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ID
1370461
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Trata-se das obrigações de não fazer
    Hipóteses de voltar ao marco inicial do acordo de não fazer caso de inadimplemento, caso seja possível:
    1) Exigir que o inadimplente desfaça o que se obrigou a não fazer (perdas e danos)
    2) Exceção (Hipótese: urgência): pode a outra parte desfazer o que o inadimplente realizou sem autorização judicial judicial (ressarcimento + perdas e danos)

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido

    Bons estudos


  • é o caso de autotutela nos direitos das obrigaçoes.

  • Alternativa "E" é piada?

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

     

    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.