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ID
1370188
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Apocalipse Produções Artísticas e Cinematográficas contratou Apolo, conceituado produtor de vídeos, para trabalhar como diretor de arte. Houve a pactuação de salário fixo mensal e comissões sobre venda de vídeos produzidos pagas em dinheiro, além de alguns benefícios fornecidos em espécie. Das utilidades fornecidas pela empresa sob a forma de benefícios, constituem salário in natura:

Alternativas
Comentários
  • CLT:


    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    (...)

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; 

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; 

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; 

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI – previdência privada;

    VII – (VETADO)

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.


    "HABITAÇÃO - SALÁRIO "IN NATURA". Frise-se que nem toda oferta de utilidades pelo empregador ao empregado constitui salário "in natura"; se, entretanto, a utilidade constitui obrigação onerosa, habitualmente assumida pela empresa, não para tornar possível a execução do serviço, mas para retribui-lo, representa para o trabalhador uma vantagem de natureza salarial, já que, na ausência do fornecimento, teria ele que desembolsar certa soma em dinheiro para atender sua necessidade (inteligência do parágrafo 2o., do art. 458, da CLT); assim, o fornecimento da casa com o aluguel pago pelo empregador, em caráter habitual, ainda que sem ônus para o empregado, constitui salário "in natura"." (TRT/RO-3699/98 (TO01-1621/97) - 3a. Reg. - 2a. T. - Rel. Eduardo Augusto Lobato - DJ/MG 13.11.98)

  • Vamos analisar cada uma das opções:

    LETRA A) Resposta CORRETA. A habitação fornecida pelo empregador será considerada como salário-utilidade, nos termos do art. 458, §3º, não podendo exceder a 25% do valor do salário contratual.

    LETRA B) Errada. As comissões pagas sobre as vendas inserem-se na remuneração, com caráter pecuniário, nos termos do art. 457, §1º, da CLT, enquanto que o valor relativo ao vale-cultura não é considerado salário, conforme dispõe o art. 458, §2º, inciso VIII, da CLT.

    LETRA C) Errada. O transporte fornecido pela empresa para o deslocamento ao trabalho e retorno, também não se considera abrangido no salário, por força do que dispõe o art. 458, §2º, inciso III, da CLT.

    LETRA D) Errada. Os valores despendidos com educação, incluído aí não apenas a mensalidade mas também os gastos com livros e material didático, também não é considerado salário, nos termos do art. 458, §2º, inciso II, da CLT.

    LETRA E) Errada. O pagamento de plano de previdência privada, seguro de vida e acidentes pessoais, também não será considerado como salário, consoante previsto no art. 458, §2º, incisos V e VI, da CLT.

    RESPOSTA: A
  • Súmula 367 TST 

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

    Salário utilidade = salário in natura = é o fornecimento qualificado pela habitualidade e pela natureza de retribuição, de concessão pelo trabalho. 

    Tiver natureza de contraprestação = será in natura a utilidade fornecida PELO trabalho, e não aquela PARA o trabalho.

    GAB LETRA A

  • Composição do salário: UAI GADO!

    U = Utilidades

    A = Adicionais pagos habitualmente

    I = Importância Fixa (em dinheiro nunca inferior a 30%)


    G = Gratificações ajustadas

    A = Abonos

    D = Diárias para viagens (>50% do salário)

    O = cOmissões e porcentagens


  • Errei marcando a B. Mas preste atenção que pede salário IN NATURA. Comissão, salvo engano, faz parte do salário, mas é em dinheiro, não IN NATURA.

  • O aluguel de apartamento previsto em contrato é  PELO trabalho e não PARA o trabalho, logo tem natureza de parcela in natura!!!         conceito de salário-utilidade ou salário in natura: É o fornecimento de utilidades qualificado pela habitualidade e pela natureza de retribuição, de concessão pelo trabalho.                                                                                                                                                          Bons estudos!!!!

  • Não entendi porque não consideraram o carro como salário in natura. Na questão dá a entender que é PELO trabalho, e não para. Não diz que é essencial para o trabalho dele, nem que não possui transporte para o local de trabalho..

  • Priscila,

    Súmula 367 TST 

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando INDISPENSÁVEIS para a realização do trabalho, NÃO têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    Ou seja, quando for para o trabalho, não tem natureza salarial portanto é IN NATURA e como voce mesma disse, na questão, o automóvel é pelo trabalho, portanto NÃO é IN NATURA.

  • Razão pela qual a alternativa C não configura salário in natura: 

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:          

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

  • Com a Reforma Trabalhista o art. 458 passou a contar com mais um parágrafo, que segue:

     

    § 5°  O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9° do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.