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ID
1369729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Paulo ajuizou ação de exoneração de alimentos contra seu filho Luís, argumentando que este atingira a maioridade civil e passara a exercer atividade remunerada. Também anexou aos autos cópia de uma prova produzida em outro processo, na qual o requerido participara como parte.
Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O entendimento e assente no STJ conforme o seguinte precedente: AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.

    I - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a apelação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo, quer tenha sido interposta contra sentença que determinou a majoração, redução ou exoneração de obrigação alimentícia. Precedentes.

    II - O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.O

    Agravo Regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1138898/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2009, DJe 25/11/2009)


  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

    Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos – seja em caso de redução, majoração ou exoneração – retroagem à data da citação (art. 13, § 2º, da Lei 5.478/1968), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas. 

  • Súmula nº 358 STJ (anotada)

    “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

    o contraditório é indispensável, pois apesar de se encontrar extinta a obrigação tendo por base o poder familiar, é possível que a obrigação subsista sob a fundamentação de obrigação alimentar, vinculada à relação de parentesco, que persiste independentemente da idade.


  • GABARITO INICIAL: ALTERNATIVA D

    JUSTIFICATIVA DA BANCA CESPE PARA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO: A afirmação feita na opção apontada como gabarito preliminar diverge do recente entendimento do STJ sobre o assunto nela tratado, razão pela qual essa opção não pode ser considerada como correta. Sendo assim, por não haver alternativa correta, opta‐se pela anulação da questão.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_14_JUIZ/arquivos/TJDFT_14_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_FINAL.PDF

  • alguém sabe porque a alternativa A está errada? A assertiva que diz que: "Eventual apelação interposta contra a sentença que julgar esse pedido de exoneração deve ser recebida, via de regra, apenas no efeito devolutivo". Não é exatamente esse o entendimento do STJ? 

  • Achei a resposta para minha dúvida abaixo. Já estava respondida em um comentário abaixo (informativo 543 do STJ, de agosto de 2014). 

    Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos – seja em caso de redução, majoração ou exoneração – retroagem à data da citação (art. 13, § 2º, da Lei 5.478/1968), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas. Com efeito, os alimentos pagos presumem-se consumidos, motivo pelo qual não podem ser restituídos, tratando-se de princípio de observância obrigatória e que deve orientar e preceder a análise dos efeitos das sentenças proferidas nas ações de revisão de verbas alimentares. Ademais, convém apontar que o ajuizamento de ação pleiteando exoneração/revisão de alimentos não exime o devedor de continuar a prestá-los até o trânsito em julgado da decisão que modifica o valor da prestação alimentar ou exonerá-lo do encargo alimentar (art. 13, § 3º, da Lei 5.478/1968). Da sentença revisional/exoneratória caberá apelação com efeito suspensivo e, ainda que a referida decisão seja confirmada em segundo grau, não haverá liberação da prestação alimentar se for interposto recurso de natureza extraordinária. 
  • Alternativa A:

    Não obstante o apelo interposto contra a sentença proferida em ação que verse sobre obrigação alimentar (exoneração, redução, majoração, etc.), ser recebido, de regra, apenas no efeito devolutivo, pode ser agregado efeito suspensivo ao recurso, nos termos do § 4º do art. 1.012 do CPC. Neste espeque: TJ-DF (Apelação Cível 20160020490634 0051966-74.2016.8.07.0000, data de publicação 02.08.2017).



    Alternativa D:

    Quando for o caso, o “julgamento antecipado não é faculdade, mas dever que a lei impõe ao julgador” (Sálvio de Figueiredo Teixeira). Assim também: Alexandre Câmara e STJ (REsp nº 2.832/RJ, 4ª T., dj 17.9.1990; REsp nº 5.640/RS, dj 12.4.2004, p. 205; REsp nº 102.303/PE, dj 17.5.99; AgRg no REsp nº 579.890/AC, dj 5.4.2004, p. 2004). Fundamento: princípio da economia processual (CPC, art. 125, I).


    Alternativa E:

    A decisão que exonera a obrigação alimentícia ou reduz o valor dos alimentos possui efeito retroativo? Sim. Havia duas correntes sobre o tema, mas o STJ, no julgamento dos EREsp 1.181.119/RJ, pacificou o entendimento segundo o qual os alimentos definitivos fixados na sentença prolatada em revisional de alimentos, independentemente de se tratar de aumento, redução ou exoneração, retroagem à data da citação, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei 5.478/68, com a ressalva de que os valores já pagos são irrepetíveis e não podem ser objeto de compensação com prestações vincendas. Assim: STJ (AgRg no REsp 1.412.781/SP, 4ª Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 22.04.2014; EREsp 1.181.119/RJ, 2ª Seção, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 27/11/2013 – inf. 543).

    STJ, Súmula 621: “Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.”


  • ATENÇÃAAAAAAAO! GAB PRELIMINAR "A"

    18 A ‐ Deferido c/ anulação A afirmação feita na opção apontada como gabarito preliminar diverge do recente entendimento do STJ sobre o assunto nela tratado, razão pela qual essa opção não pode ser considerada como correta. Sendo assim, por não haver alternativa correta, opta‐se pela anulação da questão.

    B) dúvida: 52 EFFP. Mudança na jurisprudência?

    C) dúvida

    D) ERRADO: tem o dever, e não faculdade (peoplemobile)

    E) ERRADO: retroage citação (peoplemobile)