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ID
1369468
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em testamento, Antônio previu a constituição de fundação para a promoção da educação de crianças carentes. Quando de seu falecimento, constatou-se que os bens destinados à criação da fundação seriam insuficientes para sua constituição. O testamento nada previu para esta hipótese. Os bens deverão ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Bons estudos

  • Art. 1799, III c/c 63, ambos do CC

    1) Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

     

    2) Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • QC, a questão não é sobre direito das sucessões! 
    A resposta se encontra na parte geral, no capítulo sobre fundações, dentro do título reservado ao tratamento da pessoa juridica.

     

  • Não concordo com o gabarito. O testamento é ato de última vontade do morto e suas disposições devem ser expressas e inequívocas. A lei não pode presumir que no caso dos bens serem insuficientes para constituir "fundação para a promoção da educação de crianças carentes" o de cujus iria querer que fossem destinados para outra fundação com fins semelhantes, pois isso depende de manifestação EXPRESSA no testamento. Na sucessão testamentária a herança deve se limitar ao que está disposto no documento, não comportando presunções e "achismos". Nesse caso entendo que os bens deveriam ser repartidos entre os herdeiros legítimos. Enfim, minha opinião...

  • Gabarito letra "b".

    O art. 63 do CC estabelece que se o patrimônio destinado for insuficiente para constituir a fundação e se o instituidor não dispuser acerca dessa situação, este patrimônio será revertido para outra fundação que tenha finalidade igual ou semelhante.

  • Art. 63 do CC.

     

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
     

    GAB.:B

  •  

    1) Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

     

    2) Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.