SóProvas


ID
1369861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada uma das opções seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção em que a assertiva está correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado  Posição pacífica no STF: "O julgamento do mérito do RE 563.965 – RG/RN, no qual,após o reconhecimento de repercussão geral, firmou-se o entendimento de que não há direito adquirido à forma de cálculo de remuneração, em razão de lei superveniente, desde que não haja decesso remuneratório."

    B) CERTO   Art. 40.§ 1º CF/88 Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:   I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    C) Errado. Salvo engano na interpretação, se fizermos a seguinte combinação do Art. 40 §12/CF com o Art. 96 da Lei 8.213/92   teremos:

    Art. 40 §12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    D) Errado Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime GERAL de previdência social.

    E) Errado. Cumprindo todos os requisitos ele terá um direito adquirido e não mera expectativa. Pois, em matéria previdenciária, Tempus regit actum. Heraldo não será atingido pela alteração constitucional.

  • COMENTÁRIOS OBJETIVOS:

    ALTERNATIVA A) INCORRETA. Não terá direito à incorporação da gratificação extra, pois não há direito adquirido a regime jurídico (STF - posição pacífica). O que não poderia ocorrer era uma diminuição no numerário recebido, sob pena de ferir o preceito constitucional da irredutibilidade de vencimentos, mas no caso não ocorreu.


    ALTERNATIVA B) CORRETA. Viola dispositivo constitucional, uma vez que a aposentadoria neste caso é por proventos integrais.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Contagem em dobro é forma fictícia de contagem de tempo, não sendo válida, nos termos da CF:

    Art. 40, § 10, CF- A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. O servidor comissionado é regido pelo regime geral de previdência.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Se aos 60 anos, ele já cumpriu todos os requisitos, mas não se aposentou por vontade própria, já há direito adquirido no caso, logo as exigências de novos requisitos, não serão opostos a ele.


  • E o que se falar em ausência do Direito Adquirido, no regime Único


  • Na letra B consta tempo de serviço...Nao seria tempo de contribuiçao o correto. Acredito que a alternativa tambem esta errada. 

  • A questão está correta por realmente violar dispositivo da CF/88, em seu artigo 40, § 1º, I 

    Pois, a questão fala em tempo de serviço. No caso seria tempo de CONTRIBUIÇÃO e não de serviço como diz o enunciado. Portanto, o ato administrativo que aposentou Marina viola sim o inciso da Constituição. Logo, a questão está correto por esse propósito. 

  • A) FALSO. Pois, é consolidado no Supremo Tribunal Federal a possibilidade de supressão de parcela remunatória de servidor, desde que preservado o montante nominal de sua remuneração, não havendo que se falar em desrespeito à irredutibilidade de remuneração. RE 593.711-Agr; AI 679.120-AgR; e AI 609.997-AgR.

    B) VERDADEIRO. A situação exposta ofende o inc. I, §1º do art. 40 da CF/88.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    C) FALSO. Pois o §10º do art. 40 veda que lei estabeleça qualquer tipo de contagem de tempo de contribuição fictícia.

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    D) FALSO. Aoss ocupantes exclusivamente de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, bem como aos ocupantes de emprego públicos e cargo temporário aplica-se o Regime GERAL de previdência social - Art. 40, §13º, CF/88.


  • Devido doença que Maria tem ser grave, ela deverá  ser aposentadda com salario integraL...


  • gabarito: D gente, vendo os comentarios dos colegas (alguns ÓTIMOS, diga-se de passagem), percebo que as alternativas apareceram trocadas para mim... assim, para mim est[a assim:

    a) GERSON (...) b) HERALDO (...) c) BRENO (...) d) MARINA (...) e) SAMUEL (...) mais alguem?
  • Idem, Marina!!!

    Para mim tb aparece nesta ordem!

  • Para mim tbm esta aparecendo nesta ordem postada por Karina e aparentemente o QC tem embaralhado a ordem das alternativas de tempos em tempo.

  • Resposta: Letra D.

    Pessoal, aqui a ordem das assertivas está diferente da ordem do pessoal que comentou maid abaixo. 

    A assertiva D fala sobre Marina, que se aposentou por invalidez por motivo de doença grave incapacitante.

  • Não é legal esse negócio de embaralhar as alternativas, fica uma bagunça nos comentários. SE LIGA pessoal do QC, parem com isso!

  • Idem, Karina Karina! Está tudo trocado!!

    MUITO confuso dessa forma!

  • Querido colegas, quem assim como eu estiver incomodado como o QC está embaralhando as alternativas, vamos mandar email para o SAC. O email é sac@qconcursos.com. Pagamos o site e estamos sendo lesados, o serviço prestado está defeituoso.


    Abraços a todos.


  • Alternativa "Breno":

    Além do que já foi exposto sobre não ter direito adquirido, ainda podemos considerar o § 4º do art. 40 que veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, entre outros, ao subsidio.

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • A) Cargo em comissão contribui para o Regime Geral de Previdência Social.

    B) Direito adquirido.

    C) XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

    E) Vedada a contagem em dobro de tempo de serviço.

  • Letra D) Corretíssima! Neste caso a aposentadoria teria que ser com proventos integrais devido à doença grave.

  • QUESTÃO MPDFT 2015: O direito à aposentaria é potestativo, incorporando-se ao patrimônio do servidor quando cumpridos os requisitos necessários, ainda que não tenha solicitado a aposentadoria. Correta.

  • PRF, eu não diria que o ato seja contrário à CF por se tratar de hipótese de aposentadoria integral, pois doença incapacitante pode não ser grave. Muitos se aposentam com doença que, embora não seja grave, impossibilitam o desempenho de trabalho. Acredito que a questão exigiu do candidato o conhecimento de que a aposentadoria é calculada com base no tempo de contribuição, e não no de serviço.

  • A alternativa D é correta por duas razões: 

    i) a aposentadoria, na hipótese apresentada, deveria ser INTEGRAL, eis que a razão está amparada por exceção constitucional expressa;

    ii) além disso, se fosse o caso de aposentaria ser proporcional, essa proporção deveria estar de acordo com o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, não de acordo com o TEMPO DE SERVIÇO, que são conceitos distintos. 

    O TEMPO DE SERVIÇO é relevante para efeitos de remuneração do servidor em disponibilidade, nos termos do art. 40, §9º, da Constituição Federal. 

    Bons estudos!

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A RESPOSTA CORRETA é A "D", está tudo trocado aqui

    D) Marina foi aposentada do serviço público distrital por invalidez em 2012, em razão de doença grave legalmente prevista como incapacitante, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Nessa situação, o ato administrativo que aposentou Marina viola disposição constitucional expressa.

  • Alternativa D

    Não tô entendendo as menções a cargo em comissão relacionadas a essa assertiva. Onde tá escrito isso?

  • Organizando o caos:

    Assinale a opção em que a assertiva está correta.

    a) Gérson, sem vínculo estatutário prévio com o DF, foi nomeado por Marcelo para exercer cargo em comissão no gabinete deste na Secretaria de Justiça do DF, cargo declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Nessa situação, Gérson será contribuinte do regime próprio de previdência social do DF. Incorreta! Os servidores que exercem cargos em comissão são contribuintes do regime geral de previdência social (RGPS), não do regime próprio

    b) Heraldo, servidor público civil com sessenta anos de idade, preencheu em 1.º/1/2014 os requisitos para aposentar-se, tendo optado por permanecer em atividade. Nessa situação, eventual emenda constitucional que, promulgada em 30/12/2014, tenha fixado limite etário mínimo de setenta anos de idade para aposentadoria de servidor público civil será aplicável a Heraldo, pois ele possuía à data de sua opção apenas expectativa de direito à aposentadoria. Incorreta! Não há mera expectativa de direito, uma vez que Heraldo preencheu os requisitos. Trata-se de direito adquirido.

    c) Breno, servidor público civil, recebia vencimento de R$ 2.000, acrescidos de R$ 1.000 referentes a gratificação de atividade garantida por lei, e um novo plano de cargos e salários aprovado em lei assegurou a ele e à sua categoria o recebimento de subsídio no valor total de R$ 4.000, tendo sido excluída a gratificação assegurada pela lei anterior. Nessa situação, apesar de a lei posterior ter revogado a gratificação de atividade, Breno tem direito ao seu recebimento em razão do instituto constitucional do direito adquirido. Incorreta! Não há o referido direito à gratificação, tendo em vista a inexistência de perda salarial (posição STF: AgR 425579 RJ).

    d) Marina foi aposentada do serviço público distrital por invalidez em 2012, em razão de doença grave legalmente prevista como incapacitante, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Nessa situação, o ato administrativo que aposentou Marina viola disposição constitucional expressa. Correta! Ao tempo da questão e antes da reforma da previdência, o art. 40, § 1º, I, da CF, determinava que a aposentadoria por invalidez permanente seria com proventos proporcionais, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

    e) Samuel, servidor público distrital ocupante do cargo de motorista, ingressou com pedido de aposentadoria após cinco anos de serviço distrital, sob o argumento de que, anteriormente, trabalhara, também no cargo de motorista, por quinze anos em determinado município, tendo a lei municipal que ampara os servidores públicos locais atribuído a contagem do tempo de contribuição em dobro para os seus servidores. Nessa situação, o pedido de aposentadoria de Samuel deverá ser deferido pelo DF. Incorreta! O art. 40, § 14, da Constituição, veda que lei estabeleça qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício

    Gabarito: d)

  • A questão está, depois da EC 103/2019, desatualizada.

    O artigo 40, § 1º, I, teve sua redação alterada:

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    Como se vê não se fala mais nas hipóteses de aposentadoria integral. Complementando a ideia, o § 2º do mesmo artigo 40 determina que as aposentadorias dos servidores públicos deverá ser limitada ao teto do RGPS:

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.

    Por isso, é bom tomar cuidado com as questões que tratam de aposentadoria integral. No caso específico desta questão, como Marina se aposentou antes da EC 103, é evidente que ela mantém seus direitos previdenciários conforme o regime da época, mas para os concursos que vierem depois da EC 103, é necessário prestar atenção ao momento da aposentadoria, com observância do direito adquirido e do novo regime previdenciário constitucionalmente previsto para os servidores.

    Abraços

  • Ao meu ver, a questão não está desatualizada, pois a questão afirma que a aposentadoria por invalidez ocorreu em 2012, naquela época a aposentadoria por invalidez era com proventos integrais no caso de doença grave.