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ID
1369627
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

João, titular de estabelecimento comercial do ramo de confeitaria, alienou-o para Paulo, que continuou explorando a mesma atividade no local. Dois anos depois da transferência, João decidiu alugar o imóvel vizinho, no qual estabeleceu nova confeitaria, passando a competir diretamente com Paulo. Nesse caso, e considerando que o contrato de trespasse nada previa acerca da proibição de concorrência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E 

    O art. 1.147 do Código Civil prevê expressamente o dever de não-restabelecimento do transmitente de estabelecimento empresarial, durante o prazo de 05 anos a contar do trespasse, fazendo com que o transmitente não possa exercer a atividade econômica outrora desenvolvida, o que implicaria em concorrência com o adquirente que adquiriu não só o estabelecimento, mas, também, o fundo de empresa. Isto, a não ser no caso de constar expressamente a autorização no contrato de trespasse.


  • Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.


  • A fim de obstar ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, no âmbito da qual se inclui a legítima expectativa do adquirente de "herdar" a clientela atrelada ao estabelecimento empresarial por ele adquiridos, salvo disposição expressa em contrário, existe a obrigação contratual implícita de que o alienante não se reestabeleça para fazer concorrência ao adquirente por um prazo determinado de 05 anos a partir da transferência, por força do art. 1147, CC.

  • Complementando o Estudo: 


    Enunciado 490) - V jornada de direito civil -  Art. 1.147. A ampliação do prazo de 5 anos de proibição de concorrência pelo
    alienante ao adquirente do estabelecimento, ainda que convencionada no exercício da autonomia da vontade, pode ser revista judicialmente, se abusiva. - 

  • DISCURSIVA

     Direito Empresarial - Assunto: Empresário - João Alves Morais é um reconhecido poeta e renomado pintor de tela a óleo em estilo renascentista. Seus quadros buscam inspiração em Leonardo Da Vince e já lhe renderam algumas centenas de milhares de reais. João sempre trabalha sozinho, não aceita a ajuda ou parceria de ninguém. A solidão também é sua fonte de inspiração. Pensando em sua profissionalização e na regularização de sua ocupação, João resolveu intitular-se empresário das telas. No intuito de registrar-se com empresário João procurou o Registro Público de Empresas Mercantis, mas teve seu pedido negado. Pergunta-se: a) Legalmente, quem pode ser considerado empresário em nosso País? b) Apresente o fundamento legal pelo qual João não pode ser considerado empresário.
     

    - Resposta: a) O Código Civil Brasileiro, em seu Artigo. 966 define o conceito de empresário: Artigo. 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. b) O Parágrafo único do Artigo. 966 do Código Civil Brasileiro aponta que NÃO se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • Complementando: Nos contratos de trespasse (alienação do estabelecimento comercial) existe, de forma implícita, por força de lei, uma cláusula de não concorrência (cláusula de não restabelecimento). Isso significa que, em regra, o alienante não pode fazer concorrência ao adquirente. Segundo o art. 1.147, o prazo da cláusula de não concorrência é de 5 anos. As partes não podem prever que a cláusula de “não restabelecimento” será por prazo indeterminado. O ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não aceita que cláusulas que limitem ou vedem direitos sejam estabelecidas por prazo indeterminado. Logo, a cláusula de não restabelecimento fixada por prazo indeterminado é considerada abusiva.STJ. 4ª Turma. REsp 680.815-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/3/2014 (Info 554).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • MAGISTRATURA SC

    QUAL A NATUREZA JURIDICA DO ESTABELECIMENTOCOMERCIAL/AZIENDAO OU FUNDO DE COMERCIO?

    É SUJEITO DE DIREITO? NÃO.POSTO QUE, QUEM EXERCE A ATIVIDADE EMPRESARIAL É O EMPRESARIO OU A SOCIEDADEEMPRESARIO.

    ESTABECIMENTO ÉOBJETO UNITARIO DE DIREITO. É UM PLEXO DE BENS,UMA UNIVERSALIDADE DE FATO.Exe.: marca, patente, bens imóveis, moveis, materiais ou imateriais.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • Cláusula de não concorrência em contrato de trespasse. Nos contratos de trespasse (alienação do estabelecimento comercial) existe, de forma implícita, por força de lei, uma cláusula de não concorrência (cláusula de não restabelecimento). Isso significa que, em regra, o alienante não pode fazer concorrência ao adquirente. Segundo o art. 1.147, o prazo da cláusula de não concorrência é de 5 anos. As partes não podem prever que a cláusula de “não restabelecimento” será por prazo indeterminado. O ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não aceita que cláusulas que limitem ou vedem direitos sejam estabelecidas por prazo indeterminado. Logo, a cláusula de não restabelecimento fixada por prazo indeterminado é considerada abusiva. STJ. 4ª Turma. REsp 680.815-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/3/2014 (Info 554). 

    Validade da cláusula de não concorrência, desde que limitada espacial e temporalmente É válida a cláusula contratual de não concorrência, desde que limitada espacial e temporalmente. Isso porque esse tipo de cláusula protege a concorrência e os efeitos danosos decorrentes de potencial desvio de clientela, sendo esses valores jurídicos reconhecidos constitucionalmente. Assim, quando a relação estabelecida entre as partes for eminentemente comercial, a cláusula que estabeleça dever de abstenção de contratação com sociedade empresária concorrente pode sim irradiar efeitos após a extinção do contrato, desde que por um prazo certo e em determinado lugar específico (limitada temporária e espacialmente). Ex: João resolveu montar um quiosque no shopping para vender celulares, cartões pré-pagos etc. Para isso, ele fez um contrato com a operadora de celular “XXX” por meio da qual ele somente iria vender os produtos e serviços dessa operadora e, em troca, ela ofereceria a ele preços diferenciados, consultoria e treinamento para abrir a loja. No contrato assinado com a operadora, havia uma cláusula dizendo que João estava proibido, por 6 meses após a extinção do contrato, de contratar com qualquer empresa concorrente naquela cidade.  Essa cláusula de não concorrência é válida. STJ. 3ª Turma. REsp 1.203.109-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 6/5/2015 (Info 561).


    fonte: site dizer o direito

  • A disciplina da cláusula de não concorrência é dispositiva de modo que as partes podem na avença estipular prazo menor que o que a legislação prevê caso não haja a cláusula. Destarte, podem as partes estipularem, por exemplo, um prazo de 3 anos para o alienante não abrir um negócio em concorrência ao aquirente, o que, pode, inclusive, estar já abatido no valor do negócio jurídico. Porém, na omissão da referida cláusula, não há falar em prazo menor que não o de 05 anos.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

  • GABARITO LETRA E: CC,2002, Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

  • Alguem sabe me informar se as partes podem estipular que nao tenha a clausula de nao concorrencia?

  • Respondendo a pergunta da Karoline Maia. Seguem um trecho retirado do livro "Principais Julgados do STF e STJ Comentados 2015 (Livro do Dizer o Direito)"

     

    "As partes, por livre negociação, podem optar por excluir a cláusula de não concorrência, ou seja, podem combinar que o alienante terá liberdade para concorrer com o adquirente. Para que haja a exclusão da cláusula de não concorrência, o contrato deverá conter uma autorização expressa."

  • Trata-se da literalidade do art. 1147.

    Gabarito: Letra E

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.