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ID
1369663
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Um jogador de futebol de um time da 3a divisão do Campeonato Cearense será julgado pela Justiça Desportiva por ter sido expulso de uma partida, após fraturar a perna de um adversário. Caso condenado nesse processo disciplinar, pode receber uma pena de 6 meses a 2 anos de suspensão. Como sua agremiação não conta com advogado, o jogador procura a Defensoria Pública para que faça sua defesa, comprovando que aufere apenas um salário mínimo como atleta profissional. Diante desse requerimento, a melhor solução a ser adotada é:

Alternativas
Comentários
  • CF
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    LC 80/94

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;
  • Essa questão foi comentada no CONJUR: 

    "(...)Se há a necessidade de assegurar a ampla defesa e contraditório no procedimento de apreciação de infração disciplinar perante a Justiça Desportiva e suas decisões têm o potencial de aplicar sanções e restringir direitos, torna-se possível extrair a possibilidade de atuação da Defensoria Pública, a partir das funções institucionais prevista no artigo 4º, incisos I (prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus) e V (exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses) da Lei Complementar 80/94.

    O fato de a referida Justiça ser organizada por entidades privadas (confederações esportivas) não é obstáculo à atuação da Defensoria Pública, especialmente quando o seu reconhecimento constitucional traz um tratamento jurídico semelhante ao de uma instância administrativa.

    Assim, sempre que um desportista revelar sua hipossuficiência econômica, situação passível de ocorrência em relação a clubes de pouca monta (times das séries B, C, D e campeonatos estaduais de futebol, por exemplo) e atividades esportivas que não tenham grande investimento privado, a Defensoria Pública poderá prestar assistência jurídica perante o órgão de Justiça Desportiva."

    http://www.conjur.com.br/2016-mai-31/tribuna-defensoria-atuacaoda-defensoria-publica-ajustica-desportiva