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Art. 124 da lei 8.213/91
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A SEGURADA APOSENTADA QUE RETORNAR À ATIVIDADE FARA JUS AO PAGAMENTO DO SAL. MATERNIDADE!!!
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Art. 124 da lei 8.213/91:
Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - duas ou mais aposentadorias;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada
da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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Duas ou mais aposentadoria é permitido sim. Lei 8213, Art 124
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Agradeço muito a quem me esclarecer essa dúvida:
O parágrafo 2° do artigo 18 da lei 8213 diz o seguinte: § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
Apesar do artigo 124 não vedar o acumulo de salário maternidade x aposentadoria, fiquei com dúvida por conta do mencionado no no parágrafo 2° do artigo 18.
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Tanisia,
Só poderá acumular duas aposentadoria caso seja um pelo RGPS e outro pelo RPPS, caso contrário não pode. Abraços..
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Para mim, tudo que substituísse o salário, não poderia ser acumulado com aposentadoria!! Vivendo e aprendendo!!
http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia/473888/proibicao-de-acumular-beneficios-desagrada-os-aposentados-que-continuam-trabalhando
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Mto obrigado Marcinha.
O negocio é ficar atento caso seja cobrado uma questão sobre esse assunto, verificar se é de acordo com o decreto ou com a lei 8213. O maior problema que eu vejo é em relação a lei 8213, pois no art. 18 ela permite apenas salário família e reabilitação profissional, já no art. 124 não há nenhuma proibição referente a salário maternidade x aposentadoria.
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Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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A aposentadoria já é um direito adquirido, portanto nao o perderá salvo nos casos previstos em lei como fraude, morte. De modo que o salario maternidade se acoplará com a aposentadoria, mesmo porque nao são casos corriqueiros.Note que não é possivel acumular com auxilio doença, por lógica podemos entender que quem é aposentado terá mais chances de se adoecer do que engravidar.
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Atenção!
Segurado Aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial.
Esses trabalhadores terão direito: o salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende).
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Gabarito D
Benefícios que não podem ser conjuntos:
01) Mais de uma aposentadoria
02) Aposentadoria + auxílio acidente
03) Aposentadoria + auxilio doença
04) Mais de um auxílio doença
05) Maternidade + doença
06) Mais de uma pensão deixada por conjuge ou companheiro
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LETRA D http://ww3.lfg.com.br/10_1_Direito_do_aposentado_que_continua_trabalhando.pdf
SE O SEGURADO TIVER SE APOSENTADO, MAS CONTINUA TRABALHANDO, PODE SER FEITO ALGUMA COISA PARA MELHORAR O VALOR DE SUA APOSENTADORIA?
Qual o benefício que o segurado que se aposenta e volta a trabalhar pode ter?
A lei determina que todo aquele que exerça alguma atividade remunerada (ainda que esteja aposentado) deve contribuir para os cofres da Previdência.
Assim, o segurado aposentado paga uma contribuição que absurdamente não lhe traz praticamente contraprestação alguma. Isso porque ele não poderá se aposentar de novo e acumular mais de uma aposentadoria pelo INSS. Nem poderá receber o auxílio-doença junto com sua aposentadoria, caso se acidente ou fique doente (ainda que seja em decorrência da própria atividade que exerça) – terá de optar pelo mais vantajoso.
Em tese, quem se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social e continua trabalhando não tem direito a nenhum (ou quase nenhum) benefício do INSS. Os únicos benefícios que o INSS lhe concede nesse caso, cumulativamente com a aposentadoria, são:
- salário-maternidade: para a mulher que já está aposentada, normalmente com idade avançada, dificilmente usufruirá desse benefício;
- salário-família: de valor ínfimo e é pago em razão de filhos menores de 14 anos, devendo a renda do segurado ser considerada
baixa segundo os critérios legais;
- reabilitação profissional: o segurado aposentado e doente, dificilmente terá interesse em aprender uma nova profissão.
No passado, a Previdência Social devolvia as contribuições de uma única vez. Chamava-se “pecúlio”, o referido benefício que
devolvia contribuições. Em 1997, o pecúlio deixou de existir.
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A) poderá
acumular os benefícios de APOSENTADORIA
E AUXÍLIO-DOENÇA.
ERRADO!
De acordo com o
artigo 124, inciso I da Lei 8213/91.
***Não é permitido
acumular os benefícios de aposentadoria
e auxílio-doença
Art. 124. SALVO no caso de direito adquirido, NÃO É PERMITIDO o recebimento conjunto
dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e
auxílio-doença;
B) não
poderá acumular NENHUM tipo de
benefício previdenciário.
ERRADO!
***Alguns
benefícios podem ser acumulados, como por exemplo, a aposentadoria com o salário-maternidade.
C) poderá
acumular os benefícios de APOSENTADORIA,
AUXÍLIO DOENÇA E SALÁRIO-MATERNIDADE.
ERRADO!
De acordo com o
artigo 124, incisos I e IV da Lei 8213/91.
***Não
é permitido acumular os
benefícios de aposentadoria, auxílio-doença e
salário-maternidade.
Art. 124. SALVO no caso de direito adquirido, NÃO É PERMITIDO o recebimento conjunto
dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e
auxílio-doença;
IV -
salário-maternidade e auxílio-doença;
D) não poderá acumular os benefícios de AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA, MAS poderá acumular esse último com SALÁRIO-MATERNIDADE.
CORRETO!
De acordo com o
artigo 124, inciso I da Lei 8213/91.
***Não
é permitido acumular os
benefícios de aposentadoria e auxílio-doença. Porém, a aposentadoria
pode ser acumulada com o salário-maternidade.
Art. 124. SALVO no caso de direito adquirido, NÃO É PERMITIDO o recebimento conjunto
dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e
auxílio-doença;
E) poderá
acumular os benefícios de AUXÍLIO-DOENÇA
com SALÁRIO-MATERNIDADE.
ERRADO!
De acordo com o
artigo 124, inciso IV da Lei 8213/91.
***Não é permitido
acumular os benefícios de auxílio-doença
e salário-maternidade.
Art. 124. SALVO no caso de direito adquirido, NÃO É PERMITIDO o recebimento conjunto
dos seguintes benefícios da Previdência Social:
IV -
salário-maternidade e auxílio-doença;
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Salvo no
caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes
benefícios da Previdência Social:
1. Aposentadoria com Auxílio Doença.
2. Mais de uma Aposentadoria.
3. Salário Maternidade com Auxílio Doença.
4. Mais de um Auxílio Doença, inclusive Acidentário. (IN
INSS/PRESS n.º 45/2010).
50685112187
5. Auxílio Doença, desde que originário de outra doença ou
acidente, com Pensão por Morte. (IN INSS/PRESS n.º 45/2010).
6. Mais de um Auxílio Acidente.
7. Auxílio Acidente, desde que originário de outra doença
ou acidente, com Pensão por Morte. (IN INSS/PRESS n.º 45/2010).
8. Auxílio Acidente com qualquer Aposentadoria.
9. Auxílio Acidente com Auxílio Doença, com origem na
mesma doença ou acidente que o gerou. (IN INSS/PRESS n.º 45/2010).
10. Mais de uma Pensão por Morte deixada por cônjuge,
companheiro, companheira ou equiparado. Nesse caso, é facultado ao dependente optar
pela Pensão mais vantajosa.
11. Mais de um Auxílio Reclusão deixado por cônjuge,
companheiro,
companheira ou equiparado. Nesse caso, é facultado ao
dependente optar pelo Auxílio mais vantajoso. (IN INSS/PRESS n.º 45/2010).
12. Auxílio Reclusão pago aos dependentes, com Auxílio
Doença ou Aposentadoria do segurado recluso. (IN INSS/PRESS n.º 45/2010).
13. Seguro Desemprego com qualquer benefício
previdenciário, com exceção de 03 benefícios: Pensão por Morte, Auxílio
Reclusão e Auxílio Acidente.
14. Qualquer espécie de Benefício Assistencial com
Benefício da Previdência Social ou de qualquer outro Regime Previdenciário,
exceto a Pensão Especial Mensal aos Dependentes das Vítimas da Hemodiálise em
Caruaru, prevista na Lei n.º 9.422/1996 (IN INSS/PRESS n.º 45/2010).
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Pelo artigo 124 da lei 8.213/91:
"Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente".
Dessa forma, RESPOSTA: D.
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1º salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade (aux-doença ou aposentadoria por invalidez - art. 102 do RPS): neste caso, o benefício por incapacidade deve ser suspenso, ou então ter sua data de início protelada, devendo ser restabelecido no dia seguinte ao da cessação do salário-maternidade;
2º a segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade (factível geralmente no caso de adoção - Art. 103 do RPS): neste caso, acumula-se a aposentadoria com o salário de contribuição.
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Apesar do art. 124 da lei 8213 não vedar o acumulo de salário-maternidade e aposentadoria, e tb o art. 103 do decreto prevê essa hipótese, ainda assim gera um certa dúvida por conta do disposto no parágrafo 2° do art. 18 da lei 8213: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado
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Letra D. O Salário maternidade não é acumulável com nenhum benefício por incapacidade.
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Como uma mulher se aposenta e consegue engravidar?kk
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Aposentada por invalidez também namora.
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Sem querer entrar na discussão se aposentada engravida (kk), apenas deixando claro ao amigo Leonardo Elemesmo: na questão não seria aposentadoria por Invalidez, já que a segurada voltou a exercer atividade remunerada.
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Gabarito D
Aposentadoria acumula com salário-maternidade, Reabilitação profissional salário-família (mas para o salário-família é necessário que o aposentado por invalidez, idade, tempo e especial, seja empregado, avulso ou doméstico e tenha 65 anos homem ou 60 anos mulher.
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Então por que não pode acumular AUXILIO RECLUSÃO com APOSENTADORIA, se a APOSENTADORIA e direito aquirido?
obrigada
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Maitê, o segurado aposentado que volta ao trabalho tem direito a 3 benefícios somente:
Salário-Família e Reabilitação Profissional, conforme o art. 173, Dec. 3048/99;
Salário-Maternidade, conforme o art. 103, Dec. 3048/99.
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Questão clássica.
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GABARITO D
Salário-maternidade NÃO
pode acumular com nenhum benefício por incapacidade.
Ex. auxílio-doença, auxílio-acidente...
No caso ela está em gozo de auxílio-doença, irá acontecer o seguinte: o auxílio-doença irá ser suspenso enquanto durar o salário-maternidade e será reestabelecido
posteriormente.
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Ela já é aposentada e voltou ao trabalho, não terá direito a todos os benefícios.
Conforme a Lei 8213 apenas os benefícios de Salário família e reabilitação profissional.
o Decreto 3048 acrescenta o salário maternidade como direito também. O que causa questionamentos, pois trata-se de um decreto, ato regulamentar e acaba alterando a Lei. Enfim....não tem direito a auxílio doença. Salário maternidade sim e, conforme regra de cumulações, pode receber junto à aposentadoria. Exceto invalidez.
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Embasando o comentario do Ezequiel
"[.....] "o aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime,ou a ele retornar,nao fara jus a prestaçao alguma da Previdencia Social em decorrencia do exercicio dessa atividade exceto ao salario-familia e a reabilitaçao profissional quando empregado".Em contradiçao com a lei 8.213/91,o art.103 do Regulamento da Previdencia Social (Decreto 3048/99) garante a segurada aposentada que retornar a atividade o direito ao salario-maternidade
Manual do Direito Previdenciario ;Hugo Goes
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oo mulherzinha cheia de fofo hem..
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Aposentado só fará jus ao salário-família e à
reabilitação profissional quando empregado. (Lei 8.213/91, art. 18, §2º.)
O aposentado por TC, especial ou por idade, só fará jus ao
salário-família e à reabilitação profissional se retornar à atividade como empregado ou trabalhador avulso. A
segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do
salário-maternidade. (RPS, art. 173)
Gabarito D
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O pessoal está esquecendo que o salário maternidade não é devido apenas a mulher que engravida, mas também a mulher que adota uma criança. Devido a isso é plenamente possível o salário maternidade na aposentadoria.
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Na Lei 8.213 na parte que fala com o que pode acumular aposentadoria não fala do salário-maternidade. Entretanto, como a CF/88 traz a proteção à maternidade, mesmo que não esteja escrito na Lei Previdenciária, pode acumular. Mas isso é incomum (pessoa de "certa idade" ficar grávida). Explicação do prof Carlos Mendonça. Prova de que eu lembro muita coisa. kkk
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ALTERNATIVA D)
Era preciso saber nessa questão que o auxilio-doença não poderá ser acumulado com nenhuma aposentadoria e nem com o salário-maternidade.
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Poderá acumular apenas aposentadoria e salário maternidade. Lembrado que o último não é devido apenas em caso de gravides, mas também em caso de aborto não criminoso, e adoção.
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Diana, aposentada (mesmo assim voltou a trabalhar), adoeceu e ficou grávida! Êta lêlê!!! rsrsrs
#danada
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Hipóteses de Inacumulabilidade
Aposentadoria -->Auxilio Doença
--> Outra Aposentadoria
--> Auxilio Acidente
Pensão por morte --> Outra Pensão por Morte
Salário maternidade --> Auxilio Doença
Auxilio Acidente --> Outro Auxilio Acidente
Seguro desemprego --> Não acumula com nenhum, exceto: Pensão por morte, Auxilio Reclusão e Auxilio Acidente.
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Ótima observação de Michel Munhoz sobre a possibilidade de cumulação do salário-maternidade com aposentadoria. Não esqueço nunca mais! Valeu!
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O Que se pode acumular
1. O que não é proibido é permitido;
2. Um benefício como segurado e outro como dependente;
3. Benefícios de fatos geradores distintos (aux-acidente + aux-doença, de causas diferentes);
4. Seg.-desemprego com MAR (p.p.m; aux-acidente; aux-reclusão) ; AS e ABONO (aux-suplementar e abono de permanência em serviço);
5. A(O) empregada(o) acumulará tantos salários-maternidade quantos forem seus vínculos empregatícios;
6. O segurado aposentado ainda em atividade poderá receber cumulativamente à aposentadoria: reabilitação profissional, sal-família e sal-maternidade;
7. Filho pode acumular 2 p.p.m de ambos pais falecidos;
8. Direito adquirido, p.ex. , aux-acidente com aposentadoria.
Bons estudos!
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Questão excelente!
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Pessoal, de acordo com o decreto 3048 art 103, ele fax referência ao art 93 que diz respeito a salário maternidade em caso de adoção. O entendimento é somente para adoção? Afff estou fazendo a maior bagunça com o salário maternidade. Alguém pode me ajudar a entender?
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APOSENTADORIA + SALÁRIO MATERNIDADE PODE ACUMULAR
AUXILIO-DOENÇA + SALÁRIO MATERNIDADE NÃAAAAAO PODEEE!!!!!!
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É uma questão perigosa, pois o salário maternidade acumulado com aposentadoria é relativo à nova atividade que ela desempenha. Por exemplo, se uma aposentada engravidar ela não tem direito ao salário maternidade, mas se voltar a trabalhar, poderá receber o salário maternindade decorrente da atividade laborativa que exerce e perceber aposentadoria relativa ao trabalho no qual se aposentou. Mas enfim...gabarito letra D.
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Leiam o comentário do Arnaldo Souza.
Decorem! Essa questão sempre é cobrada.
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Não precisa ir até o comentário do Arnaldo, ele apenas copiou a literalidade do Art. 124 da lei 8.213/91.
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FIQUEI PENSANDO QUE IDADE TERIA DIANA... RSRS (EITA)
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Gabarito: d
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Comentando a letra d.
Decreto 3048. Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.
Decreto 3048. Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
Anotem aí! Anotem aí!
O aposentado que voltar a atividade só fará jus a salário família, reabilitação profissional e salário-maternidade.
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Flaviana Silva,
ela é a Diana...então deve ter pelo menos um século de vida. Mas isso não diminuiu o vigor físico dela...o batman que o diga.
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GABARITO: D.
Salvo caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto:
✘ aposentaria + auxílio-doença (letra A e C estão fora)
✘ mais de 1 aposentadoria
✘ aposentadoria + abono de permanência
✘ salário maternidade + auxílio-doença (letra E e primeira parte da D estão fora)
✘ mais de 1 auxílio-acidente
✘ mais de 1 pensão deixada por cônjuge ou companheiro
✘ seguro-desemprego + benefício de prestação continuada, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente
➜ aposentadoria + salário maternidade = ✔, uma vez que não há vedação.