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ID
1370287
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, a falibilidade do julgador e a insatisfação com única decisão podem motivar o interesse à impugnação das sentenças. Em relação à matéria, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pela FCC!

    O gabarito preliminar era letra D.


  • b) A existência de regramento recursal próprio e detalhado na CLT impede que a parte varie de recurso com a finalidade de interpor o correto ou o adequado, ainda que atendidos os pressupostos de admissibilidade. (CORRETA, EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE/UNIRRECORRIBILIDADE/UNICIDADE RECURSAL)


  • A alternativa D provavelmente foi anulada pelo fato de considerar passível de recurso decisão interlocutória que acolhe ou rejeita o valor da causa.
    A possibilidade de pedido de revisão quanto ao valor da causa tem sua ocorrência restrita ao rito sumário, o qual abrange causas de até 2 salários mínimos.
    Todavia, tal rito foi criado em 1970, com o objetivo de impossibilitar recurso em causas de valor patrimonial ínfimo (caberia recurso apenas quando configurada ofensa à CF).
    Todavia, com a criação do rito sumaríssimo em 2000 (causas até 40 SM), grande parte da doutrina defende que o rito sumário foi "engolido" pela inovação legislativa, o que conduz a uma provável interpretação de que a possibilidade trazida pela alternativa D de recurso em decisão interlocutória que acolhe ou rejeita o valor da causa estaria desatualizada.
    Acredito que esse deve ter sido o motivo da anulação. Aguardo a manifestação dos colegas.
  • Creio que o erro seja afirmar que decisões interlocutórias são irrecorríveis, afinal, elas são recorríveis no recurso da decisão definitiva (artigo 893, § 1º, da CLT). É dizer, elas são irrecorríveis DE IMEDIATO, mas não irrecorríveis pura e simplesmente, como consta na alternativa.

  • SÚMULA 214 

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Erro da A - A CLT não disciplina os eds de terceiro, que são regulados pelo art. 1046 do CPC.


    Erro da B - A CLT nada dispõe sobre o tema. Trata-se do P. da Fungibilidade Recursal.


    Erro da C - A parte não pode manejar diversos recursos. Princípio da Unirrecorribilidade.


    ErroS da D - Decisão que acolhe ou rejeita impugnação ao valor da causa é recorrível pela via do "pedido de revisão" (Lei 5584/70):

    Art 2º Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se êste fôr indeterminado no pedido.

    § 1º Em audiência, ao aduzir razões finais, poderá qualquer das partes, impugnar o valor fixado e, se o Juiz o mantiver, pedir revisão da decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Tribunal Regional.

    § 2º O pedido de revisão, que não terá efeito suspensivo deverá ser instruído com a petição inicial e a Ata da Audiência, em cópia autenticada pela Secretaria da Junta, e será julgado em 48 (quarenta e oito) horas, a partir do seu recebimento pelo Presidente do Tribunal Regional.

    Já a decisão que DENEGA a interposição de recurso é recorrível pela via do agravo de instrumento (Art.897-B CLT).


    Ademais, sobre a irrecorribilidade das decisões interlocutórias cabe a leitura da Súmula 214 já colacionada por um colega aqui.


    Erro da E - Jus postulandi tem aplicação no 2o grau, fora as exceções (ações especiais... rescisória, etc).


    Como tá tudo errado... ANULADA!