SóProvas


ID
1369528
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao ônus da prova, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C. É o teor do art. 333. parágrafo único. "É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito". 

    Letra A: Incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 

    Letra B: Não há previsão expressa, mas é logicamente aplicável a distribuição do ônus da prova a terceiros que intervenham no processo. 

    Letras D e E: o sistema processual civil admite a inversão judicial (no CDC, por exemplo) e a inversão convencional (art. 333, parágrafo único).

  • Pegadinha do item A) Pelo nosso sistema processual civil, as partes têm o dever, a obrigação legal da produção da prova, o autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, o réu quanto ao fato desconstitutivo (Errado!) - Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • LETRA A: As partes tem ÔNUS de Prova, e não DEVER de produzir prova.

    Ou seja, caso não produza não há uma sanção legal, a lei não pune quem não produziu a prova, apenas há uma desvantagem para este que não produziu!!

  • O ônus de provar algo não é um DEVER, mas sim uma FACULDADE. Uma faculdade que, caso não exercida, pode gerar graves consequências a quem se faz inerte.

  • Amigo Ivan Santos, ônus não é faculdade, mas sim um encargo ou obrigação, apenas reforçando para que não se crie uma adversidade na hora da compreensão na leitura dos textos.

  • Segundo o dicionário Aurélio, ônus é um encargo, obrigação. Desta forma, é dever das partes sim a prova dos fatos! Portanto, o erro da letra "a" está em dizer que: é ônus do réu provar fato desconstitutivo do direito do autor. Desconstitutivo difere de impeditivo, pois neste o réu está trazendo uma situação nova, portanto, terá que prová-la, enquanto que naquele o réu estará apenas negando os fatos narrados pelo autor, incumbindo a este prová-los e não ao réu. 

  • Corroborando com o comentário da colega giovana... 
    Ônus deriva do latim onus, significando carga, peso. Quando se diz que a parte tem um ônus, trata-se de uma faculdade não sujeita à coerção, mas que gera efeitos em seu prejuízo, no caso de inércia. Já o dever geralmente é ligado ao direito material e requer algum adimplemento, podendo a omissão caracterizar ilícito ou resultar em coerção. Assim, por exemplo, há o ônus de provar, mas, por outro lado, o dever de se proceder com lealdade e boa-fé.

    Em outras palavras, o dever está sempre acompanhado de coerção na medida em que seu descumprimento afeta o sistema como um todo. Não há, portanto, qualquer liberalidade. A conduta é exigida em benefício de todos. Daí porque o seu descumprimento gera uma sanção.

    Por outro lado, apesar do ônus também exigir determinada conduta, tal exigência é feita apenas em benefício de seu detentor. O não cumprimento de um ônus gera consequências processuais, mas não uma sanção específica. Por exemplo, se o autor não quiser, ele não precisa provar o que alega, mas sofrerá evidentemente os efeitos da ausência da prova.

    Assim, a meu ver, a assertiva "A" apresenta dois erros.

  • LETRA B - no caso da Assistência o ônus probatório também recai sobre o terceiro, vejamos o que diz o art. 52 do CPC: 

    "O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmo ônus processuais que o assistido".

  • Miris, ônus não é dever! Cuidado com os termos. Veja o que diz Marcos Vinícius Rios Gonçalves (2014, p. 402): " As partes não são obrigadas a produzir provas a respeito do que alegarem. Elas terão o ônus de fazê-lo. O ônus distingue-se da obrigação, porque esta é a atividade que uma pessoa faz em benefício da outra. O devedor, por exemplo, tem a obrigação de pagar ao credor. O ônus é a atividade que a pessoa desempenha em favor de si mesma, e não da parte contrária. O litigante tem o ônus de contestar, o que lhe trará o benefício de tornar controvertidos os fatos; sem isso, sofrerá a consequência desfavorável da sua omissão."

    Assim, temos que o erro da letra A É SIM dizer que o ônus é dever. O outro erro encontra-se no termo "desconstitutivo", substituindo "impeditivo".  

    PS: uma questão que corrobora que ônus não é obrigação (inclusive de outra banca): Q389067
  • Complementando os comentários dos colegas...

    Distribuição estática do ônus da prova - é a regra no processo civil.

    Distribuição dinâmica do ônus da prova - é a regra no direito do consumidor.

    Ônus da prova subjetivo - atividade probatória atribuída às partes litigantes.

    Ônus da prova objetivo - atividade probatória atribuída ao Juízo.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Tem uma classificação +- assim: 

    obrigação - subordinação de um interesse próprio ao um interesse alheio; ônus - subordinação de um interesse próprio a outro interesse próprio; e direito - possibilidade de exigir de outrem uma prestação.

  • Alternativa correta é a "C"

    Art. 333. O ônus da prova incumbe: [...]

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

                 A inversão do ônus da prova pode decorrer da lei (ope legis), como por exemplo, no Código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 38 quando legislador tratou da publicidade. Eis o texto da lei: “Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.”

                 E a inversão do ônus da prova pode decorrer de decisão judicial (ope judicis). Tal modalidade pode ser encontrada no artigo 6º, VIII do CDC:

  • CPC/2015: 

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato IMPEDITIVO, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • erro da letra a : desconstitutivo

  • O erro da Letra A é a o termo DESCONSTITUTIVO, pois o certo seria IMPEDITIVO.