SóProvas


ID
1369501
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As sanções disciplinares de suspensão ou restrição de direitos e de isolamento na própria cela devem ser aplicadas

Alternativas
Comentários
  • LEP

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. 


    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

  • O que poderia confundir ai seria o isolamento na própria cela. O isolamento na própria cela não se confunde com o RDD ( isolamento em cela individual). Esse (RDD) sim precisa de despacho fundamentado pelo juiz.

    Características PRINCIPAIS do RDD:  Max 360 dias

                                                                 Recolhimento cela individual

                                                                 Visitas semanais de duas pessoas

                                                                  2 hrs de banho de sol


  • A inclusão no RDD é a única sanção disciplinar sujeita ao despacho do juiz, todas as demais são aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento, conforme art. 53 e 54 da LEP.


    Quanto ao RDD, trata-se na verdade de sentença, sujeita, portanto, ao sistema recursal vigente. Devendo ser precedida de requerimento da autoridade administrativa, oitiva do MP e da defesa.

  • 1-Regime disciplinar diferenciado (RDP) --- será o JUIZ

     

     

     2- o resto é o------- DIRETOR

  • Art. 53. Constituem sanções disciplinares:


    I - advertência verbal;
    II - repreensão;
    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

  • Art. 60 da LEP - "A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

    Gabarito: Letra c
  • LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Lei de Execuções Penais.

     

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:


    I - advertência verbal; 
    II - repreensão; 
    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); 
    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. 
    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

  • Por despacho prévio e fundamentado do juiz da execução é para RDD.

  • Art. 53 da LEP

  • As sanções de advertência verbal, de repreensão, de suspensão ou restrição de direitos e de isolamento na própria cela serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento.



  • SUBSEÇÃO III

    Das Sanções e das Recompensas

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.                      

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

  • GABARITO: C

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. 

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

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  • Gabarito: C

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. 

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

  • Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei

  • isolamento preventivo ---------> máx 10 dias (diretor do estabelecimento)

    isolamento na própria cela, suspensão ou restrição de direitos ---> máx 30 dias (diretor do estabelecimento)

    inclusão no regime disciplinar diferenciado (juiz da execução)

    lei mais benéfica entrou em vigor (juiz da execução aplica)

    permissão de saída (diretor do estabelecimento)

    saída temporária (juiz da execução)

    no caso da saída temporária a lei traz a possibilidade de uma saída + 4 renovações, contudo o STF e STJ já decidiu que pode haver mais de 5 saídas, desde que respeitado o limite máximo de 35 dias e o distanciamento de 45 dias de uma para outra.

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  • Sanções disciplinares

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal

    (Aplicado pelo diretor)

    II - repreensão

    (aplicado pelo diretor)

    III - suspensão ou restrição de direitos

    (Aplicado pelo diretor)

    IV - isolamento na própria cela

    (Aplicado pelo diretor)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. 

    (Aplicado pelo juiz)

  • RDD - Juiz

    RDO - Diretor

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.   

    ARTIGO 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.   

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise das alternativas constantes dos seus itens, de modo a encontrar a correta. 

    A suspensão ou restrições disciplinares estão previstas no inciso III do artigo 53 da Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP). Já a sanção de isolamento na própria cela está prevista no inciso IV do mesmo dispositivo legal. Em ambos os casos, são aplicadas pelo diretor do estabelecimento prisional, nos termos do artigo 54 da Lei nº 7.210/1984, que assim dispõe: "as sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente".

    Desta forma, do cotejo entre as disposições legais mencionadas e as alternativas constantes dos seus itens, verifica-se que a resposta correta está no item (C).



    Gabarito do professor: (C)
  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise das alternativas constantes dos seus itens, de modo a encontrar a correta. 

    A suspensão ou restrições disciplinares estão previstas no inciso III do artigo 53 da Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP). Já a sanção de isolamento na própria cela está prevista no inciso IV do mesmo dispositivo legal. Em ambos os casos, são aplicadas pelo diretor do estabelecimento prisional, nos termos do artigo 54 da Lei nº 7.210/1984, que assim dispõe: "as sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente".

    Desta forma, do cotejo entre as disposições legais mencionadas e as alternativas constantes dos seus itens, verifica-se que a resposta correta está no item (C).

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