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a) propor a conciliação ao abrir a audiência e lavrar o respectivo termo, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento, nestas considerada a satisfação integral do pedido ou indenização, sem prejuízo do cumprimento do acordo. CORRETA
Art. 846, CLT - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
§ 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.
§ 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.
b) negar a produção de provas não especificadas na petição inicial elaborada por profissional habilitado. ERRADA
De acordo com o principio da liberdade dos meios de prova, podem ser utilizados outros meios de prova que não especificados em lei, desde que moralmente legitimos.
Art. 5°, LVI, CF – São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito.
Art. 332, CPC – Todos os meios legais, bem como quaisquer outros não especificados em lei, desde que moralmente legítimos são hábeis para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa.
c) rejeitar o pedido de intimação de testemunha ausente, mas convidada pelo autor, caso não exista rol prévio depositado nos autos, nos termos da CLT. ERRADA
Não há depósito prévio do rol de testemunhas na justiça do trabalho
Art. 825, CLT - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
d) julgar, sem suspensão do feito, a exceção de suspeição ou impedimento apresentada pelo reclamado em primeira audiência, decidindo sobre inimizade pessoal, amizade íntima, parentesco ou interesse pessoal. ERRADA
Art. 799, CLT - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
e) julgar exceção de incompetência territorial independentemente da concessão de vistas ao exceto. Se o conceder, o prazo será de 48 horas para manifestação, com decisão nos autos. ERRADA
Art. 800, CLT - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
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Digam, por favor, onde está escrito na alternativa A que as partes transigiram? Da forma que foi redigida, extrai-se que - aparentemente -, depois de proposta a conciliação, o magistrado imediatamente teria lavrado o termo sem o prévio consentimento das partes. A CLT, inclusive, ressalta que "... SE houver acordo, lavrar-se-á o termo ...". Procuro não ficar reclamando das questões, mas essa - no mínimo - está mal redigida. Sob meu ponto de vista, não há alternativa correta.
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Também não costumo reclamar, mas essa questão foi 10 pras vacas.
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Só dava pra resolver por eliminação.
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O caso em tela encontra resposta no artigo 846 da CLT:
"Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
§ 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.
§ 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo".
Assim, RESPOSTA: A.
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Acho que essa foi a questão mais mal formulada que já vi na minha vida inteira!!!! Horrível!
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Que bom que tem comentários criticando a questão. Fiquei com medo de não ter marcado a letra A por puro orgulho de não ter achado o que tava certo nela. Muito mal formulada. Realmente ficou parecendo que o Juíz arbitra o acordo e que ele deve deferir o pedido integral do autor pra homologar o acordo.
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Apenas triste essa questão! -_-
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questão doidona, marquei A por eliminação
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Gabarito A
Fizeram uma junção do art. 846 caput e parágrafos. Texto sem coerência!!
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Concordo, texto incoerente. Ficou parecendo que as partes são obrigadas a fazer acordo. Vai entender essas bancas.
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De fato a questão esta confusa e com um certo grau de dificuldade, pois é necessário o conhecimento do Art 846 da CLT:
Art. 846, CLT - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
§ 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.
§ 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.
Porém o estudante precisa atentar-se também a interpretação da questão, pois já no enunciado ela é extremamente ampla, abrindo a possibilidade para diferentes respostas. A banco ao formular a questão apresentou na assertiva A a HIPÓTESE das partes terem aceito o acordo, o que é possível logo no inicio da audiência, a pessoa que formulou esta pergunta simplesmente foi direta e objetiva. Embora seja característica da FCC a letra da lei, nem sempre as questões são mero decoreba e é ai onde muitos são eliminados. Bons estudos galera.
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Atenção - Novo artigo 800, CLT (Alterado pela reforma trabalhista)
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Reforma trabalhista-Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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"A" CORRETA – Em que pese a redação da afirmativa ser um pouco confusa, ela está de acordo com a literalidade do art. 846 da CLT, abaixo:
“Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
§ 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.
§ 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.”
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Coloquei na alternativa A não porque era a mais correta, mas sim porque as outras estavam erradas e ela apenas ininteligível.
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Na alternativa D, lembrar que o Juiz do Trabalho não pode julgar as exceções de suspeição ou impedimento a ele opostas, pois o art. 802 da CLT tem uma lacuna ontológica (desatualização), uma vez que era aplicável às antigas Juntas de Conciliação e Julgamento, que eram compostas por 1 Juiz Togado e 2 Juízes Classistas, sendo um representante dos empregados e outro dos empregadores.
Não faz sentido o Juiz do Trabalho julgar a sua própria suspeição ou seu próprio impedimento!
Assim, quem julgará é o TRT.
Contudo, lembrar que se o art. 802 da CLT cair literalmente e for pedido "de acordo com a CLT" a alternativa estará correta.
Por outro lado, o Juiz do Trabalho julga as exceções de competência, pois todo Juízo é competente para declarar ou não a sua própria competência (Regra da competência-competência ou Komptenz- Komptenz).