Questão bem tranquila e solicita do candidato a acepção geral e as classificações de Bens Públicos. VAMOS à leitura?
1) Bem de uso comum do povo= destinados ao uso comum e geral de toda a comunidade Ex.: rios, os mares, as estradas, ruas e praças.
2) Bens de uso especial = Destinam-se à prestação dos serviços administrativos. São bens vinculados ao exercício de alguma atividade administrativa. Ex.: os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração; veículos oficiais, prédios públicos, bibliotecas públicas, terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
3) Bens dominicais ou dominiais (bens de domínio privado ou bens do patrimônio disponível) = não possuem uma destinação específica. Ex.: terrenos de marinha e seus acrescidos; terras devolutas; terrenos marginais
Fonte: SCATOLINO (2013)
GABARITO: D
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.