SóProvas


ID
1369957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes conferidos à administração pública para a consecução de suas atividades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No que diz respeito a alternativa D (errada): 

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento que deve ser aplicado pelos Tribunais do país para o julgamento de casos semelhantes que versarem sobre o a atuação dos departamentos de trânsito estaduais (Detrans) para exigir o pagamento de multas e despesas de depósito como condição para liberação de veículos removidos ou apreendidos.

    Dois pontos principais foram analisados:

    1º) Quanto a exigência de quitação de multas como condição para a retirada de veículo que se encontra em depósito sob a responsabilidade dos Detrans;

    2º) Quanto ao pagamento de despesas de depósito de veículos apreendidos ou removidos pelos Detrans.

    Sobre o primeiro ponto decidiram os Ministros que as autoridades só podem exigir o pagamento de multas já vencidas e regularmente notificadas aos eventuais infratores. O Ministro relator do recurso Castro Meira, explicou que a exigibilidade do pagamento pressupõe a regular notificação do interessado, que poderá impugnar a penalidade ou dela recorrer, baseou-se nas garantias constitucionais previstas nos princípios do devido processo legal e da ampla defesa na esfera administrativa.  (...)

    Na apreciação do segundo ponto os Ministros entenderam que não há prazo de permanência para os veículos nos Detrans, podem permanecer por prazo indeterminado até que seus proprietários regularizem a situação. Todavia, a taxa de permanência dos veículos cobradas pelos Detrans só pode ser referente aos primeiros 30 dias de estada, após este período os condutores devem estar cientes que os veículos poderão ser leiloados após o nonagésimo dia de permanência.

    (...)

    Para o STJ trata-se de espécie de taxa e não de multa sancionatória, pois a cobrança de valor devido a permanência dos veículos nos pátios reúne as características de compulsoriedade e contraprestação de uma atividade do Estado, que é a guarda do veículo e o uso do depósito. Resaltou o Ministro relator ainda que, não pode o montante devido pelo contribuinte superar o próprio valor do veículo, pois isso seria confisco, prática vedada pelaConstituição Federal.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1482929/primeira-secao-do-superior-tribunal-de-justica-stj-fixa-entendimento-sobre-pagamento-de-multas-e-despesas-de-deposito-de-veiculos-nos-detrans

  • gabarito: E.

    a) ERRADA. 

    Conforme MAZZA (2012): "O poder de polícia é manifestação do poder de império do Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao administrado. Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. Entretanto, é possível delegar atividades materiais de apoio ao poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia. Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; e manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada."

    b) ERRADA.

    Súmula 646 do STF: OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.

    c) ERRADA. 

    Conforme MAZZA (2012): "O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público."

    d) ERRADA.

    PROCESSUAL CIVIL. REMOÇÃO DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS MULTAS E DESPESAS DE ESTADIA NO DEPÓSITO ATÉ TRINTA DIAS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA C. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. (...) O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal, pois, no julgamento do REsp 1.104.775/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou-se a orientação de que, constatada a regularidade da apreensão, é legal a exigência de pagamento das multas notificadas e já vencidas, bem como das despesas de remoção e estada, para liberação do veículo, observado que o proprietário apenas responde pelos encargos do depósito até o prazo máximo de trinta dias. (...) (STJ; AgRg no AREsp 424204 RS; Julgamento: 08/05/2014)

  • Afastada a responsabilidade criminal de servidor por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, também ficará afastada a responsabilidade administrativa, exceto se verificada falta disciplinar residual, não abrangida pela sentença penal absolutória. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    O funcionário só pode ser punido pela administração se, além daquele fato pelo qual foi absolvido, houver alguma outra irregularidade que constitua infração administrativa, aquilo que se convencionou chamar de falta residual.


    http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2498239/e-admissivel-punicao-administrativa-de-servidor-pela-falta-residual-nao-compreendida-na-absolvicao-pelo-juizo-criminal

  • Quanto à "E":


    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA TAMBÉM TIPIFICADA COMO CRIME. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. EXISTÊNCIA DE FALTA RESIDUAL. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. PROVIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL PARA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO E NÃO PARA A REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR, NOS EXATOS TERMOS DO PEDIDO. REGULARIDADE DO PROCESSO REVISIONAL. DECISÃO PELA MANUTENÇÃO DA DEMISSÃO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 


    1. In casu, conquanto tenha de fato havido absolvição perante a Justiça Criminal – o que se deu posteriormente à imposição da pena demissória efetivada pela Administração –, não se vislumbra qualquer repercussão desse fato quanto à aplicação da pena de demissão. Isso porque, não obstante a absolvição tenha se dado pela não-configuração do crime de concussão, não houve, efetivamente, negativa do fato delituoso.


    2. De qualquer sorte, como já evidenciado, o Recorrente não foi demitido administrativamente pela concussão, mas com base no art. 158, inciso II, da Lei Orgânica da Polícia Civil, "procedimento irregular de natureza grave", o qual se configura com a simples conduta sobejante – reconhecida no acórdão penal absolutório – que não está abrangida pela absolvição penal. É o que se denomina falta residual, a que alude o verbete sumular n.º 18 do STF.


    RMS 12613/MG - STJ

  • Item D - Súmula 510, STJ: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular depassageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".

  • Relativo a letra c, o poder disciplinar pode alcançar particulares, desde que vinculados ao Poder Público mediante contratos.

  • SÚMULA 18 DO STF:

    PELA FALTA RESIDUAL, NÃO COMPREENDIDA NA ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL, É ADMISSÍVEL A PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIDOR PÚBLICO.

  • não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal por:

    - inexistência de fato;

    - negativa de autoria

    quando for absorvido por falta de provas podera sofrer punicao na esfera administrativa

  • ITEM B:  Sum. 646, STF: ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.  

    ITEM D: Súm 127, STJ: É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado. 



  • Quanto a assertiva D:

    Ver Q467396

    Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item seguinte.

    Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória. 

    O item foi considerado ERRADO.

  • Letra D

    Veículo APREENDIDO:( Art. 262, §2º, CTB) Deve condicionar a liberação ao pagamento de multas e  demais taxas. 

    Veículo RETIDO:(Art. 270, §1º, CTB) Sanou a irregularidade, libera. 

  • A letra B está errada porque esse tipo de limitação viola a livre concorrência. E a letra D está errada porque é possível a retenção de veículo apreendido desde que as multas estejam vencidas, segundo entendimento dos TRIBUNAIS SUPERIORES só acarretaria violação caso houvessem multas com prazo de recurso em andamento.

  • Sobre a alternativa D uma questão recente da banca CESPE 

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE

    Prova: Defensor Público

    Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item seguinte.

    Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória.

    CERTO  Errado



  • ANOTAÇÕES DO CTB(9.503/97)

    RETENÇÃO DE VEÍCULO: 

    É uma “medida administrativa” (art. 269, I, do CTB). Em regra, o veículo retido deve ser liberado no próprio local, tão logo seja regularizada a situação.Somente se não for apresentado condutor habilitado é que o veículo será recolhido ao depósito (art. 270, § 4o).

    APREENSÃO DE VEÍCULO: 

    É uma “penalidade” (art. 256, IV,do CTB).O veículo apreendido será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão de  trânsito, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até30 dias (art. 262). A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá  mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos (art. 262, § 2o).


  • Súmula 510 STJ - A liberação de veículos retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. Esta sumula explicita algo que o CTB já trazia, pois o CTB só previa a multa como penalidade  e retenção do veículo como medida adm, não há previsão de apreensão. Para código de transito, reter não é o mesmo que remover, que por sua vez, não é o mesmo que apreender. Feita a retenção do veículo e aplicado  a multa , no caso da sumula 510, havendo condutor habilitado libera-se veículo, só se não for apresentado condutor habilitado recolhe o veículo.


    Tal pessoa é flagrada em uma fiscalização de trânsito fazendo o transporte irregular de passageiros, recebe uma multa e tem o veículo apreendido e levado para o pátio do Detran.
    Ao comparecer ao Detran o proprietário da motocicleta é informado que somente poderá retirar o veículo após o pagamento da multa de das diárias do período em que o veículo ficou apreendido.
    Tais exigências de pagamento são devidas?
    A resposta é não!

    O Superior Tribunal de Justiça - STJ, editou a súmula nº 510, que representa um resumo do entendimento pacífico do referido tribunal, com a seguinte redação:

    A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
    Logo, na situação acima, o dono da motocicleta pode comparecer ao Detran e retirar seu veículo independentemente do pagamento da multa, despesas com diárias ou guincho.
    Isso mesmo, o dono da motocicleta simplesmente irá ao Detran retirar seu veículo sem pagar nada!
    Essa mesma súmula se aplica a táxis e lotações irregulare

  • Vamos às afirmativas, à procura da correta:


    a) Errado: a delegação de poder de polícia a pessoas da iniciativa privada é vedada, sendo certo que a própria lei das parcerias público-privadas tratou de excluir expressamente tal possibilidade (Lei 11.079/04, art. 4º, III).


    b) Errado: a afirmativa encontra-se em rota de colisão com o teor da Súmula 646/STF: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."


    c) Errado: a competência para "conformar atividades de particulares", na realidade, não é própria do poder disciplinar, e sim do poder de polícia, o que se opera através das chamadas ordens de polícia, as quais podem ser de índole legislativa (leis) ou administrativa (atos normativos infralegais).


    d) Errado: o STJ firmou entendimento na linha da legitimidade de se condicionar a liberação de veículo ao pagamento das multas vencidas. A propósito, dentre vários outros, indico o seguinte precedente: REsp. 1.104.775/RS, Primeira Seção, rel. Ministro Castro Meira, julgado em 24.6.2009.


    e) Certo: realmente, em vista da independência das esferas civil, penal e administrativa, a regra geral é a possibilidade de responsabilização do servidor público, ainda que absolvido na órbita penal, a não ser que tenha se formado coisa julgado no sentido da inexistência do fato ou pela negativa de autoria. Em se tratando de conduta atípica, todavia, recai-se na regra geral. Afinal, os mesmos fatos que não constituem crime podem, ainda assim, resultar na configuração de infração administrativa, até mesmo pelo caráter mais aberto das normas de índole administrativa. Por fim, refira-se que a matéria inclusive é sumulada: Súmula 15/STF: "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público."


    Resposta: E


  • Para mim, a letra E está errada. Se alguém discordar, por favor, deixe seu comentário.

     


    O que torna a letra E incorreta é o trecho "pelos mesmos fatos", ou seja, mesmo sendo a servidora absolvida na esfera penal, a administração "poderá punir a servidora na esfera administrativa, pelos mesmos fatos", e pela falta residual, se houver. Foi isso que entendi.

    Alguém poderia confirmar ou refutar esse posicionamento?

    Grato.

  • GABARITO E, embora também tenha ficado com a mesma dúvida do Alex.


  • Alex as duas instâncias são independentes. o servidor se cometer também ilícito penal, pelo atributo do poder disciplinar, no mesmo fato, responde nas duas esferas. ele só vai ter a sansão administrativa afastada se for absolvido cirminalmente por negar a existência do fato ou de sua autoria. Se for outro o motivo de sua absolvição respoderá tb na administrativa.

  • Alex e Janiere, um fato pode não ser punível na esfera CRIMINAL e ser punível na esfera ADMINISTRATIVA.

  • E

    Art 126 da lei 8. 112 de 1990 ler   Há que ressaltar que prescreve a súmula 18 do STF     

    Pela súmula, ainda que a absolvição decorra de negativa de autoria ou inexistência do fato, se houver algum " Risiduo" do fato que não tenha sido da infração penal, o servidor poderá ser responsabilizado administrativamente ou civilmente.   Exemplo:  S e o servidor for absolvido na esfera penal pela inexistência de ato agressão corporal , ele não poderá ser penalizado administrativamente com a demissão do cargo por ofensa física, mas poderá ser responsabilizado na esfera administrativa ou civil caso a discussão com o colega ele tenha se exaltado e espatifado o teclado do computador contra o chão. O dano contra o patrimônio é residual de que trata a súmula 18 do STF. Porque não foi apreciação do processo penal.


    (Fonte: Erick Alves Estratégia Concursos)
  • OBS.: Letra B

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 49 STF: Ofende  o  princípio  da  livre  concorrência  lei  municipal  que  impede  a  instalação  de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. 

  • Dúvida sobre a alternativa D diante dos entendimentos do stf:

     

    SÚMULA 70 É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

    SÚMULA 323 É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

    SÚMULA 547 Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

  • Letra A

    Lei nº 11.079

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    Conforme justifica José dos Santos Carvalho Filho, “a delegação não pode ser outorgada a pessoas da iniciativa privada, desprovidas de vinculação oficial com os entes públicos, visto que, por maior que seja a parceria que tenham com estes, jamais serão dotadas da potestade (ius imperii) necessária ao desempenho da atividade de polícia".

  • A) ERRADA!

    STJ

    Atividade fim do poder de policia -> Indelegável

    Atividade-Meio (fiscalização e consentimento) -> Delegável 

    Ex: Fiscalização da velocidade dos carros por maquinas de empresas terceirizadas

     

    STF

    Poder de Policia -> Indelegável

     

    A) ERRADA!

    Impedir instalação de estabelecimentos no mesmo local por serem do mesmo ramo -> OFENDE A LIVRE CONCORRÊNCIA

     

    C) ERRADA!

    Conformar atividade PRIVADA -> PODER DE POLICIA

    Conformar atividade dos SERVIDORES -> PODER DISCIPLINAR

     

    D) ERRADA!

    Transporte Irregular de Passageiros -> VEDADO PAGAMENTO DE MULTA COMO CONDIÇÃO À LIBERAÇÃO DO CARRO

    Multas de Transito Vencidas -> LIBERAÇÃO DO VEICULO PODE SER CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS MULTAS

     

    E) CORRETO

    Triplice Responsabilidade do Servidor = ESFERA ADMINISTRATIVA + CIVIL + PENAL

    São idependentes.

    Sempre? NÃÃÃÃO

    Negativa de Autoria ou Inexistência do fato no P.J -> VINCULA AS OUTRAS ESFERAS

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

     ( ▀ ͜͞ʖ▀) = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿                        _/|''|''''\_
                                                                 '-O---=O-°            

    MULTA : CESPE

     CESPE  Se tiver   MULTAAUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase  =  ERRADO

     

    MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE

    Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei

    NÃO tem EXECUTORIEDADE.

     

     A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,

     

    Sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.  Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. E

     

     (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento.  E

     

    (2012 – CESPE – PRF-  Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.  E

     

     (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.  C

     

    (2008- CESPE- STF- Técnico Judiciário - Área Administrativa) João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer.

    O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade. ERRADO (o ato de João goza de presunção de legitimidade, mas não de executoriedade.)

     

    - Executoriedade diz respeito a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, que no caso foi uma multa.

     

    - A administração pode apenas IMPOR a multa, que é caso de exigibilidade, mas não de cobrar forçadamente a multa, que se encaixaria em executoriedade.

     

    -  Portanto, o ato de João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.

     

    ''Ninguém é obrigado a aceitar um Destino que não quer.''

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

     _/|''|''''\_
    '-O---=O-°   

     

    MULTA E TRÂNSITO

     

    Veículo RETIDO (medida administrativa) por transporte irregular de pessoas: não precisa pagar as multas para conseguir a liberação (sum. 510/STJ)

     

    Sumula 510: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".

     

    (2014- CESPE- ANATEL- Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15) A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. C

     

    (2014- CESPE- TJ-SE- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção ) No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. C

     

    Veículo APREENDIDO (penalidade) por dirigir sem habilitação, por exemplo: tem que pagar as multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos. A liberação é condicionada, ainda, a reparos de equipamentos ou componentes obrigatórios que não estejam em perfeito estado de funcionamento.

     

    CTB, Art. 131, 2º - condição para emissão do Licenciamento anual é a quitação da multas vencidas. Deste modo, a quitação de multas de trânsito é a condição para liberação de veículo regularmente apreendido.

     

    (2015 – CESPE - DPE-PE- Defensor Público) Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória. E

     

    segundo o STJ a administração PODE condicionar a liberação do veículo ao pagamento de muiltas de trânsito vencidas. 2 exceções para essa regra:

         1) quando o motivo da apreensão for por tranporte irregular de passageiros;

         2) quando o responsável pelas multas ainda não tiver sido notificado.

     

    (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito. C

     

     exigibilidade - meio INDIRETO de coação – multa - EX: não emissão de CRLV.

     

      É legal ou não condicionar a renovação e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ao pagamento de multas de trânsito?

     

    Cuidado! STJ-súmula 127

     

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa , da qual o o infrator não foi notificado. Se for notificado é legal.

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

    DESPENCA EM PROVA

     

    Ao praticar uma conduta abusiva (excesso de poder, por exemplo), o agente público pode ser responsabilizado nas três esferas: administrativa, civil e penal Ademais, o particular prejudicado pode ainda levar tal fato ao conhecimento da Administração Pública ou do Poder Judiciário exigindo a sua invalidação.  Conforme a Lei 4898/65:

     

    ''Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.''

     

      NÃO poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa APENAS quando for absolvido na esfera penal por:

     

     inexistência de fato;

    negativa de autoria

     

     

  • Os comentários desse professor é massa.

  • GABARITO: E

    "Caso servidora pública seja denunciada pela prática de determinado crime, mas seja reconhecida a atipicidade da conduta em sentença penal absolutória transitada em julgado, ainda assim, a administração pública, no uso do poder disciplinar, poderá punir a servidora na esfera administrativa, pelos mesmos fatos, se houver falta residual."

     

    FUNDAMENTO:

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990  Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Título IV Do Regime Disciplinar

    Capítulo IV Das Responsabilidades

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • As instâncias administrativa, civil e penal são independentes, não configurando, entre si, bis in idem.

  • Como trata-se de crime não funcional, independentemente de ser sentença condenatória ou absolutória, a decisão penal não influencia a esfera administrativa.

  • Súmula 18 do STF

  • MAS ATENÇÃO:

    No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • A ) O contrato de concessão celebrado na modalidade de parceria público-privada deve delimitar a delegação do poder de polícia ao parceiro privado, medida necessária para a prestação do serviço público delegado.

    não SE DELEGA exercício do poder de polícia a particulares

    Seguindo a lei das parcerias público-privadas que tratou de excluir expressamente tal possibilidade (Lei 11.079/04, art. 4º, III).

    B) O DF pode, no exercício do seu poder de polícia, limitar a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Súmula 646 do STF: OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 49 STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. 

    C)A aplicação de sanções pela administração pública decorre do poder disciplinar, que confere à administração pública autoridade para conformar atividades particulares, bem como punir condutas desviadas de seus servidores.

    O poder disciplinar somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares.

    D)Consoante o entendimento do STJ, constitui prática abusiva condicionar a liberação de veículo regularmente apreendido ao pagamento das multas vencidas, meio de cobrança considerado coercitivo.

    NÃO É ABUSIVA, É LEGAL, STJ CONSIDERA LEGAL

    PLUS: Súmula 510 STJ - A liberação de veículos retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. Esta sumula explicita algo que o CTB já trazia, pois o CTB só previa a multa como penalidade e retenção do veículo como medida adm, não há previsão de apreensão.

    Para código de transito, reter não é o mesmo que remover, que por sua vez, não é o mesmo que apreender. Feita a retenção do veículo e aplicado a multa , no caso da sumula 510, havendo condutor habilitado libera-se veículo, só se não for apresentado condutor habilitado recolhe o veículo.

    E) Caso servidora pública seja denunciada pela prática de determinado crime, mas seja reconhecida a atipicidade da conduta em sentença penal absolutória transitada em julgado, ainda assim, a administração pública, no uso do poder disciplinar, poderá punir a servidora na esfera administrativa, pelos mesmos fatos, se houver falta residual.

    SÚMULA 18 DO STF:

    PELA FALTA RESIDUAL, NÃO COMPREENDIDA NA ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL, É ADMISSÍVEL A PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIDOR PÚBLICO.

  • GABARITO: E

    SÚMULA 18 DO STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • A letra C poderia trazer alguma dúvida. Para conformar atividades particulares...falamos aqui do poder de polícia. É o poder de polícia que disciplina a atividade particular em prol do interesse público, quando não há VÍNCULO DO PARTICULAR COM A ADMINISTRAÇÃO (contrato), caso em que se dará o poder disciplinar.

  • Sobre a Letra D acabei me confundindo pois no tocante a prática irregular de passageiros essa conduto seria considerada abusiva. veja a súmula "Súmula 510 STJ

    A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas." O mesmo parece não acontecer com a remoção de veículo de acordo com que os colegas postaram "O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal, pois, no julgamento do REsp 1.104.775/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou-se a orientação de que, constatada a regularidade da apreensão, é legal a exigência de pagamento das multas notificadas e já vencidas, bem como das despesas de remoção e estada, para liberação do veículo, observado que o proprietário apenas responde pelos encargos do depósito até o prazo máximo de trinta dias. (...) (STJ; AgRg no AREsp 424204 RS; Julgamento: 08/05/2014)"

  • a - interesse privado não pode ter poder de policia

    b - ofende a livre concorrência

    c - poder de policia

    d - testa licenciar veículo com multa

    e - correto, só estaria incorreta se houvesse a comprovação da inexistência do fato ou negativa de autoria.

  • Hoje, a letra "A" estaria certa, pois, de acordo com o tema 532 do STF em repercussão geral (caso BHTRANS), é possível delegação aos entes particulares, desde que tenham capital majoritariamente público, prestem serviço exclusivamente público e operem em regime não concorrencial. 

    Antigamente, nos ciclos do poder de polícia, só eram passíveis de delegação duas etapas (consentimento e fiscalização). Agora não existe mais isso.

    Lembrando que os CICLOS DO PODER DE POLÍCIA são 4

    1 - Ordem

    2 - Consentimento

    3 - Fiscalização

    4 - Sanção

  • Acerca dos poderes conferidos à administração pública para a consecução de suas atividades,é correto afirmar que: Caso servidora pública seja denunciada pela prática de determinado crime, mas seja reconhecida a atipicidade da conduta em sentença penal absolutória transitada em julgado, ainda assim, a administração pública, no uso do poder disciplinar, poderá punir a servidora na esfera administrativa, pelos mesmos fatos, se houver falta residual.

  • Questão desatualizada - Letra A correta.

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

    ----------------------

     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

    Vai dispencar em provas daq para frente

    Resumindo o que você deve levar pra prova:

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    É possível delegação (sendo genérica) = CERTO

    É possível delegação de todas as fases = ERRADO

    As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e Sanção= CERTO

    A única que não pode é a ORDEM!