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Alternativa correta: D
I - ação civil pública: Lei nº 7347/85, art. 1º, inc. IV;
II - mandado de segurança: art. 5º, inc. LXIX/CF c/c a Lei nº 12016/09, art. 1º;
III - mandado de injunção: art. 5º, inc. LXXI/CF.
FORÇA! FOCO! FÉ!
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(D)
I - Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
II LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
IIILXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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ATENÇÃO: Ação popular só tutela interesses difusos, ACP é a mais abrangente.
Assim:
Ação popular = Direitos difusos
MS Coletivo = Direitos coletivos e individuais homogêneos
ACP = TODOS