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ID
1369696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito de família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 1728, do CC/02: Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; II - em caso de os pais decaírem do poder familiar;

  • Acrescendo aos comentários anteriores que em relação aos filhos não há prazo para produção de efeitos, mas em relação aos conjuges a produção de efeitos vai até a data da sentença anulatória: Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

  • Letra (D) ERRADA

    Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.


    Súmula 197 STJ - O DIVORCIO DIRETO PODE SER CONCEDIDO SEM QUE HAJA PREVIA PARTILHA DOS BENS.

  • Letra C: 

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    § 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

    § 2o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.

  • Os alimentos gravídicos apresentam uma cognição SUMÁRIA.

  • Letra E: 

     Emenda Constitucional 66/2010, “o casamento civil pode ser dissolvida pelo divórcio”, parte dos doutrinadores entende estar abolida a separação judicial do ordenamento jurídico, restando apenas o divórcio direto para finalizar o casamento, sem qualquer impedimento para sua concretização. 

    Se antes o divórcio ocorria após um ano da separação judicial e dois anos da separação de fato, hoje, com a Emenda foi retirado o prazo e os motivos, podendo o casamento ser contraído e extinto a qualquer tempo

  • APENAS COMPLEMENTANDO!!

    b) Pode o juiz fixar alimentos denominados gravídicos com fundamento em prova meramente indiciária da paternidade.

    CORRETO.


    APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. CONVERSÃO EM ALIMENTOS PARA O MENOR NASCIDO COM VIDA. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE DE QUEM PRESTA E NECESSIDADE DE QUEM RECEBE.Para a concessão do benefício não há necessidade de cognição definitiva a respeito da paternidade, sendo suficiente a existência de indícios da paternidade. Destarte, ajuizada ação de investigação de paternidade em razão do nascimento da criança, o pedido foi julgado procedente. Na fixação dos alimentos há de ser observado o binômio possibilidade/necessidade. (Apelação Cível nº 2012.09.1.005334-9. Relator: Desembargador. Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Data do julgamento: 11/09/2013).




  • Alternativa "B" é a resposta certa, conforme Lei 11804/08, art 6, in verbis:


            Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 
  •  a) Os filhos menores somente serão colocados em tutela se os pais tiverem falecido ou forem declarados ausentes.

    ERRADO: 

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

     

     b) Pode o juiz fixar alimentos denominados gravídicos com fundamento em prova meramente indiciária da paternidade.

    CERTO: 

    lei 11804/ 08   Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

            Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 

     

     c) O casamento nulo, ainda que contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, só produz efeitos, até a data da sentença anulatória, em relação aos filhos do casal.

    ERRADO

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

     

     d) Para que o divórcio seja decretado pelo julgador, é necessário que estejam previamente decididas todas as questões relativas aos alimentos entre os cônjuges, bem como ao nome, à guarda dos filhos e à partilha dos bens do casal.

    ERRADO

    Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

     

     e) Quando litigioso, o divórcio depende de prévia separação judicial ou comprovado transcurso de dois anos de separação de fato.

    ERRADO

    Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.

  • Excelente comentário da Colega Barbara, entretanto cumpre salientar que não mais subsistem os prazos referidos no art. 1580.

     

    Enunciado n. 517 da Jornada de Direito Civil:

    "517) Art. 1.580. A Emenda Constitucional n. 66/2010 extinguiu os prazos previstos no art. 1.580 do Código Civil, mantido o divórcio por conversão".

  • A questão trata do direito de família.

    A) Os filhos menores somente serão colocados em tutela se os pais tiverem falecido ou forem declarados ausentes.

    Código Civil:

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    Os filhos menores são postos em tutela com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes e em caso  de os pais decaírem do poder familiar.

    Incorreta letra “A".

    B) Pode o juiz fixar alimentos denominados gravídicos com fundamento em prova meramente indiciária da paternidade.

    Lei nº 11. 804/2008:

    Art. 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

    Pode o juiz fixar alimentos denominados gravídicos com fundamento em prova meramente indiciária da paternidade.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) O casamento nulo, ainda que contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, só produz efeitos, até a data da sentença anulatória, em relação aos filhos do casal.

    Código Civil:

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    O casamento nulo, ainda que contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, produz efeitos, até a data da sentença anulatória, em relação aos filhos do casal e também aos cônjuges.

    Incorreta letra “C".



    D) Para que o divórcio seja decretado pelo julgador, é necessário que estejam previamente decididas todas as questões relativas aos alimentos entre os cônjuges, bem como ao nome, à guarda dos filhos e à partilha dos bens do casal.

    Código Civil:

    Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

    Para que o divórcio seja decretado pelo julgador, não é necessária a prévia partilha de bens.

    Incorreta letra “D".



    E) Quando litigioso, o divórcio depende de prévia separação judicial ou comprovado transcurso de dois anos de separação de fato.

    Emenda Constitucional nº 66 de 2010:

    Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 226. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio

    Enunciado 517 da V Jornada de Direito Civil:

    517. Art. 1.580 - A Emenda Constitucional n. 66/2010 extinguiu os prazos previstos no art. 1.580 do Código Civil, mantido o divórcio por conversão.

    O divórcio, litigioso ou não, não depende de prévia separação judicial, ou de comprovação de separação de fato, podendo ser convertido se já houver separação.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • JDC517 A EC n. 66/2010 extinguiu os prazos previstos no art. 1.580 do Código Civil, mantido o divórcio por conversão