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alt. b
Art. 1.010 CC. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.
§ 1o Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital.
§ 2o Prevalece a decisão sufragada por maior número de sócios no caso de empate, e, se este persistir, decidirá o juiz.
bons estudos
a luta continua
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Questão fácil, mas pra quem tem um milhão de assuntos pra estudar ter que lembrar de um artigo em meio a milhares é complicado.
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Vimos na aula que as deliberações sociais das sociedades simples serão tomadas pelos votos representativos do capital social. No caso de empate, devemos olhar para a quantidade de sócios.
Persistindo o empate, a decisão caberá ao juiz.
Resposta: B.
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GABARITO: B
Art. 1.010. § 2o Prevalece a decisão sufragada por maior número de sócios no caso de empate, e, se este persistir, decidirá o juiz.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.
§ 2º Prevalece a decisão sufragada por maior número de sócios no caso de empate, e, se este persistir, decidirá o juiz.