Quanto à dúvida da alternativa E, pelo colega:
O erro desta afirmativa pode ser ilustrado com base em um exemplo, qual seja, a concessão de licença para construir. Como se sabe, a expedição de licença constitui ato administrativo vinculado, o qual, conceitualmente, não é passível de revogação, visto que nele inexiste mérito administrativo. Todavia, a jurisprudência do STF possui entendimento na linha de que tal específica licença pode, sim, ser revogada, por razões de interesse público superveniente, desde que a obra não tenha sido iniciada, assegurada indenização em favor do particular em caso de prejuízos comprovados (RE 105.634, 2ª Turma, rel. Ministro Francisco Rezek, 8.11.1985; RE 85.002, 2ª Turma, rel. Ministro Moreira Alves, RTJ 79/1016; RE 212.780-RJ, 1ª Turma, rel. Ministro Ilmar Galvão, 27.4.1999).