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Os serviços delegáveis são aqueles que o Estado pode prestar de forma direta ou diante de delegação, como contrato de concessão ou prestação de serviços, por ex. telefonia, energia elétrica. Na verdade são a maioria dos serviços prestados, próprios do Estado. Importante lembrar que em alguns casos a delegação é obrigatória, pois o Estado não pode ter o monopólio do serviço, como ex. o caso da radiodifusão.
Fonte. Resumo feito da aula do professor Matheus Carvalho. CERS
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Incorreta: C - A alternativa traz o conceito de Serviço Público não privativo, onde não é necessária a delegação.
Os serviços públicos delegáveis são aqueles que podem ser executados diretamente pelo Estado, por entidades da Administração Indireta e mesmo por particulares. Também são chamados de impróprios ou de não essenciais.
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Não entendi onde está o erro da questão....
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Entendo que o erro da alternativa é afirmar que são SOMENTE aqueles que por expressa disposição legal ... Pois a previsão pode advir do texto Constitucional.
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A resposta é letra “C”, pois, para Hely Lopes, serviços delegáveis são aqueles que, POR SUA NATUREZA ou pelo fato de assim dispor o ordenamento, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores.
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nessa questão consideram um doutrinador, na proxima, outro. é uma zona!
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Os serviços podem ser delegados não apenas por lei, mas também por contrato ou ato administrativo.
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GABARITO: C
Serviços públicos delegáveis: são aqueles que admitem a execução por meio de terceiros. Ex: serviço de energia elétrica.
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Qual o erro da letra C? Sinceramente, não entendi nada...