Gabarito Letra A
I - CERTO: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,
diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurÃdico do
Poder Executivo
II - CERTO: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,
diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurÃdico do
Poder Executivo
III - Art. 131 § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da
União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurÃdico e reputação ilibada
IV - Art. 131 § 3º - Na execução da dÃvida ativa de natureza tributária, a
representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o
disposto em lei.
Bons estudos
I. é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extra- judicialmente.
certo. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente [...]
II. tem por competência, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
certo. Art. 131. cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
III. tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Congresso Nacional dentre os funcionários de carreira maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada.
errado. Art. 131. § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
IV. tem por competência a execução da dívida ativa de natureza tributária da União.
errado. § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Merece ser anulada. A PGFN é órgão integrante da AGU, junto com a Procuradoria da União, Procuradoria Federal e Procuradoria do Banco Central. Ou seja, não há equívoco em falar que a AGU pode executar dívida tributária, pois ela pode sim, assim como também pode representar a administração direta e indireta, executar dívidas não-tributárias, representar e assessorar o Banco Central, entre outras atividades.