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ID
1370512
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do Agravo de Instrumento no Processo Trabalhista, considere:

I. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença.

II. Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo, instruindo a petição de interposição, facultativamente, com cópia da petição inicial.

III. É incabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

IV. É inválido o translado de peças essenciais efetuado pelo agravado, uma vez que esta incumbência é exclusiva do agravante, responsável pela interposição do agravo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADO
    CLT Art. 879.
    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

  • II- ERRADO

    CLT Art. 879.
    § 5º Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: 

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7º do art. 899 desta Consolidação; 

    II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida. 


  • IV- ERRADO
    CLT Art. 879.

    § 6º O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.


  • Complementando item III (único correto).

    Súmula 218 do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento."

  • Nao concordo com o item IV nem com o comentário da colega Lara. O agravado será intimado para apresentar resposta ao recurso podendo instrui lo com as peças que entender necessárias ao julgamento do recurso. Peça essencial é diferente de peças que considera necessárias. Peças essenciais são aquelas obrigatórias, previstas no inciso I, do parág. 5o, de responsabilidade exclusiva do agravante. 

  • I - INCORRETO: 
    Art. 897, § 2, da CLT: O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.


    II- INCORRETO: 
    Art. 897, §5, da CLT: Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação; II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida.


    III- CERTO 
    Súmula n. 218, TST: É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.


    IV- INCORRETO 
    OJ n. 283, SDI-I, TST: É válido o traslado de peças essenciais efetuado pelo agravado, pois sua regular formação incumbe às partes e não somente ao agravante. 

  • Diante da OJ trazida por Sâmia quanto ao item IV me rendo. Mas é isso aí o processo do trabalho: agravado ajudando o agravante, afinal os interesses são comuns #sqn