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Gab E Eco
Em suma...
Cada um no seu quadrado (executivo, legislativo e judiciário) tem o dever de instituir a função específica de controle interno. Lembrando que esses controles internos apoiam o controle externo.
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Atenção para a palavra chave: ....controle INTERNO.....
Interno = o próprio órgão faz.
Externo = outro órgão faz.
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Gabarito: e)
CF/88 - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos
e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Falou Administração Pública, falou nos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Assim, o controle interno também é exercido pelos três poderes.
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Quem exerce o controle EXTERNO? = LEGISLATIVO COM AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS.
Quem exerce o controle INTERNO? = Cada órgão faz seu próprio controle interno, daí o gabarito letra E.
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Interno = Legislativo, Executivo e Judiciário
Externo = Legislativo com o auxilio do tribunal de contas.
GAB E
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Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas = CONTROLE EXTERNO