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ID
136996
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não é competência privativa da União legislar sobre a(s) seguinte(s) matéria(s):

Alternativas
Comentários
  • Artigo 24 inciso XII da CF.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;


    Resposta correta item D
  • O art. 22 da CF lista as matérias objeto de competência legislativa PRIVATIVA da União.
    A questão explora a literalidade do texto, como característica da FGV.

    Trata-se de uma "pegadinha" bastante comum em provas, geralmente pega até os mais preparados. Veja bem, a União detém compet. privat. para legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL (Art. 22, XXIII), mas não sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL. A competência apontada na alternativa "d" ( que no caso é a resposta à questão) é CONCORRENTE entre a União, os Estados e o DF (Art. 24, XII).

    As outras alternativas são:
    a - desapropriação (Art. 22, II);
    b - direito marítimo (Art, 22, I);
    c - trânsito e transporte (Art. 22, XI);
    e - populações indígenas (Art. 22, XIV).

    É importante destacar que LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas da COMPETÊNCIA PRIVATIVA da União (Art. 22, parágrafo único). OK?

  • DICA: - SEGURIDADE SOCIAL - privativa da UNIÃO

    - Previdência Social - concorrente entre União/ Estados/ DF

    CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
  • Para memorizar os ramos do direito onde a competência para legislar é privativa da união. (art. 22 - CF). Devemos lembrar de CAPACETE DE PM.

    C - CIVIL
    A - AGRARIO
    P - PENAL
    A - AERONAUTICA
    C - COMERCIAL
    E - ELEITORAL
    T - TRABALHO
    E - ESPACIAL

    DE - DESAPROPIAÇÃO

    P - PROCESSUAL
    M – MARITIMO




  • SEGURIDADE SOCIAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE