SóProvas


ID
1370230
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União decidiu implementar um amplo programa de privatizações de empresas estatais. Ocorre que determinada parcela da população mostrou-se inconformada com essa diretriz política, vislumbrando potencial lesividade ao patrimônio público. Considerando os meios de controle jurisdicional dos atos administrativos e seus limites, afigura-se juridicamente viável

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF em seu art. 5, inc. LXXIII, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

  • Fundamento legal, além do citado pela colega acima, art. 1º da lei 4717/65. Lembrando que a cidadania deve ser comprovada pelo título de eleitor ou documento que o valha.

  • O erro da letra "a" consiste no fato que a discussão de mérito é exclusiva da administração pública, não cabendo ao judiciário tal análise.

  • Cabei marcando outra alternativa. O que me deixou em dúvida foi esse trecho: "um único cidadão no uso de seus direitos políticos"

  • O problema da alternativa A não é só dizer que vai discutir o mérito, mandado de segurança é para direito líquido e certo e não para interesses difusos ;)

  • Mandado de Injunção: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Letra c: Ação Popular é o meio processual a que se tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio histórico e cultura.

    Letra E: A Iniciativa Popular é o direito constitucional que torna possível a um grupo de cidadãos e cidadãs apresentar projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprovados pelo Deputados e Senadores. Os cidadãos podem se reuniar e apresentar um projeto de lei. Podem elaborar lei em lugar dos legisladores. Para tanto é necessária a assinatura de 1% dos eleitores de todo o país, distribuídos em pelo menos 5 Estados Brasileiros.

  • Quanto ao mandado de segurança no caso em questão (ação popular):

    “Legitimidade dos cidadãos para a propositura de ação popular na defesa de interesses difusos (art. 5º, LXXIII, CF/1988), na qual o autor não visa à proteção de direito próprio, mas de toda a comunidade (...). O mandado de segurança não pode ser usado como sucedâneo de ação popular (Súmula STF 101).” (MS 25.743-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 4-10-2011, Primeira Turma, DJE de 20-10-2011.)

  • Analisemos cada opção, em busca da única correta:  

    a) Errado: um único cidadão não ostenta legitimidade para ajuizar mandado segurança individual, com vistas a discutir supostos interesses difusos ou coletivos. Afinal, em assim sendo, o writ estaria sendo utilizado como sucedâneo de genuína ação civil pública, para o qual existe rol de legitimados previsto legalmente (art. 5º, Lei 7.347/85), sendo certo que os particulares, individualmente, não estão ali previstos.  

    b) Errado: o mandado de injunção tem por objeto viabilizar o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, em vista da falta de norma regulamentadora dessas mesmas garantias fundamentais (art. 5º, LXXI, CF/88). Na espécie, ao que se depreende da afirmativa, estar-se-ia utilizando a ausência de amparo legal como causa de pedir da suspensão do programa, nada tendo a ver, portanto, com o objeto constitucionalmente delimitado dos mandados de injunção.  

    c) Certo: aí sim, a demanda teria lastro expresso no art. 5º, LXXIII, CF/88 c/c art. 1º, Lei 4.717/65.  

    d) Errado: não há como excluir, a priori, a legitimidade concorrente de organizações sindicais, entidades de classe e associações legalmente constituídas, legitimidade esta igualmente prevista tanto no art. 5º, LXX, “b", CF/88, como também no art. 21 da Lei 12.016/09, em vista da própria abrangência do hipotético “programa de privatizações". Daí se conclui não estar correto afirmar que a legitimidade pertenceria, nesse caso, com exclusividade, a partidos políticos.  

    e) Errado: não há necessidade de reunião desse suposto contingente de eleitores, à míngua de qualquer base legal nesse sentido. Pelo contrário, tanto a Constituição quanto a Lei 4.717/65 asseguram legitimidade para ajuizar ação popular a qualquer cidadão, individualmente.    


    Resposta: C 
  • Ação Popular CF art. 5, inc. LXXIII - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".


    2mp3 = moralidade, meio ambiente / patrimônio público,histórico e cutural.


    ATENÇÃO!!!!



    Mandado de Injunção CF art. 5, inc LXXI - ¨conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.¨


  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

  • Aos não assinantes, gabarito C

  • O fundamento para a ação popular, no caso, está no art. 5, inc. LXXIII, da Constituição: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".