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ID
1370221
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Durante um período político, social e econômico conturbado, às vésperas de eleições para o Congresso Nacional, Governadores de Estados e Presidência da República, as centrais sindicais convocaram greve geral de trabalhadores de várias categorias. Por força da Lei de Greve, durante a paralisação deve ser garantida a prestação dos serviços indispensáveis para atender às necessidades inadiáveis da comunidade nos serviços ou atividades essenciais. Por força de dispositivo legal, NÃO precisam garantir funcionamento mínimo por não serem legalmente considerados serviços ou atividades essenciais, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • Lei 7783/1989


    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

      I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

      II - assistência médica e hospitalar;

      III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

      IV - funerários;

      V - transporte coletivo;

      VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

      VII - telecomunicações;

      VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

      IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

      X - controle de tráfego aéreo;

      XI compensação bancária.


  • Apenas uma observação. A questão contou uma história para você pensar que a letra "A" estivesse correta, caso não tivesse guardado quais são as atividades essenciais, mas vejam que o comando da questão coloca "NÃO precisam garantir funcionamento mínimo por não serem legalmente considerados serviços ou atividades essenciais, entre outros", e a letra não está legalmente prevista. Estou colocando este comentário pois quando li a letra "A" tinha até deixado separado. Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Se lembrarmos que a atividade eleitoral é realizada principalmente pelo Poder Judiciario e que a greve de servidores não foi sequer regulamentada por lei própria, fica fácil de matar a questão. Bons estudos.

  • A lei de greve (lei 7.783/89) estipula o seguinte:

    "Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
    II - assistência médica e hospitalar;
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    IV - funerários;
    V - transporte coletivo;
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII - telecomunicações;
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X - controle de tráfego aéreo;
    XI compensação bancária.
    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade".

    Ou seja, a questão requer análise das atividades que não se enquadram nas hipóteses acima (artigo 10).
    Dessa forma, RESPOSTA: A.

  • Um detalhe que não tem relação direta com a questão é que essa greve seria, a meu ver, abusiva, uma vez que tem motivação política. Foi o que aconteceu quando o TST decidiu a greve dos portuários em face da nova lei regulamentadora do setor. As empresas, uma vez que não tem poder de decisão sobre esses assuntos, não tem nada a ver com a "paçoca" se aprovam ou não um novo marco regulatório para o setor.

  • Complementando o comentário da Carolina:

    alteração do inciso X e inclusão dos incisos XII, XIII, XIV e XV.

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;            

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na  e             

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.     

    XV - atividades portuárias.       

  • Art. 10 da Lei nª 7.783/1989 atualizado:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;            

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na  e             

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.     

    XV - atividades portuárias.