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CP:
Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Art. 64 - Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
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Não consegui entender essa questão. Se ele foi condenado em 2010 pela prática de apropriação indébita previdenciária, ele não é reincidente?
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Paula, não é reincidente porque não houve o trânsito em julgado da sentença. A questão diz apenas que ele foi condenado. Veja o art. 63 do CP.
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No enunciado está expresso que em 05/05/2010 o empresário foi CONDENADO EM OUTRO PROCESSO. Ora, só existe condenação com trânsito em julgado. Mas a banca não entendeu dessa forma.
Segue fundamentação da Banca:
A questão teve por objetivo aferir o conhecimento do candidato acerca do conceito penal
de reincidência e suas implicações penais. Nos termos dos arts. 63 e 64, do Código Penal,
somente poderá ser considerado reincidente o agente que comete novo crime – no
período de 5 anos – depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por
crime anterior.
Dessa forma, qualquer outra situação não caracteriza a reincidência, não podendo a
mesma ser presumida, nos termos da orientação do Supremo Tribunal Federal.
‘Para caracterizar a reincidência, necessária é a certidão de que a sentença anterior haja
transitado em julgado’ (RT 454/478).
Na questão proposta, não há qualquer menção de que ocorrera o trânsito em julgado da
sentença penal condenatória proferida em 05/05/2010, dessa forma, não havia como se
cogitar, nem mesmo em tese, da ocorrência da reincidência do ‘empresário’, apesar de
haver sido surpreendido praticando novo crime.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, ‘só é reincidente aquele que vem a cometer novo
delito após o trânsito em julgado de sentença que, proferida por magistrados brasileiros
ou estrangeiros, condenou o agente pela prática de crime anterior’ (Rel. Min. Celso de
Mello, in RJD 25/517).
A doutrina consagrada confirma a alternativa indicada como correta (Magalhães
Noronha, Damásio de Jesus, José Henrique Pierangeli, Celso Delmanto, Guilherme de
Souza Nucci, dentre outros).
Por outro lado, não se pode confundir os conceitos de estado de inocência (presunção de
inocência) com o de reincidência penal.
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Meus caros,
A redação das assertivas é uma lástima. A pegadinha mal formulada deixou a questão obscura. Infelicidade do examinador. A banca manteve a validade da questão a golpe de baioneta.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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Um macete que utilizo na resolução deste tipo de questão é muito simples, e só atentar se houve ou não transito em julgado. Se o cometimento do novo crime foi depois do transito o agente será reincidente, se foi antes será primário (lembrem da expressão que alguns doutrinadores utilizam de 'tecnicamente primário'). Tentem ser objetivos, pois a banca vai te contar uma tremenda historia pra tentar te fazer erra a questão.
Eu creio que nos candidatos devemos sempre ter a malícia de observa o que a banca esta querendo que você responda e apesar da FCC não ter expressamente dito condenação com transito em julgado, pelo desenrola da questão deu pra perceber qual era a resposta pedida.
Ai alguns candidatos irresignados dirão, 'EU TENHO QUE INTERPRETAR AGORA O INTUITO DO EXAMINADOR', ai eu lhes digo, 'BEM VINDO AO MUNDO DOS CONCURSOS PÚBLICOS'.
FORÇA!!
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Ridícula essa questão. É praxe dizer que quem foi condenado é quem já teve seu processo transitado em julgado.
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Já fiz questões ridículas, mas essa se superou. Pasmem ser numa prova para juiz! Tudo bem, a questão não disse que a condenação havia transitado em julgado. Mas também não disse que não havia. Se o candidato pensa: "não está escrito que transitou em julgado" o examinador pode dizer: "não viaje na questão. Condenado é condenado. Se não a questão traria que a sentença ainda cabe recurso". RIDÍCULO.
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AONDE A QUESTÃO FORNECEU OS DADOS ACERCA DO TRANSITO EM JULGADO?? absurdo!
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20/12/12 = sujeito cometeu o art. 149, CP.
05/05/10 = sujeito foi condenado pelo art. 168-A, CP.
Dizer que "só há condenação" com o trânsito em julgado é errado. Condena-se já em 1ª fase; o que há depois, com o recurso, é tão somente a própria análise do recurso pelo Tribunal. É sabido, como todos os colegas que comentaram a questão, que há reincidência após o trânsito em julgado da condenação ANTERIOR ao novo crime. Excelente! Então vejam: o sujeito foi condenado. Ponto! Não há menção ao trânsito em julgado, que é a "palavra-chave" para a reincidência. E como sabemos, onde a questão não fala, não cabe a nós imaginarmos.
Se a questão dissesse "(...) e que, em 05/05/2010, fora condenado em outro processo, já transitado em julgado, pela prática de apropriação indébita de contribuições previdenciárias". Mas não disse! Então, não há que se falar em reincidência. Não procurem pelo em ovo...
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Da mesma forma que a questão não diz que "transitou em julgado" ela também não diz que "não transitou em julgado".
Ae o cara logo abaixo comenta dizendo que "onde a questão não fala, não cabe a nós imaginarmos". E porque então ele imaginou que a questão tá dizendo que não transitou em julgado. É cada uma viu !
Então amigos parem com isso.Questões assim não podem ser formuladas desta maneira em uma prova.Não é porque vc acertou a questão que tem que defendê-la até a morte. Isso se chama egoísmo.A questão tá mal formulada e pronto.Não tem o que se discutir.
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Apesar de ter acertado a questão, concordo que ela foi mal formulada e deveria ter sido anulada.
Na verdade, mesmo sabendo a matéria, confesso que chuetei a resposta que me pareceu "menos errada", já que o examinador não deu todos os dados necessários para tornar correta a assertiva que constou do gabarito.
Infelizmente, há bancas que colocam considerável percentual de questões mal formuladas (sem resposta ou com mais de uma resposta) e nunca as anulam, fazendo da primeira etapa dos concursos uma grande loteria.
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Gente, a questão está sim mal formulada, mas interpretando ela como um todo dá pra se chegar a resposta certa (em um primeiro momento eu também cheguei a pensar que se tratava de condenação transitada em julgado).
Como não podemos inventar dados que a questão não fornece, restam duas interpretações possíveis:
1ª Condenação não transitada em julgado
2ª Condenação transitada em julgado
Logo, as letras "a", "b" e "e" estão erradas.
Se aplicarmos a 1ª interpretação (trânsito em julgado) não haveria resposta certa, pois a letra "d" está incorreta pois somente é reincidente quem comete novo crime após sentença transitada em julgado --> basta comparar com o enunciado da letra "c" que traz esse conceito bem delimitado (e mostra que a banca sabe que existe a diferença para efeitos de reincidência o trânsito em julgado ou não).
Agora se aplicarmos a 2ª interpretação possível (que não houve o trânsito em julgado), haveria apenas uma resposta certa a letra "c", conforme a explicação, do parágrafo anterior.
Direito também é interpretação, e apesar de muitas questões não serem perfeitamente redigidas, na maioria pode-se chegar a uma única resposta certa com uma interpretação englobada de tudo, e levando em consideração que só existe uma única resposta certa.
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rapaz, eu desaprendo com certas bancas!
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Tudo bem que a questão não é esse primor de elaboração, mas vejamos, a D diz ele é reincidente, pois cometeu o novo crime após ser condenado pelo crime anterior. Nem sequer falar de CONDENADO com transito em julgado. Dá pra matar a questão na malícia.
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A questão é relativamente básica. Não exige conteúdo aprofundado. A presunção de inocência é mitigada apenas pelo transito em julgado da sentença penal condenatória.
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Tenho observado que as questões de penal de concursos de juiz do trabalho são sempre discutíveis e ambíguas....
De fato, é uma pena questões desse tipo.
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É óbvio que a questão deveria ter sido anulada.
A informação de que foi o acusado foi condenado em 2010, na minha opinião, gera presunção de que houve trânsito em julgado, pois ninguém pode ser equiparado a "condenado", sem trânsito em julgado da decisão.
O princípio da presunção de inocência impõe uma máxima no processo penal. Antes do trânsito em julgado, por mais que o processo comine pena ao réu, ele não pode ser chamado de CONDENADO. Até esse momento, a figura é do acusado.
Somente com o trânsito em julgado é que o réu do processo crime pode ser considerado condenado. Qualquer conclusão fora desse entendimento, fere o princípio da presunção de inocência.
Aliás, eu acho que falar em CONDENADO com trânsito em julgado no processo penal é um pleonasmo.
Logo, o gabarito deveria ser D ou a questão deveria ser anulada
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O mais interessante é que esse tipo de questão te deixa em dúvida quanto ao enunciado e não quanto ao assunto, pois muitas vezes a pessoa tem o domínio deste, mas a questão não é clara.
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" Trata-se de questão que gerou polêmica entre os candidatos e diversos recursos contra o gabarito preliminar, que ora utilizamos. O enunciado do caso afirma que no curso da atual ação penal foi verificado que o réu foi CONDENADO por outro crime menos de cinco anos antes, o que leva ao entendimento inicial de que há reincidência, conforme as disposições do Código Penal, abaixo transcritas.
Ocorre que a alternativa apontada como correta exigiu o trânsito em julgado. Realmente o trânsito em julgado da ação anterior é requisito essencial para a verificação da reincidência, ocorre que, segundo entendemos, o trânsito em julgado é presumido, pois a Banca afirmou que o acusado foi CONDENADO no crime anterior. Isso porque somente pode-se afirmar que alguém foi condenado na seara criminal quando do processo não cabe mais recurso. Aplica-se o princípio da presunção de inocência.
No nosso sentir, a alternativa correta seria a “d”, infra. Assim, entendemos o problema dessa questão não está no fundamento legal, mas na elaboração do caso".
Fonte: Preparo Jurídico
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Excelentes comentários e debates.
Mas vejo que há, entre os amigos de concurso, uma ataque reciproco de opiniões, chegando um a ofender os outros. Este espaço é apenas para debates sobre as questões, dividir percepções, e, acima de tudo RESPEITEM OPINIÕES CONTRÁRIAS!!! As vezes nos ajuda e muito ouvir outros pontos de vista.
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sentença condenatória é diferente de sentença condenatória transitada em julgado! devemos nos atentar para isso, e lembrar, inclusive, que só é considerado culpado aquele que figurar como réu em sentença penal condenatória transitada em julgado. essas considerações são importantes para fins de reincidência, pois só é tido por reincidente aquele que COMETER NOVO CRIME após o trânsito em julgado de CRIME ANTERIORMENTE PRATICADO.
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Desabafo
Tentativa de pegadinha que torna a resposta absurda. A questão é ridícula em todos os aspectos: tanto no enunciado, quanto na resposta (caso a resposta fosse D, seria esdrúxula do mesmo jeito). Sabe aquele cara que acerta 80 de 100 em uma prova? Ele erra esse tipo de questão. Maaaaas, bola pra frente, temos outras 99 pra buscar. kkkk
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Como a questão não disse que houve trânsito em julgado e a alternativa C traz essa afirmação, sinal que o examinador não comeu bola. Ele quis mesmo saber se o candidato iria presumir que houver o trânsito em julgado no problema.
Mesmo assim, ficou dúbia a questão.
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Aplica-se aqui - com muito pesar - a máxima "Dize-me qual gabarito queres que te darei um fundamento".
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Que questão absurdaaaaa! É claro que transitou em julgado. Afinal, a lógica deve ser enquadrada na questão. Mesmo que não diga pela data não tem outra solução. Absurda!
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Independente das discussões dos colegas, uma coisa é certa, a QUESTÃO É MUITO MAL REDIGIDA. Muitos dos erros cometidos não ocorrem por despreparo dos estudantes, mas do despreparo de quem elabora a prova. Vez ou outra nos deparamos com questões que são tão mal elaboradas que beiram o RIDÍCULO, principalmente diante das diversas questões contraditórias elaboradas pela própria banca.
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Questão confusa. Todavia, analisando-a, é lembrado que condenação ≠ trânsito em julgado. A primeira aceita recurso, já a segunda, não.
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A alternativa D estaria correta se houvesse o trânsito em julgado. Acho que fazer o candidato presumir que não houve o trânsito em julgado é um pouco demais.
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Ridícula. Se quer testar o conhecimento do candidato, seja claro. Ora, somos estudantes, não videntes.
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A FCC se superou. A questão mais estúpida que já vi em provas de juiz do trabalho!
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Questão ridícula!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Mais uma questão lotérica que pode tirar você, que está estudando anos e anos, de uma segunda fase. Esses examinadores precisam ter mais cautela. Estão lidando com a vida e o tempo da pessoas. Essas coisas não voltam não...
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Essa questão privilegia o desatento. Em outra oportunidade, fiz essa questão com atenção e errei; hoje, desatento, acertei.
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Colegas, meu posicionamento é pela ANULAÇÃO da questão. Ao meu ver, a letra "d" está incorreta, pois o simples fato do indivíduo ter sido condenado não é suficiente para fins de reincidência, haja vista que essa alternativa não fala em trânsito em julgado. A letra "c" também está incorreta, pois não é razoável exigir do canditado presumir que não houve o trânsito em julgado; entendo que a questão deveria ter dado essa informção. Abraço!
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A questão não informa se houve trânsito em julgado. Aí fica difícil...
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deve ter tido fraude nesse concurso, não tem explicação
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Só acertou quem errou! KKK
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"Fora condenado" não significa que houve o trânsito em julgado da condenação.
Gabarito: Letra C
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A questão não fala se a condenação transitou em julgado. Quando a banca silenciar nesse ponto, sempre responder que não houve a reincidência, e se a banca julgar tua resposta errada, você tem embasamento para um eventual recurso.
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GABARITO : C
O enunciado não refere o trânsito em julgado da condenação anterior, o que exclui a reincidência.
► CP. Art. 63. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Fundamentação da banca examinadora:
"A questão teve por objetivo aferir o conhecimento do candidato acerca do conceito penal de reincidência e suas implicações penais. Nos termos dos arts. 63 e 64, do Código Penal, somente poderá ser considerado reincidente o agente que comete novo crime – no período de 5 anos – depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior.
Dessa forma, qualquer outra situação não caracteriza a reincidência, não podendo a mesma ser presumida, nos termos da orientação do Supremo Tribunal Federal: ‘Para caracterizar a reincidência, necessária é a certidão de que a sentença anterior haja transitado em julgado’ (RT 454/478). Na questão proposta, não há qualquer menção de que ocorrera o trânsito em julgado da sentença penal condenatória proferida em 05/05/2010, dessa forma, não havia como se cogitar, nem mesmo em tese, da ocorrência da reincidência do ‘empresário’, apesar de haver sido surpreendido praticando novo crime.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, ‘só é reincidente aquele que vem a cometer novo delito após o trânsito em julgado de sentença que, proferida por magistrados brasileiros ou estrangeiros, condenou o agente pela prática de crime anterior’ (Rel. Min. Celso de Mello, in RJD 25/517). A doutrina consagrada confirma a alternativa indicada como correta (Magalhães Noronha, Damásio de Jesus, José Henrique Pierangeli, Celso Delmanto, Guilherme de Souza Nucci, dentre outros). Por outro lado, não se pode confundir os conceitos de estado de inocência (presunção de inocência) com o de reincidência penal."
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Reincidência
ARTIGO 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
ARTIGO 64 - Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
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Redução a condição análoga à de escravo (20/10/2012)
ARTIGO 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Apropriação indébita previdenciária (05/05/2010)
ARTIGO 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
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A questão versa sobre o instituto da
reincidência. O enunciado narra a situação de um réu, determinando seja
afirmada ou não a sua condição de reincidente no contexto narrado. Importante
ressaltar, desde logo, que o conceito de reincidência, em relação aos crimes, é
dado pelo artigo 63 do Código Penal, que estabelece: “Verifica-se a
reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado
a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime
anterior".
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que
está correta.
A) Incorreta. Observa-se pelo enunciado
da questão, que o empresário fora condenado pela prática do crime de
apropriação indébita de contribuições previdenciárias (artigo 168-A do Código
Penal) em 05/05/2010. Não há informações quanto ao trânsito em julgado desta
sentença, informação que é fundamental para a aferição da condição de
reincidente do empresário, uma vez que, para ser ele considerado reincidente,
quando da prática do crime de redução a condição análoga à de escravo (artigo
149 do Código Penal), em 20/10/2012, ele teria que ter contra si uma sentença
condenatória por qualquer outro crime já transitada em julgado. Como sequer há
informação relativa ao trânsito em julgado da sentença condenatória referente
ao crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias, ele não
poderá ser considerado reincidente quando do julgamento do processo criminal
relativo ao crime de redução a condição análoga à de escravo.
B) Incorreta. O conceito de
reincidência estabelecido pelo Código Penal não exige que sejam praticados
crimes idênticos. Se o agente tiver sido condenado por sentença transitada em
julgado por qualquer crime e, após este trânsito em julgado, vier a praticar um
novo crime, qualquer que seja ele, haverá reincidência. Vale ressaltar, no
entanto, que a reincidência é temporária, de forma que, nos termos do artigo 64
do Código Penal, se entre a data do cumprimento da pena ou da extinção da
punibilidade relativa a uma condenação e a data do novo crime tiver decorrido
prazo superior a 5 (cinco) anos, não mais se configurará o instituto da
reincidência.
C) Correta. Uma vez que não há
informações quanto ao trânsito em julgado da sentença condenatória relativa ao
crime previsto no artigo 168-A do Código Penal, o juiz que julgar o processo
criminal relativo ao crime previsto no artigo 149 do Código Penal não poderá
considerar o réu reincidente.
D) Incorreta. Como já afirmado, não há
reincidência, uma vez que não houve o trânsito em julgado da condenação
anterior.
E) Incorreta. A primeira parte da proposição está correta,
uma vez que o empresário, no contexto narrado, não pode ser considerado
reincidente. No entanto, esta conclusão decorre do fato de não ter havido o
trânsito em julgado da condenação anterior, e não pelo fato de se tratar de
crimes diversos, uma vez que, como já salientado, o conceito de reincidência
dado pela lei não exige que sejam praticados crimes idênticos ou crimes que
tutelem o mesmo bem jurídico.
Gabarito do Professor:
Letra C