O art. 22 da CF lista as matérias objeto de competência legislativa PRIVATIVA da União.
A questão explora a literalidade do texto, como característica da FGV.
Trata-se de uma "pegadinha" bastante comum em provas, geralmente pega até os mais preparados. Veja bem, a União detém compet. privat. para legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL (Art. 22, XXIII), mas não sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL. A competência apontada na alternativa "d" ( que no caso é a resposta à questão) é CONCORRENTE entre a União, os Estados e o DF (Art. 24, XII).
As outras alternativas são:
a - desapropriação (Art. 22, II);
b - direito marítimo (Art, 22, I);
c - trânsito e transporte (Art. 22, XI);
e - populações indígenas (Art. 22, XIV).
É importante destacar que LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas da COMPETÊNCIA PRIVATIVA da União (Art. 22, parágrafo único). OK?