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Questão considerada fácil e recorrente aqui no QC.
Artigo 29, inciso "I", alínea "a" do Código Eleitoral.
VQV
FFB
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REGISTROS:
TSE - PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
TRE - GOVERNADOR E VICE, ASSEMBLEIAS, MEMBROS DO CONGRESSO (CÂMARA E SENADO);
JUÍZOS ELEITORAIS - PREFEITO E VICE, VEREADOR.
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GABARITO C
Congresso Nacional = Senadores e Deputados Federais
Assembleias Legislativas = Deputados Estaduais
Camaras Municipais = Prefeitos e Vereadores
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Complementando....
TSE = DIRETÓRIO NACIONAL
TRE = DIRETÓRIO ESTADUAL E MUNICIPAL
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Compete ao TSE o registro de candidatos a Presidente da República e Vice-Presidente da República.
Compete ao TRE o registro de candidaturas a Governador, Vice-Governador, Senador e Deputados.
Compete ao Juiz Eleitoral o registro de candidaturas a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
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Letra C aos tribunais regionais eleitorais.
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GABARITO LETRA C
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
ARTIGO 29
Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;