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ID
1370356
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Igor foi contratado como preposto da empresa Gordura Trans de alimentos. Disseram-lhe que poderia, livremente, negociar em nome da empresa, receber quaisquer valores e participar de operações do mesmo gênero da que lhe foi atribuída, bem como fazer-se substituir no desempenho da preposição, tudo sem responsabilização pessoal alguma. No entanto, ele

Alternativas
Comentários
  • A questão trata dos prepostos, com previsão nos arts.1169 a 1178 do CC.
    Vejamos as alternativas.
    ITEM A- INCORRETO, pois o art.1170 do CC dispõe que " O preposto,SALVO AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação."
    O erro da alternativa está em dizer que o preposto, AINDA QUE COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA não pode negociar por conta própria ou de terceiro (....).

    ITEM B- INCORRETO, ante a dicção do art.1.171 do CC :"Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação."
    ITEM C - INCORRETO, conforme a supra mencionada redação do art.1170, indicada no comentário do item A
    ITEM D - CORRETO, conforme a inteligência do art.1169, CC :"O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas."
    ITEM E- INCORRETO. O preposto responderá por perdas e danos, como no caso de negociação não autorizada por escrito, se realizada por conta própria ou de terceiro, conforme o art.1170.


  • Pessoal,

    o enunciado da questão traz expressamente que Igor poderá fazer-se substituir, portanto, já tem autorização escrita. Não é coerente a alternativa exigir novamente autorização escrita. Para mim a alternativa que mais se coaduna com o comando da questão é a "e". 

  • Bernardo, acredito que a pegadinha seja a expressão "disseram-lhe", visto que o artigo em comento ressalva que só pode haver substituição por escrito:

    Questão:

    Disseram-lhe que poderia, livremente, negociar em nome da empresa, receber quaisquer valores e participar de operações do mesmo gênero da que lhe foi atribuída, bem como fazer-se substituir no desempenho da preposição, tudo sem responsabilização pessoal alguma. No entanto, ele 

    CC:

    Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

  • Letra “A" - não poderá, ainda que com autorização expressa, negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.

    Código Civil:

    Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.

    Ele só poderá negociar por conta própria ou de terceiro, se houver autorização expressa.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - não poderá ser encarregado de receber papéis, bens ou valores, referentes a negócios que ultrapassem dez vezes o salário mínimo nacional.

    Código Civil:

    Art. 1.171. Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.

    O preposto poderá ser encarregado de receber papeis, bens ou valores, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - poderá, mesmo sem autorização expressa, participar de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, porque cláusula contratual não pode limitar o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

    Código Civil:

    Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.

    O preposto só poderá participar de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida se houver autorização expressa.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - não poderá, exceto com autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

    Código Civil:

    Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.

    O preposto não poderá, salvo autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Letra “E" - não responderá por perdas e danos perante o preponente em nenhuma circunstância, salvo se tiver agido com dolo.

    Código Civil:

    Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.

    O preposto responderá por perdas e danos perante o preponente se negociar por conta própria ou de terceiro, se não houver autorização expressa para tanto.

    Incorreta letra "E". 

  • Questão mal classificada, trata do direito de empresa e não da representação da parte geral do CC

  • Letra “A" -

    Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.

    Ele só poderá negociar por conta própria ou de terceiro, se houver autorização expressa.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - não poderá ser encarregado de receber papéis, bens ou valores, referentes a negócios que ultrapassem dez vezes o salário mínimo nacional.

    Código Civil:

    Art. 1.171. Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.

    O preposto poderá ser encarregado de receber papeis, bens ou valores, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - poderá, mesmo sem autorização expressa, participar de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, porque cláusula contratual não pode limitar o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

    Código Civil:

    Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.

    O preposto só poderá participar de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida se houver autorização expressa.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - não poderá, exceto com autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

    Código Civil:

    Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.

    O preposto não poderá, salvo autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Letra “E" - não responderá por perdas e danos perante o preponente em nenhuma circunstância, salvo se tiver agido com dolo.

    Código Civil:

    Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.

    O preposto responderá por perdas e danos perante o preponente se negociar por conta própria ou de terceiro, se não houver autorização expressa para tanto.

    Incorreta letra "E". 

    fonte QC

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.