Art. 62 da CF:
§1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:        I – relativa a:
        a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidospolíticos e direito eleitoral; 
        b) direito penal, processual penal e processual civil;
        c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, acarreira e a garantia de seus membros;
        II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupançapopular ou qualquer outro ativo financeiro;
                            
                        
                            
                                GABARITO: C
Art. 62.§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 
III – reservada a lei complementar; 
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.