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ID
1369459
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em razão de grave pneumonia, José foi internado em Unidade de Terapia Intensiva, onde permanece há 30 dias. No trigésimo dia, o plano de saúde ao qual é conveniado informou que José teria que deixar a Unidade de Terapia Intensiva porque o contrato assinado entre ele e o plano de saúde previa cobertura de apenas 30 dias para este tipo de tratamento. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a postura do plano de saúde é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Súmula 302 STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Bons estudos

  • Pra entender o porquê da súmula 302 STJ, esse é um dos precedentes:

    'Plano de saúde. Limite temporal da internação. Cláusula abusiva. 1. É abusiva a cláusula que limita no tempo a internação do segurado, o qual prorroga a sua presença em unidade de tratamento intensivo ou é novamente internado em decorrência do mesmo fato médico, fruto de complicações da doença, coberto pelo plano de saúde. 2. O consumidor não é senhor do prazo de sua recuperação, que, como é curial, depende de muitos fatores, que nem mesmo os médicos são capazes de controlar. Se a enfermidade está coberta pelo seguro, não é possível, sob pena de grave abuso, impor ao segurado que se retire da unidade de tratamento intensivo, com o risco severo
    de morte, porque está fora do limite temporal estabelecido em uma determinada cláusula. Não pode a estipulação contratual
    ofender o princípio da razoabilidade, e se o faz, comete abusividade vedada pelo art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Anote-se que a regra protetiva, expressamente, refere-se a uma desvantagem exagerada do consumidor e, ainda, a obrigações incompatíveis com a boa-fé e a eqüidade. 3. Recurso especial conhecido e provido' (REsp nº 158.728, RJ, Relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, RSTJ vol. 121, p. 289).

  • LETRA D CORRETA 

    STJ 

    Súmula 302 - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

  • Peça licença p/ usar meu método de decorar Súmulas do STJ:

     

    Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

     

    Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

     

    Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A questão trata de contratos de consumo, conforme entendimento do STJ.

    Súmula nº 302 do STJ - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.


    A) válida apenas se houver alternativa menos custosa à manutenção da vida do segurado.

    Inválida, pois é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Incorreta letra “A”.


    B) inválida, devendo manter José na UTI, mas podendo o plano cobrar pelos dias excedentes.

    Inválida, pois é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Incorreta letra “B”.

    C) válida, pois o contrato faz lei entre as partes.

    Inválida, pois é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Incorreta letra “C”.


    D) inválida, pois é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Inválida, pois é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) válida, exceto se se tratar de pessoa idosa.

    Inválida, pois é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Súmula 302, STJ: É abusiva a cláusula contratual do plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Vale ressaltar que a súmula 302 do STJ refere-se, expressamente, à segmentação hospitalar, e não à ambulatorial. Assim, não é abusiva a cláusula inserta em contrato de plano de saúde individual que estabelece, para o tratamento emergencial ou de urgência, no segmento atendimento ambulatorial, o limite de 12h.

    *Cláusula que limita o tempo de internação hospitalar: abusiva.

    *Cláusula que limita o tempo de atendimento ambulatorial: é válida.

  • Súmula 302 STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    *Não se aplica ao atendimento ambulatorial

    *Não é abusiva a cláusula de coparticipação para internação superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.