SóProvas


ID
1370347
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fernanda contratou serviços de consultoria de moda, sem vínculo trabalhista, a serem prestados pessoalmente por Cibele, que não é empresária, pelo prazo de seis anos. Passados exatos dois anos, e sem motivo, Cibele foi despedida, nada lhe sendo pago, exceto pelos serviços até então prestados. Neste caso, tendo em conta as regras do Código Civil, Cibele tem direito a receber

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o motivo da alternativa correta ser a letra A...

    O Código Civil determina que:

    "Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato."


    A alternativa correta seria letra E.



  • Flávia, de acordo com o disposto no art. 598 do CC, o tempo máximo de duração do contrato de prestação de serviços é de 4 anos. Decorrido este prazo, "dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra". 

    Na hipótese narrada, as partes fixaram que a duração seria de 6 anos, em afronta ao estipulado no dispositivo legal. Sendo assim, ainda que não houvesse rescisão, a prestação de serviços somente poderia ocorrer por 4 anos.

    Com a dispensa antecipada, incide o art. 603 a que você se referiu, mas como o termo ocorreria, a despeito do avençado entre as partes, após dois anos, a "metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato" corresponde "ao que receberia durante um ano de serviço".
  • Marcela, não obstante a sua explicação, isso não faz a letra E está errada. A referida alternativa é literalidade do art. 603, CC. Marquei a letra E e continuo a achando a correta. Alguém discorda?


    Abç!

  • Achei a questão genial (errei, mas tudo bem!). Percebi que a alternativa "E" não é literalidade do art. 603 do CC, uma vez que o artigo dispõe que a indenização corresponde à "metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato."
    Já alternativa da questão diz que haverá direito a indenização de "metade do que receberia até o termo final do contrato."

    Como o termo final do contrato seria ao término de seis anos, faltando ainda quatro anos de cumprimento do contrato, a metade seria equivalente ao que receberia por dois anos de serviço.

    Mas como a duração por seis anos vai contra as disposições legais, o termo final do contrato não pode ser aplicado. (invalidando a alternativa E)

    No caso aplica-se o termo legal (encerramento obrigatório do contrato ao fim de quatro anos), não havendo alternativa nesse sentido na questão.

    Agora, raciocinando um pouco: é devido a metade do que lhe tocaria por mais dois anos de trabalho - termo legal - o que corresponde ao "equivalente ao que receberia durante um ano de serviço". 

  • Muito boa a explicação Allan! Só agora entendi a razão da letra E estar errada. Obrigada!

  • Caraca! muito difícil!

  • Questão MARAVILHOSA...mesmo errando, sabia que algo não estava certo com os 6 anos, já que a Lei somente permite a duração de 4 anos... mas não atentei para lógica matemática da questão, onde se cumprindo 2 anos, restam mais dois, e se a indenização corresponde a metade do que é devido, logicamente seria o equivalente a um ano.

  • Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

    Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.

    O prazo máximo do contrato de prestação de serviço a ser convencionado é de quatro anos.

    Na questão o prazo do contrato é de seis anos.

    Cibele foi despedida após dois anos de contrato, sem motivo. Deverá ser pago a ela por inteiro a retribuição vencida e a metade que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato, ou seja, mais um ano.


    Letra “A" - o equivalente ao que receberia durante um ano de serviço.

    Como o prazo do contrato de prestação de serviços é de quatro anos, ela trabalhou dois, foi despedida sem justa causa, tem direito ao equivalente que receberia durante um ano de serviço.

    Ela já cumpriu dois anos, restam, portanto, mais dois anos, de forma que a metade do que falta é um ano.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    Letra “B" - o equivalente a um mês do que recebia por ano de serviço prestado.

    Tem direito a receber o equivalente a um ano de serviço.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - o equivalente ao que receberia durante seis meses de serviço.

    Tem direito a receber o equivalente a um ano de serviço.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - integralmente o que receberia até o termo final do contrato.

    Tem direito a receber o equivalente a um ano de serviço.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E" - metade do que receberia até o termo final do contrato.

    Tem direito a receber o equivalente a um ano de serviço. Um ano de serviço é a metade até o termo legal do contrato (quatro anos), pois já trabalhou dois anos.

    Ela já cumpriu dois anos, restam, portanto, mais dois anos, de forma que a metade do que falta é um ano.

    Incorreta letra “E".

  • Questão bastante capciosa!! Mas a alternativa correta é, realmente,  a letra "A". Para compreender a razão é essencial que se tenha em mente que o contrato de prestação de serviço não pode ser convencionado por mais de 4 anos, nos termos do art. 598 do CC/2002, assim expresso:

     Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

    O enunciado da questão diz:  "Passados exatos dois anos, e sem motivo, Cibele foi despedida, nada lhe sendo pago, exceto pelos serviços até então prestados".Assim, o contrato foi rescindido depois de 2 anos, sem motivo. Então, considerando que o prazo máximo são de 4 anos, restariam mais 2 anos, para o término do contrato (aqui, vale dizer, não estamos considerando os 6 anos do enunciado da questão - mas o prazo legal máximo de 4 anos para a espécie de contrato). Logo, como a prestadora do serviço foi demitida sem justa causa, à mesma deverá ser pago a metade do que lhe seria devido ate o término do contrato (art. 603 do CC): in casu, DEVERÁ SER PAGO O EQUIVALENTE A UM ANO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, uma vez que faltavam dois anos para o término do contrato. PORTANTO, ALTERNATIVA CORRETA É MESMO A LETRA "A".

    Teor do Art. 603: Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato. . 

  • Nossa!

    Essa é de causar aperreio.

    Divinos comentários.

  • Art. 598: A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de 4 anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

    Art. 603: Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
  • Essa é a questão do desempate! 

    força. 

  • WILLIONE PINHEIRO  muito obrigada pela explicação!!

  • Ótima questão!!!


    Só acrescentando... O prazo de que trata o Art. 598, CC é FATAL e objetiva IMPEDIR A SERVIDÃO.
  • Não confundir com o artigo 479 da CLT!!!!

  • Questão bastante capciosa!! Mas a alternativa correta é, realmente,  a letra "A". Para compreender a razão é essencial que se tenha em mente que o contrato de prestação de serviço não pode ser convencionado por mais de 4 anos, nos termos do art. 598 do CC/2002, assim expresso:

     Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
     

    O enunciado da questão diz:  "Passados exatos dois anos, e sem motivo, Cibele foi despedida, nada lhe sendo pago, exceto pelos serviços até então prestados".Assim, o contrato foi rescindido depois de 2 anos, sem motivo. Então, considerando que o prazo máximo são de 4 anos, restariam mais 2 anos, para o término do contrato (aqui, vale dizer, não estamos considerando os 6 anos do enunciado da questão - mas o prazo legal máximo de 4 anos para a espécie de contrato). Logo, como a prestadora do serviço foi demitida sem justa causa, à mesma deverá ser pago a metade do que lhe seria devido ate o término do contrato (art. 603 do CC): in casu, DEVERÁ SER PAGO O EQUIVALENTE A UM ANO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, uma vez que faltavam dois anos para o término do contrato. PORTANTO, ALTERNATIVA CORRETA É MESMO A LETRA "A".
     

    Teor do Art. 603: Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato. . 

  • SINCERAMENTE, TÁ MAIS PRA QUESTÃO DE RACIOCÍNIO LÓGICO.

  • Nossa, caí...

    Fui direto na letra E! Ainda bem que tem os comentários dos colegas para salvar! 

    Se o contrato de prestação de serviços não pode ser superior a 4 anos, não é até o "termo final do contrato" (6 anos), mas até o "termo legal" de 4 anos.

    Então se Cibele já recebeu os dois anos de serviços prestados, fica faltando receber o equivalente a metade do que resta (2 anos), que é igual a 1 ano de prestação de serviços.

    Resposta: Letra A

     

  • Gabarito 'A'

  • Gab. A

    1. No Código Civil o prazo máximo de contratação de prestação de serviços é de 4 ANOS - salvo EMPRESÁRIOS (Enunciado n. 32, CFJ), o que a questão em tela ressaltou "não é empresária".
    2. Desconsideramos os 6 ANOS da questão. O máximo é 4 anos.
    3. Trabalhou 2 ANOS. Assim, faltam 2 anos. Metade de 2 = 1 ano!

     

    fundamentação legal:

     Art. 598: A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

    art. 603: Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.

    ENCUNCIADO 32  - CJF. Nos contratos de prestação de serviços nos quais as partes contratantes são empresários e a função econômica do contrato está relacionada com a exploração de atividade empresarial, as partes podem pactuar prazo superior a quatro anos, dadas as especificidades da natureza do serviço a ser prestado, sem constituir violação do disposto no art. 598 do Código Civil.

  • Observem que o Art.602, CC02 diz "termo LEGAL do contrato" e não "termo final" como está na alterantiva E.

  • Ié Ié!! Pegadinha do Malandro!

  • eu demorei menos de 1 minuto pra ler e acertar kkk questão de raciocínio lógico.

  • questão maravilhosa

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

     

    ARTIGO 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.

  • Maior "pegadinha" é que na verdade o correto seria reconhecer, pela primazia da realidade, a relação de trabalho.

  • Errei essa questão e erraria novamente com gosto. Na real, não erraria mais. Questão inteligentíssima. Pra ver quem efetivamente entendeu o objetivo da lei. Eu não havia entendido, observa-se hehehe

  • O contrato de prestação de serviço não pode ser convencionado por mais de 4 anos, nos termos do art. 598 do CC/2002.