SóProvas


ID
1370614
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO se inclui, dentre as expressões da supremacia do interesse público, como princípio constitucional do Direito Administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão e fiquei pensando que RAIOS o enunciado queria dizer.  Se lermos sem considerar o aposto explicativo erramos a questão. Se nos atentarmos a oração como um todo, temos a chance de acertar.  A "pegada" está no conteúdo que a banca considerou como acessório "dentre as expressões da supremacia do interesse público". 

    Doutrina de Mazza (2014: pág.101)

    A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. Trata­-se de uma regra inerente a qualquer grupo social: os interesses do grupo devem prevalecer sobre os dos indivíduos que o compõem. Essa é uma condição para a própria subsistência do grupo social. Em termos práticos, cria uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados.

    São exemplos:

    1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);

    2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;

    3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;

    4) prazos processuais em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar;

    5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;

    6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;

    7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;

    8) impenhorabilidade dos bens públicos;

    9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);

    10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativo

    11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;

    12) poder para criar unilateralmente obri­gações aos particulares (imperatividade).

    A noção de supremacia do interesse públi­co é mais forte (aplicação direta) nos atos admi­nistrativos de império, marcados por uma re­lação de verticalidade; enquanto nos atos de ges­tão a horizontalidade da relação entre a Admi­nistração e o particular afasta o reconhecimento total da supremacia (aplicação indireta).



  • Marquei a letra E simplesmente ao ver que tratando ou não seus administrados sem distinção, a supremacia não tem relação com esse tema, já as demais alternativas sim, são ligadas diretamente ao assunto da supremacia do interesse público.

  • GABARITO E

    AS ALTERNATIVAS: A, B, C e D SÃO EXPRESSÕES (A - EXIGINDO, B - CRIANDO OBRIGAÇÕES, C - REVOGANDO ATOS, D - ANULANDO OU CONVALIDANDO ATOS) Q DEMONSTRAM A VERDADEIRA SUPREMACIA, A SUPERIORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PERANTE OS PARTICULARES.

  • A alternativa E representa o Princípio da IMPESSOALIDADE.

  • Acertei, mas essa questão é zoada que só. O Interesse Público se define como sendo expressão dos interesses da coletividade, definidos na própria CF. Se são interesses coletivos, por óbvio , não são interesses meramente individuais. Se o Administrador faz prevalecer interesses individuais, por consequência, há clara violação ao Princípio do Interesse Público. Em sintese, a Isonomia a que se refere o item E, resta contida no Princípio BASILAR da Supremacia do Interesse Público. Questão merda, como diria o Porchat.

  • Do princípio da supremacia do interesse público decorrem as seguintes consequências: a) posição privilegiada do órgão encarregado de zelar pelo interesse público e de exprimi-lo, nas relações com os particulares; b) posição de supremacia do órgão nas mesmas relações. Esse conteúdo justifica algumas prerrogativas da Administração, como a possibilidade de constituir obrigações a terceiros por atos unilaterais, a exigibilidade do ato administrativo, bem como a possibilidade de unilateralmente anular seus atos administrativo, quando nulos, ou revogá-los, quando inconveniente ou inoportunos. 
    Com isso, observa-se que as alternativas A a D se incluem entre as expressões da supremacia do interesse público.
    Note-se que a ideia contida na opção E - tratar todos administrados sem distinção (isonomia) -, na verdade, resulta do princípio da indisponibilidade do interesse público.

    RESPOSTA E

  • Resposta: letra E. 

    A assertiva E (A ideia de que a Administração tem que tratar todos os administrados sem distinção) está ligada ao princípio da impessoalidade, mais do que ao da supremacia do interesse público, como indaga o enunciado. 

  • A alternativa E apresenta uma imposição à administração diretamente decorrente do princípio da impessoalidade que por sua vez tem fundamento na indisponibilidade do interesse público. Tal princípio impõe as restrições, os deveres da administração. Em oposição ao princípio da supremacia do interesse público, que justifica as prerrogativas que detém a mesma.

  • Mas a redação da letra b não faz o menor sentido: constituir terceiros em obrigação... O que é isto?

  • Questão esdrúxula!

  • Porcaria de questão ! não seria IMPESSOALIDADE .... UE!

  • Questão sem noção do caramba. Em outras palavras ele queria qual alternativa não tem relação com a supremacia do interesse publico.

  • Questão digna da FCC,mas achei boa! 

  • Desde quando a Administração tem o dever de convalidar atos? -.-'

  • Renato Nery, anular OU convalidar...ou seja, se o ato tem um vício sanável é obrigação da administração anular ele ou convalidar ele, ela não pode se omitir....

  • Entendi, kkkkkkk. Obrigado.

     

  • Bom seria se a FCC analisasse as redações dissertativas igualmente aos textos das questões que ela elabora......parece que nem eles mesmos sabem o que pedem.

  • GABARITO: E

    Essa eu matei por eliminação.

    Sabendo que o princípio da Igualdade (que é um subprincípio ligado à Impessoalidade) é: tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, é lógico que não se pode tratar todos os administrados de forma igual (sem distinção).

    Seria como dar o mesmo tratamento a um deficiente físico e a uma pessoa que não possui deficiência. Nesse caso, estaria ferindo o princípio da igualdade.

  • Que questao mais estranha, quem elaborou ela estava sob efeito de substancias alucinógenas.... nao vejo outra explicao. 

  • Estou sem entender até agora kkkk :(

  • E) a ideia de que a administração tem que tratar todos os administrados de maneira igual decorre do princípio constitucional da impessoalidade e legalidade, relacionados ao princípio da isonomia formal. Portanto, não decorre do princípio implícito da supremacia do interesse público sobre o particular, afinal, a prevalência deste poderia inviabilizar aquele, norteador de toda administração pública.

    Deus opera milagres, basta acreditar.

  • ãh?

  • "A ideia de que a Administração tem que tratar todos os administrados sem distinção."

     

    É mesmo?

    Vamos ver uma exceção disso na Constituição Federal:

     

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária(...)

     

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos(...)

     

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos(...)

     

    Gabarito E

  • A QUESTÃO PEDE JUSTAMENTE A ALTERNATIVA QUE NÃO SE INCLUI NA EXPRESSÃO PRINCIPIOLÓGICA DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. POR ISSO A LETRA "e" CORRESPONDE. JÁ QUE SE ADEQUA AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

    ERREI A QUESTÃO POR NÃO INTERPRETAR DIREITO. ACHEI COMPLICADA DE ENTENDER.

  • A letra E diz respeito ao princípio da Impessoalidade.

     

    Impessoalidade:

    Isonomia

    Vedação à promoção pessoal

    Teoria do órgão

     

  • Exigibilidade é previsão legal de sanções????

  • Eu entendi da seguinte forma:

    A supremacia do interesse público relaciona-se com PRERROGATIVAS que a administração pública tem perante os particulares. Os itens de A a D apresentam algumas dessas prerrogativas (imperialidade e autotutela), enquanto a letra E, na verdade, apresenta uma limitação que o poder público sofre, qual seja, a necessidade de respeitar a isonimia entre os particulares.

  • Creio que a letra E esteja se referindo ao princípio da Impessoalidade, e não ao da Supremacia do Interesse Público.

  • ''convalidar atos inválidos''...vai vendo kkk