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a) art. 476-A § 2o - O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de uma vez no período de dezesseis meses.
b) Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.
§ 7o O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.
c) Correta art. 476-A § 5o
d) art. 476-A § 5o Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.
e) art. 476-A § 3o O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo
* Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
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c) se o empregado for dispensado durante a suspensão do contrato
ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, terá
direito, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em
vigor, à multa prevista em convenção ou acordo coletivo, cujo valor
será no mínimo, igual ao montante da última remuneração mensal anterior à
suspensão do contrato
Art. 476-A, § 5o Se
ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos
três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado,
além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser
estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre
o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.
Não entendi por que a "C" é a correta, já que está em desacordo com a letra da CLT.
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Vejamos cada uma das assertivas:
LETRA A) Errada. O contrato, na verdade, não poderá ser suspenso pelo mesmo motivo, mais de uma vez, no período mínimo de 16 meses. É o que afirma o art. 476-A, § 2º, da CLT.
LETRA B) Errada. O prazo de suspensão para ser prorrogado, necessariamente deverá passar por previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, nos termos do art. 476-A, § 7º, da CLT.
LETRA C) CORRETA. É exatamente o que dispõe o art. 476-A, § 5º, da CLT:
Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
(...)
§ 5o Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.(Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)LETRA D) Errada. Como visto, a multa deverá corresponder a, no mínimo 100% sobre o valor da última remuneração.
LETRA E) Errada. A ajuda compensatória é uma liberalidade do empregador, sendo facultativa sua concessão, e não obrigatória. Logo, o empregador não "deverá" pagá-la, mas sim, PODERÁ, pagá-la. Inteligência do art. 476-A, § 4º, da CLT.
RESPOSTA: C
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Fiquei procurando 100% até agora.. mas acho que justifica pela "cujo valor será no mínimo, igual ao montante da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato."
Ou seja, igual ao montante da última remuneração = tudo =100%. Ou não?
GAB LETRA C
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questão mal feita, não há alternativa correta, a menos errada seria a letra A, pois realmente não poderá ser suspenso novamente no prazo de 12 meses. A lei fala em 16, logo 12 também não pode.
a alternativa C, está incompleta, pois a multa será de, no mínimo, 100% sobre o valor da ultima remuneração mensal, porém dá para subentender os 100%.
Pra mim questão deveria ser anulada, pois se é para subentender, as letras A e C estão corretas.
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100% da última remuneração = "cujo valor será, no mínimo, igual ao montante da última remuneração.
Por vezes, a interpretação é essencial.
Gab: C
Foco galera!!!!
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Questão deveria ser anulada! O art. 476-A, parágrafo 5, da CLT, descreve expressamente, "...cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal ..." Significa que, seria o dobro, duas vezes o valor da última remuneração. Questão deveria ter sido ANULADA, MAIS DO QUE ANULÁVEL, ELA É NULA! ESSA INTERPRETAÇÃO QUE DESCREVO AQUI É A UNÂNIME PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, DOUTRINA TRABALHISTA E JURISPRUDÊNCIA EM GERAL, NÃO COMPORTARIA OUTRA ...
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Rafael Ramos, é claro que são duas indenizações diferentes, é por isso que a lei fala em " além das parcelas indenizatórias previstas em lei" , dentre elas, o aviso prévio, mais essa multa igual ao salário no mínimo. Os tribunais interpretam assim e a lei diz assim literalmente. A questão reproduziu a lei, e não disse que seria só uma indenização não. Tá bem claro aí, irrelevante isso de falar 100 porcento ou "igual" , é a mesma coisa!
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... igual ao montante da última remuneração mensal = 100% da última remuneração mensal.
Montante é a soma do todo, o total, portanto, é 100% de alguma coisa.
chamar 6 de meia dúzia não é pegadinha nem sacanagem da banca.
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LETRA C
SUSPENSÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO PARA CURSO OU PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
- Instrumento coletivo ( CCT ou ACT)
- Aquiescência formal do empregado ( escrito, concordância do empregado)
- Período de suspensão : 2 a 5 meses
- Empregador deverá notificar ao sindicato com antecedência min. de 15 dias
- O contrato não pode ser suspenso mais de uma vez no período de 16 meses.
- O empregador pode dar uma ajuda compensatória (sem natureza salarial)
- Se for despedido entre os 2 a 5 meses ou nos 3 meses após voltar, recebe multa min. 100% valor da última remuneração
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Pessoal fica querendo inventar coisa onde não tem... se errou vamos tentar entender o erro e bola pra frente, não adianta discutir com a banca, muito menos onde não existe discissão a ser feita!
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Só para complementar o comentário do Cassiano Messias,
O prazo poderá ser prorrogado por norma coletiva, havendo consentimento formal do empregado e desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período. (Neste caso não será facultativo)
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Pessoal, sei que nós (pessoal do Direito) é conhecido por não se dar muito bem com números (o que eu discordo, mas enfim), mas defender que a "C" está errada só pelo fato de não ter mencionado 100% e sim expressão que equivale a isso é querer forçar a barra...vamos tentar achar menos chifre em cabeça de cavalo.
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Significado da palavra montante: totalização de alguma coisa contável; quantia.
A assertiva C não falou em 100%, porque seria retórico quando usou montante.
Direito é importante, mas fechar a prova de português é que difere os aprovados dentro das vagas e os reprovados.
Vamos tentar ser objetivos nas nossas respostas e evitar comentar asneiras, esse espaço embora democrático, preza em agregar conhecimento.
Segue a questão Q749460, trata do mesmo tema e dissertei sobre o Lay-off. Espero ter ajudado!