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ID
1370167
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ulysses, gerente da empresa Astros Tecnologia da Informação, decide levar seus dois filhos, Hércules e Thor, respectivamente com quatorze e vinte e cinco anos de idade, para laborar na empresa como aprendizes. Em relação ao menor Hércules, cursando o ensino fundamental, foi firmado contrato escrito pelo prazo de três anos, anotado na CTPS e com remuneração de 50% do salário mínimo para jornada de três horas diárias. Com o maior Thor, portador de deficiência, houve pactuação verbal pelo prazo de quatro anos e remuneração de dois salários mínimos para jornada de seis horas diárias. A empresa estava inscrita em programa de aprendizagem vinculado ao Serviço Nacional de Aprendizagem. Neste caso, considerando as regras contidas na CLT quanto à regularidade dos contratos de aprendizagem,

Alternativas
Comentários
  • Conforme previsto no art. 428, caput, da CLT, o contrato de aprendizagem deve ser ajustado por ESCRITO e POR PRAZO DETERMINADO, devendo o aprendiz ser MAIOR DE 14 ANOS e MENOR DE 24 ANOS. Quanto ao prazo, o contrato não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, EXCETO quando se tratar de aprendiz PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (§3º), hipótese em que não há limitação. No que tange ao salário, ao menor aprendiz será garantido o salário-mínimo HORA, salvo condição mais favorável (§2º). Assim, como a jornada de trabalho do aprendiz é de 6 horas (art. 432 da CLT) e Hércules foi contrato para jornada de 3 horas, correto o pagamento de 50% do salário mínimo. Desta forma, ambos os contratos não são regulares. O de Hércules porque não observou o prazo de vigência de 2 anos e o de Thor porque não foi pactuado por escrito.

  • Essa questão foi anulada pela FCC.... alguém sabe o fundamento?

    Se puder me informar por mensagem fico agradecida!

  • Acho que esta questão não foi anulada

  • A resposta correta é a alternativa B.

    A - Errada, pois tratando-se da remuneração está correta, em relação ao contrato, este deve ser ajustado por escrito.
    C - Errada, pois a forma de remuneração está correta, já tratando-se de aprendizes portadores de deficiência ha exceção, pois não segue a regra de até 24 anos, pois esse limite não se aplica.
    D - Errada, pois a forma deve ser por escrito, e deve ser por prazo determinado, no máximo de 2 anos, além disso é automaticamente convertido em prazo indeterminado, com exceção ao aprendiz portador de deficiência, essa regra de tempo não se aplica.
    E - Errada, do Hércules pelo fato do prazo do contrato, de Thor é regular em razão da idade e tempo do contrato, porém não é regular quanto a forma do contrato, esta deve ser por escrito.
  • Quanto é a remuneração do aprendiz? 

  • http://portal.mte.gov.br/delegacias/mg/salario-dos-aprendizes-ano-2013.htm

    Salvo convenção ou acordo coletivo da categoria, o salário dos aprendizes no ano de 2015, considerando o salário mínimo-hora de R$3,58 (Decreto 7655/11), equivalerá a:



    SALÁRIO DOS APRENDIZES EM 2015

    Contrato de 20 horas semanais

    R$369,93

    Contrato de 22 horas semanais

    R$406,92

    Contrato de 23 horas semanais

    R$425,42

    Contrato de 25 horas semanais

    R$462,41

    Contrato de 30 horas semanais

    R$554,89

  • letra b.

    a) Incorreta: Hércules -prazo máximo de 2 anos (exceto pne) e Thor - deve ser por escrito.

    c) incorreta:  Hércules prazo de vigência e Thor deve ser por escrito.

    d) incorreta:  alguns requisitos não são atendidos como a forma para Thor e o prazo de duração para Hércules.

    e) incorreta: Hércules - prazo de duração incorreto (superior a dois anos) e Thor - contrato deve ser feito por escrito.

  • Segundo a CLT:

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    § 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    § 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.

    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

    § 6o Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

    Assim, RESPOSTA: B.

  • Art. 428, §5° - A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

    Ou seja, pessoas portadoras de deficiência podem ultrapassar a idade de 24 anos e serem contratadas como aprendizes. 
  • Colega Jéssica, entendo que a exceção é quanto ao prazo de 2 anos, que pode ser ultrapassado no caso do deficiente aprendiz e não no caso de um novo contrato com a idade superior a 24 anos, como consta na questão relacionado ao exemplo de Thor, que possui 25 anos.Corrijam-me se estiver errada!! Conforme previsto no art. 428, caput, da CLT, o contrato de aprendizagem deve ser ajustado por ESCRITO e POR PRAZO DETERMINADO, devendo o aprendiz ser MAIOR DE 14 ANOS e MENOR DE 24 ANOS. Quanto ao prazo, o contrato não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, EXCETO quando se tratar de aprendiz PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (§3º), hipótese em que não há limitação. 

    Bons Estudos!!

  • Vamos revisar o contrato de aprendizagem?


    Idade permitida: 14 a 24 anos (o limite de 24 anos não se aplica aos portadores de deficiência) 

    Salvo condição mais favorável, será garantido ao aprendiz o salário-mínimo hora.

    O contrato deve ser escrito => a CTPS deverá estar devidamente anotada

    O aprendiz deve estar regularmente matriculado em escola, caso não tenha concluído o ensino médio (nas localidades onde não haja oferta do ensino médio esse requisito não será obrigatório se o aprendiz já tiver concluído o ensino fundamental).

    O aprendiz deve estar inscrito em programa de aprendizagem.

    Prazo: dois anos (não se aplica ao portador de deficiência)

    Jornada de seis horas, exceto se completou o ensino fundamental que será de oito horas.

    FGTS de 2% suportado exclusivamente pelo empregador.

    É obrigatória a contratação de 5 a 15% de aprendizes, exceto no caso de empregadores sem fins lucrativos e pequenas e microempresa.


    Fonte: Direito do Trabalho - Henrique Correa

  • Colega Roberta, você esqueceu do §5º do art. 428, CLT.

    Ao deficiente, não se aplica nem o prazo máximo de 2 anos de vigência do contrato (§3º), nem a idade máxima (§5º).

  • Obrigada Felipe Vianna!!

  • GABARITO B

    CONTRATO DE HÉRCULES - não é regular somente quanto ao prazo, pois deve ter duração máxima de 2 anos e foi firmado por 3 anos. Quanto a remuneração, nos termos do art 428, §2º da CLT determina que ao aprendiz será garantido o salário mínimo-hora, de modo que se a jornada máxima permitida é de 6h/dia e Hercules foi contratado com jornada de 3h/dia, receberá mensalmente 50% do salário mínimo, que corresponde ao salário mínimo-hora integral

    CONTRATO DE THOR - não é regular somente porque foi firmado verbalmente, violando o art. 428 da CLT que impõe contrato escrito. Por ser deficiente, não se submete ao limite de idade.