ID 13699 Banca FCC Órgão TRT - 4ª REGIÃO (RS) Ano 2006 Provas FCC - 2006 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Processo Cautelar Teoria geral do processo cautelar A respeito do procedimento cautelar, é correto afirmar: Alternativas O juiz não poderá determinar medidas cautelares sem audiência das partes. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal. O procedimento cautelar só pode ser instaurado antes do processo principal e tem sempre finalidade preparatória. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para contestar o pedido no prazo de 15 dias. As medidas cautelares conservam sua eficácia na pendência do processo principal e não podem ser revogadas a não ser na sentença final. Responder Comentários a: art. 797: em casos excepcionais, autorizados por lei, o juiz pode determinar medidas cautelares sem a audiência das partes;b e c: art. 796d: art. 802, o prazo para resposta é de 5 dias;e: art. 807 a) 797: o juiz PODERÁ determinar medidas cautelares sem audiencia das partes EM CASOS EXCEPCIONAIS EXPRESSAMENTE AUTORIZADOS POR LEI.b)correto, 796.c)796/798: o procedimento cautelar pode ser instaurado antes OU no curso do processo principal, e NÃO tem sempre finalidade preparatória. d)802: o requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar no PRAZO DE 05 DIAS. e)807: as medidas cautelares conservam a sua eficácia NO PRAZO DO ARTIGO ANTECEDENTE (30 DIAS)e na pendencia do processo principal; mas podem, A QUALQUER TEMPO ser revogadas ou modificadas. O artigo que faz da B correta é:Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente. A alternativa "a" afirma que o juiz não poderá determinar medidas cautelares sem audiência das partes.Sem sentido.Vejamos:Para evitar a concretização de situações de perigo, pode o magistrado agir de ofício, determinando providências conservativas mesmo sem requerimento da parte ou do interessado.Tal ocorre, por exemplo, quando o magistrado determina, sem qualquer solicitação, a remoção ou a alienação de um bem, objeto de um processo, que está na iminência de se deteriorar.Tal poder do magistrado encontra-se fundamentado no art. 797 do CPC: em casos excepcionais, pode o juiz ordenar medidas cautelares sem a audiência das partes, isto é, sem a prévia audiência ou manifestação do requerente e do requerido.Agora, deve ficar muito claro, porém, que esse poder de agir de ofício existe para a determinação de medida cautelar, ou seja, para a determinação de uma providência ou da prática de um ato. É equivocado pensar que o magistrado possa determinar a instauração de um processo cautelar de ofício.Correta é a alternativa "b", pois o procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal. São, inclusive, chamadas de preparatórias aquelas ações cautelares propostas antes mesmo da propositura da ação principal e incidentais aquelas que são propostas durante o trâmite da ação principal.A alternativa "c" é incorreta (vide justificativa da alternativa anterior).Concedida ou não a liminar, o requerido será citado para contestar no prazo de 05 dias, a contar da juntada aos autos do mandado citatório ou da execução da liminar (art. 802 do CPC). Sendo, portanto, incorreta a alternativa "d".A alternativa "e" é incorreta, tendo em vista que em geral, a medida cautelar conserva a sua eficácia enquanto for útil, ou seja, até a completa realização do direito material. Porém, aduz o art. 807 do CPC: as medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.