SóProvas


ID
1369555
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antonio é investigado em inquérito policial. Para que seja determinada interceptação telefônica de suas comunicações de acordo com o texto legal, é necessário que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    b)Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    c) Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    d) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    e) CORRETA. Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.



  • Questão passível de anulação!


    A Letra "c" também está correta!


    Art 3º, II da Lei 9296/96

  • Colega... a C não está correta, pois, não é NECESSÁRIO o requerimento do MP. A autoridade policial também pode...

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.


    Estaria correto se o enunciado fosse: ... é SUFICIENTE... 

  • a) sua duração não exceda 10 (dez) dias. ERRADO. A DURAÇÃO É DE 15 DIAS, podendo ser renovada (art. 5º da lei 9296/96)

    b) haja certeza de que Antonio é autor ou partícipe na infração penal que se investiga. ERRADO. São suficientes indícios de autoria  (art. 2º, I da lei 9296/96)

    c) haja requerimento do Ministério Público, na fase de investigação criminal. POLÊMICA, pois o MP pode sim requerer na fase do inquérito (art. 3º, III da lei 9296/96)

    d) o crime cuja prática se investiga seja punido com penal igual ou superior a quatro anos. ERRADO, não há especificidade de quantidade de pena abstrata, mas o crime deve ser punido no máximo com detenção (art. 2º, III da lei 9296/96) - Ex.: reclusão pode. Crime punido com multa ou detenção não pode se investigado.

    e) a decisão que a decrete indique a forma de execução da diligência. CORRETA (art. 5º da lei 9296/96)


  • Não é bem assim Floro!


    A questão é categórica: é necessário que haja requerimento do MP. FALSOOOOOO. não é necessário, já que até de ofício o juiz pode mandar interceptar as comunicações telefônicas. (vide art 3º, incisos I e II da Lei 9296)

    Agora, se a questão afirmasse: é necessária a MANIFESTAÇÃO do MP, aí sim estaria correta. Afinal, o próprio delegado pode requerer a interceptação e o MP se manifestar quanto a esse pedido, podendo encampá-lo ou não.

  • Tchê, eu li e não entendi o que escreveu o Raphael: "mas o crime deve ser punido no máximo com detenção".

    Gurizada, se liga que como dizia a gordinha do Zorra Total, detenção NÃO POOOOOODE!

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


  • Se o crime for punido no máximo com detenção não pode (art. 2º, III Lei 9.296/96), é o que se infere claramente do texto, deve o crime no mínimo ser punido com reclusão para caber interceptação, independente da quantidade da pena, mas deve ser crime apenado com reclusão. 

    Outro tema que está caindo bastante até em prova objetiva é a serendipidade ou  encontro fortuito de provas na interceptação telefônica.

    "(...) no curso da captação da comunicação telefônica ou telemática podem surgir outros fatos penalmente relevantes, distintos da "situação objeto da investigação". Esses fatos podem envolver o investigado ou outras pessoas. De outro lado, podem aparecer outros envolvidos, com o mesmo fato investigado ou com outros fatos, diferentes do que motivou a decretação da interceptação. É nisso que reside o fenômeno da serendipidade, que significa procurar algo e encontrar coisa distinta (buscar uma coisa e descobrir outra, estar em busca de um fato ou uma pessoa e descobrir outro ou outra por acaso).

    A questão central na serendipidade ou no "encontro fortuito" versa sobre a validade da prova, é dizer, o meio probatório conquistado com a interceptação telefônica vale também para os fatos ou pessoas encontradas fortuitamente? É válida a prova se se descobre fato delitivo conexo com o investigado, mas também de responsabilidade do mesmo sujeito passivo. Logo, se o fato não é conexo ou se versar sobre outra pessoa, não vale a prova, cuida-se de prova nula.  


  • Se o crime for punido no máximo com detenção não pode (art. 2º, III Lei 9.296/96), é o que se infere claramente do texto, deve o crime no mínimo ser punido com reclusão para caber interceptação, independente da quantidade da pena, mas deve ser crime apenado com reclusão. 

    Outro tema que está caindo bastante até em prova objetiva é a serendipidade ou  encontro fortuito de provas na interceptação telefônica.

    "(...) no curso da captação da comunicação telefônica ou telemática podem surgir outros fatos penalmente relevantes, distintos da "situação objeto da investigação". Esses fatos podem envolver o investigado ou outras pessoas. De outro lado, podem aparecer outros envolvidos, com o mesmo fato investigado ou com outros fatos, diferentes do que motivou a decretação da interceptação. É nisso que reside o fenômeno da serendipidade, que significa procurar algo e encontrar coisa distinta (buscar uma coisa e descobrir outra, estar em busca de um fato ou uma pessoa e descobrir outro ou outra por acaso).

    A questão central na serendipidade ou no "encontro fortuito" versa sobre a validade da prova, é dizer, o meio probatório conquistado com a interceptação telefônica vale também para os fatos ou pessoas encontradas fortuitamente? É válida a prova se se descobre fato delitivo conexo com o investigado, mas também de responsabilidade do mesmo sujeito passivo. Logo, se o fato não é conexo ou se versar sobre outra pessoa, não vale a prova, cuida-se de prova nula.  

  •                                                               LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    c) Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
    II - do representante do Ministério Públicona investigação criminal e na instrução processual penal.

    e) Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Marquei a letra "e'' por na "c" não falar da instrução processual penal, porém nada obsta que ela esteja correta. 

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
  • Um dos requisitos para que seja autorizada a interceptação é: que o fato investigado constitua infração penal punida, simplesmente (independentemente do tempo da reprimenda), com pena de reclusão


    Assim, um possível mnemônico a respeito desse requisito é "simples interceptasão".

  • Questãozinha marotaaaaa. Quase marquei a ( B )... estava prestes a cometer um erro bizarrézimo. Por sorte usei minha peripécia e identifiquei que a palavra "Certeza" não condiz com a prática da investigação já que, se tem-se certeza, porquê investigar? O argumento correto seria "ter fortes indícios".Logo, alternativa ( E ) é a única que condiz.

    Vem comigo, vem contigoooooo!

  • Boa observação, Nobre Adriano Vieira!!

    Não fiz o mesmo que você, porém... me lenhei... fui exatamente na (B)!! 

    #Avante

  • questão mediocre! FCC e penal nunca combina! *(pior ainda sendo prova de defensor..)

  • gabarito: E

    Art. 5º da Lei 9.296/96: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Vejo que a C também está correta.Pois Delpol e MP requerem na investigação criminal. 

  • Gabarito: E

    Art. 5º da Lei 9.296/96:  A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Gabarito E!

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    FORÇA!

  • a) Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    ERRADA

     

    b) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ERRADA

     

    c) Atente-se ao enunciado da questão: Antonio é investigado em inquérito policial. Para que seja determinada interceptação telefônica de suas comunicações de acordo com o texto legal, é necessário que

    assim, não necessariamente tem de ser requerida pelo MP, pois existem outras maneiras de ser determinada ou requerida.

     

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    ERRADA

     

    d) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    ERRADA

     

    e)  Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    CORRETA

  • Requisitos da interceptação telefônica (art. 2º, Lei 9296/96): Fomus comissi delict (indícios razoáveis da autoria e da participação do crime -elementos concretos); deve ser sempre a última via (quando indispensável); somente para crimes punidos com a pena máxima de reclusão.

    A interceptação pode ser determinada de ofício pelo Juíz; de modo incidental (a requerimento do MP) ou preparatório (a requerimento do MP ou da autoridade policial) - art. 3º da Lei 9296/96.

  • As bancas não sabem a diferença de ''OU''...assim fica difícil! Já que na m**erda da investigação cabe tanto ao MP como a autoridade policialllllllllllllllllllllll

  • Em 14/01/15 às 14:52, você respondeu a opção D.

    Em 29/07/19 às 15:22, você respondeu a opção E.

    Sem perder a esperança!!!!

  • GABARITO : E

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    NÃO DESISTA!!!

  • questão polêmica, porque o MP tem sim esse direito dito na alternativa ''C'' e a questão não restringiu dizendo que somente o MP tem esse direito.

  • a questão está mal formulada, entretanto daria para acertar perfeitamente, Gab: E

  • Alguém me explica pq a letra D está errada?

  • DAYSE...Os requisitos para conceder a Interceptação Telefônica são 3:

    1) indícios razoáveis de autoria ou participaçao;

    2) não puder ser feita a prova por outro meio;

    3) a pena ser de reclusão.

    Então basta que a pena seja de RECLUSÃO, não interessa o tempo de condenação nesse último requisito.

    A alternativa "D)" ERRA ao afirmar a necessidade de a pena ser igual ou superior a 4 anos.

  • Evoluíndo ao comentário anterior, devemos falar também de CAPTAÇÃO AMBIENTAL, a qual não se confunde com INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.

    Os requisitos para a CAPTAÇÃO AMBIENTAL são diferentes:

    1 - ELEMENTOS PROBATÓRIOS de autoria ou participação;

    2 - não puder ser feito por outro meio de prova igualmente eficaz, ou seja, a captação ambiental é SUBSIDIÁRIA da interceptação telefônica, ultima ratio, aquela só será deferida, se demonstrado que esta é insuficiente;

    3 - pena de DETENÇÃO ou RECLUSÃO superior a 4 anos.

  • Previsão constitucional

    Artigo 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Pergunta horrivel. Nada a ver com nada.

  • A presente questão requer conhecimento com relação a inviolabilidade das comunicações telefônicas prevista na CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal", e os requisitos previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).


    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que não poderá ser feita a interceptação telefônica:


    1) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    2) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    3) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2) mediante representação da autoridade policial durante a investigação criminal; 3) mediante requerimento do Ministério Público durante a investigação criminal ou instrução processual penal; pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.   


    Vejamos algumas teses sobre o tema interceptação telefônica publicadas pelo Superior Tribunal de Justiça:


    1)    “A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito." (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    2)    “É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional." (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    3)    “É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    4)    “É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    5)    “Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).


    A) INCORRETA: a interceptação telefônica será autoriza pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível, artigo 5º da lei 9.296/1996:


    “Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova."


    B) INCORRETA: Para que seja autorizada a interceptação telefônica são necessários indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, artigo 2º, I, da lei 9.296/1996:


    “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;"

    (...)


    C) INCORRETA: a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2) mediante representação da autoridade policial durante a investigação criminal; 3) mediante requerimento do Ministério Público durante a investigação criminal ou instrução processual penal; artigo 3º, I e II da lei 9.296/1996:


    “Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal."


    D) INCORRETA: A interceptação telefônica será autorizada para apurar infração penal punida com pena de reclusão, artigo 2º, III, da lei 9.296/1996:


    “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção."


    E) CORRETA: A decisão que autoriza a interceptação telefônica irá indicar a forma de execução da diligência, artigo 5º, da lei 9.296/1996:


    “Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova."




    Resposta: E




    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.










  • GAB E

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.