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ID
1370218
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

NÃO caracteriza prática ou conduta antissindical

Alternativas
Comentários
  • A "d" também estaria correta?

  • A) Alternativa ERRADA. Tal prática abusiva é conhecida como Preferencial shop.

    B) Alternativa CERTA. Tal prática não é considerada antissindical, sendo admitida, inclusive, pela Súmula nº 369, IV, do TST: Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    C) Alternativa ERRADA. Tal prática antissindical é conhecida como Mise à I’index.

    D) Alternativa ERRADA. O empregador retém a contribuição associativa para enfraquecer financeiramente o sindicato.

    E) Alternativa ERRADA. O estabelecimento de contribuição assistencial para empregados não sindicalizados vem sendo rechaçada pela doutrina e pela jurisprudência pátrias. Nessa esteira vale citar os seguintes enunciados:

    Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC: 

    As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

    Precedente Normativo nº 119 do TST: A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.

  • O caso em tela encontra resposta na Súmula 369, IV do TST, pela qual "IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade", ou seja, alternativa "b". As demais demonstram-se absolutamente antissindicais, em afronta aos princípios da liberdade sindical e de associação. Assim, RESPOSTA: B.

  • a) A preferencial shop: o empregador dá preferência de admissão aos empregados filiados; a unions shop, pela qual o empregado compromete-se se sindicalizar após a admissão (semelhantes a closed shop)


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6664/prerrogativas-e-poderes-sindicais-relacao-juridica-interna/3#ixzz3fs7QNzI4

  • Apontamento da letra A: Art. 544, I da CLT: 

    Art. 544 - É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    I - para a admissão nos trabalhos de emprêsa que explore serviços públicos ou mantenha contrato com os podêres públicos;

    e aí? Foi revogado? até o presente momento..não...

  • Interessante que recentemente caiu na 2ª fase da magistratura do trabalho do RJ o assunto condutas antissindicais. 

    O TST entende que conduta antissindical impossibilita a autonomia da negociação coletiva de trabalho, fragiliza o sistema sindical e a relação entre empregadores e empregados, vindo inclusive a ensejar dano moral coletivo. Como exemplo de conduta antissindical, pode-se citar o financiamento do sindicato profissional com recursos provenientes do empregador(taxa negocial), conforme firmado em cláusula  de CCT . (Informativo nº100).

    Vai que caí num TRT aí da vida !!

  • Danielle Medeiros,

    Não se trata de revogação ou não. O artigo 544 simplesmente NÃO FOI RECEPCIONADO pela CF/88 por ferir os princípios constitucionais, em especial, no caso da alternativa, o da igualdade e o da liberdade de sindicalização. A concessão de benefícios ou privilégios aos sindicalizados em detrimento dos não sindicalizados não é tolerada pela CF (artigo 5º, I, II, XX; artigo 8º, V).


    Bons estudos!

  • ART. 880 CC

    "isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador."