Bernardo, acredito que a pegadinha seja a expressão "disseram-lhe", visto que o artigo em comento ressalva que só pode haver substituição por escrito:
Questão:
Disseram-lhe que poderia, livremente, negociar em nome da empresa, receber quaisquer valores e participar de operações do mesmo gênero da que lhe foi atribuída, bem como fazer-se substituir no desempenho da preposição, tudo sem responsabilização pessoal alguma. No entanto, ele
CC:
Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
Letra “A" - não poderá, ainda que com
autorização expressa, negociar por conta própria ou de terceiro, nem
participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi
cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo
preponente os lucros da operação.
Código Civil:
Art.
1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta
própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do
mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos
e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
Ele só poderá negociar por conta
própria ou de terceiro, se houver autorização expressa.
Incorreta letra “A".
Letra “B" - não poderá ser encarregado
de receber papéis, bens ou valores, referentes a negócios que ultrapassem dez
vezes o salário mínimo nacional.
Código Civil:
Art. 1.171. Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou
valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto,
salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.
O preposto poderá ser encarregado de
receber papeis, bens ou valores, salvo nos casos em que haja prazo para
reclamação.
Incorreta letra “B".
Letra “C" - poderá, mesmo sem autorização
expressa, participar de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida,
porque cláusula contratual não pode limitar o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão.
Código Civil:
Art.
1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta
própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do
mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos
e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
O preposto só poderá participar
de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida se houver autorização
expressa.
Incorreta letra “C".
Letra “D" - não poderá, exceto com
autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena
de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele
contraídas.
Código Civil:
Art.
1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta
própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do
mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos
e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
O preposto não poderá, salvo
autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena
de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele
contraídas.
Correta letra “D". Gabarito da
questão.
Letra “E" - não responderá por perdas e danos perante o preponente em
nenhuma circunstância, salvo se tiver agido com dolo.
Código Civil:
Art.
1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta
própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do
mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos
e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
O preposto responderá por perdas e danos perante o preponente se
negociar por conta própria ou de terceiro, se não houver autorização expressa
para tanto.
Incorreta letra "E".
Letra “A" -
Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
Ele só poderá negociar por conta própria ou de terceiro, se houver autorização expressa.
Incorreta letra “A".
Letra “B" - não poderá ser encarregado de receber papéis, bens ou valores, referentes a negócios que ultrapassem dez vezes o salário mínimo nacional.
Código Civil:
Art. 1.171. Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.
O preposto poderá ser encarregado de receber papeis, bens ou valores, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.
Incorreta letra “B".
Letra “C" - poderá, mesmo sem autorização expressa, participar de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, porque cláusula contratual não pode limitar o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Código Civil:
Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
O preposto só poderá participar de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida se houver autorização expressa.
Incorreta letra “C".
Letra “D" - não poderá, exceto com autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
Código Civil:
Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
O preposto não poderá, salvo autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
Letra “E" - não responderá por perdas e danos perante o preponente em nenhuma circunstância, salvo se tiver agido com dolo.
Código Civil:
Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
O preposto responderá por perdas e danos perante o preponente se negociar por conta própria ou de terceiro, se não houver autorização expressa para tanto.
Incorreta letra "E".
fonte QC