SóProvas


ID
1369426
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. O partido político cujo único representante no Congresso Nacional é Deputado Federal não tem legitimidade para instar o Senado Federal, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de delito praticado em seguida à sua diplomação.

II. O partido político cujo único representante no Congresso Nacional é Deputado Federal não tem legitimidade para determinar a abertura, mediante representação oferecida perante o Senado Federal, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Senador em razão de ter patrocinado causa contra empresa concessionária de serviço público.

III. O partido político cujo único representante no Congresso Nacional é Deputado Federal não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, ainda que na defesa de seus filiados.

IV. O partido político que não conta com representante no Congresso Nacional tem legitimidade para, nos termos da Constituição, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Bem, analisando as alternativas:

    I. O partido político cujo único representante no Congresso Nacional é Deputado Federal não tem legitimidade para instar o Senado Federal, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de delito praticado em seguida à sua diplomação. (CORRETA) não tem mesmo não, após a diplomação o Deputado que cometer delito está sujeito as penalidades previstas na lei.

    II. O partido político cujo único representante no Congresso Nacional é Deputado Federal não tem legitimidade para determinar a abertura, mediante representação oferecida perante o Senado Federal, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Senador em razão de ter patrocinado causa contra empresa concessionária de serviço público. (ERRADA) deveria ser mediante representação oferecida perante a Câmara dos Deputados no qual ele é Deputado Federal, acho que é isso.

    III. O partido político cujo único representante no Congresso Nacional é Deputado Federal não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, ainda que na defesa de seus filiados. (ERRADA) Art. 5. LXX - o mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    IV. O partido político que não conta com representante no Congresso Nacional tem legitimidade para, nos termos da Constituição, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (CORRETA) Art. 74. §2 ° Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Espero ter ajudado,
    Yes, we can!

  • No caso, na afirmativa II, o erro é que, na verdade, a representação de denúncia contra o Senador, deveria se dar mediante a Câmara dos Deputados ao invés de no Senado ?

  • "Assembléia Legislativa do qual ele é deputado FEDERAL?"
    What?!

  • Creio que a resposta para o item II esteja no art. 55, parágrafo, 2o, CF:


    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 

  • Resposta: letra E

    Justificativas:
    I. Art. 53, §3º, da CF: § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 
    II. Art. 55, §2º, da CF: § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
    III. Art. 5º, inciso LXX, da CF:LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; 
    IV. Art. 74, § 2º, da CF: §2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • Complementando os colegas:

    gabarito E

    A afirmativa I está correta, pois o partido não instará o Senado a se pronunciar sobre sustação d ação, mas sim instará a Câmara; é esta vai votar o assunto. (Art. 53, §3º, da CF: § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.)

    A afirmativa II está errada, pois o partido tem legitimidade, sim, para abrir no Senado o processo de cassação de mandato contra senador. (Art. 55, §2º, da CF: § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa

    A afirmativa III está errada, pois o mandado de seg pode ser impetrado, sim, pelo partido descrito no enunciado. (Art. 5º, inciso LXX, da CF:LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional)

    A afirmativa IV está certa, afinal o partido ñ precisa ter representantes no Congresso p denunciar irregularids ao TCU. (Art. 74, § 2º, da CF: §2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União)

  • Que qestao esquisita...a resposta da I está correta por ela não ter lógica?! Kkkk...tipo, se visse "instar o presidente, cidadão etc.", em vez de senado seria a mesma coisa!!


  • I) Correto, pois pedido de sustação do processo deve ser feito na Casa respectiva. Como é deputado federal, deve ser feito na Câmara dos Deputados, e não no Senado Federal.


    II) Errado. Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Logo, tem legitimidade sim, primeiro porque tem representação no Congresso, segundo porque está sendo feita a provocação na casa respectiva: SENADOR ----> SENADO FEDERAL.


    III) Errado. Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional. Nesse caso, como há ao menos um representante no Congresso, pode sim impetrar mandado de segurança coletivo.


    IV) Correto. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Ou seja, o partido político não precisa ter representação no Congresso para efetuar denúncias ao Tribunal de Contas.


    GABARITO: LETRA E.

  • Questão muito bem feita!

  • O partido político cujo único representante no Congresso Nacional é Deputado, presume-se que não tem representante no Senado, e, por consequência não tem representação no "CONGRESSO", mas apenas na Câmara. Imaginava que por essa razao o item III estaria correto.. enfim..

  • I - CORRETA. É feita pela própria CASA respectiva.

     

     Em relação ao processo (art. 53, § 3º):

    - denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal,

    - crime ocorrido APÓS diplomação,

    - STF dará ciência à Casa respectiva,

    - iniciativa de partido político nela representado

    - voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     - pedido de sustação apreciado em 45 dias improrrogáveis

     

    II - ERRADA. Qualquer representante do CONGRESSO NACIONAL possui legitimidade para  provocar a CASA respectiva.

     

    art. 55, §1° - Nos casos em que:

    I – não respeitou o artigo anterior

    II – quebra de decoro

    VI – condenado com sentença transitado em julgado

    A Perda do Mandado é

                               - decidida pela CD ou SF > MAIORIA ABSOLUTA

    Mediante PROVOCAÇÃO da MESA ou de PARTIDO POLÍTICO representado no CN

  • Quem soubesse que a primeira estava certa, e a segunda estava errada mata à questão fácil.

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está correta.  Pois, no caso, o Deputado Federal deve instar a Câmara e não o Senado. Conforme art. 53, § 3º, CF/88 – “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”. 

    Assertiva “II”: está incorreta. Há, sim, a legitimidade. Nesse sentido, conforme art. 55, § 2º “Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

    Assertiva “III”: está incorreta. Há previsão constitucional permitindo essa possibilidade. Conforme art. 5º, LXX, CF/88 – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional”.

    Assertiva “IV”: está correta.  Conforme art. 72, § 2º, CF/88 – “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”.

    Estão corretas, portanto, as assertivas I e IV, apenas.

    Gabarito: letra e.
  • Gabarito - Letra E

    *********

    Para requerer a suspensão do processo criminal o Partido deve ter representação na Própria Casa que o parlamentar atue.

    -

    Art. 53 § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação

    ***********

    Para requerer a abertura de processo de perda de mandato o Partido não precisa ter representação na Própria Casa que o parlamentar atue, podendo ter representação apenas na outra. 

    -

    Art. 55 § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 

  • Pessoal, letra da lei nunca é demais. Então segue um artigo importante p/ a resolução da questão:

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

     

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

     

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. 

     

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o manda.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • - Vamos lembrar do caso do Aécinho Neves?

     

    O STF decretou a prisão preventiva do Senador mineiro. O Aécinho ficou magoado e foi chorar p/ os seus amiguinhos Senadores. Assim, os Senadores se reuniram e decidiram pela sustação da prisão preventiva e de qualquer outra medida cautelar ao Senador mineiro.

     

    Tudo isso ocorreu dentro do norma constitucional, calcado no art. 53, §2º, da CF. Vejamos:

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

     

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

     

    - Comentário final: Realmente, pela letra da CF não tinha o que o STF fazer mais, porque a decisão final cabe à Casa respectiva.

     

    Resta ao povo brasileiro começar a escolher melhor os seus representantes.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Questão semelhante foi cobrada pela FCC em 2014 no concurso para Procurador da Prefeitura de Recife. É a questão nº Q357837.

  • I) a deliberação sobre a sustação de processo criminal deve ser provocada por partido político com representação na respectiva Casa legislativa. Isto é: se o processo corre contra um Senador, somente um partido com representação no Senado poderá realizar a provocação; em contrapartida, se o processo corre contra um Deputado, apenas partido com representação na Câmara poderá realizar a provocação.

    II) qualquer partido político com representação no Congresso Nacional pode provocar a cassação/extinção do mandato, seja de senador, seja de deputado.