SóProvas


ID
1369573
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à execução penal, de acordo com entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Quanto à letra a)

    SÚMULA 700 STF

    É DE CINCO DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.

  • Resposta: letra D


    A) Incorreta. Súmula 700, STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.


    B) Incorreta. Súmula 341, STJ: A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto.


    C) Incorreta: Súmula 716, STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.


    D) CORRETA: Súmula 715, STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.


    E) Incorreta: Súmula Vinculante 9: O disposto no art. 127 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do art. 58.


    Bons estudos :)

  • Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido

    Súmula 715, STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.


  • Alguém saberia explicar o erro da letra "B"?

     

    LEP

     

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • Gustavo Siqueira, porque a assertiva "B" diz que haverá remição APENAS sob o regime aberto, o que não é verdade, já que nos três regimes é possível a remição pelo estudo.

     

  • OLÁ,

    COM O ADVENTO DO PACOTE ANTICRIME (LEI 13.964/2019), O LIMITE DE 30 ANOS PASSA A SER DE 40 ANOS.

    INTÉ.

  • apenas uma decisão recente do STF que eu aposto cobrar nas próximas provas!

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o cálculo da remição da pena de um sentenciado aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja feito com base em 50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio regular (2.400 horas), resultando um total de 133 dias a serem remidos. O relator acolheu a argumentação da Defensoria Pública da União (DPU) de que o preso, “inclusive pelo ambiente inóspito em que está custodiado, talvez tenha que estudar muito mais horas que os alunos do ensino médio regular para alcançar o mesmo objetivo de aprovação no Enem”.

    PARAMENTE-SE!