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ID
1370635
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a classificação dos bens públicos, considere:

I. Locais abertos à utilização pública, de uso coletivo, de fruição própria do povo.

II. Bens que se destinam à execução dos serviços públicos.

III. Bens que podem ser utilizados para qualquer fim e que podem ser alienados pela Administração.

Os conceitos I, II e III referem-se, respectivamente, aos bens

Alternativas
Comentários
  • Questão bem tranquila e solicita do candidato a acepção geral e as classificações de Bens Públicos. VAMOS à leitura?


    1) Bem de uso comum do povo=  destinados ao uso comum e geral de toda a comunidade Ex.: rios, os mares, as estradas, ruas e praças.

    2) Bens de uso especial =  Destinam-se à prestação dos serviços administrativos. São bens vinculados ao exercício de alguma atividade administrativa.  Ex.: os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração; veículos oficiais, prédios públicos, bibliotecas públicas, terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

    3) Bens dominicais ou dominiais (bens de domínio privado ou bens do patrimônio disponível) = não possuem uma destinação específica. Ex.: terrenos de marinha e seus acrescidos; terras devolutas; terrenos marginais


    Fonte: SCATOLINO (2013)

  • GABARITO: D

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.