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ID
1369522
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à ação de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Lei 8.429/92

    a) Correta. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    b) Errada. Sucessor responde.  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    c) Errada. Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    d) Errada. Responde ainda que não remunerado. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    e) Errada. Ação dolosa ou culposa. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Quanto a alternativa "B", uma pequena observação:

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Conforme o texto da Lei 8429\92, apenas nos casos de Lesão ao Erário e Enriquecimento ilícito, é que o sucessor responderá até limite do valor da herança, não sendo mencionado a hipótese de Ato de Improbidade que atente contra os Princípios. logo essa modalidade de improbidade não comporta a possibilidade de sujeição dos herdeiros.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança


    Tudo bem, existe essa previsão sobre o valor da herança. Mas mesmo assim não visualizo como uma responsabilização do sucessor.

  • Ótima observação do colega Alwerner Pontes! Certamente é uma peculiaridade pouco observada, mas que faz toda a diferença.

    A cominação do sucessor não cabe nos casos de atos que atentem contra os princípios da AP!!

  • Para mim é óbvio que  não se mencione a hipótese de Ato de Improbidade que atente com os Princípios. Neste caso, a funcionário somente violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade ou lealdade (hill). Não há aqui qualquer "ganho". Diante disto não há que se falar em penalizar os herdeiros.

  • a) CORRETA:  estão a ela sujeitos, no que couber, aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta. 

      Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    b) INCORRETA: sendo a lesão ao patrimônio público personalíssima, não haverá qualquer responsabilidade ao sucessor do agente ofensor.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    c) INCORRETA: quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a qualquer cidadão representar ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, visando à indisponibilidade dos bens do indiciado no inquérito civil instaurado.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    d) INCORRETA: são reputados agentes públicos, para efeito de enquadramento legal, todos aqueles que exercem, mesmo que transitoriamente mas desde que sob remuneração, por nomeação, designação ou qualquer forma de contratação, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos públicos de administração direta ou indireta.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    e) se o agente ou terceiro, desde que por ato exclusivamente doloso, causar lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, ficará sujeito ao integral ressarcimento do dano.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

     

     

  • Alternativa A

  • Gabarito A.

    Lei 8.429/92

    a) Correta. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    b) Errada. Sucessor responde.  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    c) Errada. Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    d) Errada. Responde ainda que não remunerado. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    e) Errada. Ação dolosa ou culposa. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    vamos a luta \oo ! 

  • A alternativa B está incorreta porque o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança (art. 8º).

    A alternativa C está incorreta porque a representação nesse caso cabe à autoridade administrativa responsável pelo inquérito (art. 7º).

    A alternativa D está incorreta porque mesmo aqueles que não recebam remuneração podem ser considerados agentes públicos.

    A alternativa E está incorreta porque, ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar−se−á o integral ressarcimento do dano (art. 5º).

    GABARITO: A

  • GABARITO: LETRA A

    Das Disposições Gerais

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • A LETRA A não pode mais ser considerada correta: Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.