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ID
1369561
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao exame do corpo de delito, é correto afirmar, de acordo com o Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra: D

     Art. 158. 
    Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    (...)
    § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. 

    VAMOS QUE VAMOS!
  • a) ERRADO.

    Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    b) ERRADO.

    Art. 159. §3º:  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico

    c) ERRADO.

    Art. 159. §3º:  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    d) CORRETO.

    Art. 159 § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    e) ERRADO.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

  • Com relação a letra E...


    O tema é tratado no art. 159 do CPP:

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados porperito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Desse modo, percebe-se que o CPP não exige que o perito oficial tenha habilitação técnica específica na área da perícia. Basta que ele tenha diploma de curso superior.

    Até mesmo na falta de peritos oficiais, admite-se que o exame seja realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente (mas não obrigatoriamente) na área específica.

    Em suma, a falta de formação específica na área do exame não provoca a nulidade do laudo; quando muito, pode conduzir a defesa a criticar, de maneira consistente, o resultado dos trabalhos, cabendo ao juiz valorar a prova técnica produzida e formar sua convicção pela livre apreciação do conjunto probatório, em decisão judicial devidamente motivada.


    Fonte: site Dizer o Direito.


  • A justificativa legal indicada por Ramon S quanto à alternativa "B" está equivocada. Não se trata, o fundamento normativo, do art. 159, par. 3°, mas sim do dispositivo constante do art. 159, par. 5°, I.

  • Essa questão foi elaborada a partir do conteúdo do art 159 do CPP.

    A) ERRADA - Não há qualquer vedação legal quanto ao horário da realização de perícia
    .
    B)  ERRADA - O CPP permite expressamente pedido de oitiva pelas partes 

     _____Art 159, § 5o:  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: 
            I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; 
    .
    C) ERRADA - O CPP faculta expressamente esse ato  

          
    _____Art 159,§ 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (2008)
    .
    D) CORRETA -   Art 159, § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. 
    .
    E) ERRADA -  Tanto o perito oficial quanto quem o substituir, nos termos da lei, deve ter diploma de curso superior 


    _____Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (2008)
            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (2008)

  • PERITO OFICIAL -> CURSO SUPERIOR

    PERITO NÃO OFICIAL -> CURSO SUPERIOR PREFERENCIALMENTE NA ÁREA

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • Gabarito : D, conforme artigo 159,§ 7º, do CPP

  • O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito

    oficial, portador de diploma de curso superior. No entanto, na falta de perito oficial, o exame

    será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior

    preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada

    com a natureza do exame.

    Caso os peritos não sejam oficiais, prestarão o compromisso de bem e fielmente

    desempenhar o encargo. Também serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de

    acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de

    assistente técnico.

    Nos termos do art.159 § 7º, tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma

    área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito

    oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    Anotações do curso RDP

  • TRATANDO-SE DE PERÍCIA COMPLEXA

    §7º Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    Art. 160 Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde escreverão minuciosamente o que examinaram, e responderão aos quesitos formulados.

    (...)

    NAS PERÍCIAS DE LABORATÓRIO

    Art. 170 Nas perícias de laboratórios, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Isto é, sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    MOMENTO DA PERÍCIA

    Art. 161 O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e hora.

    Art. 162 A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Por que a autópsia, regra geral, será feita pelo menos seis horas depois da morte?

    Para que os sinais da morte, como resfriamento do corpo, rigidez cadavérica, apareçam.

    Parágrafo Único. Nos casos de morte violente bastará o simples exame do cadáver externo, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • Observemos cada assertiva a seguir, a fim de compreender as motivações de qual será assinalada como resposta.

    A) Incorreta. De acordo com o art. 161 do CPP: “O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora".

    B) Incorreta. É possível ao acusado requerer a oitiva do perito em audiência e poderá, inclusive, pugnar pelo esclarecimento da prova ou resposta a quesitos, nos termos do que prevê o art.159, §5º, do CPP:

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (...)
    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:                   
    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;            
    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.              

    C) Incorreta, pois há previsão expressa no CPP sobre a possibilidade de o assistente de acusação formular quesitos e indicar assistente técnico. É a redação do §3º, do art. 159, do CPP:

    Art. 159. (...) § 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    D) Correta, pois é a exata redação do art. 159, §7º, do CPP.

    E) Incorreta. O CPP dispõe que o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (art. 159 do CPP) e, na falta de perito oficial, o exame será realizado por 02 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (§1º, do art. 159, do CPP).

    Gabarito do Professor: Alternativa D.