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Gabarito Letra D
Súmula 302 STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Bons estudos
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Pra entender o porquê da súmula 302 STJ, esse é um dos precedentes:
'Plano de saúde. Limite temporal da internação. Cláusula abusiva. 1. É abusiva a cláusula que limita no tempo a internação do segurado, o qual prorroga a sua presença em unidade de tratamento intensivo ou é novamente internado em decorrência do mesmo fato médico, fruto de complicações da doença, coberto pelo plano de saúde. 2. O consumidor não é senhor do prazo de sua recuperação, que, como é curial, depende de muitos fatores, que nem mesmo os médicos são capazes de controlar. Se a enfermidade está coberta pelo seguro, não é possível, sob pena de grave abuso, impor ao segurado que se retire da unidade de tratamento intensivo, com o risco severo
de morte, porque está fora do limite temporal estabelecido em uma determinada cláusula. Não pode a estipulação contratual
ofender o princípio da razoabilidade, e se o faz, comete abusividade vedada pelo art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Anote-se que a regra protetiva, expressamente, refere-se a uma desvantagem exagerada do consumidor e, ainda, a obrigações incompatíveis com a boa-fé e a eqüidade. 3. Recurso especial conhecido e provido' (REsp nº 158.728, RJ, Relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, RSTJ vol. 121, p. 289).
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LETRA D CORRETA
STJ
Súmula 302 - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
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Peça licença p/ usar meu método de decorar Súmulas do STJ:
Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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A questão trata de contratos de consumo, conforme
entendimento do STJ.
Súmula
nº 302 do STJ - É abusiva a cláusula
contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do
segurado.
A) válida apenas se houver alternativa menos custosa à manutenção da vida do
segurado.
Inválida,
pois é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a
internação hospitalar do segurado.
Incorreta letra “A”.
B) inválida, devendo manter José na UTI, mas podendo o plano cobrar pelos dias
excedentes.
Inválida, pois é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no
tempo a internação hospitalar do segurado.
Incorreta letra “B”.
C)
válida, pois o contrato faz lei entre as partes.
Inválida,
pois é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a
internação hospitalar do segurado.
Incorreta letra “C”.
D) inválida, pois é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita
no tempo a internação hospitalar do segurado.
Inválida, pois é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no
tempo a internação hospitalar do segurado.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E)
válida, exceto se se tratar de pessoa idosa.
Inválida, pois é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no
tempo a internação hospitalar do segurado.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.
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Súmula 302, STJ: É abusiva a cláusula contratual do plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Vale ressaltar que a súmula 302 do STJ refere-se, expressamente, à segmentação hospitalar, e não à ambulatorial. Assim, não é abusiva a cláusula inserta em contrato de plano de saúde individual que estabelece, para o tratamento emergencial ou de urgência, no segmento atendimento ambulatorial, o limite de 12h.
*Cláusula que limita o tempo de internação hospitalar: abusiva.
*Cláusula que limita o tempo de atendimento ambulatorial: é válida.
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Súmula 302 STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
*Não se aplica ao atendimento ambulatorial
*Não é abusiva a cláusula de coparticipação para internação superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.