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ID
1370503
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da Duração do Trabalho, considere:

I. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda vinte e cinco horas semanais.

II. O empregado que labora cinco horas contínuas terá obrigatoriamente um intervalo intrajornada de 15 minutos, não sendo este intervalo computado na duração do trabalho.

III. Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

IV. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de doze horas consecutivas para descanso.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  Art. 66, CLT - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

  • I. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda vinte e cinco horas semanais (correto). Art. 58-A CLT.

    II. O empregado que labora cinco horas contínuas terá obrigatoriamente um intervalo intrajornada de 15 minutos, não sendo este intervalo computado na duração do trabalho (correto). Art. 71, §1º CLT.

    III. Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras (correto). Art. 58-A, §4º CLT.

    IV. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de doze horas consecutivas para descanso (errado). Art. 66 CLT.

    O correto no item IV, são 11 horas.


  • Be water, my friend...

  • APÓS A REFORMA DA CLT, CREIO QUE FICOU CORRETO APENAS O ITEM II.. 

    I. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda vinte e cinco horas semanais. ERRADO

     

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.                  


    II. O empregado que labora cinco horas contínuas terá obrigatoriamente um intervalo intrajornada de 15 minutos, não sendo este intervalo computado na duração do trabalho. CORRETO.

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.



    III. Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. ERRADO

     

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.   

    IV. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de doze horas consecutivas para descanso. ERRADO

     

     Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

     

     

    S.M.J esse é o meu entedimento!