÇÕES POSITI
     

    EX: EDUCAÇÃO, SAÚDE, MORADIA.

     

    3ª  GERAÇÃO ( APÓS 2° GUERRA MUNDIAL) ----> DIREITOS DIFUSOS ( FRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE); EXIGEM ATITUDES DE TODA A HUMANIDADE PARA PPROTEÇÃO DESSES DIREITOS.

     

    EX: MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, PAZ ( MAIORIA DA DOUTRINA).

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Gabarito: Letra D


    A divisão dos Direitos Humanos em gerações (proposta por Karel Vazak e difundida por Norberto Bobbio), que correlaciona cada geração as quais passaram esses direitos como um dos valores propostos no lema da Revolução Francesa, de 1789, "liberdade, igualdade e fraternidade".


    Em ordem, a primeira geração, portanto, seria aquela relacionada à liberdade, da qual fazem parte os direitos de liberdade negativa, civis e políticos. A segunda geração seria aquela relacionada à igualdade, da qual fazem parte os direitos econômicos, sociais e culturais. E a terceira geração, por fim, seria aquela relacionada à fraternidade, da qual fazem parte os direitos de fraternidade ou de solidariedade. Dito isso, o gabarito da nossa questão só pode ser a alternativa E.


    Sistematizando:

    a) Primeira geração: liberdade; direitos de liberdade negativa, civis e políticos.

    b) Segunda geração: igualdade; direitos econômicos, sociais e culturais.

    c) Terceira geração: fraternidade; direitos de fraternidade ou de solidariedade.



    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO D


    As dimensões dos direitos humanos decorrem da ideia contida no artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e também da Revolução Francesa – liberdade, igualdade e fraternidade –:

    Artigo 1 da DUDH:

    Todos os seres humanos nascem livres iguais em dignidade e direitos (ideia de conexão e inter-relação entre liberdade e igualdade). São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Primeira Dimensão – relativo a direitos civis e políticos. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma negativa, ou seja, há a necessidade de uma não intervenção estatal, de forma que se abstenha e possibilite que os homens exerçam seus direitos como queiram, dentro dos limites legais, éticos e morais. Deve, no entanto o Estado assumir posturas positivas quando houver essa necessidade para efetivação desses direitos. São os direitos civis e políticos, reconhecidos no final do século XVIII, com as Revoluções Francesa e Americana.

    Segunda Dimensão – relativo a direitos econômicos, sociais e culturais. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma positiva, ou seja, há a necessidade de uma intervenção estatal no sentido de promover tais direitos com políticas públicas de forma a garantir sua universalidade e igualdade em seu exercício. A Revolução Industrial foi seu grande marco.

    Terceira Dimensão – relativo a direitos de fraternidade ou solidariedade. Foge da observância do indivíduo e passa a enxergá-lo dentro do todo – da sociedade. Fraternidade seria tratar o outro como seu irmão no planeta terra, de forma a respeitá-lo e entender que atos individuais devem ser limitados em prol do coletivo. Essa fraternidade não se refere apenas as gerações atuais, deve ser vista de forma a englobar, também, as futuras.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio


  •   Geração: Civis e Politicos --> Liberdade
      Geração:  Sociais, Econômicos e Culturais --> Igualdade
    3ª  Geração: Difusos e Coletivos --> Fraternidade

  • Vamos relembrar as dimensões de direitos humanos cobradas na questão: 

    - Primeira dimensão: engloba os direitos de liberdade, prestações negativas pelas quais o Estado protege a autonomia dos indivíduos (liberdade negativa = não interferência do Estado na esfera particular do cidadão). São "direitos de defesa", protegem o indivíduo de intervenções indevidas do Estado. Aqui estão os direitos individuais (civis e políticos), que se consolidam a partir das revoluções liberais do sec. XVIII.

    - Segunda dimensão: são direitos que se concretizam a partir do séc. XIX, com a influência do pensamento socialista. O Estado passa a exercer um papel mais ativo, para além de simples fiscal de regras jurídicas (Ramos). “São direitos que exigem do Estado determinadas prestações materiais" (Bonavides), “prestações positivas que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos" (Silva). Liberdade positiva = o Estado deve planejar, implementar e interferir em relações jurídicas. A proteção destes direitos demanda a atuação estatal e os exemplos mais lembrados são direitos sociais (saúde, educação, proteção do trabalhador, assistência aos desamparados, etc). 

    -Terceira dimensão: são direitos de consolidação recente (a partir do sec. XX), surgem em razão da necessidade de cooperação global entre os Estados e das mudanças resultantes do cenário pós-segunda guerra. Titularizados pela comunidade, são direitos de caráter difuso. São conhecidos como direitos de solidariedade ou fraternidade. Incluem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o direito ao desenvolvimento, à autodeterminação dos povos e o direito à paz (exceto para Bonavides, que entende que este é um direito de quinta dimensão).

    Considerando as alternativas, podemos ver que a única opção que segue a ordem cronológica é a letra D, pois direitos de liberdade negativa, civis e políticos são direitos de primeira dimensão, os direitos econômicos,sociais e culturais são direitos de segunda dimensão e, por fim, direitos de fraternidade ou de solidariedade são direitos de terceira dimensão.

    Gabarito: a resposta é a letra D. 



  • Direitos de liberdade negativa, civis e políticos (primeira geração); direitos econômicos, sociais e culturais (segunda geração); e direitos de fraternidade ou de solidariedade (terceira geração).

  • L

    I

    F

  • BIZU: LIGA O P.C, APERTA O E.S.C E COLOCA O C.D

    P.C   Geração: Políticos e Civis --> Liberdade

    E.S.C Geração: Econômicos, Sociais e Culturais  --> Igualdade

    C.D 3ª  Geração: Coletivos e Difusos  --> Fraternidade

  • Primeira geração: liberdade; direitos de liberdade negativa, civis e políticos. 

    Segunda geração: igualdade; direitos econômicos, sociais e culturais. 

    Terceira geração: fraternidade; direitos de fraternidade ou de solidariedade

  • GAB D

    1ª geração: Liberdade negativa - Restringe o poder do Estado - Liberdade - Direitos Civis e Políticos. (Ex. Direito a propriedade, direito a vida) / FORMAL (L)

    2ª geração: Liberdade Positiva - Obrigação de fazer ou Agir do Estado - igualdade - Direitos sociais, culturais e econômicos. (ex: direitos a educação, direito a saúde) / MATERIAL. (I)

    3ªgeração: Transindividuais - Proteção de tudo que pertence a coletividade Fraternidade e solidariedade - Direitos difusos e coletivos. (ex. proteção ao Meio Ambiente, a comunicação e a autodeterminação entre os povos). (F)

    BIZU:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expresão]

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade [ Educação ]

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade [Meio Ambiente

  • Questões sobre o mesmo assunto: Q329619; Q300847; Q300611

  • Letra D.

    d) Certo.

    Direitos individuais: 1º geração.

    Direitos Civis: 1º geração.

    Direitos de liberdade negativa: 1º geração.

    Direitos de liberdades e garantias individuais: 1º geração.

    Liberdade positiva: 2º geração.

    Direitos Sociais: 2º geração.

    Direitos econômicos, sociais e culturais: 2º geração.

    Direitos trabalhistas (sociais): 2º geração.

    Direito de coletividade: direitos difusos e coletivos, logo, 3º geração.

    Direitos de solidariedade ou de fraternidade: 3º geração.

    Direitos coletivos e transindividuais: 3º geração.

    Direitos da democracia: VUNESP – 4º geração.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • 1 GERAÇÃO

    VALOR-LIBERDADE

    LIBERDADE NEGATIVA- ABSTENÇÃO ESTATAL

    DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    2 GERAÇÃO

    VALOR- IGUALDADE

    LIBERDADE POSITIVA- ATUAÇÃO ESTATAL

    DIREITOS ECONÔMICOS,SOCIAIS E CULTURAIS

    3 GERAÇÃO

    VALOR- SOLIDARIEDADE E FRATERNIDADE

    DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

    4 GERAÇÃO

    DIREITO A INFORMAÇÃO,DEMOCRACIA E PLURALISMO

    5 GERAÇÃO

    PAZ

  • LIBERDADE NEGATIVA: 1ª geração

    LIBERDADE POSITIVA: 2ª geração

    ------------

    LIBERDADE NEGATIVA: 1ª geração

    LIBERDADE POSITIVA: 2ª geração

    -----------

    LIBERDADE NEGATIVA: 1ª geração

    LIBERDADE POSITIVA: 2ª geração

    -----------

    LIBERDADE NEGATIVA: 1ª geração

    LIBERDADE POSITIVA: 2ª geração

  • GAB. B)

    Direitos de liberdade negativa, civis e políticos; direitos econômicos, sociais e culturais; e direitos de fraternidade ou de solidariedade.

  • 1ª Geração → Direitos Civis e Políticos → Liberdade

    São os chamados direitos de liberdade negativa: abstenção / não fazer do Estado. Limitação do poder estatal / do arbítrio do Estado. Direitos de resistência ou de oposição.

    Contexto histórico: 1776 (Independência dos EUA) e 1789 (Revolução Francesa)

    Exemplos: vida, liberdade, propriedade, liberdades políticas (voto), igualdade formal

    Direitos individuais

    Estado absenteísta

    2ª Geração → Direitos Sociais, Econômicos e Culturais → Igualdade

    São os chamados direitos positivos ou de liberdade positiva: ideia de prestação do Estado.

    Contexto histórico: 1917 (Constituição Mexicana) e 1919 (Constituição Alemã de Weimar)

    Exemplos: igualdade material, direitos trabalhistas, educação, saúde, previdência

    Direitos sociais

    Estado prestacionista

    3ª Geração → Direitos Difusos e Coletivos → Fraternidade / Solidariedade

    São os chamados direitos transindividuais.

    Direitos da coletividade

    Direitos transgeracionais

    Contexto histórico: 1945 → pós-Segunda Guerra Mundial

    Exemplos: meio ambiente, paz

    Direitos e deveres de toda a coletividade

  • Para fins de revisão:

    1ª dimensão: Direitos de liberdade negativa, civis e políticos;

    2ª dimensão: Direitos econômicos, sociais e culturais;

    3ª dimensão: Direitos de fraternidade ou de solidariedade.

  • Gabarito: D

  • Gerações dos Direitos Humanos :

    PC / ESC / CD / TI

    1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão] 

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação] 

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente] 

    4° Geração: TI (Tecnologia e Informática)

  • Como diria aquela professora:

    1ª Dimensão: CI civis e PO políticos - liberdade

    2ª Dimensão: S sociais, Eu econômicos e C* culturais - Igualdade

    3ª Dimensão: DI difusos e CO coletivos - Fraternidade

    CI PO SEU C* DICO.

  • fonte @Delegado civil embreve ☠️

    BIZU: LIGA O P.C, APERTA O E.S.C E COLOCA O C.D

    P.C 1ª Geração: Políticos e Civis --> Liberdade

    E.S.C 2ª Geração: Econômicos, Sociais e Culturais --> Igualdade

    C.D 3ª Geração: Coletivos e Difusos --> Fraternidade

  • 1 - LIBERDADE - CIVIL E POLITICO (INDIVIDUAL)

    2- IGUALDADE - SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS (SOCIAL)

    3- FRATERNIDADE - COLETIVOS E DIFUSOS (COLETIVO)

  •  Gabarito: D

    Gerações/Dimensões de direitos – criada por Karel Vazak:

    • 1ª geração: DH de 1ª geração tinham como valor a liberdade. Liberdade negativa- abstenção do Estado. Direitos civis e Políticos.
    • 2ª geração: DH de 2ª geração tinham como valor a igualdade material. Direitos sociais, econômicos e culturais. São exemplos de direitos de 2ª geração: igualdade material, saúde, habitação, alimentação, educação, direitos trabalhistas e previdenciários. Aqui exige-se uma atuação positiva do Estado.
    • 3ª geração: DH de 3ª geração estão ligados aos valores da fraternidade ou solidariedade - proteção de direitos difusos. 

    Obs.:

    • Igualdade formal (igualdade na lei -igualdade jurídica. A lei confere igualdade aos cidadãos, independente de cor, sexo, etc.) - direito de 1ª geração.
    • Igualdade material (exige do Estado, um tratamento diferenciado para que indivíduos em situação de inferioridade possam obter igualdade de condições com aqueles mais favorecidos) - direito de 2ª geração

  • 1ª Geração DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS Liberdade 

    → São os chamados direitos de liberdade negativa (abstenção do Estado) para limitar o arbítrio estatal (individualismo)

    • Sinônimos: direitos de resistência do indivíduo em relação ao Estado ou direitos de oposição do indivíduo em relação ao Estado (Estado absenteísta).
    • Contexto histórico: 1776 – Independência dos Estados Unidos. 1789 – Revolução Francesa.
    • Pensamento: Liberal burguês
    • Exemplos de direitos de 1º geração: vida, liberdade, propriedade e as demais liberdades políticas, como o voto.

    2ª Geração DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS Igualdade 

    → São os chamados direitos positivos ou direitos de liberdade positiva. Ideia de prestação do Estado social (Estado prestacionista);

    • Acontecimentos: Revolução industrial
    • Documentos: Contexto histórico: 1917 – Constituição Mexicana é o marco constitucional dos direitos trabalhistas. 1919 – Constituição Alemã de Weimar.
    • Pensamento é o socialismo

    3ª Geração DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS Fraternidade 

    São os chamados direitos transindividuais e transgeracionais. Direitos de solidariedade, que ultrapassam o indivíduo. Exemplo: manter o meio ambiente equilibrado (não é dever apenas do Estado e, sim, de toda a coletividade). 

  • essa questão é aquela que te faz cansar na hora da prova, mesmo consultando minha apostila foi razoavelmente intimidador escolher a D.

ID
2717449
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A formação do Estado Moderno está intimamente relacionada à intolerância religiosa, cultural, à negação da diversidade fora de determinados padrões e de determinados limites. Como a proteção dos direitos humanos está diretamente relacionada à atuação do poder dos Estados na ordem interna ou internacional, podemos concluir que:

I. Ao lado do ideário iluminista da formação política do Estado, o discurso judaico-cristão criou o pano de fundo para controlar as esferas da vida das pessoas no campo jurídico.
II. A uniformização de valores, normalmente estandardizados, como a democracia representativa, a ética e a moral, irá refletir nos fundamentos do direito moderno.
III. O sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal e universal, visto ter surgido da falência do sistema feudal, que era descentralizado, multiético e multilinguístico.
IV. O mundo uniforme e global de hoje insere-se no contexto de afirmação do Estado nacional que está condicionado, em sua existência, à intolerância com o diferente.

Estão CORRETAS apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B.

     

    assertiva III, por outro lado, está incorreta. A assertiva começa mal, afirmando que o “modelo civilizatório europeu” é ideal e universal. Isso não é politicamente correto de se afirmar e, portanto, para fins de concurso, está incorreto.

     

    Fonte: Blog do estratégia.

  • Feudal descentralizado é forçadíssimo

    Abraços

  • discurso judaico-cristão criou o pano de fundo para controlar as esferas da vida das pessoas no campo jurídico.

     AO LADO DO IDEÁRIO ILUMINISTA????

    FEUDALISMO DESCENTRALIZADO. TALVEZ DESCONCENTRADO. TUDO ERA DO REI. SENHORES FEUDAIS USUFRUÍAM DAS BENESSES MAS SE O REI MUDASSE DE IDÉIA.......

  • PROVA DE HISTÓRIA ESSA ?? EXAMINADOR VIAJOU, TANTA COISA BOA PRA PERGUNTAR EM HUMANOS. CADE AS COMISSÕES, CORTES PIDCP, DUDH, NÃO INVENTA FILHO.

  • Gostaria de saber que obras foram usadas para elaborar essas questões de Direitos Humanos, uma loucura atrás da outra.

  • IV - O mundo uniforme e global de hoje insere-se no contexto de afirmação do Estado nacional que está condicionado, em sua existência, à intolerância com o diferente.

    Esta afirmativa não pode prosperar. O mundo uniforme e global justamente evoluiu porque houve uma busca de tolerância. É a história da própria evolução dos Direitos Humanos. Hoje somos bem mais tolerantes ao diferente do que na época da 2ª Guerra Mundial, por exemplo.

  • gabarito alternativa B: I, II e IV corretas.

     

    assertiva I está correta. Ao lado do ideário iluminista, racional, científico, a formação política do Estado, quer dizer, da formação do Estado com base no poder, o discurso judaico-cristão criou o pano de fundo para controlar as esferas da vida das pessoas no campo jurídico. Como sabemos, os três pilares da sociedade ocidental são o Direito Romano, a filosofia grega e a religião judaico-cristã.

     

    assertiva II também está correta. Com a formação do Estado Moderno e a disseminação desse modelo, houve uma padronização de determinados conceitos como o de democracia representativa, o de ética e o de moral. A uniformização de valores, portanto, é uma realidade, e ela se reflete no direito moderno.

     

    assertiva III, por outro lado, está incorreta. A assertiva começa mal, afirmando que o “modelo civilizatório europeu” é ideal e universal. Isso não é politicamente correto de se afirmar e, portanto, para fins de concurso, está incorreto.

     

    assertiva IV, por fim, está correta. Essa é uma alternativa difícil de marcar, porque parece errada, contudo, ela envolve a ideia de relativismo e universalismo cultural. O trecho “O mundo uniforme e global de hoje insere-se no contexto de afirmação do Estado nacional” se refere à expansão desse modelo de Estado criado na Europa e à soberania. De fato, o modelo de Estado se expandiu por todo o mundo e o que temos hoje é a consolidação desse modelo como o dominante. E a segunda parte da assertiva fala que ele está “condicionado, em sua existência, à intolerância com o indiferente”, o que também pode ser defendido com base na ideia de “nacional”. Como sabemos, mais do que povo, mais do que população, nação traz uma ideia de identidade histórica e de sentimento de grupo, vemos isso no relativismo cultural.

     

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direitos-humanos-da-pc-mg/

  • Na prova: erro.

    Em casa: acerto. 

    kkkkkkk

  • Putz... que satanás de pergunta é essa?! Credo.

  • Quando falou que o sistema feudal era descentralizado, era só lembrar o que se aprende la no ensino fundamental sobre o feudalismo que acerta essa questão, porque a unica errada é a III , só resta a alternativa B.

  • Doutrinação até na Polícia? Jesus!! Ops. Não posso falar em Jesus né? Sob pena de ser ofensivo a quem cultua outra divindidade.. 

  • só acertei pq eu sabia q a única q tinha chance de estar errada era a assertiva III, ai só restaria a letra B, mas se tivesse em dúvida entre outra assertiva, eu teria dançado... questão mto difícil na minha visão.

  • DISCURSIVA DE DIREITO HUMANOS.

     

    MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - CONCURSO: MPE-BA - ANO: 2012 - BANCA: MPE-BA - DISCIPLINA: DIREITOS HUMANOS - ASSUNTO: DIREITOS HUMANOS –

     

    QUAL O ESTÁGIO ATUAL DA DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE OU NÃO DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIANTE DE COISA MÓVEL?


    - Resposta: Espera-se que o concursando seja capaz de examinar a prisão civil do devedor fiduciante, sustentada com base no art.4º, do Decreto-lei nº 911/69 c/c o art.904, do Código de Processo Civil, à luz do conceito de alienação fiduciária em garantia e de depositário infiel e da interpretação do art.5º, LVII da Constituição Federal, cotejada em face do art.11, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e do art.7º, item 7, do Pacto de São Jose da Costa Rica.

     

     A questão vem sendo muito discutida, desde a Constituição Federal de 1988, e, atualmente, o Supremo Tribunal Federal tem negado a possibilidade da prisão civil do devedor fiduciante. 

     

    Com efeito, dois são os temas centrais da discussão:

     

    a) o devedor fiduciante não poderia ser equiparado ao depositário infiel, não sendo possível a prisão civil daquele, já que a regra constitucional do art.5º, LVII, da CF, a proíbe e apenas a ressalva em caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    b) as regras internacionais de proteção aos direitos humanos que apenas ressalvam a prisão civil do devedor de alimentos não permitem a do devedor fiduciante. Não há ainda consenso acerca do status daquelas regras internacionais, internalizadas no direito positivo brasileiro por força dos dispositivos do art.5º, §§2º e 3º, da CF.

     

    Existem quatro correntes:

     

    a) a que reconhece supremacia e prevalência das normas internacionais sobre o ordenamento jurídico nacional, inclusive constitucional, defendida no Brasil por doutrinadores como Cançado Trindade, Flavia Piovesan e Valério Mazzuoli;

     

    b) a que confere status constitucional às normas internacionais de direitos humanos, majoritária no STF, com o apoio, entre outros, dos Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Cesar Pelluzo;

     

    c) a que reconhece paridade normativa entre normas de direito internacional e a legislação infraconstitucional interna (posição que prevaleceu no STF até os anos 2000); e

     

    d) a corrente defendida pelo Ministro Gilmar Mendes que confere caráter supralegal às normas internacionais em matéria de direito humanos. Seja qual for à opção do candidato, espera-se que seja capaz de se posicionar sobre a prisão do devedor fiduciante, à luz da atual discussão sobre o tema. 

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • "o discurso judaico-cristão criou o pano de fundo para controlar as esferas da vida das pessoas no campo jurídico."

    Dá a impressão de que o examinador está acusando o cristianismo de ser opressor... mas foi justamente o cristianismo a mola propulsora para o surgimento e desenvolvimento dos direitos humanos. Como o homem é tido como a imagem e semelhança de Deus, isso contribui para a adoção da ideia de uma dignidade única do homem, que merecia ser protegida. 

  • Diogo Vergas, apesar de ter acertado a questão, reconheço seu comentário hahahahahahha
    Com toda certeza, examinador canhoto kkkkkkkkkkkkk

  • Calma galera, dá pra matar

    Mas Feudalismo multiétnico? Descentralizado?

    Pronto, dá pra saber que a III tá errada, e só tem uma alternativa sem a III.

  • O sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal e universal... Por essa expressão vc ja mata a questão. Resta apenas uma alternativa, Gab: B.

  • É nessas horas que bate aquele desespero

  • Coisa do capeta, com certeza.

  • Pessoal, desculpa a ignorância, mas por quê o item IV está correto? O Estado Nacional é intolerante com o diferente?

  • Não entendi nada, fracassei!

  • Multiculturalismo, diversidade, respeito às diferenças, tudo é associado ao "vermelho comunista". Pelo jeito alguns concurseiros tem que estudar mais, muito mais, porque nao estao entendendo nada.

  • A Fumarc pegou pesado nessa questão, porém, lendo com atenção dá para excluir a III e acertar a questão.

  • Questão com puro viés ideológico.

  • Viés ideológico kkk Agora todos vão ter que se submeter a burrice kkkk Aqui não e página do Boçalnaro não , Ana Mundinho kkk E página de concurso , tem que ler livro não adianta só página do Nando Moura e fake de whatsaap kkk


    "Pra Cuspir na escultura tem que ter Cultura!"


    Letra B

  • Quem leu o livro da examinadora errou, pq ela fala do modelo europeu como março ideal. Oh ódio...

  • Questão com puro viés ideológico. concordo Ana Mundim e Mari Aruane nossa olha isso : o discurso judaico-cristão criou o pano de fundo para controlar as esferas da vida das pessoas no campo jurídico. só entra nesses estados quem é de esquerda !!! trapaceiros O estado está aparelhado !!

  • Foram "indicadas" obras bibliográficas pra essa prova cujos autores são extremamente de cunho esquerdista.

    Dois artigos, inclusive, que só pude encontrar depois de pedir favores a colegas de universidades pra pesquisar nas bibliotecas, daí consegui e, por fim, constatei que não há nada de direitos humanos dentro deles. São textos altamente carregados de ideologia (posição pessoal após análise).

    Dentre as quatro referências, um exemplo: Colocar um artigo assinado pelo Nilmário Miranda como referência bibliográfica pra uma prova de delegado é, no mínimo, tendencioso né?

  • Nossa, que questão estranha.

  • Questão maculada pelo famigerado discurso de cunho ideológico. Lamentável encarar esse tipo de questão que nao mede o conhecimento

  • Fanático da extrema-direita não tem muito neurônio para pensar sobre uma questão dessas.

    Realmente, o examinador exagerou.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk brincadeira essa questão!

    aposto que se tivesse uma alternativa só com os itens I e II, todos nós marcaríamos!!!

  • Se as referências eram de esquerda na bibliografia ninguém tem do que reclamar. Eu sou de esquerda e não entendi, pq achei que a última opção era uma opinião e não uma constatação, uma crítica. É como se dissesse que o mundo ainda segrega as pessoas, que essas marcas do passado ainda são fortes, e isso é verdade. Viva Che Gue Vara!!!

  • Da pra aceitar essa só eliminando a III que diz que o sistema feudal era DESCENTRALIZADO. Nunca que era descentralizado, era SUPER concentrado.

  • IMPRESSIONANTE COMO AS PESSOAS REPLICAM DISCURSOS DE MANEIRA ACRÍTICA.

  • Não desmerecendo e não querendo ser melhor que ninguém, mas respondi essa questão apenas com duas palavras: "Modelo ideal."

  • Questão horrorosa. Extremamente ideologizada. Fizeram para agradar a turminha.
  • As pessoas fazem pesquisas de campo. Estudam muitos anos. Escrevem teses de mestrado, doutorado, pós-doutorado...

    Simplesmente, com desdém, com pouco caso, são taxadas por doutrinadores ideológicos.

    Por favor, antes de criticar, venham com bagagem de leitura, porque esse tipo de comentário revela apenas a falta de conhecimento -- ignorância literal porque ignoram completamente os livros, não tem leitura suficiente para sequer saber o que é "doutrinação ideológica".

    Não é o examinador que está doutrinado...

  • Examinador viajou.... rsrsrs

    Fui por eliminação. Eliminando a mais absurda já encontrei o gabarito.

    As vezes, resolver QC é mais estratégia do que conhecimento. Infelizmente.

  • Gente, essa Fumarc viaja legaaaaaaaaal nas questões, ein

  • ITEM III) Está incorreta: Contraria a previsão da autora constante do último parágrafo da página 193 do texto: “Caminhando em outra via, mas reconhecendo o problema, José Luiz Q. Magalhães tem defendido a necessidade de substituição desse sistema europeu pretensamente (e falsamente) civilizatório e universal por um sistema não hegemônico, democrático, dialógico, plural e complementar.”

    ITEM IV) está correta: O trecho “O mundo uniforme e global de hoje insere-se no contexto de afirmação do Estado nacional” se refere à expansão desse modelo de Estado criado na Europa e à soberania. De fato, o modelo de Estado se expandiu por todo o mundo e o que temos hoje é a consolidação desse modelo como o dominante. E a segunda parte da assertiva fala que ele está “condicionado, em sua existência, à intolerância com o diferente”, o que também pode ser defendido com base na ideia de “nacional”. Como sabemos, mais do que povo, mais do que população, nação traz uma ideia de identidade histórica e de sentimento de grupo, vemos isso no relativismo cultural.

  • tomara que essas pessoas que tiveram mais likes (e que também deram likes) façam a mesma prova que eu

    kkkkkkkkkkkkkk

  • Doutrinação ideológica de esquerda.

  • Que horror de tanto culpar os outros - a esquerda por exemplo, dos nossos fracassos. A agressividade é sentida até aqui, que não é o melhor lugar para discutir fracassos. Assumam o erro e parem de cuspir a deficiência no outro. Se houvesse mais tolerância, iríamos ter menos necessidade de direitos humanos. Aceitem o fato de ter errado a questão, simplesmente, incluam justificativas honrosas e não medíocres. Detalhe: votei no mesmo que vocês.

  • O que esperar de uma banca chamada FUMARC? Só mesmo um examinador "FUMADO"...

  •  III - ERRADA. O erro da alternativa é referir-se ao sistema europeu como modelo universal, quando na verdade é regional . Nesse sentido:

    "(...)Por outro lado, alguns sistemas regionais, basicamente em número de três: europeu, interamericano e africano. Como explicam Heyns, Padilla e Zwaak (2006, p. 161), os três sistemas regionais fazem parte de sistemas de integração nacional com atribuição mais ampla que apenas a defesa dos direitos humanos: no caso da Europa, a organização matriz é o Conselho da Europa (CE), fundado em 1949; nas Américas, é a Organização dos Estados Americanos (OEA), fundada em 1948; e na África, a Organização da Unidade Africana (OUA), substituída pela União Africana (UA) em 2002 (...)"

    (http://www.lex.com.br/doutrina_24098176_A_IMPORTANCIA_DOS_SISTEMAS_REGIONAIS_DE_PROTECAO_DOS_DIREITOS_HUMANOS_E_A_IMPLEMENTACAO_DAS_DECISOES_DE_RESPONSABILIZACAO_INTERNACIONAL_DO_ESTADO_BREVE_ANALISE_DO_CASO_BRASILEIRO.aspx)

  • Mas que onda errada essa questão, uau...

  • Eliminei as demais alternativas por marcarem a III como certa. "sistema feudal, que era descentralizado, multiético e multilinguístico"

    Jamais.

    Quem elaborou a questão elaborou tão mal que induz o candidato ao acerto, questão paia kk

  • O ITEM "III" AJUDOU? CLICA NO GOSTEI.

  • Na verdade mesmo só o item I e II corretos, se errou a questão parabéns você está estudando correto.

  • Galera que está reclamando da questão, estudem documentos históricos dos Direitos Humanos, bem como as circunstâncias históricas da época. O examinador não perguntou nada além do que qualquer pessoa que completou o ensino médio deveria saber.

  •  III. O sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal e universal, visto ter surgido da falência do sistema feudal, que era descentralizado, multiético e multilinguístico. 

    Contraria a previsão da autora constante do último parágrafo da página 193 do texto: “Caminhando em outra via, mas reconhecendo o problema, José Luiz Q. Magalhães tem defendido a necessidade de substituição desse sistema europeu pretensamente (e falsamente) civilizatório e universal por um sistema não hegemônico, democrático, dialógico, plural e complementar.”

  • QUE QUESTÃO MAIS SEM PÉ E SEM CABEÇA....

  • "Mundo uniforme e global..."?

    Nenhuma explicação entre os 62 comentários :(

  • Quem defendeu o viez da questão podia então indicar as bibliografias pra gente ler né? Porque antes de eu abrir os comentários, eu pensei exatamente a mesma coisa que a maioria disse aqui, rs.

    Qanto viés político nessa questão. Eu já fechei o edital em direitos humanos e essa foi a primeira questão que eu vi falando assim.

    Sem noção. Achei um absurdo.

    Indiquem as leituras então! Os autores usados por eles.

  • Legal. Concurso para assessor jurídico do PSOL.

  • Chegaram os comentários chorume de "viés ideológico" e "esquerdismo", blablabla. Realmente o direito vai de mal a pior com esses operadores.

    Filhão, não existe nada na vida sem ideologia. Se você é contra a ideologia X, você é a favor da sua. Durma com isso.

  • Qual o erro da assertiva?

    O sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal e universal, visto ter surgido da falência do sistema feudal, que era descentralizado, multiético e multilinguístico.

  • Triste é fazer uma questão dessa e ver que 52% das pessoas acertaram esta questão. uahuahauha

  • Achei essa questão um tanto colonialista. Afirmar que "O sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal" é justificar e defender a trucidação aos nossos antepassados indígenas, as invasões europeias na Africa e Ásia.

    Então quer dizer que os direitos humanos não serve para os indígenas??

    Os indígenas não são humanos??

    Ai é ralado!!

  • Não sou a favor de comentários que não sejam técnicos, dado que este espaço é para estudantes, mas sinceramente esta questão não faz o menor sentido, pois não aborda direitos humanos e nem nenhuma disciplina jurídica. Trata-se de uma opinião sobre a qual o candidato teria que se manifestar visando adivinhar qual seria o viés da banca para acertar. Realmente lamentável.

  • Não vou nem considerar, seguimos!

  • Rolei para mais de 60 comentários e ninguem respondeu, de fato, a justificativa do item IV.

    Pois bem, analisando detidamente veremos que o mundo uniforme e global de hoje está imbricado com a tolerância ao diferente (religião, ideologias politicas etc), disso não se duvida. Tanto é assim que foi justamente a intolerância a causa da última guerra mundial, e em resposta a isso, o mundo decidiu que é melhor viver em paz em meio a diferentes do que viver em constante guerra entre iguais, surgindo a formalização dos conceitos de direitos humanos, com criação da ONU e consectários.

    Mas a questão, na verdade, não é sobre essa constatação, mas sim sobre silogismo. Note-se que ela é introduzida por duas premissas:

    1. (...) Estado Moderno está intimamente relacionada à intolerância (...)

    2. (...) a proteção dos direitos humanos está diretamente relacionada à atuação do poder dos Estados na ordem interna ou internacional, podemos concluir que

    (o vocábulo "concluir" marcou o silogismo)

    A conclusão só poderia ser a soma dessas premissas:

    R: item IV "...intolerância com o diferente"

    Não adianta forçar o aprendizado, acreditanto em pretensas respostas dadas em cursinho, tampouco maldizendo a banca irrogando-lhe ofensa. Aprenda a jogar o jogo dos concursos.

  • A assertiva III esta absurdamente errada. Assim sendo, mesmo que você não saiba se as outras estão corretas, por eliminação sobra a alternativa B, pois é a única opção que não contém a assertiva III.

  • Esta é uma questão bastante complicada, que demanda muita atenção e que foi elaborada a partir de bibliografia específica indicada no edital. Não são posicionamentos fundamentados no conhecimento usual da disciplina e estão baseadas em uma única referência, a saber:

     LAUREANO, Delze dos Santos. O direito à posse da terra e ao ambiente ecologicamente adequado: desafios epistemológicos para a proteção da dignidade da pessoa humana no âmbito do direito internacional público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016. P. 179-204

    Assim, e levando este fato em consideração, vamos analisar as afirmativas:

    - afirmativa I: correta, de acordo com a referência indicada. No entender da autora, "Ao lado do ideário iluminista da formação política do Estado, o discurso judaico-cristão criou o pano de fundo para controlar as esferas da vida das pessoas. A religião tem papel fundamental ainda hoje nos conflitos religiosos e na intolerância com o diferente". 

    - afirmativa II: correta. A afirmativa também é uma transcrição de trecho da obra acima mencionada: "A uniformização de valores, normalmente estandardizados, como a democracia representativa, a ética e a moral da tradição judaico-cristão irão refletir nos fundamentos do direito moderno, principalmente na uniformização do direito de família e do direito de propriedade, sempre excludentes".

    - afirmativa III: errada. De acordo com a autora, "o Estado moderno surge então da falência do sistema feudal, descentralizado, multiétnico, multilinguístico e com esferas fragmentadas de poder"; não há no texto nenhuma indicação de que a autora considera que "o sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal e universal".

    - afirmativa IV: correta. Esta afirmativa também reproduz parte do texto acima indicado: "O mundo uniforme e global de hoje insere-se no contexto de afirmação do Estado Nacional que está condicionado em sua existência à intolerância com o diferente. A associação entre a tirania do dinheiro e da informação conduziu à aceleração dos processos hegemônicos que se legitimaram por meio de um pensamento único".

    Assim, estando supostamente corretas as afirmativas I, II e IV, considerando apenas a obra indicada acima, a resposta da questão seria a letra b. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.
  • Agora até o QC virou espaço para se falar sobre esquerda, PT, doutrinação ideológica... Tenham dó, né?! Se não têm comentários úteis para quem está efetivamente estudando para Delta nos poupem!

  • Afora a discussão acerca do pensamento da questão, fiquei com dúvidas sobre o enraizamento das questões morais cristãs no direito ao lado do Iluminismo, tendo em vista que este sinalizou o fim da idade média.

    Ao meu ver, gabarito questionável (muita subjetividade para uma questão. Gostaria de ver a fonte da banca).

  • No próprio comando da questão, o examinador deixa claro que o Estado Moderno com a sua pluralidade cultural e de ideias enseja em uma maior intolerância, raciocínio lógico, inclusive não sei onde está a doutrinação nisso, mas enfim.

    I. Ao lado do ideário iluminista da formação política do Estado, o discurso judaico-cristão criou o pano de fundo para controlar as esferas da vida das pessoas no campo jurídico --> Certo

    Obs: A religião judaico-cristão sempre foi muito influente na Europa, palco do iluminismo, sendo que durante esse período ocorreu um conflito ideológico significativo, uma vez que a religião não queria perder espaço para a ciência. Como ainda dominava e muito o campo político e jurídico, manejava os seus dogmas para manter os seus fiéis e o controle que exercia sobre eles, pautando-se na economia, política e direito, enquanto nas Universidades perdiam o seu prestígio.

     II. A uniformização de valores, normalmente estandardizados, como a democracia representativa, a ética e a moral, irá refletir nos fundamentos do direito moderno --> Certo

    Obs: A democracia representativa alinhada a ética e moral representa a voz do povo em um Estado Moderno e os mecanismos que possibilitam essa aproximação sustentam o Direito Moderno.

    Exemplo prático: elegemos candidatos que tenham opiniões similares a nossa, representando os nossos valores éticos e morais, essas pessoas elaborarão leis, indicaram ministros... e dessa forma efetivamente influenciarão no nosso sistema jurídico.

    III. O sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal e universal, visto ter surgido da falência do sistema feudal, que era descentralizado, multiético e multilinguístico.

    Em uma prova de Direitos Humanos precisamos partir de uma premissa básica que não existe supremacia de um país/região em relação aos outros, todos tem suas particularidades e as diferenças devem ser respeitadas. Não existe modelo ideal, e se existisse pelo comando da questão certamente não seria o Europeu, que tem casos absurdos de xenofobia. Como que o modelo ideal seria um dos mais intolerantes do mundo?

    O erro conseguinte é dizer que o sistema feudal possuía tanta pluralidade, afinal o capitalismo é o sistema econômico mais plural que já existiu, tecnologia, marketing, conhecimento... todos esses fatores são distintos entre os Estados e acaba os tornando cada vez mais peculiares entre si.

    IV. O mundo uniforme e global de hoje insere-se no contexto de afirmação do Estado nacional que está condicionado, em sua existência, à intolerância com o diferente.

    Sim. Não existiria tanta gente xingando o examinador nos comentários do qconcurso se não existisse intolerância no mundo global.

  • Questão aborda assuntos, ao meu vê, desnecessários. Sem prestigiar os assuntos relevantes e pertinentes.

  • Valha-me pai

  • Mesmo que nunca alguém tenha ouvido falar nos fatos elencados nas assertivas, a questão pode ser facilmente respondida pela eliminação. A assertiva III diz que o “modelo civilizatório europeu” é ideal e universal. Basta lembrar de todas violações de direitos humanos ocorridos ao longa da história na Europa e o modelo americano adotado que diverge do europeu para inferir que a alternativa está errada. Eliminando a alternativa III, a única correta é a B

  • Surreal uma questão desse tipo numa prova para Delegado de Polícia !!! Acertei não sei nem como, porque até agora tô sem entender o que pedia, mesmo depois de ler um milhao de vezes...

  • QUANDO ESCUTO ESQUERDAR, JÁ ME DÁ NOS NERVOS E JÁ SEI QUE É COMENTÁRIO DE ALGUM SER ANENCEFALO.

  • SOBRE O ITEM III- ERRADO- A assertiva começa mal, afirmando que o “modelo civilizatório

    europeu” é ideal e universal. Isso não é politicamente correto de se afirmar e, portanto, para fins de

    concurso, está incorreto. Além disso, apesar de o modelo europeu ter vindo, da crise do sistema feudal e

    esse sistema ser descentralizado, não podemos afirmar que esse era um sistema multiético e multilinguístico,

    no sentido de que respeitava diferentes visões de mundo. O sistema feudal europeu se baseava, sobretudo,

    na religião cristã e, apesar de descentralizado, era extremamente fechado.

  • Essas questões da FUMARC são um LIXO!

    Não vale a pena estudar por elas, pois é o tipo de questão que você não aproveita para outros concursos de Delta...

    Eu não sei porque a PCMG insiste com essa banca para realizar os concursos...

    Essas questões da prova de 2018 de Delegado estão simplesmente desastrosas!!!

    É um absurdo a banca pegar uma doutrina totalmente isolada, que quase ninguém tem acesso, e elaborar as questões...

    Isso aí é pra promover doutrinador... Só pode!

  • Anota a placa, é o trem...

  • Para mim as expressões "hoje" e "intolerância com o diferente" não se pode aceitar como certo...

  • Foquem nas maldades do concurso público amigos, vamos lá:

    Bastava ler o item III e matava a questão.

    III. O sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal e universal, visto ter surgido da falência do sistema feudal, que era descentralizado, multiético e multilinguístico > é o erro mais claro da questão, a característica principal do sistema Feudal era ser centralizado.

    Sabendo que a assertiva esta errada, passa-se as alternativas eliminando as que possuem a assertiva nas opções, só sobra uma.

    "anota a placa é o trem"

  • Fumarcrak q n seja a banca novamente.

  • Falar aqui é tranquilo, quero ver quem tem coragem na hora da prova de marcar a alternativa IV como correta.

  • Gente, o edital indicava a bibliografia, por isso questões desse tipo.

  • Gabarito: Letra B (itens I, II e IV certas)

     A formação do Estado Moderno está intimamente relacionada à intolerância religiosa, cultural, à negação da diversidade fora de determinados padrões e de determinados limites. Como a proteção dos direitos humanos está diretamente relacionada à atuação do poder dos Estados na ordem interna ou internacional, podemos concluir que:

     I. Ao lado do ideário iluminista da formação política do Estado, o discurso judaico-cristão criou o pano de fundo para controlar as esferas da vida das pessoas no campo jurídico.

     Questão que infelizmente, não dando a mínima ao caráter objetivo do concurso público, também está baseada na obra "O direito à posse da terra e ao ambiente ecologicamente adequado", da autora Delza dos Santos Laureano, que em sua pág. 195 reproduz o conteúdo do item I. Por esse motivo, dependendo da banca, principalmente as examinadoras não convencionais, é bom dar uma lida nos autores que militam nas respectivas instituições para não ser pego de surpresa. 

     II. A uniformização de valores, normalmente estandardizados, como a democracia representativa, a ética e a moral, irá refletir nos fundamentos do direito moderno.

     Texto extraído da página 196 da obra acima referida.

     III. O sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal e universal, visto ter surgido da falência do sistema feudal, que era descentralizado, multiético e multilinguístico.

     Texto que contraria a afirmação da autora (revolts), que intenta desconstruir a fundamentação dos direitos humanos e seu pretenso caráter universal, mais uma vez na obra referida, em sua página 193:

    "Caminhando em outra via, mas reconhecendo o problema, José Luiz Q. Magalhães tem defendido a necessidade de substituição desse sistema europeu pretensamente (e falsamente) civilizatório e universal por um sistema não hegemônico, democrático, dialógico, plural e complementar"

    IV. O mundo uniforme e global de hoje insere-se no contexto de afirmação do Estado nacional que está condicionado, em sua existência, à intolerância com o diferente.

     Mais uma referência que reproduz texto da autora, na mesma obra, na página 194. 

    Fonte: Jean Claude - tec

  • achei essa questão bem ideológica e subjetiva

  • gente, por um segundo imaginei que eu não soubesse falar portugues, porque nao entendi nada da questão e quando achei q entendi eu errei e fiquei sem saber o porquê...

  • Essa foi fácil. Foi só eliminar a opção III, que é absurdamente errada, e nas o alternativas só sobrou 1, a qual ela não estava.

  • ... O sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal ...

    ...

    Não existe tal modelo.

    Fim da questão, pois já eram as alternativas A, C e D.

    ...

    Aqui, estamos estudando. Mas, na prova, seja rápido e eficiente.

  • Você errou!

    Você errou!

    Você errou!

    N tá fácil viu...

  • Gente achei essa questão Muito problemática. A alternativa IV não faz sentido fora do contexto em que estava inserida no livro…
  • Errei por falta de atenção ao contexto de toda a assertiva e por não conseguir pensar inteiramente como um soça...

  • Questão extremamente subjetiva. A IV pressupõe uma lógica de isolamento dos estados nacionais, enquanto o contexto atual se baseia em integração cultural e instituições multilaterais.

  • Questão extremamente subjetiva. A IV pressupõe uma lógica de isolamento dos estados nacionais, enquanto o contexto atual se baseia em integração cultural e instituições multilaterais.

  • Muitos faladando em "doutrinação ideológica".... estou procurando onde. Alguns concurseiros parecem optar pela ignorância.

  • Que questão em meus amigos...

  • Que questão tosca. Deus me livre.

  • Na verdade, basta saber que a alternativa III está errada, pois no sistema feudal rege o absolutismo e o poder é centralizado nas mãos do rei. A alternativa fala em ser descentralizado, por isso está errada.

    OBS: O absolutismo foi um sistema político que concentrava os poderes nas mãos do governante, o soberano. Dessa maneira, o rei comandava as ações sobre o Estado em várias partes da Europa...Foi a centralização política das monarquia.

  • tudo bem ,pela III vc resolve, mas dizer que a IV está certa é o fim da linha

  • "Mundo uniforme de hoje"? Tá de brincadeira kkkk

    Nunca estivemos inseridos em um contexto de mundo tão plural e diverso quanto hoje.

  • Questão difícil. Não tem nada a ver com Direito, mas sim História; parece questão saída do Enem. E tem que ter uma boa noção de como se formaram os Estados-Nacionais. Basicamente, o conceito de Estado-Nação como é visto hoje em dia decorre diretamente do feudalismo. A integração de várias regiões diferentes num só Estado Maior e representativo de várias culturas semelhantes e línguas próximas foi o que originou o Império Francês, Império Russo, Império Britânico, Império Prussiano, Império Austro-Húngaro etc. Quem jogou alguma vez Civilization Kings poderia acertar a questão kkk

    I. Ao lado do ideário iluminista da formação política do Estado, o discurso judaico-cristão criou o pano de fundo para controlar as esferas da vida das pessoas no campo jurídico.

    Foi bem isso. Lembrar do peso da Igreja Católica, da Igreja Anglicana...

    II. A uniformização de valores, normalmente estandardizados, como a democracia representativa, a ética e a moral, irá refletir nos fundamentos do direito moderno.

    Também é possível entender essa questão como correto. Hoje todo mundo, ao menos no mundo ocidental, possui o mesmo conceito do que é "democracia", do que é "ética", e do que é "moral".

    III. O sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal e universal, visto ter surgido da falência do sistema feudal, que era descentralizado, multiético e multilinguístico.

    Como já falaram aqui, dizer que é "ideal e universal" não é politicamente correto. Basta ver o sistema jurídico e político chinês... Ninguém discorda que eles vivem numa ditadura, mas ninguém bate de frente... Segue o modelo comunista tradicional de partido único, ou, como eles enxergam, uma "democracia relativa".

    Outro erro é dizer que o sistema feudal era descentralizado, multiético e multilinguístico. Ao contrário: o sistema era centralizado no monarca, e os Estados possuíam uma língua oficial, em detrimento de dialetos regionais.

    IV. O mundo uniforme e global de hoje insere-se no contexto de afirmação do Estado nacional que está condicionado, em sua existência, à intolerância com o diferente.

    Correto. Basta ver os conflitos recentes na França, Alemanha e Inglaterra, em razão dos vários refugiados e islâmicos.


ID
2725168
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:


I - A revisão periódica universal abrange todos os Estados membros da Organização das Nações Unidas e é fundada na busca do diálogo e na adoção de compromissos voluntários por parte do Estado avaliado.

II - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é órgão principal da Organização dos Estados Americanos, mas seus sete membros possuem independência funcional, não representando os Estados membros nem se subordinando às suas ordens.

III - As medidas provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos só podem ser solicitadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, tendo como finalidade evitar danos irreparáveis aos direitos protegidos.

IV - O direito internacional de proteção das minorias pode ser considerado um precursor da proteção internacional de direitos humanos, contando com tratados internacionais celebrados sob os auspícios da Liga das Nações e com precedentes da Corte Permanente de Justiça Internacional.

Alternativas
Comentários
  • Liga das Nações ou Sociedade das Nações era o nome de uma organização internacional criada em 1919 e autodissolvida em 1946, e que tinha como objetivo reunir todas as nações da Terra e, através da mediação e arbitragem entre as mesmas em uma organização, manter a paz e a ordem no mundo inteiro, evitando assim conflitos desastrosos como o da guerra que recentemente devastara a Europa.

    Instalada em janeiro de 1919, pelo Tratado de Versalhes, o mesmo que colocava termo à Primeira Guerra, sua sede era Genebra, cidade suíça. A Liga das Nações era organizada de uma maneira bem semelhante à da atual ONU, sendo composta de um Secretariado, Assembleia Geral, e um Conselho Executivo (semelhante ao Conselho de Segurança atual da ONU).

    Abraços

  • CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

    Artigo 63

     

                1.         Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados.  Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as conseqüências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

     

                2.         Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes.  Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

  • I - CORRETA. Um dos pilares da RPU é exatamente permitir que todos os membros da ONU sejam avaliados (como o próprio nome sugere: universal), evitando a seletividade que era tão criticada nos procedimentos 1235 e 1503. A peça chave da RPU é o diálogo entre o estado sob revisão e outros membros da ONU, buscando-se cooperação e adesão voluntária para a solução dos pontos identificados. Não dá pra explicar os detalhes do procedimento aqui e sua evolução a partir do 1235 e 1503, mas fica a fonte: ACR, Processo Internacional de DH, pp. 108/123 (2ª ed.). O site da ONU dá uma ideia: https://nacoesunidas.org/revisao-periodica-universal-perguntas-e-respostas/ 

    II - CORRETO. ACR, Processo Internacional, p. 196: Em resumo, a Comissão é um órgão principal da OEA, porém autônomo, pois seus membros atuam com independIencia e imparcialidade, não representando estado de origem. Art. 4 da CADH: a Comissão é composta de 7 membros.

    III - INCORRETO. Segundo ACR, a Corte, no casos sob análise, pode agir ex officio ou ainda por provocação das vítimas ou representantes. Apenas nos casos não submetidos a sua análise é que a Corte só pode agir por solicitação da Comissão (p. 233). Art. 63.2 da CADH: Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

    IV - CORRETO. Em teoria geral dos direitos humanos, ACR cita como antecedente histórico, entre outras normativas, a proteção de minorias, logos a 1ª guerra mundial, sob os auspícios da Liga das Nações. O Manual de DH da ESMPU também fala disso como antecedente histórico: Após a Primeira Guerra Mundial, outra grande área de regulação foi a proteção internacional das minorias, equipada como uma proteção de grupo, mas que beneficiou também o indivíduo. http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/textos/a_pdf/manual_pratico_dh_internacionais.pdf

    Desse período, é possível lembrar da OIT 169 sobre Povos Indígenas e Tribais e da definição de minorias da Corte Permanente de Justiça no caso Comunidades Greco-Bulgárias. 

         

  • I - A revisão periódica universal abrange todos os Estados membros da Organização das Nações Unidas e é fundada na busca do diálogo e na adoção de compromissos voluntários por parte do Estado avaliado.

    II - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é órgão principal da Organização dos Estados Americanos, mas seus sete membros possuem independência funcional, não representando os Estados membros nem se subordinando às suas ordens.

    III - As medidas provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos só podem ser solicitadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, tendo como finalidade evitar danos irreparáveis aos direitos protegidos.

    IV - O direito internacional de proteção das minorias pode ser considerado um precursor da proteção internacional de direitos humanos, contando com tratados internacionais celebrados sob os auspícios da Liga das Nações e com precedentes da Corte Permanente de Justiça Internacional.


    Gab: I, II e IV.

  • Que coisa chata esta o QC, cheio de gente chata que não respeita o espaço de estudo para fazer propaganda. NUNCA COMPRARIA NADA DE QUEM NÃO RESPEITA E AINDA ATRAPALHA.

  • No âmbito do sidh há locus standi mas não há jus standi.
  • III - As medidas provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos só podem ser solicitadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, tendo como finalidade evitar danos irreparáveis aos direitos protegidos.(falso: podem ser solicitadas pela parte também, mas desde que já haja processo em curso na Corte).

  • Assertiva C

    I, II e IV

    -I, A revisão periódica universal abrange todos os Estados membros da Organização das Nações Unidas e é fundada na busca do diálogo e na adoção de compromissos voluntários por parte do Estado avaliado.

    II - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é órgão principal da Organização dos Estados Americanos, mas seus sete membros possuem independência funcional, não representando os Estados membros nem se subordinando às suas ordens.

    IV - O direito internacional de proteção das minorias pode ser considerado um precursor da proteção internacional de direitos humanos, contando com tratados internacionais celebrados sob os auspícios da Liga das Nações e com precedentes da Corte Permanente de Justiça Internacional.

  • Como assim a "Comissão Interamericana de Direitos Humanos é órgão principal da Organização dos Estados Americanos"?? E a Corte Interamericana?

  • Sobre a alternativa B:

    A CIDH foi criada pela Carta da OEA, já a Corte IDH foi criada pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

    A CIDH funciona tanto em âmbito não convencional (aos signatários da Carta da OEA), quanto em âmbito convencional (aos signatários da CADH). Já a Corte Interamericana só funciona para aqueles Estados signatários da CADH.

    Carta OEA

    Capítulo VIII

    DOS ÓRGÃOS

    Artigo 53

    A Organização dos Estados Americanos realiza os seus fins por intermédio:

    a) Da Assembléia Geral;

    b) Da Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores;

    c) Dos Conselhos;

    d) Da Comissão Jurídica Interamericana;

    e) Da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

    f) Da Secretaria-Geral;

    g) Das Conferências Especializadas; e

    h) Dos Organismos Especializados.

    Poderão ser criados, além dos previstos na Carta e de acordo com suas disposições, os órgãos subsidiários, organismos e outras entidades que forem julgados necessários.

  • Comissão IDH - composta por 7 comissãrios, eleitos pela Assembleia Geral da OEA, para mandato de 4 anos, com a possibilidade de uma recondução.

    Corte IDH - composta por 7 juízes, escolhidos pelos Estados Partes da Convenção, para um mandato de 6 anos e só poderão ser reeleitos uma vez

  • CORRETO. Exatamente o que propõe a assertiva, em contraposição à seletividade presente nos procedimentos 1235 e 1503. O cerne da RPU é o diálogo entre o Estado sob revisão e outros membros da ONU, buscando-se cooperação e adesão voluntária para a solução dos pontos identificados. O sítio eletrônico da ONU traz importantes informações a respeito. https://nacoesunidas.org/revisao-periodica-

    universal-perguntas-e-respostas/

    ITEM II. CORRETO. Realmente, a Comissão é órgão principal da OEA, porém autônomo, na medida em que seus membros atuam com independência e imparcialidade, não representando os Estados de origem.

    ITEM III. INCORRETO. Nos termos do artigo 63.2 da Convenção Americana de DH (pacto de São José da Costa Rica), em casos de extrema gravidade e urgência, é possível providências de ofício por parte da Corte;

    ITEM IV. CORRETO. André de Carvalho Ramos em Teoria Geral dos direitos humanos, cita como antecedente histórico, entre outras normativas, a proteção de minorias, a 1ª guerra mundial, sob os auspícios da Liga das Nações. Ainda, o Manual de DH da ESMPU também menciona: Após a Primeira Guerra Mundial, outra grande área de regulação foi a proteção internacional das minorias, equipada como uma proteção de grupo, mas que beneficiou também o indivíduo. http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/textos/a_pdf/manual_pratico_dh_internacionais.pdf

  • CORRETO. Realmente, a Comissão é órgão principal da OEA, porém autônomo, na medida em que seus membros atuam com independência e imparcialidade, não representando os Estados de origem.


ID
2730400
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere ao Histórico dos Direitos Humanos, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A está correta. O DUDH é uma consequência da Segunda Guerra Mundial. Diante das atrocidades perpetradas durante o conflito, a comunidade internacional resolveu se unir para evitar que o ocorrido no início dos anos quarenta pudesse vir a se repetir. Um dos resultados desse esforço conjunto foi s Declaração Universal dos Direitos do Homem, documento que, até os dias de hoje, se revela como espinha dorsal do Sistema Global de Direitos Humanos.

     

    Alternativa B está correta. De acordo com a característica da universalidade, podemos considerar que os Direitos Humanos são atribuídos ao homem pela simples condição de ser humano. Quer dizer, independentemente de serem ou não reconhecidos por lei, esses direitos são atribuídos ao indivíduo, representando reivindicações universalmente válidas.

     

    Alternativa C está correta. Ao final da Segunda Guerra Mundial a sociedade ocidental estava extremamente fragilizada. Conceitos caros como legalidade e democracia eram apontados como algumas das causas que levaram à ascensão dos regimes totalitários na Europa e, consequentemente, à guerra. O movimento contemporâneo pelos direitos humanos fez parte da reconstrução do modo de vida ocidental após o conflito. Foi através desse movimento que foram reafirmados valores esquecidos e estipulados novos limites para evitar que conflitos semelhantes pudessem se repetir.

     

    Alternativa D está incorreta. Os Direitos Humanos existem desde a Antiguidade. No antigo Egito já existiam documentos codificando direitos individuais, como a codificação de Menes (3100-2850 a.C.), e na antiga Suméria já havia o embrião da igualdade, com a previsão no Código de Hammurabi (1792-1750 a.C.) da extensão das suas disposições a todos os súditos do Império. Não há, portanto, que se falar em direitos humanos apenas após a Declaração de 1948. O que a declaração representa, como bem se afirma na alternativa A, é uma resposta civilizatória às atrocidades que ocorreram durante a Segunda Guerra Mundial. A DUDH é o primeiro grande passo na internacionalização dos Direitos Humanos de um ponto de vista jurídico, mas, como se pode depreender do seu próprio nome, ela não cria (constitui) os direitos humanos, mas, apenas, os declara.

    Assim, a alternativa D está incorreta e é o gabarito da questão.

    Fonte: Estratégia.

  • Ótimo comentário do Leandro Ribeiro. Parabéns.

  • Comentário copiado do Estratégia. Isso é plágio. Coloca a fonte!

  • Fácil demais

  • questão mal elaborada. tudo tem que ser reconhecido por lei.
  • B) Os direitos humanos representam reivindicações universalmente válidas, independentemente do fato de serem reconhecidas ou não pelas leis

    Principio da legalidade/ anterioridade (Não se pune um fato que não esta previsto como criminoso)

    *Como podem valida esta questão ?

    #SeguEoFluxo.

  • "direitos humanos surgiram com a declaração universal dos direitos humanos", pqp..

  • Sobre a alternativa B, é o conceito da teoria JUSNATURALISTA, a qual se refere a todos os humanos independentemente de estarem tipificados/positivados em constituições ou tratados internacionais.

  • Não se trata disso Jeovane Souza, como o nome diz, os direitos humanos é apenas uma declaração universal (nesse contexto), ou seja, cada país escolhe ou não adotar ela, porém, independentemente disso não deixa de ser uma reivindicação universal. Jusinternacionalista quando um país a adota passa a ser juspositivista, por está no ordenamento do país, como o nosso no caso , Art° 5 da CF
  • A alternativa b esta correta pq a declaração não tem peso de lei ela e uma carta recomendativa que serve de parâmetro para as cfs dos paises membros da onu

  • Já existia a OIT, Direitos dos homens...

  • Victor Mirim, também acertei. Mas acertei porque estudei e creio que você também. Fácil demais é chegar aqui e digitar: fácil demais e ponto. Seu comentário é muito "útil" para todos que começaram a estudar e erraram... "Parabéns pela sua Vanglória".

  • Questão corretíssima - DH não surgiu com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • kkkk É incorretaaaaa.

    os DH JÁ EXISTIAM...

  • Direitos Humanos positivados já existem desde o Código de Hamurábi.

    Mas só foram internacionalizados a partir da Cruz Vermelha, OIT, e principalmente com a DUDH.


ID
2740957
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos de primeira dimensão/geração marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal. Alguns documentos históricos são marcantes para a configuração e emergência desses referidos direitos (séculos XVII, XVIII e XIX), destacando-se os seguintes documentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A constituição de Weimar da Alemanha de 1919 a 1933 foi uma das primeiras (por alguns a primeira) a mudar o Estado Liberal do século XVIII para um Estado Social do século XX.

     

    Para maioria da doutrina é um marco do movimento constitucionalista que consagrou direitos sociais, de segunda dimensão e reorganizou o Estado em função da Sociedade e não mais apenas sob a ótica de direitos individuais, de primeira dimensão.

     

    Como a questão pedia a que não tinha a caracteristica de ser de primeira geração a resposta é a letra C.

  • questao sem muita relevancia, mas:

    "são marcantes para a configuração e emergência desses referidos direitos (séculos XVII, XVIII e XIX)

    Magna Carta, do Rei João Sem Terra.foi em 1215, logo, fora dos séculos XVII, XVIII e XIX

    devia ser anulada

  • Passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal

     

    O único documento presente nas alternativas que não representa o contexto de Estado Liberal é a Constituição de Weimar de 1919, de viés marxista. Implantava o Estado Social.

     

    Entretanto, apesar de a Magna Carta de 1215 constituir-se em uma origem, ainda que remota, das garantias individuais, ela não pertence aos séculos XVII, XVIII e XIX.. A questão deveria ser anulada em razão de sua má elaboração.

  • Oieeee???

  • Não concordo com o Gabarito,

     

    Entendo que a Constituição de Weimar de 1919, assim como a Constituição Mexicana de 1917, é inovadora devido ao fato de prever direitos de segunda geração (liberdades positivas), ou seja, prestações assistenciais do Estado para os cidadãos. São os direitos sociais, econômicos e culturais.... Educação, lazer, segurança pública etc. .........................

     

     

    kkkkkkkk já ia escraver um textão aqui, voltei na questão e vi o "EXCETO"

     

     

     

     

     

    Mas enfim, pra quem tiver curiosidade seguer um trexinho de uma tese jurídica da Drª Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro sobre a Constituição de Weimar de 1919:

     

     

                " [...] A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 devem sempre ser lembradas, ambas, como os primeiros textos constitucionais que efetivamente concretizaram, ao lado das liberdades públicas, dispositivos expressos, impositivos de uma conduta ativa por parte do Estado, para que este viabilize a plena fruição, por todos os cidadãos, dos direitos fundamentais de que são titulares.

                Um outro aspecto importante e pouco lembrado das Constituições Mexicana e Alemã (1919) é a expressa referência, delas constante, à garantia de direitos fundamentais de terceira dimensão, como aqueles pertinentes à proteção ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

                A importância desses dois textos constitucionais, portanto, é notável, vez que dão início a uma nova fase do constitucionalismo (fase esta ainda em discussão e novamente posta em questionamento), que é a fase do constitucionalismo social [...]"

     

     

     

     

     

     

    Então, Gabarito correto: LETRA C

  • GABARITO:C

     

    Instituidora da primeira república alemã, a Constituição dita de Weimar, cidade da Saxônia onde foi elaborada e votada, surgiu como um produto da grande guerra de 1914-1918, que encerrou o “longo século XIX”. Promulgada imediatamente após o colapso de uma civilização, ela ressentiu-se desde o início, em sua aplicação, dos tumultos e incertezas inerentes ao momento histórico em que foi concebida.

     

    A vigência efetiva dos textos constitucionais depende, muito mais do que as leis ordinárias, de sua aceitação pela coletividade. Ao sair de uma guerra perdida, que lhe custou, ao cabo de quatro anos de combate, cerca de dois milhões de mortos e desaparecidos (quase 10% da população masculina), sem contar a multidão dos definitivamente mutilados, o povo alemão passou a descrer de todos os valores tradicionais e inclinou-se para soluções extremas. Sem dúvida, o texto constitucional é equilibrado e prudentemente inovador. Mas não houve tempo suficiente para que as novas idéias amadurecessem nos espíritos e as instituições democráticas começassem a funcionar a contento. A Constituição de Weimar foi votada ainda no rescaldo da derrota, apenas sete meses após o armistício, e sem que divisassem com clareza os novos valores sociais. Ela não podia deixar, assim, de apresentar ambigüidades e imprecisões, a começar pela própria designação do novo Estado, que se quis reconstruir sobre as ruínas do antigo. A Carta política abre-se com a surpreendente declaração de que “o império alemão (das Deutsche Reich) é uma República”!

     

    Mesmo antes do armistício de 11 de novembro, a Alemanha viu-se sacudida por uma rebelião naval, que em pouco tempo desembocou em verdadeira guerra civil. Em 29 de outubro de 1918, os marinheiros estacionados no porto de Kiel rebelaram-se contra uma ordem do comando naval da frota de alto-mar, para se lançarem à “batalha final”. Em 3 de novembro, a revolta ganhou adesões na quase-totalidade das forças navais, ao mesmo tempo em que, um pouco em toda parte, constituíam-se “conselhos de soldados e operários”, segundo o modelo soviético.

     

    Embora a abdicação do Kaiser Guilherme II fosse insistentemente pedida, ele ainda tentou salvar a dinastia, ao nomear no início de novembro seu filho, o Príncipe Max de Baden, como chefe do governo. Alimentava com isso a esperança de ganhar tempo e, em último caso, abrir mão tão-só da coroa imperial, permanecendo como rei da Prússia.

     

  • É sério que perguntaram isso para concurso de Guarda Prisional???? Sem noção!

  • questao deve ser anulada:

    "são marcantes para a configuração e emergência desses referidos direitos (séculos XVII, XVIII e XIX)

    Magna Carta, do Rei João Sem Terra.foi em 1215, e não nos séculos XVII, XVIII e XIX

     

  • CARACA, NUNCA NEM VI ISSO!

  • APESAR DE ESTAR RELACIONADA AO DIR CONSTITUCIONAL ESSA QUESTÃO  SERIA MAIS INTERESSANTE ESTAR NO ROL DAS DE DIREITOS HUMANOS.

  • "A Paz de Westfália estabeleceu os princípios que caracterizam o estado moderno, destacando-se a soberania, a igualdade jurídica entre os estados, a territorialidade e a não intervenção."

  • c) A Constituição de Weimar representa o auge da crise do Estado Liberal do século XVIII e a ascensão do Estado Social do século XX. Foi o marco do movimento constitucionalista que consagrou DIREITOS SOCIAIS, DE SEGUNDA GERAÇÃO/DIMENSÃO (relativos às relações de produção e de trabalho, à educação, à cultura, à previdência) e reorganizou o Estado em função da Sociedade e não mais do indivíduo.

  • Em 30/09/2018, às 18:48:37, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 09/09/2018, às 00:47:59, você respondeu a opção B.Errada! 

    ai você fica feliz

  • começaram a surgir os comunistas.

  • Concordo com Felippe Almeida e o Snake Sanders. Esta questão deveria ser anulada, pois a alternativa "d", que cita a Magna Carta, aponta um documento histórico de um período diverso (Século XIII) do apontado pela questão - muito embora também estabeleça direitos de 1ª geração.


    Vejam que a questão exige que indiquemos o documento histórico que não é de 1ª Geração e que teria surgido nos XVII, XVIII e XIX.

  • Na duvida C ou D 98% de acertos rsrs
  • Uma DESGRAÇA de questão dessa? Essas bancas de fundo de quintal são fod....

  • NUNCA NEM VI, MAS chutei e foi golaço.

  • Meu Deus!!!!! Só digo isso.

  • A Constituição de Weimar, da Alemanha é um marco para os direitos de segunda dimensão.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C - Dentre as alternativas a única que não se refere a direitos de 1ª geração é a alternativa C, pois se refere a direitos de 2ª geração.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

    Direitos fundamentais de 1ª geração

    primeira geração marcou a passagem do Estado autoritário para o Estado de direito, sendo caracterizada pelas liberdades individuais e pelo absenteísmo estatal.

    Esta geração de direitos, fruto do pensamento liberal-burguês do século XVIII, foi reconhecida pelas primeiras constituições escritas. Porém, teve sua origem e desenvolvimento marcados por documentos históricos como a Magna Carta 1215, assinada pelo rei João Sem Terra, a Paz de Westfália de 1648, o Habeas Corpus Act de 1679, a Bill of Rights de 1688 e finalmente as declarações de direitos Americana (1776) e Francesa (1789).

    Os direitos de primeira geração abrangem as liberdades públicas, bem como direitos civis e políticos, concretizando principalmente o valor liberdade.

    O titular desses direitos é o indivíduo, tendo por isso, como traço mais característico, a subjetividade. São direitos oponíveis ao Estado, ou seja, constituem direitos de resistência e oposição aos seus eventuais desmandos.

     

    Direitos fundamentais de 2ª geração

    O surgimento dos direitos de segunda geração foi impulsionado pela Revolução Industrial europeia do século XIX. Em decorrências das péssimas condições de trabalho, surgiram movimentos que buscavam reivindicações trabalhistas e normas de assistência social. Exemplos desses movimentos foi o Cartista, na Inglaterra, e a Comuna de Paris, na França, em 1848.

    O século XX, em seguida, iniciou-se marcado pela Primeira Guerra Mundial e pela fixação de direitos sociais. Vários documentos trazem, em seu texto, a previsão de direitos sociaisculturaiseconômicos, coletivos e a igualdade substancial, real ou material, não mais a igualdade formal, somente.

    Dentre esses documentos estão a Constituição do México (1917), Constituição de Weimar (1919), da primeira República Alemã, o Tratado de Versalhes (1919) e a Constituição Brasileira de 1934.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/geracoes-de-direitos-fundamentais-da-1a-a-5a-geracao/ 

  • agora vão dar aulas aos presos de história

  • IBADE sendo IBADE, fui aprovado em um concurso dessa banca em uma prova bem atípica (difícil), as questões dela geralmente cobram um nível de conhecimento mais aprofundado do assunto.

  • Cê tá doooido!!!
  • CHUTOMETRO em alto nível KKK brinque com a IBADE.

  • Conhecida como república fraca, Sdds German Empire

  • Trata-se de um tema a ser estudado na matéria de Direitos Humanos (evolução histórica dos dhs). Acredito que a classificação do assunto da questão em direito constitucional / direitos fundamentais está equivocada.

  • sim mais a Magna Carta foi criada em 1215 logo não pertence ao século XVII, XVIII ou XIX.

  • Também conhecida como Paz de Vestfália ou Tratados de Vestfália, ela consistiu num conjunto de 11 tratados assinados ao longo de 1648 que colocaram fim na chamada , uma da série de conflitos mais destrutiva e sangrenta da história europeia.

  • Pra quem quiser se aprofundar no Tratado de Westfália

    O Tratado de Westfália, de 1648, pondo fim a Guerra dos Trinta Anos, pode ser entendido como um momento histórico de grande valor por assinalar a passagem da sociedade medieval, que se encontrava sob a autoridade da Igreja, para a sociedade do Estado Nacional Moderno, ligada à noção de soberania e a um poder político centralizado.

    Ao encerrar a Guerra de Trinta Anos, a Paz de Westfália reconheceu os princípios da soberania e da igualdade interestatal como as bases do equilíbrio político europeu, aceitando, a partir deste novo ideário, o respeito e coexistência entre os diversos entes políticos que emergiam àquele período, enunciando uma nova concepção da ordem internacional, opositora da que vigorava nos séculos anteriores, representando verdadeiro divisor de águas na história das relações internacionais. Estendendo-se de 1648 a 1945, muitos de seus pressupostos ainda se fazem presentes no mundo hodierno, substituindo a ordem internacional da cristandade pela ordem secular do Estado-Nação. A partir de suas composições passa a se consolidar o sistema moderno de Estados, composto por unidades políticas soberanas, que interagem de acordo com propósitos e fins diversificados, iniciando a constituição da sociedade internacional, caracterizada pela existência de normas comuns que preveem os direitos e obrigações das partes.

    Destaca-se aqui que o começo dessa análise histórica, de acordo com os objetivos perseguidos por essa investigação, dá-se, de fato, no século XVII, com a assinatura dos Tratados de Paz de Westfália, símbolo de um período onde tem início a sociedade internacional moderna, onde os Estados apregoaram princípios como a soberania e a não-intervenção como indispensáveis à garantir-lhes tratamento e respeito mútuos.

    Os eventos ocorridos em Westfália têm valor ímpar na construção da ordem internacional, uma vez que o sistema que se formalizou era composto somente pelos governos dos Estados soberanos, não havendo, pois, uma autoridade superior. A partir deste marco, para Celso Lafer, os Estados teriam liberdade absoluta para governar um espaço nacional, denominado território, podendo celebrar acordos voluntários, os chamados tratados, regulando as relações externas e intraconexas das mais variadas espécies.

    Em face deste quadro, faz-se essencial assinalar que a partir dos Tratados de Westfália entram em cena dois princípios fundamentais, a saber: a) o princípio da soberania estatal; b) o princípio da igualdade entre os Estados.

    Muito além dos efeitos práticos de suas disposições e de seus tratados, a partir do marco destacado acima, ocorre a consagração "do reconhecimento oficial da idéia de uma sociedade internacional integrada por Estados iguais e soberanos".

  • NÃO SABIA QUE NEIMAR TINHA CONSTITUIÇÃO

  • letra C)

    A Constituição Alemã de 1919 (Weimar) é considerada um dos principais precedentes históricos que levaram o mundo a definir condições jurídicas mínimas para assegurar a independência social dos indivíduos. Ela refere-se aos direitos de segunda dimensão.

  • Constituição de Weimar===refere-se aos direitos sociais de segunda geração!!

  • A Constituição Alemã de 1919, assim como a Constituição Mexicana de 1917  são conhecidas pela garantia de direitos sociais, que dita ao Estado uma obrigação de fazer. Um fazer Estatal. Direito de Segunda Dimensão ou Geração.   GAB C

  • Nunca nem vi

  • A Constituição de Weimar de 1919 e a Constituição Mexicana de 1917, foram as primeiras constituições a preverem direitos sociais - de segunda dimensão. Logo na alternativa a única opção que não prevê direitos de primeira dimensão é a Constituição de Weimar.

  • Td bem, mas a Magna Carta mesmo sendo de primeira dimensão é do século 13 e não do 17 como o enunciado cobra

  • Alguns documentos históricos são marcantes para a configuração e emergência 

    do que os autores chamam de direitos humanos de primeira geração (séculos XVII, 

    XVIII e XIX), destacando -se:

     

    Magna Carta de 1215, assinada pelo rei “João Sem Terra”;

    Paz de Westfália (1648);

    Habeas Corpus Act (1679);

    Bill of Rights (1688);

    Declarações, seja a americana (1776), seja a francesa (1789). 

  • Assertiva C

    Constituição de Weimar, da Alemanha.

    "Prof . Ricardo vale

  • GERAÇÕES

    Prevalece o termo “DIMENSÕES”.

    1)     Primeira: direitos de liberdade: civis e políticos. Abstenção estatal.

    Marco histórico: 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777), 3- Rev. Francesa (1789);

    Marco jurídico: Paz de Vestfália/Tratados de Vestfália (1648); Habeas Corpus Act (1679); Bill of Rights, (1689); Constituição do EUA (1787); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789);

    2)     Segunda: direitos de igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais. Estado liberal para o social. Estado prestacional.

    Marco histórico: Rev. Mexicana (1910); Rev. Russa (1917).

    Marco jurídico: Const. Mexicana (1917); Const. de Weimar (1919);

    3)     Terceira: direitos de solidariedade/fraternidade: direitos difusos e coletivos. Envolvem direito à autodeterminação, meio ambiente, consumidor etc.

    Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU.

    Marco jurídico: Declaração Universal de Direitos Humanos (1948);

    4)     Quarta: segundo BOBBIO, envolve direitos de pesquisa biológica e manipulação genética. Segundo BONAVIDES, envolve tutela da democracia, direito à informação e pluralismo político.  

    Marco histórico/Jurídico: Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).

    5)     Quinta: direito de paz.

    Marco histórico: 11/09/2011.

    OBS: CESPE considera na 3°.

  • Documentos que dizem respeito aos direitos de PRIMEIRA DIMENSÃO/GERAÇÃO:

    > Magna Carta, do Rei João Sem Terra - 1215

    > Paz de Westfália - 1648

    > Habeas Corpus Act - 1679

    > Bill of Rights - 1689

    Documentos que dizem respeito aos direitos de SEGUNDA DIMENSÃO/GERAÇÃO:

    > Constituição Mexicana - 1917

    > Constituição de Weimar - 1919

    FONTE: Professor Thiago Medeiros

  • Eu achei estranho porque o enunciado delimita um lapso temporal, ai traz como correta um documento do sec xiii..

  • Vamo q Vamo, PM PARÁ!

  • gabarito C

    Constituição de Weimar, da Alemanha não marca o Estado de abstenção estatal, mas sim de um AGIR estatal, visto que faz parte do marco jurídico da 2º dimensão dos direitos humanos. Ademais, como marco histórico tem-se a Revolução Russa e a Revolução Mexicana.

  • O pessoal falando que a Constituição de Weimar foi o "marco" do movimento constitucionalista que consagrou direitos sociais de 2ª geração quando na verdade foi a Constituição do México que inaugurou um rol de direitos sociais. Cuidado!!

  • ACERTEI NO CHUTE.... GAB : C

  • GABARITO: Letra C

    Dimensões de direitos e documentos importantes relacionados a cada geração:

    1ª Dimensão:

    a) Inglaterra: Bill o rights

    b) EUA: declaração do bom povo do estado da Virginia

    c) França: Declaração dos direitos do homem e do cidadão.

    d) Paz de Westfália.

    e) Habeas Corpus Act.

    f) Magna Carta, do Rei João Sem Terra.

    2ª Dimensão

    a) constituição mexicana

    b) Constituição de Weimar

    c) Tratado de Versalhes

    d) no Brasil: constituição de 1934 (vargas)

    3ª Dimensão

    a) Declaração universal dos direitos humanos

    b) No Brasil, constituição de 1946 e de 1988

  • Essa questão tinha que ser anulada, pois a Magna Carta britânica é do século XIII.

  • Gostei muito do resumo do nosso colega Victor Gabriel e replico para fins de revisão:

    Dimensões de direitos e documentos importantes relacionados a cada geração:

    1ª Dimensão:

    a) Inglaterra: Bill o rights

    b) EUA: declaração do bom povo do estado da Virginia

    c) França: Declaração dos direitos do homem e do cidadão.

    d) Paz de Westfália.

    e) Habeas Corpus Act.

    f) Magna Carta, do Rei João Sem Terra.

    2ª Dimensão

    a) constituição mexicana

    b) Constituição de Weimar

    c) Tratado de Versalhes

    d) no Brasil: constituição de 1934 (vargas)

  • Questao deveria ser anulada pois o enunciado expoe os seculos a que se trata:

    ( A ) Paz de Westfalia:  assinado em 1648 ( Sec. XVII). Encerram a Guerra dos 30 anos.

    ( B ) Habeas corpus ( 1679 Sec. XVII)

    ( C ) Constituição de Weimar ( A constituição de Weimar da Alemanha de 1919 a 1933 foi uma das primeiras (por alguns a primeira) a mudar o Estado Liberal do século XVIII para um Estado Social do século XX.)

    ( D ) Magna Carta ( 1215 - Sec XIII) - Questao deveria ser anulada pois o enunciado expoe os seculos a que se trata

    ( E ) Bill of Rights ( 1689 - Sec. XVII)

    Se caisse no show do milhão teria perdido......

  • Constituição de Weimar 1919 - 2 Geração

    GAB C

  • A evolução histórica dos direitos humanos se dá ao longo de muitos séculos, com o progressivo reconhecimento da dignidade humana como um valor inerente a todos e com a conquista dos instrumentos necessários para a sua proteção. Considerando que a questão pede que se indique qual é o único instrumento que não está relacionado à proteção dos direitos de primeira dimensão (direitos individuais, de cunho civil e político), a resposta é a alternativa C, uma vez que a Constituição de Weimar (1919), adotada pela Alemanha após a 1ª Guerra Mundial, é - juntamente com a Constituição Mexicana de 1917 - um dos marcos jurídicos da proteção dos direitos sociais. 

    Os outros documentos marcam etapas da evolução da proteção de direitos de primeira dimensão:
    - Paz de Westphalia (1648): reconhecimento da soberania e da igualdade entre estados, sendo fundamental para o surgimento do direito internacional público.
    - Habeas Corpus Act (1679): protege o indivíduo contra prisões ilegais, abusivas e arbitrárias.
    - Magna Charta Libertatum (1215): um dos primeiros (senão o primeiro) documento a reconhecer direitos aos cidadãos (mais especificamente, aos barões ingleses que se opunham aos excessos do Rei João Sem Terra) e a submeter o soberano ao império da lei.
    - Bill of Rights (1689): primeiro documento a reconhecer a participação popular (via Parlamento) na criação de tributos, dentre outros pontos relevantes.

    É importante ressalvar que a indicação dos secs. XVII, XVIII e XIX no enunciado pode comprometer a análise da questão, visto que a Magna Carta e a Constituição de Weimar são documentos que surgiram fora do período indicado; porém, como o que se pede é a indicação de um documento que não esteja relacionado à proteção de direitos de primeira dimensão, a questão tem uma resposta possível e, por isso, não foi anulada.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

  • Questão extremamente FDP !!

    Isso porque aprendemos todas as alternativas menos a letra A e isso induz o candidato a marcar a letra A...

    Entretanto, a questão pedia a EXCEÇÃO do documento referente à 1a geração... traduzindo : Ela queria o documento que NÃO tinha a ver com os direitos de 1a geração e no caso é a Constituição de Weimar, uma vez que tal documento foi um dos primeiros documentos com fortes ligações com os direitos de 2a geração.

    Mais cuidado na próxima ; )

    NÃO DESISTA

  • N li o EXCETO :(

  • Documentos 1°- Geração:

    • Inglaterra - Carta de Direitos " Bill Of Rights" 
    • Habeas Corpus Act. 
    • Magna Carta, do Rei joão Sem terra 
    • EUA - Declaração do Bom Povo do Estado da Virgínia. 
    • França - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 
    • Brasil - Constituição do Império 1824 e Constituição da República 1891

    Documentos de 2°- Geração: 

    • Constituição Mexicana
    • Constituição de Weimar
    • Tratado de Versalhes
    • No Brasil, a Constituição da era Vargas de 1934.

    GABARITO C

  • Constituição de Weimar, da Alemanha.

    pontos importantes : igualdade entre homens e mulhres casadas.

    filho legitimo e inlegitimo.

    estabelece: direitos de segunda geração

    as demais de 1 geração.


ID
2763952
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tocante à temática dos direitos humanos, considerando seu surgimento e sua evolução histórica, assinale a alternativa que contempla correta e cronologicamente seus marcos históricos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    A questão cobra do candidato um conhecimento histórico acerca da evolução dos Direitos Humanos, no âmbito internacional. Das opções dadas, a que traz marcos históricos fundamentais dessa evolução, em ordem cronológica, é, de fato, a alternativa E, gabarito da questão. Como sabemos, o iluminismo foi um movimento intelectual e filosófico que começou a se expandir a partir do século XVIII. Dele surgiram ideias fundamentais para a evolução dos Direitos Humanos, como a ideia do tratamento do homem como um fim em si mesmo, de Immanuel Kant. Foram as ideias Iluministas, de um modo geral, junto com a independência dos EUA, que possibilitaram a Revolução Francesa, ao final do Século XVIII (1789), outro marco fundamental dessa evolução histórica. Da Revolução, surgiram conceitos como o de que o poder emana do povo, tão caro até os dias atuais, e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, documento base da evolução dos Direitos Humanos ao longo da história. Depois desses eventos, o outro ponto de virada dos Direitos Humanos no mundo foi a Segunda Guerra Mundial. Do contexto da Guerra é que surgiram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Organização das Nações Unidas e a preocupação global de se evitar as atrocidades presenciadas pela humanidade durante os anos belicosos. As demais alternativas acabam trazendo não os marcos, mas causas ou consequências desses marcos fundamentais.

    Vejamos as demais alternativas:

    alternativa A está incorreta. O constitucionalismo tem uma importância tremenda na evolução dos Direitos Humanos, mas de um ponto de vista interno e não internacional. Já o socialismo é um modelo econômico e não pode ser considerado um marco histórico nessa evolução.

    alternativa B está incorreta. O cristianismo, também, foi fundamental na evolução histórica dos Direitos Humanos, e na própria conservação da cultura ocidental, em especial, durante a Idade Média. Foram os cristãos os primeiros a defender que o escravo também era humano, também tinha alma e também devia ser tratado de forma digna por ser uma criatura de Deus. Mas, como já dito, o socialismo não foi um marco histórico fundamental na evolução dos Direitos Humanos.

    alternativa C está incorreta. Isso, porque a Constituição Alemã de Weimar é de 1919, enquanto a Declaração da Independência dos EUA remonta ao final do Século XVIII.

    alternativa D está incorreta. Apesar de podermos defender a importância história da Magna Carta, na limitação dos poderes do governante, a queda da Bastilha é uma causa da Revolução Francesa e a criação da ONU é uma consequência da Segunda Guerra.

    (Fonte: estratégia concursos).

  • Por que a D está errada?

    A queda da bastilha é o mesmo de revolucao francesa.

    A criacao da ONu ocorreu por causa da segunda guerra.

     

    E eu ja li que a magna carta do rei joao sem terra foi um marco historico no inicio dos direitos humanos.

    Inclusive no livro do Fabio Konder ele fala em direitos humanos desde antes de Jesus Cristo.

    Nao marquei letra E porque pensei que iluminismo estava muito proximo da revolucao francesa, historicamente e cronologicamente falando. 

  • O iluminismo, a Revolução Francesa e o fim da Segunda Guerra Mundial. O fim da Segunda Guerra Mundial foi um ponto muito importante na evolução dos direitos humanos e é um dos seus marcos históricos fundamentais. 

     

    Da pra acertar porque somente na E fala de Segunda Guerra Mundial, mas lembrem-se que a questão pede cronologicamente seus marcos históricos fundamentais.

  • Fiquei em dúvida entre D e E.

    Como a questão pedia os "marcos históricos", acabei eliminando a alternativa E, visto que o iluminismo não é um marco própriamente dito e sim um movimento intelectual, engendrado ao longo do tempo, cuja demarcação cronológica é difícil de precisar.

    Por outro lado não dá para considerar a "magna carta" um marco fundamental para o que modernamente se chama de Direitos Humanos, o que torna a D errada.

    Enfim, questão mal formulada.

  • DETALHE DA QUESTÃO É A ORDEM CRONOLÓGICA. 

     

    #SEGUEOPAPIRO

  • Questão repetida de 2014. Vunesp repete questões de DH: (Q479681)

    Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: VUNESP - 2014 - PC-SP - Auxiliar de Necropsia


    Considerando a evolução histórica e cronológica dos direitos humanos em âmbito internacional, pode-se afirmar que existiram três marcos históricos fundamentais. São eles:


    o Iluminismo, a Revolução Francesa e o término da Segunda Guerra Mundial
  • Estou fechado com nossa colega, Tiger Gil!

    Questão tem vários e vários fundamentos para ser anulada, pois a letra D, no meu ponto de vista, está mais correta que a letra E pelo fato, e somente este, de que o iluminismo está ligado à Revolução francesa (pois falou de iluminismo, então falou de revolução francesa).


    Por que o gabarito D? Simples! A Magna Carta é o primeiro Marco histórico dos D.H., pois lá começou a cair o Estado

    Absolutista, e assim, respeitar alguns direitos e garantias dos homens (mulheres e homens, humanos), após este veio a Revolução Francesa onde ocorreu a queda da bastilha (prisão onde ficavam os inimigos do rei - aqueles que descordavam de algo do Poder Absolutista ou ameaça ao mesmo) , pois "Durante a Revolução Francesa (1789) foi atacada e tomada pelos revolucionários, em 14 de julho. Os presos políticos foram libertados. A Queda da Bastilha tornou-se um marco e símbolo da queda da monarquia francesa. Inclusive, o 14 de julho foi escolhido pelos franceses como feriado nacional e data de celebração da Revolução Francesa.", logo após, devido está revolução, foi elaborada a Declaração de Direitos dos Homens e do cidadão (outro grande passo para o D.H.), e por último, aí nesta alternativa, D, veio a ONU (devido o ocorrido, 2ª guerra mundial), no ano de 1945(final da 2ª guerra mundial), para agregar mais benefícios e se ter uma entidade "controladora" sobre o assunto, Direitos Humanos.


    Defendo a Letra D!

  • Esse pessoal da banca exige tanto do concurseiro, que eles mesmos fazem tanta coisa errada na elaboração das questões ao ponto de algumas serem anuladas..

    fala sério heim..

  • correta


    O iluminismo, a Revolução Francesa e o fim da Segunda Guerra Mundial.



    " O Iluminismo foi mais intenso na França, onde influenciou a Revolução Francesa através de seu lema: Liberdade, igualdade e fraternidade. Também teve influência em outros movimentos sociais, como na independência das colônias inglesas na América do Norte e na Inconfidência Mineira, ocorrida no Brasil.


    " A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, redigida na França no ano de 1789, foi um importante documento democrático, elaborado com inspiração dos ideais do Iluminismo."




    fonte:https://www.suapesquisa.com/historia/iluminismo/


  • GABARITO: E

    NÃO SE DEVE CONFUNDIR MARCOS HISTÓRICOS com DOCUMENTOS.

    A questão está gerando muita polêmica, mas o enunciado pede os marcos históricos dos direitos humanos.

    Por marco histórico deve-se entender os acontecimentos, fatos e eventos relevantes para a história mundial.

    O Iluminismo, a Revolução Francesa e o fim da segunda guerra mundial são exemplos de marcos históricos fundamentais dos direitos humanos, conforme trazido no enunciado da letra E.

    A Magna Carta, do Rei João sem terra (John Lackland), de 1215 foi um documento relevante na história dos direitos humanos, o que torna a letra D uma opção errada.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    MARCOS HISTÓRICOS IMPORTANTES PARA OS DIREITOS HUMANOS:

    O Iluminismo; a Revolução Francesa; a criação da OIT; o fim da primeira guerra mundial; a criação da liga das Nações; o fim da segunda guerra mundial; a criação da ONU etc.

    DOCUMENTOS IMPORTANTES NA EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS:

    A Magna Carta; a Petition of Rights; o Bill of Rights; a Constituição Americana; a Constituição Francesa; a Constituição de Weimar, a Constituição Mexicana, o PIDCP; o PIDESC..... .

    Bons estudos.

  • Marcos históricos de acordo com a definição de Erival da Silva Oliveira.

  • Como o colega SAMUEL R. falou, o detalhe da questão está na exigência da ordem cronológica.

    OBS.: colocar uma alternativa dizendo que a Constituição de Weimar foi um marco dos Direitos Humanos é osso, amiguinho kkkkk

  • Questão muito questionável. A magna carta é um documento que representa um marco. Só pq não está escrito a promulgação da Magna Carta? Enfim...

  • Bom, parece que a grande observação seria no quesito "fundamental" pq os outros documentos não tiveram tanta força. A carta magna por exemplo era só pra burguesia.

  • :)................

  • Essa é uma pergunta que cobra conhecimentos sobre a evolução histórica dos direitos humanos. Observe que alguns eventos indicados são relevantes para a História em geral, mas não o são para a evolução dos direitos humanos e suas dimensões. Note, também, que não é necessário que um determinado momento histórico tenha produzido um documento para que seja considerado relevante para a evolução dos direitos humanos e que é preciso respeitar a ordem cronológica dos eventos. 
    Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Ainda que o iluminismo (e o sec. XVIII) seja um marco relevante, o socialismo não tem relação direta com a evolução dos direitos humanos. Também não se pode falar que o constitucionalismo contribuiu para a evolução destes direitos em uma perspectiva mundial.
    - afirmativa B: errada. Ainda que valores cristãos inspirem a proteção da dignidade humana (especialmente antes dos escritos kantianos), não se pode associar diretamente o cristianismo à evolução da proteção destes direitos, que só começa a ser formalizada a partir do sec. XVIII.
    - afirmativa C: errada. A Magna Carta é, de fato, indicada como um dos primeiros marcos da proteção dos direitos humanos de primeira dimensão, assim como a Constituição de Weimar, de 1919 (e a Mexicana, de 1917) são consideradas marcos da proteção dos direitos humanos de segunda dimensão. No entanto, a Declaração de Independência dos Estados Unidos data do final do sec. XVIII (sendo anterior à Rev. Francesa) e, apesar de relevante, não atende à ordem cronológica pedida.
    - afirmativa D: errada. A Magna Carta é relevante, como já mencionado, mas a queda da Bastilha não pode ser considerada um marco da evolução dos Direitos Humanos. Na verdade, a  Rev. Francesa como um todo e a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão são considerados marcos relevantes, mas não a queda da Bastilha, especificamente. Por fim, a criação da ONU é um marco relevante - mas a "queda da Bastilha" torna a afirmativa errada.
    - afirmativa E: correta. o Iluminismo (movimento do sec. XVIII), a Revolução Francesa (final do sec. XVIII) e o final da Segunda Guerra (atrelado à criação da ONU, em 1945) são considerados eventos muito importantes para a consolidação da proteção dos direitos humanos. 


    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Gabarito "E"

    Eu divirjo, querido Lúcio Weber. A guerra mundial é um marco não na história humana mas, do planeta o qual vivemos, é um ciclo necessário, toda essa filosofia de não guerra, mas oras, já vivemos em uma guerra midiática todos os dias, ou seja, não em uma guerra declarada, mas sim, em uma guerra silenciosa, onde milhões morrem todos os dias. É só olhar ao seu redor.

    O principal motivo da guerra é a paz.

  • O pessoal está olhando só para o próprio umbigo, pois muitos erraram, e não se conformaram... a questão é enfática em dizer: marcos históricos fundamentais.

    e toda e qquer pessoa que inicia os estudos em D.H, sabe que a Revolução Francesa, com seus ideais de liberdade, igualdade e fraternidade ( LIF ), foi um dos grandes marcos históricos, com o auxílio da questão da 2 guerra mundial, que trouxe a humanidade, a necessidade de mudanças urgentes em determinadas questões fundamentais para a continuidade da raça humana...

  • Assertiva E

    O iluminismo, a Revolução Francesa e o fim da Segunda Guerra Mundial.

  • A dificuldade está em confundir acontecimentos históricos com documentos.

  • MARCO histórico é diferente de DOCUMENTOS históricos (também chamado de marco jurídico).

    Marco é fato, por ex.: revolução francesa

    Documento é consequência desses acontecimentos, por ex.: declaração francesa dos direitos do homem e do cidadão 1789.

  • Questão um pouco confusa, pois de acordo com o meu humilde entendimento, o iluminismo, a queda da bastilha e a revolução francesa fazem partem de um ciclo, uma coisa levou a outra. Enfim, como explicou o professor, a queda da bastilha não é, necessariamente um evento que, por si só, seja relevante para os direitos humanos, no entanto, se consideramos que este evento foi o desencadeador da Revolução Francesa, ele é importante sim.

  • OUTRA QUESTÃO SOBRE A TEMÁTICA:

    Assinale a opção correta no que diz respeito à afirmação histórica dos direitos humanos.

    C A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.

  • OS Três marcos históricos Para os direitos Humanos:

    a) ILUMINISMO, Os defensores desse movimento acreditavam que pensamento racional deveria sobrepor as crenças religiosas e misticismos. principais filosófos: Rousseau, Montesquieu e Immanuel Kant.

    b) Revolução Francesa, reação a monarquia absolutista, um dos movimentos mais importantes da história, onde surgiu a DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM e do CIDADÃO;

    c) PÓS SEGUNDA GUERRA; Foi CRIADA A ONU, em busca de promover a paz entre as ações e evitar as guerras. A ONU proclamou em 1948 a Declaração universal dos Direitos Humanos.

  • Gabarito E

    1) Marcos Históricos

    Iluminismo

    Revolução Francesa

    Fim da 2º Guerra Mundial

    2) Precedentes Históricos

    Direito Humanitário

    Liga das Nações Unidas

    OIT

    3) Vertentes Proteção Internacional

    Direito Humanos

    Direito Refugiados

    Humanitário

  • Gab E

    -Como ciência surgiu a partir da avassaladora II Guerra Mundial.

    -A primeira geração ou dimensão é marcada somente no século XVIII pela Revolução Francesa e o movimento iluminista.

  • É a segunda vez que eu faço essa questão. E é a segunda vez que eu erro!

  • a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

    Questão idêntica :

     2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Considerando a evolução histórica e cronológica dos direitos humanos em âmbito internacional, pode-se afirmar que existiram três marcos históricos fundamentais. São eles:

    o Iluminismo, a Revolução Francesa e o término da Segunda Guerra Mundial.

  • lembram daquelas matérias "chatas" da faculdade dos anos iniciais?

    "Direito Romano"

    "Fundamentos Históricos do Direito"

    ... Então, hj, valem 1 questão certa para concurso... ou seja, sua vaga... estudem!

  • Letra E. A única que contempla a 2 guerra mundial, que foi um grande marco histórico para o surgimento dos direitos humanos.

  • Gabarito E

    PRIMEIRA DIMENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS

    • Independência dos EUA
    • Revolução Francesa

    SEGUNDA DIMENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS

    • Revolução Mexicana e Revolução Russa

    TERCEIRA DIMENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS

    • Pós Segunda Guerra Mundial
    • Surgimento da ONU
  • Constitucionalismo Antigo = marca dos hebreus, Grécia, Roma e Inglaterra.

    Constitucionalismo Moderno = consagra direitos de 1ª e 2ª Geração. Os de 1ª geração estão relacionados com as noções de liberdade advindas de movimentos liberais, instaurando o chamado "estado liberal" (ex.: Declaração de Direitos da Virgínia - derivada do movimento de independência dos EUA - e Constituição Francesa de 1793 - derivada da Revolução Francesa de 1789). Já os de 2ª geração se relacionam aos direitos prestacionais (status positivo de Jellinek), segundo os quais o indivíduo exige ações do Estado voltadas à concretização da isonomia material (ex.: Constituição de Weimar de 1919 na Alemanha e Constituição do México de 1917). Está intrinsecamente ligado ao conceito de "estado social".

    Constitucionalismo Contemporâneo = consagra direitos de 3º/4º/5° geração, oriundos do pós 2ª Guerra Mundial e ligados à fraternidade e à noção de dignidade da pessoa humana. Instaura a noção atual de "estado democrático de direito".

  • letra E

  • MARCOS EM DIR. HUMANOS

    1) HISTÓRICOS - ABSOLUTISMO, ILUMINISMO, REV. FRANCESA, REV. AMERICANA, GUERRAS MUNDIAIS;

    2) TEÓRICOS - OBRAS, CONTRATO SOCIAL, MANIFESTO COMUNISTA

    3) NORMATIVOS - MAGNA CARTA , CONSTITUIÇÕES, DUDH, CADH, ESTATUTO DE ROMA, ETC.

    4) DE PROTEÇÃO - TPI

    5) GLOBALIZAÇÃO DOS DH - DUDH

    PRECEDENTES HISTÓRICOS

    1) LIGA DAS NAÇÕES

    2) OIT

    3) DIR, HUMANITÁRIO

    VERTENTES DO DIREITO INTERNACIONAL

    1) DIREITOS HUMANOS

    2) DIR. HUMANITÁRIO

    3) DIR. DE REFUGIADOS.

    Instagram @profravaneleao

  • Gabarito E

    PRIMEIRA DIMENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS

    • Independência dos EUA
    • Revolução Francesa

    SEGUNDA DIMENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS

    • Revolução Mexicana e Revolução Russa

    TERCEIRA DIMENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS

    • Pós Segunda Guerra Mundial
    • Surgimento da ONU

  • Alternativa E

    O professor Anderson Silva do Gran explica exatamente essa questão.

  • Revolução francesa ----> LIBERDADE/IGUALDADE e FRATERNIDADE.

    são os direitos de 1º,2º e 3º geração.

  • MARCOS HISTÓRICOS:

    • Iluminismo – pensamento burguês que tem início no século XVI e vai até o século XVIII;
    • Revolução Francesa (1789);
    • Fim da Segunda Guerra Mundial

    DOCUMENTOS HISTÓRICOS:

    • No ano de 539 a.C., surgiu o denominado Cilindro de Ciro, um cilindro de barro onde foi esculpida o que se convencionou chamar de Primeira Declaração de Direitos Humanos;
    • Em 1215, foi escrita a Magna Carta Libertatum, uma declaração pelo Rei João “Sem Terra”. É aqui que se começa a falar em devido processo legal, porque é um texto escrito pelo próprio Rei, que o vincula a cumprir o que está ali disposto. A maioria dos artigos relacionados à Magna Carta era acerca da cobrança de impostos – à época não existia um regramento próprio sobre cobranças e aumento de impostos, por isso, a carta trouxe a sequência para a cobrança de impostos e os possíveis aumentos, ficando o rei limitado ao que ali estava estabelecido.


ID
2763955
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Esse documento histórico de remota conquista dos direitos humanos foi editado com o escopo de assegurar a Supremacia do Parlamento sobre a vontade do Rei, controlando e reduzindo os abusos cometidos pela nobreza em relação aos seus súditos, em especial declarando, dentre outras conquistas, o direito de petição, eleições livres e a proibição de fianças exorbitantes e de penas severas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A. Petition of Rights, de 1628. Errado

     

    B. Errado

    Lei do Habeas Corpus (Habeas Corpus Act) de 1679: Documento editado para dar efetividade ao direito de ir e vir previsto na Magna Carta. Tratou a referida lei de regulamentar formal processualmente a proteção judicial do direito de liberdade.

     

    C. Certo.

    Declaração de Direitos da Inglaterra / The Bill of Rights of 1688: foi um documento elaborado pelo Parlamento de Inglaterra e imposto aos soberanos, Guilherme III e Maria II, num ato que declara os direitos e a liberdade dos súditos e define a sucessão da coroa. É considerado um dos pilares do sistema constitucional do Reino Unido que estabelece limites aos poderes do monarca e declara os direitos do Parlamento, incluindo regular deliberação parlamentar, eleições livres e liberdade de expressão no Parlamento.

     

    OBS: O nome Bill of Rights (Carta Internacional dos Direitos Humanos) também é usado para referir-se ao conjunto de 3 documentos essenciais do Sistema Global de proteção aos direitos humanos (Sistema ONU).

    1. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

    2. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966)

    3. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

     

    D. Errado. Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789 / Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen – marco jurídico dos direitos humanos de primeira dimensão, juntamente com a Constituição americana de 1787.

     

    E. Errado

    Magna Carta de 1215: Rei João Sem Terra

    - Destinou-se à proteção dos direitos dos ingleses, originários da law of the land (lei da terra). Pode ser considerada como nascedouro de direitos, influenciando inúmeros outros documentos posteriores.

    - A principal finalidade da Carta Magna foi a limitação do poder do rei, que assim como qualquer cidadão, encontrava-se vinculado às leis.

    Foram assegurados direitos civis, como a propriedade privada e o direito de ir e vir.

    - Aponta a judicialidade, um dos princípios do Estado de Direito. Que pode ser definida como a necessidade de atuação do juiz em determinados casos, e não ser exposto ao arbítrio comum ou a tipos derivados culturais, como a vingança privada.

     

    Fontes:

    - Rafael Barreto – Coleção sinopses, V.39 – Direitos Humanos, JusPODIVM, 4ª Ed. 2014.

    - Ricardo Torques – Estratégia concursos.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados. Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados. Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.

    Abraços

  • Gabarito: letra C.

    Mais uma vez, a banca cobra um conhecimento histórico do candidato. Vejamos. No Século XVII, em especial na Inglaterra, o Estado Absolutista começa a ser questionado. Segundo André de Carvalho Ramos, a busca pela limitação do poder é consagrada em 1628, com a Petition of Rights (alternativa A). Em 1679, a edição do Habeas Corpus Act formaliza o mandado de proteção judicial aos que haviam sido injustamente presos, mandado que, antes, só era possível com base no direito consuetudinário inglês (alternativa B). Sendo, finalmente, em 1689, após a Revolução Gloriosa, editada a Declaração Inglesa de Direitos, a Bill of Rights, que assegura a supremacia do Parlamento sobre a vontade do Rei, controlando e reduzindo os abusos cometidos pela nobreza em relação aos seus súditos, declarando, além disso, o direito de petição, eleições livres e a proibição de fianças exorbitantes e de penas severas.

    Assim, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

    A Magna Carta, de 1215, foi um documento assinado em um contexto de luta entra a burguesia e a monarquia, não havendo que se falar em “eleições livres” ou em “parlamento” (alternativa E).

    E a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, não tinha a menor pretensão de limitar os poderes do monarca, mas sim de acabar com essa forma de governo (alternativa D).

    (Fonte: Estratégia Concursos).

  • DECLARAÇÃO DE DIREITOS THE BILL OF RIGTHS (1689)

     

    Este documento é considerado um dos pilares do sistema constitucional do Reino Unido que estabelece limites aos poderes do monarca e declara os direitos do Parlamento, incluindo regular deliberação parlamentar, eleições livres e liberdade de expressão no Parlamento. O Bill of Rights é o primeiro documento oficial que garante a participação popular, por meio de representantes parlamentares, na criação e cobrança de tributos, sob pena de ilegalidade e veda, ainda, a instituição de impostos excessivos, assim como punições cruéis e incomuns; institucionalizou a separação dos poderes no Estado de forma permanente. Foi criada no contexto do fim da Revolução Gloriosa (1688 – 1689), que limitou o poder do rei na Inglaterra, aumentando o poder do Parlamento. Tanto a Revolução Gloriosa quanto a criação do The Bill of Rights significaram o fim definitivo do absolutismo na Inglaterra.

  • C: CERTO

    A) PETITION OF RIGHTS, DE 1628 - A Petição do Direito é um importante documento constitucional inglês que estabelece liberdades específicas do sujeito que o rei está proibido de infringir. 
    Locais: Parliamentary Archives, London  - Ratificada em 7 de Junho, de 1628.

    B) HABEAS CORPUS ACT, DE 1679 - A mera reafirmação da Carta Magna não se mostrou eficaz e veio, então, a necessidade de reafirmar a liberdade dos súditos frente ao poder monárquico com uma lei que trouxesse alterações no rito processual do Habeas Corpus e, em 1679, surge, na Inglaterra, a Lei de Habeas Corpus. 

    C) THE BILL OF RIGHTS, DE 1689 - A Declaração de Direitos de 1689 foi um documento elaborado pelo parlamento de Inglaterra e imposta aos soberanos, Guilherme III e Maria II, num ato que declara os direitos e a liberdade dos súditos e define a sucessão da coroa - Local, Inglaterra, UK - Acordo real: 16 Dezembro, de 1689.


    D) A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789 - é um documento culminante da revolução Francesa, que define os direitos individuais e coletivos dos homens como universais. - Data da primeira publicação, 26 de agosto, de 1789 - Autores: Assembleia Nacional Constituinte Francesa - Local - Versalhes, FR

    E) MAGNA CARTA, DE 1215 - Reduzido dar o em parte do título, dar uma grande folha de liberdade, ou acordo entre o rei Johannen em Barão de franquias concessão e a igreja de Inglaterra, um documento a partir de 1215. - Data da primeira publicação: 1215 - Autores: João de Inglaterra, Stephen Langton - Idioma original: Latim  

  •  Na Inglaterra, em 1689, após a chamada Revolução Gloriosa, com a abdicação do Rei autocrático Jaime II e com a coroação do Príncipe de Orange, Guilherme III, é editada a “Declaração Inglesa de Direitos”, a “Bill of Rights” (1689), pela qual o poder autocrático dos reis ingleses é reduzido de forma definitiva. Não é uma declaração de direitos extensa, pois dela consta, basicamente, a afirmação da vontade da lei sobre a vontade absolutista do rei. Entre seus pontos, estabelece-se “que é ilegal o pretendido poder de suspender leis, ou a execução de leis, pela autoridade real, sem o consentimento do Parlamento”; “que devem ser livres as eleições dos membros do Parlamento” e que “a liberdade de expressão, e debates ou procedimentos no Parlamento, não devem ser impedidos ou questionados por qualquer tribunal ou local fora do Parlamento”. 

  • LARAÇÃO DE DIREITOS THE BILL OF RIGTHS (1689)

     

    Este documento é considerado um dos pilares do sistema constitucional do Reino Unido que estabelece limites aos poderes do monarca e declara os direitos do Parlamento, incluindo regular deliberação parlamentar, eleições livres e liberdade de expressão no Parlamento. O Bill of Rights é o primeiro documento oficial que garante a participação popular, por meio de representantes parlamentares, na criação e cobrança de tributos, sob pena de ilegalidade e veda, ainda, a instituição de impostos excessivos, assim como punições cruéis e incomuns; institucionalizou a separação dos poderes no Estado de forma permanente. Foi criada no contexto do fim da Revolução Gloriosa (1688 – 1689), que limitou o poder do rei na Inglaterra, aumentando o poder do Parlamento. Tanto a Revolução Gloriosa quanto a criação do The Bill of Rights significaram o fim definitivo do absolutismo na Inglaterra.

    Gostei (

    5

    )


  • Apenas para complementar os comentários dos colegas, e para estabelecer uma linha de marcos de direitos, que vive sendo cobrada.


    1215: Rei João Sem Terra

    1628: Petition of Rights

    1679: Lei do Habeas Corpus (Habeas Corpus Act) 

    1688: Declaração de Direitos da Inglaterra / The Bill of Rights of 

    1787: Constituição dos Estados Unidos da América

    1791: Constituição Francesa

    1824: Constituição Brasileira

  • O que foi

     

    Bill of Rights (Lista de Direitos) foi uma carta de direitos, criada e aprovada pelo Parlamento da Inglaterra em 1689. Ele foi um importante avanço democrático na Inglaterra, em pleno século XVII, como também na questão dos direitos individuais.

     

    Contexto histórico

     

    O Bill of Rigths foi criado no contexto do fim da Revolução Gloriosa (1688 – 1689), que limitou o poder do rei na Inglaterra, aumentando o poder do Parlamento.

     

    Principais características e objetivos:

     

    - O poder monárquico ficou submetido ao Legislativo inglês (Parlamento).

     

    - Estabeleceu a liberdade de imprensa.

     

    - Definiu a estrutura do sistema monárquico parlamentar na Inglaterra, que vigora até os dias de hoje.

     

    - Estabeleceu os direitos individuais, principalmente no tocante a garantia da propriedade privada.

     

    - Estabeleceu a autonomia do Poder Judiciário, retirando as interferências do rei sobre o sistema jurídico.

     

    - Estabeleceu a criação de um exército permanente.

     

    - O monarca não poderia mais obter recursos públicos para uso pessoal, sem antes ter a aprovação do Parlamento.

     

    - Qualquer lei só poderia ser sancionada com a prévia autorização do Parlamento.

     

    Consequências

     

    Tanto a Revolução Gloriosa quanto a criação do Bill of Rights significaram o fim definitivo do absolutismo na Inglaterra. O Parlamento, composto basicamente por membros da burguesia, ganhou poder e se tornou a principal força política da Inglaterra no final do século XVII. Esta ampla mudança foi determinante para a criação de um Estado Burguês e, nos dois séculos seguintes, o avanço do capitalismo e o pioneirismo do país na Revolução Industrial.

  • A questão exige conhecimentos sobre a evolução histórica dos direitos humanos. Neste caso, especificamente, trata-se de um dos documentos mais antigos, firmado na Inglaterra, quando o poder absoluto do Rei começa a ser questionado. Considerando as opções disponíveis, temos:
    - afirmativa A: errada. Este documento impunha ao rei o reconhecimento de alguns direitos e liberdades civis, mas não trata da supremacia do Parlamento. 
    - afirmativa B: errada. Regulamentou os pedidos para que as prisões ou acusações fossem analisadas por autoridades competentes. Vale apontar que o habeas corpus já existia como norma costumeira inglesa, não sendo, contudo, devidamente instrumentalizado.
    - afirmativa C: correta. Esse documento representa uma restrição considerável ao poder estatal, criando o direito de petição, assegurando a liberdade na eleição dos membros do Parlamento, criação de imunidades parlamentares, vedação à aplicação de penas cruéis e assegurando a supremacia do Parlamento sobre a vontade do Rei, impedindo que este suspendesse as leis ou sua execução sem o consentimento da Casa.
    - afirmativa D: errada. Produto da Revolução Francesa, visa declarar direitos inerentes aos homens, sejam eles cidadãos ou não.
    - afirmativa E: errada. Estabelecia algumas garantias e imunidades aos nobres, mas não a todo o povo. É um dos primeiros documentos da história a impor limites ao poder do soberano e, por isso, é considerada um dos marcos iniciais da evolução dos direitos humanos.

    Gabarito: a resposta é a letra C. 

  • 1215: Rei João Sem Terra

    1628: Petition of Rights

    1679: Lei do Habeas Corpus (Habeas Corpus Act) 

    1688: Declaração de Direitos da Inglaterra / The Bill of Rights of 

    1787: Constituição dos Estados Unidos da América

    1791: Constituição Francesa

    1824: Constituição Brasileira

  • Esse documento histórico de remota conquista dos direitos humanos foi editado com o escopo de assegurar a Supremacia do Parlamento sobre a vontade do Rei, controlando e reduzindo os abusos cometidos pela nobreza em relação aos seus súditos, em especial declarando, dentre outras conquistas, o direito de petição, eleições livres e a proibição de fianças exorbitantes e de penas severas:

    Pra quem estudou esse tópico da matéria viu que o enunciado já trouxe a resposta.

    Bons estudos :D

  • Assertiva C

    The Bill of Rights, de 1689.

  • Inglaterra, 1689, fim da monarquia absolutista, inicio da monarquia parlamentarista.

    Rei + Parlamento

  • Questão de grande relevância para o dia a dia do policial. Quando no curso de uma investigação de crimes contra o patrimônio ou ao diligenciar sobre possível homicídio deve o Delegado sempre se questionar sobre a origem histórica do Parlamento.

  • - Magna Carta (1215): diploma que continha catálogo de direitos dos indivíduos contra o Estado. Consistia em disposições de proteção ao Baronato inglês, contra os abusos do monarca João Sem Terra (João da Inglaterra). Depois do reinado de João Sem Terra, a Carta Magna foi confirmada várias vezes pelos monarcas posteriores. Apesar de seu foco nos direitos da elite fundiária da Inglaterra, a Magna Carta traz em seu bojo a ideia de governo representativo e ainda direitos que, séculos depois, seriam universalizados, atingindo todos os indivíduos, entre eles o direito de ir e vir em situação de paz, direito de ser julgado pelos seus pares (história do Tribunal do Júri), acesso à justiça e proporcionalidade entre o crime e a pena.

    - Petition of Rights (1628): no séc. XVII, o Estado Absolutista foi questionado, em especial na Inglaterra. A busca pela limitação do poder, já incipiente na Magna Carta, é consagrada na Petition of Rights de 1628, pela qual novamente o baronato inglês, representado pelo Parlamento, estabelece o dever do Rei de não cobrar impostos sem a autorização do Parlamento (no taxation without representation), bem como se reafirma que “nenhum homem livre podia ser detido ou preso ou privado dos seus bens, das suas liberdades e franquias, ou posto fora da lei e exilado ou de qualquer modo molestado, a não ser por virtude de sentença legal dos seus pares ou da lei do país”. Essa exigência – lei da terra – consiste em parte importante do devido processo legal a ser implementado posteriormente.

    - Habeas Corpus Act (1679): formalizou o mandado de proteção judicial aos que haviam sido injustamente presos, existente até então somente no direito consuetudinário inglês (common law). No seu texto, havia ainda a previsão do dever de entrega do “mandado de captura” ao preso ou seu representante, representando mais um passo para banir as detenções arbitrárias (ainda um dos grandes problemas mundiais de direitos humanos no século XXI).

    - Bill of Rights (Declaração Inglesa de Direitos) (1689): o poder autocrático dos reis ingleses é reduzido de forma definitiva; afirmação da vontade da lei sobre a vontade absolutista do rei. “É ilegal o pretendido poder de suspender leis, ou a execução de leis, pela autoridade real, sem o consentimento do Parlamento”; “que devem ser livres as eleições dos membros do Parlamento”; liberdade de expressão.

  • Gab. "C"

    Não confundir..

    "MAGNA CARTA" com "The Bill of Rights"...

    Magna Carta, de 1215, foi sim um documento assinado em um contexto de luta entre a burguesia e a monarquia, que limitava o poder monárquico inglês, no entanto, não faz menção sobre “eleições livres” ou sobre “parlamento”, deixando assim o item "E" errado.

    The Bill of Rights, Este documento é considerado um dos pilares do  que estabelece limites aos poderes do  e declara os direitos do Parlamento, incluindo regular deliberação parlamentar, eleições livres e liberdade de expressão no Parlamento. (Gabarito)

  • Gab C.

    O mais importante marco histórico foi o Bill of Rights, a carta de direitos, criada e aprovada pelo parlamento da Inglaterra em 1689, importante avanço na Inglaterra, em pleno século XVII, para o reconhecimento de direitos individuais, o qual simboliza a criação da monarquia constitucional.

    fonte: Revisão de Véspera - Editora Juspodivm

  • 1ª GERAÇÃO

    → Liberdade - direitos civis e políticos (Estado ausente)

    → Referências: Bill of rights ingles - 1689, Bill of rights EUA - 1789 e Declaração Francesa - 1789

    2º GERAÇÃO

    → Igualdade - direitos sociais econômicos e culturais (Estado presente)

    → Referências: constituição mexicana - 1717, constituição alemã - 1919 e carta del lavoro, Itália - 1927

    3ª GERAÇÃO

    → Fraternidade - direitos ao meio ambiente, Paz, qualidade de vida, autodeterminação dos povos, progresso da humanidade e outros direitos difusos.

  • Letra C.

    c) Certo. The Bill of Rights, de 1689, que se divide em 4 garantias e 2 proibições.

    As garantias são: supremacia do Parlamento sobre o Rei, separação de Poderes, direito de petição e eleições “livres”.

    As proibições são: fianças exorbitantes e penas severas.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Resumo para não esquecer:

    Magna Carta: Limitou os poderes do Rei

    Petition of rights: ampliou a limitação

    Habeas corpus act: consagração de mecanismo processual para tutela da liberdade

    Bill of rights: consagra a SUPREMACIA do parlamento, pondo temor à monarquia absolutista e institucionalizou a separação de poderes que foi teorizada posteriormente por Monstesquieu.

  • Copoiando...

    Magna Carta: Limitou os poderes do Rei

    Petition of rights: ampliou a limitação

    Habeas corpus act: consagração de mecanismo processual para tutela da liberdade

    Bill of rights: consagra a SUPREMACIA do parlamento, pondo temor à monarquia absolutista e institucionalizou a separação de poderes que foi teorizada posteriormente por Monstesquieu.

  • Magna Carta (1215) - feita pelo rei João "Sem Terra", limita os poderes do rei e AUMENTA da nobreza ---> Petition of Rights (1628) - Estado absolutista começa a ser questionado ---> Habeas corpus act (1679) ---> BILL OF RIGTHS (1689) - Revolução Gloriosa, restringe o poder real, amplia do parlamento, estabelece a separação de poderes, declara direitos como: petição, eleições livres, proibição de fianças exorbitantes e de penas severas.

  • 1) Magna Carta Libertatum de 1215 (Grande Carta das Liberdades ou Carta de João Sem Terra)4: trata-se de um documento histórico na luta de limites aos poderes soberanos. A Carta objetivava garantir direitos mínimos aos indivíduos, colocando limites ao poder absoluto de João Sem Terra, rei da Inglaterra. Uma das cláusulas mais importantes é a 39, que garantia um embrião do devido processo legal: “Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou privado de uma propriedade, ou tornado fora-da-lei, ou exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da terra.” Ademais, a Magna Carta Libertatum também figura como o antecedente histórico do surgimento do Constitucionalismo.

    2) Petition of Rights (1628): neste documento, também inglês, houve a tentativa de reafirmação dos direitos mínimos, bem como a limitação do poder soberano. O documento foi um marco na construção e consolidação dos direitos humanos. A doutrina indica que este documento constituiu a primeira manifestação da Teoria dos freios e contrapesos constitucional (check and balances). Ele teve por fonte a Carta Magna de 1215 e se fundou três diretrizes: 1. “Nenhum tributo pode ser imposto sem o consentimento do Parlamento;” 2. “Nenhum súdito pode ser encarcerado sem motivo fundado;”

    3. “Nenhum soldado pode ser aquartelado nas casas dos cidadãos, e Lei Marcial não pode ser usada em tempo de paz.” 3) Habeas corpus Act (1679): tratava-se de uma lei para melhor garantir a liberdade do súdito e visava garantir a proteção da liberdade de locomoção.

    4) Bill of Rights (1689): A declaração de direitos de 1689, de origem também inglesa, estabeleceu limitações da Coroa perante o Parlamento. A cobrança de impostos passou a depender do consentimento parlamentar. Este documento estabeleceu limites aos poderes do monarca, além de ter reconhecido os direitos do Parlamento, incluindo regular deliberação parlamentar, eleições livres e liberdade de expressão no Parlamento. Tratou-se, ainda, do primeiro documento oficial que garantiu a participação popular, por meio de representantes parlamentares, na criação e cobrança de tributos, sob pena de ilegalidade. O documento vedava a instituição de impostos excessivos e de punições cruéis e incomuns.

    5) Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789): declaração elaborada no contexto da Revolução Francesa. A declaração marca o fim do Antigo Regime, do poder absoluto do monarca. O texto garante direitos naturais e imprescritíveis como a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Estabelece, ainda, a igualdade perante a lei. O documento salvaguarda também o princípio da separação entre os poderes.

  • Magna Carta: acordo entre barões com o autocracia, visando, principalmente, o direito a propriedade, sendo o incipiente do devido processo legal. Justamente por ter essa natureza de acordo, excluindo as classes abaixo, é que não possui caráter de universalidade.

    Petition of rights: sua principal diretriz está relacionada à tributação.

    Habeas corpus act: consagração de mecanismo processual para tutela da liberdade

    Bill of rights: submissão do Estado à Lei.

    Fica mais simples lembrar com essas características principais, sem recordar de todas as nuances.

  • A.     Magna Carta Libertatum de 1215 (Grande Carta das Liberdades ou Carta de João Sem Terra)> Documento histórico na luta de limites aos poderes soberanos. A Carta objetivava garantir direitos mínimos aos indivíduos, colocando limites ao poder absoluto de João Sem Terra, rei da Inglaterra.

    B.      Petition of Rights (1628)> Tentativa de reafirmação dos direitos mínimos, bem como a limitação do poder soberano. Primeira manifestação da Teoria dos freios e contrapesos constitucional (check and balances).

    C.     Habeas corpus Act (1679)> Garantir a liberdade do súdito e visava garantir a proteção da liberdade de locomoção.

    D.     Bill of Rights (1689)> Limitações da Coroa perante o Parlamento.> Aumentou a autonomia parlamentar.

    E.      Declaração de Direitos da Virgínia (1776)> Precedeu a Declaração de Independência norte-americana. Objetivava resguardar os direitos inerentes à pessoa humana.

    F.      Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789)> Marca o fim do Antigo Regime, do poder absoluto do monarca.( Igualdade Perante a Lei).

    G.    Constituição Mexicana (1917) e Constituição de Weimar (1919)> A Carta Política mexicana de 1917 foi a pioneira em considerar os direitos trabalhistas como direitos fundamentais, ao lado das liberdades individuais e os direitos políticos.

    - A Constituição de Weimar de 1919 também a mesma influência.

    -Estes são os dois primeiros documentos que tratam de direitos sociais (direitos de segunda geração).

  • letra C.

  • GAB C- em 1689, após a Revolução Gloriosa, editada a Declaração Inglesa de Direitos, a Bill of Rights,

    que assegura a supremacia do Parlamento sobre a vontade do Rei, controlando e reduzindo os abusos

    cometidos pela nobreza em relação aos seus súditos, declarando, além disso, o direito de petição, eleições

    livres e a proibição de fianças exorbitantes e de penas severas.

    OBS- A Magna Carta, de 1215, foi um documento assinado em um contexto de luta entra a burguesia e a

    monarquia, não havendo que se falar em “eleições livres” ou em “parlamento”

    OBS 2- Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, não tinha a menor pretensão de limitar os

    poderes do monarca, mas sim de acabar com essa forma de governo

    OBS 3- No Século XVII, em especial na Inglaterra, o Estado Absolutista começa a ser questionado. Segundo André de Carvalho Ramos, a busca pela limitação do poder é consagrada em 1628, com a Petition of Rights

  • BILL OF RIGHTS (1689)

    Documento feito pelo parlamento inglês.

    Garantia:

    -Separação dos poderes

    -Supremacia do parlamento em relação ao Rei

    - Eleições

    Proibia:

    -Fianças exorbitantes

    -Penas severas

    »

  • Revolução Gloriosa(1688) Para consolidar a supremacia legislativa, o parlamento promulgou a Declaração dos Direitos ( em inglês, Bill of Rights), que limitou fortemente a atuação do rei. O absolutismo foi abolido da Inglaterra e substituído por uma monarquia constitucional.

    Item correto C

  • A Magna Carta Libertatum foi assinada em 15 de julho de 1215 pelo Rei João, conhecido como João Sem-Terra, perante o alto clero e os barões do reino inglês. Ela buscou proclamar certos privilégios de barões feudais da época e reconhecer liberdades da igreja ante o rei. Assim, o rei passou a reconhecer limites ao exercício de seu poder.

    Apesar de não ter sido direcionada ao povo, a Magna Carta, pela primeira vez na história, consagrou a limitação institucional dos poderes do Rei, e o seu texto proclama situações que são a base dos direitos e garantias fundamentais, como a limitação de tributar do Estado, a liberdade de ingresso, o devido processo legal, entre outros.

    Essa limitação institucional veio a ser fortalecida na Petition of Rights em 1628, que basicamente estendeu aos súditos do rei os direitos que já haviam sido proclamados na Magna Carta, como o reconhecimento do poder de tributar e de um devido processo legal.

    No contexto da Revolução Gloriosa (1688), em 1689 veio o Bill of Rights (Declaração de Direitos), declaração que consagra a supremacia do parlamento ante a coroa, pondo fim a monarquia absolutista e instaurando o regime da monarquia constitucional, consagrou eleições livre para o parlamento e previu que os debates do parlamento não deveriam ser examinados senão por eles mesmos – origem da imunidade material.

  • super necessário.
  • O objetivo da Bill of Rights era exatamente diminuir o poder do monarca e aumentar o poder do Parlamento.

    Ao longo dos seus 13 artigos, o documento (CARVELLI; SCHOLL, 2011):

     estabelecia que a coroa renunciaria à aplicação tirana da lei, ao mesmo tempo em que proíbe a jurisdição religiosa de exceção;

     determinava que a instituição de tributos, a organização e a manutenção das tropas deveriam ter autorização do Parlamento, sob pena de tornar-se ilícito;

     garantia o direito de petição, de liberdade da palavra e de liberdade de voto.

    ...

  • Que questão massa da poxa! Aqui o candidato deveria "apenas", atenta-se aos principais documentos históricos das lutas que limitaram os poderes dos soberanos.

    • Magna Carta Libertatum de 1215 (Grande Carta das Liberdades ou Carta de João Sem Terra). Exposição da limitação dos poderes absolutos do soberano e criação do devido processo legal.

    • Petition of Rights (1628), pessoal a doutrina classifica como primeira manifestação da teoria dos freios e contrapesos, teve forte influência do documento citado acima. E, não esqueçamos as grandes diretrizes, ou seja, nenhum tributo ou imposto sem o consentimento do parlamento, nenhum súdito privado de sua liberdade sem motivo fundado.

    • Habeas corpus Act (1679): Lei para melhor garantir a liberdade dos súditos aquela época.

    • Bill of Rights (1689); Nossa resposta, veio para fomentar o trazido pelo petition, ou seja, a cobrança de impostos com o consentimento parlamentar, garantiu a participação popular na criação e cobranças de tributos. O documento vedava impostos excessivos e punições cruéis e incomuns. Além de garantir eleições livres e liberdade de expressão ao parlamento.

    • Declaração de Direitos da Virgínia (1776): Visava resguarda os direitos da pessoa humana.

    • Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789): Elabora no contexto da revolução francesa, marca o fim do antigo regime.

  • A Petition of Rights data, de 1628, é um documento feito pelo parlamento inglês e enviado ao Rei Carlos I se iniciou a revolta contra o poder absolutista, com questionamentos mais profundos;

    O Bill of Rights é uma declaração datada de 1689 feita pelo parlamento inglês com garantias e proibições. Há quatro garantias importantes: 

    1. Separação dos poderes;
    2. Supremacia do parlamento em relação ao Rei;
    3. Eleições “livres” (apenas para os nobres);
    4. Direito de petição – uma forma do cidadão de acessar o Estado mesmo que o Estado não vá, de fato, deferir, aquele pedido, o estado agora é obrigado a responder.

    Há duas proibições importantes: 

    1. Fianças exorbitantes; 
    2. Penas severas.

  • Bill of rights :

    • supremacia do parlamento
    • superaçao dos poderes
    • direito de petição
    • eleições "livres "

ID
2784532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca de direitos humanos, direitos de minorias e movimentos sociais urbanos, julgue o item seguinte.


Atualmente os direitos humanos têm sido utilizados pelos movimentos sociais urbanos e rurais, assim como por povos e comunidades tradicionais, como forma de proteção, principalmente contra transgressões cometidas pelo Estado ou por seus agentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

     

    Inclusive a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Dec 6.040/07), dispõe que:

     

     

     Art. 1º  As ações e atividades voltadas para o alcance dos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais deverão ocorrer de forma intersetorial, integrada, coordenada, sistemática e observar os seguintes princípios:

     

     

     XII - a contribuição para a formação de uma sensibilização coletiva por parte dos órgãos públicos sobre a importância dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, ambientais e do controle social para a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais;

  • DIREITOS HUMANOS É UMA VERTENTE INTERNACIONAL DOS NOSSOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, CRIADOS COM FITO DE DEFENDER O INDIVÍDUO CONTRA ABUSOS (EXCESSO OU DESVIO) DOS ESTADOS.

  • "Atualmente"... me pegou!

  • E o que tem de nefasto na questão? Violou os Direitos Humanos tem que responder por isso. Simples.

  • Atualmente os direitos humanos têm sido utilizados pelos movimentos sociais urbanos e rurais, assim como por povos e comunidades tradicionais, como forma de proteção, principalmente contra transgressões cometidas pelo Estado ou por seus agentes.



    Fiquei na dúvida quanto o termo "tradicionais"

  • @Jaime Almaraz Guerrero, não existe Direitos Humanos Brasileiro, a declaração é universal, e não foi feita por um partido político brasileiro (então não existe essa de no Brasil os DHs estão carregados de ideologias), se entender a evolução e história dos DHs provavelmente mudará sua concepção sobre a matéria, se continuar "fixado" nessa ideia, provavelmente, não irá bem nessa disciplina.

  • "direitos humanos têm sido 'utilizados' pelos movimentos sociais"... mas que frase infeliz.

  • CERTO.

     

    É possível conceituar os direitos humanos como sendo aqueles direitos essenciais para que o ser humano seja tratado com a dignidade que lhe é inerente e aos quais fazem jus todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie.


    Destarte, os direitos humanos configuram defesa contra os excessos de poder, tanto o estatal como aquele exercido por entes privados, sejam pessoas naturais ou jurídicas.

     

    Por fim, cabe destacar que alguns autores se referem aos direitos humanos como "direitos humanos fundamentais".

  • Uma dica sobre os termos:

    Direitos Humanos - âmbito internacional

    Direitos Fundamentais - âmbito interno de cada Estado

  • Movimentos sociais vao perder a oportunidade de usar os DH em seu favor, arramm

  • Quanto comentário inútil. Fico feliz que muitos erram por seguirem ideologização político-partidária em questões de concurso rs.
  • Correto. Eu pensei da seguinte forma, os DH são universais, são para todos, então não tinha porque a questão está errada.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos => Conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional.

    Direitos Humanos ~> (Plano internacional)

    Direitos Fundamentais ~> (Plano nacional)

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Assertiva C

    Atualmente os direitos humanos têm sido utilizados pelos movimentos sociais urbanos e rurais, assim como por povos e comunidades tradicionais, como forma de proteção, principalmente contra transgressões cometidas pelo Estado ou por seus agentes.

  • Esta é uma questão bastante peculiar e diz respeito, em linhas gerais, à proteção de grupos vulneráveis. Considerando o enunciado, é possível afirmar que a frase é verdadeira, visto que a proteção dos direitos humanos, diretamente ligada à proteção da dignidade humana, é fundamental para o estabelecimento de limites para a ação estatal e, eventualmente, para a sua responsabilização perante organismos internacionais de proteção de direitos humanos, como a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Conselho de Direitos Humanos. A título de exemplo, vale apontar as decisões da Corte Interamericana contra a República Federativa do Brasil nos casos Povo Indígena Xucuru e seus Membros, Fazenda Brasil Verde e Favela Nova Brasília. 

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.



  • Certo, o próprio Estado muitas das vezes se torna vilão na história.

  • GABARITO: CERTO.

  • Conceito (sentido amplo): conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional.  

  • Eu disse : se eu errar essa questão eu me bato kkkk

  • direito dos manos!

  • direito dos manos!

  • São os chamados direitos de 2ª geração.

    BIZU:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

  • GABARITO: CERTO.

  • DIREITOS HUMANOS FORAM CRIADOS COM INTUITO DE DEFENDER O INDIVÍDUO CONTRA ABUSOS (EXCESSO OU DESVIO) DOS ESTADOS.

    A maior prova disso é quando temos conflito entre bandido e policia ! se morre bandido os direitos humanos estão lá, se morre policia (estado) direitos humanos nem aí.

    direito dos manos! (infelizmente)

    PMAL2021

  • Os Direitos Humanos são UNIVERSAIS.

  • #PCAL2021

  • Correto!

    Os direitos humanos =uma proteção ao cidadão contra as arbitrariedades por parte do Estado

  • direito de todos

    pmal21

  • Os Direito Humanos são universais.

    PMAL 2021

  • Essa daí li 3 vezes para confirmar que não tinha pegadinha.

  • Gabarito : Certo.


ID
2800594
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Uma vez estabelecidos, os Direitos Humanos não podem ser retirados do ordenamento, em razão do princípio da

Alternativas
Comentários
  • (D)
     

    Direitos humanos: Princípio da vedação do retrocesso ou proibição de regresso

    As questões afetas aos direitos humanos devem ser analisadas na perspectiva do reconhecimento e consolidação de direitos, de modo que uma vez reconhecido determinado direito como fundamental na ordem interna, ou, em sua dimensão global na sociedade internacional, inicia-se a fase de consolidação. A partir daí, não há mais como o Estado regredir ou retroceder diante dos direitos fundamentais reconhecidos, o processo é de agregar novos direitos ditos fundamentais ou humanos.

    Registre-se que a vedação ao retrocesso impõe ao Estado o impedimento de abolir, restringir ou inviabilizar sua concretização por inércia ou omissão, conforme tem se posicionado o Supremo Tribunal Federal “- A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL COMO OBSTÁCULO CONSTITUCIONAL À FRUSTRAÇÃO E AO INADIMPLEMENTO, PELO PODER PÚBLICO, DE DIREITOS PRESTACIONAIS.

     

    Matéria na Íntegra:https://blog.ebeji.com.br/direitos-humanos-principio-da-vedacao-do-retrocesso-ou-proibicao-de-regresso/

  • Ademais,

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;


    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);


    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).


    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;


    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;


    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;


    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;


    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;


    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);


    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;


    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).


    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • inerência não é um princípio, é sim uma qualidade.

  • Vedação ao retrocesso. Os direitos humanos devem sempre (e cada vez mais) agregar algo de novo e melhor ao ser humano, não podendo o Estado proteger menos do que já protegia anteriormente. Ou seja, os Estados estão proibidos de retroceder em matéria de proteção dos direitos humanos. Assim, se uma norma posterior revoga ou nulifica uma norma anterior mais benéfica, essa norma posterior é inválida por violar o princípio internacional da vedação do retrocesso (igualmente conhecido como princípio da "proibição de regresso", do "não retorno" ou "efeito cliquet"). Os tratados internacionais de direitos humanos, da mesma forma que as leis internas, também não podem impor restrições que diminuam direitos já anteriormente assegurados, tanto no plano interno quanto na própria órbita internacional.

  • Obs: Este princípio da vedação ao retrocesso é muito utilizado no direito ambiental!

  • Obs: Este princípio da vedação ao retrocesso é muito utilizado no direito ambiental!

  • *Complementando os excelentes comentários:


    O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO É TAMBÉM DENOMINADO DE "EFEITO CLIQUET"

  • Princípio da Segurança Jurídica ou Vedação ao Retrocesso? Ao meu ver são a mesma coisa.

  • Vedação ao retrocesso

    Também chamados de “efeito cliquet”, princípio da proibição da evolução reacionária

    ou entrincheiramento. Significa que a proteção conquistada na concretização dos direitos

    não pode ser suprimida por nosso legislador. É vedado que os Estados diminuam ou

    amesquinhem a proteção já conferida aos direitos humanos.

  • O princípio da vedação do retrocesso está relacionado à característica da historicidade. Por tal princípio não se admite a supressão de direitos já reconhecidos na ordem jurídica. Não pode o Estado querer suprimir conquistas relativas aos diferentes momentos da história e, assim, retroceder no que se refere à proteção dos direitos humanos. Portanto, se uma norma posterior revoga ou nulifica uma norma mais benéfica, essa norma posterior seria inválida por violar o princípio internacional da vedação do retrocesso ou proibição de regresso ou efeito cliquet.

    Resposta: LETRA D

  • CLIQUET:  a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.

  • Assertiva D

     razão do princípio da vedação do retrocesso.

  • Efeito cliquet

  • Gostaria apenas de lembrar que o princípio da vedação ao retrocesso tem sido descrito, por alguns doutrinadores, como flexível na medida que, se proporcional, justo e adequado for o retrocesso, este poderá ser aceito, não se confundindo com o entrichment.

  • EFEITO CLIQUET, VEDAÇÃO DO REGRESSO OU EFEITO AMPLIATIVO DOS DH.

    Algumas implicações:

    a) Proibição de restabelecimento da prisão civil do depositário infiel (fundamento: art. 7ª, § 7º, da Convenção Americana de DH);

    b) Proibição de restabelecimento de pena de morte (fundamento: art. 4º, § 3º, da Convenção Americana de DH).

  • GAB: D Vedação do retrocesso

  • Direitos humanos possuem determinadas características que os distinguem de outros direitos; dentre estas (e considerando o objetivo da questão), destaca-se a "vedação do retrocesso", que impede que o nível de proteção destes direitos em um determinado Estado retroaja a um nível de proteção inferior ao já alcançado. Considera-se que o rol de direitos protegidos pode sempre ser ampliado, a fim de se assegurar melhores meios de garantia da dignidade humana, mas não se admite a exclusão ou retirada de direitos - uma assegurada, a proteção deve ser mantida. Assim, a resposta correta é a letra D.

    Em relação às outras alternativas, a inter-relacionariedade significa afirmar que um direito protegido está umbilicalmente ligado a outros (não se pode assegurar o direito à vida sem garantir também o direito à saúde, por exemplo); a indisponibilidade indica que o indivíduo não pode dispensar a proteção destes direitos por um ato de vontade, uma vez que deles não se pode dispor; a inerência é o reconhecimento de que estes direitos não são atribuídos e não podem ser retirados das pessoas, pois decorrem da existência de um valor que é intrínseco a todos os seres humanos (a dignidade humana) e, por fim, a inesgotabilidade indica que a proteção da dignidade humana exige o reconhecimento constante de novos direitos, capazes de repelir as novas possibilidades de violação deste valor.



    Gabarito: a resposta é a LETRA D.
  • Vedação ao Retrocesso

    A evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano.

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • "Efeito cliquet designa um movimento em que só é permitida a subida no percurso. Trata-se da ideia de vedação de retrocesso em relação aos direitos já conquistados."

  • GABARITO: Letra D

    Vedação do retrocesso (EFEITO CLIQUET/PROIBIÇÃO DA EVOLUÇÃO REACIONÁRIA) – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).


ID
2812933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do conceito, da abrangência e da evolução dos direitos humanos, julgue o seguinte item.

Os direitos humanos não buscam reger relações entre iguais, mas atuam na proteção dos mais fracos, a fim de mitigar as desigualdades.

Alternativas
Comentários
  • Muita falta de noção a banca considerar essa questão correta. 

  • EU MARQUEI CORRETA. USA-SE A CHAMADA EQUIDADE. SERÁ DADO CONFORME A SUA NECESSIDADE. É IGUAL UMA MAE... ELA TEM CUIDADO EM TODOS OS FILHOS, MAS AQUELES QUE MERECEM TER CUIDADO MAIOR SAO OS MAIS VULNERAVEIS. 

  • Essa ou vai ser anulada ou o gabarito será alterado.

  • Eu pensei que os Direitos humanos buscavam os direitos na relação da pessoa como ser humano e não como os mais fracos em detrimento dos mais fortes. Afinal de contas existem as cotas para negros a fim de reduzir as desigualdades materiais, mas existem negros de famílias ricas se utilizando de cotas, nesse caso não se aplica o mais forte contra os mais fraco, e sim, o que tem a possibilidade de cota sair na frente de quem não tem.

  • Falou em direitos humanos, pode ir na absurda que você acerta.

  • Também errei. A banca limitou o conceito de DH e considerou correto..

  • UFA! Alívio em ver que não fui só eu que achei esse gabarito absurdo.

  • O CESPE considerou como verdadeira a assertiva. Acreditamos que o entendimento da banca foi no sentido de que “relações entre iguais” são relações negociais ou patrimoniais, a entender que é matéria de direito privado e não de direito humanos, que está na esfera dos direitos de natureza pública ou de interesse público. Contudo, a redação ficou confusa, de modo que o gabarito deve ser, realmente, assinalado como errado. Além disso, mesmo quando se trata de relações entre privados, temos a aplicação dos direitos de dignidade, a abranger os direitos humanos, a exemplo do caso consagrado do contraditório em exclusão de condômino, julgado pelo SJT. Trata-se da eficácia horizontal dos direitos humanos.

    Passiva de recurso, mas como venho falando manda quem é cespe e obedece quem é concurseiro.

    fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-direitos-humanos/

  • Jamais essa questão será correta!

  • Se observamos a base histórica dos direitos humanos, podemos deduzir que estes nasceram para

    proteger as classes mais baixas da sociedade. Classe esta, abarcada por profundas desigualdades frente aos

    seus governantes. Os direitos foram fundamentais para reduzir as desigualdades existentes.

    Observando por este ângulo de construção histórica, conseguimos entender o gabarito da banca, mantido

    como correto.

    GABARITO: CERTO

    Fonte: Missão PRF

  • tá muito errado esse gabarito

  • REGER RELAÇÕES ENTRE IGUAL ----> Direitos e garantias individuais e coletivas

    MITIGAR DESIGUALDADES -----> Direitos Humanos

  • Esse gabarito está equivocado.
  • Quanto mais estudo, maia vejo que nada sei.
  • Podemos analisar a partir de sua criação (direitos humanos) e ao decorrer da suas “gerações”, a primeira foi rebuscada principalmente para a liberdade ao direito de propriedade por João sem Terra, não é a toa que podemos perceber que ele estava em busca dos direitos de quem? Dos desfavorecidos em prol de não somente assegurar o direito à vida mas tbm que com ela haja qualidade e não fira a sua dignidade: a propriedade

    Gabarito : certo .

  • totalmente errado essa gaba.

  • questão duvidosa viu... "proteção dos mais fracos" vixxx

  • Os direitos humanos são inerentes a pessoa humana e não à somente os mais fracos. Independente do poder aquisitivo, político ou classe social, todos os seres humanos gozam de direitos humanos. Gabarito equivocado.

  • achei que a questão foi mal elaborada.. os direitos humanos são inerentes a qualquer pessoa e não aos ¨mais fracos¨.

  • Questão duvidosa em, huuum!

  • Realmente confuso esse gabarito.....

  • Os direitos humanos não buscam reger relações entre iguais, mas atuam na proteção dos mais fracos, a fim de mitigar as desigualdades.(a lógica é se está igual não precisa ser melhorado mas se existe mais fracos tem a vontade de ser igualado os direito até os mais fortes
  • casca de banana

  • Esta é aquela questão que quem nunca lei direitos humanos acertaria

    Detalhe:já li bastante e errei.

  • Cespe sendo Cespe, proteção dos mais fracos ?? eh brincadeira !!! valeu o entendimento do examinador que se achou um ministro do STF..

  • luana amorim queres aparecer é ? pf né óbvio que esse gabarito está errado. proteção aos mais fracos ? sem argumento pra questionar esse gabarito , vários professores fizeram essa questão e deram gabarito errado é um absurdo permanecer como correto.. cespe sendo cespe !

  • Gabarito bastante questionável. Os direitos humanos pregam, dentre outras coisas, a igualdade entre seres humanos. Várias são as cartas que falam que as assimetrias existentes devem ser superadas, buscando isonomia.

    A meu ver, questão deveria ter sido anulada.

  • Observem essa questão:

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item.

    Os direitos humanos, que consistem em um conjunto de direitos indispensáveis à vida digna, fundamentam-se nas Constituições e em tratados internacionais e sustentam-se no reconhecimento de que todo indivíduo tem direito a ter direitos.

    Gab.: Certo.

    De longe, a banca foi contraditória. Não concordo com esse gabarito. Maaaas...aceita que dói menos.

  • é amigos,temos que reunir as esferas do dragão!

  • Direitos humanos é para todos e não só para os fracos . Só acho.

  • Se os direitos humanos não buscam reger relações entre iguais, então numa relação entre iguais eles podem se matar na tijolada... TÁ SERTO

  • Como assim, não buscar reger relações entre iguais?

  • Uai, e cadê o princípio da UNIVERSALIDADE dos direitos humanos então??!! PALHAÇADA!!! ABSURDO uma questão dessas ser considerada como correta pelo cespe!! Os direitos humanos são direitos inerentes à TODOS os humanos!! Acredito que a alternativa até poderia ser considerada como correta se fosse assim escrita: "Os direitos humanos buscam reger relações entre iguais, mas atuam prioritariamente na proteção dos mais fracos, a fim de mitigar as desigualdades." Mas do jeito que está, dizendo que "Os direitos humanos não buscam reger relações entre iguais" não tem como ser correta, uma vez que os direitos humanos buscam garantir a igualdade entre TODOS (iguais ou desiguais).

  • questão pra foder o candidato

  • Gabarito: Certo.

    Inicialmente, não se pode interpretar a questão apenas com o principio da universalidade, que prescreve que os direitos humanos destinam-se a todos os seres humanos, de modo indiscriminado. De maneira implícita, a questão aborda o princípio da igualdade material no seu aspecto internacional. A concepção dos direitos humanos do ponto de vista da igualdade não nasceu imediatamente com a Magna Carta de 1215, mas foi uma construção, conforme a característica própria dos direitos humanos reconhecida como historicidade.

    A Revolução Francesa representou um marco deste princípio ao abordar o princípio da igualdade, assim como a Revolução Americana de 1776. Eles acreditavam nos ideais de igualdade, fraternidade e liberdade e foi com ela que princípios básicos do cidadão foram incorporados ao pensamento mundial. Na política, significava que todos deveriam ter os mesmos direitos e deveres dentro de uma sociedade. A ideia era transmitir para o povo uma sociedade igual, sem diferenças entre a burguesia, a nobreza, os escravos e o clero.

    Por meio das revoluções que ocorreram e com a criação das cartas constitucionais, que se opunham as normas criadas durante o feudalismo e o regime monárquico, foi criado o Estado de Direito. Posteriormente, principalmente no século XX, com a Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar, da Alemanha, em 1919, o conceito foi interpretado para que tivesse abrangência também para etnias, classes, gêneros, etc. Este princípio, por sua vez, surgiu para regular e garantir a igualdade de todos os homens, diante da lei e eliminar a desigualdade. Ele foi inserido nas primeiras Constituições da França, dos Estados Unidos e também validado após a II Guerra Mundial, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, pela ONU, que em seu primeiro artigo diz: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”

    Nesse contexto,observe que está inscrito o princípio da igualdade formal, sendo o princípio da igualdade material uma construção que denota a necessidade de contrabalançar as desigualdades entre as diferentes camadas da sociedade, seja do aspecto étnico-racial, social, sexual, político, etc., sempre com o intuito de equilibrar a relação entre os desiguais ao atribuir ao desabonado uma carga maior de proteções.

  • Um dos princípios fundamentais dos Direitos Humanos é a universalidade, o qual se aplica a TODAS AS PESSOAS, independentemente de suas peculiaridades. Pode-se dizer que realmente os Direitos Humanos priorizam grupos vulneráveis dentro da sociedade, a fim de chegar ao mais perto do significado da palavra igualdade, isso é chamado de igualdade material. ENTRETANTO, não é por conta da igualdade material que os direitos humanos deixarão de reger relações entre iguais.

    MAAAAAS, como o gabarito não foi mudado, se alguém tiver um entendimento diferente me corrija, o que vale é pontuar!! rs

  • principio da isonomia material: tratar com desigualdade os desiguais.

    principio da isonomia forma: todos são iguais.

  • O código de Hamurabi foi criado por volta de 1700 a.C. pelo rei Khammurabi e teve como objetivos criação de leis baseadas no costume e com o intuito de organizar e administrar a região da Mesopotâmia. De acordo com os textos acadêmicos, as leis trataram das primeiras preocupações com os direitos humanos, pois, teriam sido criadas com o intuito de “proteger” os mais fracos dos mais fortes, instituir a justiça como forma de firmar a segurança e a garantia dos direitos e responsabilidades, além de propiciar o bem-estar do povo.

     

    Questão correta!

  • Jean Claude

    Data do comentário: 07/01/2019

       

    Gabarito: CERTO.

     

    Correto, consoante a lição de Flávia Piovesan, para quem 

    "O Direito dos Direitos Humanos não rege as relações entre iguais; opera precisamente em defesa dos ostensivamente mais fracos. Nas relações entre desiguais, posiciona-se em favor dos mais necessitados de proteção. Não busca obter um equilíbrio abstrato entre as partes, mas remediar os efeitos do desequilíbrio e das disparidades" (PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional 16ª ed. 2016. Saraiva. Edição do Kindle. Locais do Kindle 881-887).

    É portanto, o direito de proteção dos mais fracos e vulneráveis, que sem a mobilização da sociedade civil não teriam qualquer garantia assegurada, que justifica os direitos humanos, que se impõem contra todos os tipos de dominação, exclusão, preconceito e perseguição. Nessa seara, as normas jurídicas devem ser interpretadas levando em consideração os direitos das chamadas minorias e dos hipossuficientes, tornadas vítimas de violações de seus direitos, em muitos casos pelo próprio Estado.  

  • Agora eu entendi, agora saquei, agora todas as peças se encaixaram. Então é por isso que .... hmmm

  • Errei, achei estranho e fui pesquisar além dos comentários daqui; achei a postagem do Estratégia Conc.

    Questão 96

    Os direitos Humanos não buscam reger relações entre iguais, mas atuam na proteção dos mais fracos, a fim de mitigar as desigualdades.

    Comentários

    O CESPE considerou como verdadeira a assertiva. Acreditamos que o entendimento da banca foi no sentido de que “relações entre iguais” são relações negociais ou patrimoniais, a entender que é matéria de direito privado e não de direito humanos, que está na esfera dos direitos de natureza pública ou de interesse público. Contudo, a redação ficou confusa, de modo que o gabarito deve ser, realmente, assinalado como errado. Além disso, mesmo quando se trata de relações entre privados, temos a aplicação dos direitos de dignidade, a abranger os direitos humanos, a exemplo do caso consagrado do contraditório em exclusão de condômino, julgado pelo SJT. Trata-se da eficácia horizontal dos direitos humanos.

    Sugere-se, portanto, recorrer sob o seguinte argumentos:

    Os direitos humanos regem tanto relações entre iguais com.............

    Quem quiser continuar vai no link >> https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-direitos-humanos/

  • Jurisprudência CESPIANA, pelo amor!

    Os direitos humanos partem do pressuposto que todos somos iguais, oportunizando para todos o gozo e fruição desses direitos.

  • meta #prf

  • EITA! vejam que o cespe adora um pegadinha, esta questão tem muita cara de pegadinha, como se tivesse tentando induzir o candidato à errar e concordar com o fato de que os direitos humanos não buscam reger relações entre iguais

    mas acontece que parece que é isso mesmo

    Os direitos humanos são universais, mas buscam defender todos, sem distinção, de abusos dos poderosos

  • Cespianos! Não são deste mundo...

  • A afirmativa foi elaborada de modo peculiar e pode despertar algumas dúvidas. Ao afirmar que "os direitos humanos não buscam reger relações entre iguais, mas atuam na proteção dos mais fracos, a fim de mitigar as desigualdades", pode-se considerar que a frase diz respeito às relações havidas entre Estados soberanos e aqueles sujeitos à sua jurisdição; neste sentido, a afirmativa está correta, visto que, de fato, estas relações não se dão entre iguais e que é preciso levar em consideração a interpretação pro homine. No entanto, é problemático afirmar que a proteção dos direitos humanos "não busca reger relações entre iguais", uma vez que o respeito e a proteção da dignidade humana devem ser assegurados em todos os momentos, mesmo entre particulares que não teriam entre si, em um primeiro momento, uma relação de precedência ou vulnerabilidade.
    Assim, apesar de poder ser considerada correta, é possível a argumentação no sentido de que a questão deveria ter sido anulada.


    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 

  • A afirmativa foi elaborada de modo peculiar e pode despertar algumas dúvidas. Ao afirmar que "os direitos humanos não buscam reger relações entre iguais, mas atuam na proteção dos mais fracos, a fim de mitigar as desigualdades", pode-se considerar que a frase diz respeito às relações havidas entre Estados soberanos e aqueles sujeitos à sua jurisdição; neste sentido, a afirmativa está correta, visto que, de fato, estas relações não se dão entre iguais e que é preciso levar em consideração a interpretação pro homine. No entanto, é problemático afirmar que a proteção dos direitos humanos "não busca reger relações entre iguais", uma vez que o respeito e a proteção da dignidade humana devem ser assegurados em todos os momentos, mesmo entre particulares que não teriam entre si, em um primeiro momento, uma relação de precedência ou vulnerabilidade.

    Assim, apesar de poder ser considerada correta, é possível a argumentação no sentido de que a questão deveria ter sido anulada.

  • Gabarito: C.

    O que a DUDH faz é o chamado peso e contrapeso, isto é, ela proteger os mais fracos para garantir a igualdade destes com os mais ``fortes``.

    PM AL 2021

  • Na verdade, para acertar essa questão você tem que pensar na AFIRMAÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS, afinal os direitos humanos foram conquistados através de lutas sociais, lutando contra opressão, buscando justiça e igualdade, logo afirmativa correta.

  • Esta questão deveria ser anulada, pois traz consigo ambiguidade. Uma vez que, afirmar que os direitos humanos não regem relações entre os iguais vai de encontro a eficacia horizontal dos Direitos Humanos . tmj

  • para responder essa questão lembrar sempre da ideia que a Lei trata diferente os desiguais
  • Gente a resposta é simples , os direitos humanos foram criados para garantir qualidade de vida aos ricos ou aqueles que nasceram já na vida boa ? kk

    claro que não , quando se cria uma norma de direitos humanos isso sempre visa a proteção dos mais fracos como por exemplo os negros , os refugiados , as vítimas de conflitos , etc

    ISSO NÃO SIGNIFICA QUE AS OUTRAS CLASSES FICARÃO DE FORA

    muito pelo contrário , os direitos humanos são universais e valem para todos os humanos , porem no momento de sua criação , eles são criados visando a dignidade dos mais fracos

  • ta na cf também: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

  • Gabarito: A Banca decide.

  • Onde fica a equidade entre as pessoas! Deu a entender que o direitos humanos são somente para os "fracos ".
  • Os direitos humanos também visam a proteção nas relações horizontais, e isso corrobora com o entendimento de equidade e dignidade da pessoa humana. Discordo desse gabarito.

  • Meu Deus, achei que eu não quase. agora vi que não sei absolutamente nada
  • Essa e aquela questão que cabe recurso.

  • ate hoje nao entendo essa questao kkkkkkk

  • A afirmativa foi elaborada de modo peculiar e pode despertar algumas dúvidas. Ao afirmar que "os direitos humanos não buscam reger relações entre iguais, mas atuam na proteção dos mais fracos, a fim de mitigar as desigualdades", pode-se considerar que a frase diz respeito às relações havidas entre Estados soberanos e aqueles sujeitos à sua jurisdição; neste sentido, a afirmativa está correta, visto que, de fato, estas relações não se dão entre iguais e que é preciso levar em consideração a interpretação pro homine. No entanto, é problemático afirmar que a proteção dos direitos humanos "não busca reger relações entre iguais", uma vez que o respeito e a proteção da dignidade humana devem ser assegurados em todos os momentos, mesmo entre particulares que não teriam entre si, em um primeiro momento, uma relação de precedência ou vulnerabilidade.

    Assim, apesar de poder ser considerada correta, é possível a argumentação no sentido de que a questão deveria ter sido anulada.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.

    FONTE: QCONCURSOS.

  • A questão parece falar de isonomia, marquei como correta, porém também acho uma sacanagem da banca, o nome já diz "Direitos Humanos" não direitos dos mais fracos, logo abrangem todos, tanto os mais fragilizados como todos os outros cidadão, as relações são várias, os Direitos Humanos está presente tanto nas relações entre Estado e cidadão, quanto entre cidadão para com outro cidadão,e não necessária uns desses particulares tem que se posicionar de forma fragilizada perante o outro, questão bastante mal formulada, e até maliciosa por parte da banca!.
  • Essa questão foi elaborada por um avaliador do PIÇOL OU parente da Maria do Presidiário.

  • deveria ser anulada essa , banca da desgraça
  • Questão feita pelo PSOL?

  • Nunca vir direito dos mas fraco, olha que estou estudando agora, aliás só fazendo o gabarito pois não tenho condições de comprar apostila

  • não tem logica alguma essa questão.

  • como assim proteger os mais fracos??

  • Os direitos humanos atuam precisamente a favor dos mais fracos, buscando remediar os efeitos do desequilíbrio das relações humanas. É, portanto, o direito de proteção dos mais vulneráveis, inclusive contra os arbítrios do próprio Estado

  • Essa questão foi feita por, Maria do rosário (PT) só pode...

  • 26/04/21 às 19:09, você respondeu a opção E.

    01/08/20 às 04:19, você respondeu a opção E.

    kakakka! Fé!

  • Em 29/04/21 às 21:08, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 19/04/21 às 12:36, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 28/02/21 às 16:18, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 25/02/21 às 00:44, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Essa eu errei com gosto

  • Pensei que todos fosse iguais kkkk, só os mas fracos?

  • Lógica zero.

  • AGORA FAZ SENTIDO O PORQUE DE SE CHAMAM: "DIREITOS DOS MANOS"

  • questão deveria ser anulada

  • Quer dizer que se eu for rico, não tenho direitos humanos é?

  • Chico-Exnunc

    A afirmativa foi elaborada de modo peculiar e pode despertar algumas dúvidas. Ao afirmar que "os direitos humanos não buscam reger relações entre iguais, mas atuam na proteção dos mais fracos, a fim de mitigar as desigualdades", pode-se considerar que a frase diz respeito às relações havidas entre Estados soberanos e aqueles sujeitos à sua jurisdição; neste sentido, a afirmativa está correta, visto que, de fato, estas relações não se dão entre iguais e que é preciso levar em consideração a interpretação pro homine. No entanto, é problemático afirmar que a proteção dos direitos humanos "não busca reger relações entre iguais", uma vez que o respeito e a proteção da dignidade humana devem ser assegurados em todos os momentos, mesmo entre particulares que não teriam entre si, em um primeiro momento, uma relação de precedência ou vulnerabilidade.

    Assim, apesar de poder ser considerada correta, é possível a argumentação no sentido de que a questão deveria ter sido anulada.

  • Eu errei ela na prova e milhares de pessoas também. Absurdo!

  • Características dos direitos humanos

    Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos

    Questão ambígua.

    Não sei como não foi anulada. Daria pra ganhar no recurso fácil

  • entende-se a questão por: proporcionalidade, equilíbrio como por exemplo a ideia das cotas.

  • eu SEMPRE vou errar essa questão.
  • questão ridícula

  • É so assistir uma palestra de um P*'. e vai acertar todas de direitos humanos.

  • Realmente, sem condições!
  • Em 07/06/21 às 15:41, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 05/04/21 às 09:39, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 31/03/21 às 16:47, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 28/03/21 às 19:59, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Questão complicada...

    A doutrina e os próprios tratados internacionais são pacíficos no sentido de que os direitos humanos se aplicam inclusive nas relações entre particulares.

    Para isso basta se ater à característica da universalidade dos direitos humanos, a qual menciona que estes são oponíveis a TODOS sem distinção.

    Além disso, a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos traz em seu texto, de forma expressa, a proibição da servidão e do trabalho escravo, condutas que são verificadas, na prática, em relações entre particulares, e não entre Estado e particular.

    Mas, fazer o que né... segunda vez que erro essa!

  • GABARITO CERTO

    TRATAR IGUALMENTE OS DESIGUAIS NAS SUAS DESIGUALDADES

  • como que os direitos humanos não busca igualdade ? sqn isso , 3 vez que erro a questão , mas se falar que não busca , eu vou dizer que é verdadeiro, infelizmente

  • Ou seja, a característica "universal" foi pra casa do .....

  • Essa questão está errada, o Estado não é um igual ao individuo, não faz nem sentido essa interpretação, claramente está querendo dizer que os direitos humanos só servem para os mais pobres ou pessoas que sofrem de desigualdade.
  • Bem confusa essa questão.

  • se eu acertasse essa questão, erraria todas de DH.

    então!! prefiro deixa-la errada. Rss...

  • Os direitos humanos não buscam reger relações entre iguais, (NÃO BUSCAM, PORÉM QUANDO NECESSÁRIO REGEM, EX.: RELAÇÕES HORIZONTAIS), mas (BUSCAM) atuam na proteção dos mais fracos, a fim de mitigar as desigualdades.

  • Errei essa questão no meu último concurso. Continuo achando ela errada, enfim.
  • Diretos humanos, igualdade para todos? Não

  • Trata os desinguais da forma que eles merecem para se equipararem aos iguais.

    -Seu Madruga

    Rumo à PMAL 2021

  • Nem o professor soube explicar essa questão, pois no final ele fala '' essa questão deveria ser anulada '' .

  • Os direitos humanos não buscam reger relações entre iguais.

    Errei essa questão por conta dessa parte.

  • foi a Dilma que fez essa questão?

  • questão maluca. Acho que o examinador quis trazer o conceito de equidade, porém, atrapalhou-se com as palavras

  • Direitos Humanos --> Quanto mais falar água, mais certa está

  • Questão maluca mano

  • CORRETA.

    Caro aluno, o gabarito da questão se apresenta um pouco controverso.

    Veja o que diz André de Carvalho Ramos sobre direitos humanos:

    "conjunto de direitos considerado indispensável para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade. Os direitos humanos são, em suma, todos os direitos essenciais e indispensáveis à vida digna, não havendo um rol predefinido."

    Nesse sentido também dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) em seu preâmbulo:

    "Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,"

    Parece ser unânime o entendimento de que a igualdade seria um preceito fundamental a ser perseguido pelos direitos humanos, mesmo na relação entre iguais. 

    A banca entendeu no sentido de que relação entre iguais seria uma relação regida pelo direito privado, e por isso não abarcaria os direitos humanos que está na esfera do direito público, contudo, a questão continua controversa.

    A banca manteve o gabarito.

    FONTE: Estratégia concursos

  • Não faz sentido, não existe igualdade quando se favorece um grupo e o outro não.

  • Igualdade Formal - Isonomia, todos são tratados com igualdade

    Igualdade Material - Trata igualmente os iguais e desigualmente os desiguais

  • valei-me

  • Questão corretíssima gente ! Concordo que os Direitos Humanos é para todos, porém os direitos humanos surgiu para que ? No intuito dos mais fracos.. Voltem no tempo, os negros.. Judeus. Deixem de quiriquiri corococo e vaiiii! !!

  • Se eu fizer essa questão 100 vezes,irei errar as 100
  • AGUARDO ANULAÇÃO RS

  • Princípios basilares dos D. Humanos:

    > Isonomia: Tratamento igualitário

    • Formal > Todos são iguais perante a lei
    • Material > Busca a igualdade de bens, classes sociais, etc.

    > Inviolabilidade

    > Autonomia

    > Dignidade da pessoa humana

  • Gab: CERTO

    Citação de Flávia Piovesan, retirada lá do TEC:

     "O Direito dos Direitos Humanos não rege as relações entre iguais; opera precisamente em defesa dos ostensivamente mais fracos. Nas relações entre desiguais, posiciona-se em favor dos mais necessitados de proteção. Não busca obter um equilíbrio abstrato entre as partes, mas remediar os efeitos do desequilíbrio e das disparidades"

  • Só queria conhecer o examinador dessa questão , mizera omeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee

  • Eu ia marcar a errada, mas vim olhar os comentários e mudei de ideia
  • Eu acredito que essa questão precisa ser revista. Tudo bem que o interesse são os desiguais, mas os iguais não tem amparo?
  • Ué, e a eficácia horizontal dos direitos humanos?

  • não sei qual o sentido dessa questão né...

  • Não fiz essa prova mas compartilho com a ideia de má elaboração da questão. Fui seco na alternativa Errada.

    Compreendo que a maior ação dos DH são para reger relações entre os desiguais, mas afirmar que não há interferência entre os iguais já é absurdo.

    Enfim, vamos que vamos que a prova já é dia 23 de Janeiro !

  • Igualdade Material.

  • Igualdade material

  • Gabarito : Certo.

  • Quem errou, acertou!

  • "só sei que nada sei" - eu

  • QUE VIAGEM É ESSA VEI.

  • Tinha que ser a CESPE mesmo.

ID
2815348
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao conceito, evolução histórica e dimensões dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) São direitos humanos de PRIMEIRA dimensão, e não de segunda.

     

    B) A distinção está no plano de positivação. Enquanto os direitos humanos estão positivados em tratados internacionais, os direitos fundamentais estão positivados no ordenamento jurídico interno de cada Estado. NENHUM DELES É ABSOLUTO.

     

    C) Como explicado na alternativa B, a afirmativa descreve os DIREITOS FUNDAMENTAIS, e não os direitos humanos.

     

    D) Gabarito da questão, porém controvertida quanto à força vinculante da DUDH.

     

    E) São direitos humanos de TERCEIRA dimensão, e não de quarta.

  • Altamente cotada para anulação. Recomendo voltar para acompanhamento após divulgação dos recursos.

  • Por que deveria ser anulada?

    Formalmente falando, por ser resoluçõa, não possui por si só força vinculante;

    Seu conteúdo (materialmente falando) foi adotado como vinculante, o que é diferente.

  • Em virtude de ser a DUDH uma declaração e não um tratado, há discussões na doutrina e na prática dos Estados sobre sua força vinculante. Em resumo, podemos identificar três vertentes possíveis: (i) aqueles que consideram que a DUDH possui força vinculante por se constituir em interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas (tratado, ou seja, tem força vinculante); (ii) há aqueles que sustentam que a DUDH possui força vinculante por representar o costume internacional sobre a matéria; (iii) há, finalmente, aqueles que defendem que a DUDH representa tão somente a soft law na matéria, que consiste em um conjunto de normas ainda não vinculantes, mas que buscam orientar a ação futura dos Estados para que,então, venha a ter força vinculante. 

  • Na questão 649452 aplicada na prova de juiz do tjm sp em 2016 , a Vunesp entendeu que a declaração possui força vinculante.


    Só consigo entender que a Vunesp deva ter separado o sentido formal do sentido material da declaração, entendendo que, enquanto formal, ela não é um tratado, mas apenas uma resolução, e daí não ter força vinculante.

    Porém, no sentido material, a declaração é norma jus cogens, ou seja, norma imperativa, de força vinculante portanto.

    Apenas para a doutrina minoritária, a declaração seria Soft law, isto é, mera carta principiologica, apenas uma recomendação sem valor impositivo para os Estados.

  • Na questão 649452 aplicada na prova de juiz do tjm sp em 2016 , a Vunesp entendeu que a declaração possui força vinculante.


    Só consigo entender que a Vunesp deva ter separado o sentido formal do sentido material da declaração, entendendo que, enquanto formal, ela não é um tratado, mas apenas uma resolução, e daí não ter força vinculante.

    Porém, no sentido material, a declaração é norma jus cogens, ou seja, norma imperativa, de força vinculante portanto.

    Apenas para a doutrina minoritária, a declaração seria Soft law, isto é, mera carta principiologica, apenas uma recomendação sem valor impositivo para os Estados.

  • Em razão de sua importância histórica e por funcionar como uma pauta mínima para os Direitos Humanos, a Declaração é tida por integrante do conjunto de costumes e princípios gerais do direito internacional, compondo, assim, o chamado "jus cogens", logo, a doutrina majoritária entende que a DUDH POSSUI força vinculante.

    Entretanto, tecnicamente, a DUDH de 1948 é uma recomendação. Foi pensada inicialmente pela Comissão de Direitos Humanos da ONU como uma etapa preliminar de um tratado específico sobre o assunto. As recomendações, em regra, realmente, não têm força vinculante


    Fonte: Material Ciclos R3.


    Bons estudos!

  • Discordo da questão, pois apesar de a DUDH não ser considerada tratado, o entendimento majoritário é que ela possui sim força vinculante. Isso porque é considerada como uma pauta mínima para os direitos humanos, compondo o jus cogens.

    Além disso, como lembrado pela colega, a Vunesp já aplicou o entendimento de que a DUDH possui força vinculante.

    Vejo que hoje, ao invés de estudarmos matérias do edital, devemos estudar o manual do cérebro da banca, para saber o que se passa na cabeça das bancas a cada certame.

    Lamentável.

  • Gente, para o CESPE não tem força vinculante.Então é isso!!!

  • Estrutura Normativa (Direitos Humanos)


    Composto por um sistema global de proteção dos direitos humanos por meio de normas básicas, onde uma delas é a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH)


    *Publicação: 1948

    *Adotada pela resolução 217-A; de forma que tal modo não confere ao documento força jurídica vinculante

    *Assembleia Geral das Nações Unidas

    *A (DUDH) não cria nenhum órgão voltado à proteção ou promoção dos direitos humanos

    *É tecnicamente uma recomendação que a Assembleia Geral das Nações Unidas fez aos seus membros

  • Gab. D


    Justamente por essa divergência doutrinária, foram criados os seguintes pactos internacionais de direitos humanos:

    a) Pacto Internacional sobre direitos civis e políticos

    b) Pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais



    Fonte: CERS


    Bons estudos...



  • Gustavo Corrêa, tbm aprendi assim

  • https://www.unidospelosdireitoshumanos.org.br/what-are-human-rights/brief-history/

  • Discordo do gabarito, a DUDH não é considerada um tratado, visto ser uma declaração, porém possui sim, força jurídica vinculante, embora exista divergência quanto ao tema na doutrina, prevalece o entendimento de que segundo a posição mais moderna a DUDH trata de normas de jus cogens e que estas falam por si só e não necessitam de mecanismos de monitoramento.

    Flávia Piovesan diz que as tratativas trazidas pela DUDH, nada mais são do que uma interpretação autorizada da Carta da ONU. Em resumo: ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante.

  • Certo em dizer que não é um tratado, mas errado em desconsiderar a força vinculante.

     

    #Justificando:

     

    Após a II Guerra Mundial, os direitos humanos adquirem o caráter de prioridade da sociedade internacional, mormente a partir da criação da ONU (1945) e da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Ela consiste em uma mera resolução da ONU e que, nesse sentido, não é tecnicamente um tratado e não teria, a princípio, forca vinculante. Esse período pós-II Guerra é caracterizado pela abrangente positivação.

     

    Tecnicamente, a DUDH de 1948 é uma recomendação. Isso se deve, inclusive, a razões históricas. A DUDH foi pensada inicialmente pela Comissão de Direitos Humanos da ONU como uma etapa preliminar de um tratado específico sobre o assunto. Então, já, por isso, seria errado dizer que tem força vinculante. Uma ressalva, todavia, deve ser feita: As recomendações, em regra, realmente, não têm força vinculante. Esse não é, contudo, o entendimento majoritário sobre a DUDH.

     

    Em razão de sua importância histórica e por funcionar como uma pauta mínima para os Direitos Humanos, a Declaração é tida por integrante do conjunto de costumes e princípios gerais do direito internacional, compondo, assim, o chamado "jus cogens", logo, a doutrina majoritária entende que a DUDH possui força vinculante!

     

    Fonte: Ciclos

  • ATENÇÃO: A PROVA É PARA O MP, se for Defensoria possui FORÇA VINCULANTE !!!

    DIREITO DE NÃO SER TORTURADO E A não ser ESCRAVO: são ABSOLUTOS (Tese Defensoria)

  • léo + uma adição:

    DIREITO DE NÃO SER TORTURADO E A não ser ESCRAVO: são ABSOLUTOS (Tese Defensoria) + vedação ao genocídio

  • INCORRETA (A) - Declaraçao Americana e Francesa são diplomas da 1ª Geração

    INCORRETA (B) - Distinçao é que Direito Humano é são os valores consagrados internacionalmente para garatir uma vida digna, e dizer que são absolutos é errado - Direito Fundamental são os direitos consagrados/ positivados, em regra, na ordem constitucional de um estado

    INCORRETA (C)- O enunciado se refere a Direito fundamental e nao ao direito humano

    CORRETA (D)

    INCORRETA (E) - Direito de 4 geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo - direito ao Meio Ambiente é de 3º geração(fraternidade)

  • Rapaz, se a banca deslocasse essa palavra pro final da afirmativa, até que estaria correta. Observem:

    Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, no sentido formal, em si, força vinculante.

    Dessa forma, para mim, estaria correta!

  • • Há uma divergência doutrinária sobre a natureza jurídica da DUDH:

    – 1) Parte da doutrina entende que por não ser tratado/convenção/acordo/pacto ela não gera obrigação. Isso significa dizer que ela não tem força vinculante, mas sim de uma DECLARAÇÃO/ RECOMENDAÇÃO/RESOLUÇÃO da ONU. Entenda que essa Resolução não gera obrigações para os Estados. Trata-se de um instrumento meramente de orientação aos Estados.

    – 2) Por outro lado há doutrinadores que defendem o caráter vinculante da DUDH. A exemplo da professora Flávia Piovesan que assim se posiciona: “a Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos” constante dos arts. 1º (3) e 55 da Carta das Nações Unidas. Ressaltese que, à luz da Carta, os Estados assumem o compromisso de assegurar o respeito universal e efetivo aos direitos humanos”(). Veja, no entanto, que ela chega a esse argumento ao atrelar a DUDH à Carta da ONU, essa sim um tratado e, portanto, vinculante.

  • #OUSESABER: “A DUDH é um tratado, logo, possui efeito vinculante”. Errado! Na verdade, parcialmente, errado. Errado, pois, tecnicamente, a DUDH de 1948 é uma recomendação. Isso se deve, inclusive, a razões históricas. A DUDH foi pensada inicialmente pela Comissão de Direitos Humanos da ONU como uma etapa preliminar de um tratado específico sobre o assunto. Então, já, por isso, a afirmação está errada. Uma ressalva, todavia, deve ser feita: As recomendações, em regra, realmente, não têm força vinculante. Esse não é, contudo, o entendimento majoritário sobre a DUDH. Em razão de sua importância histórica e por funcionar como uma pauta mínima para os Direitos Humanos, a Declaração é tida por integrante do conjunto de costumes e princípios gerais do direito internacional, compondo, assim, o chamado "jus cogens", logo, a doutrina majoritária entende que a DUDH possui força vinculante! Nesses termos, a parte da afirmação que fala que a DUDH tem força vinculante está certa.

    Colocação trazida pelo material de Direitos Humanos do Ciclos

  • Discordo totalmente do gabarito, a DUDH possui sim força vinculante, inclusive o assunto é bem comentado nas aulas do professor Ricardo Torques.

    Uma pena questões assim. Próxima.

    Bons estudos.

  • Discordo! Pois a doutrina majoritária admite que a DUDH tem força vinculante.
  • por isso a importância de conhecer a banca! questão polêmica.

  • Trata-se de uma mera resolucao n gerando obrigacao, uma vez q n passou pelo rito de emenda.

    vinculacao moral e n juridicamente.

  • Letra D.

    b) Errado. Alguns direitos humanos não comportam exceção. Direitos humanos significam a proteção que se dá às pessoas na ordem internacional; e direitos fundamentais, a proteção que se dá às pessoas na ordem interna.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Assertiva D

    Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante.

  • força vinculante.se o Estado aderir ai sim será vinculante!

  • O Professor Ricardo Torques ensina que apesar de a Declaração Universal de Direitos Humanos ter sido editada como Resolução, ela tem força vinculante. Como todos sabem é um assunto de muita discussão doutrinária, cabe o bom senso da banca não entrar no mérito ou, no edital, apontar qual o doutrinário que ela segue; não, pois, dá para adivinhar o que a banca quer, né!

  • erro da Alternativa letra E

    Os direitos humanos de quarta geração ou dimensão são os direitos difusos relacionados à sociedade atual, a exemplo do direito ambiental, frequentemente violados sob os mais diversos aspectos.

    corresponde à terceira dimensão

  • GAb D

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma resolução da Assembleia Geral da ONU, ou seja, uma mera recomendação aos Estados e que não possui força obrigatória (cogente juridicamente), não sendo, portanto norma vinculante.

    O Cespe, adota como força vinculante.

  • Gabarito: D

    "Em virtude de ser a DUDH uma declaração e não um tratado, há discussões na doutrina e na prática dos Estados sobre sua força vinculante.

    Em resumo, podemos identificar três vertentes possíveis:

    I - aqueles que consideram que a DUDH possui força vinculante por se constituir em interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas (tratado, ou seja, tem força vinculante);

    II - há aqueles que sustentam que a DUDH possui força vinculante por representar o costume internacional sobre a matéria;

    III- há, finalmente, aqueles que defendem que a DUDH representa tão somente a soft law na matéria, que consiste em um conjunto de normas ainda não vinculantes, mas que buscam orientar a ação futura dos Estados para que, então, venha a ter força vinculante."

    Fonte: Curso de Direito Humanos - André Carvalho Ramos, 2017. Pág. 43.

  • materialmente vinculante.soft law

    formalmente não vinculante.

  • A DUDH tem força de resolução

  • Questão ótima!

    Segundo o professor Valério Mazzuoli: "Apesar de não ser um tratado stricto sensu, pois nascera de resolução da Assembleia Geral da ONU, não tendo também havido sequência à assinatura, o certo é que a Declaração Universal deve ser entendida, primeiramente, como a interpretação mais autêntica da expressão “direitos humanos e liberdades fundamentais”, constante daqueles dispositivos já citados da Carta das Nações Unidas (v. Capítulo V, item 1, supra).Em segundo lugar, é possível (mais do que isso, é necessário) qualificar a Declaração Universal como norma de jus cogens internacional (v. infra).

    Então é correto afirmar que não tem força vinculantes, pois tratado não é, mas é norma "jus cogens", são coisas diferentes.

  • DECORE só isso e pare de reclamar:

    Entendimento majoritário: DUDH não tem força vinculante.

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • Vejam essa questão Q649452 da mesma banca Vunesp que aponta como gabarito alternativa que acusa ter Força Vinculante a DUDH....

    vai entender a cabeça desse povo....

  • Há uma divergência doutrinária sobre a natureza jurídica da DUDH:

    – 1) Parte da doutrina entende que por não ser tratado/convenção/acordo/pacto ela não gera obrigação. Isso significa dizer que ela não tem força vinculante, mas sim de uma DECLARAÇÃO/ RECOMENDAÇÃO/RESOLUÇÃO da ONU. Entenda que essa Resolução não gera obrigações para os Estados. Trata-se de um instrumento meramente de orientação aos Estados.

    – 2) Por outro lado há doutrinadores que defendem o caráter vinculante da DUDH. A exemplo da professora Flávia Piovesan que assim se posiciona: “a Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos” constante dos arts. 1º (3) e 55 da Carta das Nações Unidas. Ressalte-se que, à luz da Carta, os Estados assumem o compromisso de assegurar o respeito universal e efetivo aos direitos humanos”(). Veja, no entanto, que ela chega a esse argumento ao atrelar a DUDH à Carta da ONU, essa sim um tratado e, portanto, vinculante.

  • Pessoal, eu estudo para provas da VUNESP, em várias outras questões é bem claro a posição doutrinária deles em relação a força vinculante da DUDH, embora não seja posição majoritária na doutrina a VUNESP entende que a DUDH não possui força vinculante, portanto, quem estuda pra provas específicas dessa banca deve ficar atento.

  • "não possui, em si, força vinculante."

    Acho que essa expressão ("em si") fez a diferença na assertiva. A DUDH, em si, como documento, não possui força vinculante. Mas, conforme a professora Flávia Piovesan, apresenta força jurídica vinculante como forma de interpretação dos direitos humanos

  • Apenas os tratados internacionais (pactos e convenções) geram OBRIGAÇOES!

  • Merece anulação apenas pelo fato de citar que é entendimento de doutrina majoritária, quando, em verdade, trata-se de posição normativa do tratado em referência, de ser soft law.

  • André de Carvalho Ramos faz essa distinção. Quanto ao aspecto FORMAL, não tem como ser cogente, pois é uma mera RECOMENDAÇÃO (soft law), ao passo em que, quanto ao aspecto MATERIAL, serve sim de fundamento para todo o direito fundamental, onde possuiria algum aspecto vinculante.

    Enquanto a turma não tiver a humildade para entender que somos estudantes e nos resta apenas ESTUDAR, ao invés de ficar discutindo com banca, ninguém vai pra frente. Depois da nomeação e posse, guerreiro(a), tu pode reclamar!

    Simbora estudar!

  • Alternativa D - CORRETA: Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante.

    No sentido formal se trata de mera resolução, não possuindo força vinculante, portanto, correta.

    Qualquer equívoco, avise-me.

  • Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante.

  • vishi.. a questão aqui tá boa...kkk

    eu guardei que para o CESPE e VUNESP a DUDH não tem força vinculante.

    ASSERTIVA DO SIMULADO DO EBEJI. No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, é possível dizer que ela não é formalmente vinculante mas é indicativa de amplo consenso internacional, integrando o chamado soft law.

    GABARITO CORRETA

    JUSTIFICATIVA: A Declaração Universal dos Direitos Humanos é a resolução da Assembleia Geral da ONU, proclamada em 1948, que estabelece a base normativa para a construção do sistema de proteção internacional dos direitos humanos, sendo, assim, um dos marcos da internacionalização desse direito.

    Contudo, ela não é um tratado, no sentido formal, sendo, apesar disso, referência para a garantia dos direitos humanos no mundo e de todo sistema jurídico no que concerne à proteção da dignidade humana. Assim, seus dispositivos se encaixam no conceito de soft law (RECOMENDAÇÃO)., já que acabam por pautar largamente as relações sociais nesse âmbito.

  • vishi.. a questão aqui tá boa...kkk

    eu guardei que para o CESPE e VUNESP a DUDH não tem força vinculante.

    ASSERTIVA DO SIMULADO DO EBEJI. No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, é possível dizer que ela não é formalmente vinculante mas é indicativa de amplo consenso internacional, integrando o chamado soft law.

    GABARITO CORRETA

    JUSTIFICATIVA: A Declaração Universal dos Direitos Humanos é a resolução da Assembleia Geral da ONU, proclamada em 1948, que estabelece a base normativa para a construção do sistema de proteção internacional dos direitos humanos, sendo, assim, um dos marcos da internacionalização desse direito.

    Contudo, ela não é um tratado, no sentido formal, sendo, apesar disso, referência para a garantia dos direitos humanos no mundo e de todo sistema jurídico no que concerne à proteção da dignidade humana. Assim, seus dispositivos se encaixam no conceito de soft law (RECOMENDAÇÃO)., já que acabam por pautar largamente as relações sociais nesse âmbito.

  • A Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante. A Corte Internacional de Justiça já se manifestou.

    fonte: FOCUS CONCURSOS.

  • A Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) não é, formalmente, um tratado internacional, não possuindo força vinculante (jus cogens). É uma “recomendação” (soft law). Dessa forma, a DUDH está configurada no conceito de soft law, na medida em que, embora não tenha força vinculante, orienta as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana (consenso internacional dos Direitos Humanos). 

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Estes documentos estão relacionados à proteção de direitos civis e políticos, conhecidos como direitos de primeira dimensão.

    - alternativa B: errada. É possível afirmar que, de acordo com a doutrina majoritária, não existem direitos absolutos (embora parte dos autores considerem que o direito de não ser torturado, não ser escravizado ou submetido à servidão são direitos que não comportam nenhum tipo de relativização), uma vez que direitos humanos são interdependentes e inter-relacionados, sendo necessário que todos sejam adequadamente protegidos, de modo a impedir violações à dignidade humana. Também é importante lembrar que a expressão "direitos humanos" está associada à proteção internacional destes direitos, ao passo que "direitos fundamentais" estão relacionados à proteção nacional dos mesmos bens jurídicos - assim, não é correto afirmar que uns podem ser relativizados e outros não, já que a distinção entre o primeiro e o segundo grupo se dá em razão do instrumento utilizado para a sua proteção (se normas nacionais ou internacionais).

    - alternativa C: errada. A alternativa está apontando características dos "direitos fundamentais", que são assegurados pelas legislações internas dos Estados (lembre-se que a expressão "direitos humanos" é associada à proteção internacional destes direitos).

    - alternativa D: correta. De fato, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado, mas sim uma Resolução, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 1948. Formalmente, portanto, a Declaração não vincula os Estados soberanos da mesma maneira que um tratado devidamente ratificado vincularia, ainda que não se possa negar a sua imensa relevância no reconhecimento e proteção dos direitos humanos. Vale lembrar que parte da doutrina considera que a DUDH tornou-se parte do jus cogens (direito cogente internacional), não admitindo que um Estado possa se sentir desobrigado ao seu cumprimento, mas é importante destacar que esta posição é objeto de controvérsias.


    - alternativa E: errada. Direitos difusos (como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado) são direitos de terceira dimensão.



    Gabarito: a resposta correta é a LETRA D. 

  • GABARITO: Letra D

    Essa questão é muito capciosa, e trata de muita INTERPRETAÇÃO. A banca trouxe uma redação muito truncada, mas vamos por partes.

    (D) Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    1º Está correto que a DUDH não é um tratado internacional, mas sim uma decisão de organização internacional (sentido formal).

    2º A questão quer saber se ela teria força vinculante considerando o seu sentido FORMAL, e não o sentido MATERIAL.

    3º Logo, por ser a DUDH uma mera recomendação de direitos em análise de seu aspecto formal, não poderá ter força vinculante. A DUDH, do ponto de vista formal, não é vinculante. 

    • Do ponto de vista material, a DUDH é considerada obrigatória

    Bons estudos!

  • Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante.

    aspecto formal: A DUDH não é tratado e sim resolução, portanto não possui força vinculante,apesar de sua importância.

    aspecto material: Há divergência doutrinária entre a corrente tradicional e a moderna .

    Corrente tradicional:cosidera a DUDH como mera resolução ,cita o fato da mesma não ter órgãos fiscalizadores para possível violação dos direitos e a considera como opcional ;

    Corrente moderna:Considera que apenas da DUDH ser uma resolução possui força vinculante, pois a importância dos direitos nela contidos a torna vinculante.

  • Sem muita enrolação e lenga lenga !!!

    Basicamente, a declaração universal dos direitos humanos (DUDH) não possui força vinculante/normativa no ordenamento jurídico. Porém, ela serviu de inspiração para a elaboração de novas constituições, inclusive a CF/1988

  • ERROS GRIFADOS:

    A - As Declarações americana (1776) e francesa (1789) são documentos relacionados aos direitos humanos de segunda geração ou dimensão.

    B - As distinções apresentadas na doutrina entre as expressões direitos humanos e direitos fundamentais são focadas na ideia de que os direitos humanos são absolutos ao passo que os direitos fundamentais podem ser relativizados no caso concreto.

    C - A expressão direitos humanos ou direitos do homem é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São direitos que vigem numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra.

    D - Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante. CORRETA

    E - Os direitos humanos de quarta geração ou dimensão são os direitos difusos relacionados à sociedade atual, a exemplo do direito ambiental, frequentemente violados sob os mais diversos aspectos.

  • sobre a força vinculante... tem hora que a vunesp diz uma coisa, tem hora que diz outra...

ID
2878411
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na história, há dois grandes movimentos que foram fundamentais para a base da Declaração dos Direitos Humanos, elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU), criada em 1948. Quais foram esses dois acontecimentos históricos que influenciaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Com base no exposto acima, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Na 1ª Dimensão dos Direitos Humanos, encontram-se os Direitos Civis e Políticos.

    Essa dimensão é associada a um dos lemas da Revolução Francesa: liberdade.

    São consideradas como marco histórico desse primeiro momento:

    a. Revolução Gloriosa na Inglaterra;

    b. Independência dos EUA;

    c. Revolução Francesa.

  • GABARITO C

    Primeira geração/dimensão de Direitos Humanos:

    Direitos

    Direitos civis e políticos

    Associação ao lema da revolução francesa

    Liberdade

    Marco Histórico

    - Revolução Gloriosa na Inglaterra

    - Independência dos EUA

    - Revolução Francesa

    Marco Teórico

    - “Segundo Tratado sobre o Governo” (John Locke)

    - “O Contrato Social” (Jean-Jacques Rousseau)

    Marco jurídico

    - Constituição Americana de 1787

    - Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789

    Evolução da sociedade

    Passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal

    Exemplo

    Direito à liberdade de expressão

  • Os direitos humanos possuem como marcos históricos e jurídicos:

    -  Revolução Gloriosa na Inglaterra, em 1688;

    -  Independência dos Estados Unidos, em 1777; e

    -  Revolução Francesa de 1789.

    -  Constituição dos EUA, de 1787; e

    -  Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão redigida na França, em

    1789.

  • Fiz por eliminação da maiss certa, porém a letra D também está correta...o Bill of Right ocorreu em 1689 na Inglaterra, o qual não se confundi com o Bill of rights norte-americano.

  • Só lembrando aos colegas que os Direitos Humanos não tem um marco de início definido, a sua evolução se deu juntamente com a evolução humana e a necessidade de tais direitos!!! Se pegarmos, por exemplo, o código de hamurabi( um dos documentos mais antigos já conhecidos) estavam presente direitos humanos, só pra frizar, os DH não início definido!

  • Eu achava que era a Segunda guerra mundial e Revolução Francesa.

  • GAB: C

    Direitos Humanos de PRIMEIRA GERAÇÃO (Dimensão)

    --> Transição do Feudalismo p/ o Capitalismo

    --> Centralização do poder nas mãos do monarca (rei)

    --> O fortalecimento da burguesia comercial europeia

    --> Revolução Gloriosa na Inglaterra (1688 a 1689)

    --> Revolução Francesa

  • Que questão mal formulada.

  • Assertiva C

    Acontecimentos históricos que influenciaram a DUDH

    A Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776).

  •  Bill of Rights (1689) = Declaração inglesa de direitos, pela qual o poder autocrático dos reis ingleses é reduzido de forma definitiva;

    Petition of Rights (1628) = Meio pelo qual se buscou a limitação do Estado Absolutista, em especial na Inglaterra.

  • Bill of Right não é acontecimento histórico, assim, só sobra a letra C. Vejamos:

    1º dimenção: Liberdade (Direitos Negativos do Estado).

    Marcos históricos:

    1.Revolução Gloriosa

    2.Revolução Francesa

    3.Independência dos EUA

    Marcos jurídicos:

    1.Constituição dos EUA (1787)

    2.Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

    3.Paz de WestFália e HC Act.

    Documentos:

    *Carta Magna

    *Bill of Right

    2º Dimenção: Igualdade Material (Direitos Positivos)

    *Social, cultural, econômico

    Marcos históricos:

    1.Revolução Russa

    2.Revolução Mexicana

    Marco jurídico:

    1.Constituição Mexicana

    2.Constituição de Welimar - Alemanha

    Obs: Na terceira geração, o Estado aparece como uma figura reguladora

    ONU = DUDH - Declaração Universal dos Direitos Humanos (O acontecimento histórico = 2º Guerra Mundial)

    Quando lembrarmos em DUDH - Remetemos aos direitos de liberdade.

    Entre no nosso grupo de estudos no Telegram: T.me/dicasdaritmo

  • GABARITO C

    Primeira geração/dimensão de Direitos Humanos:

    Direitos

    Direitos civis e políticos

    Associação ao lema da revolução francesa

    Liberdade

    Marco Histórico

    - Revolução Gloriosa na Inglaterra

    Independência dos EUA

    Revolução Francesa

    Marco Teórico

    - “Segundo Tratado sobre o Governo” (John Locke)

    - “O Contrato Social” (Jean-Jacques Rousseau)

    Marco jurídico

    - Constituição Americana de 1787

    - Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789

    Evolução da sociedade

    Passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal

  • Bill of Rights foi após a revolução gloriosa. Basicamente ele serviu para mitigar os poderes do monarca, e conferir supremacia ao Parlamento Inglês. Ou seja, não extirpou o regime monárquico... Ainda um pouco longínquo para se falar que contribuiu diretamente com a DUDH, portanto.

  • -> Os direitos humanos possuem como marcos históricos e jurídicos:

    - Revolução Gloriosa na Inglaterra, em 1688;

    - Independência dos Estados Unidos, em 1777;

    - Revolução Francesa de 1789.

    - Constituição dos EUA, de 1787;

    - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão redigida na França, em

    1789.

  • Creio que a Bill Of Rights não foi considerada como correta, pois é um documento, não um movimento histórico.

  • Acredito que “Bill of rights” não é considerado correto, pois trata-se de um documento e não de um acontecimento histórico.
  • Gaparito C ,revolução francesa e a indepêndecia dos Estados Unidos


ID
2897005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca de aspectos da teoria geral dos direitos humanos, da sua afirmação histórica e da sua relação com a responsabilidade do Estado, julgue o próximo item.


As pessoas naturais que violam direitos humanos continuam a gozar da proteção prevista nas normas que dispõem sobre direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • as pessoas não podem perder o direito a proteção

  • GABARITO CERTO

    ------------------------------

    Pra responder essa questão basta saber de dois princípios que versam os DIREITOS HUMANOS.

    IMPRESCRITIBILIDADE

    UNIVERSABILIDADE 

    Abrange todos e não prescrevem! 

    Não é porque uma pessoa é violadora da DUDH que terá seu direito prescrito. 

  • Acerca de aspectos da teoria geral dos direitos humanos, da sua afirmação histórica e da sua relação com a responsabilidade do Estado, julgue o próximo item.

    As pessoas naturais que violam direitos humanos continuam a gozar da proteção prevista nas normas que dispõem sobre direitos humanos.

    Correta a assertiva, pois os direitos humanos são assegurados a todas as pessoas, mesmo que tenham violado direitos, como é o caso das pessoas que estão presas.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Os direitos da pessoa natural decorrem do simples fato de ser pessoa, prescindindo de qualquer lei ( Corrente JUSNATURALISTA= inerentes ao ser humanos e não precisam estar expressos, o que difere da Corrente Juspositivista = defendem a positivação do direito) para que a proteção se materialize. Se uma pessoa viola um direito humano, isso não lhe retira seus direitos fundamentais consagrados universalmente pelos Tratados Internacionais de Direitos Humanos da ONU ( Direitos que transcendem o ser humano)

    --------------------------------

    CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE

    1) GENERALIDADE - alcança todas as pessoas;

    2) INATOS - Desde o nascimento ( Mesmo antes do nascimentos - direitos do nascituro desde a Concepção _ Teoria Concepcionista);

    3) EXTRAPATRIMONIAIS - não são passíveis de aferição econômica - Quanto custa uma vida?

    4) ABSOLUTOS - Todos têm o dever de observar seus direitos de personalidade ( eficácia erga omnes);

    5) INDISPONÍVEIS - Não podem ser negociados, renunciados, transmitidos;

    6) IMPRESCRITÍVEIS - Pode passar o tempo que for, poderão ser exigíveis.

    Fonte: Aulas do professor e Juiz Federal José Carlos Zebulum

  • Moralmente contraditório, mas segundo a lei é verdadeiro!

  • Os direitos humanos não são apenas para "humanos direitos"

  • EX.: Preso pelo crime de homicídio (violou o direito à vida), tem direito a penas que não sejam cruéis ou degradantes, não podem ser banidos nem exercer trabalhos forçados.

  • Sim, nesse caso não poderá ser RELATIVIZADO!.

  • GABARITO ERRADO

    Dentre outros, aos Direitos Humanos é aplicado o princípio da Universalidade, de modo a alcançar todos os seres humanos indistintamente. 

    Para fazer jus aos Direitos Humanos, basta ser um ser humano, mesmo que desprovido de empatia, a este será estendido os benefícios da plataforma humanitária.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • Algumas características dos direitos humanos que respondem a questão:

    UNIVERSALIDADE.

    Consiste na Atribuição desses direitos a todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras. A universalidade possui vínculo indissociável com o processo de internacionalização dos direitos humanos – a barbárie do totalitarismo nazista gerou a ruptura do paradigma da proteção nacional dos direitos humanos, graças a negação do valor do ser humano como fonte essencial do Direito.

    INERÊNCIA.

    Os direitos humanos pertencem a todos os indivíduos pela simples circunstância de serem pessoas humanas. Em suma, basta a condição de ser pessoa humana. É a qualidade de pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção.

  • Complementaridade: Os Direitos Humanos Fundamentais não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.

    Efetividade: Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

    Indivisibilidade: Os direitos humanos são interdependentes e indivisíveis. Não há como exercer livremente direitos civis e políticos sem o exercício de direitos econômicos, culturais e sociais, por exemplo.

    ·        INTERDEPENDÊNCIA:  entende-se por interdependência a mútua relação entre os Direitos Humanos protegidos pelos diversos diplomas internacionais

           Por fim, devemos saber qual característica da interdependência se relaciona com a indivisibilidade.

    Vedação do retrocesso (efeito CLIQUET): Alcançado determinado patamar civilizatório, NÃO se pode retroceder.

    Universalidade: Significa que todos os seres humanos são titulares dos direitos humanos.

    Essencialidade: Os direitos humanos são essenciais, indispensáveis, para uma vida digna.

    Historicidade: Os direitos humanos são construídos ao longo da história.

    Superioridade: As normas que preveem os direitos humanos são superiores às demais normas da ordem jurídica.

    Indisponibilidade/irrenunciabilidade: Os direitos humanos não podem ser dispostos ou renunciados por vontade do seu titular.

    Inalienabilidade: Direitos humanos não podem ser cedidos a outrem, nem a título gratuito, nem a título oneroso.

    Inexauribilidade/abertura: O catálogo de direitos humanos está sempre em expansão. Sempre podem ser criados novos direitos humanos. Eles são inexauríveis.

    Imprescritibilidade: Os direitos humanos não cessam pela inércia do seu titular no decorrer do tempo. O fato de não se exercer um direito fundamental, não significa que ele vai deixar de existir.

  • Olá colegas!!!!

    Não entendi porque o Cespe considerou esta questão como errada.

    Aqui no site do QConcursos considerou correta.

    Se alguém puder me esclarecer, eu agradeço.

  • Excelente questão!!

  • Os adeptos do pensamento "bandido bom é bandido morto", certeza reluntaram em marcar como errada.

  • Universalidade: Todos os seres humanos, sem distinção alguma.

  • Correto.

    Exemplo, o cara tá preso. Ele cometeu uma irregularidade, ainda assim, terá direito a integridade física e moral.

    A lei protege a vida, independentemente, de qualquer coisa.

    PM/BA 2020

  • Gab Certa

    Uma das características dos Direitos Humanos é a Universalidade.

  • Universal.

  • Novas.

  • Qconcurso, coloca a opção deslike

  • UM LATROCIDA, HOMICIDA, ESTUPRADOR, SEQUESTRADOR, TRAFICANTE...........................É HUMANO, NÃO IMPORTA SE VIOLOU OS DIREITOS HUMANOS DE ALGUM TRABALHADOR..............................................INTÃO.......................

  • Um total absurdo isso, mas aqui é o brasil das certezas de que um criminoso nato ou habitual sempre terá proteção e gratuita por parte do Estado Juiz e dos demais atores da seara jurídica brasileira. Pronto falei !!

  • Gáb. C

    A questão quer inferir do candidato se o mesmo conhece ás características dos Direitos Humanos, dentre elas, encontramos á UNIVERSALIDADE, que diz basicamente que os direitos humanos são para todos os "Homo sapiens", independentemente de ter ferido alguma norma , pois eles ainda continuam gozando de direitos...

  • Essa é uma questão interessante, pois exige do candidato conhecimento sobre a própria ideia de dignidade humana. Observe que, em uma perspectiva kantiana, existem duas categorias - as coisas e as pessoas. Coisas têm preço e podem ser substituídas, pessoas têm dignidade, não têm preço, possuem um valor intrínseco e não podem ser instrumentalizadas (naturalmente, a distinção é bem mais complexa, mas o foco aqui é a resposta da questão). Assim, uma pessoa que viole direitos humanos de outra continua sendo portadora da dignidade humana (e não se transforma em uma coisa que pode ser vendida ou instrumentalizada) e, por isso, continuam a gozar da proteção dos direitos humanos - o que não implica que não devem ser punidas pelos crimes praticados; essa punição, contudo, deve atender ao devido processo legal e aos parâmetros constitucionais para o julgamento e aplicação da pena. 

    Gabarito: a afirmativa está correta. 

  • É só lembrar do homicída (C)

  • Eu sigo a doutrina bolsonarista: direitos humanos para humanos direitos
  • Eu sigo a doutrina bolsonarista: direitos humanos para humanos direitos
  • Sim, pois uma de suas características é a universalidade.

  • Independentemente da condição econômica, social ou cultural, o simples fato de ser "humano" já o torna portador de direitos e deveres.

  • Rapaz a pessoa Pessoa pode arrancar a cabeça de alguém no meio da rua,bota fogo no corpo e em quem tiver perto,explodir o Brasil que mesmo assim terá todos seus direitos e muito provável no mínimo ums 10 advogados que vivem não sei em qual mundo e mesmo que não tenha nenhum advogado humanista o Estado banca a defesa ...

    O crime no Brasil passa perto de valer a pena.

  • Qconcurso, no app deveria ter opção pra configurar colocando as respostas mais curtidas no topo da tela.
  • Desculpe-me! Que porra de pergunta é essa?

  • UNIVERSALIDADE

  • A essência do conceito de Direitos Humanos está na proteção aos direitos mais importantes das pessoas, notadamente, a dignidade.

    Vamos pensar: Se uma pessoa, sabidamente, matou outra, ele não deve ser defendida ou julgada?!?!?!....

  • Infelizmente.

  • O crime compensa...
  • Nenhuma pessoa, em nenhuma situção, será excluída da proteção prevista nas normas que dispõem sobre direitos humanos.

    " na calamidade encontra-se a oportunidade"

  • Sao o caso dos presos, que cometem crimes e mesmo assim, o estado continua a proteger.

  • Minha contribuição.

    Característica dos Direitos Humanos:

    Irrenunciabilidade (ou Indisponibilidade)

    => Não poderão os titulares de direitos humanos disporem desses direitos, ainda que pretendam fazê-lo.

    => A dignidade humana deve ser observada e respeitada pela simples condição humana.

    => Renúncia a direito humano é nula.

    Abraço!!!

  • Certo

    Os Direitos humanos são Irrenunciáveis, assim, o titular não pode renunciar (fundamento material para a dignidade da pessoa humana). Além disso, são Inalienáveis, logo, não possuem conteúdo econômico-patrimonial, são intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis.

  • Se tem até gente contra o julgamento de Nuremberg...

  • GABARITO CERTO

    Sobre a ideia da universalidade, na avaliação da organização internacional Human Rights Watch, os direitos humanos decorrem da dignidade inerente à condição de pessoa: “Com efeito, até os Governos reunidos na Assembleia de Viena consagraram forte afirmação à universalidade dos direitos humanos. Ainda que observando o significado das peculiaridades nacionais e regionais e dos diversos fundamentos históricos, culturais e religiosos, eles reiteraram a obrigação dos Estados, independentemente de seu sistema político, econômico e cultural, de promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. Uma afirmação similar acerca dessa universalidade pode ser encontrada no amplo universo de ratificações dos mais importantes instrumentos de direitos humanos por Governos de todas as regiões, culturas e tradições religiosas. (...) Os direitos à igualdade e à liberdade de expressão e associação — inclusive o direito de livremente praticar a própria cultura ou religião — permitem a todos os cidadãos do mundo escolher seu estilo pessoal de vida. Mas suprimir a liberdade e a igualdade em nome de uma cultura corrói a própria concepção de direitos” (Human Rights Watch World Report 1994: Events of 1993, New York, Human Rights Watch, 1994, p. XVII).

  • sinceramente, essa questão não tem como errar,justo por que os direitos humanos defendem tambem bandidinho. é só pensar na mídia jornalistica,programas de tv e verá o delinquente sendo,na maioria das vezes,protegido pelos os DH.

  • O Direitos Humanos Protege todos sem exceção .

  • No Brasil, os bandidos são mais protegidos pelos D.H. do que os cidadãos do bem.

  • Guarde isso para sua prova que você acerta a questão .(Independente de a pessoa violar os direitos humanos ela tem direito de ser tratada de forma digna.)

  • Uma prova que isso é verdade é que presos, estupradores, assassinos, continuam com os direitos humanos ativos, embora não respeitou a vida ou a integridade de seu semelhante.

  • Direito dos Manos

  • O direito a dignidade humana não se exaure ao não respeitá-lo. Assim, um indivíduo que atenta contra os direitos humanos de outra pessoa ou outras pessoas, não perde o seu direito.

    Item: Correto.

  • Só lembrar dos presos, mesmo cometendo atos ilícitos,continuam a gozar de direitos...

  • Esse é o aspecto dos direitos humanos predileto aos criminosos, onde garantistas exploram alucinadamente a relativização do que é CERTO em prol de um "justiçamento social". É aqui que os "pobres oprimidos" encontram sua 2a chance de castigar aqueles que os escolheram enxergar como vítimas. Devaneios do mundo moderno!

  • Lembra dos presos.

  • Chá e cafezinho pro bandido

  • Como dizem alguns, não é porque cometeu um crime que se deixou de ser humano, embora na minha opinião, tem alguns que deixam de ser sim, mas não vem ao caso, o importante é acertar questão e passar no concurso.

  • As pessoas naturais que violam direitos humanos continuam a gozar da proteção prevista nas normas que dispõem sobre direitos humanos.(CESPE 2019)

    - Os DH não podem ser renunciados. A renúncia é nula.

    - Exceções a relatividade: São direitos absolutos: vedação à tortura e escravidão.

  • Nenhuma pessoa, em nenhuma situação,

    será excluída da proteção prevista 

    É A VIDA

  • Gabarito certo, pois são direitos dos manos !!

  • Não é porque cometeu um crime que se deixou de ser humano. não estou defendendo más quem comete crime não vira alienígena ou algo do tipo ele continua sendo humano e gozando de proteção .

    Gabarito certo !

  • Comentário para agregar:

    Evolução histórica dos Direitos Humanos:

    -- Carta Magna (1215)

    -- Habeas Corpus (1679)

    -- Bill of Rights (1689)

    -- Declaração de Independência das 13 colônias (1776)

    -- Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão (1789)

    -- Convenções de Genebra (1864/1949)

    -- Tratado de Versalhes (1919)

    -- Carta das Nações Unidas (1945)

  • independente da pessoa violar os direitos humanos de outra ela não terá seus direitos humanos restringidos, pois ela não deixa de ser humana.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Universalismo => Os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    Objeções: Falta de adesão estatal, geopolítica, cultura, desenvolvimento.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Quando o assunto é Direitos Humanos, não há reciprocidade.

  • Em regra é para todos, mas apenas aplica-se aos MANOS.

  • Na verdade o DIREITO é so dos MANOS

  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    ➥ Pois uma das características dos direitos humanos é a UNIVERSALIDADE, Nenhuma pessoa, em nenhuma situção, será excluída da proteção prevista nas normas que dispõem sobre direitos humanos.

  • Certo

    Uma das características dos direitos humanos é a UNIVERSALIDADE.

    A universalidade pode ser ilustrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que enuncia direitos comuns a todos os homens pela simples condição humana, sem nenhuma discriminação, e que afirma que todos os seres humanos integram uma família única – a família humanidade -, merecedora de respeito e dignidade de todos os lugares.

  • Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

    Essa é uma questão interessante, pois exige do candidato conhecimento sobre a própria ideia de dignidade humana. Observe que, em uma perspectiva kantiana, existem duas categorias - as coisas e as pessoas. Coisas têm preço e podem ser substituídas, pessoas têm dignidade, não têm preço, possuem um valor intrínseco e não podem ser instrumentalizadas (naturalmente, a distinção é bem mais complexa, mas o foco aqui é a resposta da questão). Assim, uma pessoa que viole direitos humanos de outra continua sendo portadora da dignidade humana (e não se transforma em uma coisa que pode ser vendida ou instrumentalizada) e, por isso, continuam a gozar da proteção dos direitos humanos - o que não implica que não devem ser punidas pelos crimes praticados; essa punição, contudo, deve atender ao devido processo legal e aos parâmetros constitucionais para o julgamento e aplicação da pena. 

    Gabarito: a afirmativa está correta. 

  • Segundo a característica da universalidade toda pessoa humana tem assegurado a garantia dos direitos fundamentais ainda que essa pessoa tenha violado.

  • Universalismo => Os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

  • É só lembrar dos CRIMINOSOS. O cara mata um inocente, os Direitos Humanos não dá nenhum apoio a família da vítima, agora vai maltratar um assassino, estrupador pra você ver. Os DIREITOS DOS MANOS aparecem na hora. Triste realidade!!!!

  • CERTO

    Lembre-se dos apenados que possuem uma limitação momentânea de sua liberdade de ir e vir (suspensão dos direiros políticos) , porém o cerne dos direitos continua intacto. Direito à dignidade, vida, vedação à tortura, etc.

  • são as pessoas VÍTIMAS da SOCIEDADE! --'

  • GAB C

    MESMO SENDO INFRATOR ELE AINDA É UM SE HUMANO E POR ISSO AINDA TEM TODOS OS DIREITOS INERENTES A PESSOA HUMANA

  • Os direitos humanos tem como destinatário as pessoas pelo simples fato de pertencerem ao gênero humano, independente de qualquer circunstância acessória moral, biológica ou social.

  • Quando a pessoa viola os direitos humanos, ai é que tem direito a ele! ;)

  • Gabarito Certo

    Não há que se falar em reciprocidade quando o assunto é direitos humanos.

    Bons Estudos!

  • ESQUERDOU ACERTOU KKK!

    GAB : C

    ALO VOCE

  • Só lembrar do nome vulgarmente atribuído aos Direitos Humanos

    "Direitos dos manos"!

    Uma de suas caracteristíca é a UNIVERSALIDADE!

  • GAB C

    A VIOLAÇÃO DE UM DIREITO NÃO SUBTRAI O SEU PRÓPRIO DIREITO.

  • Infelizmente sim, vagabundos também merecem ''dignidade''

  • Pessoas de bem que dormem na rua não tem direito à dignidade

    Mas bandido na cadeia tem!

  • Certo, universalidade dos direitos humanos.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Aquela velha "esquerdada"!

  • Direitos humanos são para todas as pessoas: universalidade

  • KKKKKKKK RINDO ATÉ 2021 SERÁ QUE VEM ASSIM A PROVA? KKKK.

  • Mas não deviam (direito penal do Inimigo)! BOLSONARO.

  • A lógica é que o direitos humanos funcione pra todos! Acertei.

  • Universalidade, é para todos, até para aqueles que não respeitam o DH

  • A VÍTIMA RECEBEU A PENA DE MORTE, O BANDIDO PASSA NO MÁXIMO 10 ANOS EM REGIME FECHADO.

    NA INDONÉSIA NUNCA MAIS TEVE CASO DE TRÁFICO DE BRASILEIROS DEPOIS QUE UM MALANDRO DO BRASIL FOI FUZILADO

  • Ninguém encosta no peba!

  • se é bom pro bandido, tá certo

  • Que os "bovids17" aqui comentando asneiras sejam meus adversários na prova! E pensem sempre do jeitinho deles ! AMÉM!

  • O mal de quem reverbera que "bandido bom é bandido morto" é achar que nunca vai cair pro outro lado. A terra ainda é redonda, galera, e ela não gira não, ela capota. Cuidado! Se for pra pensar bem direitinho, todo mundo esta sujeito a cometer algum ilícito. Uns mais reprováveis, outros menos. A faca ainda tem dois gumes.

  • Parece mais uma pergunta de teste psicotécnico

  • Universalidade*: Destinam-se, de maneira indiscriminada, a todos os seres humanos. Os direitos humanos devem alcançar a todos, independentemente de orientação sexual, cor, raça, etnia, origem, procedência nacional, sexo, idade, crença religiosa, convicção política ou filosófica, nacionalidade ou quaisquer outras formas de discriminação;

  • A maior prova disso é quando um vagabundo mata um policial e esse mesmo vagabundo tem todas as proteções prevista mesmmo depois dele mesmo ter violado os direitos humanos !

  • Só lembrar dos “direitos dos manos”!

  • *Lembrar dos direitos do preso na CF e que também estão no CPP!!

  • Gabarito:"Certo"

    Exatamente o que diz a assertiva, eis que não se retirarão os direitos humanos de quem cometeu ato ilícito como forma de punição.

  • Esquerdou = acertou

  • Duvido a prova da PRF de 2021 vir assim na parte de direitos humanos

  • Natural persons who violate human rights continue to enjoy the protection provided for in the human rights rules.

    #pertenceremos ou melhor

    #We will belong

  • Só lembrar da frase " Direitos dos manos"

  • Mamão como açúcar

  • Não em sua integridade, mas continuam. Um condenado por exemplo, tem seu direito de livre locomoção suspenso durante o cumprimento de sua pena. Mas seu direito a dignidade continua inviolável.

  • Mel na chupeta

  • CERTO - A partir da formação das estruturas sociais e do nascimento do Estado de direito, nasce o interesse do Estado em administrar os ideais públicos, com o objetivo primordial de evitar a ocorrência de abusos por parte daqueles que possuíam o poder. Com o modelo de Estado democrática vivenciado pelo ator-cidadão, torna-se imprescindível demonstrar o poder da democracia neste contexto evolutivo de sociedade e de Estado, a partir de uma relação direta com a promoção e a proteção dos direitos humanos, por meio do esforço do próprio Estado, que se buscará efetivar os direitos dos cidadãos e consequentemente a concretização da cidadania, em um processo de democracia participativa, a qual, em primeira instância, garantirá a eficácia dos direitos humanos. (MARSHALL, 2002. NOSELA, 2004).

    Com isso, em um meio democrático ao qual vivemos, exige-se a proteção dos direitos humanos mesmo daqueles que ainda violem o direito alheio, de modo a ser concedido e respeitado o devido processo legal, com o direito a defesa, com a presença do contraditório e da ampla defesa.

  • Aqui não é lugar para expor ponto de vista e sim acertar questão, e muito cuidado no teor dos comentários possíveis futuros POLICIAIS!

    Sim! Uma pessoa que cometer uma atrocidade com outra ainda vai fazer jus aos direitos que lhe cabe, segundo a teoria dos DIREITOS HUMANOS.

  • exceção: alguns direitos não serão preservados.

  • A opção de deslike e de favorita uma questão seria uma boa!

  • Infelizmente é verdade...

  • Os direitos humanos valem para todos. Até mesmo aqueles que violam os direitos humanos – criminosos, assassinos etc. – têm garantia aos direitos humanos. Está é a característica da universalidade.

    Resposta: Certo

  • Se não fosse assim seria a Lei de Talião, reciprocidade da violência cometida. Conhecido também por retaliação ou mais popular ' dente por dente olho por olho'. Dizer que o bandido é que têm todos os direitos é totalmente errado. Uma vez que esse direito é para todos. Claro que a dor de quem perdeu um ente querido é incontestável. Mas é nessa de retaliação de espírito de vingança que muitos dos bons foram fazer parceria com os maus e dependendo da ação podem ser julgados como crime de abuso de autoridade, tortura ,homicídio e em crimes de guerra o DIH- Direito Internacional Humanitário regulam os conflitos armados, tratando atitudes desumanas como crimes de guerra sendo seu atores julgados pelo TPI- Tribunal Penal Internacional .

  • Certo.

    Nos regimes democráticos, toda e qualquer pessoa deve ter seus direitos humanos respeitados independentemente de sua origem, etnia, raça, convicção econômica, orientação política, classe social, idade, identidade sexual, orientação ou credo religioso, independentemente de terem ou não violado direitos humanos de outrem.

    Um exemplo claro disso são os indivíduos que compõem a população carcerária, aos quais é assegurada a proteção de seus direitos humanos.

    Fonte: Prof. Fabrício Lázaro

  • Infelizmente algumas pessoas não deveriam estar ainda à viver em sociedade, mais e vedado o direito a todos cidadão, com isso o governo é responsável pela dignidade e cuidado com o mesmo.
  • CERTO - A partir da formação das estruturas sociais e do nascimento do Estado de direito, nasce o interesse do Estado em administrar os ideais públicos, com o objetivo primordial de evitar a ocorrência de abusos por parte daqueles que possuíam o poder. Com o modelo de Estado democrática vivenciado pelo ator-cidadão, torna-se imprescindível demonstrar o poder da democracia neste contexto evolutivo de sociedade e de Estado, a partir de uma relação direta com a promoção e a proteção dos direitos humanos, por meio do esforço do próprio Estado, que se buscará efetivar os direitos dos cidadãos e consequentemente a concretização da cidadania, em um processo de democracia participativa, a qual, em primeira instância, garantirá a eficácia dos direitos humanos. (MARSHALL, 2002. NOSELA, 2004).

    Com isso, em um meio democrático ao qual vivemos, exige-se a proteção dos direitos humanos mesmo daqueles que ainda violem o direito alheio, de modo a ser concedido e respeitado o devido processo legal, com o direito a defesa, com a presença do contraditório e da ampla defesa.

  • Gabarito: Certo.

    Os direitos humanos são UNIVERSAIS, sendo também IRRENUCIÁVEIS, mesmo aquele que tenha ferido algum direito ele terá que ser protegido pelos direitos Humanos naquilo que lhe couber.

  • CORRETO

    Não é só pq o amiguinho estuprou, matou e esquartejou que devemos retirar os Direitos Humanos dele. Isso não é motivo.

  • “Direitos dos manos” essa expressão já responderia está questao.

  • CERTO.

    Os direitos humanos apresentam como características a universalidade e o caráter erga omnes, ou seja, se destinam a todas as pessoas, independentemente de suas condições. 

  • Estou estudando sociologia para ENEM e acertei essa questão. Interessante como esse concurso prf não é tão difícil.

    Infelismente, tenho mais 2 anos de ensino médio pela frente.

  • As pessoas naturais que violam direitos humanos continuam a gozar da proteção prevista nas normas que dispõem sobre direitos humanos.

    CERTO

    Direito dos Manos.

  • CERTO

  • CERTA

    (AOS NÃO ASSINANTES)

    Observe que, em uma perspectiva kantiana, existem duas categorias - as coisas e as pessoas. Coisas têm preço e podem ser substituídas, pessoas têm dignidade, não têm preço, e não podem ser instrumentalizadas.

    Assim, uma pessoa que viole direitos humanos de outra continua sendo portadora da dignidade humana (e não se transforma em uma coisa que pode ser vendida ou instrumentalizada) e, por isso, continuam a gozar da proteção dos direitos humanos.

    O que não implica que não devem ser punidas pelos crimes praticados; SERÃO SIM, mas essa punição, contudo, deve atender ao devido processo legal e aos parâmetros constitucionais para o julgamento e aplicação da pena. 

  • CERTO.

    O Direitos Humanos são inerentes ao ser humano, ou seja, não depende de condição. O fato de não ter nacionalidade ou mesmo ter cometidos diversos crimes não torna a pessoa menos humano, devendo continuar sendo digno de tratamento humano.

    Aprofundando, a questão vai em sentido oposto a Teoria Funcionalista Radical de Gunther Jakobs, que defende que indivíduos que cometem crimes graves terão tratamento diferenciado do demais. Estes criminosos seriam pessoas "inimigas" da sociedade, por isso, permitido redução de garantias comuns aos outros cidadãos.

  • A proteção é para todos, porém os que violam as normas dos Direitos Humanos, vão sofrer punições de acordo com a lei.

  • São universais os direitos humanos, sendo punido quem viola.

  • Muita calma nessa hora, meu pequeno Hitler

  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

    _______________________________________________________________

    Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

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  • O cara que tirar seu direito humano também tem direito humano kkkkkkkk

    GAB: C

  • Toda regra tem sua exceção: Legítima defesa, é uma forma de violação do direito a vida. Característica da Limitabilidade: os direitos humanos não são absolutos.

  • Pra gabaritar questões de direitos humanos, é só puxar pra ESQUERDA e marcar.

    Sucesso!!!

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Se não fosse assim, os direitos humanos seria piada.

  • Alguns autores e professores sustentam que cortes internacionais de proteção de direitos humanos têm assumido caráter punitivista, o que não significa (e a parte a seguir é uma opinião), que essas cortes violem direitos humanos ao analisar os casos. Não podemos esquecer do viés da proibição da proteção deficiente, que deve primar pela proteção de direitos humanos violados. Respeitar direitos humanos não significa passar a mão na cabeça de ninguém.

  • Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos

    1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

    2. Para efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

  • UNIVERSAL

  • Só porque ele viola, não quer dizer que não é humano. Por isso Presidiário, assassino também possuem direitos humanos.

    Direitos humanos --> garantido só por causa de ser humano

  • uma pessoa que viole direitos humanos de outra continua sendo portadora da dignidade humana (e não se transforma em uma coisa que pode ser vendida ou instrumentalizada) e, por isso, continuam a gozar da proteção dos direitos humanos - o que não implica que não devem ser punidas pelos crimes praticados; essa punição, contudo, deve atender ao devido processo legal e aos parâmetros constitucionais para o julgamento e aplicação da pena. 

  • É so lembrar dos ladrões e estupradores, pelo menos no Brasil.

  • BRASIL um país de todos!!! kk

    #PRACIMA

  • #PCAL2021

  • Gabarito certo, sempre que você vir bandidos matando policiais quem aparece protegendo os coitadinhos ? Você lembrará dessa questão!

  • São os que mais têm, né!!

  • SONHO COM A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO. TERCEIRA VELOCIDADE DO DIREITO PENAL - JAKOBS

  • O fato de uma pessoa violar os direitos humanos não implica a perda dos mesmo direitos sobre ela. Isso se dá, pois os Direitos Humanos são marcados pela universalidade.

  • E SO LEMBRAR DOS PRESOS . E QUESTAO CORRETA .

  • CORRETO

    Bandido bom, é bandido [morto - errado] punido nos limites da lei, respeitando-se os direitos humanos e fundamentais pertinentes!

  • Ex: LAZARO

  • Direitos Humanos não é senso comum. foco no direito a todos os seres humanos, sem distinção, em razão da sua própria natureza.

  • ....BRASIL

  • certo

    direitos humanos são universais , esta sujeito a todos independente

    pmal21

  • Graça !

  • Direitos Humanos não cabe somente para humanos direitos, mas para todos os seres humanos.

  • É um direito liquido e certo.

  • É só lembrar dos vagabundos que acerta a questão.

  • Certo. a não ser que ela viole os direitos de alguém e vire um alienígena. kkk
  • CERTO

    Os direitos humanos se destinam a TODAS AS PESSOAS.

    (até mesmo assassinos, torturadores, criminosos, etc)

  • "Dir. dos Manos"

  • CERTO.

    Os direitos humanos apresentam como características a universalidade e o caráter erga omnes. Logo, se destinam a todas as pessoas, independentemente das condições que se encontram. Portanto, ainda que uma pessoa viole tais direitos, em razão de sua característica de ser humano, terá sua proteção garantida.

    * UNIVERSALIDADE: os direitos humanos são garantidos a todas as pessoas, independentemente das condições financeiras, culturais, sociais e pessoais. A condição de ser humano é suficiente para garantir a proteção (fala-se em "família humanidade"). É fácil perceber tal característica quando um homicida, ainda que devidamente condenado, possui a proteção de seus direitos humanos.

    * CARÁTER ERGA OMNES: tal característica reforça e complementa a anterior. Significa que a proteção é oponível contra todos, ou seja, todos devem observar e respeitar os direitos humanos. Portanto, a simples condição humana garante a proteção, não possuindo qualquer relevância a orientação política, religiosa ou qualquer outra particularidade.

    OBS1.: Vamos enumerar outras características dos direitos humanos:

    - Superioridade normativa (ou norma jus cogens);

    - Historicidade;

    - Relatividade;

    - Irrenunciabilidade; 

    - Inalienabilidade;

    - Imprescritibilidade; 

    - Interdependência.

  • SÃO OS QUE MAIS USAM ESSES DIREITOS.

  • FAMOSO DIREITO DOSMANOS ⚡PMAL2021⚡
  • Os direitos humanos se destinam a TODAS AS PESSOAS.

    (até mesmo assassinos, torturadores, criminosos e políticos)

  • Vamos deixar como exemplo um caso que chocou o mundo, o extermínio dos Judeus nos campos de concentração. Neste caso, os Nazistas violaram os Direitos Humanos, porém, se estivessem vivos continuariam a gozar da proteção prevista nas normas que dispõem sobre Direitos Humanos.

  • Só lembrar que é direito dos manos. (sem menosprezo a ninguém)

  • Direitos humanos, também conhecido como direito dos manos.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    EXEMPLO DE UNIVERSALIDADE

    OS DIREITOS HUMANSO SÃO PERTENCENTES A TODA E QUALQUER PESSOA , INDEPENDENTE DE QUELQUER CONDIÇÃO.

    • JÁ TEM DIREITO SOMENTE POR SER HUMANO
    • USUFRUI E GOZA DE QUALQUER DIREITO (MESMO QUE VIOLE DIREITOS HUMANOS)

    DECORRE DO CENÁRIO PÓS-SEGUNDA GUERRA MUNDIAL

  • Princípio da Universalidade.

  • Gabarito :Certo.

  • Certo. Exemplo disso são as pessoas presas, que mesmo cometendo atos bárbaros, continuam a gozar da proteção por parte do Estado.

  • Gab Certa

    Os direitos da pessoa natural decorrem do simples fato de ser pessoa, prescindindo de qualquer lei ( Corrente JUSNATURALISTA= inerentes ao ser humanos e não precisam estar expressos, o que difere da Corrente Juspositivista = defendem a positivação do direito) para que a proteção se materialize. Se uma pessoa viola um direito humano, isso não lhe retira seus direitos fundamentais consagrados universalmente pelos Tratados Internacionais de Direitos Humanos da ONU ( Direitos que transcendem o ser humano)

  • infelizmente, sim

  • Finalmente, atenção: os Princípios de Ruggie são normativa soft law, havendo, porém, o desejo no âmbito da ONU de se construir um tratado sobre a matéria. Discute-se, ainda, sobre uma possível superação do “dogma estatocêntrico” na matéria, buscando-se meios para a responsabilização das empresas perante o Direito Internacional dos Direitos Humanos.

    Corte IDH em sua Opinião Consultiva no 22/2016, o art. 1.2 da CADH somente consagra direitos a favor de pessoas físicas, de modo que as pessoas jurídicas não são titulares dos direitos consagrados na CADH. A Corte IDH reconheceu, porém, duas exceções: comunidades indígenas e sindicatos.

    Opinião Consultiva no 22, a Corte IDH ressaltou que as pessoas físicas podem chegar a exercer seus direitos através de pessoas jurídicas, de modo que nestas condições poderão acessar o sistema interamericano para apresentar as presumidas violações a seus direitos. Assim, de acordo com a Corte, em algumas situações, as pessoas físicas podem esgotar os recursos internos mediante recursos interpostos pelas pessoas jurídicas.

  • Art ° 5 "A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."
  • Pessoal, uma dica para quem não apoia ou não quer os Direitos Humanos: Só irem pra Venezuela, Coréia do Norte ou Afeganistão, pronto, sejam felizes por lá, garanto que nem ouvirão falar disso nesses países.

  • GAB. CERTO.

    A QUESTÃO FAZ REFLETIR COM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE.

    Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos.

    Pensemos no eixo axiológico valorativo com alicerce na dignidade da pessoa humana. Considera-se livre de qualquer circunstâncias , pois é inerente à qualquer ser humano, até mesmo aos criminosos, mesmo que não possuindo uma forma digna consigo e também com seus semelhantes, porém são iguais em dignidade, por serem reconhecidos como pessoas.

    Xiii... perdi a essência de "Toninho" neste comentário.

    toninho convertido.

  • Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo


ID
2897011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca de aspectos da teoria geral dos direitos humanos, da sua afirmação histórica e da sua relação com a responsabilidade do Estado, julgue o próximo item.


Todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico.

Alternativas
Comentários
  • todos, palavra do mal!

  • Existem gerações de direitos humanos! Melhor dizendo, DIMENSÕES.

  • Os Direitos Humanos decorrem de um processo de formação histórica, de modo que, com o tempo, os direitos humanos surgem e se solidificam.

    Assim, não podemos afirmar que o conjunto de direitos que compõe nossa matéria surge em determinado momento fixo. Pelo contrário, eventos como a Declaração dos Direitos do Homem e as grandes Guerras Mundiais foram marcantes para o surgimento gradual e para a expansão dos Direitos Humanos.

    Fonte: Ricardo Torques

  • Todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico.

     Errado.

    Os direitos humanos internacionais nasceram a partir da Revolução Francesa, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) do Ato das Confederações (Bill of Rights) de 1776 das treze colônias americanas que declararam independência da Coroa Britânica. A partir daí, foram positivados nas Constituições liberais dos séculos XVIII e XIX. 

     Direitos negativos, a exemplo do direito à vida, à liberdade, à propriedade... chamados de primeira geração ou primeira dimensão.

  • Está incorreta a assertiva, pois há um longo processo de evolução para afirmação dos direitos humanos. Não há um único omento em que esses direitos passaram a existir, mas constituem fruto da evolução da sociedade, de sua afirmação histórica.

  • Acerca de aspectos da teoria geral dos direitos humanos, da sua afirmação histórica e da sua relação com a responsabilidade do Estado, julgue o próximo item.

    Todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico.

    Está incorreta a assertiva, pois há um longo processo de evolução para afirmação dos direitos humanos. Não há um único omento em que esses direitos passaram a existir, mas constituem fruto da evolução da sociedade, de sua afirmação histórica.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Direitos Humanos surgiram após gravíssimas violações, a exemplo do holocausto e 2ª Guerra Mundial.

    A época do Iluminismo ( Século da Luzes- Liberdade, Igualdade, Fraternidade) surgiu em 1789, na França, em contraste ao período Medieval das Trevas ( Séculos das Sombras - Inquisição ( Forca, pessoas sendo queimadas vivas)

    Os Direitos Humanos foram conquistados a duras penas, depois de muitas atrocidades cometidas sob o manto da lei. Aqui no Brasil, por exemplo a morte de Tiradentes foi embasada na Ordenações Filipinas ( 1603) em que o crime foi tipificado como de Lesa- Majestade ( Livro V - crime hediondo da época), sendo-lhe imposta pena de esquartejamento e pena de morte para sempre.

    OBS: Ponto interessante foi a defesa adotada pelos militares alemães pelos assassinatos em massa de judeus: a defesa disse que eles estavam no estrito cumprimento do dever legal e que não podiam ser condenados, No entanto, foram condenados por violação dos DIREITOS NATURAIS inerentes à pessoa : o direito à vida.

    Fonte: Aulas Pós-Graduação Direito Público Estácio

  • Uma das características dos DH é justamente a HISTORICIDADE, que significa dizer que foram/são conquistados ao longo da história, decorrendo da evolução social.

  • sendo bem sucinto, é só pensar nas gerações de direitos humanos --> primeira geração (liberdade), segunda geração (igualdade) e terceira geração (faternidade)

  • COMPILANDO AS INFORMAÇÕES ABAIXO:

    ASSERTIVA CORRIGIDA:

    NÃO SE PODE DIZER QUE Todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico, UMA VEZ QUE OS DIREITOS HUMANOS DECORREM DE UM PROCESSO DE FORMAÇÃO HISTÓRICA, DE MODO QUE, COM O TEMPO, OS DIREITOS HUMANOS SURGEM E SE SOLIDIFICAM. EVENTOS COMO A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E AS GRANDES GUERRAS MUNDIAIS FORAM MARCANTES PARA O SURGIMENTO GRADUAL E PARA A EXPANSÃO DOS DIREITOS HUMANOS.

    Prof. Ricardo Torques (adaptado)

    --

    DIMENSÕES/GERAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS

    1 GERAÇÃO - associada ao contexto do final do século XVIII – mais precisamente à independência dos Estados Unidos e criação de sua constituição, em 1787 – e à Revolução Francesa, em 1789. Seu marco histórico é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. (liberdade individual, concentrada nos direitos civis e políticos.)

    2 GERAÇÃO - surgem após a Primeira Guerra Mundial, quando começa a se fortalecer a concepção de ESTADO DE BEM ESTAR SOCIAL. Surge de uma necessidade do Estado garantir direitos de oportunidade iguais a todos os cidadãos, através de  políticas públicas como acesso básico à saúde, educação, habitação, trabalho, lazer, entre outros. (ligada ao conceito de igualdade , direitos sociais, econômicos e culturais

    3 GERAÇÃO - A partir dos anos 1960, aparece uma terceira geração de direitos humanos, norteada pelo ideal de fraternidade ou solidariedade. A principal preocupação passa a ser com os direitos difusos – ou seja, direitos cujos titulares não se pode determinar, nem mensurar o número exato de beneficiários – e com os direitos coletivos, que possuem um número determinável de titulares, que por sua vez compartilham determinada condição. São exemplos a proteção de grupos sociais vulneráveis e a preservação do meio ambiente . No âmbito internacional são exemplos de direitos da terceira geração o direito ao desenvolvimento, o direito à paz, o direito de comunicação, o direito de autodeterminação dos povos, o direito à defesa de ameaça de purificação racial e genocídio, o direito à proteção contra as manifestações de discriminação racial, o direito à proteção em tempos de guerra ou qualquer outro conflito armado.

    EM FRENTE!

  • Em 1948, Falava-se mais em direito de primeira e segunda geração. O de terceira gereção veio depois

  • Foi um surgimento gradativo em meio à Sociedade (Gerações/Dimensões).

  • GABARITO ERRADO

    Um dos princípios balizadores dos Direitos Humanos é justamente o da Historicidade, o qual informa que os direitos fundamentais apresentam natureza histórica. Adveio do Cristianismo e superou diversas revoluções até chegar aos dias atuais.

    Umbilicalmente ligado ao princípio em comento, esta o da Mobilidade e Dinamismo, ou seja, pelo fato de os Direitos Humanos se darem em processos históricos, estão em constante modificação. Isso faz com que se reconheça a não taxatividade dos direitos humanos, bem como possibilidade de modificação de seu conteúdo material; 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVF Vitorio

  • Duas características dos Direitos Humanos são: HISTORICIDADE E PROIBIÇÃO DE RETROCESSO.

    Não configuram uma pauta fixa e estática, definida em um único momento da história. Ao revés, há um catálogo aberto a novos direitos. Os direitos foram surgindo gradativamente com o tempo e ainda não estão totalmente definidos, podendo assim, surgir novos direitos. Por isso temos DIMENSÕES/GERAÇÕES de direitos humanos, segundo a doutrina.

    Por fim, o termo “dimensão” é mais adequado para compor uma classificação dos direitos humanos, visto que a expressão “geração” pode induzir a erro, dando a entender que tais direitos se substituem ao longo da história, o que não é o caso. Assim, o termo dimensões reflete melhor a complementariedade e a interdependência dos direitos humanos, evidenciando que há ampliação do rol de possibilidades de proteção da pessoa. Afinal, todos os direitos são importantes para dignidade humana, não se podendo suprimir um em detrimento de outro em vista das características das dimensões às quais pertençam.

  • Na evolução histórica dos direitos humanos, surgem o que se convencionou

    denominar de “gerações dos direitos”, que representam a valorização de

    determinados direitos em momentos históricos distintos. Assim sendo,

    assinale a alternativa que contempla direitos pertencentes à primeira

    geração dos direitos humanos.

    a) Direitos econômicos e de igualdade

    b) Vida e liberdade.

    c) Direitos trabalhistas e previdenciários.

    d) Direitos civis e direito à paz.

    e) Fraternidade e direitos sociais.

  • Todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico? (ERRADO)

    Evolução histórica dos Direitos Humanos:

    -- Carta Magna (1215)

    -- Habeas Corpus (1679)

    -- Bill of Rights (1689)

    -- Declaração de Independência das 13 colônias (1776)

    -- Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão (1789)

    -- Convenções de Genebra (1864/1949)

    -- Tratado de Versalhes (1919)

    -- Carta das Nações Unidas (1945)

  • Uma das características dos direitos humanos é a historicidade

  • EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

  • Uma das características dos direitos humanos HISTORICIDADE.

  • Gáb. E

    A questão quer saber se o candidato conhece ás características dos direitos humanos, dentre elas, temos a HISTORICIDADE, que diz basicamente que os direitos humanos advém com o passar dos tempos, gradativo á cada geração.

  • Essa é uma questão bem interessante e, para responde-la, o candidato precisa ter algum conhecimento sobre a evolução histórica dos direitos humanos. Na verdade, os direitos "surgem" e passam a ser reconhecidos à medida em que as possibilidades de violação da dignidade humana também evoluem e, com elas, as lutas por proteção. Assim, existem várias dimensões de direitos, que correspondem aos movimentos que resultaram nas diferentes fases da proteção - a primeira dimensão data do sec. XVIII e ainda estão em evolução, de modo que é errado dizer que todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico.

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

  • Errado

    Na verdade, os direitos "surgem" e passam a ser reconhecidos à medida em que as possibilidades de violação da dignidade humana também evoluem e, com elas, as lutas por proteção. Assim, existem várias dimensões de direitos, que correspondem aos movimentos que resultaram nas diferentes fases da proteção - a primeira dimensão data do sec. XVIII e ainda estão em evolução, de modo que é errado dizer que todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico.

  • há um longo processo na história dos Direitos Humanos.

  • Movimento pendular de avanços e retrocessos construídos ao longo do tempo

    Um das Características é a historicidade

  • Parabéns Silvia Vasques!

    Excelente explicação.

  • A afirmação "todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico" está incorreta. Uma das características dos Direitos Humanos é a historicidade, ou seja, os direitos humanos advieram de um longe processo histórico, se construíram através da história, logo, não foi em um único momento.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    É uma das características dos Direitos Humanos:

    Historicidade: Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.

    Abraço!!!

  • Existe uma evolução histórica dos Direitos Humanos!

    Gab: errado

  • GABARITO ERRADO

    ORDEM HISTÓRICA CRONOLÓGICA DE PROTEÇÃO

    No que diz respeito aos documentos reconhecidos internacionalmente e que restringem a atuação do Estado em relação aos direitos do homem, segundo a doutrina majoritária, a ordem histórica cronológica seria a seguinte:

    O antecedente mais remoto seria a Magna Carta de 1215, que submetia o governante a um corpo escrito de normas e previa a inexistência de arbitrariedades na cobrança de impostos. A execução de uma multa ou de aprisionamento ficava submetida à necessidade de um julgamento justo.

    A Petition of Rights (1628) tentou incorporar novamente os direitos estabelecidos pela Magna Carta, por meio da necessidade de consentimento do Parlamento para a realização de inúmeros atos.

    O Habeas Corpus Act (1679) instituiu um dos mais importantes instrumentos de garantia de direitos. Bastante utilizado até hoje, protege o direito à liberdade de locomoção de todos os indivíduos.

    O Bill of Rights (1689) veio para assegurar a supremacia do Parlamento sobre a vontade do rei, diminuindo os abusos cometidos pela nobreza em relação aos seus súditos.

    A Declaração de Direitos do Estado da Virgínia (1776) afirma: “Todos os homens são, por natureza, igualmente livres e independentes, e têm certos direitos inatos, dos quais, quando entram em estado de sociedade, não podem por qualquer acordo privar ou despojar seus pósteros e que são: o gozo da vida e da liberdade com os meios de adquirir e de possuir a propriedade e de buscar e obter felicidade e segurança”. Assegura, também, todo poder ao povo, o devido processo legal, entre outros direitos.

    A Declaração de Independência dos Estados Unidos da América (1776), assim como a Constituição Federal de 1787, consolidam barreiras contra o Estado, como a tripartição do poder, a alegação de que todo poder vem do povo; bem como estabelece alguns direitos fundamentais, como a igualdade entre os homens, a vida, a liberdade e a propriedade.

    Após a Revolução Francesa (1789), foi elaborada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que garante os direitos referentes à liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão. Ressalta o princípio da legalidade e da igualdade de todos perante a lei, bem como o da soberania popular. Valoriza-se a dignidade da pessoa humana.

    A partir do século XX, tem-se a proteção de direitos, inclusive coletivos, em Constituições de vários países. A primeira nesse sentido foi a Constituição mexicana de 1917, que tratava da função social da propriedade e da proteção dos trabalhadores. No mesmo sentido caminhou a Constituição de Weimar, de 1919 (Alemanha), inclusive com a previsão de direitos previdenciários.

    (OLIVEIRA, Erival da Silva. Direitos humanos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016).

  • Tal assertiva remonta a uma das características dos direitos humanos, a HISTORICIDADE: por ela os direitos humanos são fruto de uma lenta e gradual evolução histórica, não sendo, pois, fruto de um fato certo e determinado.

  • Questão bõnus

  •  Historiciedade: Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.

  • Os Direitos Humanos ocorre ao longo da história e continua ocorrendo.

  • GABARITO "ERRADO"

    HISTORICIDADE: Os direitos humanos resultam de um processo histórico em que, gradativamente, por meio de lutas, foram sendo conquistados. Essa característica colide com a tese do jusnaturalismo. 

  • Os Direitos Humanos são exemplificativos, isso que dizer que vão mudando para atender a demanda da sociedade, ou seja, para acompanharem as gerações.

  • Errado.

    Uma das características dos Direitos Humanos é a HISTORICIDADE, de modo que decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.

  • ERRADO ... A historicidade dos Direitos Humanos vem acontecendo a décadas, e seguirá, pois segue o curso da vivencia humana

  • Os direitos humanos não surgiram e não foram afirmados todos ao mesmo tempo (em um único momento). São resultado de uma longa caminhada, marcada por lutas e desrespeito à dignidade do homem. Desta forma, uma das características mais marcantes dos direitos humanos é a historicidade, pois os direitos humanos são frutos de conquistas ao longo da história da humanidade.

    Resposta: ERRADO

  • Basta lembrarmos das gerações (ou dimensões) de direitos humanos... demonstram a construção histórica desses direitos e o surgimento gradativo dos mesmos.

  • Errado, os direitos humanos vem se firmando ao longo da história.

  •  Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais...

    Tá vendo?! Tudo na vida leva tempo... só pra dar alguma merd* é do dia pra noite, tipo conhecer alguém no tinder

  • Lembre-se das dimensões ou gerações dos direitos humanos, só nisso já da para acerta a questão.

  • Evolução histórica dos Direitos Humanos:

    -- Carta Magna (1215)

    -- Habeas Corpus (1679)

    -- Bill of Rights (1689)

    -- Declaração de Independência das 13 colônias (1776)

    -- Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão (1789)

    -- Convenções de Genebra (1864/1949)

    -- Tratado de Versalhes (1919)

    -- Carta das Nações Unidas (1945)

    Gab: E

  • Como reivindicações morais, os direitos humanos nascem quando devem e podem nascer.

    Norberto Bobbio "os direitos humanos não nascem todos de uma vez nem de uma vez por todas".

    Hannah Arendt "os direitos humanos não são um dado, mas um construído, uma invenção humana em constante processo de construção e reconstrução".

  • Errado

    Uma das características dos direitos humanos é a historicidade : traduz o fato de que os Direitos Humanos decorrem de um processo de formação histórica, de modo que, com o tempo, os direitos humanos surgem e se solidificam em razão das lutas da sociedade em defesa da dignidade da pessoa.

    Assim, não podemos afirmar que o conjunto de direitos que compõe essa matéria surge em determinado momento fixo. Pelo contrário, eventos como a Revolução Francesa e as grandes Guerras Mundiais foram marcantes para o surgimento gradual e para a expansão de direitos humanos.

    Fonte: estratégia concursos

  • Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

    Essa é uma questão bem interessante e, para responde-la, o candidato precisa ter algum conhecimento sobre a evolução histórica dos direitos humanos. Na verdade, os direitos "surgem" e passam a ser reconhecidos à medida em que as possibilidades de violação da dignidade humana também evoluem e, com elas, as lutas por proteção. Assim, existem várias dimensões de direitos, que correspondem aos movimentos que resultaram nas diferentes fases da proteção - a primeira dimensão data do sec. XVIII e ainda estão em evolução, de modo que é errado dizer que todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico.

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

  • se a prova toda da prf fosse assim, seria mamão com açucar kk

  • errado - os direitos se formam de acordo a evolução da sociedade. então, ela vem desde mil novecentos e bolinha.
  • "os direitos humanos não são um dado, mas um construído, uma invenção humana em constante processo de construção e reconstrução".

  • GAB: E

     

    É DECORRENTE DA PROPRIA EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE.

  • ESSA FOI RASGADA !

  • Principio da Historicidade!

  • ERRADO

    Os direitos humanos são orgânicos, ou seja, vão se firmando com o lapso da história. Quer um exemplo? Se não fossem os Revolucionários Ingleses (na primeira das grandes revoluções burguesas) e os Franceses (com a revolução francesa) TALVEZ não teríamos o rompimento e a queda do Absolutismo no fim da segunda metade do século 18 (lembrando que resquícios do absolutismo ainda vigoravam em outros países no século seguinte). Devido às revoluções (muito mais da Francesa, pois a Inglesa serviu mais de estímulo aos iluministas franceses), o direito de liberdade (direitos de primeira geração) foi conquistado. O Estado(Rei) não teria mais ingerência na vida dos compatriotas.

  • GAB ERRADO

    UMA EVOLUÇÃO HISTÓRICA CARACTERIZOU MOMENTOS DIFERENTES PARA A CARACTERIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS QUE TEMOS HOJE

  • Historiciedade ou Relativismo Histórico: umas das características dos Direitos Humanos; ela os relaciona ao conjunto de fatos históricos que repercutiram negativamente sobre os direitos inerentes à condição humana nas respectivas épocas.

  • Pão Pão, Queijo Queijo

    GAB: E

  • Que tenha uma questão assim na PCDF em outubro! kkkkkkkkkk

  • Em vários momentos históricos.

  • Essa é para não zerar!

    ERRADA

    Os Direitos Humanos são frutos das transformações e demandas históricas, de cada contexto social.

    Inclusive, uma de suas características é a HISTORICIDADE!

  • GAB E

    COMO TODO O DIREITO E AS CIÊNCIAS EM GERAL,TRATA-SE DE UMA EVOLUÇÃO COM O PASSAR DOS TEMPOS.

  • Questão mais facil que já vi da PRF. Focooooooooooooooooooooo

  • Errado, em diversos momentos histórico.

    LoreDamasceno.

  • também quero questões assim mais pena que não elimina ninguém.

  • HISTORICIDADE

    significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

  • Gabarito:"Errado"

    Ao longo dos anos o homem construiu um rol inumerável de direitos humanos. A historicidade é a característica.

  • Afirmação errada. houve (e ainda ha) uma grande linha do tempo de fatos que determinam direitos humanos

  • Não sei vcs, mas questões assim mais atrapalha do que ajuda.

  • CARA, CARA, INACREDITÁVEL NÃO FIZ ESSA PROVA! QUE RAIVA.

  • A famosa questão pra não zerar! rsrs

  • Gabarito: Errado

    HISTORICIDADE

    Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade (conceito).

    A historicidade traduz o fato de que os Direitos Humanos decorrem de um processo de formação histórica, de modo que, com o tempo, os direitos humanos surgem e se solidificam em razão das lutas da sociedade em defesa da dignidade da pessoa.

  • Essa foi a questão brinde pra todo mundo acertar rsrsrs essa cespe danadinha ...kkkkk

  • Gab. ERRADO

    Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e solidificando conforme a evolução da sociedade.

  • Afirmação histórica dos direitos humanos:

    539 A.C - Cilindro de Ciro

    1215 - Magna Carta Libertatium

    1628 - Petition Of Rights

    1676 - Habeas Corpus Act

    1689 - Bill Of Rights

    1776 - Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia

    1789 - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

    1917 - Constituição Mexicana

    1919 - Constituição de Weimar

    1927 - Carta Del Lavoro

    1945 - Carta da Onu

    1948 - Declaração Universal dos Direito Humanos

    Fonte: Prof Thiago Medeiros - Zero Um Concursos

  • Os direitos humanos foram evoluindo justamente durante a história da humanidade, temos momentos importantes que marcaram essas afirmações, porém, não é um único momento que marca.

  • Evoluiu com o tempo

  • Questão de lógica.

  • Historicidade

  • Foram se acumulando no decorrer dos anos.

  • Essa foi pra não zerar

  • Errado! tem muito direito que nem foi afirmado ainda!!!!

  • historicidade e que se reflete na complementariedade

  • Tomara que venham umas questões assim PRF 2021

  • Meu sonho uma dessa na PCDF KKKKk

  • quero todas de DH assim, respondi até sorrindo...rsrs

  • ERRADO - A civilização humana, desde os seus primórdios, até o período atual, passou por inúmeras fases, cada uma com suas peculiaridades, com seus pontos negativos e positivos, de modo que as evoluções científicas, tecnológicas, políticas, econômicas, sociais e jurídicas são muitas vezes lentas e graduais.

    A evolução histórica dos direitos inerentes à pessoa humana também é lenta e gradual. Não são reconhecidos ou construídos todos de uma vez, mas sim conforme a própria experiência da vida humana em sociedade, por isto é de extrema importância, para entender seu significado atual compreender como eles foram observados em eras passadas para eliminar os erros e aperfeiçoar os acertos, de forma que os direitos vão se desenvolvendo ao longo da vida em sociedade.

  • GABARITO ERRADO

    Os direitos humanos são históricos, construídos ao longo do tempo, em um movimento pendular de avanços e retrocessos. Segundo Hanah Arendt, os direitos humanos não são um dado, mas um construído.

  • Respondi até receosa essa questão kkk

  • Senhor, abençoa que venha uma questão dessa na prova da PRF. Amém kkkk

  • Errado; o principio da humanidade ja tinha, o cara la de cima disse: de todas as frutas essa vcs nao mecham e nao comam, e eles comeram,pena pra tal ação foi: perda o direito da vida eterna. e assim foi por diante em Caim e abel, e outros.. ate os dias atuais
  • Construído, dia após dia.

  • Não mesmo. Os direitos humanos são frutos de diversos acontecimentos históricos.

    Resposta: Errado

  • Se deu ao longo dos anos...

  • Errado.

    Os direitos humanos não surgiram e não foram afirmados todos ao mesmo tempo.

    São resultado de uma longa caminhada, marcada por lutas e desrespeito à dignidade do homem. Desta forma, uma das características mais marcantes dos direitos humanos é a historicidade, pois os direitos humanos são frutos de conquistas ao longo da história da humanidade.

  • A história muda o tempo todo, havendo assim adaptações de acordo com a necessidade
  • Errado.

    Os direitos humanos não surgiram e não foram afirmados todos ao mesmo tempo.

    São resultado de uma longa caminhada, marcada por lutas e desrespeito à dignidade do homem. Desta forma, uma das características mais marcantes dos direitos humanos é a historicidade, pois os direitos humanos são frutos de conquistas ao longo da história da humanidade.

  • ORIGEM DOS DIREITOS HUMANOS

    Os direitos "surgem" e passam a ser reconhecidos à medida em que as possibilidades de violação da dignidade humana também evoluem e, com elas, as lutas por proteção.

    Portanto, existem várias dimensões de direitos, que correspondem aos movimentos que resultaram nas diferentes fases da proteção - a primeira dimensão data do sec. XVIII e ainda estão em evolução, de modo que é errado dizer que todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico.

    _________

    Bons Estudos.

  • MEU ALUNO, PÃO PÃO, QUEIJO QUEIJO

    GAB: E

  • Os direitos humanos estão em constante evolução.

    GAB: NEGATIVO;

  • diretos humanos veio uma maça nessa prova. !!!

  • Cespe deu uma questão.

  • É como afirmar que a história da humanidade é linear, o que sabemos não ser verídico, portanto afirmativa incorreta.

  • os direitos "surgem" e passam a ser reconhecidos à medida em que as possibilidades de violação da dignidade humana também evoluem e, com elas, as lutas por proteção.

  • Essa questão foi pro cara não zerar.

  • DH não foram criados de uma vez, nem de uma vez por todas. Ou seja, os DH sempre estão em constante criação.

  • Essa foi pra ninguém zerar a prova!!!
  • os direitos humanos foi feito com base em vários acontecimentos históricos

    Todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico.

  • Estão em constante evolução...

    Em momentos difíceis, os Direitos Humanos se fortalecem e se expandem...

  • ERRADO

  • Foi um conjunto de lutas em pleito histórico. A questão está incorreta justamente ao falar que foi em apenas um momento histórico.

    ERRADA

  • ERRADO

    Uma das características dos Direitos Humanos é a Historicidade. É fruto de um processo histórico em evolução.

  • A evolução histórica: 1215: Magna Carta 1776: Constitucional do estado da Virgínia. 1787: Constituição norte americana 1789: Revolução Francesa 1791: Constituição da França 1945: Criação da ONU 1948: DUDH Bons estudos.
  • Uma das caracteristicas dos D.hum e justamente isso, a historicidade.

  • Não é ato-a que à 3 dimensões ou gerações dos DH.

    A saga continua...

    Deus!

  • São vários processos históricos para concretizar os direitos humanos. Inclusive, o momento em que nós vivemos, poderá sim acrescentar algo aos DH, como já vem sendo.

  • GABARITO: ERRADO

    Os direitos humanos são uma construção histórica. Isso significa que eles estão em processo contínuo, dinâmico e coletivo de construção e de reconstrução em nossa sociedade.

  • Aquela boa e velha questão dada

  • GABARITO: ERRADO

    Os direitos humanos são uma construção histórica. Isso significa que eles estão em processo contínuo, dinâmico e coletivo de construção e de reconstrução em nossa sociedade.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Não caiam nessa, "pero" amor de Deus!!!!

  • Saudades 2019. Porque 2021 é outra história! :(

  • Os Direitos Humanos são frutos da evolução histórica da humanidade.

    Gab:E

  • errado!!

    os direitos humanos se formaram ao longo dos anos, e até hj está em processo de desenvolvimento, por isso detém um rol exemplificativo, por exemplo, eles surgem de acordo com a necessidade humana

    RESUMINDO

    Nos filmes medievais é retratado um cenário em que o rei detém um poder absoluto. Em uma analogia... você deve pagar impostos ao rei, mas está sem condições, desse modo, ele manda te matar, você não tem direito de contraditório e ampla defesa, não tem julgamento nem nada. É morte na certa

    Sob esse entendimento, observou-se à necessidade de direitos. O exemplo citado acima corresponde a um direto de 1° geração, direito à vida.

    Isso na idade média, posteriormente foram surgindo outros direitos. A revolução industrial também teve um papel importante. Com a implementação dos novos modelos de produção, mulheres e crianças trabalhavam excessivamente, sem qualquer direto de trabalho, assim, observou-se à necessidade de novos direitos que viriam a ser chamados de direitos de 2º Geração. E assim eles vão surgindo, de acordo com a necessidade humana

    fonte: Minha cabeça

    qualquer dúvida pertinente ao assunto, avisem ou retifiquem nas respostas ao comentário

    valeu, galerinha. Bons estudos

  • Com o decorrer do tempo. Com a evolução do tempo.

    PMAL 2021

  • É de cair o bumbum ver uma questão facil dessa, tempos que não voltam...

  • Princípio da Historicidade:

    Os Direitos Humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução da sociedade.

    #PMAL2021

  • Sim, no ultimato do vingadores ¬¬

    • Os DH estão sempre em constante evolução, e de acordo com a historicidade, eles decorrem da formação histórica e da evolução da sociedade.
  • Temos direito de primeira, direito de segunda e direito de terceira geração e etc.

  • #PCAL2021

  • ESSA É PRA ACERTAR, NÃO FOI SÓ UMA VEZ, FORAM VÁRIAS!!

  • pra n zerar a prova.

  • pra n zerar a prova.

  • HISTORICIDADE.!

  • Errado.

    Umas das características dos Direitos Humanos é a Universalidade, sendo adotada a UNIVERSALIDADE DE GHEGADA que considera os Direitos Humanos através de diversos acontecimentos históricos. bizu da MULTICULTURA OU INTERCULTURA.

  • Comentário do colega Diego:

    Todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico? ERRADO

    Evolução histórica dos Direitos Humanos:

    -- Carta Magna (1215)

    -- Habeas Corpus (1679)

    -- Bill of Rights (1689)

    -- Declaração de Independência das 13 colônias (1776)

    -- Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão (1789)

    -- Convenções de Genebra (1864/1949)

    -- Tratado de Versalhes (1919)

    -- Carta das Nações Unidas (1945)

  • Errado ... Os direitos humanos tem como uma das suas características a historicidade que trás uma evolução histórica , com isso os direitos irão surgindo gradualmente e não em um único momento como cita a questão !
  • O principio da historicidade já contraria, gab errado

  • ERRADO

    Os direitos humanos não nasceram em um momento histórico único. Eles são resultado de um longo processo, tendo sido reconhecidos gradativamente em diferentes períodos da história, conforme a evolução da sociedade. (HISTORICIDADE)

  • AQUELA QUESTÃO PRA VC NÃO ZERAR NA PROVA.RSRSRS

  • ERRADO.

    Na verdade, os direitos humanos são históricos, isto é, são direitos que se vão construindo com o decorrer do tempo. Trata-se da historicidade, característica fundamental dos direitos humanos. (MAZZUOLI, 2020)

    São mais de vinte e oito séculos rumo à afirmação universal dos direitos humanos, que tem como marco a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. (RAMOS, 2021)

    Logo, é incorreto afirmar que todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico.

  • UMA " ESMÓLINHA" PARA NÃO ZERAR A PROVA . KKK

  • Historicidade

  • ERRADO.

    Característica da Historicidade

    Os direitos humanos evoluem com o passar do tempo....

  • Historicidade. Questão pra ganhar pontinho na prova.

  • Só faltava a Cespe dizer que sim…

  • Todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico. ERRADO! Uma das características dos Direitos Humanos é a "historicidade". Ou seja, os Direitos Humanos são fruto da evolução histórica.
  • Direitos humanos foram afirmado em vários momentos históricos, foram em constante evolução.

  • 144 comentários; aló qc limitar os comentários

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    -Relativismo cultural → As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades. As diferenças não residem na pessoa em si (condição humana), mas no contexto social perante o qual está inserida. É vedado em todos os casos a tortura e a escravidão.

    Fonte: QAP Revisões / Estratégia

    Abraço!!!

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXARNEM

    NEM TODOS DE UMA VEZ, NEM DE UMA VEZ POR TODAS

    CONQUISTA GRADUAL

  • Questão pra nao tirar zero na prova

  • É com o decorrer dos fatos que a evolução dos Direitos Humanos vai acontecendo.

  • Essa questão foi só para aliviar a pancada das outras. Lógico que não aliviou kkk

  • Gabarito :Errado.

  • Se fosse assim, não haveria tantas dimensões dos direitos humanos.

    Errado. Característica da historicidade!!

  • Quem ver somente essa questão, fala que a prova fácil.

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO:

    Observem que a afirmação histórica dos direitos humanos se deu ao longo dos anos, acompanhando o desenvolvimento dos acontecimentos políticos e intelectuais, por isso a questão se encontra errada.

    Bons Estudos!

  • GAB. ERRADO.

    É JUSTAMENTE A CARACTERÍSTICA DA HISTORICIDADE QUE DEIXA A ASSERTIVA ERRADA.

    Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

  • Gabarito, Errado

    Historicidade → Os DH decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.

  • • Evolução histórica dos Direitos Humanos:

    Carta Magna (1215)

    • -- Habeas Corpus (1679)

    • -- Bill of Rights (1689)

    • -- Declaração de Independência das 13 colônias (1776)

    • -- Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão (1789)

    • -- Convenções de Genebra (1864/1949)

    • -- Tratado de Versalhes (1919)

    • -- Carta das Nações Unidas (1945)

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    LEMBRANDO QUE ESSE MOVIMENTO HISTÓRICO NÃO É LINEAR: TEMOS AO LONGO DO TEMPO AVANÇOS E RETROCESSOS


ID
2970478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos marcos históricos, fundamentos e princípios dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D

    a) INCORRETA -

    - Direitos Humanos referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional; e

    - Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado

    b) INCORRETA- Inexauribilidade: Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução. 

    Sobre a inexauribilidade dos direitos humanos, veja-se o parágrafo segundo, do art. 5º, da CRFB/88:

    Art. 5º […] § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

    c) INCORRETA - Os direitos políticos disciplinam as diversas formas de o cidadão se manifestar, dentre as quais é possível citar a soberania popular, que se concretiza pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto e por outros instrumentos.

    d) CORRETA - Afirmam os estudiosos que a base dos Direitos Humanos é a dignidade da pessoa. Mas o que é dignidade? Segundo Fábio Konder Comparato, dignidade é a "convicção de que todos os serem humanos têm direito a ser igualmente respeitados, pelo simples fato de sua humanidade."

    CF/88. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;

    e) INCORRETA- "Ao contrário do que afirmava Kant, os direitos humanos não são absolutos e imutáveis. Eles são, e sempre foram, fruto e reflexo de uma época. Portanto, tão mutantes, tanto quanto os homens. Como pondera Norberto Bobbio (1992, p.19-20), os direitos humanos acompanham as mudanças no tempo e no espaço, razão pela qual são de impossível conceituação precisa. Na verdade, sequer existe uma noção exata dos contornos dos direitos fundamentais, eis que o que foi elencado como direito fundamental ontem pode não sê-lo hoje, como sempre ocorreu ao longo da história." (Carolina Lobato Goes de Araújo)

  • MARCOS HISTÓRICOS

    -Iluminismo XVII e XVIII

    -Revolução Francesa XVIII

    -Fim da 2 Guerra Mundial XX

    PRECEDENTES HISTÓRICOS

    -Direito Humanitário

    -OIT

    -Liga das Nações

    VERTENTES DE PROTEÇÃO

    -Direitos Humanos

    -Direito Humanitário

    -Direitos dos Refugiados

  • Gabarito: Letra D

    Direitos do Homem (Jusnaturalismo): direitos que nascem com o ser humano independentemente de qualquer condição. Não necessitam de positivação no ordenamento para sua incidência. São inerentes à condição humana.

    Direitos Fundamentais (Positivismo): são direitos fundamentais à existência do indivíduo positivados na ordem jurídica interna de um determinado Estado. Ex: direito fundamental à vida (art. 5º, caput, CF/88).

    Direitos Humanos (Positivismo): são direitos fundamentais à existência do indivíduo consagrados pela ordem jurídica internacional. Ex: direito à vida (art. III, DUDH).

  • A Segundo a doutrina contemporânea, direitos humanos e direitos fundamentais são indistinguíveis; por isso, ambas as terminologias são intercambiáveis no ordenamento jurídico.

    ERRADO: direitos humanos e direitos fundamentais tratam teoricamente o mesmo assunto, entretanto, os direitos humanos são positivados em tratados internacionais e os direitos fundamentais nas constituições de cada Estado, desta maneira, podemos considerar que os direitos humanos são mais amplos do que os direitos fundamentais, pois podem ser invocados em um cenário internacional.

    B Os direitos humanos estão dispostos em um rol taxativo, que foi internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

    ERRADO: os direitos humanos são inexauríveis, ou seja, não estão em um rol taxativo. Por exemplo, no Brasil, recentemente, o STF reconheceu o direito a busca pela felicidade, um direito que não está previso na CF, mas que é considerado fundamental.

    C No Brasil, os direitos políticos são considerados direitos humanos e seu exercício pelos cidadãos se esgota no direito de votar e de ser votado.

    ERRADO: o direito político é de votar, ser votado e participar, bem como na possibilidade de ajuizar ação popular.

    D A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.

    CORRETO: está previso no artigo 1, III da CF e os três fundamentos dos direitos humanos são liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana.

    E Em razão do princípio da imutabilidade, os direitos humanos reconhecidos na Revolução Francesa permanecem os mesmos ainda na atualidade.

    ERRADO: existe princípio da imutabilidade, existe o princípio da historicidade, pelo qual os direitos humanos são frutos de uma conquista histórica, ou seja, evoluem com o tempo.

  • A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos!!!!!

  • A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.

    So berania

    Ci dadania

    Di gnidade da pessoa humana

    Va lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu ralismo político

  • A) Segundo a doutrina contemporânea, direitos humanos e direitos fundamentais são indistinguíveis; por isso, ambas as terminologias são intercambiáveis no ordenamento jurídico.

    Errado, Direitos Humanos = direitos universalmente aceitos na ordem internacional / direitos fundamentais = direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.

    B)Os direitos humanos estão dispostos em um rol taxativo, que foi internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

    Errado, eles podem ser ampliados a qualquer tempo. Imagina se tivesse um documento mencionando todos os direitos, ia ser uma lista imensa e mesmo assim nunca estaria completa, pois como dito, novos direitos vão surgindo. O rol é exemplificativo.

    C) No Brasil, os direitos políticos são considerados direitos humanos e seu exercício pelos cidadãos se esgota no direito de votar e de ser votado.

    Errado, os direitos políticos e os direitos civis compõem o rol dos direitos fundamentais de 1ª geração.

    D) A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos. Certo, gabarito.

    E) Em razão do princípio da imutabilidade, os direitos humanos reconhecidos na Revolução Francesa permanecem os mesmos ainda na atualidade.

    Errado, a teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens. Contudo, isso não significa que os direitos humanos devem permanecer estagnados como propõe a assertiva, mas sim que não podem sofrer retrocessos.

    fonte: aulas estratégia.

  • Gabarito: Letra D

    A) ERRADA, pois há sim distinção entre direitos fundamentais e direitos humanos. 

    B) ERRADA, porque uma das características dos direitos humanos é a sua inexauribilidade, isto é, eles são inesgotáveis na medida em que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos. Veja a CF: Art. 5º. [...] §2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    C) ERRADA, porque os direitos políticos junto com os direitos civis compõem o rol dos direitos fundamentais de primeira geração.

    E) ERRADA. A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens. Contudo, isso não significa que os direitos humanos devem permanecer estagnados como propõe a assertiva, mas sim que não podem sofrer retrocessos. 

  • Gabarito D :

    Direitos humanos:

    Conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional.” (PERES LUÑO, Antônio. Derechos humanos, Estado de derecho y Constitución. 5. ed. Madrid: Editora Tecnos, 1995, p. 48.)

  • Direitos Humanos = direitos universais

    Direitos Fundamentais = encontrados na ordem interna do Estado

  • Direitos Humanos: referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional.

    Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.

  • GAB: D

    Erro da letra C : No Brasil, os direitos políticos são considerados direitos humanos e seu exercício pelos cidadãos se esgota no direito de votar e de ser votado.

    Os direitos políticos não se esgotam na capacidade de votar ou ser votado, o próprio art. 14 da CF prevê outras possibilidades do exercício da soberania popular: Plebiscito, referendo e iniciativa popular.

  • Aos que ficaram em dúvida da letra "B", lembrem que a estrutura normativa dos direitos humanos é aberta.

  • A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.

  • Erro da C: há o plebiscito, referendo e a iniciativa popular

  • A afirmação está errada, haja vista que a doutrina

    diferencia os conceitos apresentados, vejamos:

    Direitos Humanos = direitos universalmente aceitos na

    ordem internacional.

    Direitos fundamentais = direitos positivados na ordem

    interna de determinado Estado.

  • BOA, IVONALDO!!

  • DIREITOS HUMANOS X DIREITOS FUNDAMENTAIS (AFAP/Advogado, FCC 2019)

    “Outra característica associada aos direitos fundamentais diz com o fato de estarem consagrados em preceitos da ordem jurídica. Essa característica serve de traço divisor entre as expressões direitos fundamentais e direitos humanos.

    A expressão direitos humanos, ou direitos do homem, é reservada para aquelas reivindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem. São direitos postulados em bases jusnaturalistas, contam índole filosófica e não possuem como característica básica a positivação numa ordem jurídica particular.

    A expressão direitos humanos, ainda, e até por conta da sua vocação universalista, supranacional, é empregada para designar pretensões de respeito à pessoa humana, inseridas em documentos de direito internacional.

    Já a locução direitos fundamentais é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São direitos que vigem numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra.”

    (MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 13.ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 147)

  • Minha contribuição.

    Fundamentos dos Direitos Humanos

    a) Fundamento Jusnaturalista: Normas anteriores, divinas, superiores ao direito estatal.

    b) Fundamento Racional: Extraídas da razão humana.

    c) Fundamento Positivista: Valores e juízos positivados.

    d) Fundamento Moral: Direitos morais, coletividade humana (cultura).

    e) Fundamento da Dignidade: É o que prevalece sobre os demais, é o ponto de convergência de todos os fundamentos, busca a proteção dos direitos mais básicos.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • "“O termo “direitos fundamentais” se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, =/= ao passo que a expressão “direitos humanos” guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, e que, portanto, aspiram à validade universal para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco caráter supranacional (internacional).” Ingo Sarlet, A eficácia dos direitos fundamentais"

    Do livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito.

  • Assertiva D

    Essa convenção consagra que decisões acerca do destino da criança considerarão o princípio do interesse maior da criança no que diz respeito à guarda e a outros temas relativos à família e ao poder familiar.

  • Gabarito: D. Comentando as alternativas de maneira objetiva:

    a) Errado. Um diz respeito ao direito no plano internacional, enquanto o outro fala da necessidade de positivação interna por parte do Estado.

    b) Errado. Os Direitos Humanos possuem estrutura ABERTA. Com isso, não há que se falar em taxatividade aqui.

    c) Errado. Direitos políticos não estão limitados apenas a capacidade eleitoral ativa e passiva.

    d) Correto.

    e) Errado. Os Direitos Humanos estão relacionaos ao contexto social e temporal que estão inseridos, não há como dizer que são imutáveis.

    Bons estudos!

  • Algumas considerações simples que podem nos ajudar quando pensamos ou falamos sobre direitos humanos.

    1) São construções históricas e evoluem (é pra ser assim ok, gente?) com o passar dos anos. Logo, qualquer questão que os limite em rol taxativo ou dizendo que não tem outros, ou que eles nascem e não "crescem" estarão erradas.

    2) Há várias correntes sobre o que são direitos humanos e o que são direitos fundamentais. Ponto. Algumas aceitam a semelhança, outras (a grande maioria) os distinguem. A ideia básica é sua localização (interno/externo), sua exteriorização (positivado ou não).

  • Conquanto a alternativa D seja clara, importante fazer uma análise sobre a alternativa A, tendo em vista que Segundo o autor Andre de Carvalho Ramos tal diferenciação se tornou ultrapassada, pois:

    "(...) os direitos humanos encontram-se com maior penetração no plano

    nacional, sendo incorporados ao ordenamento interno dos países e,

    no caso brasileiro, podendo ser equivalentes à emenda constitucional".

    (art. 5º, § 3º, CRFB/88)".

    RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p.70.

  • Entre todas as teses que procuram fundamentar os Direitos Humanos, prevalece a que encontra na dignidade da pessoa humana ou fundamento daqueles direitos.

    Teses:

    Fundamento racional;

    Fundamento natural;

    Fundamento moral;

    Fundamento positivista;

    A tese, defendida por Moberto Bobbio, segundo a qual é impossível fundamentar os direitos humanos (Corrente negativista), tendo em vista:

    Direitos humanos:

    Segundo Perez Luno, os Direitos Humanos não podem ser definidos, sob o ponto de vista de seus fundamentos, visto que são consagrados a partir de juízos de valor, ou seja, por opções morais, que não podem ser comprovados ou justificados, mas apenas aceitas por convicção pessoal.

    Fonte: Professor Ricardo Torques - Curso de Direitos Humanos para as Carreiras Jurídicas - Estratégia Concursos.

  • Era a ideia de Kant no processo histórico/evolutivo dos Direitos Humanos: a dignidade é intrínseca a todo ser humano.

  • Características dos Direitos humanos

     

    ·      Historicidade:  são frutos de conquistas históricas – construção gradual.

    ·      Universalidade: engloba todos os indivíduos, sem distinção.

    ·      Relatividade: não existe direito absoluto.

    ·      Essencialidade: são inerentes ao ser humano.

    ·      Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos DH.

    ·      Imprescritibilidade: não convalescem no tempo.

    ·      Inviolabilidade: estado e particulares devem respeitá-lo.

    ·      Efetividade: não adianta somente a previsão de dispositivos sobre DH – os estados tem que adotar políticas públicas que de fato coíbem qualquer ato que os violem – não é possível interpretação restritiva – estados devem buscar a ampliação.

    ·      Interdependência: um direito possui relação com outro – não são independentes ou excludentes entre si.

    ·      Inalienabilidade: não podem ser objeto de comércio ou cessão.

    ·      Concorrência: os DH podem ser exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

  • A respeito dos marcos históricos, fundamentos e princípios dos direitos humanos, assinale a opção correta.

    A Segundo a doutrina contemporânea, direitos humanos e direitos fundamentais são ; por isso, ambas as terminologias são intercambiáveis no ordenamento jurídico.

    B Os direitos humanos estão dispostos em um , que foi internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

    C No Brasil, os direitos políticos são considerados direitos humanos e seu exercício pelos no direito de votar e de ser votado.

    D A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.

    E Em razão do , os direitos humanos reconhecidos na Revolução Francesa permanecem os mesmos ainda na atualidade.

  • AS CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

    Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

    Universalidade:essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc.

    Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

    Essencialidade:significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.

    Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Imprescritibilidade:Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito ou descumprimentos por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

    Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais.

    Interdependência: os direitos, apesar de autônomos, possuem diversas interseções para atingirem suas finalidades

    Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos.

    Concorrência: essa característica revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Ainda que, em termos materiais, ambas categorias digam respeito à proteção da dignidade humana, a expressão "direitos fundamentais" é utilizada para a referência à proteção de direitos em âmbito nacional, pelo ordenamento interno, enquanto a expressão "direitos humanos" diz respeito à proteção que é assegurada por tratados e outros documentos internacionais.
    - alternativa B: errada. O rol de direitos humanos não é taxativo; uma de suas principais características é a inexauribilidade e, no que diz respeito à CF/88, o art. 5º, §2º é claro em afirmar que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
    - alternativa C: errada. Apesar de o direito ao sufrágio englobar o direito de votar e ser votado, este direito não abarca a totalidade dos direitos políticos. Ramos explica que "os direitos políticos positivos consistem no conjunto de preceitos que assegura o direito de votar ou ser votado, como a alistabilidade e as condições de elegibilidade. Os direitos políticos negativos constituem-se no conjunto de impedimentos (definitivos ou temporários) ao direito de votar e ser votado, como as inelegibilidades".
    - alternativa D: correta. De fato, a dignidade da pessoa humana é considerada o fundamento da proteção dos direitos humanos, além de ser indicada como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme indica o art. 1º da CF/88.
    - alternativa E: errada. Uma das principais características dos direitos humanos é a sua historicidade. Direitos humanos, segundo Bobbio, são direitos historicamente construídos e constantemente evoluem para assegurar a proteção da dignidade humana contra novas formas de violação.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • Errei esta questão, porque "a dignidade da pessoa humana" é fundamento e não princípio. aff

  • gab.: LETRA D

    A - Segundo a doutrina contemporânea, direitos humanos (ordenamento jurídico externo) e direitos fundamentais (ordenamento jurídico interno) são indistinguíveis (distinguíveis) ; por isso, ambas as terminologias são intercambiáveis no ordenamento jurídico. (não são intercambiáveis)

    B - Os direitos humanos estão dispostos em um rol taxativo (EXEMPLIFICATIVO - estão sempre em evolução), que foi internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

    C - No Brasil, os direitos políticos são considerados direitos humanos (direitos fundamentais) e seu exercício pelos cidadãos se esgota no direito de votar e de ser votado. (não se esgota no direito de votar e ser votado)

    D - A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos. (CERTO)

    E - Em razão do princípio da imutabilidade (são mutáveis - mutabilidade), os direitos humanos reconhecidos na Revolução Francesa permanecem os mesmos ainda na atualidade. (não permanecem os mesmos)

    Em breve nós estaremos no CFP. Bons estudos!

  • O que é intercambiável?

    adjetivo que se consegue intercambiar, trocar uma coisa por outra; que pode ser trocado ou permutado: o valor excedente da compra não pode ser intercambiável.

  • Direitos Humanos (internacional) e Direitos Fundamentais (interno) são distinguíveis e não são intercambiáveis no ordenamento jurídico.

               - Direitos Humanos referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional; e

    Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado

  • não se pode pensar demais em uma questão dessa,HOJE NÃO CESPEEE

  • Só lembrar do mnemônico para o art.1:

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAloricação do trabalho

    PLUralismo político

    Se tiver em mente o que são os fundamentos da rrepública, é jogo certo!

  • LETRA D

  • Ja vi um vídeo que dizia ser incorreto dizer q o fundamento de direitos humanos esta nos fundamentos

  • só sendo a CEBRASPE mesmo!!!! dignidade da pessoa humana é princípio basilar contemporâneo DOS DIREITOS HUMANOS. E FUNDAMENTO DA C.F DE 1988

  • LEMBRANDO QUE OS DIREITOS HUMANOS NÃO SÃO IGUAIS AOS DIREITO CONSTITUCIONAIS MAS SIM EM ALGUMAS PRERROGATIVAS, COMO ESSA POR EXEMPLO..

    A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.

    GAB. D

  • GAB. D

    A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.

  • Fundamentos(art. 1, cf): SO CI DI VA PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

  • Questão de Auditor, Juiz Substituto, Procurador...são mais fáceis do que as de Polícia! Concordam ?

  • GABARITO: D

    Direitos fundamentais = direitos humanos internalizados (positivados) em um determinado Estado (ex.: CF).

    Direitos humanos = direitos humanos positivados no planto internacional.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • já estava achando que era pegadinha uma questão assim da CESPE, marquei até com medo.

  • Salada de verdura com fruta é com ela mesma, princípios tá no art.4° da CF, fundamentos no art.1°, vai tu dizer por aí que princípio na CF é igual a fundamento. Se é, então porque o jumento do legislador separou? tava sem assunto?


ID
3364903
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Cidadania é a tomada de consciência de seus direitos, tendo como contrapartida a realização dos deveres. Isso implica no efetivo exercício dos direitos civis, políticos e socioeconômicos, bem como na participação e contribuição para o bem-estar da sociedade. De acordo com o exposto, analise as afirmativas a seguir.
I. Direitos humanos são valores, princípios e normas que se referem ao respeito à vida e à dignidade.
II. Democracia significa governo do povo, assegurado pelo gozo dos direitos de cidadania. Assim, quando há isonomia, ou seja, igualdade diante da lei, há democracia.
III. A emancipação pode ser solicitada nos Cartórios de Ofício e Notas e Tabeliães, aos menores de 16 anos.
IV. Entre as condições básicas à conquista da cidadania estão a educação, a saúde e a habitação. O Estado é o responsável na prestação desses serviços à população, e deve fazê-lo de forma satisfatória, possibilitando avanço na convivência social. Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C -

    I, II e IV - são conceitos e adendos sobre Direitos Humanos e Democracia.

    I. Direitos humanos são valores, princípios e normas que se referem ao respeito à vida e à dignidade. 

    II. Democracia significa governo do povo, assegurado pelo gozo dos direitos de cidadania. Assim, quando há isonomia, ou seja, igualdade diante da lei, há democracia. 

    III.  A emancipação pode ser solicitada nos Cartórios de Ofício e Notas e Tabeliães, aos menores de 16 anos.

    Errada, pois conforme inciso I, § único, do art. 5º, do Código Civil, por escritura pública em tabelionato, no Cartório de Notas cabe ao Tabelião analisar as intenções dos pais ou responsáveis em emancipar o menor. 

    IV. Entre as condições básicas à conquista da cidadania estão a educação, a saúde e a habitação. O Estado é o responsável na prestação desses serviços à população, e deve fazê-lo de forma satisfatória, possibilitando avanço na convivência social.

  • III - Errada

    A emancipação só cabe para pessoas acima de 16 anos. Vale lembrar que para efeitos penais não cabe tal possibilidade, mas sim apenas para efeitos civis.

  • GABARITO: LETRA C

    Bastava saber que a emancipação civil só é possível se o menor tiver 16 anos completos.

    Código Civil- Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Não entendi muito bem a redação do item IV, caso alguém possa elucidar, agradeceria!

  • Correta: C

    Necessário ter 16 anos completos e há de ser analisado a intenção dos pais ou responsavéis pelo tabelião.

  • A emancipação só cabe para pessoas acima de 16 anos. Vale lembrar que para efeitos penais não cabe tal possibilidade, mas sim apenas para efeitos civis.

    Necessário ter 16 anos completos e há de ser analisado a intenção dos pais ou responsavéis pelo tabelião.

  • AS CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

    Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

    Universalidade:essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc.

    Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

    Essencialidade:significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.

    Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Imprescritibilidade:Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito ou descumprimentos por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

    Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais.

    Interdependência: os direitos, apesar de autônomos, possuem diversas interseções para atingirem suas finalidades

    Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos.

    Concorrência: essa característica revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

  • Achei estranha a redação da II quando diz: "Assim, quando há isonomia, ou seja, igualdade diante da lei, há democracia".

    Afinal, a isonomia diz respeito não apenas a igualdade perante a lei, mas sim a uma igualdade material, tratar os desiguais desigualmente na medida de suas desigualdades. Mas acertei por eliminação das demais alternativas.


ID
3401746
Banca
IBADE
Órgão
FUNDAC - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Já, em 2010, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertava para um fenômeno crescente: o de que o crime organizado passa a ser a nova superpotência global. Afirmou a ONU que algumas modalidades criminosas passaram a faturar dezenas de bilhões de dólares ao ano no mundo. Percebe-se, portanto, a verdadeira globalização do crime e da violência, com crescente organização e hierarquia. Exemplo de crime que alcançou magnitude mundial e vem faturando bilhões de forma organizada, anualmente, é o(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B. Bom, por exclusão, creio que não se tenha problema em chegar à letra B - tráfico de drogas. Como sabemos, movimenta muito dinheiro no plano nacional e internacional.

  • Assertiva B

    Exemplo de crime que alcançou magnitude mundial e vem faturando bilhões de forma organizada, anualmente, é o(a):tráfico de drogas.

    Ex.

    Pcc

    Ada

    Bonde dos 40

  • trafico de drogas.

  • Trafico de drogas foi quem originou a Lei de Lavagem de dinheiro a nível internacional (primeira geração dos crimes antecedentes da Lavagem de Capitais).

  • Tráfico de pessoas é a terceira maior fonte de lucro para o crime organizado mundial, depois do tráfico de drogas e armas

  • A resposta correta: Corrupção!

  • Exemplo de crime que alcançou magnitude mundial e vem faturando bilhões de forma organizada, "diariamente", é:

    A - Ser Político

  • VAMOS LÁ ( fonte google , DONO DA ..... TODA )

    As cinco atividades do crime organizado que rendem mais dinheiro no mundo

    • 1º Narcotráfico : US$ 320 bilhões.
    • 2º Falsificação : US$ 250 bilhões.
    • 3º Tráfico humano : US$ 31,6 bilhões.
    • 4º Tráfico ilegal de petróleo : US$ 10,8 bilhões.
    • 5º Tráfico de vida selvagem : US$ 10 bilhões.

    1 de abr. de 2016

    garanta que seu esforço seja a conquista de amanhã e sem medo de ser feliz , vai na voadora !

    #EduardoCNS

  • esses 18 que marcaram a "A", me expliquem como isso movimenta dinheiro, por favor

ID
3404035
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à Declaração dos Direitos do Homem (ONU, 1948), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Declaração dos Direitos do Homem (ONU, 1948):

    Artigo XVll: A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
     

  • Gabarito: A

    b) A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma em seu 10º artigo que “toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ela”.

    Não é secreta.

    c) Art. 26 Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Não é gratuita em todos os graus.

    d) Art. 11 Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Todas garantias de defesa são asseguradas, e não a menos uma.

  • Assertiva A

    a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

  • Gabarito: A

    Artigo XVI.3 (DUDH)

  • gente, declaracao dos direitos do homem é sinonimo de DUDH? achei que eram documentos diferentes

  • Educação na DUDH:

    Elementar: gratuita e obrigatória.

    Fundamental: gratuita

    Técnico: acessível a todos.

    Superior: acessível a todos por mérito.

    Fonte: algum colega do Qc, que não me lembro o nome, mas, obrigada rs

  • Gab. A

    a) a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. (correta)

    Art. 16º

    3.A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado. 

    b) todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e secreta audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou sobre o fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Artigo 10° Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.  

    c) todo ser humano tem direito a instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares, fundamentais e superiores.

    Artigo 26°

    1.Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.  

    d) todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenha sido assegurado ao menos uma das garantias necessárias à sua defesa.

    Artigo 11° 1.Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.  

  • Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: correta. O art. 16 da DUDH prevê que "a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado".
    - afirmativa B: errada. O art. 10 prevê que esta audiência deve ser justa e pública. Observe: "Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele".
    - afirmativa C: errada. O art. 26 indica que a instrução deve ser gratuita, ao menos nos graus elementares e fundamentais. Não há menção à gratuidade no ensino superior.
    - afirmativa D: errada. O art. 11 prevê que devem ser asseguradas ao acusado todas as garantias necessárias à sua defesa.


    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 

  • Art. 26 Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

  • Educação na DUDH:

    Elementar: gratuita e obrigatória.

    Fundamental: gratuita

    Técnico: acessível a todos.

    Superior: acessível a todos por mérito.

  • A) a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

    B) todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e secreta audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou sobre o fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    C) todo ser humano tem direito a instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares, fundamentais e superiores.

    D) todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenha sido assegurado ao menos uma das garantias necessárias à sua defesa.

    SeguEoFluxo...


ID
3471034
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    O erro é simples: existe sim previsão expressa na Convenção de Viena. Ela está no artigo 31, 3, b. 

  • GABARITO C (questão pede a incorreta)

    Letra A: Correta

    Nesse sentido Bezerra Leite (2008): “A concepção contemporânea dos direitos humanos imbrica, portanto, a liberdade (direitos civis e políticos), a igualdade (direitos sociais, econômicos e culturais) e a fraternidade ou solidariedade (direitos ou interesses meta individuais) como valores indissociáveis, o que implica, por consequência, as características da universalidade, indivisibilidade, interdependência e complementariedade, que esses direitos assumem no âmbito do nosso ordenamento jurídico e do direito internacional.”(pg. 37).

    Letra B: Correta

    Convenção de Viena de 1969. Seção 3 Interpretação dos Tratados. Artigo 31 Regra Geral de Interpretação: 1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. (além disso, a Convenção preceitua que todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa-fé, em aplicação ao princípio do "pacta sunt servanda").

    Letra C: Incorreta (encontra-se expresso na Convenção)

    Convenção de Viena de 1969. Seção 3 Interpretação dos Tratados. Artigo 31 Regra Geral de Interpretação:

    3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto: 

    a)qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições; 

    b)qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação; 

    c)quaisquer regras pertinentes de Direito Internacional aplicáveis às relações entre as partes. 

    Letra D: Correta

    Princípio da Máxima Efetividade: José Afonso da Silva, explicando as diferenças entre efetividade e eficácia, brilhantemente, ensina que: “uma norma pode ter eficácia jurídica sem ser socialmente eficaz, isto é, pode gerar efeitos jurídicos, como, por exemplo, o de revogar normas anteriores, e não ser efetivamente cumprida no plano social.” Assim, devemos entender o princípio da máxima efetividade da Constituição como aquele que “a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê". É um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais. (PGE.SP Teses. Enio Moraes da Silva).

    Primazia da Norma Mais Favorável ao Indivíduo: "indica que, diante de conflitos normativos, deve ser buscada sempre a solução que mais favoreça a proteção ao indivíduo." (Portela, 2016, p. 997).

  • O ERRO DA QUESTÃO:

    ( C ) "Embora não haja previsão expressa pela Convenção de Viena"

  • Assertiva C  INCORRETA:

    Embora não haja previsão expressa pela Convenção de Viena no sentido de que será levada em consideração, juntamente com o contexto, qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação, as práticas adotadas têm sido arroladas, pela jurisprudência internacional, como um dos princípios vetores de interpretação dos tratados.

  • Na alternativa D a solução não viria através do princípio da complementariedade?

  • Quando eu acerto questão de constitucional de direitos humanos de prova do MPT me dá até uma tremedeira :')

  • Questão difícil

  • Olha cargo meus amigos .

    Aí o cara vai fazer ; guarda , pm e outros . Só vai perder tempo vendo essas questões .

  • GAB C)

    Há Previsão na Convenção de VIENA

    Sempre desconfie quando a alternativa começa com: Embora não haja, apesar de inexistente, não há previsão..

  • Resposta: a incorreta é a LETRA C.

    CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS 

    SEÇÃO 3 - Interpretação de Tratados

    Artigo 31 - Regra Geral de Interpretação 

    1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

    2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos: a) qualquer acordo relativo ao tratado e feito entre todas as partes em conexão com a conclusão do tratado; b) qualquer instrumento estabelecido por uma ou várias partes em conexão com a conclusão do tratado e aceito pelas outras partes como instrumento relativo ao tratado. 

    3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto: a) qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições; b) qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação; c) quaisquer regras pertinentes de Direito Internacional aplicáveis às relações entre as partes. 

    4. Um termo será entendido em sentido especial se estiver estabelecido que essa era a intenção das partes. 


ID
3602794
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Arapongas - PR
Ano
2016
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Entre avanços e retrocessos, o Brasil passou por um grande caminho para que os Direitos Humanos fossem constitucionalmente garantidos. A constituição na qual os direitos humanos foram consolidados com maior expressividade e totalidade foi a do ano de:

Alternativas
Comentários
  • É simples, basta analisar o fato de que a constituição só melhora em questão de direitos conforme é atualizada .

  • Podem confessar, essa questão não serviu para seus estudos, em relação a banca que você estuda.

    (Principalmente se for CESPE)

  • Letra D.

    A Constituição Cidadã.

    • a Constituição Brasileira de 1988 acolhe a concepção contemporânea de direitos humanos, ao reforçar a universalidade e a indivisibilidade desses direitos.

    • Importa, assim, investigar a forma pela qual são esses direitos protegidos, ou seja, importa avaliar os mecanismos e instrumentos de proteção dos direitos humanos.

    • No campo das garantias fundamentais, a ordem constitucional de 1988 também introduz extraordinárias inovações. Ao lado de garantias tradicionais, como o habeas corpus (previsto pela Constituição de 1891), o mandado de segurança e a ação popular (previstos pela Constituição de 1934), a Carta de 1988 estabelece como novas garantias constitucionais o mandado de injunção, o habeas data e o mandado de segurança coletivo.

    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista5/5rev4.htm

  • Constituições Brasileiras

    1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império)

    2ª - Constituição de 1891 (Brasil República)

    3ª - Constituição de 1934 (Segunda República) 

    4ª - Constituição de 1937 (Estado Novo)

    5ª - Constituição de 1946

    6ª - Constituição de 1967 (Regime Militar)

    7ª - Constituição de 1988 (Constituição Cidadã)

  • E eu que fiquei com medo de errar essa questão.


ID
3664111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDU-ES
Ano
2012
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A partir do século XVIII, os direitos do homem passaram a fazer parte do debate político. A esse respeito, julgue o item a seguir.

Apesar de assegurar as liberdades individuais, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não foi, por si só, capaz de impedir o surgimento do processo revolucionário conhecido como Terror.

Alternativas
Comentários
  • A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é um documento culminante da Revolução Francesa que assegurou as liberdades individuais em 1789 , porém, junho de 1793 e julho de 1794, cerca de 16 594 pessoas foram executadas durante o Reinado de Terror na França, sendo 2 639 mortes só em Paris.

  • A título de curiosidade, completando a boa resposta do colega:

    "O período em que os jacobinos, sob a liderança de Maximilien Robespierre, estiveram à frente da revolução ficou conhecido como Terror. O nome faz menção à perseguição dos opositores por meio da Lei dos Suspeitos, que julgava e condenava aqueles considerados traidores com morte na guilhotina. Estima-se que cerca de 17 mil pessoas tenham sido mortas nesse período em cerca de 14 meses."

    Fonte: http:// mundoeducacao.uol.com.br/historiageral/revolucao-francesa.htm#:~:text=Maximilien%20Robespierre%20era%20o%20l%C3%ADder,%C3%A0%20frente%20da%20Revolu%C3%A7%C3%A3o%20Francesa.&text=Durante%20o%20dom%C3%ADnio%20dos%20jacobinos,dos%20jacobinos%20eram%20sumariamente%20guilhotinados.

  • Girondinos – Representantes da alta burguesia, defendem posições moderadas. Querem preservar seu poder econômico e temem que as camadas populares assumam o controle da Revolução. Jacobinos – Pequena e média burguesia e proletariado urbano, que assumem posições mais radicais em benefício das classes oprimidas.

  • Para quem é da História se deu bem! hehehe

  • pessoal, só lembrar que em diretos humanos , os tratados e os diretos se completam.

  • VELHO APHARTHEID DE DESDE O INÍCIO DO MUNDO

  • Se levarmos em considerações, atualmente ainda permanece do mesmo jeito, sendo que em seculos diferentes.

  • GABARITO: C

  • GABARITO: C

  • Caráter histórico. Exemplos: Declaração Francesa dos direitos do homem e do cidadão – 1789, Declaração americana dos direitos e deveres do homem (Bogotá, 1948). Obs.: O STF já entendeu que o direito a fuga seria um direito natural a despeito da ausência de previsão legal. “A fuga é um direito natural dos que se sentem, por isso ou por aquilo, alvo de um ato discrepante da ordem jurídica, pouco importando a improcedência dessa visão." RHC 84.851/BA, rel. Min. Marco Aurélio. (Nem todos os ministros compartilham a existência de um “direito natural a fuga”)1

  • A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é um documento culminante da Revolução Francesa que assegurou as liberdades individuais em 1789 , porém, junho de 1793 e julho de 1794, cerca de 16 594 pessoas foram executadas durante o Reinado de Terror na França, sendo 2 639 mortes só em Paris

    Correto

  • Amigos, assisti a um filme muito interessante sobre a Revolução Francesa no YouTube. Inclusive acertei a questão por conta disso.

    Compartilho com vocês os links:

    Parte 1: https://www.youtube.com/watch?v=0ofCqCc3S1s

    Parte 2: https://www.youtube.com/watch?v=YgtK2BnMmUM

    O filme está em francês com legendas em inglês.

  • GABARITO----> CERTO

  • PERÍODO DO TERROR

    É como fica conhecido o período (1793-1794) no qual os jacobinos se organizam para defender a Revolução. Sob o comando de Robespierre a Constituição é suspensa e são criados o Comitê de Salvação Pública e o Tribunal Revolucionário, encarregado de prender e julgar os traidores da Revolução.

  • CERTO, uma vez que não focou na SERAÇÃO DOS PODERES.

  • O nosso colega Joseph Modolon compartilhou conosco um filme sobre a revolução francesa, fiquei curioso e fui dar uma olhada, mas... Em Frances e com legenda Inglês, pra mim não da! kkkkkkk

    Então, encontrei esse documentário em PT-BR

    tem 2 partes, então, quem tiver interesse, só vai!

    Parte 1: https://www.youtube.com/watch?v=IVfsFeYKM-s

    Parte 2: https://www.youtube.com/watch?v=ba_puXAqhC8

  • "O período em que os jacobinos, sob a liderança de Maximilien Robespierre, estiveram à frente da revolução ficou conhecido como Terror. O nome faz menção à perseguição dos opositores por meio da Lei dos Suspeitos, que julgava e condenava aqueles considerados traidores com morte na guilhotina. Estima-se que cerca de 17 mil pessoas tenham sido mortas nesse período em cerca de 14 meses.

    Certo

  • São criados o Comitê de Salvação Pública e o Tribunal Revolucionário, encarregado de prender e julgar os traidores da Revolução.

  • A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é um documento culminante da Revolução Francesa que assegurou as liberdades individuais em 1789 , porém, junho de 1793 e julho de 1794, cerca de 16 594 pessoas foram executadas durante o Reinado de Terror na França, sendo 2 639 mortes só em Paris.

  • Gabarito : Certo.

  • TIVE QUE FAZER 600 LIGAÇÕES DE NEURÔNIOS PRA ACERTAR ESSA QUESTÃO.
  • A partir do século XVIII, os direitos do homem passaram a fazer parte do debate político. A esse respeito, julgue o item a seguir.

    Apesar de assegurar as liberdades individuais, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não foi, por si só, capaz de impedir o surgimento do processo revolucionário conhecido como Terror.

    Certo

    comentário: a lei por si só assegura, mas não tem uma proteção eficaz. como também a declaração de direitos do homem e do cidadão não o deixa protegido de tudo.

    • tem a garantia de não ter seu direito violado, mas não impede que aconteça.


ID
3700078
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2016
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei ou Pena do Talião estava prevista no:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A lei de talião, também dita pena de talião, consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena. A perspectiva da lei de talião é o de que uma pessoa que feriu outra pessoa deve ser penalizada em grau semelhante, e a pessoa que infligir tal punição deve ser a parte lesada. A lei de talião é encontrada em muitos códigos de leis antigas. Ela pode ser encontrada nos livros do Antigo Testamento do Êxodo, Levítico e Deuteronômio. Mas, originalmente, a lei aparece no código babilônico de Hamurabi (datado de 1770 a.C.), que antecede os livros de direito judeus por centenas de anos.

    O rei Hamurabi foi responsável pela compilação dessas leis de forma escrita (em pedras), quando ainda prevalecia a tradição oral. Ao todo, o código tinha 282 artigos a respeito de relações de trabalho, família, propriedade, crimes e escravidão. Dentre elas, a lei do talião.

    Fonte: Wikipédia.

    Siga firme e bons estudos.

  • Assertiva B

    A Lei ou Pena do Talião estava prevista no: = Código de Hamurabi.

  • Uma dessa não cai na minha prova.

  • Nunca escutei sobre isso rs

  • "Olho por olho, dente por dente"

  • Obrigado, JULIANO YAMAKAWA kkkk

    salvou!

  • na mosca

  • Conhece-se como Talião o antigo sistema de penas pelo qual o autor de um delito devia sofrer castigo igual ao dano por ele causado. Os primeiros indícios de existência da Lei de Talião foram encontrados no Código de Hamurabi, em 1780 a. ... A pena de Talião foi praticada de forma mais abrangente e comumente na Idade Média.


ID
4094008
Banca
IBADE
Órgão
SEJUC - SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos de primeira dimensão/geração marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal. Alguns documentos históricos são marcantes para a configuração e emergência desses referidos direitos (séculos XVII, XVIII e XIX), destacando-se os seguintes documentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    A Constituição de Weimar, da Alemanha, é datada de 1919, fora dos séculos citados no enunciado (XVII, XVIII, XIX).

  • Caro colega Lauther da Silva, seguindo pelo seu raciocínio de se basear pelos séculos mencionados no enunciado,. deveríamos remover também a Magna Charta, datada em 1215, século XIII.

    A questão deixa de forma explícita, tratar do questionamento de direitos de 1º geração/dimensão.

    A Constituição Mexicana , 1917, é dita como tendo sido a primeira a declarar direitos SOCIAIS, logo, de 2ª geração/dimensão.

    Em seguida, principal a declarar direitos SOCIAIS, Constituição de Weimar, 1919, que serviu de modelo para diversas constituições no mundo, inclusive a brasileira de 1934.

    Em ordem:

    1215, séc XIII, Magna Charta;

    1648, séc XVII, Paz em Wesfália;

    1679, séc XVII, Habeas Corpus Act;

    1689, séc XVII, Bill of Rigths;

    1919, séc XX, Constituição de Weimar

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • GABARITO: C)

    A questão indaga sobre o documento que não diz respeito aos direitos de primeira dimensão (liberdades individuais). A Constituição de Weimar (1919), da Alemanha, marca os direitos de segunda dimensão (tem como valor fonte a igualdade).

  • A segunda dimensão compreende os direitos relacionados à igualdade, abrangendo os direitos sociais, direitos econômicos e os direitos culturais, em razão da evolução do Estado Liberal para o Estado Social.

    Os direitos de segunda dimensão são notadamente prestacionais. Vale dizer, os Estados passaram a ser obrigados a atuar positivamente para assegurar os direitos sociais, econômicos e culturais.

    1. Constituição Mexicana, de 1917, considerada o primeiro texto constitucional a proclamar direitos sociais (Trabalhistas, politicos e liberdades individuais); e

    2. Constituição de Weimar na Alemanha, de 1919, outra referência no trato dos direitos socais.

  • A) Paz de Westfália. 1 geração

    Também conhecida como Paz de Vestfália ou Tratados de Vestfália, ela consistiu num conjunto de 11 tratados assinados ao longo de 1648 que colocaram fim na chamada Guerra dos Trinta anos, uma da série de conflitos mais destrutiva e sangrenta da história europeia.

    A consequência mais vital da Guerra dos Trinta Anos foi o surgimento de um sistema internacional de Estados. Este consistia basicamente num direito baseado em reciprocidades e pactos regulatórios; agora, os Estados manteriam relacionamentos pragmáticos entre si, numa lógica conhecida desde então como “razão de Estado”. De acordo, as relações internacionais não eram baseadas mais na confissão religiosa dos reinos, mas sim no fato se eles tinham ou não sua soberania reconhecida. Politicamente, isso significava que era inaugurado um regime de tolerância que encerrava várias décadas de tensões e conflitos religiosos.

    fontes: https://www.infoescola.com/historia/paz-de-vestfalia/

    B) Habeas Corpus Act. 1 geração

    Inglaterra, no reinado de Carlos II, firmou-se o Habeas Corpus Act, de 1679, importante instrumento contra prisões arbitrárias de pessoas acusadas de cometer crime, criando o chamado “direito ao mandado” (right to the writ). Suas imperfeições foram sanadas com o Habeas Corpus Act, de 1816, mormente para estender sua abrangência para proteger pessoas presas por outros motivos diversos da acusação criminal

    fonte: https://www.conjur.com.br/2012-set-07/marcos-brayner-origem-desenvolvimento-uso-abuso-habeas-corpus

    c) Gabarito já comentado pelos colegas

    D) Magna Carta, do Rei João Sem Terra. 1 geração

    A Magna Carta traz 63 cláusulas sobre diversas matérias, incluindo a posição da Igreja Católica na Inglaterra, que o Rei seria menos severo com os barões, várias disposições sobre o sistema jurídico inglês. Estabeleceu que as leis seriam boas e justas, que todos teriam acesso às cortes e que custos e dinheiro não deveriam ser um empecilho caso alguém quisesse discutir um problema nessas cortes. A nova lei dizia que o Rei não poderia mais criar impostos ou alterar as leis sem antes consultar o Grande Conselho, órgão que seria integrado por representantes do clero e da nobreza.

    e) Bill of Rights 1 geração

    Bill (projeto-de-lei) era o documento jurídico com normas de direito individual dos cidadãos e limitações do poder dos governantes. O mais conhecido é o Bill of Rights, formulado na Inglaterra em 1689, após a deposição do rei Jaime II pela Revolução Gloriosa de 1688 e ao qual sucedeu Guilherme de Orange. O Bill of Rights reduzia o poder do monarca, instituindo a monarquia constitucional em lugar da realeza do direito divino. O Parlamento adquiria poderes mais amplos, como o de cobrar impostos.

    obs:passou o limite das linhas para colocar as referências da letra D e E

  • Além da Constituição de Weimar de 1919, temos a Constituição mexicana de 1917 e o Tratado de Versalhes de 1919. No Brasil, a proteção dos direitos sociais deu-se com o advento da CF/1934.

  • Assertiva C

    Constituição de Weimar, da Alemanha

  • Prezados, acredito que não haja incongruência na resposta em relação à alternativa D (Magna Carta), já que a questão solicita que o candidato marque “documentos marcantes” para a emergência dos direitos individuais (primeira dimensão) nos séculos referidos.

    Ora... apesar de a Magna Carta ser do século XIII, não há como negar sua influência para a emergência e consolidação dos direitos individuais nos séculos posteriores (aqueles referidos expressamente no texto da questão)

    Logo, gabarito C.

  • GERAÇÕES

    Prevalece o termo “DIMENSÕES”.

    1)     Primeira: direitos de liberdade: civis e políticos. Abstenção estatal.

    Marco histórico: 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777), 3- Rev. Francesa (1789);

    Marco jurídico: Constituição do EUA (1787); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789);

    2)     Segunda: direitos de igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais. Estado liberal para o social. Estado prestacional.

    Marco histórico: Rev. Mexicana (1910); Rev. Russa (1917).

    Marco jurídico: Const. Mexicana (1917); Const. de Weimar (1919);

    3)     Terceira: direitos de solidariedade/fraternidade: direitos difusos e coletivos. Envolvem direito à autodeterminação, meio ambiente, consumidor etc.

    Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU.

    Marco jurídico: Declaração Universal de Direitos Humanos (1948);

    4)     Quarta: segundo BOBBIO, envolve direitos de pesquisa biológica e manipulação genética. Segundo BONAVIDES, envolve tutela da democracia, direito à informação e pluralismo político.  

    Marco histórico/Jurídico: Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).

  • Pela exclusão. Alemanha gosta de Guerra. tanto que não faz parte dos membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU.

  • Parte história da 2ª Geração/ dimensão:

    Constituição Mexicana

    Constituição Weimar - Alemanha

    Tratado de Versalhes.

    Portanto, a única questão que versa de geração/dimensão diversa, Alternativa C

  • A Constituição de Weimar foi um marco jurídico dos direitos de 2ª dimensão.

  • Dimensões de direitos e documentos importantes relacionados a cada geração:

    1ª Dimensão:

    a) Inglaterra: Bill o rights

    b) EUA: declaração do bom povo do estado da Virginia

    c) França: Declaração dos direitos do homem e do cidadão.

    2ª Dimensão

    a) constituição mexicana

    b) Constituição de Weimar

    c) Tratado de versalhes

    d) no brasil: constituição de 1934(vargas)

    3ª Dimensão

    a) Declaração universal dos direitos humanos

    b) No Brasil, constituição de 1946 e de 1988

  • Q belo chute rapaz

  • Um chute cheio de estereótipo! hahaha.
  • questao MUITOOOO especifica!!!!!!

  • A Constituição de Weimar (Alemanha), bem como a do México marcaram a passagem do Estado Liberal para o Estado de Bem Estar Social, com os movimentos socialistas, com destaque nas ideias de Karl Marx. Os direitos sociais foram o grande destaque dessas constituições, sendo a do México pioneira nesse sentido. Ademais, é de se perceber que os direitos de SEGUNDA geração são os culturais, econômicos e, justamente, os sociais. Os de primeira geração são, na verdade, os direitos civis e políticos ligados à liberdade.

  • A Constituição de Weimar marca o surgimento dos direitos sociais em decorrência da necessidade de intervenção do Estado na garantia do bem estar social.
  • Gab. "C"

    Sem dúvida, essa eu deixaria em BRANCO!!

  • Primeira Geração ( negativos)

    -Direitos onde você que o estado longe, pode ver que são todos onde o cidadão queria o poder em suas maos exmplo magna carta, bill of right, petition of right

    Segunda Geração (Positivos)

    -Direitos onde você ve que precisa do estado, você precisa dos direitos positivados em lei Exemplo todas as constituições

    Terceira Geração (difusos)

    -Todos documentos pós segunda guerra mundial 1945

    Querem mais dicas????? Sigam Facilitando_pcsp no instagram

  • Constituição de Weimar, da Alemanha = 2º dimensão.

  • Esse ponto só Jesus na causa.

  • Constituiçao de Weimar é de segunda geração. Questão passivel de anulação.

  • Habeas Corpus Act - 1º dimensão

    Constituição de Weimar, da Alemanha - 2º dimensão

    Magna Carta, do Rei João Sem Terra - 1º dimensão

    Bill of Rights - 1º dimensão

  • Constituição de Weimar ( 1919)

  • A constituição alemã de 1919 (Weimar) estabelece o marco inicial de garantia de direitos sociais por parte do Estado. É uma carta solene que nela possui uma série de direitos de segunda dimensão, visando reparar as desigualdades sociais existentes no Estado liberal e com as revoluções burguesas

  • Constituição de neimar, da Alemanha.

  • GAB. C

    2º DIMENSAO: Constituição de Weimar, da Alemanha.

    1º DIMENSÃO: Paz de Westfália, Habeas Corpus Act, Magna Carta, do Rei João Sem Terra,Bill of Rights. 

  • Habeas Corpus Act - 1º dimensão

    Constituição de Weimar, da Alemanha - 2º dimensão

    Magna Carta, do Rei João Sem Terra - 1º dimensão

    Bill of Rights - 1º dimensão

    A verdade é essa

  • Gab C

    Documentos 1°- Geração:

    • Inglaterra - Carta de Direitos " Bill Of Rights" 
    • Habeas Corpus Act. 
    • Magna Carta, do Rei joão Sem terra 
    • EUA - Declaração do Bom Povo do Estado da Virgínia. 
    • França - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 
    • Brasil - Constituição do Império 1824 e Constituição da República 1891

    Documentos de 2°- Geração: 

    • Constituição Mexicana
    • Constituição de Weimar
    • Tratado de Versalhes
    • No Brasil, A Constituição da era Vargas de 1.934

  • Quase que eu não vi o "exceto"

  • Sabendo a primeira já mata

  • nunca nem vi


ID
4826548
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Também conhecido por Direito Internacional Humanitário, é um conjunto de leis que protege pessoas em tempos de conflitos armados.

Trata-se

Alternativas
Comentários
  • O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate. O Direito Internacional Humanitário (« DIH » ) é também designado por «Direito da Guerra » e por « Direito dos Conflitos Armados».

    https://www.icrc.org/pt/doc/resources/documents/misc/5tndf7.htm

  • CONFLITOS ARMADOS é para as FFAA!

  • Qual o erro da B?
  • Essa é pra não zerar mesmo na prova kkkk

  • Direito Internacional Humanitário é o nome dado a um conjunto de normas internacionais guiadas por princípios humanitários, com o objetivo primordial de proteger aqueles não envolvidos em conflitos armados, bem como restringir os meios e os métodos empregados em qualquer guerra.

    Ramo do Direito Internacional Público, sua evolução e progressivo desenvolvimento ocorreram através do tempo, à medida que as formas de combater se tornaram mais complexas, mais drásticas e letais, atingindo cada vez mais a população civil de modo indiscriminado. O que ocorria até o século XIX era que os Estados partes em determinado conflito chegavam, às vezes, a acordos para proteger as vítimas de guerras. Estes tratados, no entanto, eram válidos apenas em relação ao conflito ao qual diretamente destinaram-se as negociações.

    Dentro das normas essenciais contidas na matéria, é importante citar o comportamento a ser seguido em caso de conflito armado:

    • é necessário distinguir os objetivos militares e civis. São passíveis de ataque somente os objetivos militares;
    • indispensável a recolha e a assistência aos feridos, doentes e náufragos, sem qualquer discriminação;
    • deve-se tratar com humanidade o adversário que se rende ou é capturado, assim como os prisioneiros ou detidos não devendo os mesmos serem maltratados ou atacados;
    • o respeito aos civis e seus bens é fundamental;
    • não se deve causar sofrimentos ou danos excessivos;
    • é vedado o ataque a qualquer pessoal de corpo médico ou sanitário, bem como suas instalações, impedindo que os mesmos realizem seu trabalho;
    • não se deve colocar obstáculos ao pessoal da Cruz Vermelha em meio ao desempenho de suas funções.

  • O Direito Internacional Humanitário diz respeito a um conjunto de normas que protege pessoas em tempos de conflitos armados. De acordo com o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, "O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate. O Direito Internacional Humanitário (« DIH » ) é também designado por «Direito da Guerra » e por « Direito dos Conflitos Armados»".

    Assim, a resposta correta é a letra D. Vale apontar que tanto o Direito de Haia quanto o Direito de Genebra (e também o Direito de Nova York) são integrantes do direito dos conflitos armados, dizendo respeito a aspectos específicos dos conflitos (proteção das vítimas da guerra, regras para condutas militares em situação de conflitos e regras para proteção de direitos humanos em situações de conflito).

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 



  • Direito Internacional Humanitário = Direito Internacional dos Conflitos Armados.

  • acertei a questão , porque tive aulas no meu internato #INFANTARIA #15BIMtz

  • O Direito Internacional Humanitário ou Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) é um conjunto de leis que protege pessoas em tempos de conflitos armados. É composto pelas leis das Convenções de Genebra e da Convenção de Haia.

  • LETRA - D

    O direito humanitário é o corpo de normas jurídicas de origem convencional ou consuetudinária (costumeira) que se aplica aos conflitos armados e que limita, por razões humanitárias, o direito das partes em conflito de escolher livremente os métodos e os meios utilizados na guerra, evitando que sejam afetadas as pessoas e os bens legalmente protegidos. Isto é, o direito internacional humanitário regulamenta as situações de conflito armado, com o intuito de proteger ao máximo os envolvidos – direta (militares) ou indiretamente (civis e outros) – no conflito, minimizando os seus danos. Também é conhecido pelo nome de direito dos conflitos armados, nomenclatura muito utilizada no âmbito da Organização das Nações Unidas mas que talvez não reflita todo o seu objeto de proteção. 


ID
4902103
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - "práticas que ofenderiam a dignidade da pessoa humana, em determinada época e lugar, se aplicadas noutra localidade e em momento distinto, podem ser consideradas completamente normais"

    Comentário: No campo dos Direitos Humanos há a chamada "Hermenêutica Diatópica", na qual diz respeito sobre a proposta de superação polêmica entre o UNIVERSALISMO (atribuição e abrangência a TODOS) e o CULTURALISMO (relativização ampla dos direitos humanos e respeito a determinadas culturas). Mas, de fato, os direitos humanos são frutos de uma EVOLUÇÃO, de conquistas históricas, sendo que ocorreram situações que eram consideradas como "normais" (exemplo, o arremesso de anões), mas que, atualmente, caracteriza-se uma ofensa aos direitos humanos, mesmo ainda se for consentida pelo anão. Sendo assim, interpretando desta maneira, entendo que esteja correta a afirmação da questão.

  • a) os aspectos históricos e culturais não influenciam na sua aplicação e conceituação, uma vez que toda e qualquer ofensa aos Direitos Humanos é recebida com igual repúdio e entendimento em qualquer povo, cultura e época.

    Os aspectos históricos e culturais influenciam sim na sua aplicação e conceituação e o que pode ser completamente repudiante para nós pode ser algo normal em outra comunidade/país/região.

    b) Os Direitos Humanos são simples leis, sempre internas a uma nação, que visam a assegurar a soberania desse mesmo país e a manutenção de seu povo.

    Os direitos humanos não são apenas leis, mas sim princípios não se limitando a uma nação, transcendem os territórios e se relacionam intrinsecamente com direitos da pessoa humana.

    c) Práticas que ofenderiam a dignidade da pessoa humana, em determinada época e lugar, se aplicadas noutra localidade e em momento distinto, podem ser consideradas completamente normais.

    Correta, vide comentários da letra A.

    d) Não possuem qualquer relação com a dignidade da pessoa humana; são institutos paralelos que possuem objetivos distintos.

    Muito pelo contrário, na verdade a dignidade da pessoa humana é o núcleo axiológico para aplicação dos direitos humanos, inspirando e limitando a aplicação do direito.

    e) São princípios internacionais que determinam, de forma absoluta e taxativa, quais práticas passam a ser consideradas agressões à dignidade da pessoa humana.

    Os direitos humanos não são absolutos, tampouco taxativos, na verdade a relatividade é uma de suas características.

    Obs: Na DUDH temos duas exceções a essa característica. Vedação à tortura e escravidão seriam absolutos.

    Alternativa C correta e gabarito da questão.

    Em caso de erros, fiquem à vontade para corrigirem.

  • Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais. Não é fixo, alterando-se conforme o tempo.

    Gabarito: "C"

  • Gab: C

    HISTORICIDADE E NÃO TAXATIVIDADE OU NÃO TIPICIDADE: os direitos humanos se expandem e se comunicam, atendendo às necessidades de cada momento histórico. Os direitos humanos transcendem qualquer enumeração ou catálago legal, estando aberto às confluências e surgimento de novos direitos. Daí a sua não taxatividade(numerus apertus) e possibilidade de complementação. Os direitos humanos se atualizam pari passu com a ampliação do conteúdo da dignidade da pessoa humana.(SOARES LEITE, 2020.)

  • Apenas complementando o ótimo comentário do colega "Vicente":

    Há duas teorias para superar a dicotomia universalismo x relativismo: Hermenêutica diatópica de Boa Ventura Santos e o Universalismo de chegada ou confluência (e não racionalidade intercultural como está na alternativa) de Herrera Flores.

    Hermenêutica diatópica: ideia de multiculturalismo e dos valores de cada cultura que devem ser respeitados; traz a ideia de territorialidade, localização geográfica, à medida que determinado direito em alguns Estados poderá ser mais ou menos respeitados.

    Universalismo de chegada ou confluência: não nega a universalidade dos Direitos Humanos, porém esse universalismo não pode ser de partida e sim de chegada, devendo ser construído democraticamente a partir de diálogos construtivos entre as diversas culturas. O determinado deve chegar no Estado e ali ser construído, conforme as concepções daquela nação.

  • Sucinto e objetivo: a questão exige que o candidato tenha conhecimento acerca da característica da "Relatividade" dos Direitos Humanos. Esta, por sua vez, se subdivide em "Relativismo Strico Sensu" e "Relativismo Lato Sensu". O primeiro concerne ao fato de que todo DH (exceção à não escravidão e à proibição da tortura) são relativos. Ou seja, em alguma medida, são passíveis de limitação. A segunda subdivisão ora mencionada, por sua vez, traça um paralelo muito discutido na doutrina acerca da dicotomia "Universalismo" vs. "Relativismo Cultural/Multiculturalismo".

    Importa ressaltar que prevalece, em certo sentido, que o caráter universal dos DH se sobrepõe ao multiculturalismo regional. Porém, não se pode entender "Universalismo" com uniformização dos DH, em verdadeiro desprezo às particularidades regionais de todos os povos do globo.

  • Em relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que

    a) os aspectos históricos e culturais não influenciam na sua aplicação e conceituação, uma vez que toda e qualquer ofensa aos Direitos Humanos é recebida com igual repúdio e entendimento em qualquer povo, cultura e época.

    Os aspectos históricos e culturais influenciam sim na sua aplicação e conceituação e o que pode ser completamente repudiante para nós pode ser algo normal em outra comunidade/país/região.

    b) Os Direitos Humanos são simples leissempre internas a uma nação, que visam a assegurar a soberania desse mesmo país e a manutenção de seu povo.

    Os direitos humanos não são apenas leis, mas sim princípios não se limitando a uma nação, transcendem os territórios e se relacionam intrinsecamente com direitos da pessoa humana.

    c) Práticas que ofenderiam a dignidade da pessoa humana, em determinada época e lugar, se aplicadas noutra localidade e em momento distinto, podem ser consideradas completamente normais.

    os direitos humanos se expandem e se comunicam, atendendo às necessidades de cada momento histórico. Os direitos humanos transcendem qualquer enumeração ou catálago legal, estando aberto às confluências e surgimento de novos direitos. Daí a sua não taxatividade(numerus apertus) e possibilidade de complementação. Os direitos humanos se atualizam pari passu com a ampliação do conteúdo da dignidade da pessoa humana.(SOARES LEITE, 2020.)

    d) Não possuem qualquer relação com a dignidade da pessoa humana; são institutos paralelos que possuem objetivos distintos.

    Muito pelo contrário, na verdade a dignidade da pessoa humana é o núcleo axiológico para aplicação dos direitos humanos, inspirando e limitando a aplicação do direito.

    e) São princípios internacionais que determinam, de forma absoluta e taxativa, quais práticas passam a ser consideradas agressões à dignidade da pessoa humana.

    Os direitos humanos não são absolutos, tampouco taxativos, na verdade a relatividade é uma de suas características.

    Obs: Na DUDH temos duas exceções a essa característica. Vedação à tortura e escravidão seriam absolutos.

  • Uai, errei kkkkkk

  • como errei uma questão dessas rsrsrsrs

  • Em 21/01/21 às 21:54, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 10/01/21 às 22:35, você respondeu a opção E. Você errou!

    Ai ai

  • Só vem pm Pará

  • Um estudo sobre a parte principiológica sobre os direitos humanos ajudaria a acertar a questão:

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos;

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    X) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XI) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • Segundo Norberto Bobbio os direitos humanos são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidas de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas. Nascem quando devem e podem nascer.

  • GABARITO LETRA C

    A - ERRADO: Aspectos culturais tiveram sim importância na aplicação e conceituação dos DH, erra, também, em afirmar que o repúdio seria em qualquer época.

    B - ERRADO: Direitos humanos não são simples leis, no caso de Tratados internacionais de DH, no Brasil, se aprovada de acordo com o disposto no artigo 5º, §3º, da CF, terá status de emenda, se aprovada com rito de norma infraconstitucional, terá status supralegal, ou seja acima da lei mas abaixo da CF.

    C- CERTO: Sim, existem diversos casos que não fazem tanto tempo em questão histórica, mas que hoje são abomináveis, cita-se a escravidão.

    D - ERRADO: Pelo contrario, a dignidade da pessoa humana é a base dos DH

    E - ERRADO: Não são absolutos, no ordenamento Brasileiro até a morte é relativizada. E Não tem como ser taxativo porque estão sempre em evolução.

    No caso da letra "E" é preciso ter cuidado, a DUDH prevê alguns direitos absolutos, mas não são todos, cita-se:

    Artigo IV

    NINGUÉM será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão PROIBIDOS EM TODAS AS SUAS FORMAS

  • Gabarito letra C.

    Podemos usar como exemplo a escravidão, utilizada em outro período da história e considerada completamente normal.

  • Em relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que

    A-os aspectos históricos e culturais não influenciam na sua aplicação e conceituação, uma vez que toda e qualquer ofensa aos Direitos Humanos é recebida com igual repúdio e entendimento em qualquer povo, cultura e época.

    A - ERRADO: Aspectos culturais tiveram sim importância na aplicação e conceituação dos DH, erra, também, em afirmar que o repúdio seria em qualquer época.

    B-os Direitos Humanos são simples leis, sempre internas a uma nação, que visam a assegurar a soberania desse mesmo país e a manutenção de seu povo.

    B - ERRADO: Direitos humanos não são simples leis, no caso de Tratados internacionais de DH, no Brasil, se aprovada de acordo com disposto no artigo 5º, §3º, da CF, terá status de emenda, se aprovada com rito de norma infraconstitucional, terá status supralegal, ou seja acima da lei mas abaixo da CF.

    C-práticas que ofenderiam a dignidade da pessoa humana, em determinada época e lugar, se aplicadas noutra localidade e em momento distinto, podem ser consideradas completamente normais.

    C- CERTO: Sim, existem diversos casos que não fazem tanto tempo em questão histórica, mas que hoje são abomináveis, cita-se a escravidão.

    D-não possuem qualquer relação com a dignidade da pessoa humana; são institutos paralelos que possuem objetivos distintos.

    D - ERRADO: Pelo contrario, a dignidade da pessoa humana é a base dos DH

    E-são princípios internacionais que determinam, de forma absoluta e taxativa, quais práticas passam a ser consideradas agressões à dignidade da pessoa humana.

    E - ERRADO: Não são absolutos, no ordenamento Brasileiro até a morte é relativizada. E Não tem como ser taxativo porque estão sempre em evolução.

    OBSERVAÇÃO:

    No caso da letra "E" é preciso ter cuidado, a DUDH prevê alguns direitos absolutos, mas não são todos, cita-se:

    Artigo IV

    NINGUÉM será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão PROIBIDOS EM TODAS AS SUAS FORMAS

  • Em razão da sua historicidade, os Direitos Humanos constituem disciplina que está em constante evolução.

    Sendo assim, um fato que era considerado normal anteriormente, pode não ser no futuro.

    POR ISSO A LETRA (C) ESTÁ CORRETA.

  • Um exemplo da alternativa C) seria:

    ARTIGO 4

    Direito à Vida

     2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. (AQUI PODE)

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. (AQUI NÃO)

    Mesma época e localidade distintas, uma aceita e outra não, sem, contudo, ferir a dignidade da pessoa humana.

  • ou é absoluta ou é taxativa, os dois não.

  • Podemos usar como exemplo a escravidão, utilizada em outro período da história e considerada completamente normal.

    A verdade é essa.

    -Rei Lacoste

  • O que me pegou foi em relação a vedação ao retrocesso, mas pior que a questão faz sentido de qualquer forma devido a historicidade.

  • práticas que ofenderiam a dignidade da pessoa humana, em determinada época e lugar, se aplicadas noutra localidade e em momento distinto, podem ser consideradas completamente normais. >>> HISTORICIDADE: CARACTERÍSTICA MAIS IMPORTANTE DOS D.HUMANOS


ID
5356000
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a história dos direitos humanos, é correto:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A" - INCORRETA

    A Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, 1918, que traz insculpido em seu capitulo II a afirmação e promessa histórica de (…) suprimir toda exploração do homem pelo homem, a abolir completamente a divisão da sociedade em classes (..), priorizando de forma categórica a promoção de direitos sociais, especialmente o pleno emprego e terra para os camponeses.

    ALTERNATIVA "B" - INCORRETA

    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, define direitos "naturais e imprescritíveis" como a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. A Declaração reconhece também a igualdade, especialmente perante a lei e a justiça. Por fim, ela reforça o princípio da separação entre os poderes.

    ALTERNATIVA "C" - INCORRETA

    A literatura jurídica acerca do nascimento do “due process of law” afirma que o devido processo legal nasceu no ano de 1215, na Inglaterra, na  Magna Carta das Liberdades inglesa, sob o reinado do Rei João Sem Terra, como uma espécie de resposta da coroa inglesa aos Barões de Runnymede.

    Em 1215, barões ingleses exigem do rei João I o respeito às leis da terra (Legem Terrae). Suscitam deste o compromisso de que “nenhum homem livre será molestado, ou aprisionado, ou despojado, ou colocado fora da lei, ou exilado, ou de qualquer modo aniquilado, nem nós iremos contra ele, nem permitiremos que alguém o faça, exceto pelo julgamento legal de seus pares ou pelo Direito da terra”. Fica marcada a primeira manifestação do devido processo legal, embora não o seja com esta denominação. (GARCEZ RAMOS, 2014)

    ALTERNATIVA "D" - INCORRETA

    A Declaração de Direitos da Virgínia de 1776 proclama que todos os seres humanos são livres e independentes, possuindo alguns direitos inatos, dentre os quais os direitos à vida e à liberdade, proibindo expressamente, em um de seus dispositivos, o tráfico negreiro. (não proscreveu o tráfico de escravos)

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

    Artigo 26

    1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 

    O erro da alternativa B é colocar que a fraternidade foi proclamada como princípio axiológico da declaração quando, apesar de ter sido, de fato, uma das bandeiras da Revolução Francesa, não foi positivada no texto. A Prof. Patrícia Magno comentou a questão e explicou (pelo que me recordo) que um dos exemplos dessa ausência de conteúdo sobre fraternidade no texto foram as severas críticas recebidas por parte de outros grupos revolucionários (como a Olympe de Gouges que foi assassinada por contestar tudo isso).

    Tirei da Wikipédia:

    "Em um de seus principais escritos, a  (), Olympe de Gouges reivindicou através de uma espécie de releitura irônica à  a igualdade em direitos da mulher e do homem, denunciando o encobrimento provocado pelo termo “Homens”, o qual, teoricamente nesse caso, funcionaria como sinônimo de humanidade. Para Olympe de Gouges, os direitos negligenciados pelos quais ela escreve a Declaração são frutos de um “império tirânico” de opressão do homem, que, ao contrário dos animais e do resto da natureza, costurou para si uma exceção a esse comportamento natural de cooperação harmoniosa entre os sexos".

  • Gab: E

    DUDH - Artigo 26°

    1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

    2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

    3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.

  • DUDH

    Artigo 26

    1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 assegura a gratuidade e a obrigatoriedade do direito à educação em seus graus elementares e fundamentais, bem como o acesso igual para todos ao ensino superior, em função dos méritos respectivos.

    "assegura a gratuidade E a obrigatoriedade do direito à educação em seus graus elementares E fundamentais" - retirada do texto

    ELEMENTAR – GRATUITA E OBRIGATÓRIA

    FUNDAMENTAL– APENAS GRATUITA (NÃO FALA DA FUNDAMENTAL SER OBRIGATÓRIA)

    GRAU TÉCNICO – ACESSÍVEL A TODOS

    GRAU SUPERIOR – ACESSÍVEL A TODOS E BASEADO NO MÉRITO

    Logo, como pode ser a alternativa "E"? Alguém pode ajudar?

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 assegura a gratuidade e a obrigatoriedade do direito à educação em seus graus elementares e fundamentais, bem como o acesso igual para todos ao ensino superior, em função dos méritos respectivos

    olhe esse peguinha

  • A meu ver, a questão é passível de anulação. O art. 26 da DUDH estabelece que a educação será gratuita nos graus elementares e fundamentais, mas prevê a obrigatoriedade apenas da instrução elementar.

    DUDH - Art. 26º: Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

  • Desculpem aqueles que pensam diferente, mas entendo que a DUDH de 1948 não "assegura" nada, simplesmente por não possuir efeito vinculante enquanto resolução da Assembleia Geral da ONU, não é um tratado. Ela apenas conceitua e apresenta o rol de direitos que não constaram na Carta da ONU de 1945. Quem "assegura" alguma coisa, por trazer eficácia jurídica a DUDH são os dois Pactos de Nova Iorque de 1966, dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

  • Passível de anulação, pois a OBRIGATORIEDADE não é dispensada a ambos. Vejam:

    Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A INSTRUÇÃO ELEMENTAR SERÁ OBRIGATÓRIA.

  • O erro da alternativa "b" está na afirmação de que a declaração proclama princípios da "liberdade, igualdade e a fraternidade". Na realidade a declaração consagra apenas princípios de primeira geração (liberdade).

    (...) O professor chama a atenção sobre os direitos sociais, não mencionados explicitamente no texto do documento. "Ela se concentra mais nos direitos civis, que garantem a liberdade individual - os direitos do homem - e nos direitos políticos, relativos à igualdade de participação política, de acordo com a defesa dos revolucionários do sufrágio universal, o que corresponde aos direitos do cidadão".

    Foi também na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que o lema da República Francesa se inspirou: "liberdade, igualdade, fraternidade". O professor Bruno afirma que, dos três, a igualdade era o mais importante para os revolucionários.

    https://novaescola.org.br/conteudo/320/como-surgiu-a-declaracao-dos-direitos-do-homem-e-do-cidadao (achei aqui)

  • Questão equivocada. Passível de anulação.

  • apertei com força na B

  • Letra B - pelo que entendi o erro seria......

    O ideal da revolução francesa é LIBERDADE, IGUALDADE e FRATERNIDADE. Todavia, na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão só foi consagrado a LIBERDADE e IGUALDADE.

    A questão tentou confundi os "três princípios axiológicos fundamentais" da Revolução Francesa com o da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão.

    Lógica retirada do link: http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/deconu_comparato.htm

  • A Assembléia Constituinte decreta:

    1) Fica proclamada na Rússia a República dos Sovietes de deputados operários, soldados e camponeses. Todo o Poder, tanto na capital como nas províncias, pertence a estes Sovietes.

     2) A República Soviética da Rússia é organizada, sobre a base da união voluntária de nações livres, como Federação de Repúblicas Soviéticas Nacionais.

    Tendo-se determinado como missão essencial abolir toda a exploração do homem pelo homem, suprimir por completo a divisão da sociedade em classes, esmagar de modo implacável a resistência dos exploradores, estabelecer a organização socialista da sociedade e alcançar a vitória do socialismo em todos os países, a Assembléia Constituinte, decreta, também:

    1) Fica abolida a propriedade privada da terra. Declara-se patrimônio de todo o povo trabalhador toda a terra, com todos os edifícios, o gado de trabalho, as ferramentas e demais acessórios agrícolas.

    2) Se ratifica a lei soviética sobre o controle operário e o Conselho Superior de Economia Nacional, com o objetivo de assegurar o Poder do povo trabalhador sobre os exploradores e como primeira medida para que as fábricas, minas, ferrovias e demais meios de produção e de transporte passem por inteiro a ser propriedade do Estado operário e camponês.

    3) Se ratifica a passagem de todos os bancos para a propriedade do Estado operário e camponês, como uma das condições da emancipação das massas trabalhadoras do jugo do capital.

    4) Fica estabelecido o trabalho obrigatório para todos, com o fim de eliminar as camadas parasitas da sociedade.

    5) Se decreta o armamento dos trabalhadores, a formação de um Exército Vermelho socialista de operários e camponeses e o desarmamento completo das classes proprietárias, com o objetivo de assegurar a plenitude do Poder das massas trabalhadoras e eliminar toda a possibilidade de restauração do Poder dos exploradores.

    .......

  • Artigo 26 Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

  • instrução elementar===obrigatória

    instrução técnico-profissional===acessível

    instrução superior===meritrocacia

  • Segundo o gabarito da banca em 06 de setembro de 2021 está questão foi anulada

  • GENTE ESTA QUESTÃO FOI ANULADA

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

    ATRIBUIÇÃO DE QUESTÕES

    Questão 8 tipo 1

    Questão 8 tipo 2

    Questão 9 tipo 3

    Questão 9 tipo 4

    Questão 10 tipo 5

    minha prova tipo 5

    questão 10

    1. Sobre a história dos direitos humanos, é correto:
    2. (A) A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 assegura a gratuidade e a obrigatoriedade do direito à educação em seus graus elementares e fundamentais, bem como o acesso igual para todos ao ensino superior, em função dos méritos respectivos.

    1. (B) A Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, de 1918, inova ao garantir os direitos sociais e atribui aos direitos trabalhistas o caráter de direitos fundamentais, juntamente com os direitos civis e políticos.

    1. (C) A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, fruto da Revolução Francesa, proclama como princípios axiológicos fundamentais a liberdade, a igualdade e a fraternidade.

    1. (D) A cláusula do devido processo legal (due processo of law) surgiu com a Declaração de Direitos inglesa (Bill of Rights), de 1689, no bojo das Revoluções burguesas dos séculos XVII e XVIII.

    1. (E) A Declaração de Direitos da Virgínia de 1776 proclama que todos os seres humanos são livres e independentes, possuin- do alguns direitos inatos, dentre os quais os direitos à vida e à liberdade, proibindo expressamente, em um de seus dispo- sitivos, o tráfico negreiro.

    essa questão e uma de título de créditos foram anuladas.

  •  

    a)  A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, fruto da Revolução Francesa, .

    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, votada em 2 de outubro de 1789, foi sintetizada em 17 artigos, que proclamam as liberdades e os direitos fundamentais de índole econômica, especialmente a liberdade e a igualdade.

    Liberdade, igualdade e fraternidade são lemas da própria Revolução Francesa

    b)  A cláusula do devido processo legal (due processo of law) surgiu com a Declaração de Direitos inglesa (Bill of Rights), de 1689, no bojo das Revoluções burguesas dos séculos XVII e XVIII.

    Bill of Rights, outorgado pelo Príncipe de Orange, em 13/2/1689 foi um documento que consagrou importantes liberdades aos súditos ingleses, impondo limites ao poder da Coroa e transferindo prerrogativas ao Parlamento. Dentre esses direitos, assegurou o direito de petição, o direito ao voto, limitações à imposição de fianças e de penas cruéis.

    Entretanto, o devido processo legal já havia sido instituído, de algum modo e com certos limites, na Carta Magna de 1215 e no Petition of Rights de 1628:

    Magna Carta Libertatum, de 12/6/1215, firmada entre o Rei João Sem Terra e o baronato junto com representantes do clero, previa, entre outras garantias, a liberdade da Igreja da Inglaterra, restrições tributárias, proporcionalidade entre delito e sanção, e previsão do devido processo legal e outras limitações do poder real sobre as liberdades individuais, especialmente em defesa da liberdade de propriedade, de comércio e da não taxação abusiva.

     

  • c)  A Declaração de Direitos da Virgínia de 1776 proclama que todos os seres humanos são livres e independentes, possuindo alguns direitos inatos, dentre os quais os direitos à vida e à liberdade, .

    A Declaração de Direitos da Virgínia, de 16 de junho de 1776, diferentemente do Bill of Rights da Inglaterra embora influenciado por ele, foi o primeiro a consagrar uma declaração de direitos estabelecida pelos representantes do povo, reunidos numa convenção plena e livre, direitos que foram compreendidos como constituindo a base e o fundamento do governo. O artigo primeiro da Declaração afirmava que todos os homens nascem igualmente livres e independentes e inclusive serviu de modelo para a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada na França, em 16 de agosto de 1789. Mas nada dispunha expressamente sobre a proibição do tráfico negreiro. A primeira declaração nesse sentido foi a Declaração sobre a Abolição do Tráfico de Escravos de 1815, anexa ao Ato final do Congresso de Viena, primeira declaração multilateral de estados europeus sobre a necessidade de acabar com o tráfico de escravos.

    d)  A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 assegura a gratuidade e a obrigatoriedade do direito à educação em seus graus elementares e , bem como o acesso igual para todos ao ensino superior, em função dos méritos respectivos.

    Correta, consoante o previsto no art. 26 da DUDH, relativo ao direito à educação, especialmente no item I:

    A obrigatoriedade diz respeito somente ao grau elementar.

    e)  A Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, de 1918, inova ao garantir os direitos sociais e atribui aos direitos trabalhistas o caráter de direitos fundamentais, .

    Proclamada em 1918 na Rússia, após a revolução socialista, a proclamação da Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, constiuiu o primeiro estatuto de direitos humanosa buscar assegurar os direitos sociais e tinha como meta suprimir toda exploração do homem pelo homem, e  abolir completamente a divisão da sociedade em classes priorizando de forma categórica a promoção de direitos sociais. Não conseguiu nem uma coisa e nem outra. Não continha previsão de direitos civis e políticos, pois foi proclamada em uma sociedade totalitária. Outros documentos contemporâneos que buscaram instituir direitos sociais foram as Constituições do México, da Rússia e da Alemanha, de 1917, 1918 e 1919, respectivamente.

  • Ótimo


ID
5397976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da concepção e da evolução histórica dos direitos humanos, julgue o item a seguir.

Ainda antes de Cristo, foram lançados os primeiros fundamentos intelectuais da igualdade essencial entre todos os homens e, por conseguinte, da afirmação da existência de direitos universais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    Vemos manifestações da igualdade e liberdade no período axial e no período seguinte que abrange o Reino de Davi, na democracia de Atenas e no período republicano em Roma.

    Prof. Ricardo Torques

    Bons Estudos!

    ''Pois Deus não nos deu espírito de covardia, mas de poder, de amor e de equilíbrio.'' II Timóteo 1:7

    1. JUSTIFICATIVA - CERTO. É a partir do período axial que o ser humano passa a ser considerado, pela primeira vez na história, em sua igualdade essencial, como ser dotado de liberdade e razão, não obstante as múltiplas diferenças de sexo, raça, religião ou costumes sociais. Lançavam-se, assim, os fundamentos intelectuais para a compreensão da pessoa humana e para a afirmação da existência de direitos universais, porque a ela inerentes. 

  • engraçado que em atenas a igualdade era apenas para os cidadãos atenienses.

  • leio, leio e leio e nao consigo compreender! kkkk

  • Gabarito CERTO.

    Ainda antes de Cristo, foram lançados os primeiros fundamentos intelectuais da igualdade essencial entre todos os homens e, por conseguinte, da afirmação da existência de direitos universais.

    .

    .

    Se você analisar a idade de vários filósofos fundamentais, verá que a grande parte é de antes de Cristo (a.C.), e todos foram essenciais para as afirmações dos direitos humanos contemporâneos.

    Por exemplo, Aristóteles (384 a 322 a.C.) afirmou que a igualdade só se mostra possível diante de uma sociedade que embora diversa como a natureza também é, trate cada desigual com desigualdade com o intuito de construir entre eles a equiparação, ou seja, gradativamente pôr fim a linha tênue entre que liga a desigualdade a certas circunstâncias.

  • Minha contribuição.

    PERÍODO AXIAL: marca a passagem do pensamento filosófico, que passa a ser centrado no ser humano, reconhecendo que o homem é o centro das atenções.

    REINO DAVÍDICO, DEMOCRACIA ATENIENSE E REPÚBLICA ROMANA: constituem formas políticas nas quais o poder político encontra-se subordinado à lei, seja por interesse divino (Reino de Davi), por interesse democrático (Atenas) ou pela estrutura segmentada e organizada da sociedade (Roma).

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • OS 10 MANDAMENTOS UE.

  • Certo.

    Período Axial sec. VIII a II a.C. --> surge a ideia de uma igualdade essencial entre os homens.

  • GAB. CERTO

    Ainda antes de Cristo, foram lançados os primeiros fundamentos intelectuais da igualdade essencial entre todos os homens e, por conseguinte, da afirmação da existência de direitos universais.

  • Código de Hamurabi do Século XVIII a.C. – Mesopotâmia

    Considerado o primeiro código escrito de normas de condutas;

    Preceituava esboços de direitos dos indivíduos, em especial o direito à vida, à propriedade e à honra;

    Consolidava costumes e estendia a lei a todos os súditos do Império.

  • Código de Hamurábi (século XVIII a.C) é possível encontrar normas, ainda que rudimentares,de direitos humanos.

  • Código de Hamurabi - 1772 a. C

    Encontra-se neste código a lei de Tailão, que pregava a reciprocidade no trato das ofensas. Esse conceito traz o princípio da razoabilidade da pena, no sentido de que se o homem cometeu algum delito, a consequência desse ato será proporcional.

  • Período Axial:

    Eixo sobre o qual se desenvolve a disciplina de Direitos Humanos. São as primeiras manifestações que levaram ao surgimento e manifestação dos Dhs;

    Período que levou a formação da humanidade; Estabelecimento dos princípios e diretrizes fundamentais da vida;

    Nasce a filosofia - passagem do saber mitológico para a razão; O homem passou a ser o centro das discussões;

    É a partir do período axial que, pela primeira vez na História, o ser humano passa a ser considerado, em sua igualdade essencial, como ser dotado de liberdade e razão, não obstante as múltiplas diferenças de sexo, raça, religião ou costumes sociais.

    CESPE - Ainda antes de Cristo, foram lançados os primeiros fundamentos intelectuais da igualdade essencial entre todos os homens e, por conseguinte, da afirmação da existência de direitos universais.

    Destaca-se o Código de Hamurábi (século XVIII a.C), entre cujas regras é possível encontrar normas, ainda que rudimentares, de proteção aos direitos das pessoas, direitos humanos.

    CESPE - Embora contenha a Lei de Talião, que instituía a vingança como forma de justiça, o Código de Hamurabi, primeiro conjunto de leis escritas do qual há registro histórico, trazia algumas noções elementares do que atualmente se considera direitos humanos. 

  • Ele fala do jusnaturalismo

    Dir. Ordem divina

    Direitos natos do ser humano

    Imutáveis.

  • E a Carta das Nações Unidas?

  • essa prova é de Direitos humanos ou de Religião? kkkkkkkkkk

  • » Direitos dos Homens: Direito natural, pertence ao ser humano e não precisa estar prevista em lugar nenhum e são imutáveis. Criada antes mesmo do Estado;

  • CORRETA

    É no período Axial (período que decorre entre o ano 800 a.C. e o ano 200 a.C.) , que o ser humano passa a ser considerado, em sua igualdade essencial, como ser dotado de liberdade e razão, não obstante as múltiplas diferenças de sexo, raça, religião ou costumes socias. 

  • Acertei a questão por lembrar do Cilindro de Ciro. Eis minha contribuição:

    Cilindro de Ciro - (539 a.C.)

    "Primeira Declaração dos Direitos Humanos, contêm uma declaração do rei persa (antigo Irã) Ciro II depois de sua conquista da Babilônia em 539 AC. Foi descoberto em 1879 e a ONU o traduziu em 1971 a todos seus idiomas oficiais. Cilindro de Ciro, considerado a primeira declaração de direitos humanos, ao permitir que os povos exilados na Babilônia regressassem à suas terras de origem, Ciro II, o Grande, Rei persa."

    Fonte:http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/marcos/cilindro/index.htm

    "Em 539 a.C., os exércitos de Ciro, o Grande, o primeiro rei da antiga Pérsia, conquistaram a cidade da Babilônia. Mas foram suas ações seguintes que trouxeram um avanço importante para o Homem. Ele libertou os escravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher sua própria religião e estabeleceu a igualdade racial. Esses e outros decretos foram gravados em um cilindro de argila, na língua acádica, com escrita cuneiforme. Conhecido hoje como o Cilindro de Ciro, esse registro antigo foi reconhecido como a primeira escritura dos direitos humanos do mundo. Ele está traduzido nas seis línguas oficiais das Nações Unidas e é análogo aos quatro primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos."

    Fonte: https://www.unidospelosdireitoshumanos.org.br/course/lesson/background-of-human-rights/the-background-of-human-rights.html

  • CERTO

    O século VIII a.C. marca o INÍCIO do período axial, quando os estudiosos estabeleceram princípios e diretrizes fundamentais da vida. De acordo com Fábio Konder Comparato, é a partir do período axial que, pela primeira vez na História, o ser humano passa a ser considerado, em sua igualdade essencial, como ser dotado de liberdade e razão, não obstante as múltiplas diferenças de sexo, raça, religião ou costumes sociais.

    Bons estudos!

  • Correto, já nos ensinava aristóteles na antiguidade que "Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade".

  • Gabarito : Certo.

  • Código de Hamurábi (século XVIII a.C), entre cujas regras é possível encontrar normas, ainda que rudimentares, de proteção aos direitos das pessoas, direitos humanos

  • primeiro tratado de direito internacional de que se tem registro ocorreu por volta de 1280 e 1272 a. C. Entre o Faraó Egípcio Ramsés II e o Rei dos Hititas Hattusil III contudo, foi com a globalização que os tratados internacionais ganharam maior relevância.

  • D. HUMANOS NÃO É UM ESTUDO EXATO QUE NEM RLM É BEM RELATIVO CERTAS COISAS, MAS A ECENCIA É A MESMA, NÃO PRECISA ENTENDER CADA VIRGULA MAS SIM COMPREENDER A ECENCIA, POR EXEMPLO NESSA QUESTÃO EU ACERTEI PORQUE LEMBREI QUE UMA CARACTERISTICA DOS DIREITOS HUMANOS É A HISTORICIDADE E ISSO FEZ COM QUE EU ESCOLHECE A ALTERNATIVA CORRETA.

  • Certo! Uma questão recentemente cobrada pode facilitar a compreensão do assunto conforme cobrado pela banca:

    Ano: 2021 Banca:  Cebraspe Órgão:  PC-SE - Agente de Polícia Judiciária.

    O Código de Hamurabi pode ser considerado um dos primeiros documentos históricos importantes para o estudo dos direitos humanos, porque, ainda que em um contexto diferente do atual, reconhecia a dignidade, a propriedade e outros direitos fundamentais do homem, além de defender a supremacia das leis em relação aos governantes - Resposta certa.

  • CERTO

    Ainda dentro dessa fase inicial (período axial) cujo pensamento é direcionado ao homem, destaca-se o Código de Hamurábi (século XVIII a.C), entre cujas regras é possível encontrar normas, ainda que rudimentares, de proteção aos direitos das pessoas, direitos humanos.

  • Eu pensei nos filósofos gregos, que já falavam sobre direitos, mas eu achava que poderiam ser apenas fundamentais, mas já que a questão diz que já eram universais...
  • Código de Hamurabi


ID
5397979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da concepção e da evolução histórica dos direitos humanos, julgue o item a seguir.

Foi no período pós-Segunda Guerra Mundial que, pela primeira vez na história, foram positivados direitos humanos, em uma tentativa de reconstrução da sociedade marcada pelas atrocidades cometidas no regime nazista.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Na 1ª fase de internacionalização, embora não exitosa, tivemos documentos internacionais importantes como Ato Geral da Conferência de Bruxelas, a criação da OIT e as normas de Direito Humanitário.

    Prof. Ricardo Torques

    Bons Estudos!

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória". Provérbios 21:31

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. A Segunda Guerra Mundial findou em 1945, gerando uma forte reação dos organismos internacionais no sentido de restaurar, reconstruir e reforçar a concepção de direitos humanos, de dignidade humana e de igualdade entre todos os seres humanos. Contudo, mesmo antes desse período, que de fato tornou-se um marco histórico dos direitos humanos com a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, diversos outros documentos, como declarações de independência de diversos países, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França e diversos outros documentos normativos já vinham positivando direitos humanos. 

  • Direitos Humanos têm a característica de serem "históricos", ou seja, não foram escritos em um único momento da história.

  • Questão linda. Cobra a noção do candidato sobre o contexto de construção dos DirHum.

  • Gabarito:"Errado"

    • A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de França datada de 1789 e a constituição francesa datada de 1791 já são alguns exemplos anteriores a segunda guerra mundial;
    • A primeira forma de declaração dos direitos humanos na história é atribuída ao Cilindro de Ciro, uma peça de argila contendo os princípios de Ciro, rei da antiga Pérsia. Ao conquistar a cidade da Babilônia, em 539 a.C. Ciro libertou todos os escravos da cidade, declarou que as pessoas teriam liberdade religiosa e estabeleceu a igualdade racial.
  • Gabarito ERRADO - vejam este interessante artigo sobre O SURGIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS publicado no site POLITIZE.

    Os Direitos Humanos são garantias históricas, que mudam ao longo do tempo, adaptando-se às necessidades específicas de cada momento. Por isso, ainda que a forma com que atualmente conhecemos os direitos humanos tenha surgido com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, antes disso, princípios de garantia de proteção aos direitos básicos do indivíduo já apareciam em algumas situações ao longo da história.

    A primeira forma de declaração dos direitos humanos na história é atribuída ao Cilindro de Ciro, uma peça de argila contendo os princípios de Ciro, rei da antiga Pérsia. Ao conquistar a cidade da Babilônia, em 539 a.C. Ciro libertou todos os escravos da cidade, declarou que as pessoas teriam liberdade religiosa e estabeleceu a igualdade racial.

    A ideia espalhou-se rapidamente para outros lugares. Com o tempo, surgiram outros importantes documentos de afirmação dos direitos individuais, como a Petição de Direito, um documento elaborado pelo Parlamento Inglês em 1628 e posteriormente enviada a Carlos I como uma declaração de liberdades civis. A Petição baseou-se em cartas e estatutos anteriores e tinha como principal objetivo limitar decisões do monarca sem autorização do Parlamento.

    em 1776, foi deflagrado o processo de independência dos Estados Unidos, contexto em que foi publicada uma declaração que acentuava os direitos individuais (direito à vida, à liberdade e à busca pela felicidade) e o direito de revolução. Essas ideias não só foram amplamente apoiadas pelos cidadãos estadunidenses, como influenciaram outros fenômenos similares no mundo, em particular a Revolução Francesa, em 1789.

    Os marcantes acontecimentos da Revolução Francesa resultaram na elaboração de um histórico documento chamado Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Nele, foi garantido sobretudo que todos os cidadãos franceses deveriam ter direito à liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão.

    Esses documentos são considerados importantes precursores escritos para muitos dos documentos de direitos humanos atuais, entre eles a Declaração Universal de 1948.

  • Gabarito ERRADO - vejam este interessante artigo sobre O SURGIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS publicado no site POLITIZE.

    Os Direitos Humanos são garantias históricas, que mudam ao longo do tempo, adaptando-se às necessidades específicas de cada momento. Por isso, ainda que a forma com que atualmente conhecemos os direitos humanos tenha surgido com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, antes disso, princípios de garantia de proteção aos direitos básicos do indivíduo já apareciam em algumas situações ao longo da história.

    A primeira forma de declaração dos direitos humanos na história é atribuída ao Cilindro de Ciro, uma peça de argila contendo os princípios de Ciro, rei da antiga Pérsia. Ao conquistar a cidade da Babilônia, em 539 a.C. Ciro libertou todos os escravos da cidade, declarou que as pessoas teriam liberdade religiosa e estabeleceu a igualdade racial.

    A ideia espalhou-se rapidamente para outros lugares. Com o tempo, surgiram outros importantes documentos de afirmação dos direitos individuais, como a Petição de Direito, um documento elaborado pelo Parlamento Inglês em 1628 e posteriormente enviada a Carlos I como uma declaração de liberdades civis. A Petição baseou-se em cartas e estatutos anteriores e tinha como principal objetivo limitar decisões do monarca sem autorização do Parlamento.

    Já em 1776, foi deflagrado o processo de independência dos Estados Unidos, contexto em que foi publicada uma declaração que acentuava os direitos individuais (direito à vida, à liberdade e à busca pela felicidade) e o direito de revolução. Essas ideias não só foram amplamente apoiadas pelos cidadãos estadunidenses, como influenciaram outros fenômenos similares no mundo, em particular a Revolução Francesaem 1789.

    Os marcantes acontecimentos da Revolução Francesa resultaram na elaboração de um histórico documento chamado Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Nele, foi garantido sobretudo que todos os cidadãos franceses deveriam ter direito à liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão.

    Esses documentos são considerados importantes precursores escritos para muitos dos documentos de direitos humanos atuais, entre eles a Declaração Universal de 1948.

  • Minha contribuição.

    AFIRMAÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS: constitui a análise dos principais eventos históricos que, de algum modo, contribuíram para o desenvolvimento e para a afirmação dos Direitos Humanos.

    PERÍODO AXIAL: marca a passagem do pensamento filosófico, que passa a ser centrado no ser humano, reconhecendo que o homem é o centro das atenções.

    REINO DAVÍDICO, DEMOCRACIA ATENIENSE E REPÚBLICA ROMANA: constituem formas políticas nas quais o poder político encontra-se subordinado à lei, seja por interesse divino (Reino de Davi), por interesse democrático (Atenas) ou pela estrutura segmentada e organizada da sociedade (Roma).

    BAIXA IDADE MÉDIA: marca a reação de setores da sociedade contra a retomada do poder, exigindo o respeito a direitos de liberdade. - Declaração das Cortes de Leão de 1188; e - Magna Carta de 1215.

    SÉCULO XVII: marca o renascimento de ideais republicanos e democráticos, com destaque para o sentimento de liberdade e de resistência a governos absolutistas: - criação do habeas corpus - Bill Of Rights.

    INDEPENDÊNCIA AMERICANA E REVOLUÇÃO FRANCESA: período que marca o nascimento dos Direitos Humanos, com despontamento da legitimidade democrática, resguardo aos direitos de cidadania e valorização da dignidade. - Declaração de Independência dos EUA; e - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

    RECONHECIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS SOCIAIS E ECONÔMICOS: marca a reação da classe operária e difusão do pensamento socialista, que viabilizou o reconhecimento dos direitos econômicos e sociais como Direitos Humanos.

    PRIMEIRA FASE DE INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: marca o surgimento do Direito Humanitário (Cruz Vermelha) – vertente dos Direitos Humanos – a luta contra a escravidão (Ato Geral da Conferência de Bruxelas), bem como a regulação dos direitos trabalhistas (criação da OIT).

    EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DE 1945: marca a efetiva internacionalização dos Direitos Humanos, com o reconhecimento da dignidade da pessoa como valor supremo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GAB. ERRADO

    DIREITOS HUMANOS FORAM FIRMADOS EM VÁRIOS MOMENTOS DA HISTÓRIA.

  • A 2° Guerra Mundial foi um marco histórico na reconstrução dos DH; foi a partir dela que organismos internacionais viram a necessidade de modular, organizar, estabelecer os direitos básicos inerentes ao ser humano, trazendo diversos documentos imporantes: DUDH; porém antes disto, já havia na história a presença de positivação de direitos humanos: Revolução Francesa e até a Carta do João Sem Terra de 1215.

  • Gab Errada

    Meus Resumos:

    [x]Três precedentes à Internacionalização. 

    1°- Precedente: Cruz Vermelha, Direito Humanitário ou Convenção de Genebra. 

    • Ideia de proteger as populações envolvidas em contexto de guerra. 

    2°- Precedente: A ideia aqui é a luta contra a escravidão. Ato geral da conferência de Bruchelas. 

    • Os países abolindo a escravidão
    • OBS: Liga da Nações 
    • Ato geral da conferência de bruxelas 
    • Luta contra a escravidão

    3°- Precedente: Criação da Organização Internacional do Trabalho ( OIT ). 

    • A proteção dos direitos do trabalhador assalariado. 
    • Regulação dos direitos do trabalhador assalariado 

    1°- Precedente: Cruz vermelha/ Direito Humanitário/ Convenção de Genebra. 

    2°- Precedente: Liga das Nações

    3°- Precedente: Criação da OIT - Organização Internacional do Trabalho. 

    OBS: Direitos humanos e Direito Humanitário não são sinônimos. 

    • Direito Humanitário: Socorrer populações feridas em um contexto armado ( bélico)

    Direito Internacional Clássico: Soberania.

    Direito Internacional Contemporâneo: Relativização da soberania. 

  • Lembrar dos precedentes da internacionalização: 1) Direito humanitário, Criação da Cruz Vermelha, Convenção de Genebra, Liga das Nações, Ato Geral da conferência de Bruxelas, Criação da OIT.
  • CESPE - 2015 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Aprovada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um prolongamento da Carta da Organização das Nações Unidas, documento que assinala o surgimento da instituição após a ocorrência de duas guerras mundiais na primeira metade do século XX. Com referência à DUDH, julgue o item subsequente.

    Além de significar a internacionalização dos direitos humanos, a DUDH é o primeiro documento de dimensão mundial a tratar de forma abrangente o tema dos direitos humanos, realçando a importância destes para a construção de um mundo de justiça e paz. CERTO

  • São historicos, ou seja estão em varios momentos da historia !

    simples e direto !

  • Esqueceram do código de hamurabi, o qual abarca as primeiras premissas do que se tornariam os Direitos Humanos.
  • No positivismo ele era positivado porém o estado era autoritário

    E os direitos não coadunavam com a moral .

    Só no pós-positivismo que houve a relativização da soberania , a internalizacao dos dir. Humanos , o neoconstitucionalismo .

    Apartir daí os direitos humanos tiveram consonância com a mora

  • ADENDO

    - Magna Carta (1215)

    O 1º marco* da evolução dos direitos humanos, sendo o documento que limita o poder do Estado.

    • Barões Ingleses contra o Rei João sem terra, que se submeteu às leis →  tornou limitado o poder da monarquia na Inglaterra.

    • Surgiu o HC + nasce o devido processo legal.

    *Obs: foi um eminente instrumento para a consolidação das idéias de dignidade, liberdade e igualdade, mesmo contemplando apenas à nobreza inglesa.

  • Errado, exemplo disso é o Código de Hamurabi. Ele é um conjunto de leis criadas no século XVIII a.C., na Mesopotâmia.

  • Errado.

    Nesse caso, tivemos a internacionalização dos DH.

  • Magna Carta (1215), Petition of Rights (1628) e Habeas Corpus (1679) > todos já versavam os direitos humanos.

    GAB: E.

  • Foi no período pós-Segunda Guerra Mundial que, pela primeira vez na história, foram positivados direitos humanos, em uma tentativa de reconstrução da sociedade marcada pelas atrocidades cometidas no regime nazista.

  • De: Eu

    Para: Eu

    "Não faça questão com sono. Vai reduzir sua média de acertos seu animal".

  • ERRADO.

    Antes da 2ª Guerra Mundial já existiam documentos positivando direitos humanos. Por exemplo as Convenções de Genebra sobre Direito Humanitário e o regramento de normas trabalhistas previstas na Organização Internacional do Trabalho. A questão desconsiderou os precedentes históricos. 

  • esse 'positivados' derrubou muita gente

  • RESUMÃO DA DUDH

    https://www.youtube.com/watch?v=d4bm_hY8Q1A

  • RESUMÃO DA DUDH

    https://www.youtube.com/watch?v=d4bm_hY8Q1A

  • João "sem terra".

  • ERRADO

    COMENTÁRIO: Antes da 2ª Guerra Mundial já existiam documentos positivando direitos humanos. Por exemplo as Convenções de Genebra sobre Direito Humanitário e o regramento de normas trabalhistas previstas na Organização Internacional do Trabalho. A questão desconsiderou os precedentes históricos

    Fonte: Prof Thiago Medeiros.

  • O erro da questão está em "PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA", uma vez que, antecedente a DDH, tivemos como exemplo a Revolução Francesa, que pregava a Fraternidade, Igualdade e Liberdade.

  • Gabarito: Errado.

  • Complementando...

     Na DUDH (1948), os DH são comuns a todos os homens pela simples condição humana, sem nenhuma discriminação. Todos os seres humanos integram a “família humanidade”.

    - A ruptura trazida pela experiência totalitária do nazismo levou a inauguração do “tudo é possível”. Esse legado nazista de exclusão exigiu a reconstrução dos DH após a Segunda Guerra, sob uma ótica diferenciada: a ótica da proteção universal.

    - O marco da universalização foi a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948). 

    https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/07/foca-no-resumo-direitos-humanos1.pdf

  • PRIMEIRA VEZ NÃO!

    GAB. E

  • A DUDH NÃO FOI A PRIMEIRA A POSITIVAR OS DIREITOS HUMANOS

    primeiro tratado de direito internacional de que se tem registro ocorreu por volta de 1280 e 1272 a. C.

    GAB ERRADO

  • ERRADO.

    Antes da 2ª Guerra Mundial já existiam documentos positivando direitos humanos. Por exemplo as Convenções de Genebra sobre Direito Humanitário e o regramento de normas trabalhistas previstas na Organização Internacional do Trabalho. A questão desconsiderou os precedentes históricos. 

  • ERRADO.

    Pós 2ª guerra mundial foi o momento em que pela primeira vez foi dada uma dimensão internacional com relação a abrangência dos direitos humanos, em que se primou pela universalização dos direitos inerentes à pessoa humana.

    Os direitos humanos passam por uma construção histórica que vem bem antes do fim da segunda grande guerra.

    • Magna carta
    • Bill of rights
    • Habeas corpus
    • Declaração de liberdade dos povos da Virgínia
    • Declaração das 13 colônias.

    Dentre outros documentos históricos.

  • Magna Carta (1215), Petition of Rights (1628) e Habeas Corpus (1679) > todos já versavam os direitos humanos.

  • AFIRMAÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS: constitui a análise dos principais eventos históricos que, de algum modo, contribuíram para o desenvolvimento e para a afirmação dos Direitos Humanos.

    PERÍODO AXIAL: marca a passagem do pensamento filosófico, que passa a ser centrado no ser humano, reconhecendo que o homem é o centro das atenções.

    REINO DAVÍDICO, DEMOCRACIA ATENIENSE E REPÚBLICA ROMANA: constituem formas políticas nas quais o poder político encontra-se subordinado à lei, seja por interesse divino (Reino de Davi), por interesse democrático (Atenas) ou pela estrutura segmentada e organizada da sociedade (Roma).

    BAIXA IDADE MÉDIA: marca a reação de setores da sociedade contra a retomada do poder, exigindo o respeito a direitos de liberdade. - Declaração das Cortes de Leão de 1188; e - Magna Carta de 1215.

    SÉCULO XVII: marca o renascimento de ideais republicanos e democráticos, com destaque para o sentimento de liberdade e de resistência a governos absolutistas: - criação do habeas corpus - Bill Of Rights.

    INDEPENDÊNCIA AMERICANA E REVOLUÇÃO FRANCESA: período que marca o nascimento dos Direitos Humanos, com despontamento da legitimidade democrática, resguardo aos direitos de cidadania e valorização da dignidade. - Declaração de Independência dos EUA; e - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

    RECONHECIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS SOCIAIS E ECONÔMICOS: marca a reação da classe operária e difusão do pensamento socialista, que viabilizou o reconhecimento dos direitos econômicos e sociais como Direitos Humanos.

    PRIMEIRA FASE DE INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: marca o surgimento do Direito Humanitário (Cruz Vermelha) – vertente dos Direitos Humanos – a luta contra a escravidão (Ato Geral da Conferência de Bruxelas), bem como a regulação dos direitos trabalhistas (criação da OIT).

    EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DE 1945: marca a efetiva internacionalização dos Direitos Humanos, com o reconhecimento da dignidade da pessoa como valor supremo.

    Fonte: Estratégia

  • Os direitos humanos vêm sendo construído desde a época das primeiras civilizações.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    -Relativismo cultural → As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades. As diferenças não residem na pessoa em si, mas no contexto social perante o qual está inserida. Em todos os casos, é vedado a tortura e a escravidão.

    -Historicidade → Os DH decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.

    Fonte: QAP - Revisões / Estratégia

    Abraço!!!

  • A Segunda Guerra Mundial findou em 1945, gerando uma forte reação dos

    organismos internacionais no sentido de restaurar, reconstruir e reforçar a concepção de direitos humanos, de dignidade humana e de igualdade entre todos os seres humanos. Contudo, mesmo antes desse período, que de fato tornou-se um marco histórico dos direitos humanos com a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, diversos outros documentos, como declarações de independência de diversos países, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França e diversos outros documentos normativos já vinham positivando direitos humanos. 

  • Correta. Ao final da Segunda Guerra Mundial a sociedade ocidental estava extremamente fragilizada. Conceitos caros como legalidade e democracia eram apontados como algumas das causas que levaram à ascensão dos regimes totalitários na Europa e, consequentemente, à guerra. O movimento contemporâneo pelos direitos humanos fez parte da reconstrução do modo de vida ocidental após o conflito. Foi através desse movimento que foram reafirmados valores esquecidos e estipulados novos limites para evitar que conflitos semelhantes pudessem se repetir. 

    Jesus te ama.

  • Assertiva errada.

    Não foi a primeira vez que foram positivadas normas de direitos humanos. Podemos citar diversos documentos históricos como a Carta do Rei João sem terra (Magna Carta), de 1215, Constituição Americana de 1787, Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 entre outras.

    Todavia, a segunda guerra mundial representou a internacionalização dos direitos humanos. Naquele contexto, foi a primeira vez que vários países se reuniram com o objetivo de positivar valores, diretrizes, normas (ainda que por meio de declaração) que expressa a supremacia dos Direitos Humanos perante o Estado.

    A isso dá-se o nome de virada Kantiana, que nada mais é do que a mudança do status do indivíduo perante o Estado. Este não é um fim em si mesmo, mas um instrumento, meio pelo qual o indivíduo exerce seus direitos. Os direitos da pessoa humana não são mais uma questão interna de cada nação, e sim uma questão universal, de modo a transcender a órbita desta e estender a todos os seres humanos.

  • o tal do João Sem Terra tem que ser lembrado nessa hora.

  • Código de Hamurabi Primeiras manifestações do reconhecimento dos direitos humanos.

    De acordo com os textos acadêmicos, as leis trataram das primeiras preocupações com os direitos humanos, pois, teriam sido criadas com o intuito de “proteger” os mais fracos dos mais fortes, instituir a justiça como forma de firmar a segurança e a garantia dos direitos e responsabilidades, além de propiciar o bem-estar do povo.


ID
5419900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito de ética, cidadania e direitos humanos, julgue o item a seguir.


Os direitos econômicos, sociais e culturais previstos em normas internacionais são considerados direitos de terceira geração.

Alternativas
Comentários
  • Errado, os direitos econômicos, sociais e culturais referem-se a segunda geração.

    1. GABARITO: ERRADO

    [

    SÃO DIREITO DE SEGUNDA GERAÇÃO

  • ERRADO

    De segunda Geração/ Dimensão

    Direitos de primeira Geração:

    CI/ PÓ

    Civis e Políticos

    Direitos de Segunda geração:

    S.E.C

    Sociais

    Econômicos

    Culturais

    Direitos de Terceira geração:

    ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. 

  • ERRADO

    1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade 

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais)  Igualdade 

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade 

  • Gabarito : Errado.

  • ERRADO

    DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO!!

    Direitos econômicos, sociais e culturais. SEGUNDA GERAÇÃO

  • 1º Geração:CIPO - Políticos e Civis - Liberdade 

    2º Geração:SEuCU - Econômicos, Sociais e Culturais - Igualdade 

    3º GeraçãoDICO - Coletivos e Difusos - Fraternidade 

  • 1ª CP

    2ª ESC

    3ª CD

  • Segunda dimensão de direitos.

  • 1º GeraçãoPolíticos e Civis; versam sobre a Liberdade individual.

    2º GeraçãoEconômicos, Sociais e Culturais; versam sobre a Igualdade cidadã.

    3º GeraçãoColetivos e Difusos; versam da Fraternidade.

  • Lembrem-se nessa sequência:

    1- PC (políticos e civis) LIBERTÊ

    2- ESC (econômico, sociais e culturais) IGUALITÊ

    3- CD (coletivos e difusos) FRATERNITÊ

  • Terceira geração: referem-se aos direitos de titularidade coletiva, tais como o direito ao meio ambiente equilibrado, direito à paz, direito ao desenvolvimento, direito à autodeterminação dos povos, entre outros, e estão ligados ao princípio da fraternidade.

  • é de segunda dimensão ou geração

  • Segunda geração (Sociais, Econômicos e Culturais);


ID
5476558
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As Conferências Mundiais de Direitos Humanos desempenharam um papel importante na construção histórica dos direitos humanos. Os conceitos de universalidade, indivisibilidade e interdepêndencia dos direitos humanos foram consolidados nas conferências de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    • (...) A indivisibilidade e a interdependência de tais direitos foram confirmadas em várias ocasiões. A Proclamação de Direitos Humanos da 1ª Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU realizada em Teerã (1968) foi o primeiro texto a reconhecer que “os direitos humanos e as liberdades fundamentais são indivisíveis, a realização dos direitos civis e políticos sem o gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais resulta impossível”. Em 1986, na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, ficou disposto que “todos os direitos humanos e todas as liberdades fundamentais são indivisíveis e interdependentes; a realização, a promoção e a proteção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais devem se beneficiar de uma atenção igual e ser encaradas com uma urgência igual” (art. 6º, § 2º). A Declaração de Viena (aprovada na 2ª Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU, 1993) repetiu a Proclamação de Teerã e reiterou que “todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase” (§ 5º). (...) (RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021, fls. 101/102)
  • Eu lembro que Estocolmo (1967) fala de direito ambiental... sobre o meio ambiente ser direito do homem.

    E a de Nova Iorque é sobre deficientes.... fora isso... chutei.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Vinte anos após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi convocada uma conferência em Teerã, em que se reforçou mais uma vez a importância da Declaração. Passadas mais de duas décadas da adoção da Proclamação de Teerã, as Nações Unidas vêem-se levadas a proceder a outra avaliação global do tema de direitos humanos. Neste sentido, no dia 18 de novembro de 1990, pela resolução 45/155, a Assembléia Geral das Nações Unidas decidiu convocar uma nova Conferência Mundial sobre Direitos Humanos. Em 1993 a  a Declaração dos Direitos Humanos Viena elenca que todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente, de forma justa e eqüitativa, no mesmo pé e com igual ênfase. Embora se deva ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes históricos, culturais e religiosos, compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais. [Gab. C] 

  • Isso mede conhecimento?
  • GABARITO C

    A - INCORRETA

    CONFERÊNCIA DE PARIS - criação da Declaração Universal de Direitos Humanos.

    CONFERÊNCIA DE TOQUIO - trata da temática do desenvolvimento africano.

    B - INCORRETA

    CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO - tratou sobre problemáticas ambientais, tais como poluição das águas e poluição atmosférica.

    CONFERÊNCIA DE NAIROBI - retoma a temática ambiental tratada dez anos atrás em Estocolmo (1982).

    C - CORRETA

    CONFERÊNCIA DO TEERÃ - "Levando em conta as novas oportunidades que oferece ao rápido progresso da ciência e da tecnologia, Estimando que, enquanto prevalecerem no mundo os conflitos e violências , são mais que nunca necessárias a solidariedade e a interdependência do gênero humano, Consciente de que a paz constitui uma aspiração universal da humanidade, e que para a realização plena dos direitos humanos e as liberdades fundamentais são indispensáveis à paz e à justiça, Declara solenemente que..." (1968) (http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Confer%C3%AAncias-de-C%C3%BApula-das-Na%C3%A7%C3%B5es-Unidas-sobre-Direitos-Humanos/proclamacao-de-teera.html)

    CONFERÊNCIA DE VIENA - "A Declaração de Viena também enfatiza os direitos de solidariedade, o direito à paz, o direito ao desenvolvimento e os direitos ambientais." (1993) (http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/viena/viena.html)

    D - INCORRETA

    CONFERÊNCIA DE GENEBRA - Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha.

    CONFERÊNCIA DE NOVA YORK - sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo .

    E - INCORRETA

    CONVENÇÃO DE BANGALORE - foi discutido a atuação judicial (independência/imparcialidade/corrupção/etc), gerando a partir de então "Os princípios de Bangalore" .

    CONVENÇÃO DE YOGYAKARTA - tratou sobre orientação sexual e identidade de gênero.

  • Caramba, sofrimento para conseguir um cargo de delta. jurava q era a D

  • GAB. C

    Teerã e Viena.

  • CHUTOOOOOOOU PRA FOOOOOORA

  • Assertiva C

     indivisibilidade e interdepêndencia dos direitos humanos foram consolidados nas conferências de Teerã e Viena.

    ProF: Rebecca Guimarães

  • Gabarito Letra "C": comentários dos colegas:

    C)Teerã e Viena. Certa. Conferência de:

    Teerã: A Proclamação de DH da 1ª Conferência Mundial de DH da ONU realizada em Teerã (1968) foi o 1º texto a reconhecer que “os direitos humanos e as liberdades fundamentais são indivisíveis, a realização dos direitos civis e políticos sem o gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais resulta impossível”. Em 1986, na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, ficou disposto que “todos os direitos humanos e todas as liberdades fundamentais são indivisíveis e interdependentes; a realização, a promoção e a proteção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais devem se beneficiar de uma atenção igual e ser encaradas com uma urgência igual” (art. 6º, § 2º).

    VienaA Declaração de Viena (aprovada na 2ª Conferência Mundial de DH da ONU, 1993) repetiu a Proclamação de Teerã e reiterou que “todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase” (§ 5º). "A Declaração de Viena também enfatiza os direitos de solidariedade, o direito à paz, o direito ao desenvolvimento e os direitos ambientais."

    A) Paris e Tóquio. Falsa. Conferência de:

    Paris: criação da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH);

    Tóquio: trata da temática do desenvolvimento africano.

    B) Estocolmo e Nairobi. Falsa. Conferência de:

    Estocolmo: sobre problemáticas ambientais: poluição das águas, atmosférica.

    Nairobi: retoma a temática ambiental tratada 10 anos atrás em Estocolmo (1982).

    D) Genebra e Nova Iorque. Falsa. Conferência de:

    Genebra: Convenção p/ melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha.

    Nova York: sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    E) Bangalore e Yogyakarta. Falsa. Convenção de:

    Bangalore: foi discutido a atuação judicial (independência/imparcialidade/corrupção/etc), gerando a partir de então "Os princípios de Bangalore".

    Yogyakarta: tratou sobre orientação sexual e identidade de gênero.

  • ERREI NA PROVA E ERREI AQUI KAKAKKAKAKAKKAKAK

  • A) Paris e Tóquio. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    B) Estocolmo e Nairobi. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    C) Teerã e Viena. 

    É a alternativa CORRETA. A Conferência de Teerã de 1968 tem importância fundamental no que diz respeito aos Direitos Humanos, tendo em vista seu caráter inovador na proteção destes, como se pode observar:

     “A primeira conferência das Nações Unidas especificamente dedicada ao tema dos direitos humanos realizou-se no auge da Guerra Fria, de 22 de abril a 13 de maio de 1968, na capital do Irã monárquico e "ocidentalizado" do Xá Reza Pahlevi (cujo governo era conhecido também pela truculência da polícia política).

    (...)

    A Proclamação foi pioneira em alguns pontos importantes, como na condenação explícita à discriminação de gênero, afirmando que o status inferior a que as mulheres são relegadas em várias regiões do mundo é contrário à Carta das Nações Unidas e à Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 15); na redação de artigo específico sobre as aspirações dos jovens em conexão com os direitos humanos e liberdades fundamentais (art. 17); na preocupação com o analfabetismo como obstáculo à realização das “disposições da Declaração Universal" (art. 14); na referência aos desenvolvimentos científicos e tecnológicos como faca de dois gumes que abre imensas perspectivas de progresso ao mesmo tempo em que ameaça os direitos e liberdades (art.18)".

     No mesmo sentido, a Conferência de Viena – 1993tem papel essencial na promoção dos Direitos Humanos, pois dentre outros avanços, o documento foi responsável por legitimar a noção de indivisibilidade dos direitos humanos, como se pode notar: 

    “Os avanços da Declaração e Programa de Ação de Viena encontram-se tanto na esfera conceitual da Parte I, como nas recomendações da Parte II, havendo nítida interligação entre as inovações "declaratórias" e várias das recomendações "programáticas". Todas elas adquirem relevo particular na medida em que, diferentemente do que se verificava na época da Conferência de Teerã, a grande preocupação em 1993 era com a proteção e não a simples promoção, ou a normatização legal, dos direitos humanos, já amplamente regulados em instrumentos internacionais vigentes. E com vistas à proteção de direitos consagrados em normas positivas frequentemente violadas, a necessidade de consenso legitimante era maior do que para a simples difusão dos direitos como "princípios", mais éticos do que jurídicos, como ocorria em 1968.

    (...)

    Do Preâmbulo, que reitera os compromissos assumidos pelos membros das Nações Unidas com os direitos humanos, os comentaristas costumam ressaltar a referência oportuna "ao espírito de nossa era e a realidade de nossos tempos", no antepenúltimo parágrafo, como reflexo das esperanças propiciadas pelo fim da Guerra Fria. Na mesma veia, e de maneira mais explícita, insere-se o nono parágrafo preambular, com menção às "importantes mudanças em curso no cenário internacional e as aspirações de todos os povos por uma ordem internacional baseada nos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas", enumerando-se em seguida, como condições necessárias a sua realização, "paz, democracia, justiça, igualdade, estado de direito, pluralismo, desenvolvimento, melhores padrões de vida e solidariedade". Algumas dessas condições, como as da democracia, do estado de direito e do pluralismo, indicativas do otimismo liberal do início dos anos 90, dificilmente apareceriam em épocas passadas entre os requisitos indispensáveis à realização dos direitos".


    D) Genebra e Nova Iorque. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    E) Bangalore e Yogyakarta. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.



    Gabarito do Professor: Alternativa C. 
  • La Casa de Papel tá diferente kkkkkk

  • Nem meu mestrado me ajudou nessa questão.
  • Em 18/02/22 às 10:19, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 02/02/22 às 14:15, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 14/01/22 às 09:06, você respondeu a opção D. Você errou!

    BORAAAAAAA, DESISTIR JAMAISSSSS!!!

  • nem mesmo o cara que escreveu sabe. só para título de desabafo, cobrar uma coisa dessa é faltar repertório para avaliar o candidato.

  • CONFERÊNCIA DE PARIS - criação da Declaração Universal de Direitos Humanos.

    CONFERÊNCIA DE TOQUIO - trata da temática do desenvolvimento africano.

    CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO - tratou sobre problemáticas ambientais, tais como poluição das águas e poluição atmosférica.

    CONFERÊNCIA DE NAIROBI - retoma a temática ambiental tratada dez anos atrás em Estocolmo (1982).

    CONFERÊNCIA DO TEERÃ - "Levando em conta as novas oportunidades que oferece ao rápido progresso da ciência e da tecnologia, Estimando que, enquanto prevalecerem no mundo os conflitos e violências , são mais que nunca necessárias a solidariedade e a interdependência do gênero humano, Consciente de que a paz constitui uma aspiração universal da humanidade, e que para a realização plena dos direitos humanos e as liberdades fundamentais são indispensáveis à paz e à justiça, Declara solenemente que..." (1968) (http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Confer%C3%AAncias-de-C%C3%BApula-das-Na%C3%A7%C3%B5es-Unidas-sobre-Direitos-Humanos/proclamacao-de-teera.html)

    CONFERÊNCIA DE VIENA - "A Declaração de Viena também enfatiza os direitos de solidariedade, o direito à paz, o direito ao desenvolvimento e os direitos ambientais." (1993) (http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/viena/viena.html)

    CONFERÊNCIA DE GENEBRA - Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha.

    CONFERÊNCIA DE NOVA YORK - sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo .

    CONVENÇÃO DE BANGALORE - foi discutido a atuação judicial (independência/imparcialidade/corrupção/etc), gerando a partir de então "Os princípios de Bangalore" .

    CONVENÇÃO DE YOGYAKARTA - tratou sobre orientação sexual e identidade de gênero.