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ID
1370464
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à posse, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.


    bons estudos

    a luta continua


  • Alternativa B conforme art. 1205, inciso II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    a ERRADA O possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa. art. 1217 cc

    c ERRADA Obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. art. 1210 §2°, Não obsta...

    d  ERRADA Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância destas. art. 1220 CC não lhe assistindo...

    e  ERRADA O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, mas somente poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias. art. 1219 CC

  • LETRA E: Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis¹.

  • Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

    Para responder essa questão você precisava saber:

    Art. 1.217 O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.210, § 2 Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Todos os artigos são do Código Civil.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1205. A posse pode ser adquirida:

     

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.