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ID
1370392
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em razão de acidente, Cristiano sofreu danos físicos e estéticos, além de danos materiais emergentes, consistentes nas despesas hospitalares, e lucros cessantes. Por tal razão, ajuizou ação contra o causador do dano requerendo indenização pelos danos materiais emergentes, não mencionando a incidência de juros legais sobre o principal. De acordo com o Código de Processo Civil, se julgar procedente o pedido, o Juiz deverá condenar o réu a indenizar Cristiano por danos materiais emergentes

Alternativas
Comentários
  • Item C está CORRETO, uma vez que coincide com a orientação do art. 293 do CPC.

  • CPC:

    Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra contida no art. 293, do CPC/73, in verbis: “Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais".

    Resposta: Letra C.

  • Aqui não deveria ser incluso os lucros cessantes também, em virtude do pedido, exatamente como foi dito no enunciado da questão?  


    Pra mim, B também estaria correta.

  • Lembrando que: além da previsão legal de pedidos implícitos, há previsão jurisprudencial, senão vejamos: 1)juros de mora (sum. 245 - STF); 2) correção monetária; 3)custas e honorários (sum. 256 STF). No caso de honorários, se a sentença transitada em julgado for omissa, não será possível executá-lo. (sum. 453 STJ). Fonte.: Marcus V. Rios Gonçalves, Processo Civil Esquematizado, saraiva 2015.

  • Somente uma observação em relação ao comentário do colega José Nass, a súmula do STF sobre juros moratórios é a 254, e não a 245.

    Bons estudos!!!

  • Observem que a letra B está errada porque, apesar de ele ter direito também aos lucros cessantes, ele não os requereu na inicial. 

  • Ricardo, também fiquei em dúvida inicialmente. 
    Mas a letra "b" de fato está incorreta. Apesar de ter sofrido, o autor não requereu na sua inicial qualquer indenização pelos lucros cessantes. 
    Vejamos: "Por tal razão, ajuizou ação contra o causador do dano requerendo indenização pelos danos materiais emergentes, não mencionando a incidência de juros legais sobre o principal."

    Acredito que seja por isso que a letra "c" é o gabarito.

    Bons estudos!
  • NOVO CPC

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

  • SÚMULA 254 STF

    Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

     

    SÚMULA 256 STF

    É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Cód. de Proc. Civil.

     

    SÚMULA 453 STJ

    Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.