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ID
1369456
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fernando financiou a aquisição de veículo perante “Banco Coral S.A.”, alienando-o fiduciariamente em garantia e pactuando comissão de permanência, juros moratórios e multa para o caso de inadimplemento. Julgando abusivo o contrato, ajuizou ação revisional e requereu, em sede de liminar, fosse manutenido na posse do bem, alegando que, com o pedido de revisão, teria sido descaracterizada a mora. A título de provimento final, pugnou fosse afastada a cobrança da comissão de permanência. De acordo com Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, o pedido liminar deverá ser

Alternativas
Comentários
  • simples ajuizamento da ação revisional não elide a mora (S. 380 do STJ)

  • Súmula  380: "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor." Súmula 472: "A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual".

  • Para quem (como eu), não sabia o conceito de comissão de permanência, aí vai...


    "A comissão de permanência é uma taxa acrescida ao valor principal, devida sempre que houver impontualidade no cumprimento da obrigação pelo devedor. Teria assim por fundamento, o fato de necessitar, a instituição financeira mutuante, no período de ‘prorrogação forçada’ da operação, de uma compensação”.


    Fonte: http://portal.tj.sp.gov.br/Shared/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=47612

  • Obs.: a mesma súmula foi cobrada na 1ª fase do TJMS - 2015 - VUNESP.

    "SÚMULA 472, STJ:

    A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

    O que é a comissão de permanência?

    A comissão de permanência é um valor cobrado pelas instituições financeiras no caso de inadimplemento contratual enquanto o devedor não quitar sua obrigação.

    Em outras palavras, é um encargo cobrado por dia de atraso no pagamento de débitos junto a instituições financeiras.

    É cobrado após o vencimento e incide sobre os dias de atraso.

    Duas conclusões da súmula:

    1) O valor cobrado de comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato.

    2) A comissão de permanência exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

    Portanto, ou se cobra a comissão de permanência, ou se cobram os demais encargos previstos no contrato.

    Encargos inacumuláveis

    A comissão de permanência não pode ser cumulada com:

    • juros remuneratórios;

    • correção monetária;

    • juros moratórios

    • ou multa moratória.

    Em suma, não pode cumular com nada."

    FONTE: Dizer o Direito

  • Esses são exemplos de como a Economima e a lógica financeira enrabam o Direito...

  • A súmula mencionado por Renato, é na verdade a 472 do STJ e não 473..bons estudos

  • Súmula  n. 380 do STJ -  A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

     

    Súmula n. 472 do STJ -  A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

  • A questão quer o conhecimento das Súmulas do STJ.
    SÚMULA N. 297. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    SÚMULA N. 380. A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

    SÚMULA N. 472. A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.


    A) deferido, pois a propositura de ação revisional inibe a caracterização da mora. A comissão de permanência poderá ser cobrada se o seu valor não ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios, afastando a exigibilidade dos juros remuneratórios e moratórios e da multa contratual.

    O pedido deverá ser indeferido, pois a simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora. A comissão de permanência poderá ser cobrada se o seu valor não ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios, afastando a exigibilidade dos juros remuneratórios e moratórios e da multa contratual.

    Incorreta letra “A”.

    B) indeferido, pois a simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora. A comissão de permanência poderá ser cobrada se o seu valor não ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios, afastando a exigibilidade dos juros remuneratórios e moratórios, porém não da multa contratual.

    O pedido deverá ser indeferido, pois a simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora. A comissão de permanência poderá ser cobrada se o seu valor não ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios, afastando a exigibilidade dos juros remuneratórios e moratórios e da multa contratual.

    Incorreta letra “B”.

    C) indeferido, pois a simples propositura de ação revi- sional não inibe a caracterização da mora. A comissão de permanência poderá ser cobrada se o seu valor não ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios, afastando a exigibilidade dos juros remuneratórios e moratórios e da multa contratual.

    O pedido deverá ser indeferido, pois a simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora. A comissão de permanência poderá ser cobrada se o seu valor não ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios, afastando a exigibilidade dos juros remuneratórios e moratórios e da multa contratual.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) indeferido, pois a simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora. A comissão de permanência deverá ser necessariamente afastada, pois se trata de cláusula abusiva.

    O pedido deverá ser indeferido, pois a simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora. A comissão de permanência poderá ser cobrada se o seu valor não ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios, afastando a exigibilidade dos juros remuneratórios e moratórios e da multa contratual.

    Incorreta letra “D”.


    E) deferido, pois se aplicam aos contratos bancários as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A comissão de permanência deverá ser necessariamente afastada, pois se trata de cláusula onerosamente excessiva ao consumidor.

    O pedido deverá ser indeferido, pois a simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora. A comissão de permanência poderá ser cobrada se o seu valor não ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios, afastando a exigibilidade dos juros remuneratórios e moratórios e da multa contratual.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Caraca, estou me estrepando nessas Súmulas do STJ. É bom eu ler elas na véspera da prova Hehehe

     

    O problema é que existe 1 milhão de coisas p/ ler na véspera da prova Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • SÚMULA 472-STJ SUPERADA

    Lembrando que em Fevereiro/2017 o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução n.º 4.558 que revogou expressamente a Resolução n.º 1.129/86, que previa a possibilidade de as instituições financeiras cobrarem a "comissão de permanência".

    No caso de atraso de pagamento as instituições financeiras poderão cobrar exclusivamente os seguintes encargos:

    I- Juros remuneratórios;

    II- Juros moratórios;

    III- Multa.

    Obs.: a súmula 472 do STJ pode ser aplicada para contratos anteriores à 01/09/2017. Isso porque o art. 5º da Resolução n.º 4.558/2017 prevê sua incidência somente em contratos firmados a partir de 1º de setembro de 2017. Assim, para contratos anteriores é possível a cobrança de comissão de permanência, com as limitações impostas pela jurisprudência do STF/STJ.

    Fonte: Livro de Súmulas do DOD.

  • GABARITO LETRA C

     

    SÚMULA Nº 380 - STJ

     

    A SIMPLES PROPOSITURA DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO NÃO INIBE A CARACTERIZAÇÃO DA MORA DO AUTOR.

     

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    SÚMULA Nº 472 - STJ

     

    A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – CUJO VALOR NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO – EXCLUI A EXIGIBILIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E DA MULTA CONTRATUAL.