Gabarito D.
Qual a natureza jurídica das agências reguladoras? São autarquias com regime especial, possuindo todas as características jurídicas dasautarquias comuns, mas delas se diferenciam pela presença de duas peculiaridades em seu regime jurídico:
a)Dirigentes estáveis: ao contrário das autarquias comuns, em que os dirigentes ocupam cargos em comissão exoneráveis livremente pelo Poder Executivo, nas agências reguladoras os dirigentes são protegidos contra o desligamento imotivado. A perda do cargo de direção em uma agência reguladora só pode ocorrer: 1) com o encerramento do mandato; 2) por renúncia: 3) por sentença judicial transitado em julgado. Essa proteção contra a exoneração imotivada ou ad nutum representa uma estabilidade mais acentuada, permitindo ao dirigente exercer tecnicamente suas funções sem preocupação com influências políticas ou partidárias;
b)Mandatos fixos – diferentemente do que ocorre nas autarquias comuns.
Exemplos de Agências: ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica - criada pela Lei 9.427/1996;
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – cariada pela Lei n. 9472/97;
ANP – Agência Nacional de Petróleo – criada pela Lei n. 9478/97;
ANS – Agência Nacional de Saúde – criada pela Lei n. 9961/2000;
ANA – Agência Nacional de Águas – criada pela Lei n. 9984/2000 dentre outras.
-->> ANP e ANATEL são as duas únicas Ag. Reguladoras com previsão na CF/88. (Art. 21 e Art. 177)
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
(=OSCIP):
As OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um
certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o
cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de
normas de transparência administrativa e vedação à finalidade de lucro.
Regulada pela Lei nº 9.790/99.
Esse certificado é emitido perante o Ministério da Justiça.
As áreas de atuação das OSCIPs são: assistência social, cultura,
defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação
gratuita, saúde gratuita, segurança alimentar e nutricional, meio
ambiente e desenvolvimento sustentável, promoção do voluntariado,
promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza,
experimentação de novos modelos de produção, comércio, emprego e
crédito, assessoria jurídica gratuita, promoção da ética, da paz, da
cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores
universais, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que
digam respeito a todas as atividades aqui mencionadas.
Se na OS o contrato celebrado com o poder público é o contrato de
gestão, na OSCIP o instrumento celebrado com o poder público é o
chamado termo de parceria, com foco no cumprimento de metas e
resultados previamente estabelecidos.
A Oscip não pode favorecer um determinado grupo social
específico, o interesse é público. Não pode estar ligado a partidos
políticos, nem a religião, nem a sindicatos, etc.
Por isso, a lei veda que cooperativas, fundações públicas e
privadas, sociedades comerciais, sindicatos e associações de classe,
organizações partidárias, planos de saúde, hospitais que visam o lucro
etc. sejam caracterizadas como OSCIP.
ATENÇÃO: A lei também veda que uma organização social – OS –
seja caracterizada como uma OSCIP. Assim, nenhuma entidade pode
ser, ao mesmo tempo, uma OS e uma OSCIP.
A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e
fiscalizada por órgão do Poder Público da área de atuação
correspondente à atividade fomentada, e pelos Conselhos de Políticas
Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, em cada
nível de governo.
Direito Administrativo p/ INSS- Técnico de Seguro
Social. Teoria e exercícios comentados.
Prof. Daniel Mesquita
Letra (A). A agência reguladora necessita realizar concurso público, sendo uma autarquia de regime especial. Logo, está INCORRETA.
Letra (B). A organização social não possui a imunidade tributária descrita no item II, tratando-se de pessoa jurídica de direito privado. Portanto, está ERRADA.
Letra (C). Empresa pública não possui a imunidade tributária descrita no item II, tratando-se de pessoa jurídica de direito privado. Logo, está INCORRETA.
Letra (D). As OSCIP’s não necessitam realizar concurso público, tratando-se de pessoas jurídicas de direito privado que não fazem parte da Administração Pública, apenas cooperando com ela. As autarquias são alcançadas pela imunidade tributária descrita no item II, tratando-se de pessoas jurídicas de direito público. Por fim, os dirigentes das agências reguladoras (autarquias em regime especial) são protegidos da dispensa imotivada (em regra, os dirigentes só perdem o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar). Logo, está CORRETA.
Letra (E). Sociedade de economia mista não possui a imunidade tributária descrita no item II, tratando-se de pessoa jurídica de direito privado. Logo, está INCORRETA.
Gabarito: D