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ID
136990
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada a edição de medidas provisórias sobre as matérias relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma.

Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62 da CF:

    §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

            I – relativa a:

            a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidospolíticos e direito eleitoral

            b) direito penal, processual penal e processual civil;

            c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, acarreira e a garantia de seus membros;

            II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupançapopular ou qualquer outro ativo financeiro;

  •  Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.     § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         I -  relativa a:             a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;           b)  direito penal, processual penal e processual civil;           c)  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;           d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;       II -  que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         III -  reservada a lei complementar;       IV -  já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.     § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada
  • GABARITO: C

    Art. 62.§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

    III – reservada a lei complementar; 

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

  • Gabarito: Letra E