-
Gabarito C.
I. O salário-maternidade não é considerado salário de contribuição, por expressa determinação legal e constitucional.
Errado. É o benefício previdenciário que conta com SC.
II. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, inclusive para o cálculo de qualquer benefício previdenciário.
Súmula 60, TNU: “O décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício, independentemente da data da concessão do benefício previdenciário
III. Integra o salário de contribuição pelo seu valor total: o total das diárias pagas, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal do empregado.
Correto. Previsto do art. 214 do RPS.
IV. Quando a dispensa sem justa causa do empregado ocorrer no curso do mês, o salário de contribuição será recolhido na sua integralidade não havendo proporcionalidade relativa ao número de dias de trabalho efetivo.
-
Qual o erro do IV?
-
I. O SALARIO MATERNIDADE É O UNICO BENEFICIO QUE INTEGRA SAL.DE CONTRIBUIÇÃO.
II. O DECIMO TERCEIRO SAL. INTEGRA O SC (SUMULA 688 STF) / MAS NAO SEI O ERRO DESSA AFIRMATIVA!!? ALGUEM SABE?
III. SE AS DIARIAS FOREM MAIOR DO QUE 50% DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO, VAI GERAR SAL.DE CONTRIB.
IV. NAO SEI A JUSTIFICATIVA...ALGUEM ME EXPLICA POR FAVOR??
-
Érico, segue fundamentação para erro do item IV
Decreto 3048/99
Artigo 214 - § 1º
§ 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado, inclusive o doméstico, ocorrer no curso do mês, o salário-de-
contribuição será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados, observadas as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do
Seguro Social.
-
Fundamentação da assertiva III.
Decreto nº 3.048.
Art. 214.
§ 8º O valor das diárias para viagens, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal do empregado, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor total.
Gabarito (C)
-
Lillian, minha chará..rsrs
De acordo com a Lei nº 8.870/94
"Art. 28 ............................................................
§ 7º O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
Espero ter ajudado.
-
o erro da IV: Quando a dispensa sem justa causa, QUALQUER MANEIRA
-
Artigo 28, da lei 8.212, inciso IV, parágrafo 1º
Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário de contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.
-
Artigo 28, parágrafo 2º, lei 8.212, o salário maternidade é considerado salário de contribuição. Parágrafo 9º, não integram o salário de contribuição para os fins desta lei, exclusivamente: a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade.
-
Gabarito C
I. O salário-maternidade não é considerado salário de contribuição, por expressa determinação legal e constitucional. (É considerado para o Salário de Contribuição)
II. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, inclusive para o cálculo de qualquer benefício previdenciário. (Gratificação Natalina e 13 Salário são considerados para o SC mas não para o SB (Salário de Benefício). Logo, não entram no cálculo para beneficio previdenciário)
III. Integra o salário de contribuição pelo seu valor total: o total das diárias pagas, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal do empregado. (Correto)
IV. Quando a dispensa sem justa causa do empregado ocorrer no curso do mês, o salário de contribuição será recolhido na sua integralidade não havendo proporcionalidade relativa ao número de dias de trabalho efetivo. (Será recolhido proporcionalmente, tanto na Admissão quanto na Demissão sem justa Causa)
Abs!
"Quando você acha que sabe tudo sobre o assunto, vem a banca e te derruba com uma questão"
-
Sobre o erro do item IV
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento
-
Alternativa C
I) Errada
art 28 Lei 8212
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
II) Errada
art 28
§ 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
III)Correta
§ 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total:
a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal;
IV) Errada
§ 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.
-
RESOLVE-SE COM RACIOCÍNIO LÓGICO: SE 1 E 2 ESTÃO ERRADAS SÓ ME SOBRA A LETRA C, NEM LÍ AS ALTERNATIVAS 3 E 4. TEM QUE SER PRAGMÁTICO E OTIMIZAR O TEMPO NA HORA DA PROVA.
-
l)o sal. maternidade é o único benefício sobre o qual incidirá contrib. previdenciária.
ll)13º integra o sal. de contribuição; mas não, o salário de benefício.
lll)CORRETA.quando exceder a 50% do valor da remuneração(o total das diária pagas), integrará pelo valor total.
lV)será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados.
-
assinem o plano prêmio,vale a pena, foi o melhor investimento que já fiz.
-
com a norma vigente, os segurados empregados inclusive o doméstico e segurados trabalhadores avulsos podem contribuir com o valor mínimo legal na hipótese de afastamento do respectivo emprego, contribuindo proporcionalmente para a previdência, no respectivo numero de dias trabalhados.
-
pow , pessoal , e impressionante como e facil vc fazer questoes da fcc ; se vc souber qualquer uma das opcoes , vc ja exclui , pelo menos , 3 opcoes. uma pena nao ser a banca do inss..
-
é semaias mas a proxima prova do inss sera feita pela cespe acredito que adotaram a prova anterior com 150 questões haja concentração
-
Explicando cada item :
I. O salário-maternidade não é considerado salário de contribuição, por expressa determinação legal e constitucional. (ERRADO)
--> O salário maternidade é o único benefício previdenciário que incide contribuição social, logo ele integra o salário de contribuição. Contudo, é errado dizer que ele é o único benefício que integra o salário de contribuição, uma vez que , o auxílio acidente também integra o salário de contribuição para o calculo de beneficio de qualquer aposentadoria, mas para fins de cálculo da contribuição previdenciária ele não integra o salário de contribuição.
II. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o
salário de contribuição, inclusive para o cálculo de qualquer benefício
previdenciário. ( ERRADO)
--> 13° salário integra o salário de contribuição para que seja descontado a contribuição previdenciária, contudo ele não é contado pra base de calculo do salário de benefício.
III. Integra o salário de contribuição pelo seu
valor total: o total das diárias pagas, quando excedente a cinquenta
por cento da remuneração mensal do empregado. (CERTO)
IV. Quando a
dispensa sem justa causa do empregado ocorrer no curso do mês, o
salário de contribuição será recolhido na sua integralidade não havendo
proporcionalidade relativa ao número de dias de trabalho efetivo. (ERRADO)
--> Não tem muito o que explicar, é proporcional aos dias trabalhados .
-
13 SALÁRIO ( GRATIFICAÇÃO NATALINA ) --> INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, EXCETO PARA O CÁLCULO DO SALÁRIO BENEFÍCIO.
** ELE É CALCULADO EM SEPARADO DA REMUNERAÇÃO DO MÊS.
EM RELAÇÃO AO ITEM "IV" : OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO E EMPREGADO DOMÉSTICOS SERÃO PROPORCIONAIS AOS DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS...
GABARITO ''C"
-
O salário de contribuição do:
Empregado
Doméstico
Avulso
poderá ser menos que um salário mínimo nos casos de admissão, demissão e afastamento no decorrer do mês, ocasião em que o salário de contribuição será proporcional aos dias trabalhados.
GABARITO: C)
-
GABA: C.
I. Errada. O Salário-maternidade É considerado S.C., por expressa determinação legal e constitucional.
II. Errada. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, EXCETO para o cálculo de qualquer benefício previdenciário.
III. Correta.
IV. Errada. Quando a dispensa sem justa causa do empregado ocorrer no curso do mês, o salário de contribuição será PROPORCIONAL ao número de dias de trabalho efetivo.
-
Letra C
I. O salário-maternidade não é considerado salário de contribuição, por expressa determinação legal e constitucional. (Retirem as palavras em negrito é a questão fica correta)
II. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, inclusive para o cálculo de qualquer benefício previdenciário. (Retirem a palavra em negrito e troquem pela EXCETO )
III. Integra o salário de contribuição pelo seu valor total: o total das diárias pagas, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal do empregado. (CORRETO)
IV. Quando a dispensa sem justa causa do empregado ocorrer no curso do mês, o salário de contribuição será recolhido na sua integralidade não havendo proporcionalidade relativa ao número de dias de trabalho efetivo. (Retirem a palavra em negrito é a questão fica correta)
Obs: Tendo a certeza que as Assertivas I e II estavam ERRADAS e a III CORRETA, pela lógica de existir nas Alternativas III e IV, logo só sobraria a assertiva III como CORRETA.
-
I - Errado, o salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição segundo a Lei 8212.
II - Errado, o 13° salário integra o SC, exceto para cálculo de benefício.
III - Certa.
IV - Errado, o SC é proporcional ao número de dias de trabalho.
C
-
por exclusão !!!
Salário maternidade é salário de contribuição !!!
o décimo terceiro integra o salário de contribuição, mas não integra o salário de benefício !!!
-
Letra C
Contudo, vamos fazer outras considerações que despecam em provas Lei 8.212/1991
Artigo 28: § 8.º Integram o salário de contribuição pelo seu valor total:
a) O total das diárias pagas, quando excedente a 50% da remuneração mensal.
§ 7.º O 13.º salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
§ 9.º Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
a) Os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário maternidade;
b) As ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei n.º 5.929/1973;
c) A parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei n.º 6.321/1976;
d) As importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o Art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
'' Faça tudo com muito amor e fé, que assim, você chegará ao seu objetivo.'' Bons Estudos.
-
Se deixar passar uma palavra você erra a questão! E tome sono ...
-
Li a questão várias vezes, se tira uma palavra você já erra!
Dá uma raiva desse jogo de palavras que as bancas fazem para ferrarem o candidato!
-
Atentar que, atualmente, as diárias, excedendo ou não a metade da remuneração do empregado, não integram o salário de contribuição.
-
Sobre a assertiva III, cabe dizer que a lei 13.467/17, que veicula a chamada Reforma Trabalhista, alterou o art; 457, §2 da CLT.
E essa alteração fez com que o valor pago a título de diárias, independentemente do percentual em relação à remuneração, não será mais objeto tributação para custeio da seguridade.
Em outras palavras, as diárias não mais integram o salário de contribuição, ainda que excedam 50% da remuneração do empregado.
“Art. 457. ...........................................................
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário."
-
CLT alterada com o advento da MP 808/2017:
"Art.457 ....
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)"
Bons estudos!!!!
-
QUESTÃO DESATUALIZADA! Atualmente, o item III também encontra-se incorreto, eis que as diárias para viagens não irão integrar o salário de contribuição, independentemente do seu valor.
Lei 8.212/91, Artigo 28, § 9º:
"Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
h) as diárias para viagens;"
-
Com a Reforma Trabalhista, as diárias com viagem não integram o salário de contribuição, independente do valor ou do percentual que represente sobre a remuneração. Com a MP 808/2017, o que pode variar a depender do percentual que represente sobre a remuneração é a AJUDA DE CUSTO. Esta terá natureza salarial, passando a integrar o salário de contribuição, se representar mais de 50% da remuneração. Levando em conta tão somente a Reforma Trabalhista, a AJUDA DE CUSTO não integra o salário de contribuição sob hipótese alguma, vez que não terá caráter salarial.
-
REFORMA TRABALHISTA SEM MP 808/2017
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário:
1-a importância fixa estipulada,
2- as gratificações legais e
3- as comissões pagas pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
-
Pessoal, muita gente está elencando unicamente a nova redação do artigo 457 da CLT como fundamentação para a desatualização do gabarito quanto ao item III.
Contudo, cabe lembrar que a reforma trabalhista também modificou a redação da própria Lei 8.212/91 no que toca às parcelas que não integram o salário de contribuição, se não vejamos:
Artigo 28, § 9º, L. 8212/91. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
(...)
h) as diárias para viagens; (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Desta feita, as diárias para viagem, independente do montante mensal pago a esse título, não mais integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Abraços e vamos relatar ao QC a desatualização da questão!
-
Creio que o item III da questão encontra-se desatualizado com a atual redação do art. 28, §9°, h, da Lei 8.212/91, não havendo referência a valor das diárias, parecendo ser correto afirmar que qualquer valor recebido a título de diária não integrará o salário de contribuição. Bem assim, o §8° do mesmo dispositivo legal, onde havia a previsão citada no item, foi revogado.