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Correta: e) Art.39, § 3º, CF c/c art. 7, CF.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
rt. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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Resposta: Letra E
Art. 39, § 3º, CF. Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Paulo, o erro está em :e o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.
Que não consta no rol do Art. 39, § 3º, CF. Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Como passou o amigo Tah.
Que o Sucesso seja alcançado por todo aquele que o Procura!
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A letra B não ficou clara; qual seria o erro?
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Também não entendi o erro do item "B".
É o texto constitucional puro. :/
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Marcos e Leilane, a letra B está errada porque:
O direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas é tão somente para os trabalhadores urbanos e rurais, não se estende aos servidores, a questão pede aquilo que se estende.
A lei elencou vários e dentre eles, alguns para o servidor.
Art. 39, § 3º, CF. Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Espero ter ajudado!
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Gente, qual é o problema da D? Inbox, please.
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Vanessa Gomes, na "D" a segunda parte da assertiva omite o "na forma da lei", o que faria com que deixasse de ser uma norma constitucional de eficácia limitada e se apresentasse como uma norma constitucional de eficácia plena.
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XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;.
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LiLi PROIbiu SASA DE ADicionaR a PROfessora REnata no Face enquanto não tiver ReGaDu as plantas.
Sendo..
Li --------- Licença
Maternidade
Li --------- Licença
Paternidade
PROI ---- Proibição de
diferença de salários por motivo de...
Sa -------- Salário
Mínimo
Sa -------- Salário
Família
DE ------- Décimo
Terceiro
AD ------- Adicional
Noturno
R --------- Redução
dos riscos inerentes ao trabalho
PRO ---- Proteção do
Mercado de trabalho da Mulher
RE ------ Repouso
semanal remunerado
F -------- Férias
Re ------ Remuneraçao
do serviço extraordinario (50%)
Ga ------ Garantia de
Salário nunca inferior ao Mínimo
Du ------ Duração do
trabalho normal de 8 horas diárias e não superiores a 44 horas semanais
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Resposta: Letra E
A)Erros: duração da
licença é de 120 dias e o servidor público não tem direito à assistência
gratuita aos filhos e dependentes
B) Erro: O direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde
o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas é tão somente para os trabalhadores
urbanos e rurais, não se
estende aos servidores. A questão pede aquilo que se estende.
C)Novamente, o erro da licença de 180 dias
D) Erro: pergunta de acordo com a Constituição. O
direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, PARA OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS, está
previsto na Lei 8112/90 e não na CF/88.
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Caros, seguem abaixo os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais extensíveis aos servidores públicos, conforme preceitua o §3º, art. 39, da CF:Aplica-se ao servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Não sei o porquê, mas tenho mais facilidade em memorizar os textos de lei do que mnemônicos... =/
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LETRA E
É mais fácil decorar os que o servidor público NÃO tem direito :
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade, periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário
→ Piso Salarial
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Esse pessoal que cria mnemônicos esdrúxulos com 15 palavras com direito a erro ortográfico como visto aqui deve estar tentando prejudicar e não ajudar.
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Eu achei esse mnemônico que os colegas compartilharam mais fácil de lembrar:
MULHER com 4 SALÁRIOS faz 2 LiPros, se FeRe e HAJa REPOUSO.
MULHER:
- Proteção do trabalho da Mulher.
4 SALÁRIOS:
- Salário Mínimo;
- Salário Variável nunca inferior ao Mínimo;
- Salário, 13º;
- Salário-Família (baixa renda).
2 LiPros:
- Licença Gestante (120 dias);
- Licença Paternidade;
- Proibição de diferença de Salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
se FeRe:
- Férias anuais + 1/3;
- Redução dos Riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;
HAJa REPOUSO:
- Horas Extras (mín. + 50%);
- Adicional Noturno;
- Jornada Máxima (8h diárias/44h semanais);
- Repouso Semanal Remunerado;
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SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A:
→ Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa….
→ Seguro-Desemprego
→ FGTS
→ Piso Salarial
→ Irredutibilidade do Salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
→ Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa
→ Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Aviso Prévio
→ Adicional de Insalubridade…
→ Aposentadoria
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Acordos Coletivos
→ Proteção em face da automação
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho…
→ Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário….
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual
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GABARITO: E
Direitos sociais dos servidores públicos
Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.
SAGA NOTURNA, JORNADA EXTRA, MULHER RISCOS, NÃO DIFERE SEXO
SA = XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
GA = VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
NOTURNA = IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
JORNADA = XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
EXTRA = XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
MULHER = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
RISCOS = XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
NÃO DIFERE SEXO = XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
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ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.