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Conforme art. 1728, do CC/02: Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; II - em caso de os pais decaírem do poder familiar;
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Acrescendo aos comentários anteriores que em relação aos filhos não há prazo para produção de efeitos, mas em relação aos conjuges a produção de efeitos vai até a data da sentença anulatória: Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
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Letra (D) ERRADA
Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
Súmula 197 STJ - O DIVORCIO DIRETO PODE SER CONCEDIDO SEM QUE HAJA PREVIA PARTILHA DOS BENS.
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Letra C:
Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
§ 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.
§ 2o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.
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Os alimentos gravídicos apresentam uma cognição SUMÁRIA.
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Letra E:
Emenda Constitucional 66/2010,
“o casamento civil pode ser dissolvida pelo divórcio”, parte dos doutrinadores
entende estar abolida a separação judicial do ordenamento jurídico, restando
apenas o divórcio direto para finalizar o casamento, sem qualquer impedimento
para sua concretização.
Se antes o divórcio ocorria após um ano da separação
judicial e dois anos da separação de fato, hoje, com a Emenda foi retirado o prazo e os motivos, podendo o casamento ser contraído e
extinto a qualquer tempo
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APENAS COMPLEMENTANDO!!
b) Pode o juiz fixar alimentos denominados gravídicos com fundamento em prova meramente indiciária da paternidade.
CORRETO.
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. CONVERSÃO EM ALIMENTOS PARA O MENOR NASCIDO COM VIDA. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE DE QUEM PRESTA E NECESSIDADE DE QUEM RECEBE.Para a concessão do benefício não há necessidade de cognição definitiva a respeito da paternidade, sendo suficiente a existência de indícios da paternidade. Destarte, ajuizada ação de investigação de paternidade em razão do nascimento da criança, o pedido foi julgado procedente. Na fixação dos alimentos há de ser observado o binômio possibilidade/necessidade. (Apelação Cível nº 2012.09.1.005334-9. Relator: Desembargador. Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Data do julgamento: 11/09/2013).
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Alternativa "B" é a resposta certa, conforme Lei 11804/08, art 6, in verbis:
Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
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a) Os filhos menores somente serão colocados em tutela se os pais tiverem falecido ou forem declarados ausentes.
ERRADO:
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
b) Pode o juiz fixar alimentos denominados gravídicos com fundamento em prova meramente indiciária da paternidade.
CERTO:
lei 11804/ 08 Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
c) O casamento nulo, ainda que contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, só produz efeitos, até a data da sentença anulatória, em relação aos filhos do casal.
ERRADO
Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
d) Para que o divórcio seja decretado pelo julgador, é necessário que estejam previamente decididas todas as questões relativas aos alimentos entre os cônjuges, bem como ao nome, à guarda dos filhos e à partilha dos bens do casal.
ERRADO
Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
e) Quando litigioso, o divórcio depende de prévia separação judicial ou comprovado transcurso de dois anos de separação de fato.
ERRADO
Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.
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Excelente comentário da Colega Barbara, entretanto cumpre salientar que não mais subsistem os prazos referidos no art. 1580.
Enunciado n. 517 da Jornada de Direito Civil:
"517) Art. 1.580. A Emenda Constitucional n. 66/2010 extinguiu os prazos previstos no art. 1.580 do Código Civil, mantido o divórcio por conversão".
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A questão trata do direito de
família.
A) Os filhos menores somente serão colocados em tutela se os pais tiverem
falecido ou forem declarados ausentes.
Código
Civil:
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais,
ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem
do poder familiar.
Os filhos menores são postos em tutela com o
falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes e em caso de os pais decaírem do poder familiar.
Incorreta
letra “A".
B) Pode o juiz fixar alimentos denominados gravídicos com fundamento em
prova meramente indiciária da paternidade.
Lei nº
11. 804/2008:
Art. 6º Convencido
da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos
que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte
autora e as possibilidades da parte ré.
Pode o
juiz fixar alimentos denominados gravídicos com fundamento em prova
meramente indiciária da paternidade.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) O casamento nulo, ainda que contraído de boa-fé por ambos os cônjuges,
só produz efeitos, até a data da sentença anulatória, em relação aos
filhos do casal.
Código
Civil:
Art.
1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os
cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os
efeitos até o dia da sentença anulatória.
O
casamento nulo, ainda que contraído de boa-fé por ambos os cônjuges,
produz efeitos, até a data da sentença anulatória, em relação aos filhos
do casal e também aos cônjuges.
Incorreta
letra “C".
D) Para que o divórcio seja decretado pelo julgador, é necessário que
estejam previamente decididas todas as questões relativas aos alimentos
entre os cônjuges, bem como ao nome, à guarda dos filhos e à partilha dos
bens do casal.
Código
Civil:
Art.
1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
Para que
o divórcio seja decretado pelo julgador, não é necessária a prévia partilha de
bens.
Incorreta
letra “D".
E) Quando litigioso, o divórcio depende de prévia separação judicial ou
comprovado transcurso de dois anos de separação de fato.
Emenda Constitucional
nº 66 de 2010:
Art. 1º O § 6º do art. 226 da
Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226. §
6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio
Enunciado
517 da V Jornada de Direito Civil:
517. Art.
1.580 - A Emenda Constitucional n. 66/2010 extinguiu os prazos previstos no
art. 1.580 do Código Civil, mantido o divórcio por conversão.
O
divórcio, litigioso ou não, não depende de prévia separação judicial, ou de
comprovação de separação de fato, podendo ser convertido se já houver
separação.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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JDC517 A EC n. 66/2010 extinguiu os prazos previstos no art. 1.580 do Código Civil, mantido o divórcio por conversão